UFCA - Universidade Federal do Cariri - CE

Notícia:   UFCA divulga abertura de Concurso para nomeação de Professor Adjunto

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA

CAMPUS DE CARIRI

EDITAL Nº. 2/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Reitora da Universidade Federal do Cariri - UFCA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, na Portaria Interministerial nº 461 - Anexo I, de 20/11/2013, publicada no DOU de 21/11/2013, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, considerando ainda, o que consta do Decreto nº 6944 de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009 e da Resolução nº 01/CEPE/UFC (tutora da UFCA) de 22/02/2013, alterada pela Resolução nº 09/CEPE/UFC de 24/05/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas no período de 15 de janeiro de 2014 a 13 de fevereiro de 2014 as inscrições para Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, com denominação de Adjunto A, regido pela Lei 8.112/90, combinado com a Lei 12.772/12, alterada pela Medida provisória nº 614/2013 para o Curso, setor de estudo e vaga a seguir indicado:

CURSOSETOR DE ESTUDOREGIMEVAGA
1. Engenharia de MateriaisMateriais Metálicos40 h/DE 01

2. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, (Endereço Av. Tenente Raimundo Rocha, s/nº - Bairro Cidade Universitária - CEP 63040-360 - Juazeiro do Norte/CE- Bairro Cidade Universitária - CEP 63040-360 - Fone/ Fax: (88) 3572.7219 - e-mail: progep@ufca.edu.br, nos dias úteis, excluindo-se os sábados, do prazo indicado neste Edital, no horário de 08:30 às 11:30 e 14:00 às 17:00 horas.

3. A inscrição poderá , também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante SEDEX, enviado à sede da secretaria do Curso interessado, endereço acima citado, desde que atendidas as seguintes condições:

a) forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço e telefone do candidato e o setor de estudo em que pretende concorrer;

b) prazo: o SEDEX terá que ser postado, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para o término das inscrições.

4. O candidato aprovado deverá comprovar, obrigatoriamente, até a data da posse, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ser portador do diploma de graduação em Engenharia, Química ou Física e do titulo de doutor na área do concurso, obtidos na forma do disposto no inciso I e parágrafo único do artigo 33 da Resolução nº 01/2013/CEPE-UFC, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE-UFC.

5. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição, obrigatoriamente, mediante requerimento ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFCA, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, observado o disposto no artigo 4º da Resolução nº 01/2013/CEPE-UFC, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE-UFC:

a) requerimento acima mencionado;

b) cópia autenticada em cartório do documento de identificação com fotografia;

c) cópia do histórico escolar do curso de graduação;

d) cópia do histórico escolar do curso de doutorado que comprove haver correlação com o setor de estudo ou área do concurso;

e) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 201,00 (duzentos e um reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referencia: 153045 15224 253).

5.1. Fica dispensado de entregar o histórico escolar do curso de pós-graduação stricto sensu, de que trata a alines "d" do item 5, o candidato que tiver realizado o citado curso em instituição estrangeira que não emita o referido histórico, desde que entregue documentos que comprovem seu conhecimento na área do concurso.

5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.

5.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.

5.4. O candidato deverá obter, no endereço eletrônico www.cariri.ufc.br/www.ufca.edu.br, o programa do concurso e a tabela especifica, contendo a valorado dos itens, referente à avaliação de títulos.

5.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do Decreto nº 6944/2009, da Resolução nº 01/2013/CEPEUFC, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE-UFC, e do presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.ufc.br, para conhecimento dos interessados.

6. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufca.edu.br.

6.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição, devendo ser entregue ou postado através de SEDEX, nos seis primeiros dias úteis do período previsto para a inscrição.

6.2. O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFCA, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e, considerando ainda, o resultado de consulta ao CADÚNICO, comunicará ao candidato no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o término do período previsto no subitem anterior, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

7. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista cientifico e pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimentos.

7.1. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem como, quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.

8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 13, 15, 16, 17 e 18 da Resolução nº 01/2013/CEPE-UFC, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE-UFC:

a) escrita subjetiva;

b) didática;

c) avaliação de títulos.

8.1. A realização das provas obedecerá á sequência acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

8.2. A primeira prova só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme previsto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.

8.3. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita subjetiva:

a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato;

b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.

8.4. A prova didática será realizada em sessão pública, gravada para efeito de registro e avaliação, vedada a presença de concorrente.

8.5. Para participar da prova de avaliação de títulos o candidato deverá entregar o curriculum vitae em 03 (três) vias, observado preferentemente o padrão LATTES do CNPQ, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios.

8.6. A entrega do curriculum vitae de que trata o subitem anterior se dará no local de inscrição no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última prova eliminatória.

9. Dos atos da Comissão Julgadora somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a publicização do ato, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, conforme prevê o artigo 29 da Resolução nº 01/2013/CEPE-UFC, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE-UFC.

10. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 22 a 26 da Resolução n º 01/2013/CEPE-UFC, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE-UFC, até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas.

10.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata este item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.

10.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, de que trata este item, será considerado reprovado.

11. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados do concurso deverão ser obtidas pelo candidato na secretaria do Curso interessado.

12. No ato da nomeação/posse o candidato deverá comprovar que atende ás exigências estipuladas nos artigos 32 e 33 da Resolução nº 01/2013/CEPE-UFC, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE-UFC, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes.

13. O candidato selecionado ingressará no nível 1 da Classe A, com denominação de Adjunto-A, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40b/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo Remuneração (Vencimento Básico - VB + Retribuição de Titulação - RT) de R$ 8.344,64 (oito mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), nos termos da Lei 12.772/2012, alterada pela MP 614/2013.

14. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo com a programação estabelecida pelo Conselho Superior pro tempore da UFCA.

15. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como as de administração universitária e escolar.

16. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da Universidade Federal do Cariri, a ser definida pelo Conselho Superior pro tempore da UFCA, sem prejuízo de outras atividades docentes, conforme regulamentação interna.

17. O candidato nomeado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.

18. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da Unido, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

19. A UFCA poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UFCA.

20. As atribuições previstas para o diretor de Campus e para o Conselho do Campus na Resolução nº 01/2013/CEPE-UFC, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE-UFC da Universidade Federal do Ceará, serão exercidas, respectivamente, pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e pelo Conselho Superior pro tempore da Universidade Federal do Cariri.

Juazeiro do Norte, 8 de janeiro de 2014
SUELY SALGUEIRO CHACON