UFC - Universidade Federal do Ceará - CE

Notícia:   UFC abre vaga para Professor Assistente na área de Direito Processual

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

EDITAL Nº 141/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ASSISTENTE

CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA

O Reitor da Universidade Federal do Ceará, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, na Portaria Interministerial nº 440 - Anexo I, de 17/10/2011, publicada no DOU de 18/10/2011, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, considerando ainda, o que consta do Decreto nº 6944 de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009 e da Resolução nº 33/CEPE de 27/11/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas no período de 11 de abril a 10 de maio de 2012 as inscrições para Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior - Classe Assistente, regido pela Lei 8.112/90, para o Departamento, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:

1.1. FACULDADE DE DIREITO

DEPARTAMENTO

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

1.1.1. Direito Processual

Direito Processual Penal

40 h/ DE

01

2. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na secretaria do Departamento de Direito Processual (Endereço: Rua Meton de Alencar, s/n - Centro - Fortaleza/CE - CEP 60.035-160 - Fone/Fax: (85) 3366.7835/3366.7836 - e-mail: dprocessual@ufc.br), nos dias úteis, excluindo-se os sábados, do prazo indicado neste Edital, no horário de 08 às 11 e de 17 às 20 horas.

3. A inscrição poderá, também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante SEDEX, enviado à sede da secretaria do Departamento interessado, endereço acima citado, desde que atendidas as seguintes condições:

a) forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço e telefone do candidato e o setor de estudo em que pretende concorrer;

b) prazo: o SEDEX terá que ser postado, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para o término das inscrições.

4. O candidato aprovado deverá comprovar, obrigatoriamente, até a data da posse, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ser portador de diploma de graduação e de título de mestre, no mínimo, obtidos na forma do disposto no inciso II e parágrafo único do artigo 31 da Resolução n° 33/2009/CEPE.

5. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição, obrigatoriamente, mediante requerimento ao Chefe do Departamento interessado, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, observado o disposto no artigo 4° da Resolução nº 33/2009/CEPE:

a) cópia autenticada em cartório do documento de identificação com fotografia;

b) cópia do histórico escolar do curso de graduação e do curso de mestrado ou doutorado; c)comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 116,00 (cento e dezesseis reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253).

5.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.

5.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.

5.3. O candidato deverá obter o programa do concurso no endereço eletrônico www.ufc.br.

5.4. A solicitação de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do Decreto n° 6944/2009, da Resolução nº 33/2009/CEPE e do presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.ufc.br, para conhecimento dos interessados.

6. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufc.br.

6.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição, devendo ser entregue ou postado através de SEDEX, nos seis primeiros dias úteis do período previsto para a inscrição ou, no caso de reaberturas de inscrição previstas nos itens 20 e 21 do presente Edital, nos dois primeiros dias úteis.

6.2. O Chefe do Departamento interessado, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

7. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimentos.

7.1. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem como, quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.

8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 13 a 16 da Resolução n° 33/2009/CEPE:

a) escrita;

b) didática;

c) avaliação de títulos.

8.1. A realização das provas obedecerá a sequência acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

8.2. A prova escrita só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 1134/2009/MEC, publicado no DOU de 03/12/2009.

8.3. É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer:

a) material bibliográfico ou anotações pessoais;

b) equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.

8.4. A prova didática será realizada em sessão pública, gravada para efeito de registro e avaliação, vedada a presença de concorrente.

8.5. Para participar da prova de avaliação de títulos o candidato deverá entregar o curriculum vitae em 03 (três) vias, observado preferentemente o padrão LATTES do CNPQ, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios.

8.6. A entrega do curriculum vitae de que trata o subitem anterior se dará no local de inscrição no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da prova didática.

9. Dos atos da Comissão Julgadora somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 07 (sete) dias úteis, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, conforme prevê o artigo 27 da Resolução nº 33/2009/CEPE.

10. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 20 a 24 da Resolução nº 33/2009/CEPE até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para o setor de estudo.

10.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata este item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.

10.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, de que trata este item, será considerado reprovado

11. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados do concurso deverão ser obtidas pelo candidato na secretaria do Departamento interessado.

12. No ato da nomeação/posse o candidato deverá comprovar que atende às exigências estipuladas nos artigos 31 e 32 da Resolução nº 33/2009/CEPE, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes.

13. O candidato selecionado ingressará no nível I da classe de Assistente, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 4.651,59 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), correspondente ao vencimento + Gratificação Especial do Magistério Superior-GEMA + Retribuição de Titulação-RT.

14. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo com a programação estabelecida pelo Departamento interessado.

15. São atribuições do cargo de Professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como as de administração universitária e escolar.

16. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da UFC, a ser definida pelo Departamento interessado, sem prejuízo de outras atividades docentes.

17. O candidato nomeado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente, durante o estágio probatório.

18. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

19. A UFC poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino / IFE candidatos classificados neste concurso. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UFC.

20. Verificada no término do prazo de inscrição a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta, automaticamente, para Concurso Público de Professor Auxiliar, no período de 17 a 28 de maio de 2012.

21. Verificada no término do Concurso, para o qual tenham ocorrido as inscrições, a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta, uma única vez, automaticamente, para Concurso Público de Professor Auxiliar, por 10 (dez) dias, a partir do 10° dia útil subsequente à data de aprovação do resultado do Concurso pelo Departamento interessado.

22. O presente Edital regulamentará a inscrição e respectiva seleção dos concursos de que tratam os itens 20 e 21, acima mencionados, observadas as seguintes alterações no caso de Concurso Público para Professor Auxiliar:

- Titulação Exigida: diploma de graduação, no mínimo.

- Taxa de Inscrição: R$ 69,00 (sessenta e nove reais).

- Ingresso: Nível I da Classe de Auxiliar, no regime de 40 horas com dedicação exclusiva, percebendo remuneração de R$ 2.762,36 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente ao Vencimento Básico + Gratificação Especial do Magistério Superior-GEMA.

Fortaleza, 9 de abril de 2012.

Henry de Holanda Campos
Vice-Reitor no exercício da Reitoria

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

Programa do Setor de Estudo constante do Edital Nº 141/2012

SETOR DE ESTUDO: DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Os sistemas processuais penais: acusatório, inquisitivo e misto

2. Princípios constitucionais do processo penal

3. Sujeitos processuais do processo penal e princípios constitucionais correlatos (juiz natural, promotor natural e defensor natural)

4. Investigação preliminar no processo penal: princípios constitucionais e características. O arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação.

5. Teoria geral das medidas cautelares em matéria processual penal. Aspectos constitucionais e infraconstitucionais.

6. Teoria geral das nulidades em matéria processual penal.

7. Teoria geral das provas lícitas e ilícitas no processo penal. Aspectos constitucionais e infraconstitucionais.

8.Teoria geral dos recursos criminais. Aspectos constitucionais. Pressupostos e condições recursais.

9. Ações autônomas de impugnação: Revisão Criminal, Habeas Corpus e Mandado de Segurança Criminal

10. Os princípios constitucionais da execução penal: execução da pena privativa de liberdade e da medida de segurança (assistência, remição, trabalho prisional, progressão e regressão de regime prisional, livramento condicional, conversão).