UFAM - Universidade Federal do Amazonas - AM

Notícia:   UFAM prorroga novamente inscrições de uma área do CP 37/2013 e mantém o PS 06/2013 inalterado

UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

AVISO DE SELEÇÃO Nº. 006, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

AVISO DE SELEÇÃO Nº 006, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE PARA AS UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá documentação para inscrição para Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de PROFESSOR VISITANTE, brasileiros ou estrangeiros, nos termos das Leis nº 7.596/1987, de 10/4/1987 e nº 8.112, de 11/12/1990, e as disposições da Lei nº 8. 745, de 09/12/1993, da Lei nº 9.849, de 26/10/1999, da Lei nº 10.667 de 14/5/2003, Decreto nº 7. 485, de 18/5/2011, Orientação Normativa SRH - MP nº. 5 de 28/10/2009, Lei nº 12.772, de 28/12/2013 e alterações, que tratam da contratação e de remuneração de PROFESSORES VISITANTES de nacionalidade brasileira e PROFESSORES e PESQUISADORES VISITANTES estrangeiros, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, observada a Resolução nº. 001/2004 - CONSUNI de 29/01/2004.

I - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS:

Programa de Pós-Graduação, Nº. de Vagas, Área do Conhecimento e Requisito Mínimo:

Programa

Área de conhecimento

Número de Vagas

Requisitos

Programa de Pós-Graduação em Geociências

Geociências/ Gerenciamento Remoto

1

Doutorado em Sensoriamento Remoto com experiência em Estudos na Bacia Amazônica

Programa de Pós-Graduação em Física

Física Experimental da Matéria Condensada

2

Doutorado em Física e áreas afins

Programa de Pós-Graduação em Matemática

Geometria Diferencial

1

Doutorado em Matemática

Programa de Pós-Graduação em Matemática

Álgebra

1

Doutorado em Matemática

Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia para Recursos Amazônicos

Radiobiologia

1

Doutorado em Biologia e Celular e Molecular com experiência em doenças autoimunes, Radiobiologia e Marcadores Biomoleculares. Desejável que tenha experiência de orientação em iniciação científica e pós-graduação.

Programa de Pós-Graduação Rede BionorteBiodiversidade, Bioprospecção e Empreendedorismo1Profissional graduado em Biologia e com doutorado em Ciências Biológicas - Zoologia, com conhecimento em biodiversidade de insetos. Experiência em pesquisa de controle biológico de insetos por meio de produtos de origem vegetal. Experiência em empreendedorismo para uso da biodiversidade.
Programa de Pós-Graduação em BiotecnologiaBiocatálise e Biotransformação1Profissional graduado em Química e com doutorado em Química,com experiência na área de pesquisa em biotecnologia voltada para obtenção de compostos de interesse industrial por biotransformação com enzimas ou microorganismo. Experiência em ensino de pós- graduação em enzimologia, bioquímica e química orgânica.
Programa de Pós- Graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na AmazôniaCiências do Ambiente1Doutorado em Ciências do Ambiente ou áreas afins
Programa de Pós-Graduação em Engenharia CivilEngenharia1Doutorado em Engenharia com pelo menos 05(cinco) anos diplomado.
Programa de Pós- Graduação em Engenharia ElétricaProcessamento Digital de Sinais1Graduação em Engenharia Elétrica, Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins; Doutorado em Engenharia Elétrica.
Programa de Pós- Graduação em Ciências da ComunicaçãoComunicação1Doutorado em uma das seguintes áreas: Comunicação,design e artes.
Programa de Pós- Graduação em Antropologia SocialAntropologia da Religião ou Antropologia Visual1Doutorado em Antropologia Social, Ciências Sociais ou áreas afins.
Programa de Pós- Graduação em PsicologiaPsicologia1Formação em Psicologia com Doutorado em Psicologia Social. Experiência em Orientação de Mestrado. Pesquisador com Produção Bibliográfica na área.

II - DAS INSCRIÇÕES:

Período: 23 de setembro a 22 de outubro de 2013

Horário: Somente das 9h às 11h

Observações:

Para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Aviso de Seleção fica automaticamente prorrogado por período subsequente de mais trinta (30) dias (isto é, até o dia 21 de novembro de 2013), afetando, consequentemente, o calendário provável indicado no item IX.

Da Documentação Exigida no Ato da Inscrição:

Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, curriculum vitae ao Programa de Pós-Graduação de seu interesse, contendo a relação dos títulos comprovados com os diplomas e/ou certificados originais ou cópias reprográficas autenticadas, além de documentação comprobatória do curriculum vitae quanto ao tempo de experiência com a docência em cursos de Graduação no Ensino Superior, tempo de atuação em Programas de Pós -Graduação Stricto Sensu e com provação de suas publicações, sendo consideradas apenas aquelas que atendam aos requisitos de qualidade indicados no qualis da CAPES, além de Plano de Trabalho detalhado, enumerando as atividades que serão desenvolvidas no Ensino e na Pesquisa, Orientações, etc., junto ao Programa de Pós-Graduação correspondente, e quando for o caso, discriminar também as atividades vinculadas ao ensino de Graduação.

Serão aceitas inscrições, via SEDE X, excepcionalmente, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido com provadamente efetivados até o di a 22/10/2013, ou, se prorrogado o prazo de inscrições, até o dia 21/ 11/2013.

III - DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO:

Nas Secretarias dos programas de Pós-Graduação, conforme abaixo especificados:

Bloco da Administração das Unidades Acadêmicas localizadas no Campus Universitário Senador Arthur Virgilio Filho - Av. General Rodrigo Octávio, 3000, Bairro do Coroado, a saber:

SETOR NORTE:

Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
Faculdade de Tecnologia (FT): Fone: 92 3305-4635 / 3305-4689

Programa de Pós-Graduação em Física
Programa de Pós-Graduação em Geociências
Programa de Pós-Graduação em Matemática
Instituto de Ciências Exatas (ICE): Fone: 92 3305 -2817 / 3305-2818

Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação
Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL): Fone: 92 3305-4574 / 3305-4575

SETOR SUL:

Programa de Pós-Graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia
Faculdade de Ciências Agrárias (FCA): Fone

Programa de Pós-Graduação em Psicologia
Faculdade de Psicologia (FAPSI): Fone 92 3305-4127 / 3305-4129

Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia para Recursos Amazônicos
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia
Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade e Biotecnologia - Rede Bionorte
Instituto de Ciências Biológicas (ICB): Fone: 9 2 3305-4231

IV - LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO:

Os documentos normativos e referentes ao processo seletivo estarão à disposição dos candidatos no site http://portal.ufam.edu.br/, clicando no banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE e nos mesmos locais indicados para as inscrições, contendo texto completo das resoluções mencionadas no intróito deste A viso, assim como o texto do inteiro teor deste A viso de Seleção.

V - DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

O Valor da Taxa de Inscrição a ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Processo Seletivo para Professor Visitante, Número de Referência 001, Competência (do primeiro período de inscrições): 23/09/ 2013, Vencimento: 22/10/2013, ou, se prorrogado o prazo de inscrições, com vencimento até o dia 21/ 11/2013, no valor de R$ 160,99 (Cento e sessenta reais e noventa e nove centavos).

Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, a esse título, salvo em casos de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado.

VI - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

I - De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6. 135, de 2007.

A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição acima deverá ser endereçado ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas e entregue diretamente no Serviço de Protocolo Geral da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas, na Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000 - Campus Universitário Senado Arthur Virgílio Filho, Setor Norte, Manaus-AM, no período de 23 a 27/9/2013, das 9h00min às 12h00min.

O formulário d o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda estará disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/deptorecursos-humanos/formularios somente no período de 23 a 27/9/2013.

A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestada pelo candidato. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando -se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

A relação dos pedidos de isenção deferidos será di vulgada até o dia 07/ 10/ 2013 no Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas.

VII - DA REMUNERAÇÃO:

Professor Visitante perceberá remuneração correspondente a Classe de Dedicação Exclusiva (DE), Adjunto A, conforme o estabelecido na Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e suas alterações, conforme abaixo:

VENCIMENTO (c/ GEMAS incorporada)

RT

TOTAL

Espec.

Mest.

Dout.

3.594,57

-

-

4.455,20

8.049,77

VIII - DA FORMA DE SELEÇÃO, DATAS PROVÁVEIS DAS PROVAS, ETAPAS DA SELEÇÃO e DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

A contratação de PROFESSORES VISITANTES de nacionalidade brasileira ou estrangeira será feita mediante processo seletivo simplificado, com base na Resolução nº. 001/ 2004 - CONSUNI/UFAM, de 29/ 01/2004.

Será selecionado o candidato que apresentar maior titulação e maior pontuação na análise de títulos na área de concentração do processo seletivo simplificado. Para efeito de obtenção da pontuação da Prova de Títulos serão consideradas as escalas de valores constantes da Resolução 026/2008-CONSUNI. A nota final da Prova de Títulos de cada candidato será a média aritmética simples da pontuação obtida nos itens: (I), Titulação Acadêmica, (II) Produção Intelectual na área da Seleção e (III) Atividade Acadêmica.

IX - CALENDÁRIO PROVÁVEL DAS PROVAS E PRAZOS RECURSAIS:

Para fins de planejamento ficam indicadas as datas prováveis, abaixo, para a realização das Provas, dentro do prazo inicial:

1 - Período de Análise das Inscrições e Resultado da Prova de Títulos: 06 a 08/11/2013

2 - Período de Recurso da Prova de Títulos: até 48h após resultado da prova de títulos

3 - Publicação do Resultado Final* : até o dia 14 de novembro de 2013

* Resultado Final da fase de Seleção Institucional. Após a seleção na UFAM, no caso de pesquisadores estrangeiros, exige-se ainda o registro d e autorização d e trabalho junto a o Ministério d o Trabalho, assim como a emissão de visto correspondente. A obtenção d a autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e visto correspondente é de responsabilidade do candidato.

X - DOS PRAZOS, DO CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO, ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO:

Prazo de Contrato será inicialmente de 12 (doze) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses para contratação de Professores e Pesquisadores VISITANTES de nacionalidade brasileira e de até 36 (trinta e seis) meses para estrangeiros. A data inicial do contrato será estipulada somente a partir do retorno das autorizações por parte do MEC e considerando o tempo necessário para os trâmites institucionais.

O candidato selecionado, quando contratado, exercerá suas atividades junto ao Programa de Pós-graduação de vinculação, em tempo integral, ou seja, com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, ministrando aulas, orientando pós-graduandos, participando de pesquisas e cumprindo o Plano de Trabalho apresentado.

Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho com a UFAM ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino nos últimos 24 meses, na qualidade de Professor Substituto ou Visitante. A contratação resultante deste Aviso de Seleção se sujeita às regras de acumulação de cargos, empregos e funções previstos na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição.

O candidato selecionado, quando contratado, não poderá:

I . Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II . Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III . ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenização.

I . pelo término do prazo contratual;

II . por iniciativa do contratado;

III . pela extinção ou conclusão do projeto, defini dos pelo contratante;

IV . Por iniciativa da UFAM, caso o contratado não desempenhe as atividades contratadas do cargo, não cumpra a carga horária sem anal contratada, além de horários e prazos institucionais, situações em que será instaurado processo administrativo disciplinar, concedendo-lhe amplo direito de defesa.

A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade Federal do Amazonas, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

Qualquer regra prevista neste Aviso de Seleção Simplificada poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados e em tempo hábil para as providências dos candidatos.

Manaus, 19 de setembro de 2013.

Profa. Dra. MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Reitora da UFAM