CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA AS UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL E DO INTERIOR
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo Curriculum Vitae, devidamente comprovado, para o processo de seleção simplificada visando à contratação de Professores Substitutos, em caráter temporário, para as Unidades Acadêmicas da Capital: Escola de Enfermagem de Manaus (EEM), Faculdade de Educação (FACED), Faculdade de Odontologia (FAO), Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), Faculdade de Estudos Sociais (FES), Faculdade de Medicina (FM), Faculdade de Tecnologia (FT), Instituto de Ciências Biológicas (ICB), Instituto de Ciências Exatas (ICE), Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), e também para as Unidades Acadêmicas do Interior: Instituto de Saúde e Biotecnologia de Coari (ISB), Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins (ICSEZ), Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia de Itacoatiara (ICET), Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente (IEAA) e para o Instituto de Natureza e Cultura de Benjamin Constant (INC). Este certame decorre nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Decreto nº 7.485, de 2011, atualizado pela Portaria Interministerial nº 405, de 30/8/2012, publicada em 31/8/2012, da Portaria MEC nº 243 de 03/03/11, publicada em 04/03/11, da Resolução nº. 002/2004, de 20/01/2004 e da Resolução 008/2009, de 10/06/2009, ambas do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas.
I - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
O provimento do cargo de Professor de 3º Grau na classe de Professor Substituto far-se-á em conformidade com a disponibilidade e limite de vagas do Banco de Professores Equivalentes da UFAM, em atenção às cargas horárias, requisitos mínimos exigidos e nas correspondentes classes, com lotação nas respectivas Unidades Acadêmicas mencionadas e abaixo discriminadas.
I.1 - Das Unidades da Capital
Unidade | Curso ou Departamento | Disciplina (s) | Classe da Carreira do Magistério Superior | Requisito Mínimo | Carga Horária Semanal(h) | Número de Vagas |
EEM | Enfermagem | Gestão em Saúde e Enfermagem; Enfermagem na Atenção Integral à Saúde da Mulher | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Enfermagem | 40 | 03* |
Semiologia e Semiotécnica; Processos Educacionais aplicados à Saúde | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Enfermagem | 40 | 01 | ||
FACED | Administração e Planejamento | Estágio Supervisionado | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Educação com Graduação em Pedagogia | 40 | 01 |
Políticas Públicas e Organização do Ensino Básico | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Educação com Graduação em Pedagogia | 40 | 01 | ||
Gestão Escolar; Organização do Trabalho; Estrutura e Funcionamento do Ensino Básico | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Educação com Graduação em Pedagogia | 40 | 01 | ||
Teoria e Fundamentos | Fundamentos da Educação | Auxiliar de Ensino I | Especialização em áreas afins com Graduação em Pedagogia ou áreas afins | 40 | 02* | |
Psicologia da Educação | Auxiliar de Ensino I | Especialização em área afim com Graduação em Pedagogia | 40 | 02 | ||
Métodos e Técnicas | Metodologias Educacionais e Didática | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Educação com Graduação em Pedagogia | 40 | 01 | |
FAO | Coordenação Acadêmica | Clínica Integrada II; Anatomia de cabeça e pescoço/ Cirurgia(1) | Assistente I | Mestrado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, Especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilo-facial com Graduação em Odontologia | 40 | 01 |
FCF | Ciências Farmacêuticas | Estágio Curricular III - Módulo Citologia Clínica | Auxiliar de Ensino I | Farmacêutico com Habilitação em Análises Clínicas ou farmacêutico generalista e Especialização em Citologia Clínica | 20 | 01 |
Estágio Curricular III - Módulo Imunologia Clínica | Auxiliar de Ensino I | Farmacêutico com Habilitação em Análises Clínicas ou farmacêutico generalista | 20 | 01 | ||
Micologia Clínica | Auxiliar de Ensino I | Farmacêutico com Habilitação em Análises Clínicas ou farmacêutico generalista | 20 | 01 | ||
FES | Administração | Gestão Ambiental | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Administração | 20 | 01 |
Gestão da Informática e do Conhecimento | Auxiliar de Ensino I | Especialização e Graduação em Administração | 40 | 01 | ||
FM | Clínica Médica | Cardiologia | Auxiliar de Ensino I | Residência Médica em Cardiologia com Graduação em Medicina | 20 | 02 |
Hematologia | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Hematologia com Graduação em Medicina | 20 | 02 | ||
Pneumologia | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Pneumologia com Graduação em Medicina | 20 | 02* | ||
Clínica Cirúrgica | Cirurgia de Cabeça e Pescoço | Auxiliar de Ensino I | Residência Médica na área com Graduação em Medicina | 20 | 01 | |
Cirurgia Cardiovascular | Auxiliar de Ensino I | Residência Médica na área com Graduação em Medicina | 20 | 01 | ||
Otorrinolaringologia | Auxiliar de Ensino I | Residência Médica na área com Graduação em Medicina | 20 | 02 | ||
Traumatologia/Ortopedia | Auxiliar de Ensino I | Residência Médica na área com Graduação em Medicina | 20 | 01 | ||
Patologia e Medicina Legal | Ética Médica/ Bioética; Metodologia do Trabalho Científico | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Medicina | 40 | 01 | |
Anatomia Patológica (geral e bucal) | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Odontologia | 40 | 01 | ||
Saúde Materno Infantil | Clínica Ginecológica | Auxiliar de Ensino I | Residência Médica na área com Graduação em Medicina | 20 | 01 | |
Clínica Obstétrica | Auxiliar de Ensino I | Residência Médica na área com Graduação em Medicina | 20 | 01 | ||
Saúde Coletiva | Epidemiologia II | Assistente I | Mestrado na área de Ciências da Saúde com Graduação em Medicina, Odontologia, Enfermagem ou Farmácia-Bioquímica | 20 | 01 | |
40 | 01 | |||||
Epidemiologia I | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Epidemiologia com Graduação na área da Saúde | 20 | 01 | ||
Clínica Dermatológica | Auxiliar de Ensino I | Residência Médica em Dermatologia | 20 | 01 | ||
FT | Geotecnia e Transportes | Transportes | Assistente I | Mestrado e Graduação em Engenharia Civil | 40 | 01 |
Eletrônica e Telecomunicações | Pesquisa Operacional; Modelagem e Simulação da Produção; Logística e Cadeia de Suprimentos | Auxiliar de Ensino I | Graduação na área de Engenharia de Produção | 40 | 01 | |
Eletrônica Analógica I; Laboratório de Eletrônica Analógica I | Auxiliar de Ensino I | Graduação na área de Eletrônica e Telecomunicações | 20 | 02 | ||
Materiais; Gestão da Manutenção; Tópicos Especiais | Adjunto I | Doutorado na área de Engenharia de Produção | 40 | 01 | ||
Eletrônica Digital I; Laboratório de Eletrônica I; Laboratório de Telefonia | Auxiliar de Ensino I | Graduação na área de Eletrônica e Telecomunicações | 40 | 01 | ||
Design e Expressão Gráfica | Geometria Descritiva; Desenho; Desenho Básico | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura | 40 | 02* | |
Técnicas Analíticas; Metodologia do Projeto em Design | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Design ou Desenho Industrial | 40 | 01 | ||
Arquitetura e Urbanismo; Desenho I | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Arquitetura | 40 | 01 | ||
Construção | Mecânica | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Engenharia Civil | 40 | 01 | |
Resistência dos Materiais | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Engenharia Civil | 40 | 01 | ||
Hidráulica e Saneamento | Engenharia Sanitária e Ambiental | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Engenharia Civil, Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental | 40 | 01 | |
Eletricidade | Eletricidade Geral | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Engenharia Elétrica | 20 | 02 | |
Engenharia de Produção | Modelagem e Simulação de Produção; Organização e Administração Industrial; Pesquisa Operacional e Logística; Cadeira de Suprimento | Assistente I | Mestrado em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial | 40 | 02 | |
ICB | Ciências Fisiológicas | Bioquímica | Assistente I | Mestrado em Bioquímica, Biotecnologia ou áreas afins com Graduação em Biologia, Biotecnologia ou área da Saúde | 40 | 02 |
Morfologia | Histologia; Biologia Celular | Assistente I | Mestrado e Graduação em Biotecnologia ou Ciências Biológicas, Naturais ou da Saúde | 40 | 02* | |
Anatomia Humana | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Ciências Biológicas, Naturais ou da Saúde | 40 | 03 | ||
Parasitologia | Microbiologia Médica | Assistente I | Mestrado na área de Microbiologia, Biotecnologia e afins com Graduação em Ciências Biológicas, Ciências Naturais, Ciências da Saúde, Biotecnologia e Ciências Agrárias | 20 | 01 | |
ICE | Matemática | Cálculo II | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Matemática | 40 | 01 |
ICHL | Comunicação Social | Jornalismo Empresarial; Técnica de Redação aplicada à Relações Públicas IV | Auxiliar de Ensino I | Especialização em áreas afins com Graduação em Comunicação Social com habilitação em relações públicas | 20 | 01 |
Webrádio (podcast); Fundamentos de Administração | Auxiliar de Ensino I | Especialização em áreas afins com Graduação em Jornalismo | 20 | 01 | ||
Biblioteconomia | Introdução a Comunicação; Leitura em Biblioteca | Auxiliar de Ensino I | Especialização e Graduação em Biblioteconomia | 40 | 01 | |
Normatização Documentária; Empreendedorismo | Auxiliar de Ensino I | Especialização e Graduação em Biblioteconomia | 40 | 01 | ||
Artes | Oficinas Pedagógicas; História da Arte no Brasil | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Educação Artística com habilitação em Desenho ou Graduação ou Licenciatura em Artes Plásticas ou Artes Visuais | 20 | 02* | |
Percepção Musical; Fundamentos da Arte na Educação; Análise e Estruturação Musical; Folclore e Cultura Brasileira; Prática Instrumental (piano, violão, flauta-doce) | Auxiliar de Ensino I | Licenciatura em Música ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em música ou Graduação em Música | 20 | 02 | ||
Línguas e Literaturas Estrangeiras | Módulo Prático VI; Prática Escrita em L. Espanhola; Cultura e Civilização Espanhola; Conversação em Língua Espanhola | Auxiliar de Ensino I | Licenciatura em Língua Espanhola | 20 | 02 | |
Língua Espanhola II; Módulo Prático II | Auxiliar de Ensino I | Licenciatura em Língua Espanhola | 20 | 02 | ||
Geografia | Geografia Humana | Assistente I | Mestrado em Geografia ou áreas afins com Graduação em Geografia | 40 | 01 | |
Geografia Física | Assistente I | Mestrado em Geografia ou áreas afins com Graduação em Geografia | 40 | 01 | ||
Serviço Social | Análise Institucional; Estágio Supervisionado em Serviço Social | Auxiliar de Ensino I | Especialização em áreas afins com Graduação em Serviço Social | 20 | 01 | |
Ética Profissional | Auxiliar de Ensino I | Especialização em áreas afins com Graduação em Serviço Social | 20 | 01 |
I.2 - Das Unidades do Interior
Unidade | Disciplina(s) | Classe Correspondente a Carreira do Magistério Público | Requisito Mínimo | Regime de Trabalho Semanal (h) | Número de Vagas |
ISB Coari | Introdução à Filosofia; Bioética | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Filosofia | 20 | 01 |
Fisioterapia em Ginecologia e Obstetrícia; Estágio Supervisionado III; Cinesioterapia | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Fisioterapia | 40 | 01 | |
Português Instrumental | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Letras | 40 | 01 | |
Química Orgânica; Química Analítica; Química Analítica Experimental | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Química (incluindo licenciatura dupla) | 40 | 01 | |
Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição Clínica I; Saúde Pública | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Nutrição | 40 | 01 | |
Enfermagem na Atenção Integral à Saúde do Adulto I e II; Processamento de Artigos e Superfícies Hospitalares; Enfermagem em Saúde Coletiva | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Enfermagem ou áreas afins com Graduação em Enfermagem | 40 | 01 | |
Inglês Instrumental | Auxiliar de Ensino I | Graduação ou Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa | 40 | 01 | |
ICSEZ Parintins | Jornalismo Impresso III; Introdução ao Jornalismo; Empreendedorismo em Comunicação | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Comunicação Social | 40 | 01 |
Metodologia do Estudo e da Pesquisa; Metodologia da Pesquisa Educacional | Auxiliar de Ensino I | Especialização com Graduação em Pedagogia | 20 | 01 | |
Pressupostos Teóricos da Pedagogia; Filosofia da Educação I; Fundamentos da Educação Especial | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Educação com Graduação em Pedagogia | 40 | 01 | |
Administração Pública; Gestão de Cidades | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Administração | 40 | 01 | |
Computação Gráfica; Teoria da Percepção Visual; Multimídia e Intermídia; Programação Visual | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Desenho Industrial, Imagem e Som ou Cinema | 40 | 01 | |
Telejornalismo I e II; Jornalismo Cultural | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Comunicação Social | 40 | 01 | |
Nutrição de Ruminantes; Bovinocultura de leite; Bioclimatologia | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Zootecnia, Veterinária ou Agronomia | 40 | 01 | |
Estatística; Estatística aplicada à Administração; Análise de indicadores para o Serviço Social | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Matemática ou Estatística | 40 | 01 | |
Fundamentos da Física; Fundamentos da Matemática | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Matemática ou Física | 20 | 01 | |
Conhecimento e Currículo na escola; Educação Física Adaptada | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Educação Física | 20 | 01 | |
ICET Itacoatiara | Química Geral I; Química Geral Experimental | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Química | 40 | 02 |
Desenho Técnico Rural; Desenho para Engenharia I | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal | 40 | 01 | |
Introdução à Engenharia de Produção; Tomada de Decisão; Planejamento e Projeto do Produto | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Engenharias ou na grande área de Ciências Exatas e da Terra | 40 | 01 | |
Introdução a Engenharia Sanitária; Biologia Sanitária | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Engenharia Sanitária, Ambiental ou Engenharia Civil | 40 | 01 | |
Informática Básica; Introdução a Computação | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Informática; Sistemas de Informação; Ciências da Computação; Engenharia da Computação ou Licenciatura em Informática ou áreas afins | 40 | 01 | |
Introdução a Farmácia; Bioquímica Básica; Hematologia Clínica | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Farmácia ou Biomedicina | 40 | 01 | |
Geometria Analítica; Cálculo I | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Matemática ou Física | 40 | 01 | |
IEAA Humaitá | Química Geral; Instrumentação para o Ensino de Química e Biologia I e II; Prática Curricular I e II | Auxiliar de Ensino I | Graduação ou Licenciatura em Química ou em Ciências: Biologia e Química | 40 | 01 |
História da Educação; História da Educação Brasileira; Fundamentos da Educação Ambiental; Educação Indígena | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Pedagogia | 40 | 01 | |
Metodologia do Estudo e Pesquisa; Metodologia da Geografia nos Anos Iniciais; Gestão Educacional; Gestão Organizacional | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Pedagogia | 40 | 01 | |
Língua Inglesa; Inglês Instrumental | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Letras Português/Inglês ou Letras Língua Portuguesa | 40 | 01 | |
Língua Portuguesa; Português Instrumental; Introdução à Análise do Discurso | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Letras Português/Inglês ou Letras Língua Portuguesa | 40 | 01 | |
INC Benjamim Constant | Administração da produção e de operações; Gestão Organizacional; Orientação de TCC; Logística e Gestão de Materiais | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Administração | 40 | 01 |
Teoria da Administração I e II; Administração Mercadológica I; Orientação de TCC | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Administração | 40 | 01 | |
Cultura de Expressão da Língua Espanhola; Literatura Hispano- americana; Literatura Espanhola | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Língua Espanhola | 40 | 01 | |
Literatura Brasileira; Prática Curricular V; Língua Portuguesa I | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Língua Portuguesa e Literatura | 40 | 01 | |
Língua Portuguesa II; Português Instrumental | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Língua Portuguesa | 40 | 01 | |
Português Instrumental; Inglês Instrumental; Tópicos Especiais em Línguas | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa | 40 | 01 | |
Língua Portuguesa V; Introdução aos Estudos Linguísticos; Linguística | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Letras: Língua Portuguesa | 40 | 01 | |
Estrutura da Língua Espanhola; Língua Espanhola I | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Letras: Língua Espanhola | 40 | 01 | |
Gestão Educacional: Docência, Gestão e Relações Humanas; Princípios da Gestão Pedagógica; Avaliação Educacional e Institucional | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Pedagogia | 40 | 01 | |
Filosofia; Introdução à Filosofia | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Filosofia | 40 | 01 | |
Novas Tecnologias da Informação; Comunicação na Educação | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Pedagogia ou outra licenciatura com especialização em novas tecnologias aplicadas à educação | 40 | 01 | |
Bases Citológicas; Zoologia Geral; Metodologia do Estudo e da Pesquisa | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Ciências Agrárias e do Ambiente, Licenciatura em Ciências ou Graduação em Ciências: Biologia e Química | 40 | 01 | |
Física aplicada às Ciências Agrárias; Matemática; Fundamentos de Matemática e Estatística; Fundamentos de Matemática | Auxiliar de Ensino I | Graduação ou Licenciatura em Física, Matemática ou áreas afins | 40 | 01 | |
Botânica Geral; Fitopatologia | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Ciências Agrárias e do Ambiente; Agronomia ou Engenharia Florestal | 40 | 01 | |
Informática Básica | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Informática ou áreas afins | 40 | 01 |
*Com reserva de uma (01) vaga para PNE (Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999)
(1) Findo o período de inscrições, desde que não haja nenhum candidato inscrito, o prazo de inscrições fica prorrogado por mais cinco (05) dias, porém exigindo-se classe imediatamente inferior e, consequente mudança no requisito mínimo, assim, se houver mudança de Assistente I para Auxiliar I, será exigida apenas Especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilo-facial com Graduação em Odontologia.
II - DAS INSCRIÇÕES:
Período: 29 de Novembro a 05 de Dezembro de 2012
Horário: 09 às 11h e das 14h às 16h
Observação: Somente para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Aviso de Seleção Simplificada fica automaticamente prorrogado por período subsequente de mais cinco dias (até o dia 12 de Dezembro), afetando, consequentemente, o calendário provável indicado no item IX.
Documentação Exigida:
a) Requerimento de Inscrição para Professor Substituto, incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);
b) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (GRU);
c) Declaração de existência ou não de outro vínculo com o serviço público, incluindo decorrente de aposentadoria;
d) Curriculum Vitae, contendo a relação de títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas.
Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais (ausência de documentos probatórios curriculares ou pessoais).
Serão aceitas inscrições via SEDEX, para todas as áreas, inclusive para aquelas áreas/vagas que as provas serão realizadas fora de Manaus, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetivados até o dia 05 de Dezembro de 2012 e enviadas exclusivamente para os endereços acima listados. Observar a data limite no caso de vagas/áreas com inscrições prorrogadas.
Informações aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE):
Os candidatos com deficiência previstas no Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 que pretendam se candidatar no certame declarando-se pessoa com deficiência, deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo as limitações que caracterizem, com clareza, e na forma da lei, a situação alegada, bem como a provável causa da deficiência. Ocorrendo dúvida, deverá ser ouvido imediatamente, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS/UFAM.
No ato da inscrição o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do processo seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerê-lo antes do final do prazo de inscrições definido neste Aviso, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.
Identificada qualquer momento a improcedência da alegada condição de deficiência, o candidato será excluído do certame, sem prejuízo de responder pela prática de ato de improbidade administrativa (art. 11, V, da Lei nº 8.429, de 02.06.1992).
III - DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO:
Exclusivamente nas Secretarias das Unidades Acadêmicas onde as vagas estão sendo oferecidas, abaixo relacionadas:
Unidades Localizadas no Campus Universitário Senador Arthur Virgilio Filho- Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000, Bairro Japiim. CEP: 69077-000. Manaus-AM
SETOR NORTE:
Instituto de Ciências Humanas e Letras - ICHL: Fone: 3305-4574 / 4575
Instituto de Ciências Exatas - ICE: entre as Faculdades de Tecnologia e de Direito. Fone: 3305-4618 ou 4617
Faculdade de Educação - FACED: Fone: 3305-4569 ou 4556
Faculdade de Tecnologia - FT: Fone: 3305-4635 ou 4636
Faculdade de Estudos Sociais (FES): Fone: 3305-4546
SETOR SUL:
Instituto de Ciências Biológicas - ICB: Fone: 3305-4231.
Unidades Localizadas fora do Campus Universitário Senador Arthur Virgilio Filho
Escola de Enfermagem - EEM: Rua Teresina, 495, Adrianópolis. Fone: (92) 3305-5100.
Faculdade de Odontologia - FAO: Av. Ayrão, 1133 - Praça 14 de Janeiro. Fone: 3232-7856.
Faculdade de Ciências Farmacêuticas - FCF: Rua Comendador Alexandre Amorim, 333. Bairro de Aparecida. Fone 3305-5000 / 9982-8154.
Faculdade de Medicina - FM: Rua Afonso Pena, 1053, Praça 14 de Janeiro. Fone: 3232-3607.
Unidades no Interior do Estado do Amazonas:
Instituto de Saúde e Biotecnologia de Coari - ISB: Estrada Coari/Mamiá, 305 - Espírito Santo. CEP: 69460-000. Fone: (97) 3561-2363 / 3561-4162. Município de Coari-AM.
Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia de Itacoatiara - ICET: Rua Nª Srª do Rosário, 3863, Bairro Tiradentes. CEP: 69100-000. Fone: (92) 3521-3519. Município de Itacoatiara-AM.
Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins - ICSEZ: Estrada Parintins/Macurany Nº 1805 - Bairro Jacareacanga. CEP. 69152-240. Fone (092) 3533-2251 / 3533-1884 ou 3533-3731. Município de Parintins-AM.
Instituto de Natureza e Cultura de Benjamim Constant - INC: Rua 1º de Maio Colônia CEP: 69630-000. Fone: (97) 3415- 5677. Município de Benjamim Constant - AM.
Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente - IEAA: Rua 29 de Agosto, 786, Bairro Espírito Santo, 69800-000 Humaitá, AM. Fone: 97 3373-1180.
IV - DO LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO
Os documentos referentes ao aviso de seleção simplificada contendo texto completo das resoluções, decisões e o texto do inteiro teor do Aviso de Seleção, estarão à disposição dos candidatos no site www.ufam.edu.br, clicando sobre o ícone CONCURSO PUBLICO DOCENTE e também nos mesmos locais indicados para as inscrições.
V - DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
O Valor da Taxa de Inscrição deverá ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Processo Seletivo para Professor Substituto, Numero de Referencia 001, Competência 29/11/2012, Vencimento 05/12/2012, com os seguintes valores:
- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 20 horas: $39,95 (trinta e nove reais e noventa e cinco centavos)
- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 20 horas e com Especialização: R$ 42,79 (quarenta e dois reais e setenta e nove centavos)
- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 40 horas: R$ 55,38 (cinqüenta e cinco reais e trinta e oito centavos);
- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 40 horas e com Especialização: R$ 58,91 (cinqüenta e oito reais e noventa e um centavos)
- Professor Assistente I em Regime de 20 horas: R$ 51,81 (cinquenta e um reais e oitenta e um centavos)
- Professor Assistente I em Regime de 40 horas: R$ 79,72 (setenta e nove reais e setenta e dois centavos)
- Professor Adjunto I em Regime de 20h: R$ 67,46 (sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos)
- Professor Adjunto I em Regime de 40h: R$ 111,80 (cento e onze reais e oitenta centavos)
Efetivada a inscrição, não haverá devolução do valor pago, salvo em casos de cancelamento do Processo Seletivo.
VI - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:
I - Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
II - Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que trata o inciso II acima deverá ser endereçado ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas e entregue diretamente no Serviço de Protocolo Geral da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas, na Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000 - Campus Universitário Senado Arthur Virgílio Filho, Setor Norte, Manaus-AM, no período de 29 a 30/11/2012, das 9h00min às 11h00min e de 14h00min às 17h00min.
O formulário d o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda estará disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/deptorecursos-humanos/formularios somente no período de 29 a 30/11/2012.
A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestada pelo candidato. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 04/12/2012 no Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas.
VII - DA REMUNERAÇÃO
A Remuneração dos Professores Substitutos segue a Medida Provisória Nº 568, de 11 de Maio de 2012 e Orientação Normativa SRH/MOG Nº. 5, de 28 de outubro de 2009, conforme quadro abaixo:
Classes/Nível | Vencimento Básico (R$) | Retribuição por Titulação (R$) | Total Bruto (R$) |
Auxiliar de Ensino I 20h | 1.597,92 | - | 1.597,92 |
Auxiliar de Ensino I 40h | 2.215,54 | - | 2.215,54 |
Auxiliar de Ensino I, Especialista 20h | 1.597,92 | 113,88 | 1.711,80 |
Auxiliar de Ensino I, Especialista 40h | 2.215,54 | 140,87 | 2.356,41 |
Assistente I 20h | 1.694,35 | 378,45 | 2.072,80 |
Assistente I 40h | 2.402,56 | 734,62 | 3.137,18 |
Adjunto I 20h | 1.805,23 | 813,80 | 2.619,03 |
Adjunto I 40h | 2.618,61 | 1.853,39 | 4.472,00 |
Auxílio Alimentação: 20h = R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) e de 40h = R$ 304,00 (trezentos e quatro reais)
Auxilio Transporte: variável a depender da classe e nível entre R$ 110,18 (cento e dez reais e dezoito centavos) a R$ 151,47 (cento e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos)
VIII - DA FORMA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
O processo seletivo de Professores Substitutos se dará em rigorosa observância a Resolução 002/2004-CONSUNI, e a Resolução 008/2009, de 10/09/2009, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas.
O processo seletivo contará de três (03) etapas distintas e sucessivas: 1- Análise Documental; 2- Prova de Títulos; e 3- Prova Didática.
A Análise Documental constará da verificação da completude da documentação e do atendimento do(s) requisito(s) mínimo(s) previsto(s) neste Aviso de Seleção Simplificada.
A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará de julgamento de títulos pela Banca Examinadora e far-se-á mediante análise do Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, com base nos valores estabelecidos nos Art. 9º.a 14 da Resolução 008/2009-CONSUNI.
A Prova Didática, de caráter obrigatório, será conduzida na oralidade e terá duração mínima de 50 minutos e máxima de 60 minutos, vedada a presença de candidatos que estejam concorrendo com aquele que estiver realizando a prova. Em acatamento extensivo ao Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, no seu Art. 13, parágrafo 3º, esta prova deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.
A Prova Didática versará sobre um dos cinco temas escolhidos pela Banca Examinadora, sorteado, na presença dos candidatos, EXCLUSIVAMENTE vinte e quatro (24) horas antes da realização da referida prova, em local previamente informado.
Na Prova Didática serão avaliados como preponderantes os critérios de concisão e de domínio do tema sorteado e a coerência entre o plano de aula e o desenvolvimento da apresentação oral. Ao término da aula o candidato poderá ser argüido pela Banca Examinadora por até quinze (15) minutos. Cada examinador atribuirá pontuação de zero (0) a dez (10). Para a aprovação na Prova Didática o candidato deverá obter pontuação igual ou superior a sete (7,0) inteiros.
Os resultados das etapas parciais (Análise documental, Prova Didática e Prova de Títulos) serão divulgados pela Banca Examinadora EXCLUSIVAMENTE nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras dos processos seletivos simplificados que deverão dar ciência direta aos candidatos que concorrem no certame. Somente o Resultado Final será divulgado na página da UFAM e após o cumprimento do prazo recursal será publicado no D.O.U.
Os candidatos dispõem de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados de cada uma das etapas para apresentar eventuais pedidos de recurso junto ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica correspondente, conforme Calendário constante do item IX, abaixo.
Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na média aritmética que resultar da soma da pontuação registrada na Prova de Títulos e da Prova Didática.
IX - CALENDÁRIO PROVÁVEL DAS INSCRIÇÕES, ANÁLISES, PROVAS E PRAZOS RECURSAIS
Para fins de planejamento ficam indicadas abaixo as datas prováveis para a realização das atividades:
1 - Período de Inscrições: 29 de Novembro a 05 de Dezembro de 2012
2 - Período de Análise das Inscrições e Prova de Títulos: 08 e 10 de Dezembro de 2012
3 - Período de Recurso da Prova de Títulos: 11 e 12 de Dezembro de 2012
4 - Período de Prova Didática (a depender do número de candidatos): a partir de 13 de Dezembro de 2012
5 - Período de Recurso da Prova Didática: a partir de 18 de Dezembro de 2012
6 - Resultado Final: A partir do dia 20 de Dezembro de 2012
Finda a etapa de inscrições, cada uma das Bancas Examinadoras de Seleção Simplificada divulgará o Calendário Definitivo das demais etapas, após cumprir as exigências normativas e respectivas homologações nos Conselhos das Unidades Acadêmicas.
X - DO PRAZO DE CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O Contrato será inicialmente até 31 de maio de 2012, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite máximo de 24 meses, mediante avaliação de desempenho, interesse institucional e na forma da legislação aplicável.
Os contratos serão assinados exclusivamente nos termos deste Aviso de Seleção Simplificada, especialmente no que se refere à classe inicial correspondente da titulação exigida e a carga horária explicitada para cada uma das vagas. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.
O(s) turno(s) de trabalho(s): matutino, vespertino e noturno, será(ão) definido(s) prévia e exclusivamente pelo(s) Departamento(s) e/ou Coordenação(ções) Acadêmica(s) do(s) Curso(s), conforme suas necessidades. Os candidatos deverão ser informados do turno de trabalho no momento da efetivação de suas inscrições.
Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho com a UFAM ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, nos últimos 24 meses, na qualidade de Professor Substituto ou Visitante.
No ato da inscrição os diplomas e certificados expedidos no estrangeiro somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos internacionais. O candidato estrangeiro deverá apresentar, além dos diplomas legais, comprovante que demonstre a regularidade de sua situação (visto permanente) no país.
A contratação resultante deste Aviso se sujeita às regras de acumulação de cargos prevista na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição.
Os candidatos aprovados além dos limites de vagas indicado neste Aviso de Seleção comporão Banco Reserva para eventual reposição de necessidades específicas e temporárias das referidas Unidades Acadêmicas, por um período de um (01) ano.
Manaus, 27 de Novembro de 2012.
HEDINALDO NARCISO LIMA
Vice-Reitor em Exercício