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Notícia:   UFAM abre vaga para Professor Visitante em programa de pós-graduação

UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - UFAM

AVISO DE SELEÇÃO Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE PARA UNIDADE ACADÊMICA DA CAPITAL

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de PROFESSOR VISITANTE, brasileiro ou estrangeiro, nos termos das Leis nº 7.596/1987, de 10/4/1987 e nº 8.112, de 11/12/1990, e as disposições da Lei nº 8. 745, de 09/12/1993, da Lei nº 9.849, de 26/10/1999, da Lei nº 10.667 de 14/5/2003, Decreto nº 7. 485, de 18/5/2011, Orientação Normativa SRH - MP nº. 5 de 28/10/2009, Lei nº 12.772, de 28/12/2013 e alterações, que tratam da contratação e de remuneração de Professores Visitantes de nacionalidade brasileira e Professores e Pesquisadores Visitantes estrangeiros, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, observada a Resolução nº. 001/2004 - CONSUNI de 29/01/2004.

1. DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO, Nº. DE VAGAS, ÁREA DE CONHECIMENTO E REQUISITO MÍNIMO:

ProgramaÁrea de conhecimento Número de VagasRequisito Mínimo
Programa de Pós-Graduação em GeociênciasGeociências

1

Doutorado em Geociências

2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.

2.1. Período: 13/02/2014 a 14/03/2014.

2.2. Horário: Das 9h às 11h.

2.3. Locais de Inscrição:

2.3.1. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria do Instituto de Ciências Exatas da Universidade Federal do Amazonas - Campus Universitário Senador Arthur Virgilio Filho - no seguinte endereço:

Av. General Rodrigo Octávio, 3000, Bairro do Coroado. Maiores informações, entrar em contato através dos telefones: (92) 3305 -2817 / 3305-2818.

2.3.2. Serão aceitas inscrições via SEDEX, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data de postagem tenham sido comprovadamente efetuados até o dia 14 de março de 2014. ATENÇÃO: Além do endereço, o candidato deverá acrescentar o nome da Unidade Acadêmica onde funciona o Programa, bem como o nome do Programa correspondente à área de conhecimento para a qual pretende concorrer.

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO

I . Requerimento de inscrição devidamente preenchido e dirigido ao Coordenador do Programa, disponível no sítio http://procomun.ufam.edu.br/concursos/formularios-concursos;

II . Curriculum Vitae em 01 (uma) via impressa, preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato, comprovados com os diplomas e/ou certificados originais ou cópias reprográficas autenticadas, além de documentação comprobatória do tempo de experiência na docência em cursos de Graduação no Ensino Superior, tempo de atuação em Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu e com provação de suas publicações, sendo consideradas apenas aquelas que atendam aos requisitos de qualidade indicados no qualis da CAPES;

III . Plano de Trabalho detalhado, enumerando as atividades que serão desenvolvidas no Ensino e na Pesquisa, Orientações, etc., junto ao Programa de Pós-Graduação correspondente, e quando for o caso, discriminar também as atividades vinculadas ao ensino de Graduação;

IV . Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU).

Observações: As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, a qualquer momento, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES PARA A EMISSÃO DA GRU

4.1. Valor da taxa de inscrição: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

4.2. O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/gru. Seguem os dados para preenchimento da GRU:

I. Unidade Gestora - UG: 154039;

II. Gestão: 15256;

III. Nome da Unidade: Fundação Universidade do Amazonas;

IV. Código do Recolhimento: 28883-7;

V. Descrição do Recolhimento: Taxa de Inscrição em Concurso Público;

VI. Número de Referência: 001;

VII. Competência: 13/02/2014;

VIII. Vencimento: 14/03/2014.

4.3. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga a esse título, salvo em caso de cancelamento do certame após o término do prazo de recebimento das inscrições. Contudo, se o concurso for cancelado dentro do prazo de inscrições, somente serão devolvidos os valores das taxas pagas até a data anterior à divulgação do cancelamento do concurso ou da área cancelada.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.2. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

5.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada no prazo de 13 a 18/02/2014, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição que estará disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO, endereçado ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas e entregue diretamente no serviço de protocolo geral da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas, na A v. General Rodrigo Octávio, 6200 - Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Setor Norte, Manaus-AM, nos seguintes horários: das 9h às 12h e das 14h às 16h.

5.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

5.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.6. A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

5.8. Será desconsiderado o pedido de isenção da taxa de inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

5.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou se extemporâneo.

5.10. Será desconsiderado o pedido de isenção da taxa de inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.11. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço http://procomun.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO, até o dia 24/02/2014.

5.12. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no mesmo endereço eletrônico.

5.13. Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o procedimento disposto no tópico

2 deste Edital para efetivar sua inscrição.

6. DA REMUNERAÇÃO:

O Professor Visitante perceberá remuneração correspondente a Classe de Professor Adjunto A, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, conforme estabelecido no Anexo III da Lei nº 12.863, de 24/09/2013:

VENCIMENTO

RT

TOTAL

Espec.

Mest.

Doutorado

 

3.594,57

-

-

4.455,20

8.049,77

7. DA FORMA DE SELEÇÃO:

7.1. A contratação de Professores Visitantes de nacionalidade brasileira ou estrangeira será realizada mediante Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Resolução nº. 001/ 2004 - CONSUNI/UFAM, de 29/ 01/2004.

7.2. Será selecionado o candidato que apresentar maior titulação na área de concentração do processo seletivo simplificado. Para efeito de obtenção da pontuação da Prova de Títulos serão consideradas as escalas de valores constantes da Resolução 026/2008 - CONSUNI. A nota final da Prova de Títulos de cada candidato será a média aritmética simples da pontuação obtida nos itens: (I), Titulação Acadêmica, (II) Produção Intelectual na área da Seleção e (III) Atividade Acadêmica.

8. DO CALENDÁRIO PROVÁVEL PARA ANÁLISE DOS TÍTULOS, INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

Para fins de planejamento, ficam indicadas as prováveis datas para análise das inscrições e dos títulos, interposição de recursos e divulgação do resultado final:

I - Análise das Inscrições e Análise dos Títulos: 20 a 24/03/2014.

II - Prazo para interposição de recurso contra o resultado da Análise dos Títulos: até 48h após sua divulgação.

III - Divulgação do Resultado Final: até o dia 28 de março de 2014.

9. DO CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO:

9.1. A documentação necessária para a assinatura do contrato será encaminhada ao candidato classificado através do e-mail informado no requerimento de inscrição. Em se tratando de Professor Visitante estrangeiro, para a assinatura do contrato será exigido também registro de autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e emissão de visto correspondente. ATENÇÃO: A obtenção da autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e visto correspondente é de inteira responsabilidade do candidato.

9.2. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses quando se tratar de Professor Visitante de nacionalidade brasileira e por até 36 (trinta e seis) meses quando se tratar de Professor Visitante estrangeiro, nos termos da Lei nº 8.475, de 09 de dezembro de 1993.

9.3. O contratado exercerá suas atividades junto ao Programa de Pós-graduação para o qual prestou o processo seletivo em tempo integral, ou seja, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, ministrando aulas, orientando pós-graduandos, participando de pesquisas e cumprindo o Plano de Trabalho apresentado no ato da inscrição.

9.4. Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho com a UFAM ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, na condição de Professor Substituto ou Professor Visitante, nos 24 meses anteriores à assinatura do contrato.

9.5. O contratado estará sujeito às regras de acúmulo de cargos, empregos e funções previstas na Constituição Federal e nos demais regulamentos que disciplinam a matéria.

10. DAS VEDAÇÕES AO CONTRATADO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:

10.1. O candidato contratado não poderá:

I . Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II . Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III. Ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

10.2. O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenização.

I . Pelo término do prazo contratual;

II . Por iniciativa do contratado;

III. Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante;

IV. Por iniciativa da UFAM, caso o contratado não desempenhe as atividades contratadas do cargo, não cumpra a carga horária sem anal contratada, além de horários e prazos institucionais, situações em que será instaurado processo administrativo disciplinar, concedendo-lhe amplo direito de defesa.

10.3. A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade Federal do Amazonas, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

11. DAS DISPOISIÇÕES FINAIS:

11.1. As leis e resoluções que regem este Processo Seletivo Simplificado, bem como o inteiro teor deste Aviso de Seleção, estarão disponíveis no sítio http://procomun.ufam.edu.br/concursos.

11.2. Qualquer regra prevista neste Aviso de Seleção Simplificada poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados.

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas e Reitora da Universidade Federal do Amazonas