UFAL - Universidade Federal de Alagoas - AL

Notícia:   UFAL seleciona Professores Substitutos através do Processo Seletivo nº 83/2013

UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

EDITAL Nº. 83, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO a ser admitido na forma da Lei nº 8.745/93, bem como das disposições disciplinares internas, nas condições abaixo discriminadas:

1. DAS VAGAS

1.1 São objetos deste edital as vagas para professor substituto, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

1.2. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe de Professor Auxiliar, conforme quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO ("A" + "B" OU "C" OU "D") (ON nº 05/2009 - SRH/MP, Lei nº 12.772/2012 e MP nº 614 de 14 de maio de 2013)

FUNÇÃO

N
Í
V
E
L

R
E
G
I
M
E

V
A
G
A
S

V
E
N
C
I
M
E
N
T
O

B
Á
S
I
C
O
(A)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

ESPECIALISTA (B)

MESTRE (C)

DOUTOR (D)

PROF.SUBSTITUTO (AUXILIAR, ASSISTENTE -A ou ADJUNTO - A)

1

40h

14

2.714,89

253,13

835,05

1.934,76

1.2.1. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração correspondente àquela do Professor Auxiliar, Assistente -A ou Adjunto -A, nível I, sendo composta por Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT).

1.2.2. A Retribuição por Titulação (RT) será proporcional ao regime de trabalho e equivalente ao titulo de maior grau acadêmico exigido no quadro de vagas do Anexo I e efetivamente comprovado pelo candidato quando da admissão.

1.3. A admissão ocorrerá mediante a subsistência do fato/autorização que deu causa à seleção e da disponibilidade orçamentária na forma do Decreto nº 7.485/2011.

1.4. Cumpre ao Professor Substituto atuar na área de estudo do processo seletivo, especialmente na área do ensino.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O pedido de inscrição será feito por área de estudo, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

2.2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 25 de setembro de 2013 às 17h do dia 03 de outubro de 2013.

2.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.

2.4. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no item 2.2.

2.4.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

2.5. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.

2.6. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; E

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.2. A isenção mencionada no item 3.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até as 17 horas do dia 26/09/2013.

3.3. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 02/10/2013.

3.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 2.2

4. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

4.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da re-ferida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.br em 08/10/2013.

5. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS

5.1. O processo seletivo simplificado constará das seguintes etapas:

a) Prova Escrita, eliminatória e classificatória;

b) Prova Didática, eliminatória e classificatória;

CONDIÇÕES GERAIS

5.2. As provas terão início em data provável de 22/10/2013.

5.2.1. Os cronogramas contendo data exata, horário e local de realização das provas será divulgado no site www.copeve.ufal.br até 02/10/2013.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.

5.3.1. Serão automaticamente excluídos os candidatos que não estiverem na sala de provas na data e horário designados nos cronogramas divulgados.

5.3.2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, conforme estabelecido no item 5.3., não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.4. O programa para as provas escrita e didática constará de 05 (cinco) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, de acordo com o Anexo II deste Edital.

DA PROVA ESCRITA (PE).

5.5. A prova escrita consistirá em dissertação sobre ponto temático sorteado no início da prova escrita, sendo considerados na avaliação os fatores:

a) Apresentação;

b) Conteúdo; e

c) Linguagem.

5.6. A duração máxima da prova escrita é de 3 (três) horas.

5.6.1. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início. A inobservância deste item acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato.

5.6.2. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

5.6.3. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal, supervisor ou equivalente.

5.6.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

5.7. A prova discursiva deverá ser à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.

5.8. Durante a realização da prova escrita é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer aparelho/equipamento digital, eletrônico ou analógico incompatível com o ambiente de avaliação, sob pena da eliminação.

5.9. Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que não for classificado no número máximo de aprovados constante do Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

5.10. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

DA PROVA DIDÁTICA (PD).

5.11. A Prova Didática terá duração de 50 (cinquenta) minutos e consistirá em aula proferida em nível de graduação sobre ponto temático sorteado após a divulgação do resultado da prova escrita, excluindo-se aquele ponto que tenha sido objeto da prova escrita.

5.11.1. Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.

5.11.2. Decorrido o tempo máximo de prova, a banca examinadora comunicará o candidato, dando-se por encerrada a avaliação.

5.12. A Prova Didática será realizada após o decurso de, no mínimo, 12 (doze) horas do sorteio do ponto referido no item 5.9.

5.13. O sorteio da ordem de realização da Prova Didática será público.

5.13.1. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no item anterior, porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento.

5.14. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.

5.15. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para o início da Prova Didática.

5.16. Conforme o número de candidatos aprovados na prova escrita, a Banca Examinadora poderá dividi-los, mediante sorteio, em grupos de 04 (quatro) candidatos, no mínimo 12 (doze) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo.

5.16.1. Uma vez formados os grupos será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subsequentes.

5.17. Cabe ao candidato providenciar o recurso didático a ser utilizado na apresentação da Prova Didática, não sendo a UFAL responsável pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos eletrônicos (data-show e congêneres), ou ainda por quedas da rede elétrica.

5.18. Serão considerados para atribuição de nota, os seguintes fatores:

a) capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato;

b) conhecimento da matéria; e

c) uso adequado do tempo destinado à realização da prova.

5.19. Na avaliação da Prova Didática, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).

5.20. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS

5.21. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas na Prova Escrita e na Prova Didática, com pesos 4 (quatro) e 6 (seis), respectivamente.

5.22. Não haverá arredondamento de notas.

5.23. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova didática;

c) obtiver maior nota na prova escrita.

5.24. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação.

6. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União.

6.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

7. DOS RECURSOS

7.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

7.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou em até três dias úteis após publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.3. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFAL, localizado no Campus A.C. Simões-Maceió/AL (Reitoria), no horário de 08 às 17 horas.

7.4 Os recursos não terão efeito suspensivo sobre o processo seletivo simplificado.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, sem prorrogação, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9. DO REGIME DE TRABALHO

9.1. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho especificado para cada área de estudo (Anexo I), pelo período de seis (06) meses prorrogáveis, a critério da Administração, até o limite previsto na Lei nº 8.745/93;

9.2. Cessando a fundamentação legal que justificou a contratação, a universidade poderá rescindir o contrato antes do prazo disposto no item anterior.

9.3. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser nos turnos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, conforme a demanda acadêmica da universidade.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) a nacionalidade brasileira;

b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.

c) o gozo dos direitos políticos;

d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;

f) a idade mínima de dezoito anos;

g) aptidão física e mental.

h) não ter sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 a menos de 24 (vinte e quadro) meses.

10.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação será exigida no momento da contratação junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta Universidade;

10.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

11.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados na forma dos subitens 5.2. e 5.2.1. deste edital.

11.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

11.4. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal.

11.4.1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal da Universidade, em até 05 dias úteis após o recebimento da convocação por via postal, munidos da documentação necessária para a assinatura do contrato.

11.4.2. O não comparecimento no prazo indicado será interpretado como desistência do candidato, sendo feita a convocação do próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.

11.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema.

11.5.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.6. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.

11.7. Por excepcional necessidade da Administração e de acordo com a formação acadêmica do candidato aprovado e contratado, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

11.8. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados noutros campi da universidade, segundo critérios de oportunidade e conveniência da Administração.

11.9. Caso surja, durante a vigência do processo seletivo, autorização para contratação de professor temporário, os candidatos aprovados poderão ser contratados pela universidade como professor temporário nos limites e forma do ato autorizador.

11.10. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a ad-missão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

11.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.

11.12. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para provimento dessas vagas.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

SILVIA REGINA CARDEAL
Pró-Reitora

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

TITULAÇÃO MÍNIMA

CECA

1

Ciências Exatas

Adjunto - A

40h

Graduação em Agronomia ou Física ou Computação ou Matemática ou Zootecnia, e Doutorado em Agronomia ou Física ou Computação ou Matemática ou Zootecnia.

CEDU

1

Crescimento e desenvolvimento humano e construção do conhecimento.

Auxiliar

40h

Especialização em Narração Física.

CTEC

1

Construção Civil

Auxiliar

40h

Graduação em Engenharia Civil ou em Arquitetura e Urbanismo.

CTEC

1

Eletricidade e Instalações Elétricas Prediais

Auxiliar

40h

Graduação em Engenharia Elétrica.

FAMED

1

Doenças Infecciosas e Parasitárias

Auxiliar

40h

Graduação em Medicina, e Especialização em Doenças Infecciosas e Parasitárias.

FAMED

1

Ginecologia

Auxiliar

40h

Graduação em Medicina, e Especialização em Ginecologia.

FAMED

1

Medicina Legal

Auxiliar

40h

Graduação em Medicina, e Especialização em Medicina Legal ou em Pericia Médica.

FAMED

1

Obstetrícia

Auxiliar

40h

Graduação em Medicina, e Especialização em Obstetrícia.

FAU

1

Projeto Arquitetônico

Auxiliar

40h

Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

FDA

1

Direito Processual Civil

Assistente - A

40h

Graduação em Direito, e Mestrado em Direito.

FEAC

1

Métodos Quantitativos aplicados a administração.

Auxiliar

40h

Graduação em Administração ou em áreas afins.

FSSO

2

Fundamentos do Trabalho Profissional

Assistente - A

40h

Graduação em Serviço Social e Mestrado em Serviço Social ou em áreas afins.

ICHCA

1

Filosofia Geral

Auxiliar

40h

Graduação em Filosofia.

ANEXO II

PROGRAMA PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

CECA

1

Ciências Exatas

Adjunto - A

40h

Disciplinas:

1. Matemática Aplicada às Ciências Agrárias;

2. Agroinformática;

3. Física aplicada às Ciências Agrárias;

4. Introdução à Agroinformática.

Pontos:

1. Derivadas e integrais com aplicações nas Ciências Agrárias;

2. Importância da informática na agropecuária;

3. Noções de sistemas de informação geográfica e de agricultura de precisão;

4. Introdução à Física Aplicada às Ciências Agrárias;

5. Introdução à hidrodinâmica e hidrostática.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

CEDU

1

Crescimento e desenvolvimento humano e construção do conhecimento

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Fundamentos de Bioestatistica;

2. Bioética;

3. Teorias da Aprendizagem e Controle Motor;

4. Seminário de Conclusão de Curso.

Pontos:

1. O desenvolvimento motor associado ao exercício físico nos diferentes escalões etários;

2. A importância da bioética nas pesquisas com modelos animais e humanos;

3. As diferentes teorias do desenvolvimento motor;

4. Análise de dados e conceitos estatísticos na construção de trabalhos acadêmicos;

5. A relevância e desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

CTEC

1

Construção Civil

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Materiais de construção civil 1 e 2;

2. Laboratório de materiais de construção 1 e 2;

3. Tecnologia da construção civil 1;

4. Gerência e emp. na construção civil;

5. Patologia e terapia das construções;

6. Gerenciamento de obras;

7. Planejamento da produção na construção civil;

8. Materiais e técnicas de construção e planejamento;

9. Materiais de construção e acabamento.

Pontos:

1. Argamassa: propriedades no estado fresco e endurecido, dosagem experimental, produção e controle tecnológico, aditivos, argamassas especiais;

2. Concreto: propriedades do concreto fresco e endurecido, dosagem experimental, produção e controle tecnológico, aditivos, concretos especiais;

3. Gerenciamento de obras. Gestão da qualidade na construção civil;

4. Técnicas de construção e alvenaria convencional;

5. Materiais cerâmicos, madeiras e fibras. Sistema de pintura.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

CTEC

1

Eletricidade e Instalações Elétricas Prediais

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Eletrotécnica;

2. Teoria das Instalações Elétricas Prediais;

3. Eletrotécnica Aplicada;

4. Eletricidade;

5. Instalações e Infraestrutura Urbana 2;

6. Eletricidade Básica.

Pontos:

1. A eletricidade no Brasil; matriz energética nacional; e sistema elétrico brasileiro;

2. Circuitos elétricos de corrente contínua e de corrente alternada;

3. Medidas elétricas básicas e potência em circuitos elétricos;

4. Circuitos elétricos trifásicos e aspectos básicos de transformadores;

5. Instalações elétricas prediais: fatores de projeto; dimensionamento das estruturas elétricas de baixa tensão; materiais elétricos utilizados; subestações abaixadoras de tensão; projeto luminotécnico; proteção contra descargas atmosféricas; noções básicas de aterramento elétrico; princípios de conservação de energia elétrica; e elaboração de projeto elétrico predial completo.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

FAMED

1

Doenças Infecciosas e Parasitárias

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Doenças Infecciosas e Parasitárias.

Pontos:

1. Infecção pelo HIV/AIDS;

2. Meningites;

3. Dengue;

4. Leptospirose;

5. Tétano.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

FAMED

1

Ginecologia

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Saúde da Mulher - Ginecologia.

Pontos:

1. Propedêutica Ginecológica e das Mamas;

2. Sangramento Uterino Disfuncional;

3. Climatério;

4. Vulvovaginites e Doenças Sexualmente Transmissíveis;

5. Neoplasias Benignas e Malignas das Mamas.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

FAMED

1

Medicina Legal

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Medicina Legal.

Pontos:

1. Documentos Médicos Legais / Atestado de Óbito;

2. Agentes Vulnerantes / Lesões Corporais;

3. Necropsia / Exumação;

4. Crimes Sexuais;

5. Limites e Modificadores da Responsabilidade Penal e da Capacidade Civil.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

FAMED

1

Obstetrícia Auxiliar

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Obstetrícia.

Pontos:

1. MODIFICAÇÕES DO ORGANISMO MATERNO NA GRAVIDEZ;

2. ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL;

3. ABORTAMENTO ESPONTÂNEO;

4. GRAVIDEZ ECTÓPICA;

5. NEOPLASIAS TROFOBLÁSTICAS GESTACIONAIS.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

FAU

1

Projeto Arquitetônico

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Projeto de Arquitetura 1 a 7;

2. Computação na Arquitetura e Urbanismo.

Pontos:

1. Métodos de concepção de projeto no ensino de Arquitetura;

2. O processo cognitivo e as etapas e produtos do projeto em arquitetura;

3. Aspectos dos códigos de edificação e urbanismo na concepção do projeto de edificações;

4. Técnicas construtivas e elementos estruturais aplicados no ensino de projeto de arquitetura;

5. Gerenciamento de projetos em arquitetura.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

FDA

1

Direito Processual Civil

Assistente - A

40h

Disciplinas:

1. Direito Processual Civil 1 e 2;

2. Microssistemas Processuais;

3. Ética Profissional.

Pontos:

1. Trilogia estrutural do processo (jurisdição, ação e processo);

2. Execução;

3. Recursos;

4. Juizados Especiais Cíveis;

5. Ética Profissional.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

FEAC

1

Métodos Quantitativos aplicados à administração.

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Matemática I e II;

2. Estatística I e II;

3. Estatística Geral;

4. Matemática Financeira.

Pontos:

1. Funções matemáticas básicas e suas aplicações à administração;

2. Limites e derivadas;

3. Distribuições discretas e contínuas de probabilidade;

4. Intervalo de confiança.

5. Teste de hipótese para uma e duas amostras.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

FSSO

2

Fundamentos do Trabalho Profissional

Assistente - A

40h

Disciplinas:

1. Administração e Planejamento Social I e II;

2. Ética em Serviço Social;

3. Fundamentos Históricos Teórico-Metodológicos do Serviço Social I, II, II, IV, V e VI;

4. Metodologia Científica

5. Pesquisa em Serviço Social I e II;

6. Oficina de Estágio em Serviço Social I e II;

7. Oficina de Pesquisa em Serviço Social;

8. Oficina Técnico-Operativa do Serviço Social I e II;

9. Serviço Social e Processo de Trabalho I e II;

10. Seminário temático em Serviço Social.

Pontos:

1. QUESTÃO SOCIAL, FUNDAMENTOS HISTÓRICOS SOCIAIS DA PROBLEMÁTICA DA POBREZA E O SERVIÇO SOCIAL;

2. A GESTÃO E O PLANEJAMENTO COMO ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL;

3. O ESTÁGIO NA FORMAÇÃO E NA PRÁTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL;

4. QUESTÕES ÉTICAS E O PROJETO ÉTICO-POLÍTICO DO SERVIÇO SOCIAL;

5. O DEBATE SOBRE O INSTRUMENTAL TÉCNICO-OPERATIVO NO SERVIÇO SOCIAL.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

ICHCA

1

Filosofia Geral

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Metodologia científica;

2. Filosofia e estética da dança;

3. Organização de trabalho acadêmico;

4. Filosofia antiga.

Pontos:

1. Possibilidades de conhecimento;

2. Conhecimento indutivo e dedutivo;

3. Filosofia platônica e aristotélica;

4. Estética e corporeidade;

5. Saber científico e senso comum.

ANEXO III

QUADRO DE ENDEREÇOS

A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS / Campus A. C. Simões: Avenida Lourival de Melo Mota, km14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL CEP: 57072-970

B) Unidades Acadêmicas (localizadas no Campus A.C. Simões):

Centro de Ciências Agrárias - CECA
Centro de Educação - CEDU
Centro de Tecnologia - CTEC
Faculdade de Medicina - FAMED
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU
Faculdade de Direito de Alagoas - FDA
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC
Faculdade de Serviço Social - FSSO
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes - ICHCA

C) Endereço da PROGEP - UFAL: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho Campus A. C. Simões Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970