UFAL - Universidade Federal de Alagoas - AL

Notícia:   UFAL retifica o concurso nº 5/2014 com vagas para Professor de Educação Infantil

UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - PROGEP

EDITAL Nº. 005/2014, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP, considerando a autorização concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão através da Portaria nº 344, de 26 de setembro de 2013, publicada no DOU de 27 de setembro de 2013, bem como distribuição do quantitativo de vagas para a UFAL feita pelo Ministro de Estado da Educação através da Portaria nº 1.045, de 21 de outubro de 2013, publicada no DOU de 22 de outubro de 2013, observando, ainda, o que dispõem as Leis nº 8.112/90, nº 12.772/2012, o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/2009, e a Constituição da República de 1988, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para lotação no Núcleo de Educação Infantil do Campus A.C. Simões (Maceió) nos seguintes termos:

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos COPEVE/UFAL, cabendo a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP/UFAL efetuar a convocação e nomeação dos candidatos aprovados.

1.2 O Concurso Público será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda de prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

1.3 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, de acordo com o número de vagas deste Concurso e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste Concurso.

1.4 Qualquer candidato poderá impugnar o edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao presidente da Comissão de Concurso, instituída pela Portaria nº 27/2014 PROGEP, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e da publicação do Edital na integra no site www.copeve.ufal.br, sob pena de preclusão.

1.4.1 A Comissão de Concurso, no prazo de 10 (dez) dias, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.

1.5 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser admitidos por outras instituições federais de ensino, respeitados o interesse da UFAL, a ordem de classificação, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e a legislação pertinente.

1.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

2 CARGOS

2.1 Os cargos, requisitos para investidura, jornada de trabalho, vagas, remuneração e informações adicionais são apresentados abaixo.

I . Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-I, Nível 01.

II . Área: Educação Infantil.

III . Perspectiva de Lotação: Núcleo de Educação Infantil - NDI/CEDU - Campus A.C. Simões (Maceió/AL).

IV . Total de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência): 05 (cinco)

V . Reserva de vagas aos candidatos com deficiência: 01 (uma).

VI . Nível de escolaridade mínima para o exercício do cargo: Licenciatura em Pedagogia.

VII . Atribuições: atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

VIII . Perspectiva de atuação: Atividades didático-pedagógicas em turmas de Educação Infantil, com alunos na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

IX . Carreira e Tabela remuneratória: Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na forma da Lei nº 12.772/2012.

X . Remuneração Inicial:

Cargo de Referência

Regime de Trabalho

Remuneração (VB + RT), em R$

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação (RT)

Especialização

Mestrado

Doutorado

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-I, Nível 01.

40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva.

3.594,57

496,08

1.871,98

4.455,20

2.2 Os valores relativos à Retribuição por Titulação não serão percebidos cumulativamente para diferentes titulações ou com quaisquer outras retribuições por titulação, adicionais ou gratificações da mesma natureza.

2.3 Para fins de admissão, será considerada válida a titulação obtida em instituição de ensino superior devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

2.4 Os títulos obtidos no exterior apenas serão aceitos se estiverem devidamente revalidados na forma da legislação brasileira.

2.5 A remuneração inicial a ser percebida pelo candidato nomeado, empossado e em exercício, corresponde ao valor apresentado no subitem 2.1 e auxílio-alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

2.6 A jornada de trabalho será realizada nos turnos matutino e vespertino.

3 INSCRIÇÕES

Procedimentos para realização e confirmação da Inscrição

3.1 As inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFAL serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, no período entre 14h00min do dia 17/01/2014 e 23h59min do dia 17/02/2014

3.2 No período especificado no subitem 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva no Concurso Público para provimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFAL são os seguintes:

a) no caso de o candidato não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br;

b) após a realização do cadastro, o candidato deverá fazer sua inscrição preenchendo o requerimento de inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição;

c) o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando a data de vencimento desta, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

3.3 O pagamento da Guia de Recolhimento da União, efetuado após a data do vencimento, não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição do candidato, bem como não será devolvido o valor pago pelo candidato.

3.4 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido no subitem 3.2. deste Edital.

3.5 O sistema de inscrição da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do candidato, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.

3.6 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

3.7 A COPEVE/UFAL não se responsabiliza por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

3.8 O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na sede da COPEVE, situada no Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió-Alagoas, CEP: 57072-970, no período de 17/01/2014 a 17/02/2014 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

3.9 Para efetivação da inscrição, o candidato deverá pagar taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

3.10 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.

3.11 O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.12 A COPEVE/UFAL dispõe do direito de excluir do Concurso Público o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da taxa de inscrição.

3.13 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.

3.15 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido como vencimento na Guia de Recolhimento da União.

3.16 O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União, pelo endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, na página de acompanhamento do Concurso.

3.17 Não serão aceitos pagamentos da Guia de Recolhimento da União condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.18 A confirmação da inscrição no concurso será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento do Boleto Bancário emitido pelo candidato, com a utilização do sistema de inscrição disponibilizado pela COPEVE/UFAL, nos termos deste Edital.

3.19 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro cargo ou para outros concursos/seleções.

3.20 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Isenção do pagamento da taxa de inscrição

3.21 Poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, no período de 17/01/2014 a 31/01/2014, o candidato que preencher os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; E

b) for membro de família de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.22 Para requerer a isenção mencionada no item 3.1, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no endereço www.copeve.ufal.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do item 3.1.

3.23 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

3.24 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

3.25 A COPEVE/UFAL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.26 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato. O requerimento preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do Certame.

3.27 O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br no dia 04/02/2014.

3.28 Poderão ser interpostos recursos contra o resultado dos pedidos de isenção no dia 05/02/2014 no site www.copeve.ufal.br. Para interposição do recurso, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.

3.29 O resultado final dos pedidos de recurso será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br no dia 12/02/2014.

3.30 Cada candidato, neste concurso, somente será agraciado uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo que tenha apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o candidato que tenha direito a isenção terá validado apenas aquela referente à última das inscrições realizadas no Sistema de Inscrição da COPEVE/UFAL.

3.31 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será divulgada, na Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

3.32 Será desconsiderado o requerimento de isenção dos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação do resultado dos pedidos de isenção.

3.33 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 3.3, bastando acessar o seu cadastro no sistema de inscrição através do site www.copeve.ufal.br, clicar na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).

Outras informações relativas à inscrição

3.34 A confirmação da inscrição do candidato, por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, até 72 horas após o pagamento da taxa de inscrição realizada pelo candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de sua inscrição junto ao sistema de inscrição da COPEVE/UFAL. Se após 72 horas a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema de inscrição, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a COPEVE/UFAL, por meio dos telefones (82) 32141692 ou (82) 32141694 ou pelo e-mail copeve.candidato@gmail.com.

3.35 O candidato que desejar corrigir o nome, número de documento de identificação, CPF, data de nascimento ou qualquer outra informação relativa a seus dados pessoais fornecida durante o processo de inscrição deste Concurso deverá protocolar requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.072-970, Maceió, AL. Este requerimento deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos.

3.35.1 O requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais poderá também ser encaminhado via sedex ou carta registrada, ambos com aviso de recebimento para a sede da COPEVE/UFAL.

3.36 Os dados corrigidos em consequência do recebimento do requerimento entregue à COPEVE/UFAL nos termos dos subitens 3.35 e 3.35.1 produzirão efeitos somente para o concurso de que trata este Edital. Para alteração no cadastro de candidatos do site da COPEVE/UFAL, o candidato deverá fazer a correção desta informação no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL, utilizando seu login e senha, o que produzirá efeito nos concursos e processos seletivos que venham a ser realizados posteriormente.

3.37 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da confirmação de sua inscrição no sistema da COPEVE/UFAL.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1 Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para o cargo de que trata este edital e das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; o artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90; o artigo 2º, inciso III, alínea "c" da Lei n.º 7.853/89; regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99, Art. 37, §1º e §2º.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

4.3 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

4.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá indicar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) dentro do sistema de inscrição da COPEVE/UFAL.

4.5 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6 Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item 4 e seus subitens não poderão interpor recurso em favor de sua condição.

4.7 O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

4.8 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não for constatada na forma do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral.

4.9 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste item 4, implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

4.10 Os candidatos com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde poderão solicitar condição especial para a realização da prova objetiva. Para isso, o candidato deve assinalar, no formulário de inscrição no site da COPEVE/UFAL, que necessita de condição especial para a realização da prova e entregar requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, até o dia 18/02/2014. O requerimento poderá ainda ser enviado por meio dos CORREIOS, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até o dia 18/02/2014. É necessário, ainda, anexar cópia do comprovante de inscrição, laudo médico original atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

4.11 As condições especiais de que trata o subitem 4.10 não incluem atendimento domiciliar nem prova em Braille.

4.12 Aos candidatos com visão subnormal (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas em tamanho 22, e aos cegos será disponibilizado um ledor, mediante requerimento prévio, efetuado conforme o subitem 4.10.

4.13 Ao candidato com deficiência, com necessidades especiais ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido no subitem 4.10, não será concedida a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.

4.14 O laudo médico a que se refere o subitem 4.10 não será devolvido ao candidato, constituindo documento da seleção.

4.15 O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência poderá ser acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o candidato com deficiência deverá solicitar condição especial requerendo explicitamente o tempo adicional, com justificativa, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme estabelecido no subitem 4.10.

4.16 Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo deverão entregar à COPEVE/UFAL requerimento próprio, acompanhado de laudo médico, conforme subitem 4.10, para informar o uso de aparelho auditivo no dia da prova.

4.17 O candidato, cuja deficiência, necessidade especial ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de Respostas, terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a COPEVE/UFAL ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

4.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial para tal fim, conforme o subitem 4.10, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, somente podendo ausentar-se do prédio ao término da prova. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que a COPEVE/UFAL não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

4.18.1 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.18.2 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança.

4.18.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.19 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O resultado preliminar da análise dos requerimentos de atendimento especial será publicado no dia 26/02/2014 no site da COPEVE/UFAL.

4.19.1 O candidato que tiver sua solicitação de condição especial para realização da prova indeferida poderá recorrer do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial no dia 27/02/2014, mediante entrega de recurso na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C . Simões, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió - AL. O recurso poderá ainda ser enviado por meio dos CORREIOS, por sedex com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até o dia 27/02/2014.

4.20 O resultado final da análise dos requerimentos de atendimento especial após avaliação dos recursos será publicado no dia 07/03/2014 no site da COPEVE/UFAL.

4.21 As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no Concurso ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

4.22 O critério de nomeação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, de forma alternada e proporcional a 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para cada cargo e que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso.

4.23 O candidato portador de deficiência que for convocado deverá entregar, obrigatoriamente, no ato da posse, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 30 dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

4.24 O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área da deficiência de que o candidato é portador.

4.25 O laudo médico deverá ser homologado pela Perícia Médica da UFAL.

4.26 A Perícia Médica procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

5 DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 O cartão de inscrição dos candidatos, cujas inscrições forem confirmadas via pagamento da Guia de Recolhimento da União ou por isenção, contendo informações referentes à data e ao local de realização da prova objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), estará disponível na data provável de 25/03/2014, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

5.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6 DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva será constituída por um caderno contendo 50 (cinquenta) questões para todos os cargos previstos neste Edital. As questões serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta cada, havendo apenas uma correta.

6.2 A distribuição de questões por disciplina obedecerá ao quadro abaixo. O conteúdo programático para a realização das provas está descrito em Anexo I deste Edital.

Disciplina

Número de Questões

Português

10

Fundamentos da Educação

10

Noções de Administração Pública

10

Educação Infantil

20

TOTAL

50

6.3 A elaboração das provas será levada a efeito por banca examinadora que, na formulação das questões, levará em consideração, além da consistência, sua pertinência com o programa. À COPEVE/UFAL caberá manter sigilo na elaboração das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou da banca examinadora por ela constituída.

6.4 As provas objetivas realizar-se-ão, simultaneamente, na data provável de 30/03/2014, na cidade de Maceió, em locais e horários a serem divulgados no cartão de inscrição. Caso o espaço físico destinado à realização das provas na cidade de Maceió não seja suficiente para comportar a demanda de candidatos, os excedentes serão realocados para os municípios circunvizinhos.

6.4.1 O candidato deverá ter ciência de que poderá ser alocado para fazer a prova em qualquer um dos municípios circunvizinhos ao município de Maceió, de acordo com o planejamento e organização da COPEVE/UFAL. As despesas com deslocamento do candidato para a realização da prova ocorrerão exclusivamente por sua conta.

6.5 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com duração de 03h (três horas).

6.6 Os portões dos locais de provas ficarão abertos para ingresso dos candidatos durante 60 (sessenta) minutos. Os horários de abertura e fechamento dos portões serão indicados no cartão de inscrição. Não será permitido, sob qualquer hipótese, o acesso de candidatos aos locais de provas após o fechamento dos portões. A prova terá início 20 (vinte) minutos após o fechamento dos portões.

6.7 Para participar da prova, o candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados no cartão de inscrição munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente, conforme itens 6.8 e 6.9, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

6.8 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

6.9 Não serão aceitos como documentos de identificação: documentos com validade vencida (mesmo os especificados no subitem 5.10), certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.10 Nenhum outro documento, além dos especificados no subitem 6.8, poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não será aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.11 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

6.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato nessas condições ou que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará a prova em caráter condicional.

6.13 Os candidatos que não portarem documento de identidade ou equivalente e/ou que chegarem após o horário indicado para o fechamento dos portões de local de prova, não terão acesso às dependências do local de realização das provas e estarão automaticamente excluídos do Concurso Público. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.

6.14 O documento de identificação permanecerá em cima da banca/carteira, em local visível na respectiva sala de prova, para adequada identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais.

6.15 É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os seus pertences e o seu documento de identificação apresentado quando do seu ingresso na sala de provas.

6.16 Não será permitido a nenhum candidato, sob qualquer alegação, prestar prova em local e horário diversos do estabelecido no cartão de inscrição.

6.17 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição de provas.

6.18 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso.

6.19 Será impedido de realizar a prova o candidato que comparecer trajado inadequadamente, ou seja, sem camisa, usando roupa de banho etc., ou que se apresente ao local de prova visivelmente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes.

6.20 É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4, agenda eletrônica, tablet, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do candidato. Não será permitido, também, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas do candidato.

6.21 É terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova portando armas de qualquer espécie. Os profissionais que, por força de Lei, necessitem portar arma, deverão procurar a coordenação da escola antes do início das provas.

6.22 Durante a aplicação da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares.

6.23 O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria e guardado no chão, embaixo da banca/carteira, em embalagem de segurança a ser fornecida pela COPEVE/UFAL, juntamente com os pertences do candidato, até a saída dele da sala de provas e do prédio.

6.24 O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do fiscal, deixando o Caderno de questões e a Folha de Respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova, bem como deixando seus pertences e aparelho celular no local indicado pelo subitem 6.23.

6.25 O candidato receberá uma única Folha de Respostas para o preenchimento do gabarito, contendo seu nome, local da prova, sala, data e o tipo da prova. Em hipótese alguma será concedida outra Folha de Respostas ao candidato.

6.26 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de questões e na própria Folha de Respostas.

6.27 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.

6.28 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica de sua Folha de Respostas pelo sistema integrado de processamento da COPEVE/UFAL. No caso de impossibilidade da leitura eletrônica da Folha de Respostas, por ação do candidato, será atribuída a ele a nota zero.

6.29 Se as provas forem aplicadas com tipos diferentes, o candidato deverá obrigatoriamente sentar-se na carteira identificada com seu nome e que contém expressamente seu tipo de prova.

6.30 É de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o tipo de prova expresso na capa do Caderno de Questões que lhe foi entregue condiz com o tipo de prova expresso na sua Folha de Respostas e na etiqueta de identificação de sua banca. O candidato que não fizer esta verificação arcará com os prejuízos advindos dos problemas ocasionados pela não verificação destes fatos. Caso haja diferença no tipo de prova expresso na capa de sua prova, na sua Folha de Respostas e na etiqueta de identificação de sua banca, o candidato deverá imediatamente comunicar o fato ao fiscal de sala.

6.31 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões. Somente após transcorridas 2 (duas) horas do início das provas é que será permitida a retirada da sala para saída definitiva do prédio. Em nenhum momento será permitido ao candidato que ele se retire da sala com o Caderno de Questões. O candidato somente poderá levar anotado seu gabarito, na folha de gabarito fornecido pela COPEVE/UFAL.

6.32 Nas salas que apresentarem apenas um fiscal de sala, os 03 (três) últimos candidatos somente poderão ausentar-se do recinto juntos, após a assinatura da ata de encerramento de provas.

6.33 Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contenha na Folha de Respostas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e resposta que não tenha sido transcrita do Caderno de questões para a Folha de Respostas.

6.34 Será eliminado do Concurso o candidato que:

I. chegar atrasado para o início das provas seja qual for o motivo alegado;

II. não comparecer ao local de provas;

III. fizer, a qualquer tempo e em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

IV. deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

V. desrespeitar membro da equipe de fiscalização, pessoal de apoio ou coordenação, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas;

VI. for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando-se de máquinas de calcular, telefone celular, livros, códigos, manuais impressos, anotações ou, após as provas, for comprovado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das provas;

VII. ausentar-se da sala de prova sem justificativa e/ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas;

VIII. descumprir as instruções contidas na capa da prova;

IX. não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;

X. não permitir a coleta de impressão digital;

XI. descumprir os termos do presente Edital.

6.35 Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

6.36 A COPEVE/UFAL não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a aplicação das provas deste Concurso Público.

6.37 Como meio de garantir a segurança dos candidatos e a lisura do Concurso Público, a COPEVE/UFAL poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas, bem como poderá submeter os candidatos à revista manual ou ao sistema de detecção de metal durante o Concurso.

6.38 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das provas.

7 DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

7.1 A COPEVE/UFAL divulgará o gabarito preliminar, juntamente com as provas objetivas, no endereço eletrônico: www.copeve.ufal.br, a partir das

21 horas do dia 30/03/2014.

8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

8.1 Não caberá pedido de revisão das provas, qualquer que seja a alegação do candidato.

8.2 Será admitido recurso relativo às questões da Prova Objetiva, apenas uma única vez, que deverá tratar de matéria concernente à impugnação de questões por má formulação ou por impertinência com o conteúdo programático.

8.3 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas poderá fazê-lo no período de 31/03/2014 a 02/04/2014.

8.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário modelo apresentado em Anexo III deste Edital. Os recursos deverão ser elaborados individualmente e por questão, seguindo as instruções constantes no próprio formulário, e ser entregue na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, no horário das 8h00 ÀS 12h00 e das 13h00 às 17h00.

8.5 O recurso poderá ser interposto pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador quanto à formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular, haverá a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

8.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8.7 Não será possível, sob qualquer alegação, interposição de recurso fora dos prazos e horários estabelecidos pelos itens 8.3 e 8.4.

8.8 Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax) ou e-mail.

8.9 Se do exame de recursos resultar em anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.10 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11 Todos os recursos serão analisados por Banca Examinadora específica e as eventuais alterações de gabarito serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br quando da divulgação do gabarito definitivo.

8.12 Não serão publicadas respostas individuais aos candidatos que interpuseram recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva. O candidato que desejar ter acesso à resposta individual do seu recurso deverá entregar requerimento no Protocolo Geral da UFAL, instruído com cópia do documento de identidade e CPF. A COPEVE/UFAL disponibilizará resposta ao candidato no prazo máximo de 15 (quinze) dias a conta da data de protocolo do requerimento.

9 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As questões que comporão a Prova Objetiva serão elaboradas com o intuito de avaliar tanto o conhecimento de terminologias e de fatos específicos, quanto as habilidades como compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o objetivo de aferir a competência cognitiva necessária para o exercício do cargo ofertado por meio deste Edital.

9.2 A nota final da Prova Objetiva será dada pela multiplicação do número de acertos pela pontuação de cada questão, considerando a tabela a seguir.

Disciplina

Número de Questões

Pontuação da questão

Total de Pontos

Português

10

2

20

Fundamentos da Educação

10

1

10

Noções de Administração Pública

10

1

10

Educação Infantil

20

3

60

TOTAL

100

9.3 Para ser aprovado no Concurso Público de que trata este edital, os candidatos deverão obter na Prova Objetiva o mínimo de 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima admitida na prova objetiva, considerando esta como o conjunto de todas as questões que a compõe.

9.4 Os candidatos que não cumprirem o que estabelece o item anterior serão eliminados do Concurso.

9.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a nota da prova objetiva, conforme subitem 9.2 deste Edital.

9.6 O resultado da Prova Objetiva será publicado no dia 21/04/2014, nos endereços eletrônicos: www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, juntamente com o Edital de Convocação para a Prova de Títulos.

9.7 Obedecendo ao disposto no § 2º do Art. 16 do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, serão convocados para a Prova de Títulos os candidatos classificados até a 22ª (vigésima segunda) posição, dentre os aprovados na Prova Objetiva na listagem de ampla concorrência, e até a 5ª (quinta) posição, dentro os candidatos aprovados na Prova Objetiva e que concorrem a reserva de vagas para pessoas com deficiência, respeitando-se, ainda, o critério estabelecido no subitem 9.3 deste Edital.

9.7.1 Os candidatos não classificados dentro da ordem prevista do item acima, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.7.2 Havendo empate na última posição, os candidatos classificados nessa condição serão igualmente convocados para a Prova de Títulos, conforme disposto no § 3º do Art. 16 do Decreto Federal nº 6.944/2009.

10 PROVA DE TÍTULOS

10.1 Somente serão aceitos os títulos descritos a seguir, observados os limites de pontuação máxima estabelecidos no quadro abaixo.

RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA TODOS OS POSTOS DE TRABALHO

CÓDIGO

TÍTULO / DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área para a qual concorre (Educação).

50

50

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado na área para a qual concorre (Educação).

30

30

C

Certificado de conclusão de especialização na área específica para a qual concorre (Educação Infantil ou áreas afins).

20

20

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

10.2 Todos os títulos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Não serão validados títulos autenticados de outra forma que não a expressamente prevista neste item.

10.3 As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este procedimento.

10.4 Somente serão aceitos envelopes entregues no período de 24/04/2014 a 25/04/2014, no horário das 08h00 às 17h00.

10.4.1 Os documentos especificados no subitem 10.1 devem ser apresentados em envelope e entregues no local indicado no Edital de Convocação para a Prova de Títulos, a ser publicado no dia 21/04/2014. O envelope deve ser entregue pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador. No caso da utilização de procuração particular, haverá necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

10.4.2 Será permitido o envio dos títulos pelos correios, via sedex ou carta registrada, ambos com Aviso de Recebimento (AR), desde que a postagem do envelope ocorra no período especificado no subitem 10.4. O envelope deverá estar devidamente identificado por etiqueta a ser emitida pelo sistema da COPEVE/UFAL, conforme subitem 10.5. O envelope deverá ser remetido à sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.072-970, Maceió, AL.

10.5 O envelope deve estar devidamente identificado, contendo, obrigatoriamente, na sua parte externa, a etiqueta a ser emitida pelo sistema da COPEVE/UFAL, constando os dados completos do candidato, o número de inscrição, o cargo de concorrência e o código do cargo.

10.6 O envelope a ser entregue deverá conter, obrigatoriamente, os documentos elencados abaixo, na seguinte ordem de apresentação:

a) Protocolo de entrega de documentação emitido pelo sistema da COPEVE/UFAL, impresso e assinado pelo candidato, constando o mesmo cargo informado na etiqueta do envelope, conforme descrito no subitem 10.5;

b) Uma cópia autenticada em cartório dos títulos do candidato, seguindo a ordem elencada no subitem 10.1.

10.7 Os documentos devem ser numerados em sequência e rubricados em todas as páginas pelo candidato. No momento da entrega do envelope será realizada a conferência da numeração e das rubricas nos títulos. O candidato deverá conferir a documentação, organizar os títulos, conforme subitem 10.1, lacrar e entregar o envelope aos responsáveis pelo recebimento da documentação.

10.8 O candidato receberá o comprovante de entrega do envelope devidamente assinado e carimbado, contendo seus dados pessoais, de inscrição e o número de páginas entregues no envelope.

10.9 A entrega do envelope, conforme especificado nos itens 10.5, 10.6, 10.7 e 10.8, será condição para análise dos títulos encaminhados pelo candidato.

10.10 Os responsáveis pelo recebimento da documentação não realizarão a conferência dos títulos apresentados pelo candidato. Suas atividades estão restritas ao recebimento dos envelopes, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos que serão entregues para participação neste Concurso Público.

10.11 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no quadro especificado no subitem 10.1.

10.12 Os títulos apresentados fora do prazo e das condições estabelecidas neste Edital não serão considerados para fins de análise.

10.13 Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no subitem 10.1 não serão considerados para fins de pontuação.

10.14 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado. A comprovação do credenciamento do tradutor deverá ser encaminhada juntamente com o título.

10.15 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente. A validação do diploma deverá ser entregue juntamente com a documentação.

10.16 Para julgamento dos títulos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) serão admitidas:

a) Cópia autenticada de diploma de Mestrado e/ou Doutorado na área de concorrência (Educação), ou

b) Cópia autenticada de certificado ou declaração de conclusão de curso de Mestrado e/ou Doutorado na área de concorrência (Educação), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ou o Certificado/Declaração ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o título não será aceito.

10.17 Para fins de pontuação na Análise Curricular, os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) devem ser autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação, conforme previsto na Legislação.

10.18 A Ata de Defesa da Dissertação ou da Tese não será aceita para fins de comprovação de conclusão do Mestrado ou Doutorado, respectivamente.

10.19 Para julgamento dos títulos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) serão admitidas:

a) Cópia autenticada de Certificado de Especialização na área específica de concorrência (Educação Infantil ou áreas afins), com, no mínimo, 360h/aula. Caso o certificado não contenha explicitamente a carga horária total do curso de Especialização, será necessária a apresentação de cópia autenticada do histórico escolar que comprove esta carga horária, ou

b) Cópia autenticada de Declaração de conclusão de curso de Especialização na área específica de concorrência (Educação Infantil ou áreas afins), com, no mínimo, 360h/aula, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato, no qual constem as disciplinas, a carga horária total do curso, o resultado dos exames e do julgamento da Monografia. Caso o histórico ou a declaração ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito para a conclusão do curso, a declaração não será aceita.

10.20 A Banca Examinadora realizará a conferência do registro no Ministério da Educação das Instituições de Ensino signatárias dos diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) como condição de validação dos títulos de conclusão de pós-graduação.

10.21 A apresentação apenas do Histórico Escolar não será considerada válida para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação.

10.22 Somente serão analisados os títulos emitidos com o nome do candidato literalmente igual ao apresentado na Ficha de Inscrição do sistema da COPEVE/UFAL. Caso o candidato apresente título com nome divergente daquele constante no sistema de inscrição, este deverá vir acompanhado de documento oficial que ateste a alteração do nome do candidato.

10.23 Caso o candidato entregue mais de um envelope para a mesma inscrição, será considerado, para fins de análise e pontuação, apenas o último envelope entregue.

10.24 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope.

10.25 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem encaminhados de forma diferente da especificada neste Edital não serão analisados.

10.26 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Concurso Público, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

10.27 Os Documentos comprobatórios apresentados pelo candidato para participação na Prova de Títulos constituem acervo do Concurso Público e não serão devolvidos ao candidato, mesmo que sejam os originais.

10.28 Considerando a inviabilidade operacional e econômica, a COPEVE/UFAL não fornecerá aos candidatos cópia dos documentos entregues para participação na Prova de Títulos, sob qualquer alegação.

11 DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 Os títulos apresentados serão julgados por Banca Examinadora, composta por profissionais selecionados pela COPEVE/UFAL.

11.2 A nota do candidato será obtida pela soma da pontuação de todos os títulos apresentados, de acordo com as condições estabelecidas no item 10 deste Edital.

12 DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 Concluídos os trabalhos de julgamento da Prova de Títulos, o resultado preliminar será publicado na data provável de 05/05/2014, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

12.2 A COPEVE/UFAL publicará o resultado preliminar da Prova de Títulos por meio de relatório em que conste a nota de todos os candidatos, especificando a pontuação obtida em cada categoria de títulos prevista no subitem 10.1.

12.3 Não haverá divulgação da classificação obtida pelos candidatos no resultado preliminar da Prova de Títulos, uma vez que somente será atribuída classificação dos candidatos após a avaliação dos recursos.

13 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS

13.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos poderá fazê-lo no período de 06/05/2014 a 08/05/2014.

13.2 Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova de Títulos, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário modelo apresentado em Anexo IV deste Edital. Os recursos deverão ser elaborados individualmente por candidato e deverão abordar assuntos relacionados aos títulos entregues pelo próprio candidato, seguindo as instruções constantes no próprio formulário, e ser entregue na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, no horário das 8h00 ÀS 12h00 e das 13h00 às 17h00.

13.3 O recurso poderá ser interposto pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador quanto à formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular, haverá a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

13.5 Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados no período estabelecido no subitem 10 deste Edital.

13.6 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora da entrega do recurso na sede da COPEVE/UFAL, nos termos dos subitens 13.1 a 13.3.

13.7 Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se, para tanto, a pontuação obtida por meio da interposição do recurso.

13.8 Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no site www.copeve.ufal.br quando da divulgação do resultado final.

13.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.

14 RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

14.1 Concluídos os trabalhos de julgamento dos recursos interpostos em face da Prova de Títulos e processamento do resultado, o resultado final será divulgado na data provável de 16/05/2014, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

14.2 A nota final (NF) do candidato será obtida pela média ponderada das notas obtidas na Prova Objetiva (NPO), com peso 8 (oito), e com a nota da Prova de Títulos (NPT), com peso 2 (dois), de acordo com a equação abaixo.

NF = [(NPO x 8) + (NPT x 2)]/ 10

14.3 Para efeito de classificação, havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:

I. maior número de pontos na disciplina de Educação Infantil da Prova Objetiva;

II. maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva;

III. maior número de pontos na disciplina de Fundamentos da Educação da Prova Objetiva;

IV. maior número de pontos na Prova de Títulos;

V. idade mais elevada (dia, mês e ano).

14.4 Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

I . idade mais elevada (dia, mês e ano);

II . maior número de pontos na disciplina de Educação Infantil da Prova Objetiva;

III . maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva;

IV . maior número de pontos na disciplina de Fundamentos da Educação da Prova Objetiva;

V . maior número de pontos na Prova de Títulos.

14.5 Considerando o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, serão homologados os aprovados classificados até a 22ª (vigésima segunda) classificação da listagem geral e até a 5ª (quinta) colocação da lista de candidatos à Reserva de Vagas à Pessoas com Deficiência.

14.6 O resultado final será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site www.copeve.ufal.br.

15 DA VALIDADE DO CONCURSO

15.1 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFAL, de acordo com o disposto no artigo 37, III da Constituição Federal do Brasil.

16 DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO

16.1 A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90.

16.2 A admissão dar-se-á no cargo para o qual se deu a aprovação, na Classe D-I e Nível 01 da tabela de estrutura e de remuneração da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº 12.772/2012.

16.3 Os candidatos aprovados, nomeados e empossados serão submetidos a treinamento de inserção ao serviço público.

17 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

17.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) Ser aprovado no concurso público, regido por este edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

d) Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos.

e) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme subitem 2.1 deste edital.

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial.

17.2 A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

17.3 O candidato deverá apresentar, se solicitado, previamente à nomeação os seguintes documentos:

a) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

b) declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sido demitido por justa causa de emprego público, ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;

c) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);

d) declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº 8.429/1992.

17.4 Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados nos subitens 17.1. e 17.3., e ainda:

a) que for ex-empregado público, demitido por justa causa, ou ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal;

b) que acumular, ilegalmente, cargo, emprego ou função pública, bem como perceber proventos decorrentes de aposentadoria; e

c) que não cumprir as determinações deste edital.

17.5 Não será nomeado o candidato que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos indicados na letra "b" do item 17.3., que vedem o exercício de cargo público, conforme legislação em vigor.

17.6 Os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão, obrigatoriamente, submeter-se à Junta Médica da UFAL e a uma equipe multiprofissional de perícia, se for o caso, com a finalidade de aferir as compatibilidades de suas deficiências com a natureza e o exercício das atribuições do cargo ao qual concorreu.

18 DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

18.2 Observadas as necessidades operacionais da Universidade, o candidato habilitado e classificado nos limites e formas definidos neste Edital, será convocado para nomeação, inclusive, por telegrama, com comprovação de recebimento, encaminhado unicamente para o endereço constante no formulário de inscrição on-line.

18.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante à COPEVE/UFAL, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br. Após a homologação do Concurso Público, o candidato deverá atualizar seu endereço junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP/UFAL.

18.4 Não serão dadas, por telefone ou email, informações a respeito de programas, datas, locais e horários de realização das provas, bem como previsão de nomeações. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados no site da COPEVE/UFAL.

18.5 A publicação do resultado final do Concurso Público no DOU constitui-se como único documento hábil para comprovação da habilitação do candidato.

18.6 Prescreverá em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este concurso, aplicando-se o que prevê o Art.1º e 2º da Lei 7.144/83.

18.7 Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este Edital, a UFAL poderá reabrir prazo para novas inscrições.

18.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, instituída pela Portaria nº 027/2014 PROGEP.

Silvia Regina Cardeal
Pró-Reitora

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

PORTUGUÊS

1. Análise e interpretação de textos em verso ou em prosa (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gênero textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão, causalidade etc.). 6. Relações de sinonímia e antonímia. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Pontuação. 11. Ortografia. 12. Concordância verbal e nominal. 13. Regência verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

1. A função social da escola num mundo em intensa transformação. 2. O papel do professor da educação básica no processo de inclusão social. 3. A profissão docente na educação básica. 4. A escola como espaço social de formação da cidadania e de valores da vivência democrática; de produção do conhecimento e de formação para o trabalho. 5. A organização da escola e seus espaços de participação e de representação. 6. O projeto político-pedagógico da escola e as possibilidades de ações interacionistas de ensino-aprendizagem. 7. Interdisciplinaridade e Transversalidade. 8. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e o professor da educação básica: ações de formação e valorização do professor. 9. A transição da educação infantil para o ensino fundamental

EDUCAÇÃO INFANTIL

1. Conceito de criança/infância. 2. Concepção de cuidado e educação infantil. 3. Processo de aprendizagem na educação infantil. 4. Planejamento, registro e avaliação na educação infantil. 5. Organização do espaço e do tempo na educação infantil , considerando crianças de 0 a 3 e 3 a 6 anos. 6. O brincar e as interações como eixos da proposta pedagógica. 7. Conhecimento de si e do mundo pela criança. 8. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009). 9. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica - Brasília: MEC/SEB, 2009.

FUNDAMENTOS EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Administração Pública e Governo: conceito e objetivos. 2. Evolução dos modelos de administração pública. 3. Os princípios norteadores do serviço público - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..4. Poderes e deveres do administrador público. 5. Transparência, informação e controle social na Administração Pública. 6. Tipos e formas de controle. 7. Controle interno e externo. 8. Contratos administrativos: conceito, características, formalização. 9. Licitações - princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, modalidades e procedimentos, fases (Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994 e complementos). 10. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federal (Lei nº 8.112 de 11/12/90). 11. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº 1.171/94 e Decreto nº 6.029/ 07. Regimento Geral da UFAL. 12. Estatuto e Regimento Geral da UFAL. 13. Código Penal Brasileiro - Dos crimes contra a Administração Pública (do artigo 312 ao artigo 337-D). 14. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) 14. Processo Administrativo (Lei 9.784/99)

ANEXO V

CALENDÁRIO DO CONCURSO PÚBLICO

EVENTO

DATA PROVÁVEL

Inscrições

17/01/2014 a 17/02/2014

Pagamento da taxa de inscrição

17/01/2014 a 18/02/2014

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

17/01/2014 a 31/01/2014

Resultado preliminar das solicitações de isenção

04/02/2014

Prazo para recurso contra resultado preliminar das solicitações de isenção

05/02/2014

Resultado Final das solicitações de isenção

12/02/2014

Prazo para entrega de requerimento especial

17/01/2014 a 18/02/2014

Divulgação da relação preliminar de atendimentos especiais deferidos

26/02/2014

Prazo para recurso contra a relação preliminar de atendimentos especiais deferidos

27/02/2014

Divulgação da relação final de atendimentos especiais deferidos

07/03/2014

Disponibilização de cartão de inscrição

25/03/2014

Aplicação da Prova Objetiva

30/03/2014

Divulgação do gabarito

30/03/2014

Recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva

31/03/2014 a 02/04/2014

Resultado da Prova Objetiva e Convocação para a Prova de Títulos

21/04/2014

Entrega de Títulos

24/04/2014 a 25/04/2014

Resultado Preliminar da Prova de Títulos

05/05/2014

Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos

06/05/2014 a 08/05/2014

Resultado Final

16/05/2014