UEZO - Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - RJ

Notícia:   UEZO - RJ prorroga inscrições do concurso nº 3/2013 para Professor

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

EDITAL 003/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR ADJUNTO I - UNIDADE DE BIOLOGIA

O Reitor da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO), no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei nº. 5.380 de 16 de janeiro de 2009 e na Deliberação COEPE nº. 049/2013 de 26/11/2013, torna público o edital de abertura de inscrições e normas para o concurso público de provas e títulos para provimento de vagas de servidores Docentes Pesquisadores, na classe Professor Adjunto I do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste.

1. VAGAS

1.1 A distribuição das vagas oferecidas, em função da especialidade, está especificada no anexo I deste edital.

1.2 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiências ou necessidades especiais, previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº. 2.298 de 28 de julho de 1994 e no Decreto Estadual 41.614, de 23 de dezembro de 2008, assim como o percentual reservado de vagas para negros e índios, previstos no artigo 1º da Lei 6.067 de 25 de outubro de 2011.

1.3 Às pessoas portadoras de deficiência ou de necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto I é de R$ 5.497,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais), além de auxílio alimentação, transporte e creche. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

3. REQUISITOS PARA O CARGO

3.1 Atender aos pré-requisitos estipulados no anexo I deste edital.

3.2 Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, quando couber.

4. INSCRIÇÃO

4.1 O prazo de inscrição será de 03 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014. Caso não haja inscrições deferidas, este prazo poderá ser ampliado em mais 30 (trinta) dias com divulgação no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br de um novo cronograma.

4.2 No ato do pedido de inscrição, o candidato deverá apresentar o comprovante do pagamento de taxa, que não será restituída em hipótese alguma, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer agência do BRADESCO, em favor de ERJ UEZO, agência 6898, conta nº. 83-3, banco 237 utilizando depósito identificado pelo CPF.

4.3 O pedido de inscrição poderá ser realizado, nos dias úteis, no Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, situado na Avenida Manuel Caldeira de Alvarenga, nº. 1203, Campo Grande, Rio de Janeiro, (RJ), telefones 2332-7532 e 2333-6961, ramal 125, de 10h às 16h, sala 311, na Unidade Universitária do Curso, localizado no Prédio I.

4.4 Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia de inscrição.

4.5 O pedido de inscrição poderá ser feito por representante legal, mediante a apresentação do instrumento de procuração, pública ou particular. Sendo particular, deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação, a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do outorgante.

4.6 O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

4.7 Poderão participar do Concurso Público os de nacionalidade brasileira e os de nacionalidade portuguesa amparados pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de seus direitos, nos termos do art. 12, § 1º da Constituição da Republica Federativa do Brasil e do Decreto Federal nº. 3.927/2001.

4.8 O candidato, no ato do pedido de inscrição, deverá apresentar a documentação prevista no item 6.1 do presente edital.

4.9 A inscrição será confirmada a partir de parecer favorável da análise da documentação emitido pela Comissão Organizadora do Concurso para Professor Adjunto I, nomeada pelo reitor, que poderá se reunir com no mínimo 3 (três) de seus membros.

4.10 O Concurso Público terá a supervisão e a coordenação administrativa da Comissão Organizadora, constituída para esses fins específicos.

4.11 O deferimento da inscrição será divulgado através do endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br, conforme o anexo IV deste edital.

4.12 O candidato cuja inscrição não for confirmada não terá direito a participar da realização das provas. O candidato que não tiver sua inscrição aceita poderá interpor recurso à Reitoria da UEZO, conforme o anexo IV deste edital.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, de próprio punho e entregue no local de inscrição, conforme item 4.3, até 06 de dezembro de 2013, das 9h às 12h.

5.2 O candidato deverá declarar hipossuficiência de recursos financeiros e comprovar renda bruta familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos.

5.3 Servirá como prova suficiente para a concessão de isenção da taxa de inscrição a comprovação de inscrição do candidato no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.4 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos determinarão a nulidade da inscrição e dos demais atos dela decorrentes, excluídos apenas os erros materiais que não traduzam a intenção de induzir a Comissão Organizadora ao erro.

5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.6 O resultado da isenção da taxa de inscrição será divulgado em 12 de dezembro de 2013 no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br.

5.7 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido disporá no dia 13 de dezembro de 2013 recorrer o indeferimento, no local de inscrição, descrito no item 4.3, das 9h às 12h. Após esse período, não serão aceitos recursos de revisão.

5.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recursos será divulgada no dia 23 de dezembro de 2013, no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br.

5.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão se inscrever conforme o item 4 deste edital, com exceção do item 4.2 deste documento.

5.10 Os candidatos que tiverem o pedido indeferido deverão se inscrever conforme item 4 acima.

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO DE INSCRIÇÃO

6.1 O candidato deverá formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido no local especificado no item 4.3, e apresentar a seguinte documentação (original e cópia).

6.1.1 Documento de identidade com foto (original e cópia).

6.1.2 Comprovante de pagamento da taxa referida no item 4.2. (original e cópia).

6.1.3 Prova de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino.

6.1.4 Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros.

7. BANCAS EXAMINADORAS

7.1 As bancas examinadoras serão constituídas por 3 (três) profissionais: professores adjuntos, associados ou titulares ou pesquisadores efetivos em Instituição pública, com o grau de doutor. Pelo menos um dos examinadores deve ser externo ao corpo docente da UEZO.

7.2 Haverá 1 (um) membro suplente interno e 1 (um) membro suplente externo ou dois membros suplentes externos, resguardando-se a composição final conforme previsto no item anterior.

7.3 A composição das bancas examinadoras será divulgada no mesmo local da realização da inscrição, para conhecimento dos candidatos, após o encerramento das inscrições e publicada no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br, conforme anexo IV deste edital.

7.4 Após a divulgação das bancas examinadoras, os candidatos terão 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recurso junto a Reitoria da UEZO, quanto a sua composição, conforme anexo IV deste edital.

8. CONCURSO

8.1 O concurso compreenderá as avaliações de:

8.1.1 Prova escrita de conhecimentos definidos no programa do concurso, anexo V, com peso 3 (três) e de caráter classificatório;

8.1.2 Prova de títulos e trabalhos, com peso 1 (um) e de caráter classificatório;

8.1.3 Defesa de memorial, com peso 2 (dois), de caráter classificatório;

8.1.4 Prova didática, com peso 4 (quatro) e de caráter classificatório.

8.1.5 Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.

8.2 A prova de títulos consistirá na avaliação do Curriculum vitae, abrangendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica e atividades técnico-administrativas. A tabela de pontuação está disponível no anexo III.

8.3.1 Para a prova de títulos o candidato deverá entregar, no período compreendido entre a data da homologação da inscrição e o prazo limite de 7 (sete) dias antes da primeira etapa do concurso, a seguinte documentação (cópia e original ou cópia autenticada):

8.3.1.1 Diploma de Doutoramento ou cópia da Ata de defesa de tese de doutorado, juntamente com o histórico escolar.

8.3.1.2 Diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, ou revalidado no país.

8.3.1.3 Curriculum vitae (04 vias), sendo 01 (uma) via com a documentação comprobatória.

8.4 A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada no sítio da UEZO após conferência da documentação apresentada.

8.5 No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles comprovados e vinculados à área de conhecimento que é objeto do concurso.

8.6 Na análise de memorial, a Banca Examinadora avaliará com base na exposição analítica e crítica das atividades realizadas e/ou propostas pelo candidato, os seguintes aspectos:

I - domínios dos temas e ideias que sustentam os trabalhos observando, de modo especial, para sua pertinência ao perfil a ser atendido para a especialidade do concurso.

II - contemporaneidade, abrangência, profundidade e evolução do conhecimento do candidato na área do concurso.

III - originalidade dos trabalhos e contribuição científica, técnica e/ou artística.

8.6.1 Para a análise do memorial, o candidato deverá entregar no período compreendido entre a data da homologação da inscrição e o prazo limite de 7 (sete) dias antes da primeira etapa do concurso, a seguinte documentação:

8.6.1.1 Memorial descritivo da carreira profissional (04 vias), contendo as atividades desenvolvidas pelo candidato, enfatizando linhas de pesquisa e pontos mais relevantes relacionados com o ensino, com a pesquisa, com extensão, e com atividades técnicas de desenvolvimento e na administração acadêmica. Deverá ser anexado ao memorial o plano de pesquisa a ser desenvolvido nos três primeiros anos de atuação na UEZO.

8.7 A elaboração das questões das provas escrita e didática são de responsabilidade da Banca Examinadora, a qual utilizará, na íntegra ou de forma fracionada, os tópicos de estudo, constante do anexo V deste edital.

8.8 Imediatamente antes do sorteio, dar-se-á ciência da lista de pontos aos candidatos presentes, sendo-lhes facultado pleitear, individualmente, por escrito e fundamentado, nesse momento, junto à Banca Examinadora, a impugnação de questão (ões) que considerem alheia (s) ao programa.

8.9 Os sorteios dos pontos para a prova escrita e didática serão realizados à critério da Banca Examinadora.

8.10 Será sorteado um ponto para a prova escrita e um outro ponto para a prova didática.

8.11 O ponto sorteado para a prova escrita será único para todos os candidatos.

a) A prova escrita terá duração total de 5 (cinco) horas sendo facultada ao candidato a consulta bibliográfica durante a primeira hora da prova, não sendo permitido o uso de qualquer tipo de comunicação eletrônica.

8.12 É vedada a utilização de qualquer material escrito durante as últimas 4 (quatro) horas da prova.

8.13 O resultado da prova escrita será publicado no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br, conforme anexo IV deste edital.

8.14 A prova didática avaliará os candidatos quanto à didática e domínio de um tema e versará sobre um dos temas que compõem o concurso (Anexo V).

8.15 A prova didática será pública e consistirá da apresentação oral em português, pelo candidato, durante no mínimo de 40 (quarenta) e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre o assunto constante de ponto sorteado. O não cumprimento do tempo estipulado para a apresentação deverá ser objeto de avaliação da Banca Examinadora.

8.16 Na avaliação da prova didática será atribuído valor para os seguintes itens: didática (30,0 pontos), domínio de um tema (50,0 pontos) e tempo de apresentação (20,0 pontos). A nota final da prova didática (Da) será a soma da avaliação do candidato quanto à didática (Di), domínio de um tema (Dt) e tempo de apresentação (Ta) cuja fórmula de cálculo da nota final da prova didática é dada pela expressão:

Da = Di + D t+ Ta = 100,0 pontos

8.17 A ordem da prova didática será determinada pela ordem de inscrição dos candidatos. A prova didática não poderá ser assistida pelos demais candidatos.

8.18 O cronograma da prova didática será elaborado pela Banca Examinadora e posteriormente divulgado pela Comissão Organizadora.

8.19 O cronograma, anexo IV deste edital, poderá ser alterado de acordo com a necessidade da Comissão Organizadora ou da Banca Examinadora.

8.20 Caberá pedido de revisão das provas escritas para a Banca Examinadora, no prazo de 07 (sete) dias corridos improrrogáveis, a contar da divulgação das notas.

8.21 Ao candidato, ou a seu procurador regularmente constituído, será concedida vista de prova subjetiva, assim como da planilha de contagem dos pontos das provas práticas e da avaliação de títulos, que será realizada no recinto da UEZO e durante o horário de expediente.

8.22 O candidato cuja inscrição não for deferida, não terá direito a participar da realização das provas.

8.23 Os candidatos que não tiverem suas inscrições deferidas poderão interpor recurso à Reitoria da UEZO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogáveis, contados da data da publicação, no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br, dos deferimentos das inscrições, conforme anexo IV deste edital.

9 APROVAÇÃO NO CONCURSO

9.1 As notas finais serão promulgadas pelo presidente da Banca Examinadora.

9.2 Cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem).

9.3 Serão considerados aprovados no Concurso os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 70,0 (setenta).

9.4 A nota final (Nf) do candidato corresponderá à média das notas obtidas em cada prova escrita (Pe), de títulos e trabalhos (Pt), defesa de memorial (Dm) e didática (Da), ponderada de acordo com os pesos definidos no item 8.1 cuja fórmula de cálculo da nota final é dada pela expressão:

Nf = Pe x 0,3 + Pt x 0,2 + Dm x 0,2 + Da x 0,3 = 100,0 pontos

9.5 No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, o candidato que obtiver mais pontos na prova de títulos; persistindo o empate, terá prioridade o que tiver mais pontos na prova didática.

9.6 A divulgação dos resultados finais, em sessão pública, far-se-á após a conclusão dos trabalhos da Banca Examinadora e será disponibilizada no Diário Oficial do Estado, na página do UEZO, no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br e afixada nos murais da UEZO, conforme o cronograma deste Edital.

9.7 O julgamento da Banca Examinadora será irrecorrível, salvo em caso de inobservância das disposições legais e preceitos deste edital, hipótese em que caberá recurso à Comissão Organizadora, na sede da UEZO, no horário das 9h às 16h, no prazo de 07 (sete) dias corridos improrrogáveis, a contar da divulgação das notas.

9.8 Os recursos serão julgados pela Banca Examinadora da vaga ou pela Comissão Organizadora.

9.9 O resultado do recurso disposto no item 9.7 será divulgado conforme anexo IV.

9.10 A divulgação pela Banca Examinadora do resultado final do concurso ocorrerá em data estabelecida pela mesma, após o término dos trabalhos, e se dará na forma do item 9.6.

10 PROVIMENTO

10.1 Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste edital será convocado através de telegrama para o endereço fornecido na ficha de inscrição, para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada:

a. 2 (dois) retratos 3X4;

b. Certidão de nascimento ou casamento;

c. Carteira de identidade;

d. CPF;

e. Comprovante de PIS/PASEP, caso já o tenha;

f. Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;

g. Caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 anos ou declaração do médico ou posto de saúde, se for o caso;

h. Comprovante de situação de permanência regular no país, nas condições da lei que regulamenta o assunto, conforme item 6.1.3;

i. Certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

j. Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;

k. Titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 3.

10.2 O candidato aprovado de nacionalidade portuguesa só será nomeado no cargo ao qual prestou concurso, se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a matéria na ocasião da nomeação.

10.3 A não apresentação do diploma de doutorado devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao provimento no cargo.

10.4 Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos já deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.

10.5 O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo estabelecido na convocação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro significará a desistência à vaga e, consequentemente, a eliminação no concurso, devendo a UEZO convocar o candidato seguinte, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

10.6 O candidato apto no exame médico e na documentação será nomeado no cargo para o qual foi aprovado na forma e prazos legais, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.

10.7 Após a publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o candidato aprovado no concurso terá 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo.

10.8 Mediante requerimento do candidato aprovado no concurso e ocorrendo motivo relevante, o prazo para a posse poderá ser prorrogado, a critério da UEZO, uma única vez por igual período, contados do término do prazo de que trata o item 10.6.

10.9 Em caso de não comparecimento para a posse, dentro do prazo previsto, o candidato será eliminado.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição no concurso significará, para todo e qualquer efeito, a aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências deste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso.

11.2 São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações, bem como a manutenção de seu endereço residencial atualizado enquanto decorrer o concurso e durante o prazo de sua validade, não se responsabilizando a UEZO por eventuais prejuízos que possam recair sobre o candidato em decorrência das informações incorretas ou insuficientes.

11.3 Os casos omissos ou conflitantes neste edital poderão ser resolvidos pela Comissão Organizadora. Será excluído do concurso, o candidato que:

a. Faltar a qualquer uma das provas;

b. Chegar após o horário estabelecido para a realização de qualquer etapa do concurso;

c. Durante a realização de qualquer prova:

- Comunicar-se oralmente, por escrito, por gestos, por sinais de qualquer natureza ou por qualquer aparelho com outro candidato ou terceiro estranho ao concurso;

- Utilizar notas, anotações, livros, impressos, manuscritos ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitidos no edital ou pela Banca Examinadora;

- Portar telefones celulares, máquinas calculadoras, pagers, beeps, computadores, agendas eletrônicas, transmissores/receptores de mensagem ou quaisquer outros equipamentos que permitam acesso, armazenamento, transmissão ou recepção de dados, salvo se expressamente admitidos pela Banca Examinadora.

d. Se recusar a seguir as instruções de membro da Banca Examinadora ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

e. Se ausentar do local de realização do certame ou sala que lhe houver sido designada para realização da prova a qualquer tempo e sem autorização ou desacompanhado de fiscal ou membro da equipe de aplicação e apoio às provas;

f. Se retirar ou se ausentar do local de realização do certame ou da sala que lhe houver sido designada para realização da prova portando material de devolução obrigatória;

g. Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

h. Não observar as disposições deste edital;

i. Deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis a ficha de inscrição;

j. Deixar de apresentar os documentos a que se refere o item 10.1, no prazo estabelecido;

k. Não obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na prova escrita;

l. Será eliminado (a) do concurso o candidato que fraudar ou falsificar qualquer documentação;

m. Será eliminado (a) do concurso o candidato que desrespeitar, ofender, agredir ou de qualquer outra forma tentar prejudicar outro candidato;

n. Será eliminado (a) do concurso o candidato que se recusar a entregar material de devolução obrigatória ao término do tempo fixado para a realização da prova.

o. Descumprir as instruções contidas em qualquer material oficial de instruções relativas ao certame;

p. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa ou fase do certame.

11.4 O concurso terá validade de 6 (seis) meses contados da homologação do resultado final das provas, prorrogáveis por mais seis meses, nos moldes do artigo 77, inciso IV da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, na ocorrência de surgimento de vaga para a linha de atuação, conforme anexo II, esta poderá ser ocupada por candidato aprovado, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

11.5 O presente edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivos supervenientes ou relevantes assim o exigirem, sem que com isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

11.6 Os endereços e os horários para entrega da documentação comprobatória poderão ser consultados no sítio www.uezo.rj.gov.br.

11.7 Os documentos dos candidatos não aprovados serão devolvidos no prazo de 90 (noventa) dias, após a divulgação do resultado final no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br, na Pró-reitoria de Graduação, no horário de 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis. Após esse prazo, os documentos serão destruídos.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2013.
Alex da Silva Sirqueira
Reitor

ANEXO I - Pré-requisitos para investidura no cargo

Especialidade: Bioquímica Instrumental (1 vaga)

Título: Graduação Bioquímica, Farmácia ou Ciências Biológicas Doutorado em Ciências Biológicas ou Bioquímica ou Biotecnologia;

Linha de Pesquisa: Proteômica ou Biologia molecular e Estrutural

Especialidade: Bioestatística aplicada a Ciências Biológicas e da Saúde (1 vaga)

Título: Graduação em Ciências Biológicas ou em Biotecnologia. Doutorado em Ecologia ou Bioestatística.

Linha de Pesquisa: Ecologia de vetores associados a doenças humanas.

Especialidade: Empreendedorismo (1 vaga)

Título: Graduação em Ciências Biológicas ou da Saúde. Doutorado em Ciências Biológicas ou Humanas ou Sociais.

Linha de Pesquisa: Gerenciamento de projetos e processos aplicados à biotecnologia.

Especialidade: Física (1 vaga)

Título: Graduação em Física com Doutorado em Ciências Exatas e da Terra ou em Ciências Biológicas e da Saúde.

Linha de Pesquisa: Física aplicada à Ciências Biológicas ou da Saúde;

Obs1: A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado na ocasião do provimento do cargo inabilitará o candidato pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.

Obs 2: Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos já deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.

ANEXO II - Linhas de atuação

Especialidade: Bioquímica Instrumental

Linha de Atuação: Bioquímica e Biologia Celular Instrumental e áreas afins

Especialidade: Bioestatística aplicada a Ciências Biológicas e da Saúde Linha de Atuação: Bioestatística, Meio Ambiente e áreas afins

Especialidade: Empreendedorismo

Linha de Atuação: Empreendedorismo, Propriedade Intelectual e áreas afins.

Especialidade: Física

Linha de Atuação: Física, Matemática, Ensino à distância e áreas afins.

ANEXO III - Tabela de Pontuação

UNIDADE DE BIOLOGIA

Critério de Avaliação da Prova de Títulos

Atividades

Itens

Pontos por unidade

Máximo por Item

Subtotal

Pesquisa, extensão e experiência profissional (exceto ensino) compatíveis ao perfil da vaga

Liderança na pesquisa com desenvolvimento de inovação tecnológica comercializada

6

30

70

Patente concedida por INPI, USPTO ou outro escritório de patente

3

12

Patente depositada no INPI e/ou OMPI ou outro escritório de patente

2

6

Prêmio por invento na área de atuação

2

4

Experiência profissional, em área correlata, em cargo com exigência de nível superior por semestre

0,5

2

Experiência profissional, em área correlata, em cargo com exigência de nível técnico por semestre

0,1

2

Experiência profissional em chefia ou gestão por ano

2

8

Artigo publicado em revista científica indexada com corpo editorial

6

48

Revisor de artigo científico

0,2

2

Trabalhos completos em anais de congresso ou simpósio ou seminários

1

5

Resumo publicado em anais de congresso, simpósios ou seminários

0,2

1

Autoria de livro publicado com ISBN

10

20

Livro organizado ou por obra com ISBN

5

10

Capítulo de livro por obra com ISBN

3

6

Produção científica de vídeo, filme ou software

1

5

Bolsa de produtividade em pesquisa por ano

6

12

Orientação ou coorientação de doutorado

3

30

Orientação ou coorientação de mestrado

1,5

15

Orientação de monografia de graduação ou de especialização

0,5

5

Orientação de iniciação científica

0,5

5

Participação em banca de tese de doutorado

1,0

5

Participação em banca de dissertação de mestrado

0,5

5

Participação em banca de monografia de graduação

0,1

1

Participação em banca de concurso público para docente universitário

2

6

Participação em banca de outros concursos públicos

1

3

Boletim técnico editado por instituição oficial de ensino, pesquisa e extensão

1

5

Artigo de divulgação científica

0,2

1

Assessoria técnica na área

0,2

1

Coordenação de evento técnico-científico nacional

1

4

Coordenação de evento técnico-científico internacional

1,5

6

Palestras em eventos de abrangência internacional

0,5

5

Palestras em eventos de abrangência nacional

0,2

2

Palestras em eventos de abrangência regional

0,1

1

Consultoria na área

2

10

Consultor ad hoc

2

10

Coordenador de projeto financiado por órgão público ou privado

2

10

Membro de projeto financiado por órgão público ou privado

0,5

5

Supervisor de estágio

0,5

2

Participação anual em comissão editorial por revista

1

4

Aprovação em concurso público

0,5

2

Ensino

Aulas de graduação ou de especialização por semestre

2

25

25

Aulas de mestrado ou doutorado por disciplina

3

25

Acadêmico-Administrativa

Cargo administrativo por ano

1

5

5

Participação em comitês, câmaras, conselhos ou colegiados por ano

1

5

Total

100

ANEXO IV - Cronograma do Concurso

Inscrições - De 03/12/2013 até 03/01/2014

Publicação dos candidatos inscritos, no sítio da UEZO - 07/01/2014

Divulgação da banca examinadora - 07/01/2014

Interposição de recurso contra banca examinadora - 09/01/2014 (até 16 horas)

Entrega dos documentos exigidos (item 8 deste edital) - Até 14/01/2014 (16 horas)

Publicação dos candidatos deferidos, no sítio da UEZO - 23/01/2014

Interposição de recurso contra deferimento - 24/01/2014

Resultado do recurso - 29/01/2014

Prova escrita -10/02/2014

Defesa de memorial e Prova de aula (cronograma definido pela Banca Examinadora) - De 11/02/2014 até 14/02/2014

A data do resultado final e do encerramento dos trabalhos será divulgada pela banca examinadora.

Obs1: Não serão aceitos pedidos de interposição de recurso através da via eletrônica, somente de modo presencial e com justificativa por escrito.

Obs2: O candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes de cada hora marcada no cronograma ou da hora determinada pela Banca Examinadora. O candidato deve responsabilizar-se pela obtenção das informações sobre os horários no sítio da UEZO.

Anexo V - Programa do Concurso - Tópicos de Estudo

Especialidade: Bioquímica instrumental (01 vaga)

1. Proteômica: Princípios e aplicações.

2. Caracterização, estrutura e função e biomoléculas.

3. Fracionamento celular.

4. Enzimologia e aplicações biotecnológicas.

5. Métodos analíticos de separação e purificação de biomoléculas.

Especialidade: Bioestatística (01 vaga)

1. Metodologias de amostragem e análise estatística na área biológica.

2. Determinantes ambientais de doenças humanas vetoradas e ferramentas estatísticas para seu estudo.

3. Análises multivariadas no estudo de dados ambientais.

4. Delineamento experimental na área biológica. 5.Inferência estatística.

Especialidade: Empreendedorismo (01 vaga)

1. Gerenciamento de projetos e processos aplicados à biotecnologia.

2. Propriedade intelectual: biotecnologia e biodiversidade.

3. Empreendedorismo na gestão sustentável no desenvolvimento biotecnológico.

4. Habilidade do empreendedor no contexto da biotecnologia.

5. Teoria de aprendizagem na qualificação do biólogo para o mercado de trabalho.

Especialidade: Física (01 vaga)

1. Derivadas e suas aplicações.

2. Integrais definidas e suas aplicações.

3. Movimento unidimensional. Leis de Newton. Trabalho e Energia.

4. Fluidos. Movimento Ondulatório.Ótica Geométrica

5. Física das Radiações Ionizantes