UESPI - Universidade Estadual do Piauí - PI

Notícia:   UESPI retifica seleção para Tutores do Núcleo de Educação a Distância

UESPI - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL NEAD/UESPI/UAB/ Nº 006/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE TUTOR A DISTÂNCIA DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - NEAD, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI E UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB

A Universidade Estadual do Piauí - UESPI, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROP e da Diretoria Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI, no uso de suas atribuições legais, torna pública, através deste Edital, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para provimento de 01 vaga e formação de cadastro reserva do Tutor a Distância do Programa Nacional de Administração Pública - PNAP (Especialização em Gestão Pública e Gestão Pública Municipal) e formação de cadastro reserva para o Curso de Especialização em Gestão em Saúde, como bolsista, da Universidade Aberta do Brasil - UAB/Universidade Estadual do Piauí - UESPI, na modalidade Educação a Distância- EAD, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificado de Tutor a Distância será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Ensino a Distância da Universidade Estadual do Piauí - NEAD/UESPI.

1.2 O presente Processo de Seleção destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga para Tutor a Distância e formação de cadastro reserva do Programa Nacional de Administração Pública - PNAP com atuação nos Cursos de Especialização em Gestão Pública e Gestão Pública Municipal e formação de cadastro reserva para o Curso de Especialização em Gestão em Saúde.

1.3 Todas as etapas do Processo Seletivo, deste Edital, serão realizadas em Teresina, capital do Estado do Piauí.

1.4 O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas neste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição é gratuita;

2.2 As inscrições, para este Processo Seletivo Simplificado de Tutor a Distância, serão realizadas no período de 26 de maio a 28 de maio de 2014, exclusivamente por meio do preenchimento do formulário de inscrição, disponível no site http://siteead.uespi.br/selecoes;

Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) preencher, salvar e imprimir o formulário de Inscrição disponível no site: http://siteead.uespi.br/selecoes;

b) entregar documentação em envelope lacrado constando, número do Edital e Função, o Curriculum Lattes comprovado e os documentos constantes no item 3, com entrega até o dia 28 de maio de 2014, na Universidade Estadual do Piauí - Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI, Rua João Cabral, 2231 - Bairro Pirajá - Teresina - PI, CEP 64002-150.

c) 2.3 O candidato poderá atuar em qualquer Polo UAB nos municípios, discriminados abaixo, de atuação do Núcleo de Educação a Distancia da Universidade Estadual do Piauí, conforme necessidade do Programa Nacional de Administração Pública - PNAP.

MUNICÍPIOS

01

Bom Jesus

02

Buriti dos Lopes

03

Canto do Buriti

04

Corrente

05Elesbão Veloso
06Floriano
07Inhuma
08Oeiras
09Picos
10Piracuruca
11Piripiri
12São João do PI
13Simões
14Uruçuí
15Valença

3. Requisitos para a inscrição do Tutor a Distância

3.1 Para os cursos de Especialização em GESTÃO PÚBLICA OU PÚBLICA MUNICIPAL:

a) possuir graduação em Administração ou área afim e título de Especialista na área de Gestão.

3.2 Para o curso de Especialização em GESTÃO EM SAÚDE:

a) possuir graduação na área de Administração ou Saúde e/ou em áreas afins e título de Especialista na área de Gestão em Saúde.

3.3 Para os concorrentes à Tutoria a Distancia dos cursos de Especialização PNAP, será necessário, ainda:

a) Ser servidor público e/ou vínculo público de qualquer esfera administrativa (Federal, Estadual ou Municipal) ou ser discente de programas de Pós-Graduação de IES pública reconhecidos pelo MEC, com autorização para atuar como tutor, formulada pela coordenação do curso ou programa de Pós-Graduação em que o candidato estiver matriculado, com a devida anuência de seu orientador ou possuir outro tipo de vínculo com a IES de origem da tutoria, apresentando documentação comprobatória;

b) Excepcionalmente, com a inexistência de profissional requerente da esfera pública, abrir-se-á para a comunidade;

c) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver atividades de tutoria, inclusive aos sábados e domingos;

d) Possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos de conectividade - internet, e-mail, fórum, chat e outros;

e) Possuir experiência em docência superior (mínima de 1 (um) ano);

f) Não ser aluno ou tutor vinculado a UAB;

g) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

h) Ser classificado no processo seletivo, em obediência à quantidade de vagas disponíveis para o curso e polo para o qual realizou inscrição;

i) Será aceito apenas uma inscrição por candidato.

j) A Comissão Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI não se responsabilizará por documentos não entregues pelos CORREIOS;

k) O não atendimento a qualquer um dos requisitos, preenchimento incompleto do formulário de inscrição, falta de documentação implicará no indeferimento da inscrição.

3.4 Documentos:

a) Cópia do Título de Graduação (Diploma e Histórico) conforme área exigida pelo curso;

b) Cópia do Certificado de Especialização na área de Gestão ou em áreas afins (para os Tutores a Distância dos cursos de Gestão Pública e Gestão Pública Municipal);

c) Curriculum Lattes, devidamente atualizado e comprovado;

d) Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF;

e) Comprovante de Serviço Público de qualquer esfera administrativa ou ser discente de programas de Pós-Graduação de IES pública reconhecidos pelo MEC, com autorização para atuar como tutor, formulada pela coordenação do curso ou programa de Pós-Graduação em que o candidato estiver matriculado, com a devida anuência de seu orientador ou possuir outro tipo de vínculo com a IES de origem da tutoria, apresentando documentação comprobatória;

f) Cópia do comprovante de residência;

g) Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver atividades de tutoria, inclusive aos sábados, disponível no site http://siteead.uespi.br/selecoes (Anexo IV);

h) Formulário de Inscrição (disponível no site http://ead.uespi.br/eadconcursos) devidamente preenchido e assinado;

i) Não será aceito complementação de documentação posterior.

4. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSA

4.1 A aprovação no processo de seleção assegura apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade de tutoria, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse da Administração do NEAD, da ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e da formação de turmas no cursos.

4.2 As vagas para deste Processo Seletivo Simplificado para Tutor a Distância serão ofertadas, conforme Quadro 1, a seguir:

Quadro 1 - Vagas para Tutor a Distância

CURSO

FUNÇÃO

VAGA(S)

GESTÃO PÚBLICA OU PÚBLICA MUNICIPAL

TUTOR A DISTÂNCIA

1 + CR

GESTÃO EM SAÚDE

TUTOR A DISTÂNCIA

CR

4.3 Carga Horária

4.3.1 Os Tutores a Distância deverão cumprir carga horária de 20 horas semanais, sendo 12 (doze) horas de atendimento on-line, e 8 (oito) horas de outras atividades com a Coordenação do Curso ao qual estão vinculados e/ou com os Professores Formadores das disciplinas. Os horários serão, posteriormente, definidos com a Coordenação de Tutoria e de Curso ao qual estarão vinculados.

4.3.2 O Tutor a Distância deve residir em Teresina ou numa distância máxima de 40 km da mesma.

4.5 Bolsa

4.5.1 O valor da bolsa para Tutor a Distância é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, sem vínculo empregatício.

4.5.2 Os requisitos para atuação e recebimento de bolsa são definidos pela Resolução/FNDE/CD/nº 044, de 29 de dezembro de 2006, e alterações previstas pela Resolução nº 26, de 5 de junho de 2009, pela Resolução FNDE/CD/Nº 08, de 30 de abril de 2010 ou outros instrumentos normativos publicados pelo MEC.

4.5.3 O período de prestação de serviço é vinculado às necessidades do Núcleo de Educação a Distância da Universidade Estadual do Piauí/Universidade Aberta do Brasil (NEAD/UESPI/UAB), à vigência do convênio do curso ao qual estiver vinculado o bolsista.

4.5.3.1 A bolsa será suspensa em todos os afastamentos da prestação de serviços de tutoria, inclusive no caso de licença maternidade, podendo, o tempo do vínculo, ser inferior ou superior ao previsto, ou mesmo sofrer interrupção, conforme a necessidade do NEAD/UESPI. A interrupção, suspensão ou exclusão do vínculo do bolsista será automaticamente, após constatação do não cumprimento de alguma das ações previstas no presente Edital e termo de compromisso/ ficha de cadastramento assinado e encaminhado à CAPES, bem como a falta de atuação no Ambiente Virtual de Aprendizagem-AVA e sua presença física no polo UAB Quando necessário) e a diminuição do número de alunos, conforme determina a INSTRUÇÃO Nº 01/2011 - DED/CAPES, de 09 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os quantitativos mínimos de vagas por polos e de vagas por curso, por modalidade de curso.

4.5.4 Os tutores bolsistas da CAPES/CNPq, matriculados em programas de Pós-Graduação, poderão atuar nas Instituições Públicas de Ensino Superior como tutores da Universidade Aberta do Brasil (UAB), tendo as respectivas bolsas preservadas pelas duas agências. No entanto, a autorização para atuar como tutor deverá ser formulada pela coordenação do curso ou programa de Pós-Graduação em que o bolsista esteja matriculado, com a devida anuência do orientador, conforme preconiza Portaria Conjunta CAPES/CNPq, Nº 01 de 12 de dezembro de 2007.

5. PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção ocorrerá em duas etapas:

a) Prova de Títulos;

b) Curso de Capacitação

5.1.1 Primeira Etapa: Prova de Títulos - Classificatória e Eliminatória [Pontuação de 0 a 10 e nota mínima de 6 (seis) pontos]. Esta etapa tem peso 4 (quatro).

5.1.1.1 Esta etapa constará da Avaliação do Curriculum Lattes comprovado, de acordo com os critérios discriminados no ANEXO II.

5.1.1.2 Somente serão considerados como Títulos, desde que comprovados, os especificados no ANEXO II.

5.1.1.3 O resultado da conversão dos pontos obtidos será transformado para a base dez, aplicando-se a seguinte fórmula matemática:

NT = (TP x 10) / PMX

N T = Nota do candidato na prova de Títulos

TP = Total de pontos obtidos pelo candidato na prova de Títulos

PMX = total de pontos máximos obtidos na prova de Títulos por algum dos candidatos.

5.2 Segunda Etapa: Curso de Capacitação -Classificatória e Eliminatória [Pontuação de 0 a 10 e nota mínima 6 (seis) pontos]. Esta etapa tem peso 2 (dois).

5.2.1 Esta etapa será constituída de uma capacitação com duração de 20h/a, sendo 8h/a na modalidade presencial e 12h/a, na modalidade à distância, através de atividades realizadas diretamente na plataforma Moodle.

5.2.2 Será eliminado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 6 (seis) pontos).

5.3 O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado para Tutores a Distância de trata este edital, será obtido através de média ponderada do Currículo Lattes comprovado com cópias dos Títulos e da nota obtida no Curso de Capacitação, conforme fórmula matemática a seguir:

M F = (8 x PT + 2 x CC) / 10

MF = Média Final

PT = Prova de Títulos

CC = Curso de Capacitação

5.4 As provas referentes a este certame serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Teresina.

5.5 A classificação dos candidatos, considerados aptos a exercerem a função de Tutor a Distância NEAD/UESPI/UAB para os cursos referidos neste Edital, respeitará a ordem decrescente de pontuação.

6. DA CONSTITUIÇÃO DA SELEÇÃO PARA A FUNÇÃO DE TUTOR A DISTÂNCIA NEAD/UESPI/ UAB

6.1 O processo será conduzido pela Comissão Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/ UESPI, por meio da análise das informações constantes no Curriculum Lattes devidamente comprovado, do formulário de inscrição e pela avaliação do Curso de Capacitação.

6.2 Para a comprovação dos Títulos relacionados no ANEXO II, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC. No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48 da Lei no 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/ CES no 01, de 03.04.2001.

6.3 Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado nos ANEXOS II, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, constando a carga horária total do curso, bem como a informação de que o Curso de Pós-Graduação foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

6.4 Caso o Certificado não comprove que o Curso de Pós-Graduação foi realizado de acordo com o solicitado no subitem 6.3, deverá ser anexado Declaração da Instituição, atestando que o Curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

6.5 Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação.

6.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada item, de acordo com o ANEXO II, serão desconsiderados.

6.7 Os resultados das etapas deste Processo Seletivo Simplificado, que habilitará os candidatos para a outra etapa, será divulgado no site http://siteead.uespi.br/selecoes, conforme cronograma de execução do Processo Seletivo, constante do ANEXO I, deste Edital.

6.8 Os candidatos classificados na Primeira e/ou Segunda Etapa, serão convocados pelo site http:// siteead.uespi.br/selecoes para participarem do Curso de Capacitação - Plataforma Moodle, em dia, horários e local determinados pela Comissão Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/ UESPI, conforme cronograma no ANEXO I e de acordo com a quantidade determinada por esta.

6.9 A ausência do candidato ao Curso de Capacitação no dia, horários e local determinados pela Comissão Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI, implicará eliminação sumária.

6.10 O Curso de Formação (etapa eliminatória) será a segunda e última etapa deste Processo Seletivo, que definirá o Resultado Final, com a convocação dos candidatos APTOS a assumir a função para a qual concorrem.

6.11 A não participação ou atraso dos candidatos em qualquer das etapas deste certame será motivo de sua eliminação.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 Será convocado o candidato que tenha sido aprovado e classificado no processo seletivo, bem como no Curso de Formação de que trata este edital, que possua os requisitos exigidos para as atribuições de nível/área de atuação, conforme estabelecido no item 2 deste Edital.

7.2 Os candidatos aprovados serão classificados por Polo/Curso de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas etapas deste Processo Seletivo.

7.3 Não havendo candidatos selecionados para um Polo/Curso, a critério da Comissão de Seleção poderão ser chamados candidatos aprovados neste processo seletivo em outros Polos/Cursos.

7.4 Todos os Tutores selecionados e convocados participarão, obrigatoriamente, de um Treinamento sobre o uso da Plataforma Moodle e de uma capacitação de tutoria, que será realizada em data oportunamente definida e divulgada no site.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR A DISTÂNCIA

8.1 Dentre as atribuições do Tutor a Distância, estão:

a) Conhecer o Projeto Político Pedagógico do Curso;

b) Exercer as atividades de tutoria vinculada à disciplina;

c) Interagir com os alunos nas diversas atividades da turma;

d) Acompanhar diariamente as aulas online, dando suporte aos alunos quanto ao conteúdo e interagir com os professores-pesquisadores conteudistas/formadores, tutores presenciais e alunos;

e) Participar da realização das atividades de avaliação presencial;

f) Postar, acompanhar e participar das atividades realizadas através das ferramentas de conectividade: chat, web-conferência, fórum, listas de discussão, wikis e outros;

g) Promover encontros individuais e coletivos nas diversas ferramentas do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)- Plataforma Moodle;

h) Visitar os polos e aplicar atividades presenciais de acordo com a necessidade do curso (na modalidade EAD);

i) Acompanhar, corrigir as atividades didático-pedagógicas e postar as notas na Plataforma Moodle, prestando informações sobre resultados alcançados pelos alunos;

j) Disponibilizar as provas com os devidos gabaritos após a sua aplicação;

k) Usar as planilhas disponibilizadas pela secretaria do curso para registro de atividades acadêmicas e preencher o diário de classe juntamente com o professor-pesquisador conteudista/ formador (na modalidade EAD);

l) Participar das reuniões de coordenação e nivelamento, bem como interagir com os professores das disciplinas presencial e virtualmente, via Plataforma Moodle;

m) Apresentar relatório de viagens encaminhando para a Coordenação do Curso e de Tutoria, demonstrativo de atividades pedagógicas quando dos encontros presenciais (na modalidade EAD);

n) Fornecer feedback ao professor-pesquisador conteudista/formador da disciplina e ao Coordenador do Curso e de Tutoria, sobre a qualidade e efetividade do material didático utilizado, bem como dificuldade de aprendizagem dos alunos;

o) Apresentar aos coordenadores de curso e tutoria, ao final de cada disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina, bem como os diários de classe;

p) Elaborar planejamento de trabalho para as atividades pedagógicas da disciplina, bem como elaborar relatório mensal de atividades, apresentando os acontecimentos ocorridos e apontando soluções para os problemas que, porventura, ocorram;

q) Propiciar a compreensão do conteúdo didático, por meio de atividades colaborativas;

r) Participar da promoção de fóruns, simpósios, feiras, jornadas, seminários e/ou atividades relacionadas a extensão;

s) Disponibilidade para participar de reuniões com as coordenações de curso e tutoria; t)Outras atribuições correlatas ou afins à atuação de Tutor a Distância.

9. VALIDADE DO EDITAL

9.1 O Processo Seletivo Simplificado de Tutor a Distância do Programa Nacional de Administração Pública - PNAP (Especialização em Gestão Pública e Gestão Pública Municipal) e formação de cadastro reserva para o Curso de Especialização em Gestão em Saúde será válido por 6 (seis) meses a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério do NEAD/UESPI.

A autorização para atuar como Tutor a Distância a ser preenchida/feita pela coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que o bolsista estiver matriculado, com a devida anuência de seu orientador. Esta autorização não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações, inclusive quanto ao prazo de validade da bolsa, junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do processo seletivo serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.2 Não será admitida a complementação documental fora dos prazos das inscrições, ou por outros motivos pelos quais se dê uma eventual solicitação nesse sentido, em hipótese alguma.

10.3 Em caso de empate da média final, o desempate ocorrerá em observância aos seguintes critérios, nesta ordem de precedência:

a) maior nota em Experiência Acadêmica;

b) maior nota em Formação Acadêmica;

c) maior nota em Experiência Profissional (fora da área acadêmica);

d) maior idade.

10.4 As informações prestadas em qualquer fase da seleção são de inteira responsabilidade do candidato. O NEAD/UESPI reserva-se ao direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou inverídicos, mesmo que tal fato seja constatado, posteriormente.

10.5 O prazo de validade do processo seletivo público tem duração de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção.

10.7 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico http://siteead.uespi.br/selecoes ou pelos telefones (86) 3213 - 5471/(86) 3213 - 1182.

Teresina (PI), 19 de maio de 2014.

Margareth Torres de Alencar Costa
Diretora Geral NEAD/UESPI/UAB

Diógenes Buenos Aires de Carvalho
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Evento

Período

Lançamento do Edital19.05.2014
Inscrições (somente pela Internet)26.05.2014 a 28.05.2014
Entrega da documentação26.05.2014 a 28.05.2014
Resultado da homologação das inscrições04.06.2014
Interposição de recurso contra o resultado da homologação05.06.2014
Publicação da interposição dos recursos impetrados contra o resultado da homologação09.06.2014
Resultado da etapa de análise curricular11.06.2014
Interposição de recurso contra o resultado da análise curricular12/06.2014
Publicação dos recursos contra o resultado da análise curricular16.06.2014
Convocação para o Curso de Capacitação17.06.2014
Aplicação do curso de capacitação23.06.2014 a 25.06.2014
Resultado da etapa referente ao curso de capacitação26.06.2014
Interposição de recurso contra o resultado do curso de capacitação27.06.2014
Publicação dos recursos contra o resultado da etapa de capacitação, bem como o Resultado Final01.07.2014
Resultado Final03.07.2014

Observação:

- Os prazos poderão ser alterados, conforme a necessidade de ajustes e adequações apresentada pela Comissão Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI.

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA PROVA DE TÍTULOS

O Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de Tutor a Distância, como bolsista, para os Cursos de Especialização em Gestão Pública, Gestão Pública Municipal E Gestão em Saúde do Programa Nacional de Administração Pública - PNAP, da Universidade Aberta do Brasil - UAB/Universidade Estadual do Piauí - UESPI, na modalidade Educação a Distância- EAD, analisará os Títulos observando-se os critérios previstos na tabela abaixo.

TABELA DE PONTOS PARA A ANÁLISE DA PROVA DE TÍTULOS

1.Titulação

VALORAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES

NA ÁREA DO CONCURSO

EM OUTRA ÁREA

PONTOS

MÁXIMO

PONTOS

MÁXIMO

Doutorado

30

30

15

1 5

Mestrado na Área de Atuação

20

20

10

1 0

Especialização

1 5

30

7, 5

1 5

Graduação

1 0

1 0

5

5

 

2 . PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA/CULTURAL E/OU ARTÍSTICA (ÚLTIMOS CINCO ANOS)

2.1. Publicação (na área da Seleção/Chamada Pública):

Pontos

Máximo

2.1.1. de livro técnico didático-científico:

 

 

a) autoria individual

1 0 , 0

50 , 0

b) co-autoria

6 , 0

30 , 0

2.1.2 . de artigo técnico-didático-científico em revista ou periódico especializado estrangeiro (indexado)

 

 

a) autoria individual

5 , 0

25 , 0

b) co-autoria

4 , 0

20 , 0

2.1.3. de artigo técnico-didático-científico em revista ou periódico especializado nacional (indexado)

 

 

a) autoria individual

3 , 0

1 5 , 0

b) co-autoria

2 , 0

1 0 , 0

2.1.4 . capítulo de livro técnico-didático-científico

 

 

a) autoria individual

2 , 0

1 0 , 0

b) co-autoria

1 , 0

5 , 0

2.2. Apresentação de trabalhos em reuniões, congressos, simpósios, seminários ou eventos similares científicos ou acadêmicos em âmbito Internacional2 , 51 2 , 5
2 . 3 . Apresentação de trabalhos em reuniões, congressos, simpósios, seminários ou eventos similares científicos ou acadêmicos em âmbito Regional/Nacional 2 , 01 0 , 0
2 .4 . Apresentação de trabalhos em reuniões, congressos, simpósios, seminários ou eventos similares científicos ou acadêmicos em âmbito Local1 , 05 , 0
2.5 . Registro de patentes ou licenças relativas a trabalhos, produtos ou aparelhos resultantes de invenção e/ou desenvolvimento ou aperfeiçoamento tecnológico1 0 , 020 , 0
2.6 . Obras artístico-culturais e/ou criações estéticas sob forma textual, impressa, fotográfica, cinematográfica, sonora, vídeo- registrada de valor devidamente reconhecido pela crítica especializada, que possa ser diretamente apresentada ou descrita e comprovada através de documentação pertinente...5 , 01 0 , 0
3 . FUNÇÕES EM ÁREAS CIENTÍFICASNacionalInternacional
3.1. Membro de Conselho Editorial12
3.2 . Consultor ad hoc órgão de fomento23
3.3 . Consultor ad hoc revisor23
3.4 . Membro de comitê de pesquisa34
3.5 . Coordenador. de projeto de pesquisa científica2 (c/ fomento)2 (s/ fomento)
4. Orientações/ CoorientaçõesOrientador Coorientador
ConcluídaAndamentoConcluídaAndamento 
Ptos/ unid.Máx. PtosPtos/ Unid.Max. PtosPtos/ Unid.Max. PtosPtos/ Unid.Max. Ptos
Doutorado7355253,517,5315
Mestrado4202102,510,5 , 1,57,5
Especialização21015150,52,5
TCC21015150,52,5
P I B I C e/ou IC1,57,5150,52,50,251,5
5. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS REALIZADASPONTOS POR COMPONENTE CURRICULAR
5.1. Participação:Pontos Máximo
5.1.1. Em Banca Examinadora:  
5.1.1.1 Concurso Público para Magistério Superior2 , 01 0 , 0
5.1.1.2 . Seleção de Professores promovidos por IES Pública1 , 05 , 0
5.1.1.3 . Defesa de Dissertação ou Tese1 , 57 , 5
5.1.1.4 . Defesa de Monografia (Especialização e TCC)0 , 52 , 5
5.2 Participação em EventosPontos Máximo
5,2,1 Palestrante e/ou Debatedor1 , 05 , 0
5.2.2 Comunicação1 , 05 , 0
5.2.3 Ministrante de Minicurso1 , 05 , 0
6. Experiência profissionalPontos Máximo
Docência no ensino superior3 por período letivo1 5
Docência no ensino básico1por ano 05