UESPI - Universidade Estadual do Piauí - PI

Notícia:   UESPI prorroga cronograma de seleção para diversas cidades do Piauí

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL NEAD/UESPI/UAB Nº 009/2013

A Universidade Estadual do Piauí - UESPI, por meio da Diretoria Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD, no uso de atribuições legais, torna pública, através deste Edital, a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado com vistas à Seleção e Cadastro Reserva de Professor Supervisor de Estágio e Tutor de Estágio, como bolsista, para o Curso de Licenciatura em Letras Espanhol da Universidade Aberta do Brasil- UAB/Universidade Estadual do Piauí - UESPI, na modalidade Educação a Distância- EAD, com a finalidade de atender as necessidades dos mesmos, ofertados pelo NEAD/UESPI/UAB.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificado será regido por este edital e executado pelo Núcleo de Ensino a Distância da Universidade Estadual do Piauí (NEAD/UESPI).

1.2 O presente processo de seleção destina-se ao provimento de 5(cinco) vagas para Professor Supervisor de Estágio e 6(seis) vagas para Tutor de Estágio mais Cadastro Reserva para as respectivas funções.

1.3 O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas neste edital.

1.4 As etapas serão realizadas nas cidades de origem de cada Pólo Presencial do Estado do Piauí, a seguir: Campo Maior, Corrente, Oeiras e Corrente para Supervisor de Estágio e em Teresina para Coordenador de Estágio para o Curso de Administração Pública.

1.4.1 A avaliação de títulos será por uma banca examinadora em Teresina, sede no NEAD;

1.4.2 A inscrição será feita no pólo de concorrência.

1.4.3 A entrevista será feita no pólo de concorrência por uma banca examinadora do NEAD.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para este Processo de Seleção serão realizadas no período 19 a 23 de agosto de 2013, exclusivamente por meio do preenchimento do formulário de inscrição, disponível no site http://siteead.uespi.br/selecoes;

2.1.1 A entrega do formulário de inscrição e dos documentos discriminados no item 3 deste edital, deverá ser somente nos Pólos Presenciais da UAB/UESPI, conforme quadro a seguir:

FUNÇÃO

CIDADES

ENDEREÇO

Professor Supervisor de Estágio/Tutor de Estágio

Buriti dos Lopes

 

Rua Profª. Maria da Glória S/N, Bairro: Cohab,

CEP: 64230000 , Buriti dos Lopes-PI

Canto do Buriti

Rua Rio Grande do Norte Nº: 702 , Bairro: Aeroporto, CEP: 64890000, Canto do Buriti-PI

Castelo do Piauí

Rua Abdias Veras, Nº 286, Bairro: Centro, CEP 64.340-000, Castelo do Piauí-PI;

Inhuma

 

Rua João Gonçalves de Holanda Nº: 212, Bairro:

Liberdade, CEP: 64535000, Inhuma-PI

São João

Praça Manoel Antônio de Sousa S/N, Bairro: Centro CEP: 64760000, São João do Piauí-PI

SimõesRua Dom Expedito Lopes S/Nº, Bairro: Centro Comp. Prédio CEP: 64585000, Simões-PI

2.2 O NEAD/UESPI não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou pelo envio ao pólo por empresas de correspondência.

2.3 O candidato deverá especificar, no envelope de documentação, o número do Edital para o qual estará concorrendo, como também, a função.

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição é gratuita;

3.2 A inscrição só será admitida, somente, com a entrega do Formulário de inscrição e dos documentos discriminados abaixo, nos Pólos Presenciais nos endereços referidos acima no item 2 do NEAD/UESPI, até o dia 23 de agosto de 2013 até às 17:00hs;

3.3 Documentos:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido que está disponível no site http://siteead.uespi.br/selecoes;

b) cópias autenticadas em cartório da Carteira de Identidade e CPF;

c) curriculum Lattes devidamente comprovado;

d) cópias de todos os títulos e produção, constantes no Curriculum Lattes e comprovante de inscrição com entrega até o dia 23 de janeiro de 2013 até às 17:00hs. Não sendo aceito complementação de documentação posterior;

e) comprovante atualizado de residência no município do Pólo ou em região circunvizinha numa distância máxima de até 100 km do mesmo (o NEAD não se responsabiliza pelo deslocamento ao município/pólo);

f) comprovante de Serviço Público de qualquer esfera administrativa ou ser discente de programas de Pós-Graduação de IES pública reconhecidos pelo MEC, com autorização para atuar como tutor, formulada pela coordenação do curso ou programa de Pós-Graduação em que o candidato estiver matriculado, com a devida anuência de seu orientador ou possuir outro tipo de vínculo com a IES de origem da tutoria, apresentando documentação comprobatória;

g) declarações, devidamente preenchidas e assinadas, concordando com as normas do Processo Seletivo Simplificado de Professor Supervisor de Estágio e Tutor de Estágio para o Curso de Letras Espanhol, contidas neste Edital conforme ANEXO II e III.

i) excepcionalmente, com a inexistência de profissional requerente da esfera pública, abrir-se-á para a comunidade;

3.2 Será aceito apenas uma inscrição por candidato.

3.3 Possuir formação de nível superior em Letras Espanhol, Letras Português ou Letras Francês e, no mínimo, com especialização em área afim, comprovado por cópia do Diploma ou Certidão e Certificado de Pós-graduação nas devidas áreas;

3.4 Ter experiência mínima comprovada de 1 (um) ano no magistério do Ensino Básico e/ou Superior, ou estar cursando mestrado ou doutorado;

3.5 Possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos de conectividade - internet, e-mail, fórum, chat e outros;

3.6 Ter disponibilidade de no mínimo 20 (vinte) horas semanais para desenvolver atividades relativas ao magistério e à tutoria, inclusive aos finais de semana e assinar Termo de Compromisso, declarando ter essa disponibilidade, conforme ANEXO III.

3.8 A Comissão Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI não se responsabilizará por documentos não entregues no endereço mencionado no item 2 deste Edital;

3.9 O não atendimento a qualquer um dos requisitos, preenchimento incompleto do formulário de inscrição, falta de documentação (item 3.1 b) implicará no indeferimento da inscrição.

4. DAS VAGAS

4.1 São oferecidas 5 (cinco) vagas para Professor Supervisor de Estágio e 6 (seis) vagas de Tutor de Estágio para atuarem no NEAD/UESPI, atendendo às necessidades do Curso de Licenciatura em Letras Espanhol, na modalidade Educação a Distância, ofertados pelo NEAD/UESPI/UAB, conforme quadro a seguir;

GRUPO DE FUNÇÕES

CIDADES

VAGAS

Professor Supervisor de Estágio

Canto do Buriti

1 + CR

Castelo do Piauí

1 + CR

Inhuma

1 + CR

São João

1 + CR

Simões

1 + CR

Tutor (estágio)

Buriti dos Lopes

1 + CR

Canto do Buriti

1 + CR

Castelo do Piauí

1 + CR

Inhuma

1 + CR

São João

1 + CR

Simões

1 + CR

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1 Do Professor Supervisor de Estágio

a) conhecer o Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras Espanhol;

b) auxiliar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pertinentes ao estágio;

c) assistir in loco as atividades pedagógicas e avaliá-las;

d) preencher o relatório avaliativo de estágio;

e) planejar, organizar e controlar junto com os coordenadores do curso atividades relacionadas com o estágio;

f) estabelecer, com o orientando, o plano de estágio, o respectivo programa, os horários e formas de atendimento e outras providências necessárias;

g) formular ou rever o tema de estágio a ser investigado e o planejamento a partir da proposta de Trabalho;

h) analisar e avaliar as etapas produzidas, apresentando sugestões, estudos ou experimentos complementares, contribuindo para a busca de soluções de problemas surgidos no decorrer dos trabalhos;

i) outras atribuições correlatas ao trabalho de orientação.

5.2 Do Tutor de Estágio

a) mediar a aprendizagem teórica e prática;

b) orientar as práticas investigativas relativas aos diversos campos de estágio;

c) conhecer o Projeto Político Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras Espanhol;

d) exercer as atividades de tutoria vinculada à disciplina;

e) participar da realização das atividades de avaliação presencial;

f) postar, acompanhar e participar das atividades realizadas através das ferramentas de conectividade: chat, web-conferência, fórum, listas de discussão, wikis e outros;

g) promover encontros individuais e coletivos nas diversas ferramentas do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)- Plataforma Moodle;

h) visitar os pólos e aplicar atividades presenciais de acordo com a necessidade do curso (na modalidade EAD);

i) acompanhar, corrigir as atividades didático-pedagógicas na Plataforma Moodle, prestando informações sobre resultados alcançados pelos alunos;

j) participar das reuniões de coordenação e nivelamento, bem como interagir com os professores das disciplinas presencial e virtualmente, via Plataforma Moodle;

k) apresentar relatório de viagens encaminhando para a Coordenação do Curso e de Tutoria, demonstrativo de atividades pedagógicas quando dos encontros presenciais (na modalidade EAD);

l) fornecer feedback ao professor supervisor do estágio da disciplina e ao Coordenador do Curso e de Tutoria, sobre a qualidade e efetividade da prática utilizada, bem como dificuldade de aprendizagem dos alunos;

m) apresentar aos coordenadores de curso e tutoria, ao final do estágio, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

n) participar da promoção de fóruns, simpósios, feiras, jornadas, seminários e/ou atividades relacionadas a extensão;

o) disponibilidade para participar de reuniões com as coordenações de curso e tutoria;

p) outras atribuições correlatas ou afins à atuação de Tutor a Distância.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Supervisor de Estágio e Tutor de Estágio com atuação no curso de Letras Espanhol, na modalidade Educação a Distância ofertadas pelo NEAD/UESPI/UAB, constará de 2 (duas) Etapas:

6.2 PRIMEIRA ETAPA: Prova de Títulos - Classificatória [Pontuação de 0 a 10 e nota mínima de 6 (seis) pontos]. Esta etapa tem peso 3 (três).

6.2.1 Esta etapa constará da Avaliação do Curriculum Lattes, comprovado com cópia dos Títulos, de acordo com os critérios discriminados no ANEXO IV.

6.2.2 Somente serão considerados como Títulos, desde que comprovados, os especificados no ANEXO IV.

6.2.3 O resultado da conversão dos pontos obtidos será transformado para a base dez, aplicando-se a seguinte fórmula matemática:

NT = TP x 10 / PMX

NT = Nota do candidato na prova de Títulos

TP = Total de pontos obtidos pelo candidato na prova de Títulos

PMX = total de pontos máximos obtidos na prova de Títulos por algum dos candidatos.

6.3 SEGUNDA ETAPA: Entrevista - Eliminatória/Classificatória [Pontuação de 0 a 10 e nota mínima 6 (seis) pontos]. Esta etapa terá peso 2 (dois);

6.3.1 Esta etapa será constituída de uma entrevista efetuada por uma Banca Examinadora e realizada no pólo e cidade de concorrência, segundo cronograma em anexo;

6.3.2 O resultado da conversão dos pontos obtidos será transformado para a base dez, aplicando-se a seguinte fórmula matemática:

NT = TP x 10 / PMX

6.5 O RESULTADO FINAL deste Processo Seletivo, será obtido através de média ponderada do Currículo Lattes comprovado com cópias dos Títulos e da nota obtida na Entrevista, conforme fórmula matemática a seguir:

MF = 3 x PT + 2 x Et / 5

MF = Média Final

PT = Prova de Títulos

Et = Entrevista

6.6 A classificação dos candidatos, considerados aptos a exercerem as atividades de Professor Supervisor de Estágio e Tutor de Estágio com atuação no curso de Letras Espanhol, na modalidade Educação a Distância ofertadas pelo NEAD/UESPI/UAB, respeitará a ordem decrescente de pontuação.

Em caso de empate, o critério será o de maior experiência no ensino superior.

7. DA CONSTITUIÇÃO DA SELEÇÃO PARA AS FUNÇÕES: PROFESSOR SUPERVISOR DE ESTÁGIO E TUTOR DE ESTÁGIO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado de Professor Supervisor de Estágio e Tutor de Estágio para o Curso de Licenciatura de Letras Espanhol será conduzido pela Comissão Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI, por meio da análise das informações constantes no Curriculum Lattes comprovado.

7.2 Os Títulos constantes no Curriculum Lattes (produção dos últimos 5 anos) comprovados deverão ser entregues na forma de cópias e não será aceito complementação de documentação posterior a data de postagem;

7.3 Para a comprovação dos Títulos relacionados no ANEXO IV, somente serão aceitos Diplomas devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC. No caso de Diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48 da Lei Nº 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/CES no 01, de 03.04.2001.

7.4 Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado no ANEXO IV, o candidato deverá comprovar, por meio de cópia do Certificado, constando a carga horária total do curso, bem como a informação de que o Curso de Pós-Graduação foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

7.5 Caso o Certificado não comprove que o Curso de Pós-Graduação foi realizado de acordo com o solicitado no subitem 7.4, deverá ser anexado Declaração da Instituição, atestando que o Curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

7.6 Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação.

7.7 Os pontos que excederem o valor máximo em cada item, de acordo com o ANEXO IV, serão desconsiderados.

8. DAS BOLSAS

8.1 O período de duração das bolsas será limitado à duração do estágio, podendo ser por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada. O bolsista estará vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil durante o período de vigência do estágio, não gerando vínculo empregatício com a IES responsável pela função desempenhada.

8.2 A bolsa será suspensa em todos os afastamentos da função desempenhada, inclusive no caso de licença maternidade, sendo o tempo do vínculo inferior ou superior ao previsto, ou mesmo sofrer interrupção, conforme a necessidade do NEAD/UESPI. A interrupção, suspensão ou exclusão do vínculo do bolsista será automaticamente, após constatação do não cumprimento de alguma das ações previstas no item 5 do presente Edital e Termo de Compromisso/ficha de cadastramento assinados e encaminhados à CAPES, bem como a diminuição do número de alunos, conforme determina a INSTRUÇÃO Nº 01/2011 - DED/CAPES, de 09 de fevereiro de 2011.

8.3 Os requisitos para atuação e recebimento de bolsa são definidos pelo FNDE/CD/nº 044, de 29 de dezembro de 2006, e alterações previstas pela Resolução nº 26, de 5 de junho de 2009, pela Resolução FNDE/CD/Nº 08, de 30 de abril de 2010 ou outros instrumentos normativos publicados pelo MEC.

8.4 A bolsa é repassada pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

8.4.1 O valor das bolsas para Professor Supervisor de Estágio I será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, sem vínculo empregatício, se comprovar 3 (três) anos ou mais de experiência no Magistério Superior.

8.4.2. O valor das bolsas para Professor Supervisor de Estágio II será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, sem vínculo empregatício, com comprovação de uma das condições abaixo:

I - 1(um) ou 2 (dois) anos de experiência no Magistério Superior; ou

II - vínculo a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado; ou

III - formação pós-graduada de mestrado ou doutorado.

8.4.3 O valor da bolsa para Tutor de Estágio é de R$ 765,00 (Setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, sem vínculo empregatício.

8.5. Os requisitos para atuação e recebimento de bolsa são definidos pela Resolução/FNDE/CD/nº 08, de 30 de abril de 2010, e alterações previstas pela Resolução nº 26, de 5 de junho de 2009 ou outros instrumentos normativos publicados pelo MEC.

9. VALIDADE DO EDITAL

9.1 Este Processo Seletivo Simplificado de Professor Supervisor de Estágio e Tutor de Estágio para o Curso de Licenciatura de Letras Espanhol na modalidade EAD, será válido por 6 (seis) meses a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério do NEAD/UESPI.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O não cumprimento das atividades necessárias às funções de Professor Supervisor de Estágio e Tutor de Estágio implicará no desligamento imediato do bolsista a qualquer tempo.

10.2. A escolha da lotação dos candidatos deve atender à ordem de classificação, observando-se o número total de vagas oferecidas no certame em cada função e pólo de concorrência.

10.3 É vedada a acumulação de mais de uma bolsa de estudo ou pesquisa nos programas de Formação Inicial e Continuada de professores para a Educação Básica, de acordo com a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, exceto no caso de bolsas de mestrado ou doutorado.

10.4 Os bolsistas da CAPES e do CNPq, matriculados em programas de Pós-Graduação no país, selecionados para atuar nas instituições públicas de ensino superior como tutores da Universidade Aberta do Brasil - UAB poderão ter as respectivas bolsas de estudo preservadas pelas duas agências, pelo prazo da sua duração regular. A autorização para atuar como Professor Supervisor de Estágio e Tutor de Estágio para o Curso de Licenciatura de Letras Espanhol deverá ser formulada pela coordenação do curso e pós-graduação em que o bolsista estiver matriculado, com a devida anuência de seu orientador. Esta autorização não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações, inclusive quanto ao prazo de validade da bolsa, junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa- Portaria Conjunta CAPES/CNPq/nº 01, de 15 de Julho de 2010.

10.5 Os candidatos estão cientes e concordam com os termos apresentados neste Edital.

10.6 Ao candidato classificado não serão pagas diárias ou qualquer outra forma de custeio, quando o mesmo for convocado para o nivelamento das disciplinas e/ou reuniões administrativas e/ou didático-pedagógicas no âmbito do NEAD/UESPI.

10.7 A interposição de recursos contra os resultados da homologação das inscrições, da análise curricular e do resultado final deverão ser efetuadas nas datas previstas no Cronograma de Execução (ANEXO I) e encaminhadas ao Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI através do Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - Rua João Cabral, 2231 - Bairro Pirajá - Teresina - PI, CEP 64002-150, das 8h as 13h.

10.8 Toda a documentação entregue pelos candidatos não será devolvida ao mesmo após a finalização do Processo Seletivo.

10.9 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI.

10.10 A Comissão Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI poderá, a qualquer momento, para garantir a transparência e legitimidade deste processo, divulgar normas complementares às estabelecidas no presente Edital, por meio de nota oficial veiculada nos meios de comunicação local e no site http://siteead.uespi.br/selecoes.

10.11 As informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico http://siteead.uespi.br/selecoes ou pelos telefones (86) 3213 - 5471 ou 3213-1182 (Ramal 308).

Teresina (PI), 09 de agosto de 2013.

Márcia Percília Moura Parente
Diretora Geral do NEAD/UESPI/UAB

Carlos Alberto Pereira da Silva
Reitor

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Evento

Período

Lançamento do Edital

09.08.2013

Inscrições (somente pela Internet)

19.08 a 23.08.2013

Entrega da Documentação

19.08 a 23.08.2013

Resultado da homologação das inscrições

26.08.2013

Interposição de recurso contra o resultado da homologação

27.08.2013

Publicação da interposição dos recursos impetrados contra o resultado da homologação

29.08.2013

Resultado da fase de análise curricular

04.09.2013

Interposição de recurso contra o resultado da análise curricular

05.09.2013

Publicação dos recursos contra o resultado da análise curricular

10.09.2013

Entrevistas

13.09 e 14.09.2013

Divulgação do Resultado das Entrevistas

17.09.2013

Interposição de recurso contra o Resultado das Entrevistas

18.09.2013

Publicação dos resultados dos recursos contra o resultado da entrevista

20.09.2013

Resultado Final

25.09.2013

Observação:

- Os prazos poderão ser alterados, conforme a necessidade de ajustes e adequações apresentada pela Comissão Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI.