UESB - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - BA

Notícia:   UESB retifica certame 021/2013

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB

EDITAL Nº 021/2013

Recredenciada pelo Decreto Estadual Nº 9.996, de 02.05.2006

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR CLASSES: AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO.

O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que lhe assegura o art. 267 da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, combinada com a Lei Estadual n.º 7.176, de 10 de setembro de /997, e observando as disposições da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos, destinado ao preenchimento de vagas existentes para o cargo de Professor nas classes AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO, Nível A, circunscritas às condições especificadas neste Edital.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1. O Concurso Público, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento das vagas existentes para os cargos permanentes do quadro de pessoal desta Universidade, previstas no Anexo Único, observados os requisitos correspondentes, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso.

I.2. O candidato classificado poderá ser nomeado para assumir a vaga durante todo o período de validade do Concurso Público, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.

I.3. O regime jurídico será estatutário, regido pela Lei 6.677/1994.

II . DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, LOCAL E REQUISITOS

II.1. Período de Inscrições: 07 a 20 de fevereiro de 2013

II.2. Período de Realização das Provas: 04 a 13 de abril de 2013

II.3. Locais de Inscrição:

II.3.1. As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério Superior, objeto deste Edital, deverão ser realizadas somente pela Internet e os documentos poderão ser entregues ou encaminhados VIA SEDEX ao Campus, onde as vagas serão disponibilizadas, de acordo com as matérias/disciplinas indicadas, para os endereços abaixo:

a) Campus de Vitória da Conquista: Gerência de Acesso e Acompanhamento - Estrada do Bem-Querer, Km 04, Vitória da Conquista - B A, CEP 45031-900;

b) Campus de Jequié: Assessoria Acadêmica - Rua José Moreira Sobrinho, S/Nº, Jequiezinho - Jequié - B A, CEP - 45206-190;

c) Campus de Itapetinga: Assessoria Acadêmica - BR 415, KM 03, S/Nº - Itapetinga - B A, CEP: 45700-000.

II.3.2. Os documentos, que deverão ser postados pelos Correios, VIA SEDEX, até um dia após o último dia de inscrição, sendo que as inscrições postadas após essa data não serão aceitas.

II.4. Informações: Telefone: (77) 3424-8721, Departamento envolvido e Home Page: www.uesb.br.

II.5. Matérias:

As inscrições são reservadas a graduados ou pós-graduados para as matérias indicadas no Anexo Único deste Edital, de acordo com a formação exigida, observados os requisitos correspondentes.

II.6. Critérios para Inscrição:

II.6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição firmado pelo requerente ou procurador com poderes especiais;

b) Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal, observando o disposto no item VI.6. deste Edital;

c) Diploma do Curso de Graduação de duração plena, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação de duração plena, em que conste o número do Decreto ou Portaria de Reconhecimento do Curso e data de colação de grau;

d) Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização ou comprovante, carimbado e assinado pela autoridade competente, de conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu), quando for o caso;

e) Certificado/Diploma de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Ata de defesa da dissertação ou da tese da Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente carimbada e assinada pela autoridade competente, recomendado pela CAPES;

f) Histórico(s) Escolar(es) relativo(s) ao(s) Diploma(s) e/ou ao(s) Certificado(s);

g) Prova de que é brasileiro nato ou naturalizado (Carteira de Identidade), ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, devendo os de nacionalidade estrangeira, em sendo aprovados e nomeados, apresentar visto de permanência definitiva e atender as demais exigências legais;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Título de Eleitor;

j) Prova de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

k) Curriculum Vitae comprovado, que deverá ser encadernado em espiral, e apresentado, preferencialmente, na seguinte organização:

- Dados Pessoais;

- Títulos Acadêmicos;

- Atividades Científicas e/ou Artístico-Literárias;

- Atividades Didáticas e Profissionais;

- Atividades Administrativas.

II.6.2. Os documentos indicados nas letras "c" a "f" do item II.6.1. poderão ser apresentados pelos candidatos até o ato de posse, para a qual são absolutamente indispensáveis. Neste caso, os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

II.6.2.1. Não sendo apresentada a documentação no prazo fixado no prazo fixado no item anterior, que será fixado no ato de nomeação, o candidato perderá a vaga.

II.6.2.2. É indispensável a comprovação do curriculum no que se refere às atividades científicas e/ou artístico-literárias; atividades didáticas e profissionais; e atividades administrativas.

II.6.3. O candidato, no ato de entrega do pedido de inscrição, deverá apresentar os documentos exigidos no item II.6.1, em fotocópias legíveis, encadernados, com todas as folhas numeradas e rubricadas, reservando à Banca Examinadora o direito de solicitar, a qualquer tempo, os originais, para a devida conferência.

II.6.4. De acordo com o § 2º do art. 8º da Lei Estadual 6.677/94, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de professor, pelo que, para concorrer a vaga, o candidato deverá no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, juntando, além da documentação exigida no item II.6.1., cópia do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses.

II.6.4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

II.6.5. Será divulgada no site www.uesb.br/concurso a lista com os 10 (dez) temas para as provas escrita e didática teórica e/ou prática, sugestão bibliográfica básica, bem como o Manual do Candidato, no qual constarão outras informações pertinentes ao Concurso, e é parte integrante deste Edital.

II.6.6. Os Títulos Acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, conforme Legislação em vigor (Resolução n.º 01/2002 CNE/CES, observando o disposto na Resolução n.º 01/2001 do CNE e Artigo 48 da Lei n.º 9.394/96). 0 documento de revalidação do Diploma ou título poderá ser apresentado até o ato da posse.

II.6.7. A taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), podendo ser paga em qualquer banco por meio de boleto bancário, até a data de vencimento.

I.6.8. A assinatura do documento de inscrição por parte do candidato pressupõe a sua aceitação aos termos deste Edital, bem como o atendimento às condições exigidas para participação no Concurso e ocupação do cargo escolhido, comprometendo-se a apresentar, quando solicitado, os documentos comprobatórios.

II.7. Procedimentos para inscrição:

II.7.1. Por meio da home page da UESB - www.uesb.br/concurso, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:

- clicar na opção Inscrições no Concurso Público, quando será disponibilizado o Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;

- após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir, preencher e assinar o Termo de Compromisso, anexando ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no item II.6.1 deste Edital;

- após realizados todos os procedimentos pertinentes a inscrição, o candidato deverá gerar o boleto bancário, pagável em qualquer banco até o último dia das inscrições (não serão aceitas inscrições com pagamento após o vencimento);

- enviar toda a documentação exigida para a inscrição, conforme item II.6. do presente Edital.

II.7.2. A inscrição será efetivada após o recebimento da documentação e confirmação do pagamento pelo banco.

II.7.3. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e que não preencherem os requisitos exigidos neste Edital não terão direito ao ressarcimento da taxa.

II.8. Homologação da Inscrição:

II.8.1. As inscrições só serão homologadas pelo Presidente do CONSEPE, após conferência de toda a documentação exigida e entregue pelos candidatos, realizada pela Comissão designada.

II.8.2. Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos, devendo ser observado do disposto no item II.6.2.

II.8.3. A Resolução de homologação das inscrições no concurso será divulgada na Home Page da UESB (www.uesb.br), pelo CONSEPE e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

II.8.4. Serão canceladas, em qualquer fase do concurso, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.

II.8.5. O candidato que se julgar prejudicado com a homologação da inscrição poderá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, apresentar recurso, que deverá ser entregue no CONSEPE desde que devidamente fundamentado.

II.8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data de recebimento pelo CONSEPE Fax: (77)3424-1059.

III . DO PROCESSO DE SELEÇÃO

III.1. O Concurso Público será realizado nos Campi de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga da UESB, devendo todos os candidatos se apresentar no 1º dia determinado para realização das provas, a ser previamente divulgado, no site da UESB, pelo Departamento para o qual está vinculada a matéria disciplina.

III.2. O Concurso Público constará, obrigatoriamente, de prova escrita, prova didática teórica e/ou prática e prova de títulos, sendo que as duas primeiras versarão sobre assuntos dentre uma relação de 10 (dez) pontos, abrangendo a matéria em exame.

III.3. Para realização das provas o candidato deverá apresentar Cédula de Identidade original.

III.4. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nas datas e horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua desclassificação, automática e irrecorrível, no presente Concurso.

III.5. A prova escrita terá a duração de 05 (cinco) horas, sendo permitida, durante a primeira hora, consulta a material bibliográfico, na sala onde estiver sendo realizada a prova.

III.6. A prova didática terá a duração de 45 (quarenta e cinco) a 50 (cinquenta) minutos, podendo a Comissão Examinadora ampliar esse tempo, no caso de a natureza da prova prática assim o exigir.

III.7. A prova didática, na forma de aula pública, terá como objetivo apurar o desempenho didático-pedagógico do candidato e será realizada em sessão pública, devidamente gravada, observando o disposto no art. 174 da Lei 12.209/2011.

III.8. Será vedada a presença de candidatos na prova didática teórica e/ou prática do seu concorrente.

III.9. Os temas para a prova escrita serão os mesmos para a prova didática.

III.10. Da relação dos temas, será sorteado, no momento da prova, 1 (um) tema único, que constituirá o objeto da prova escrita para todos os candidatos.

III.11. Para a prova didática teórica e/ou prática, cada candidato deverá sortear seu tema, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da mesma, após a realização da prova escrita, devendo a Banca Examinadora repor o tema sorteado para o sorteio pelo candidato subseqüente.

III.12. O candidato que, por qualquer motivo, se retirar do local de realização das provas, interrompendo a sua participação no Concurso, não terá direito ao retorno para concluí-las.

IV . DO JULGAMENTO DAS PROVAS

As provas Escrita, Didática e de Títulos serão avaliadas em conformidade com a Resolução CONSEPE nº 49/2001, alterada pela Resolução CONSEPE nº 53/2001, em conformidade com as tabelas (baremas) inclusas no Manual do Candidato, sendo que os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

V . DOS RECURSOS

V.1. O candidato que se julgar prejudicado com os resultados finais do Concurso poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação dos respectivos resultados no Diário Oficial do Estado, apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados, observando as disposições contidas nas normas do Concurso.

V.2. É incabível a revisão da prova didática.

V.3. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data de recebimento pela Gerência de Acesso e Acompanhamento, Assessoria Acadêmica de Jequié, Assessoria Acadêmica de Itapetinga, do envio de e-mail: concursos@uesb.edu.br ou do fax: (77) 3424-8607.

VI . DA NOMEAÇÃO

VI.1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Presidente do CONSEPE da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, que publicará a lista dos classificados no Diário Oficial do Estado.

VI.2. A nomeação dos candidatos se dará obedecida a ordem de classificação final, observando as necessidades do serviço, a conveniência da Instituição e o número de vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

VI.3. Os candidatos aprovados e nomeados para o Curso de Medicina ficam obrigados a participar de treinamento sobre o modelo pedagógico do Curso, cujo período e local de realização serão oportunamente divulgados.

VI.4. Será facultado ao nomeado, uma única vez, mediante requerimento, desistir de sua nomeação e solicitar sua reclassificação para último lugar da lista de aprovados no Concurso Público para seu cargo, antes de expirado o prazo de 30 (trinta) dias estabelecidos para a posse.

VI.4.1. Quando ocorrer à hipótese prevista neste item, a nomeação será tornada sem efeito, por ato próprio da autoridade competente, podendo o candidato reclassificado ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga.

VI.4.2. Quando mais de um candidato solicitar a reclassificação a que se refere o item anterior, o reposicionamento respeitará a ordem de classificação inicial do candidato.

VI.5. Somente serão empossados os candidatos aptos nos exames de saúde e que não acumulem ilegalmente cargo ou função pública.

VI.6. O candidato aos regimes de trabalho de 20 e 40 horas ao ser nomeado não poderá acumular mais de dois cargos públicos. No caso de candidato ao regime de tempo integral com dedicação exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ser-lhe-á vedado o exercício remunerado cumulativo de qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas.

VI.7. Os candidatos portadores de deficiência classificados, quando da nomeação, além dos documentos exigidos, deverão apresentar atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, fornecida por junta médica constituída nos termos da Lei 6.339, de 06/01/91, e do Decreto 1.091, de 01/04/92.

VI.8. O candidato aprovado e nomeado poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), de acordo com as necessidades da Instituição, obedecido à jornada de trabalho.

VI.8.1. O candidato aprovado e nomeado deverá assumir a disciplina para a qual prestou o concurso e/ou outras disciplinas afins, inclusive para assumir disciplinas de docentes que se afastarem para cursos de pós-graduação, para completar a carga horária mínima em horas-aula exigida, observando o respectivo regime de trabalho.

VI.9. O candidato nomeado, que for empossado com o Certificado ou a Certidão de conclusão do Curso de Graduação ou com a Ata da defesa da dissertação ou tese, deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) correspondentes, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de data de conclusão do curso, sob pena de exoneração, devendo esse mesmo prazo ser observado para fins de concessão do incentivo de pós-graduação, na forma disposta no § 1º do art. 29 da Lei 8.352/2002.

VI.10. O candidato aprovado que não tenha comprovado o título no ato da inscrição no Concurso, só será empossado no cargo mediante a comprovação da sua titulação, expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida ou autorizada pelos órgãos competentes, dentro do prazo legal para tomar posse, observando a exigência da classe pretendida, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei 8.352/2002, conforme critérios abaixo, sob pena de ser eliminado do processo seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição.

VI.10.1. No caso de professor Adjunto: título de Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do diploma de pós-graduação stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou o Doutorado, acompanhado do diploma de graduação.

VI.10.2. No caso de professor Assistente: título de Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do diploma de pós-graduação stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou o Mestrado, ou Doutorado, acompanhado do diploma de graduação.

VI.10.3. No caso de professor Auxiliar: título de Especialista ou comprovante, carimbado e assinado pela autoridade competente, de conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu) ou Título de Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do certificado ou diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou a Especialização, Mestrado, ou Doutorado, acompanhado do diploma de graduação.

VII . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

VII.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

VII.2. Descabe a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital para os candidatos portadores de deficiência, considerando que a fração obtida desse cálculo, por matéria e por departamento, é inferir a 0,5 (cinco décimos).

VII.4. O Concurso é válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Universidade, uma vez, por igual período (art. 37, III, C.F.), contado da data da publicação dos resultados, reservando-se à Universidade, neste prazo, o direito de nomear o(s) candidato(s) habilitado(s), por ordem de classificação, na hipótese do surgimento de novas vagas para a matéria.

VII.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no processo do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

VII.6. O candidato nomeado e empossado só poderá afastar-se da Universidade após, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício, que corresponde ao período do estágio probatório, conforme previsto no § 1º, art. 33 da Lei 8.352/2002.

VII.7. Os valores básicos dos vencimentos são os constantes da tabela que compõe o Anexo Único da Lei Estadual 12.221, /1/07/2011, publicada no D.O.E. de 13/07/2011, acrescido dos reajustes ocorridos no período, de acordo com o regime de trabalho (20, 40 horas ou 40 horas com Dedicação Exclusiva), aos quais deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente (CET e incentivo de pós-graduação).

VII.8. Os documentos apresentados pelos candidatos ausentes, não aprovados ou cujas inscrições não forem homologadas, ficaram disponíveis nos respectivos Departamentos para devolução, pelo prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado da Bahia (D.O.E.); findo esse prazo serão incinerados.

VII.8.1. Em havendo recurso de candidatos não aprovados, os documentos só poderão ser disponibilizados após o julgamento e decisão final do recurso.

VII.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, ouvindo os Diretores do Departamento envolvidos, se necessário.

Vitória da Conquista, 04 de fevereiro de 2013.

PAULO ROBERTO PINTO SANTOS
REITOR

ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 021/2013

CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS - DCN Fone: (0xx77) 3424-8655

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Elementos de Química e Química Orgânica

01

40 (DE)

Adjunto

Doutor em Química, área de concentração: Química Analítica

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DCSA Fone: (0xx77) 3424-8658

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Introdução ao Estudo do Direito

01

40

Assistente

Graduação em Direito e Mestrado em Direito ou áreas afins

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS LINGÜÍSTICOS E LITERÁRIOS - DELL Fone: (0xx77) 3424-8659

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Lingüística (área de concentração: Aquisição de Linguagem)

01

40

Adjunto

Graduação em Letras e/ou Lingüística e/ou Fonoaudiologia e Doutorado em Lingüística (área de concentração: Aquisição de Linguagem)

Lingüística (área de Concentração: Texto)

01

40

Adjunto

Graduação em Letras e/ou Lingüística e Doutorado em Lingüística (área de concentração Texto e Argumentação)

Lingüística (área de concentração: Análise de Discurso)

01

40 (DE)

Adjunto

Graduação em Letras e/ou Lingüística e Doutorado em Lingüística (área de concentração: Análise de Discurso)

Língua Inglesa e Literatura Inglesa Norte Americana

01

40 (DE)

Assistente

Graduação em Letras com Inglês e Pós-Graduação Stricto Sensu, na área de Letras e/ou Lingüística com concentração na área de Língua Inglesa

Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa e Metodologia do Ensino de Língua Inglesa

01

40 (DE)

Adjunto

Licenciatura em Letras com Inglês, Doutorado em Letras ou Lingüística (com área de concentração em Lingüística Aplicada, ou em Educação com área de concentração em Currículo, Didática ou Metodologia do Ensino)

Libras

02

40

Auxiliar

Graduação em Letras-Libras e Pós-Graduação Lato Sensu em Letras ou Educação

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - DFCH Fone: (0xx77) 3424-8652

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Filosofia Geral

02

40

Adjunto

Graduação em Filosofia com Doutorado em Filosofia ou áreas afins

Comunicação e Filosofia / Ética e Legislação

01

40 (DE)

Auxiliar

Graduação em Comunicação Social (com habilitação em Jornalismo), com Especialização em Comunicação ou áreas afins

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA - DH Fone: (0xx77) 3424-8666

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Introdução aos Estudos Históricos, Metodologia da Pesquisa Histórica, Tópicos de Teoria da História I e Tópicos de Historiografia II

01

40 (DE)

Adjunto

Graduação em História e Doutorado em História

CAMPUS DE JEQUIÉ

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA E EXATAS - DQE

Fone: (0xx73)3528-9621

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Pesquisa e Prática do Ensino em Matemática

01

40

Adjunto

Graduação em Matemática com Doutorado em Educação, Educação Matemática ou áreas afins a estas duas áreas; ou Graduação em Estatística, Engenharia ou Física, com Mestrado e Doutorado em Educação ou Educação Matemática.

Imunologia Clínica, Citologia Clínica, Estágio Supervisionado em Análises Clínicas II e Trabalho de Conclusão de Curso II

01

40

Auxiliar

Graduação em Farmácia, Generalista ou Habilitado em Análises Clínicas e Especialização em Análises Clínicas ou áreas afins

DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DS Fone: (0xx73)3528-9623

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Patologia

01

20

Auxiliar

Graduação em Medicina e Residência em Patologia Clínica ou Título de Especialista em Patologia Clínica

Saúde Coletiva (Práticas Integradas de Ensino, Saúde e Comunidade III)

02

20

Auxiliar

Graduação em Medicina e Residência em Saúde da Família ou Graduação em Medicina e mínimo de 01 ano de experiência comprovada em Saúde da Família

Clínica

02

20

Auxiliar

Graduação em Medicina e Residência ou Especialização em qualquer Especialidade Clínica

Pediatria (Práticas Integradas de Ensino, Saúde e Comunidade IV)

02

20

Auxiliar

Graduação em Medicina e Residência em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria

Pneumologia

01

20

Auxiliar

Graduação em Medicina e Residência em Pneumologia ou Título de Especialista em Pneumologia

Oftalmologia

01

20

Auxiliar

Graduação em Medicina e Residência em Oftalmologia ou Título de Especialista em Oftalmologia

Habilidades Clínicas e Atitudes III (Radiologia)

01

20

Auxiliar

Graduação em Medicina com Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, conferido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR). Comprovação de Residência Médica em Radiologia ou Diagnóstico por Imagem e/ou Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem

CAMPUS DE ITAPETINGA

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS BÁSICOS E INSTRUMENTAIS - DEBI Fone: (0xx77) 32618609

Matérias

Vagas

Carga Horária

Classe

Exigência Mínima

Química dos Produtos Naturais, Análise Orgânica, Petróleo e Meio Ambiente e Química Orgânica II e Química Orgânica

01

40 (DE)

Adjunto

Licenciatura ou Bacharelado em Química, doutorado em Química e tese desenvolvida na área de Química Orgânica