UESB - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - BA

Notícia:   UESB oferece vaga para Professor Substituto de Farmacologia

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB

EDITAL Nº 145/2012

SELEÇÃO PÚBLICA PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

PROFESSOR SUBSTITUTO

Recredenciada pelo Decreto Estadual Nº 9.996, de 02.05.2006

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais conferidas nos termos da Lei Estadual 7.176, de 10 de setembro de 1997, torna público a abertura de inscrições para Seleção Pública para o Magistério Superior - Professor Substituto - UESB, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002 e da Resolução CONSEPE nº 159/2001, circunscritas às condições especificadas abaixo:

I. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, LOCAL, REQUISITOS E VAGAS

I.1. Período de Inscrições: 21 a 26/08/2012

I.2. Período de Realização das Provas: 17 a 22/09/2012

I.3. Locais de Inscrição:

I.3.1. As inscrições para a Seleção Pública, objeto deste Edital, deverão ser realizadas somente pela internet e os documentos poderão ser entregues ou encaminhados via sedex para o Campus de Jequié, onde a vaga será disponibilizada, para o endereço abaixo:

- Campus de Jequié: Assessoria Acadêmica - Rua José Moreira Sobrinho, S/Nº, Jequiezinho - Jequié - BA, CEP - 45026-190.

I.3.2. Os documentos deverão ser postados até um dia após o último dia de inscrição, sendo que as inscrições postadas após essa data não serão aceitas.

I.4. Informações:

Gerência de Acesso e Acompanhamento-GAA/ Subgerência de Concurso e Seleção
Telefones: (0xx77) 3424-8721/ Departamento envolvido, Home Page: www.uesb.br e e-mail: concursosuesb@gmail.com

I.5. Vaga:

A Seleção Pública, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento, por prazo determinado, da vaga existente para o cargo de professor substituto desta Universidade, conforme abaixo:

CAMPUS DE JEQUIÉ

DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DS

Horário: 9h às 11h e das 14h às 17h Fone: (73) 3528-9623 dsuesb@yahoo.com.br

Matéria/disciplina

Nº de Vagas

Carga Horária

Duração do Contrato

Exigência

Farmacologia

01

20

12 Meses

Graduação na área de Saúde e Pós‑Graduação Lato Sensu na área de Saúde.

I.6. Matérias:

As inscrições são reservadas para a matéria indicada no item acima, de acordo com a formação exigida, observados os requisitos correspondentes, podendo o candidato apresentar titulação superior, desde que compatível com a área exigida.

I.7. Critérios para Inscrição:

I.7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, por si ou por seu bastante procurador, firmar o Requerimento de Inscrição e instruí-lo com os seguintes documentos:

a) Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal, observando o disposto no item V.3 deste Edital;

b) Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de Graduação de duração plena, em que conste o número do Decreto ou da Portaria de Reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação ou respectivo Conselho Estadual de Educação, bem como data da Colação de Grau;

c) Certificado ou Certidão de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, ou comprovante, carimbado e assinado pela autoridade competente de conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu), quando for o caso;

d) Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Ata de defesa da dissertação ou da tese da Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente carimbados e assinados pela autoridade competente; recomendados pela CAPES; quando for o caso;

e) Histórico(s) Escolar(es) relativo(s) ao(s) Diploma(s) e/ou ao(s) Certificado(s) apresentado, devidamente carimbado pela Instituição expedidora;

f) Cédula de Identidade ou, em caso de estrangeiro, visto de permanência com período igual ou superior à duração do contrato, com autorização para trabalhar;

g) Título de Eleitor;

h) Prova de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

i) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

j) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

k) Curriculum Vitae comprovado e encadernado em espiral.

I.7.2. Os documentos indicados nas letras "b" a "e" do item I.7.1. poderão ser apresentados pelos candidatos até o ato da contratação, para a qual são absolutamente indispensáveis. Neste caso, os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

I.7.3. O candidato, no ato de entrega do pedido de inscrição, deverá apresentar os documentos exigidos no item I.7.1, em fotocópias legíveis, reservando à Comissão o direito de solicitar, a qualquer tempo, os originais, para a devida conferência.

I.7.4. Será divulgada no site www.uesb.br/concurso a lista com os 5 (cinco) temas e sugestão bibliográfica básica para a prova didática teórica e/ou prática, bem como o Manual do Candidato no qual constarão outras informações referentes às normas dispostas na Resolução nº 159/2001 do CONSEPE pertinentes ao processo seletivo.

I.7.5. Os Títulos Acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, conforme Legislação em vigor (Resolução n.º 01/2002 CNE/CES, observando o disposto na Resolução n.º 01/2001 do CNE e Artigo 48 da Lei n.º 9.394/96). O documento de revalidação do Diploma ou título poderá ser apresentado até o ato da contratação. Neste caso, os títulos não revalidados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

I.7.6. A taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais), podendo ser paga em qualquer banco por meio de boleto bancário, até a data do vencimento.

I.7.7. A assinatura do documento de inscrição por parte do candidato pressupõe a sua aceitação aos termos deste Edital, bem como o atendimento às condições exigidas para participação na Seleção, comprometendo-se a apresentar, quando solicitado, os documentos comprobatórios.

I.7.8. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar, no original, instrumento público ou particular do mandato, que outorgue poderes especiais para tal fim.

I.7.9. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e que não preencherem os requisitos exigidos neste Edital não terão direito ao ressarcimento da taxa.

I.8. Procedimentos para inscrição:

a) clicar na opção Inscrições em Seleção Pública quando será disponibilizado o Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;

b) após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir, preencher e assinar o Termo de Compromisso, anexando-o ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no item 7.1 deste Edital;

c) após realizados todos os procedimentos pertinentes a inscrição, o candidato deverá gerar o boleto bancário, pagável em qualquer banco;

d) não serão aceitas inscrições com pagamento efetuado após o vencimento;

e) enviar toda a documentação exigida para a inscrição, conforme item 7.1. do presente Edital.

f) a inscrição será efetivada após o recebimento da documentação e confirmação do pagamento pelo banco.

I.9. Ficam asseguradas as inscrições já efetivadas pelos candidatos que se inscreveram no prazo do Edital 105/2012, cabendo à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e ao Departamento de Saúde (DS), Campus de Jequié, dar-lhes ciência do novo cronograma da Seleção, solicitando-lhes que confirmem, por escrito, o interesse em participar da seleção, observando as disposições da Portaria nº 1549/2012.

II. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

II.1. A Seleção Pública será realizada no respectivo Campus em que foi aberta a vaga, no período indicado neste Edital, cuja duração será de no mínimo 2 (dois) dias, devendo todos os candidatos se apresentar no primeiro dia determinado para a realização das provas.

II.2. A Seleção, objeto deste Edital, constará de Entrevista, Prova de Títulos e Aula Pública, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 47 da Lei n.º 8.352, de 02 de setembro de 2002 - Estatuto do Magistério Público das Universidades Estaduais e na Resolução do CONSEPE 159/2001, sendo que os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

II.2.1. A aula pública terá como objetivo apurar o desempenho didático-pedagógico do candidato, e será realizada em sessão pública, devidamente gravada.

II.3. Para realização das provas o candidato deverá apresentar Cédula de Identidade original.

II.4. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nas datas e horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua eliminação automática e irrecorrível, na presente Seleção.

II.5. O candidato que por qualquer motivo se retirar do local de realização das provas, interrompendo a sua participação na seleção, não terá direito ao retorno para concluí-las.

II.6. Será considerado habilitado o candidato que alcançar média final igual ou superior a 6,0 (seis), resultante da média ponderada atribuída a cada uma das etapas da Seleção.

III. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

A relação oficial dos candidatos classificados será divulgada através da internet - www.uesb.br - e publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE).

IV. DOS RECURSOS

IV.1. O candidato que se julgar prejudicado com a homologação da inscrição poderá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação no Diário Oficial do Estado, apresentar recurso, desde que devidamente fundamentado.

IV.2. O candidato que se julgar prejudicado com o resultado final da Seleção poderá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da publicação dos respectivos resultados no Diário Oficial do Estado, apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados, observando as disposições contidas nas normas da Seleção.

IV.3. É incabível a revisão da prova didática.

IV.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data do protocolo da petição, junto à Gerência de Acesso e Acompanhamento/ Subgerência de Concurso e Seleção, ou através do fax: (77) 3424-8607. No caso de fax, o original da petição deverá ser encaminhado para juntada ao processo.

V. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

V.1. Publicado o resultado pela Reitoria, seguir-se-á a contratação sob o regime especial de direito administrativo, pelo prazo determinado neste Edital admitida uma única prorrogação por um período que não ultrapasse os 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com o disposto na Lei Estadual n.º 6.677/94, alterada pela Lei n.º 7.992/2001 e Lei 8.889/2003, regulamentada pelo Decreto n.º 8.112/2002 e Decreto nº 11.571/2009.

V.2. Somente será contratado o candidato que:

a) seja considerado apto nos exames de saúde;

b) não acumule ilegalmente cargo ou função pública;

c) apresente prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

V.3. O candidato convocado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos e, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais.

V.4. O horário das atividades do professor substituto contratado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento respectivo, podendo ser no turno matutino, vespertino e noturno, inclusive nos dias de sábado.

V.5. O candidato aprovado e contratado deverá assumir a disciplina para a qual prestou a seleção e/ou outras disciplinas afins, se necessário, para completar a carga horária mínima em horas-aula exigida, observando o respectivo regime de trabalho.

VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

VI.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

VI.2. Só participarão da Seleção os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas pela Reitoria. A homologação será feita após conferência, pela Comissão designada, de toda documentação exigida e entregue pelos candidatos.

VI.3. Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.

VI.4. A Portaria de Homologação das inscrições na Seleção será divulgada por meio da home page da Uesb (www.uesb.br) e no Diário Oficial do Estado da Bahia (D. O. E.).

VI.5. Serão canceladas, em qualquer fase da Seleção, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.

VI.6. A aprovação nesta Seleção não cria, para o candidato, direito à contratação, sendo que esta, quando se der, deverá respeitar rigorosamente a ordem de classificação.

VI.7. O candidato a ser contratado, que efetivou a inscrição com o Certificado ou a Certidão de conclusão do Curso de Graduação ou com a Ata da defesa da dissertação ou tese, deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) correspondentes, no prazo de seis meses, contados a partir da data de sua contratação, sob pena de rescisão contratual, devendo ser observado, ainda, o prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de conclusão do curso, para fins de concessão do incentivo de pós-graduação, na forma disposta no § 1º do art. 29 da Lei 8.352/2002.

VI.8. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza ocorridas no processo de Seleção Pública, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o(a) candidato(a) da Seleção, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

VI.9. O salário do Professor Substituto corresponde ao cargo de PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL A, constante da tabela que compõe o Anexo Único da Lei Estadual 12.221, de 12/07/2011, publicada no D.O.E. de 13/07/2011, de acordo com o regime de trabalho (20 ou 40 horas), ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente (CET e incentivo de pós-graduação).

VI.10. As questões pertinentes à realização da Seleção serão resolvidas pela Banca Examinadora e os casos omissos pela Comissão Coordenadora da Seleção podendo ser submetidos à apreciação do CONSEPE, se necessário.

Vitória da Conquista (BA), 16 de agosto de 2012.

PAULO ROBERTO PINTO SANTOS
REITOR DA UESB