UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   UERJ abre concurso com 12 vagas para Nutricionistas

UERJ - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 18/SRH/2012

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, através da Superintendência de Recursos Humanos - SRH, torna público o Edital de Concurso Público para o cargo de TÉCNICO UNIVERSITÁRIO - SUPERIOR, de acordo com o Processo n.° 8805/2010, para provimento imediato e para formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo:

PERFIL

ESPECIALIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO BASE INICIAL

REF. MARÇO/2012

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AMPLA CONCORRÊNCIA

NEGROS / ÍNDIOS

Nutricionista

Nutrição Clínica

Hospital Universitário

4

1

R$ 3.111,6440h

Alimentação Coletiva

Hospital Universitário

5

1

Alimentação Coletiva

Restaurante Universitário

1

0

O concurso será regido por este edital e pelo regulamento de concursos públicos na UERJ, disponível no endereço http://concursos.srh.uerj.br

1 DA UERJ

Criada em 1950, tem como fins precípuos a execução do ensino superior, da pesquisa e da extensão, a formação de profissionais de nível superior, a prestação de serviços à comunidade e a contribuição à evolução das ciências, letras e artes e ao desenvolvimento econômico e social.

A UERJ possui uma gama de cursos de graduação, pós-graduação e extensão em diversas áreas do conhecimento para a formação profissional, cultural e científica de aproximadamente 23 mil alunos, distribuídos por 30 unidades acadêmicas, abrangendo as cidades do Rio de janeiro, Duque de Caxias, Nova Friburgo, Resende e São Gonçalo. As Faculdades e Institutos encontram-se vinculados a quatro Centros Setoriais: Biomédico, Ciências Sociais, Educação e Humanidades e Tecnologia e Ciências. Na estrutura funcional além das unidades acadêmicas e administrativas, encontramos também o Hospital Universitário Pedro Ernesto, a Policlínica Piquet Carneiro, o Núcleo Perinatal e o Centro Universitário de Controle de Câncer.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO PERFIL - NUTRICIONISTA

2.1 Profissional capacitado a atuar na atenção à saúde, visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que alimentação e nutrição sejam fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais.

2.2 Para especialidade de NUTRIÇÃO CLÍNICA - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO o nutricionista presta assistência dietética e promove educação nutricional a indivíduos sadios ou enfermos, em atendimento hospitalar e ambulatorial, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.

2.2.1 São atribuições do perfil:

a) Elaborar o diagnóstico nutricional dos pacientes internados ou ambulatoriais com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos;

b) Elaborar a prescrição dietética (durante periodo de internação, pós-alta ou a nível ambulatorial), com base nas diretrizes do diagnóstico nutricional e da anamnese alimentar;

c) Registrar em prontuário do paciente a prescrição dietética e a evolução nutricional de acordo com protocolos pré-estabelecidos pela Divisão de Nutrição;

d) Orientar e supervisionar a distribuição de dietas nas enfermarias;

e) Promover educação nutricional para pacientes, familiares ou responsáveis durante a internação ou em ambiente ambulatorial;

f) Elaborar e executar protocolos técnicos de serviço, de acordo com a legislação vigente;

g) Planejar, elaborar, supervisionar e fiscalizar processos de aquisição de materiais permanentes e de consumo em serviço público da área de Nutrição Clínica;

h) Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à área de atuação, promovendo intercâmbio técnico- científico;

i) Participar do planejamento pedagógico, execução e avaliação de programas de treinamento profissional e de residência (preceptoria);

j) Supervisionar e orientar estagiários dessa ou de outra instituição conveniada;

k) Executar outras tarefas relacionadas ao cargo.

2.3 Para especialidade de ALIMENTAÇÃO COLETIVA - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - o nutricionista planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição bem como fiscaliza contratos de prestação de serviços nesta área no Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE, monitorando a produção do produto (refeições coletivas) e o processo, assegurando a qualidade higiênico-sanitária, sensorial e nutricional adequada ao perfil epidemiológico da clientela atendida e realizando atividades de educação nutricional.

2.3.1 São atribuições do perfil:

a) Planejar e elaborar cardápios de dietas especiais e normais, baseando-se nas diversas patologias e na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais objetivando oferecer refeições equilibradas em macro e micronutrientes;

b) Controlar o recebimento, estocagem e armazenamento das matérias-primas dentro dos padrões de controle de qualidade e segundo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

c) Planejar, elaborar, supervisionar e fiscalizar processos de prestação de serviço ou de aquisição de materiais permanentes e de consumo em serviço público da área de Alimentação Coletiva;

d) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição das refeições dentro da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN);

e) Planejar, elaborar, aplicar e supervisionar programas de treinamento para colaboradores dentro da UAN;

f) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, acondicionamento, esterilização, armazenamento, rotulagem e distribuição de fórmulas lácteas infantis e fórmulas interais;

g) Supervisionar as etapas de processamento, pasteurização, controle microbiológico e outras que envolvam a manipulação garantindo a qualidade higiênico-sanitária do leite humano, desde a coleta até a distribuição;

h) Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados a área de atuação, promovendo intercâmbio técnico-científico;

i) Participar do planejamento pedagógico, execução e avaliação de programas de treinamento profissional e de residência (preceptoria);

j) Supervisionar e orientar estagiários dessa ou de outra instituição conveniada;

k) Executar outras tarefas relacionadas ao cargo.

2.4 Para especialidade de ALIMENTAÇÃO COLETIVA - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO (RU) o nutricionista planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição bem como fiscaliza o contrato de prestação de serviços segundo os pressupostos contidos no Projeto Básico de Operacionalização do RU/UERJ - Campus Maracanã, monitorando a produção do produto (refeições coletivas) e o processo, assegurando a qualidade higiênico-sanitária, sensorial e nutricional adequada ao perfil epidemiológico da clientela atendida e realizando atividades de educação nutricional.

2.4.1 São atribuições do perfil:

a) Implantar ferramentas para a avaliação da qualidade nutricional e sensorial da alimentação servida;

b) Avaliar a seleção de fornecedores, procedência dos alimentos, bem como sua compra, recebimento e armazenamento e notificar as não conformidades;

c) Monitorar o processo produtivo das refeições nas atividades de pré-preparo, preparo e distribuição de refeições para garantir o atendimento ao Projeto Básico de Operacionalização do RU pela empresa contratada;

d) Avaliar o desenvolvimento de receituários e respectivas fichas técnicas;

e) Estabelecer rotina para o descarte de resíduos orgânicos e não orgânicos segundo pressupostos de conduta ecológica e ambiental desejáveis;

f) Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados (POP) sempre que necessário garantindo o seu cumprimento;

g) Elaborar relatórios mensais de atividades e consolidação de dados a serem apresentados à direção do Instituto de Nutrição;

h) Propor programas de treinamento, atualização e aperfeiçoamento para capacitação da equipe operacional e gestores da empresa contratada;

i) Exercer a função de preceptoria segundo o que determina a resolução CFN 418/2008 que dispõe sobre a responsabilidade do nutricionista quanto às atividades desenvolvidas por estagiários do Instituto de Nutrição;

j) Promover programas e eventos de educação alimentar e nutricional para usuários e equipe operacional propondo estratégias para adoção de adequadas práticas alimentares;

k) Participar da elaboração dos critérios técnicos que subsidiam a celebração de contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade, quando necessário

1) Monitorar a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas e dos equipamentos;

m) Zelar pela substituição e/ou complementação dos utensílios necessários ao atendimento de refeições;

n) Avaliar e aprovar os cardápios elaborados pela empresa contratada adequando-os ao perfil epidemiológico dos usuários;

o) Avaliar o cálculo dietético (kcal; macro e micronutrientes) dos cardápios planejados pela empresa contratada, para os usuários do RU;

p) Manter-se atualizada com os avanços tecnológicos na área de alimentação coletiva;

q) Executar outras tarefas relacionadas ao cargo;

2.5 É prerrogativa das respectivas direções definirem como serão cumpridas as cargas horárias e determinar quais funções serão exercidas, dentro das atividades inerentes ao cargo/perfil objeto deste concurso.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A Taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) e as inscrições serão efetuadas conforme definido no regulamento.

3.2 O período de inscrição será aquele previsto no Anexo - Cronograma.

3.3 A inscrição será realizada exclusivamente através da internet, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição conforme Edital do concurso público em referência.

b) Acessar o endereço eletrônico www.srh.uerj.br/concurso onde estão disponibilizados o edital do Concurso para impressão, a ficha de inscrição on-line e o boleto bancário e demais documentos pertinentes.

c) Proceder com a inscrição conforme solicitado e previsto no próprio endereço eletrônico, atentando para este edital e o regulamento.

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de boleto bancário, em qualquer instituição bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários oferecidos na internet, no valor estabelecido por este Edital, até a data de vencimento.

3.4 Não serão aceitos depósitos bancários, nem agendamento ou qualquer tipo de transferência bancária em favor da UERJ.

3.5 Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição comparecendo ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, bloco F, no horário de 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas, de 2a a 6a feira, nos dias úteis.

3.6 Será reservado ao candidato com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme a legislação vigente, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do cargo e conforme consta no regulamento dos Concursos Públicos da UERJ.

3.7 Será reservado o percentual de 20% para negros e índios, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme a legislação vigente e conforme consta no regulamento dos Concursos Públicos da UERJ.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NAS PROVAS

4.1 O candidato que necessitar de atenção especial para participar das provas, sendo portador ou não de necessidade especial e lactante, deverá indicar a natureza de sua necessidade no campo correspondente da Ficha de Inscrição on-line, conforme definido no regulamento.

4.2 O candidato deverá entregar a documentação comprobatória da necessidade na UERJ / SRH Concursos, no endereço situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559900, Rio de Janeiro.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, conforme definido no regulamento.

5.2 O candidato deverá entregar a documentação comprobatória na UERJ / SRH Concursos, no endereço situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559-900, Rio de Janeiro, observando:

a) Preencher todos os campos do Formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, imprimí-lo e anexar a este as cópias dos documentos comprovantes relacionados no mesmo.

b) Enviar o formulário impresso e os documentos citados no mesmo, em envelope lacrado, juntamente com a cópia do documento de identidade, para o endereço e no prazo definido no Edital do concurso público.

c) Os pedidos de isenção deverão ser encaminhados impreterivelmente até a data definida no Cronograma do Edital do concurso público.

5.3 O formulário de hipossuficiência estará disponibilizado na SRH.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A Confirmação das Inscrições ocorrerá e estará disponível conforme definido no regulamento dos concursos públicos da UERJ.

6.2 Para os dados incorretos fornecidos no ato de Inscrição, o candidato deverá entrar com pedido de correção conforme definido no regulamento dos concursos públicos da UERJ.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 O Concurso compreenderá as seguintes etapas:

a) Prova Objetiva;

b) Prova Discursiva;

c) Prova de Títulos;

d) Exame Médico Admissional;

e) Entrega da documentação exigida para nomeação.

8. DAS PROVAS

8.1 As provas serão regidas conforme critérios definidos nos respectivos itens a seguir e pelo regulamento.

8.2 As provas serão realizadas conforme definido no Anexo - Cronograma deste Edital, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência, do horário definido pela coordenação organizadora.

8.3 A realização das provas objetiva e discursiva ocorrerá de forma simultânea e terá duração de no máximo 4 (quatro) horas, em horário e local estabelecido pela comissão organizadora, divulgado no endereço eletrônico www.srh.uerj.br/concurso do concurso público e no mural da SRH/UERJ.

8.4 A PROVA OBJETIVA obedecerá aos seguintes critérios:

a) Será de caráter eliminatório e classificatório;

b) Consistirá de 40 (quarenta) questões objetivas, formuladas de acordo com o conteúdo programático que consta do Anexo I deste Edital,

c) Constará cada uma das questões de 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta correta;

d) Totalizará 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão;

e) Não será permitida a consulta bibliográfica;

f) Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

8.5 A PROVA DISCURSIVA obedecerá aos seguintes critérios:

a) Será de caráter eliminatório e classificatório;

b) Cada questão avaliará o conteúdo programático que consta do Anexo correspondente neste Edital e levará em consideração o conhecimento do candidato sobre este conteúdo, a sua capacidade de aplicar o conhecimento à situação proposta;

c) Constará de 05 (cinco) questões;

d) Será avaliada em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

e) Cada questão valerá 20 (vinte) pontos;

f) Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos;

g) Não será permitida a consulta bibliográfica.

8.6 A PROVA DE TÍTULOS obedecerá aos seguintes critérios:

a) Será de caráter classificatório.

b) Será avaliada na escala de 0 a 100 (cem) pontos de acordo com a tabela de pontuação indicada no Anexo deste Edital.

8.6.1 O candidato deverá seguir os procedimentos abaixo para entrega dos títulos:

a) Preencher o formulário de Identificação de Títulos Apresentados que deverá ser obtido pelo candidato de acordo com orientações desse edital;

b) Identificar cada documento comprobatório anexado, apondo na parte superior direita do mesmo o código correspondente ao informado no formulário citado na alínea b deste Ato Normativo.

8.6.2 Observar atentamente a relação entre código informado no formulário e no documento comprobatório.

8.6.3 O candidato deve entregar o formulário citado impresso e devidamente preenchido, com os documentos citados e numerados, em envelope lacrado, na UERJ / SRH Concursos, no endereço situado à Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, CEP 20559-900, Rio de Janeiro, no prazo definido no cronograma.

8.6.4 Nos casos em que o título for pré-requisito para a nomeação ao cargo/perfil/especialidade, o candidato deverá indicar esta informação no seu verso. Este título não será pontuado.

9. DOS RECURSOS

9.1 As regras, apresentação e os prazos dos recursos deverão obedecer ao previsto no regulamento.

9.2 O recurso deverá ser entregue na Rua São Francisco Xavier, 524, térreo, sala 115, bloco F, no horário de 10 às 12 e de 14 às 16 horas de 2a a 6a feira, nos dias úteis.

9.3 O valor da taxa para cada recurso será de R$ 24,00 (vinte e quatro), em depósito no Banco Bradesco, agência 6897, conta corrente n° 25-6, em nome de UERJ / SRH Concursos.

9.4 O candidato deverá:

a) Obedecer aos respectivos prazos definidos no Cronograma - Anexo do Edital.

b) Efetuar o pagamento da taxa - para cada recurso interposto - conforme definido no Edital do Concurso.

c) Requerer em formulário específico da SRH, incluindo argumentação para cada recurso.

d) Anexar o respectivo comprovante de pagamento de taxa de recurso.

e) Protocolar o recurso no local definido no Edital do Concurso Público.

10. NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final de classificação, para cada candidato aprovado, será a média ponderada das notas das Provas com os seguintes pesos:

a) Prova Objetiva: peso 3 (três).

b) Prova Discursiva: peso 6 (seis).

c) Prova de Títulos: peso 1 (um).

10.2 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Maior idade, a partir dos 60 (sessenta) anos.

b) Maior nota na prova de discursiva.

c) Maior nota da prova objetiva.

d) Maior nota da prova de títulos.

e) Sorteio Público.

11. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final com a classificação dos candidatos aprovados no concurso, após homologação pela SRH, será divulgado conforme definido no regulamento.

12. EXAME MÉDICO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

12.1 Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado pela SRH através edital de convocação publicado no DOERJ e de telegrama, para submeter-se ao exame médico admissional e apresentar a documentação, conforme definido no regulamento.

13. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

13.1 Os candidatos convocados deverão comprovar os requisitos listados abaixo e aqueles básicos para a nomeação dos servidores na UERJ, previstos no regulamento;

a) Ter graduação plena em Nutrição em curso e instituição reconhecidos pelo MEC;

b) Ter experiência de trabalho de 02 (dois) anos no exercício profissional como nutricionista, na especialidade a que concorre;

c) Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição do Rio de Janeiro;

d) Para Nutrição Clínica e Alimentação Coletiva - Hospital Universitário: Ter o certificado de conclusão de Residência em Nutrição ou Multiprofissional ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em Alimentação e/ou Nutrição em instituição credenciada pelo MEC (mínimo de 360 horas).

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital e do regulamento, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.

UERJ, 27 de outubro de 2011

Ongina(assinado

Sergio Corrêa Marques
Superintendente de Recursos Humanos

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NUTRIÇÃO CLINICA - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

Nutrição Materno-Infanto-Juvenil: Ajustes fisiológicos na gestação e lactação; Avaliação e orientação nutricional na gestação e lactação, no diabetes gestacional, nas síndromes hipertensivas e na infecção pelo HIV na gravidez; Aleitamento materno e alimentação complementar; Bases fisiológicas das necessidades nutricionais, avaliação e recomendação nutricional para recém-nascidos (a termo, pré-termo, baixo peso), lactentes, pré-escolares, escolares e adolescentes; Terapêutica Nutricional na desnutrição energético-protéica, obesidade, doenças carenciais, doenças hematológicas, diabetes tipo 1 e 2, distúrbios gastrointestinais, doenças infecto-parasitárias, síndrome metabólica e na alergia alimentar. Nutrição Clínica, Cirúrgica e Especializada no adulto e no idoso: Carboidratos, proteínas, lipídios, fibras, vitaminas, minerais, água e álcool; Cálculo das necessidades energéticas e de nutrientes; Avaliação nutricional (objetiva e subjetiva) e prescrição dietética; Fisiopatologia e Conduta Nutricional em: obesidade, desnutrição, diabetes mellitus, doenças do aparelho digestivo, cardiovasculares, pulmonares, renais, neoplasias, SIDA, cirurgias, doenças reumáticas, saúde óssea, doenças hematológicas, transplantes, trauma e sepse, doenças psiquiátricas e neurológicas; Terapia nutricional enteral e parenteral (indicações, vias de acesso, tipos de dietas, monitorização, complicações e particularidades nas diferentes condições clínicas); Interação droga-nutriente; Alimentos funcionais e suplementos nutricionais; Transtornos do comportamento alimentar; Interpretação e solicitação de exames laboratoriais. Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição: Gestão da qualidade nutricional e sensorial das refeições; Controle higiênico-sanitário em Unidades de Alimentação e Nutrição e Doenças Transmitidas por Alimentos; Aspectos físicos, funcionais e de controle de qualidade do Lactário, banco de leite e área de preparo de Nutrição enteral; Dietas hospitalares.

BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS:

ACCIOLY, Elizabeth. SAUNDERS, Cláudia LACERDA, Elisa Maria de Aquino. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria. Rio de Janeiro: Cultura Médica: Guanabara Koogan, 2009. p. 651.

BRASIL, Ministério da Saúde. Consenso Nacional de Nutrição Oncológica/ Instituto Nacional de Câncer. Rio de Janeiro: Inca, 2009. Disponível em: www.inca.gov.br/inca/Arquivos/publicacoes/Anais_Consenso_internet.pdf

BRASIL. Anvisa. Resolução 63 de 6 de julho de 2000. Institui Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral. Disponível em: http://pnass.datasus.gov.br/documentos/normas/66.pdf

ISOSAKI, M.; NAKASATO, M. Gestão de Serviços de Nutrição Hospitalar. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009, p. 360.

MAHAN, L.K.; ESCOTT - STUMP, S. Krause, alimentos, nutrição e dietoterapia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. p. 1355.

MEZOMO, I. F. B. O Serviço de Alimentação, Planejamento e Administração. São Paulo: Manole, 5' ed., 2002. p. 432.

PROENÇA, R. P. C. et al. Qualidade nutricional e sensorial da produção de refeições.Florianópolis: UFSC, 2005. p. 221.

SILVA JÚNIOR, E. A. da. Manual de Controle Higiênico Sanitário em Serviços de Alimentação 6. ed. São Paulo: Varela, 2005. p.623.

SÃO PAULO. Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado de São Paulo. Portaria CVS N° 18 DE 09 DE SETEMBRO DE 2008 (Portaria CVS-6/99, de 10.03.1999 alterada pela CVS 18 de 9.9.2008). Regulamento técnico, que estabelece Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 11 de setembro de 2008. Disponível em: www.cn3.com.br/legislacao/portaria_cvs_n_18_de_9_de_setembro_de_2008/24

Resolução CFN n° 304 de 28/02/2003. Dispõe sobre Critérios para Prescrição Dietética na Área de Nutrição Clínica e Dá Outras Providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2000_2004/res304.pdf.

Resolução CFN n° 306 de 25/02/2003. Dispõe sobre Solicitação de Exames Laboratoriais na Área de Nutrição Clínica. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2000_2004/res306.pdf.

Resolução CFN n° 390/2006. Regulamenta a Prescrição Dietética de Suplementos Nutricionais pelo Nutricionista e Dá Outras Providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2006/res390.pdf.

ALIMENTAÇÃO COLETIVA - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição: Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação. Atribuições do Nutricionista em UAN; Gestão de recursos físicos, humanos, materiais e financeiros em UAN; Saúde do Trabalhador e Segurança no Trabalho; Gerenciamento de resíduos sólidos; Alimentos: composição, compostos bioativos e biodisponibilidade; Gestão de cardápios na produção de refeições; Técnica Dietética: seleção e preparo de alimentos; Gestão da qualidade nutricional e sensorial das refeições; Controle higiênico-sanitário em UAN e Doenças Transmitidas por Alimentos; Promoção da alimentação saudável; Aspectos físicos, funcionais e de controle de qualidade do Lactário, banco de leite e área de preparo de Nutrição enteral; Dietas hospitalares; Humanização dos hospitais. Nutrição Materno-InfantoJuvenil: Avaliação e orientação nutricional na gestação e lactação, no diabetes gestacional, nas síndromes hipertensivas e na infecção pelo HIV na gravidez; Bases fisiológicas das necessidades nutricionais, avaliação e recomendação nutricional para recém-nascidos (a termo, pré-termo, baixo peso), lactentes, pré-escolares, escolares e adolescentes; Terapêutica Nutricional na desnutrição energético-protéica, doenças carenciais, doenças hematológicas, diabetes tipo 1 e 2, distúrbios gastrointestinais, doenças infecto-parasitárias, síndrome metabólica e na alergia alimentar. Nutrição Clínica, Cirúrgica e Especializada no adulto e no idoso: Carboidratos, proteínas, lipídios, fibras, vitaminas, minerais, água e álcool; Fisiopatologia e Conduta Nutricional em: obesidade, desnutrição, diabetes mellitus, doenças do aparelho digestivo, cardiovasculares, pulmonares, renais, neoplasias, SIDA, cirurgias, doenças reumáticas, saúde óssea, doenças hematológicas, transplantes, trauma e sepse, doenças psiquiátricas e neurológicas; Alimentos funcionais e suplementos nutricionais;

BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS:

ABREU, E. S.; SPINELLI, M. Glória N.; PINTO, A. M. de S. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Metha, 2009. p. 342.

ACCIOLY, Elizabeth. SAUNDERS, Cláudia LACERDA, Elisa Maria de Aquino. Nutrição em

Obstetrícia e Pediatria. Rio de Janeiro: Cultura Médica: Guanabara Koogan, 2009. p. 651.

BRASIL. Anvisa. Resolução 63 de 6 de julho de 2000. Institui Regulamento Técnico para a Terapia de

Nutrição Enteral. Disponível em: http://pnass.datasus.gov.br/documentos/normas/66.pdf.

BRASIL. Casa Civil. Lei n° 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos

Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 de agosto de 2010. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/112305.htm.

BRASIL. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução n° 380, de 09 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência por área de atuação, e dá outras providências. Diário Oficial da União,

Brasília, DF, 10 de janeiro de 2006. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res380.pdf.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n° 275 de 25 de abril de 2001. Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 de junho de 2001. Disponível em: www.esa.ensino.eb.br/meioambiente/arquivos/CONAMA_RES_CONS_2001 _275_cores.pd f.

BRASIL. Ministério da Educação e Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2006b. Brasília, 1' edição em 2006, 1' reimpressão em 2008. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia alimentar populacao brasileira.pdf.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Disponível em: www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora n° 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Disponível em: www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa De Prevenção De Riscos Ambientais Disponível em: www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego- Norma Regulamentadora n° 17 Ergonomia. Disponível em: www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego-Norma Regulamentadora n° 24-Condições Sanitárias e de Conforto. Disponível em: www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp.

MAHAN, L.K.; ESCOTT - STUMP, S. Krause, alimentos, nutrição e dietoterapia. 12 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. p. 1355.

MEZOMO, I. F. B. O Serviço de Alimentação, Planejamento e Administração. São Paulo: Manole, 5' ed., 2002. p. 432.

ORNELAS, L. H. Técnica Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos. Atualizado por Shizuko Kashima e Marta Regina Verruma Bernardi. 8a ed. São Paulo: Atheneu, 2007, p. 296.

PHILIPPI, S. T. Nutrição e Técnica Dietética. 2. ed., São Paulo: Manole, 2006. p. 288.

PROENÇA, R. P. C. et al. Qualidade nutricional e sensorial da produção de refeições.Florianópolis: UFSC, 2005. p. 221.

SILVA JÚNIOR, E. A. da. Manual de Controle Higiênico Sanitário em Serviços de Alimentação 6. ed. São Paulo: Varela, 2005. p.623.

TEIXEIRA, S. et al. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Atheneu, 2006. p. 219.

ISOSAKI, M.; NAKASATO, M. Gestão de Serviços de Nutrição Hospitalar. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009, p. 360.

SÃO PAULO. Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado de São Paulo. Portaria CVS N° 18 DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

(Portaria CVS-6/99, de 10.03.1999 alterada pela CVS 18 de 9.9.2008). Regulamento técnico, que estabelece Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 11 de setembro de 2008. Disponível em: www.cn3.com.br/legislacao/portaria_cvs_n_18_de_9_de_setembro_de_2008/24

ESPECIALIDADE ALIMENTAÇÃO COLETIVA - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação. Atribuições do Nutricionista em UAN; Gestão de recursos físicos, humanos, materiais e financeiros em UAN. Inovação tecnológica em alimentação coletiva; Saúde do Trabalhador e Segurança no Trabalho; Programa de Alimentação do Trabalhador; Gerenciamento de resíduos sólidos em UAN; Alimentos: composição, métodos de conservação, compostos bioativos e biodisponibilidade; Gestão de cardápios na produção de refeições; Técnica Dietética: seleção e preparo de alimentos; Gestão da qualidade em UAN; Controle higiênico-sanitário em UAN e Doenças Transmitidas por Alimentos; Promoção da alimentação saudável; Transição Nutricional.

BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS:

ABREU, E. S.de; SPINELLI, M. G. N.; PINTO, A. M. de S. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Metha, 2009, p. 342.

BARRETO, S.M. et al. Análise da Estratégia Global para Alimentação, Atividade Física e Saúde, da

Organização Mundial de Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde, v 14, n.l, p. 41-68, 2005. Disponível em: http://iah.iec.pa.gov.br/iah/fulltext/pc/portal/ess/v14n1/pdf/v14n1a05.pdf.

BRASIL. Casa Civil. Lei n° 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 de agosto de 2010. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/112305.htm.

BRASIL. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução n° 380, de 09 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições; estabelece parâmetros numéricos de referência por área de atuação e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 de janeiro de 2006. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res380.pdf.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n° 275 de 25 de abril de 2001. Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 de junho de 2001. Disponível em: www.esa.ensino.eb.br/meioambiente/arquivos/CONAMA_RES_CONS_2001_275_cores.pdf.

BRASIL. Ministério da Educação e Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2006b. Brasília, 1' edição em 2006, 1' reimpressão em 2008. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Informações técnicas, 2010. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=31758.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria Interministerial n° 66, de 25 de agosto de 2006.

Altera os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 28 de agosto de 2006. Disponível em: www.mte.gov.br/Empregador/PAT/Legislacao/Conteudo/port66.pdf.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Disponível em: www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora n° 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) - Disponível em: www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa De Prevenção De Riscos Ambientais Disponível em: www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora n° 17 Ergonomia. Disponível em: www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora n° 24 - Condições Sanitárias e de Conforto. Disponível em: www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp.

COLARES, L. G. T.; FREITAS, C. M. Processo de trabalho e saúde dos trabalhadores de uma unidade de alimentação e nutrição: entre a prescrição e o real do trabalho. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 23, n. 12, dez., p.3011-3020, 2007. Disponível em: www.scielo.br/pdf/csp/v23n12/21.pdf.

ISOSAKI, M.; NAKASATO, M. Gestão de Serviços de Nutrição Hospitalar. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009, p. 360.

KIMURA, A.Y. Planejamento e administração de custos em restaurantes industriais. São Paulo: Varela, 2003, p. 254.

KRAEMER, F. B.; AGUIAR, O. B. Gestão de competências e qualificação profissional no segmento da alimentação coletiva. Revista de Nutrição, Campinas, v.22, n.5, set./out, p.609-619, 2009. Disponível em: www.scielo.br/pdf/m/v22n5/v22n5a02.pdf.

MAHAN, L. K.; ESCOTT - STUMP, S. Krause. Alimentos, nutrição e dietoterapia. 12. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 1358.

ORDÓNEZ PEREDA, J. A.; RODRÍGUEZ, M. I. C.; ALVAREZ, L. F.; SANZ, M. L.; MINGUILLÓN, G.D.G.F.; PERALES, L. H.; CORTECERO, M. D. S. Tecnología de alimentos. v.l. Componentes dos alimentos e processos. São Paulo: Artmed. 2005. p. 294.

MONTEIRO, C. A.; MONDINI, L.; SOUZA, A. L. M. & POPKIN, B. M., 2000. Da desnutrição para a obesidade: A transição nutricional no Brasil. In: Velhos e Novos Males da Saúde no Brasil (C. A. Monteiro, org.), p. 247-255, 2' Ed., São Paulo: Editora Hucitec.

MONTEIRO, C. A. O peso além do prato - Alimentos industrializados ultraprocessados. Revista Rede Câncer, Instituto Nacional de Câncer. 2010, n° 10, fev. 2010: 6-9. Disponível em: www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/34904500420c1127a7aca7ce655ae979/06_entrevista.pdf?M OD=AJPERES.

ORNELAS, L. H. Técnica Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos. Atualizado por Shizuko Kashima e Marta Regina Verruma Bernardi. 8 ed. São Paulo: Atheneu, 2007, p. 296.

PHILIPPI, S. T. Nutrição e Técnica Dietética. 2. ed., São Paulo: Manole, 2006. p. 288.

PROENÇA, R. P. C. et al. Qualidade nutricional e sensorial da produção de refeições.Florianópolis: UFSC, 2005. p. 221.

PROENÇA, R. P. C. Novas tecnologias para a produção de refeições coletivas: recomendações de introdução para a realidade brasileira. Revista de Nutrição, Campinas, vol.12, n.12, p. 43-53, jan./abr., 1999. Disponível em: www.sielo.br/pdf/rn/v12n1/v12n1a04.pdf.

SILVA JÚNIOR, E. A. da. Manual de Controle Higiênico Sanitário em Serviços de Alimentação 6. ed. São Paulo: Varela, 2005. p.623.

SÃO PAULO. Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado de São Paulo. Portaria CVS N° 18 DE 09 DE SETEMBRO DE 2008 (Portaria CVS-6/99, de 10.03.1999 alterada pela CVS 18 de 9.9.2008). Regulamento técnico, que estabelece Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 11 setembro de 2008. Disponível em: www.cn3.com.br/legislacao/portaria_cvs_n_18_de_9_de_setembro_de_2008/24

VAZ, C. S. Alimentação de Coletividade: uma abordagem gerencial. Brasília: LGE, 2003. p. 208. YUNES, R. C., 2000. Mudanças no cenário econômico. In: Velhos e Novos Males da Saúde Brasil (C. A. Monteiro, org.), p. 33-60, 2' Ed., São Paulo: Editora Hucitec.

PROGRAMA SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES

Sistema Único de Saúde (SUS) - Vigilância Sanitária e Nutricional

BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS:

BRASIL. - Ministério da Saúde - M. S. A Vigilância, o controle e a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) no contexto do Sistema Único de Saúde - situação e desafios atuais. 1. ed. Brasília, DF, 2005. p. 80. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/DCNT.pdf.

LUCCHESI, G. A vigilância sanitária no Sistema Único de Saúde. In: Agência Nacional de Vigilância

Sanitária, organizador. Cadernos de textos da Conferência Nacional de Vigilância Sanitária.

Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 2001. p. 53-69. Disponível em: www7.anvisa.gov.br/institucional/snvs/coprh/relatorios/gestao_2000_2002/conavisa/cadernos/eixo2_texto05.pdf

PROGRAMA BASES PEDAGÓGICAS PARA EXERCÍCIO DA PRECEPTORIA (SUS) COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES

Diretrizes Curriculares Nacionais, andragogia, processo ensino-aprendizagem, tendências pedagógicas, estratégias didáticas, avaliação e feedback.

BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS:

CARVALHO, Jair Antônio, CARVALHO, Marlene Pedrote, BARRETO, Maria Auxiliadora Motta e

ALVES, Fábio Aguiar. Andragogia: Considerações sobre a aprendizagem do adulto. Revista Eletrônica do Mestrado profissional em Ensino de Ciências da Saúde e do Meio Ambiente (REMPEC) Rio de Janeiro, 3 (1) : 78-90, abril 2010. Disponível em: www.unipli.com.br/mestrado/img/conteudo/artigo5.pdf.

PEREIRA, Adriana Lenho de Figueiredo. As tendências pedagógicas e a prática educativa nas ciências da saúde. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 19 (5): 1527-1534, set-out, 2003. Disponível em: www.scielosp.org/pdf/csp/v19n5/17825.pdf.

ZEFERINO, Angélica Maria Bicudo, DOMINGUES, Rosângela Curvo Leite, AMARAL, Eliana.

Feedback como estratégia de aprendizado no ensino médico. Revista Brasileira de Educação Médica (RBEM), 31 (2), 176-179, 2007. Disponível em: www.scielo.br/pdf/rbem/v31n2/08.pdf.

Resolução CNE/CES n° 5, de 7 de novembro de 2001. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/Nutr.pdf.

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS

Atenção

Para todas as especialidades:

Observar os itens abaixo e os previstos no Regulamento do Concurso:

1. Os títulos apresentados na prova deverão ser diferentes daqueles que serão apresentados na nomeação, como pré-requisito.

1.1 O candidato só pontuará caso apresente os dois títulos, pois somente um será validado. A apresentação de um só título não será pontuado, pois esse será considerado como pré-requisito no ato de nomeação no cargo;

2. Na contagem de tempo de experiência profissional, não será considerada a sobreposição de tempo.

2.1 Apresentar Carteira de Trabalho com todas as folhas pertinentes (identificação inclusive) e constando a função/especialidade conforme solicitado no quadro da prova de títulos e/ou declaração(ões) em papel timbrado, constando todas as informações pertinentes e complementares.

2.2 A(s) Declaração (ões) de tempo de exercício deverá(ao) ser atualizada(s) em papel timbrado constando razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, inscrição estadual ou municipal assinada pelo(s) sócio(s) ou representante legal, constando detalhadamente o que for objeto do item da prova de título (cargo/função e tempo de exercício - dia/mês/ano).

2.3 Para comprovar tempo de exercício profissional, deverá ser apresentado todo o tempo exercido, pois serão desconsiderados os dois anos previstos como pré-requisito para nomeação.

3. Serão aceitos Certificados e diplomas dos cursos, preferencialmente. No caso de Declaração, a mesma deverá constar obrigatoriamente data de conclusão, informando que o certificado ou diploma encontra-se em fase de confecção, com todas informações pertinentes ao item da prova de título.

NUTRIÇÃO CLINICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (HU)

Código

TÍTULOS

UNIDADES

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma de Mestrado reconhecido pelo MEC

1

25

25

2

Certificado de Residência em Nutrição ou Multiprofissional

1

15

15

3

Certificado de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização em Alimentação e/ou Nutrição, na especialidade a que concorre, em instituição e em curso reconhecidos pelo MEC

1

10

10

4

Tempo de exercício profissional da Nutrição em Unidade Hospitalar, conforme especialidade a que concorre

12 meses ou fração acima de 8 meses

7

35

5

Tempo de exercício profissional da Nutrição, exceto em Unidade Hospitalar

12 meses ou fração acima de 8 meses

3

15

TOTAL

100

ALIMENTAÇÃO COLETIVA - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO (RU)

Código

TÍTULOS

UNIDADES

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Experiência profissional no processo produtivo de refeições em UAN/SND com produção acima de 500 refeições completas/dia.

12 meses ou fração acima de 8 meses

10

30

2

Certificado de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, em nível de Especialização, em Alimentação Coletiva e/ou Higiene dos Alimentos e/ou Controle de Qualidade em UAN/SND, em instituição e curso reconhecidos pelo MEC.

1

10

10

3

Consultoria em Controle de Qualidade (Manual de Boas Práticas, Procedimentos Operacionais Padronizados e Lista de Verificação para controle higiênico-sanitário; Treinamento de equipes operacionais e gestores (elaboração e aplicação) em UAN/SND (Institucional, Escolar, Comercial e Hospitalar).

12 meses ou fração acima de 8 meses

6

30

4

Tempo de exercício docente/supervisão de estágio na área de Alimentação Coletiva em curso de Graduação em Nutrição

12 meses ou fração acima de 8 meses

3

15

5

Cursos de curta duração em Alimentação Coletiva e Controle de qualidade em UAN/SND (Institucional, Escolar, Comercial e Hospitalar), com no mínimo 30 horas.

1

2

10

6

Participação em eventos científicos na área de Alimentação Coletiva, Higiene dos Alimentos e/ou Controle de Qualidade em UAN/SND.

1

1

5

TOTAL

100

ANEXO III

CRONOGRAMA
Concurso Público/Técnico Superior - Nutricionista.

ETAPA

DATA

Inscrições on-line

20.03.2012 a 14.04.2012

Inscrições com pedido de isenção

20 a 23.03.2012

Resultado dos pedidos de isenção

Até 30.03.2012

Envio do laudo médico, pelos candidatos portadores de deficiência

Até 05.04.2012

Confirmação das inscrições

20.04.2012

Pedidos de correção de dados da inscrição

25 e 26.04.2012

Realização das provas objetiva e discursiva

06/05/2012

Divulgação dos gabaritos das provas objetiva e padrão de resposta da prova discursiva

10.05.2012

Interposição de recursos - gabarito da prova objetiva e padrão de resposta da prova discursiva

10 a 18/05/2012

Divulgação do gabarito da prova objetiva e padrão de resposta da prova discursiva após recurso

31/05/2012

Divulgação das notas definitivas da prova objetiva

13/06/2012

Divulgação das notas da prova discursiva

13/06/2012

Solicitação de vista da prova discursiva

13 a 15/06/2012

Interposição de recursos das notas da prova discursiva

13 a 21/06/2012

Entrega dos títulos - a escala para a entrega de títulos será divulgada na data do resultado da prova discursiva, após recurso.

A definir

Divulgação das notas da prova discursiva após recurso

06/07/2012

Divulgação das notas da prova de títulos

A definir

Interposição de recursos das notas da prova de títulos

A definir

Divulgação das notas da prova de títulos após recurso

A definir

Resultado Final

A definir

ANEXO IV
Identificação de Títulos Apresentados

Perfil

Especialidade

( ) Alimentação Coletiva/ RU

( ) Alimentação Coletiva /HU

( ) Nutrição Clínica/HU

Nome

___________________________________________________

N.° Inscrição

__________________________

 

Código

TÍTULOS

N° documentos anexados

Identificação

1

 

 

1.1 - (descrever o documento)

2

 

 

2.1

3

 

 

3.1

4

 

 

4.1

5

 

 

5.1

6

 

 

6.1

Declaro que anexei os documentos informados acima na forma prevista no Edital e no Regulamento, estando ciente de que não serão considerados aqueles que não atendam as normas ou que ultrapassem a pontuação máxima estabelecida na TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS.

Data

_______/_______/_______

___________________________________
Assinatura do candidato