O Reitor da Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF - www.uenf.br, no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução n.º 003/2001 do Conselho Universitário, torna públicas as Instruções Específicas Reguladoras do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de vaga na CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na classe de PROFESSOR ASSOCIADO, para o Centro de Ciências e Tecnologias Agropecuárias (CCTA), da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, conforme localidades e áreas definidas no Quadro (Anexo I), que é parte integrante deste. O regime de trabalho será estatutário, de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva.
1- DAS INSCRIÇÕES:
1.1- Poderão se inscrever como candidatos ao concurso, além dos brasileiros, estrangeiros com situação de permanência regular no país, nos termos da legislação vigente, portadores de título de Doutor stricto sensu ou equivalente, obtido em curso credenciado, nacional ou estrangeiro, na área de conhecimento ou correlata do concurso, possuindo perfil condizente com a classe de concurso de Professor Associado, de acordo com a descrição dos perfis da Carreira Docente da UENF conforme as Normas de Concurso de Docente (Resolução n.º 003/2001), constantes nos Anexos II e III, aprovadas pelo Conselho Universitário.
1.2- A inscrição se procederá da seguinte maneira:
Pagamento da taxa de inscrição e apresentação do recibo de recolhimento.
Requerimento de inscrição (formulário próprio).
1.3- A taxa de inscrição, que não será restituída em hipótese alguma, será no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e deverá ser recolhida em qualquer agência do ITAU, a favor da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, conta nº 02376-5, agência nº 6186, em espécie.
1.4- Em nenhuma hipótese haverá isenção da taxa de inscrição.
1.5- Os candidatos efetuarão suas inscrições pessoalmente ou por procuração no protocolo da Reitoria da UENF, situada na Av. Alberto Lamego nº 2.000, Horto, Campos dos Goytacazes/RJ, Tel.: (022) 2726-1500, até 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação deste edital, de 2a a 6a feira, no horário das 14h às 17h.
1.6- A inscrição efetuada através de procurador será realizada mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida e apresentação de identidade do procurador.
1.6.1- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
1.7- O candidato, após a inscrição, será notificado a apresentar a seguinte documentação (original e cópia), necessária para avaliação da Prova de Título, descrita no item 2.2.
Documento de identidade (cópia autenticada).
Comprovante do título de Doutor em curso Stricto Sensu, juntamente com tradução juramentada, se obtido no exterior (cópia autenticada).
Curriculum vitae (07 vias).
Memorial descritivo da carreira científica (07 vias).
Documentos comprobatórios dos itens do Curriculum vitae (01 via).
1.8- A documentação será recebida pela competente Comissão Organizadora, que a enviará ao respectivo Conselho de Centro para análise de adequação de perfil, conforme estabelecido no item 1.1 e posterior encaminhamento a Comissão Examinadora, após homologação.
1.9- Para os casos de não expedição dos diplomas acima referidos até o dia da apresentação da documentação, será aceita declaração, a ser expedida pela administração dos órgãos realizadores dos respectivos cursos, comprovando expressamente, a conclusão, aprovação e homologação do curso pela autoridade superior competente, bem como se o diploma encontra-se em fase de expedição.
1.10- A aceitação de tal declaração, pela UENF, para a realização de inscrição no concurso, terá efeito condicional e provisório, não dispensando a obrigatoriedade de apresentação do exigido diploma na data da posse.
1.11- A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao provimento no cargo pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.
1.12- Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no País.
1.13- No ato da inscrição, o candidato receberá documentos com as normas que regem o concurso. O candidato deverá assinar uma declaração de recebimento e ciência do conteúdo do edital e das respectivas normas.
1.14- A decisão de homologação ou não da inscrição pelo Conselho de Centro será irrecorrível, salvo em caso de inobservância das disposições legais e preceitos deste Edital, hipótese em que caberá recurso ao respectivo Conselho, na sede da UENF, no prazo de 48(quarenta e oito) horas improrrogáveis, a contar da data da homologação.
2- DO CONCURSO:
2.1- O Concurso compreenderá as avaliações de:
Prova de Título, com peso 4.
Defesa de Memorial e Plano de Pesquisa, com peso 3.
Prova Didática e de Conhecimento, com peso 3.
2.2- A prova de títulos consistirá na avaliação do Curriculum vitae, abrangendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica e atividades técnico-administrativas.
2.3- A contagem de pontos para a prova de títulos, observada a coerência entre as atividades listadas e área do concurso, obedecerá aos Critérios de Avaliação da Prova de Títulos e Tabela de Pontuação (Anexos III e IV) da Resolução n.º 003/2001 do Conselho Universitário.
2.4- O Memorial consistirá em exposição escrita das atividades do candidato, enfatizando linhas de pesquisa e pontos mais relevantes relacionados com ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica realizados pelo candidato, bem como de sua relevância para a área de conhecimento do concurso e perspectiva de seu trabalho futuro. Deverá ser anexado ao memorial o plano de pesquisa a ser desenvolvido nos três primeiros anos de atuação na UENF.
2.5- Na defesa de memorial e do plano de pesquisa, a Comissão Examinadora avaliará, com base na exposição analítica e crítica das atividades realizadas e/ou propostas pelo candidato, os seguintes aspectos:
I- domínio dos temas e idéias que sustentam os trabalhos, atentando, de modo especial, para sua pertinência à área de conhecimento do concurso;
II- contemporaneidade, abrangência, profundidade e evolução do conhecimento do candidato na área do concurso;
III- originalidade dos trabalhos e contribuição científica, técnica e, ou, artística;
IV- dados da carreira do candidato que revelem liderança pessoal.
2.6- O candidato terá um mínimo de 40 (quarenta) minutos e um máximo de 60 (sessenta) minutos para apresentação do memorial e do plano de pesquisa, e a Comissão Examinadora poderá argüir o candidato por um período de até 02 (duas) horas, subseqüentes à apresentação. A exposição será pública, vedada a presença dos candidatos concorrentes.
2.7- A prova de didática/conhecimento avaliará os candidatos quanto à didática e domínio de um tema e versará sobre um dos temas que compõem o programa do concurso.
2.8- O tema da prova de didática/conhecimento, de livre escolha do candidato na área de realização do concurso, deverá ser comunicado à Comissão Organizadora no ato da inscrição.
2.9- A ordem de apresentação do candidato será determinada por sorteio.
2.10- O candidato terá um mínimo de 40 (quarenta) minutos e um máximo de 60 (sessenta) minutos para exposição oral da prova didática/conhecimento, e a Comissão Examinadora poderá argüir o candidato por um período de até 02 (duas) horas, subseqüentes à apresentação. A exposição será pública, vedada a presença dos candidatos concorrentes.
3- DAS COMISSÕES EXAMINADORAS:
3.1- As Comissões Examinadoras serão constituídas por 03 (três) Professores, Titulares, Adjuntos ou Associados no nível mais alto da carreira, sendo que pelo menos 01 (um) dos membros Professor Titular, e devendo haver no mínimo 01 (um) membro pertencente a outra instituição.
3.2- Haverá 3 (três) Membros Suplentes, resguardando-se a composição final conforme previsto no item anterior.
3.3- A composição das Comissões Examinadoras será divulgada no mesmo local onde foram feitas as inscrições, para conhecimento dos candidatos.
3.4- Após a divulgação das Comissões Examinadoras, os candidatos terão 07 (sete) dias úteis para interposição de recurso junto ao Conselho de Centro, na sede da UENF, quanto à sua composição.
4- DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
4.1- Cada Examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10,0 (dez) a cada uma das avaliações em papeleta própria, a qual será lacrada em envelope próprio e recolhida pelo presidente da Comissão.
4.2- Os envelopes contendo as notas das avaliações serão abertos na presença de todos os candidatos.
4.3- A nota de cada prova, de cada candidato, será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, com apenas duas decimais, sem arredondamento.
4.4- Considerar-se-á aprovado no Concurso os candidatos que obtiverem em todas as provas notas iguais ou superiores a 7,0 (sete).
4.5- A NOTA FINAL do candidato corresponderá à média das notas de cada prova, ponderada de acordo com os pesos definidos no item 2.1.
4.6- No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, o que tiver maior número de pontos na prova de títulos; persistindo o empate, terá prioridade o que for mais velho.
4.7- Todas as provas serão eliminatórias, e a divulgação dos resultados, em sessão pública, far-se-á imediatamente após a realização de cada prova, e a divulgação do resultado final após a realização da última prova.
4.8- O julgamento da Comissão Examinadora será irrecorrível, salvo em caso de inobservância das disposições legais e preceitos deste Edital, hipótese em que caberá recurso à Comissão Examinadora, na sede da UENF, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, a contar da homologação e divulgação dos resultados pelo Conselho Universitário.
5- DO PROVIMENTO:
5.1- A habilitação do candidato não lhe assegura a contratação automática, mas garante a expectativa do direito de ser contratado dentro da ordem classificatória, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.
5.2- Para o regime de trabalho em Dedicação Exclusiva (DE), não poderá tomar posse no cargo a que concorre o candidato que exerça outra atividade remunerada.
5.3- Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA):
02 (dois) retratos 3x4;
Certidão de nascimento ou casamento;
Carteira de Identidade;
CPF;
Comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso já tenha;
Certidão de Nascimento dos filhos;
Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos ou declaração do médico ou posto de saúde;
Comprovante de situação permanência regular no país, nas condições da lei que regulamente o assunto, conforme item 5.4;
Certificado de Reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros;
Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
Titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 1.7
5.4- O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado no cargo ao qual prestou concurso, se atender aos requisitos da Lei que regulamenta o assunto na ocasião da nomeação.
5.5- A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao provimento no cargo.
5.6- Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no País.
5.7- O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo estabelecido na convocação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, significará a desistência à vaga e conseqüentemente eliminação do concurso, devendo a UENF convocar o candidato seguinte, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
5.8- O candidato apto no exame médico e na documentação será nomeado no cargo para o qual foi aprovado na forma e prazos legais, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.
5.9- Após a publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, o candidato habilitado terá 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo.
5.10- Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para a posse poderá ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez por igual período, contados do término do prazo de que trata o item 5.9.
5.11- Em caso de não comparecimento para a posse, dentro do prazo previsto, o candidato será automaticamente colocado em último lugar na lista dos aprovados.
6- DA VIGÊNCIA DO CONCURSO:
6.1- O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital é de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, contados a partir da data de homologação.
6.2- O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivos supervenientes ou relevantes assim o exigirem, sem que com isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
Campos dos Goytacazes, 01 de novembro de 2007.
Almy Junior Cordeiro de Carvalho
Reitor
ANEXO I CONCURSO PARA PROFESSOR ASSOCIADO
I- CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS (Município de Campos dos Goytacazes/RJ)
LAB. | ÁREA DE CONHECIMENTO | LINHAS DE ATUAÇÃO | VAGAS |
LZNA | Zootecnia e Nutrição Animal | Bioclimatologia - Aspectos fisiológicos da adaptação dos animais ao clima, climatização de instalações para produção de animais, efeitos do ambiente tropical sobre a produção animal. | 01 |
Total de vagas: 01 (uma)
ANEXO II
PERFIS DA CARREIRA DOCENTE DA UENF (De acordo com o Anexo III-B do Plano de Cargos e Vencimentos - Lei n.º 4.800/06)
Docente | Titulação1 | Experiência Acadêmica após Doutorado2 | Atender no mínimo dois dos três critérios | ||
Experiência mínima como orientador3 | Número mínimo de publicação científica completa | Autor de projeto de pesquisa financiado | |||
Associado Nível E Faixa XIV* | Doutorado | - | - | - | - |
Associado Nível E Faixa XV | Doutorado | 2 anos | IC | 05 | - |
Associado Nível E Faixa XVI | Doutorado | 4 anos | M concluído | 08 | Aprovado |
Associado Nível E Faixa XVII | Doutorado | 6 anos | M concluído; D concluído | 10 | Aprovado |
* Inicial da carreira
1- Na área de atuação ou correlata;
2- O professor que possuir experiência profissional em atividades de ensino e pesquisa, devidamente comprovada após o Mestrado, o número mínimo de anos após doutorado poderá ser reduzido, se aprovado pela Câmara de Carreira Docente (CCD), Colegiado Acadêmico e Conselho Universitário.
3- No caso de não ter tido oportunidade de participar de programa de pós-graduação nos níveis específicos, a experiência poderá ser substituída por equivalente participação em publicações de trabalhos científicos, se aprovado pela Câmara de Carreira Docente (CCD), Colegiado Acadêmico e Conselho Universitário.
OBS: O candidato aprovado será investido na faixa e padrão inicial da carreira, previsto no Decreto n.º 28.950/01, com o acréscimo da parcela de implantação do PCV - Lei n.º 4.800/06, podendo ser enquadrado pelas regras contidas neste Anexo II, previstas na Lei n.º 4.800/06.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Serão considerados os seguintes itens: I - ATIVIDADES DE ENSINO
II - ATIVIDADES DE PESQUISA
III - ATIVIDADES DE EXTENSÃO
IV - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
V - OUTRAS ATIVIDADES
I - SERÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES DE ENSINO:
1 - Aulas de Graduação e Pós-Graduação
2 - Coordenação de Disciplinas e Cursos
II - SERÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES DE PESQUISA:
1- Orientação e Aconselhamento de Estudantes de Graduação e Pós-Graduação.
2 - Participação em Bancas Examinadoras
3- Artigos Publicados em Revistas Científicas com Corpo Editorial
4- Artigos Publicados na Íntegra em Anais de Congressos, Simpósios, Seminários e Similares
5- Livros e Capítulos Publicados
6- Vídeos Produzidos
7- Resumo de Congressos, Simpósios, Seminários, Encontros e Semanas
8- Projetos de Pesquisa Financiados por Órgãos Públicos e Privados
III - Serão Consideradas Atividades De Extensão:
1- Boletins Técnicos Editados por Instituições Oficiais de Ensino, Pesquisa e Extensão
2- Artigos de Divulgação
3- Assessoria Técnica ou Consultoria
4- Coordenação de Eventos ou Convênios
5- Cursos, Palestras e Prestação de Serviços
6- Projetos de Extensão Financiados por Órgãos Públicos e Privados
7- Orientação de Estágios
8- Resumos e artigos apresentados em eventos de extensão.
IV - Serão Consideradas Atividades administrativas:
1- Cargos Administrativos
2- Participação em Conselhos, Câmaras, Colegiados e Comissões.
V - Serão Consideradas Outras Atividades:
1 - Participação em Comitês de Assessoria, Conselhos Diretores e Curadores de Agências de Fomento à Pesquisa e Presidência de Sociedades ou Colegiados de Entidades Científicas.
2 - Participação em Comissão Editorial.
3 - Bolsa de Produtividade em Órgãos Financiadores de Pesquisa.
4 - Inventos, Prêmios na área de atuação e outras atividades relevantes.
ANEXO IV
Tabela de pontuação
I- CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS
I. Atividades de Ensino | |
Atividades | Pontuação |
1. Aulas Graduação Pós Graduação Palestras e seminários ministrados em cursos de Pós- Graduação e Graduação em outras instituições | 0,01/hora-aula 0,01/hora-aula 0,05/aula |
2. Coordenação de disciplinas e cursos Disciplinas Coordenador de graduação Coordenador de pós-graduação Membro de Comissão Coordenadora de curso Coordenação de seminários de pós-graduação |
0,1/disciplina/sem 1,5ano 1,5/ano 0,2/ano 0,25/semestre |
3. Apostilas publicadas | Até 0,3/apostila |
II. Atividades de Pesquisa | |
Atividades | Pontuação |
1. Orientação e aconselhamento de estudantes 1.1. Graduação Iniciação Científica Monografia Obrigatória 1.2. Aperfeiçoamento 1.3. Pós-graduação Especialização/Residência Mestrado concluído Conselheiro / co-orientador de mestrado Doutorado concluído Com Conselheiro / co-orientador de doutorado | 0,15/estudante/ano 0,2/monografia 0,15/bolsista/ano 0,2/estudante/ano 1,5/estudante 0,4/estudante 3,0/estudante 0,8/estudante |
2. Participação em bancas examinadoras 2.1. Concurso de Docentes Na própria instituição Outras instituições 2.2. Concurso de Técnicos 2.3. Exame de Monografia 2.4. Exame de Monitoria 2.5. Banca de Projeto de Tese 2.6. Bancas de Teses Mestrado na própria instituição; Mestrado em outra instituição; Doutorado na própria instituição; Doutorado em outra instituição 2.7. Exame de qualificação 2.8.Reconhecimento/ credenciamento de curso | 0,2/banca 0,4/banca 0,1/banca 0,02/banca 0,01/banca 0,05/banca 0,1/banca 0,15/banca 0,2/banca 0,3/banca 0,1/banca 0,5/curso |
3. Artigos publicados em revistas científicas com corpo editorial 3.1. Revistas indexadas de nível A pela CAPES ou julgadas de excelência pela banca examinadora; Dois autores principais; Demais autores 3.2. Outras revistas indexadas; Dois autores principais; Demais autores 3.3 Revistas não indexadas; Dois autores principais; Demais autores | 0,6 a 1,5/artigo 0,2 a 0,4/artigo 0,6 a 1,0/artigo 0,1 a 0,3/artigo 0,1 a 0,5/artigo 0,1 a 0,2/artigo |
4. Artigos publicados na íntegra em anais de congressos, simpósios, seminários e similares 4.1 Comissão Editorial; Dois autores principais; Demais autores | 0,1 a 0,5/artigo 0,1 a 0,2/artigo |
5. Apresentação de trabalhos/ resumos em congressos, simpósios, seminários, encontros e semanas 5.1. Resumo publicado 5.2. Trabalho apresentado 5.3. Conferência 5.4. Relator e debatedor | Até 0,1/resumo Até 0,1/trab. Até 0,7/conf. Até 0,15/particip. |
6. Projetos de pesquisa financiados por órgãos públicos e privados Coordenador Membro |
Até 1,0/projeto Até 0,25/projeto |
7. Livros publicados; Livro Capítulo de livro; Editor de livro; Tradução de livro | Até 6,0/livro Até 1,5/capítulo Até 1,5/livro Até 1,5/livro |
8. Produção científica de vídeos, filmes e softwares | Até 1,5/produção |
9. Coordenação de eventos científicos 9.1. Local Coordenador Membro 9.2. Nacional Coordenador Membro 9.3. Internacional Coordenador Membro | Até 0,3/evento Até 0,1/evento Até 1,0/evento Até 0,3/evento Até 1,5/evento Até 0,5/evento |
III. Atividades De Extensão | |
Atividades | Pontuação |
1. Boletins técnicos editados por instituições oficias de ensino, pesquisa e extensão | Até 0,4/boletim |
2. Artigos de divulgação; Em revistas técnicas e informativas de circulação nacional; Em outros meios de comunicação | 0,2/artigo 0,1/artigo |
3. Assessoria técnica ou consultoria | Até 0,25/ativ. |
4. Coordenação de eventos 4.1. Local Coordenador Membro 4.2. Nacional Coordenador Membro 4.3. Internacional Coordenador Membro | Até 0,3/evento Até 0,1/evento Até 1,0/evento Até 0,3/evento Até 1,5/evento Até 0,5/evento |
5. Convênios Institucionais Coordenação Membro | Até 1,0/conv. Até 0,25/conv. |
6. Campanhas Coordenação Membro | Até 0,3/camp. Até 0,1/camp. |
7. Cursos, palestras e prestação de serviços 7.1. Cursos Coordenação Professor 7.2. Palestras; Em eventos de abrangência nacional; Em eventos de abrangência regional 7.3. Prestação de serviço | 0,1/curso 0,01/hora-aula 0,15/palestra 0,05/palestra Até 0,05/serviço |
8. Projetos de extensão financiados por órgãos públicos ou privados Coordenação Membro | Até 1,0/projeto Até 0,25/projeto |
9. Orientação de bolsistas e estagiários 9.1. Estágio de técnicos de nível médio 9.2 Estágio de alunos de graduação 9.3. Estágio de alunos graduados 9.4. Bolsista de extensão | 0,02/estagiário 0,05/estagiário 0,1/estagiário 0,15/bolsista/ano |
10. Resumos e artigos apresentados em eventos de extensão 10.1. Artigos 10.2. Resumos | 0,3 a 0,5/artigo Até 0,1/resumo |
11. Coordenação de Extensão | 1,0/ano |
IV. Atividades Administrativas | |
Atividades | Pontuação |
1. Cargos administrativos Presi Presidência de Conselhos, Pró-Reitorias, Reitoria, Diretoria de Centro e Chefia de Departamento ou Laboratório Responsável por setor dentro do departamento ou laboratório | 1,5/ano 0,5/ano |
2. Participação em conselhos, câmaras e comissões Conselho técnico; Conselho departamental de centro Câmara curricular; Comissões de ensino, pesquisa e extensão do Centro Comissões eventuais de âmbito departamental; Comissões eventuais de âmbito universitário Comissões permanentes de âmbito universitário; Órgãos Colegiados superiores | 0,1/ano 0,1/ano 0,1/ano 0,15/ano 0,05/comissão 0,1/comissão 0,3/ano 0,4/ano |
V. OUTRAS ATIVIDADES | |
Atividades | Pontuação |
1. Patentes registradas | Até 3,0/patente |
2. Bolsa de produtividade de pesquisa em órgãos financiadores de pesquisa | 0,5/ano |
3. Participação em comitês de assessoria, conselhos diretores e curadores de agências de fomento e pesquisa | Até 1,0/ativ./ano |
4. Participação em comissão editorial e consultoria ad-hoc 4.1. Comissão editorial Presidente Membro 4.2. Consultoria ad-hoc; Revisão de projetos de pesquisa; Revisão de artigos científicos; Revisão de boletins técnicos | 1,0/ano 0,25/ano 0,2/projeto 0,1/artigo 0,05/boletim |
5. Inventos e prêmios na área de atuação e outras atividades relevantes | Até 10 pontos |
Notas:
a) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 10,00 e 20,00 será atribuída a nota 7(sete).
b) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 20,01 e 30,00 será atribuída a nota 7,5(sete e meio).
c) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 30,01 e 40,00 será atribuída a nota 8,0(oito).
d) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 40,01 e 50,00 será atribuída a nota 8,5(oito e meio).
e) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 50,01 e 60,00 será atribuída a nota 9,0(nove).
f) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 60,01 e 70,00 será atribuída a nota 9,5(nove e meio).
g) Ao candidato que tiver alcançado pontuação acima de 70,01 será atribuída a nota 10(dez).
Proc nº E-26/053.194/2007