UENF - Universidade Estadual do Norte Fluminense - RJ

Notícia:   UENF abre vagas para Professor Associados no CCTA, CCT e CBB

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF

EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ASSOCIADO

Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 28/09/2012

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução n.º 003/2001 do Conselho Universitário, torna pública as Instruções Específicas Reguladoras do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de vagas na CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na classe de PROFESSOR ASSOCIADO, para o Centro de Ciências e Tecnologias Agropecuárias (CCTA) , Centro e Ciências e Tecnologias (CCT) e Centro de Biociências e Biotecnologias (CBB) , da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, conforme localidades e áreas definidas no Quadro (Anexo I) , que é parte integrante deste. O regime de trabalho será estatutário, de 40 (quarenta) horas semanais, em horário entre 07 às 22 horas a ser estabelecido pela Universidade, com Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.

1 - DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - Poderão se inscrever como candidatos ao concurso, além dos brasileiros, estrangeiros com situação de permanência regular no país, nos termos da legislação vigente, portadores de título de Doutor Stricto sensu ou equivalente, obtido em curso credenciado, nacional ou estrangeiro, na área de conhecimento ou correlata do concurso, possuindo perfil condizente com a classe de concurso de Professor Associado, de acordo com a descrição dos perfis da Carreira Docente, conforme as Normas de Concurso de Docente (Resolução n.º 003/2001) , bem como da Lei nº 4800 de 28/06/2006 constantes nos Anexos I e II, aprovados pelo Conselho Universitário.

1.2 - A inscrição se procederá da seguinte maneira:

- Pagamento da taxa de inscrição e apresentação do recibo de recolhimento.

- Requerimento de inscrição (formulário próprio).

1.3 - A taxa de inscrição, que não será restituída em hipótese alguma, será no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e deverá ser recolhida em qualquer agência do BRADESCO, a favor da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, conta nº 0000302-6, agência nº 6898-5, em espécie.

1.4 - O candidato poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, se for comprovadamente hipossuficiente de recursos financeiros, na forma da lei.

1.5 - Os candidatos efetuarão suas inscrições pessoalmente ou por procuração no protocolo da Reitoria da UENF, situada na Av. Alberto Lamego nº 2.000, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes, RJ; Tel.: (22) 2739-7174, até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste edital, de 2ª a 6ª feira, no horário das 14h às 17h.

1.6 - A inscrição efetuada por meio de procurador será realizada mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida e apresentação de identidade do procurador.

1.6.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

1.7 - O candidato, após a inscrição, será notificado a apresentar a seguinte documentação (original e cópia) , necessária para avaliação da Prova de Título, descrita no item 2.4 e da Defesa do Memorial e do Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão, descrita no item 2.5:

- Documento de identidade (cópia autenticada) ;

- Comprovante do título de Doutor em curso Stricto sensu, juntamente com tradução juramentada, se obtido no exterior (cópia autenticada) ;

- Curriculum vitae (07 vias) ;

- Memorial descritivo da carreira científica (07 vias) ;

- Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão (07 vias) ;

- Documentos comprobatórios dos itens do Curriculum vitae (01 via).

1.8 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados ou em processo de revalidação em instituições credenciadas no País.

1.9 - A documentação será recebida pela competente Comissão Organizadora, que a enviará ao respectivo Conselho de Centro para análise de adequação de perfil, conforme estabelecido no item 1.1 e posterior encaminhamento a Comissão Examinadora, após homologação.

1.10 - Para os casos de não expedição dos diplomas acima referidos até o dia da apresentação da documentação, será aceita declaração, a ser expedida pela administração dos órgãos realizadores dos respectivos cursos, comprovando expressamente, a conclusão, aprovação e homologação do curso pela autoridade superior competente, bem como se o diploma encontra-se em fase de expedição.

1.11 - A aceitação de tal declaração, pela UENF, para a realização de inscrição no concurso, terá efeito condicional e provisório, não dispensando a obrigatoriedade de apresentação do exigido diploma na data da posse.

1.12 - A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao provimento no cargo pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.

1.13 - No ato da inscrição, o candidato receberá documentos com as normas que regem o concurso. O candidato deverá assinar uma declaração de recebimento e ciência do conteúdo do edital e das respectivas normas.

1.14 - Cabe ao Conselho de Centro em que a vaga estiver vinculada, a decisão de homologação ou não da inscrição. Em caso de não homologação, o candidato poderá recorrer ao próprio Conselho de Centro ou ao Colegiado Acadêmico da UENF no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da decisão.

1.15 - O candidato investido na carreira atuará lecionando disciplinas definidas de acordo com o perfil do Laboratório em que o mesmo estiver vinculado, ou mesmo em áreas correlatas existentes em outras unidades administrativas da Universidade. Em caso de conflito de interesse, as decisões finais acerca deste tópico serão tomadas pelo Colegiado Acadêmico.

1.16 - As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de se inscreverem no presente concurso público para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme quadro de vagas. Serão a elas reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, quando couber. Se na apuração do número de vagas asseguradas aos portadores de deficiência resultar em número decimal igual ou maior do 0,5 (meio) , adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior, se menor do que 0,5 (meio) adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

1.17 - Os candidatos concorrentes às vagas de deficientes deverão declarar essa condição ao se inscreverem, bem como apresentar laudo médico que comprove que a deficiência apresentada é compatível com as atribuições do emprego escolhido.

1.18 - Os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a e submeterem-se, quando convocados, a Exame Médico Oficial, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego a que concorre.

1.19 - Os candidatos portadores de deficiência visual deverão, no ato da inscrição, informar, no Requerimento de Inscrição, sua condição e sua opção pelo método de realização das provas (ampliada ou ledor). Os que não o fizerem não terão as provas preparadas, seja qual for o motivo alegado.

1.20 - O candidato amblíope poderá optar pela confecção da prova ampliada, devendo juntar atestado médico comprobatório dessa situação.

1.21 - O candidato portador de deficiência participa do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

1.22 - Na falta de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no certame, estritamente obedecida ordem de classificação.

1.23 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no requerimento de inscrição.

1.24 - As pessoas das raças negra e indígena poderão concorrer às vagas reservadas. Serão a elas reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, se o número de vagas oferecidas for igual ou inferior a 20 (vinte) o percentual da reserva será de 10% (dez por cento) , quando couber, conforme quadro de vagas. Se na apuração do número de vagas asseguradas aos negros e índios resultar em número decimal igual ou maior do 0,5 (meio) , adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior, se menor do que 0,5 (meio) adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

1.25 - Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios sempre concorrerão à totalidade de vagas existentes, sendo vedado restringir-lhe o acesso aos cargos objeto deste certame às vagas reservadas. Os candidatos que não sejam destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão às demais vagas oferecidas neste concurso, excluídas aquelas objeto da reserva.

1.26 - Os candidatos concorrentes às vagas de negros e índios deverão declarar essa condição ao se inscreverem, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição ou participação do certame. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vaga. Se detectada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do concurso, cópia dos documentos tidos como falsos serão imediatamente remetidas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a instrução da devida ação penal e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

1.27 - Na falta de candidatos negros e índios ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no certame, estritamente obedecida ordem de classificação.

1.28 - A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada fração de 05 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica. Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

2 - DO CONCURSO:

2.1 - O Concurso compreenderá as avaliações de:

- Prova escrita, com peso 2,0.

- Prova de título, com peso 3,0.

- Defesa de memorial e plano de ensino, pesquisa e extensão, com peso 2,0.

- Prova Didática, com aula teórica e/ou prática, com peso 3,0.

§1º - Será eliminado(a) o candidato(a) que obtiver média menor que 7,0 (sete) , numa escala de 0 a 10,0, em quaisquer das avaliações citadas anteriormente.

2.2 - Da prova escrita:

§1º - A prova escrita constará, obrigatoriamente, de um exame escrito com caneta esferográfica azul referente a um tema sorteado, entre 10 temas estabelecidos pelo Laboratório, para todos os candidatos, os quais terão um prazo máximo de uma hora para consultas e, na seqüência, um prazo máximo de três horas, sem consulta, para realização e entrega da prova.

§2º. As provas escritas deverão ser mantidas em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, até a ocasião do respectivo julgamento.

§3º. Após a correção haverá a leitura pública da prova escrita pelo candidato(a) , na presença da Banca Examinadora.

2.3 - Da prova didática:

§1º. A prova didática, que poderá ser uma aula teórica e/ou prática, constará de uma apresentação e/ou realização de procedimentos práticos, de um tema sorteado para o candidato(a) , com antecedência de 24 horas, entre 10 temas estabelecidos pelo Laboratório por ocasião da inscrição no processo.

§2º. Ao término do prazo para preparo, havendo dois ou mais candidatos, far-se-á o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidato(a) s.

§3º. A prova didática consistirá na execução do tema sorteado, num prazo de até duas horas.

§4º. A prova didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens:

I - familiaridade com o material ou objeto da avaliação;

II - introdução ao assunto com organização do contexto;

III - habilidade em expor o assunto em linguagem clara e acessível;

IV - habilidade em formular perguntas para encadeamento do assunto;

V - habilidade em manusear equipamentos e instrumentos;

VI - utilização correta de termos técnicos; e

VII - adequação do tempo disponibilizado.

§5º. Sempre que possível, os candidatos realizarão a prova teórico prática no mesmo dia.

§6º. O candidato terá um mínimo de 40 (quarenta) minutos e um máximo de 60 (sessenta) minutos para exposição da prova didática, e a Banca Examinadora poderá argüir o candidato por um período de até 01 (uma) hora, subseqüentes à apresentação. A exposição será pública, vedada a presença dos candidatos concorrentes, a qual será gravada em áudio e preservada pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos, após a homologação do resultado do concurso.

§7º. As notas atribuídas por cada examinador deverão ser mantidas em envelope lacrado, até a ocasião do respectivo julgamento.

2.4 - Da prova de títulos:

§1º. A prova de títulos consistirá na avaliação do Curriculum vitae, abrangendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica e atividades técnico-administrativas.

§2º. A contagem de pontos para a prova de títulos, observada a coerência entre as atividades listadas e área do concurso, obedecerá aos Critérios de Avaliação da Prova de Títulos e Tabela de Pontuação (Anexos III e IV) da Resolução nº 003/2001 do Conselho Universitário.

2.5 - Da defesa do Memorial e do Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão:

§1º. O Memorial e o Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão consistirão da entrega escrita e da apresentação das atividades do candidato, enfatizando os pontos mais relevantes relacionados com ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica realizados pelo candidato, bem como de sua relevância para a área de conhecimento do concurso e perspectiva de seu trabalho futuro e da proposta a ser desenvolvida nos três primeiros anos de atuação na UENF.

§2º. O Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão apresentado será ponto de avaliação do candidato investido na carreira para a efetivação após o período de estágio probatório.

§3º. Na defesa de Memorial e do Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão, a Banca Examinadora avaliará, com base na exposição analítica e crítica das atividades realizadas e,ou propostas pelo candidato, os seguintes aspectos:

I - domínio dos temas e idéias que sustentam os trabalhos, atentando, de modo especial, para sua pertinência à área de conhecimento do concurso;

II - contemporaneidade, abrangência, profundidade e evolução do conhecimento do candidato na área do concurso;

III - originalidade dos trabalhos e contribuição científica, técnica e,ou artística;

IV - dados da carreira do candidato que revelem liderança pessoal.

§4º. O candidato terá um mínimo de 60 (sessenta) minutos e um máximo de 90 (noventa) minutos para apresentação do Memorial e do plano de ensino, pesquisa e extensão, e a Banca Examinadora poderá argüir o candidato por um período de até 02 (duas) horas, subseqüentes à apresentação. A exposição será pública, vedada a presença dos candidatos concorrentes.

3 - DAS BANCAS EXAMINADORAS:

3.1 - As Bancas Examinadoras serão constituídas por 03 (três) Professores Titulares e/ou Associados, sendo que este último tem que, obrigatoriamente, estar no nível mais alto da carreira. As Bancas deverão ter, obrigatoriamente, um membro externo e pelo menos um Professor Titular.

3.2 - Haverá 03 (três) Membros Suplentes, resguardando-se a composição final conforme previsto no item anterior.

3.3 - A composição das Bancas Examinadoras será divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no mesmo local onde foram feitas as inscrições, para conhecimento dos candidatos.

3.4 - Após a divulgação das Bancas Examinadoras, os candidatos terão 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso junto ao Conselho de Centro, na sede da UENF, quanto à sua composição.

4 - DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

4.1 - Cada Examinador atribuirá ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada uma das avaliações em papeleta própria, a qual será lacrada em envelope próprio e recolhida pelo presidente da Comissão.

4.2 - Os envelopes contendo as notas das avaliações serão abertos na presença dos candidatos presentes.

4.3 - A nota de cada prova, de cada candidato, será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, com apenas duas decimais, sem arredondamento.

4.4 - A nota final do candidato corresponderá à média das notas de cada prova, ponderada de acordo com os pesos definidos no item 2.1.

4.6 - No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, o que tiver maior número de pontos, pela seqüência, na prova de títulos, na prova didática, na Defesa de Memorial, na prova escrita e, persistindo o empate, terá prioridade o que for mais velho.

4.7 - Todas as provas serão eliminatórias, e a divulgação dos resultados, em sessão pública, far-se-á imediatamente após a realização de cada prova, e a divulgação do resultado final após a realização da última prova.

4.8 - O candidato poderá recorrer do julgamento da Comissão Examinadora junto ao Conselho de Centro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da homologação e divulgação dos resultados pelo Conselho Universitário, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

5 - DO PROVIMENTO:

5.1 - A habilitação do candidato não lhe assegura a contratação automática, mas garante a expectativa do direito de ser contratado dentro da ordem classificatória, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.

5.2 - Para o regime de trabalho em Tempo Integral (TI) e Dedicação Exclusiva (DE) , não poderá tomar posse no cargo a que concorre o candidato que exerça outra atividade remunerada.

5.3 - Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA) :

- 02 (dois) retratos 3x4;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso já tenha;

- Certidão de Nascimento dos filhos;

- Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos ou declaração do médico ou posto de saúde;

- Comprovante de situação permanência regular no país, nas condições da lei que regulamente o assunto, conforme item 5.4;

- Certificado de Reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros;

- Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros; e

- Titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 1.7.

5.4 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado no cargo ao qual prestou concurso, se atender aos requisitos da Lei que regulamenta o assunto na ocasião da nomeação.

5.5 - A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao provimento no cargo.

5.6 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no País.

5.7 - O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo estabelecido na convocação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, significará a desistência à vaga e conseqüentemente eliminação do concurso, devendo a UENF convocar o candidato seguinte, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

5.8 - O candidato apto no exame médico e na documentação será nomeado no cargo para o qual foi aprovado na forma e prazos legais, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.

5.10 - Mediante requerimento do interessado e ocorrendo motivo relevante, o prazo para a posse poderá ser prorrogado ou reavaliado, a critério da Administração, uma única vez em até sessenta dias, contados do término do prazo de que trata o item 5.9.

5.11 - Em caso de não comparecimento para a posse, dentro do prazo previsto, o candidato será automaticamente colocado em último lugar na lista dos aprovados.

6 - DA VIGÊNCIA DO CONCURSO:

6.1 - O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital é de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por mais 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação.

6.2 - O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivos supervenientes ou relevantes assim o exigirem, sem que com isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

Campos dos Goytacazes, 14 de setembro de 2012

SILVÉRIO DE PAIVA FREITAS
REITOR

ANEXO I

CONCURSO PARA PROFESSOR ASSOCIADO

I - CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS - CCTA (Município de Campos dos Goytacazes/RJ)

LAB.

ÁREA DE CONHECIMENTO

LINHAS DE ATUAÇÃO

VAGAS

LSOL

Ciência do Solo

Mineralogia, Uso e Manejo do Solo.

01

Requisitos: Doutoramento em Ciência do Solo ou áreas afins.

Temas para as provas escrita e didática: 1) Rochas e minerais; 2) Intemperismo e minerais secundários do solo; 3) Aplicações de conhecimentos pedológicos no manejo e uso dos solos; 4) Erosão do solo; 5) Capacidade de Uso e Aptidão Agrícola das terras; 6) Sistemas de manejo e uso dos solos; 7) Degradação e recuperação de solos; 8) Indicadores de qualidade do solo; 9) Manejo e uso de resíduos agro-industriais visando à sustentabilidade de sistemas de produção agrícola; 10) Métodos de avaliação de sistemas de manejo e uso dos solos.

Total de vagas: 01(uma)

II - CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS - CCT (Município de Campos dos Goytacazes/RJ)

LAB.

ÁREA DE CONHECIMENTO

LINHAS DE ATUAÇÃO

VAGAS

LECIV

Engenharia Civil/Estruturas

Ensino de Graduação e Pós-Graduação e Pesquisa nas áreas de mecânica estrutural e de métodos numéricos aplicados à análise estrutural.

01

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil ou Graduação em Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharia Civil.

Temas para as provas escrita e didática: 1) Análise linear de estruturas; 2) Análise de estruturas com não-linearidade física; 3) Análise de estruturas com não-linearidade geométrica; 4) Dinâmica das estruturas; 5) Instabilidade estrutural; 6) Mecânica dos sólidos; 7) Análise matricial de estruturas; 8) Análise estrutural pelo método dos elementos finitos; 9) Análise de flexão de placas; 10) análise de flexão de cascas.

LECIVEngenharia Civil/EstruturasEnsino de Graduação e Pós-Graduação e Pesquisa na área de análise experimental em estruturas.01
Requisitos: Graduação em Engenharia Civil ou Graduação em Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharia Civil.
Temas para as provas escrita e didática: 1) Ensaios estáticos de elementos estruturais em concreto armado submetidos à flexão simples; 2) Ensaios estáticos de elementos estruturais em aço e compósitos reforçados com fibras submetidos à flexão simples; 3) Ensaios dinâmicos de elementos estruturais em concreto armado submetidos à flexão simples; 4) Ensaios dinâmicos de elementos estruturais em aço e compósitos reforçados com fibras submetidos à flexão simples; 5) Ensaios estáticos em elementos esbeltos em concreto armado submetidos à flexão composta; 6) Ensaios estáticos em elementos esbeltos em aço e compósitos reforçados com fibras submetidos à flexão composta; 7) Instrumentação e aquisição de dados em ensaios estáticos em estruturas; 8) Instrumentação e aquisição de dados em ensaios dinâmicos em estruturas; 9) Tratamento de sinais aleatórios obtidos de ensaios estruturais; 10) Instrumentação e aquisição de dados em elementos de concreto armado visando à obtenção de propriedades reológicas.
LECIVEngenharia Civil/GeotecniaEnsino de Graduação e Pós-Graduação e Pesquisa nas áreas de Geotecnia Ambiental e Recursos Hídricos.01
Requisitos: Graduação em Engenharia Civil ou Graduação em Engenharia de Petróleo ou Graduação em Geologia e Doutorado em Engenharia Civil ou Doutorado em Engenharia de Petróleo ou Doutorado em Geologia.
Temas para as provas escrita e didática: 1) Recursos Hídricos (águas superficiais e subterrâneas) ; 2) Hidrologia (Bacia Hidrográfica, Balanço Hídrico, Evaporação e Evapotranspiração e Escoamento Superficial) ; 3) Regime de Cursos d'água, Previsão de Enchente, Propagação de Enchente, Controle de enchente e Inundações, Regularização de Vazão e Controle de Estiagens; 4) Poluição da Água e do Solo, Saneamento Ambiental; 5) Fluxo em Meios Porosos Saturados e Não Saturados; 6) Transporte de Poluentes (DNAPL, NAPL, METAIS etc) ; 7) Monitoramento Ambiental; 8) Modelagem Numérica de Fluxo em Meios Porosos; 9) Disposição de Resíduos Industriais e Urbanos; 10) Recuperação de Áreas Degradadas.
LCMATCiência da ComputaçãoRedes de Computadores e Sistemas Distribuídos: O candidato deverá estar apto a lecionar disciplinas de Graduação e Pós- Graduação relacionadas com o curso de Computação. Participar da linha de pesquisa em Redes de Computadores, Sistemas Distribuídos e Internet. 01
Requisitos: Bacharelado em Ciências da Computação, ou Engenharia de Computação, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, Matemática; Doutorado em Computação ou Engenharia Elétrica menção em computação.
Temas para as provas escrita e didática: 1) Redes de computadores; 2) Redes sem fio e móveis; 3) Redes multimídia; 4) Segurança; 5) Processos; 6) Tolerância de falhas; 7) Sistemas distribuídos baseados em objetos; 8) Sistemas distribuídos baseados na Web; 9) Sistemas distribuídos baseados em coordenação; 10) Sistemas de arquivos distribuídos.
LCMATCiência da ComputaçãoBanco de Dados: O candidato deverá estar apto a lecionar disciplinas de Graduação e Pó-Graduação relacionadas com o Curso de Computação. Participar na linha de pesquisa em Bancos de Dados.01
Requisitos: Bacharelado em Ciências da Computação ou afins, Doutorado em Computação ou Engenharia Elétrica menção em computação.

Temas para as provas escrita e didática: 1) Estruturas de armazenamento de dados em memória secundária; 2) Indexação de arquivos baseada em árvores -B +; 3) Indexação de arquivos baseada em tabelas de espalhamento (hashing) ; 4) Modelagem relacional de dados: conceitos básicos, modelo entidade-relacionamento clássico e estendido; 5) Modelo realcional: conceitos básicos, restrições e linguagens formais (álgebra relacional) 6) SQL e Mapeamento de modelos entidade-relacionamento em tabelas físicas; 7) Dependência Funcional e Normalização; 8) Controle de concorrência e gerenciamento de transações; 9) Algoritmos de processamento de consultas; 10) Técnicas de recuperação de falhas de bancos de dados.

LCMAT

Matemática Pura ou Matemática Aplicada ou Estatística ou Educação Matemática.

Equações Diferenciais; Simulação Computacional; Geometria; Topologia; Estatística; Análise Numérica ou Educação Matemática

01

Requisitos: Matemático com Mestrado e Doutorado em Matemática Pura ou Matemática Aplicada ou Educação Matemática

Temas para as provas escrita e didática: 1) Teorema Fundamental do Cálculo; 2) Séries de Funções; 3) Teorema de Green no plano; 4) Teorema do posto; 5) Diagonalização de matrizes; 6) Teorema Espectral; 7) Formas Quadráticas; 8) Solução da equação do Calor; 9) Solução da equação da Onda; 10) Solução da equação de Laplace.

Total de vagas: 06(seis)

III - CENTRO DE BIOCIÊNCIAS E BIOTECNOLOGIA - CBB - (Município de Campos dos Goytacazes, RJ)

LAB.

ÁREA DE CONHECIMENTO

LINHAS DE ATUAÇÃO

VAGAS

LFBM

Fisiologia e Bioquímica de Microrganismos

Atuar em ensino e em pesquisas na área de Bioquímica de Microrganismos e/ou Fisiologia de Microrganismos e/ou Biologia Molecular de Microrganismos, com comprovada atuação nestas áreas.

02

Requisitos: Doutor em Ciências, Bioquímica, Microbiologia ou áreas afins.

Temas para as provas escrita e didática: 1) Substâncias Bioativas e Resistência Microbiana; 2) Microbiologia Industrial; 3) Fungos Miceliais e Leveduriformes; 4) Microrganismos Patogênicos; 5) Microrganismos Simbiontes; 6) Genética Microbiana; 7) Parede celular Microbiana; 8) Sistemas de Tansdução de Energia e Sinal em Microrganismos; 9) Manipulação de Microrganismos e Normas de Biosegurança; 10) Ultraestrutura e Fisiologia de Microrganismos.

Total de vagas: 02(duas)

ANEXO II

PERFIS DA CARREIRA DOCENTE DA UENF (De acordo com o Anexo III-B do Plano de Cargos e Vencimentos - Lei n.º 4.800/06)

Docente

Titulação(1)

Experiência Acadêmica após Doutorado(2)

Atender no mínimo dois dos três critérios

Experiência mínima como orientador(3)

Número mínimo de publicação científica completa

Autor de projeto de pesquisa financiado

Associado Nível E Faixa XIV*

Doutorado

-

-

-

-

Associado Nível E Faixa XV

Doutorado

2 anos

IC

05

-

Associado Nível E Faixa XVI

Doutorado

4 anos

M concluído

08

Aprovado

Associado Nível E Faixa XVIIDoutorado6 anosM concluído;
D concluído
10Aprovado

* Inicial da carreira

(1) - Na área de atuação ou correlata;

(2) - O professor que possuir experiência profissional em atividades de ensino e pesquisa, devidamente comprovada após o Mestrado, o número mínimo de anos após doutorado poderá ser reduzido, se aprovado pela Câmara de Carreira Docente (CCD) , Colegiado Acadêmico e Conselho Universitário.

(3) - No caso de não ter tido oportunidade de participar de programa de pós-graduação nos níveis específicos, a experiência poderá ser substituída por equivalente participação em publicações de trabalhos científicos, se aprovado pela Câmara de Carreira Docente (CCD) , Colegiado Acadêmico e Conselho Universitário.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Serão considerados os seguintes itens:

I - ATIVIDADES DE ENSINO

II - ATIVIDADES DE PESQUISA

III - ATIVIDADES DE EXTENSÃO

IV - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

V - OUTRAS ATIVIDADES

I - SERÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES DE ENSINO:

1 - Aulas de Graduação e Pós-Graduação

2 - Coordenação de Disciplinas e Cursos

II - SERÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES DE PESQUISA:

1 - Orientação e Aconselhamento de Estudantes de Graduação e Pós-Graduação.

2 - Participação em Bancas Examinadoras

3 - Artigos Publicados em Revistas Científicas com Corpo Editorial

4 - Artigos Publicados na Íntegra em Anais de Congressos, Simpósios, Seminários e Similares

5 - Livros e Capítulos Publicados

6 - Vídeos Produzidos

7 - Resumo de Congressos, Simpósios, Seminários, Encontros e Semanas

8 - Projetos de Pesquisa Financiados por Órgãos Públicos e Privados

III - SERÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO:

1 - Boletins Técnicos Editados por Instituições Oficiais de Ensino, Pesquisa e Extensão

2 - Artigos de Divulgação

3 - Assessoria Técnica ou Consultoria

4 - Coordenação de Eventos ou Convênios

5 - Cursos, Palestras e Prestação de Serviços

6 - Projetos de Extensão Financiados por Órgãos Públicos e Privados

7 - Orientação de Estágios

8 - Resumos e artigos apresentados em eventos de extensão.

IV - SERÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS:

1 - Cargos Administrativos

2 - Participação em Conselhos, Câmaras, Colegiados e Comissões.

V - SERÃO CONSIDERADAS OUTRAS ATIVIDADES:

1 - Participação em Comitês de Assessoria, Conselhos Diretores e Curadores de Agências de Fomento à Pesquisa e Presidência de Sociedades ou Colegiados de Entidades Científicas.

2 - Participação em Comissão Editorial.

3 - Bolsa de Produtividade em Órgãos Financiadores de Pesquisa.

4 - Inventos, Prêmios na área de atuação e outras atividades relevantes.

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO

I - CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS (CCTA)

I. ATIVIDADES DE ENSINO

Atividades

Pontuação

1. Aulas
Graduação
Pós Graduação
Palestras e seminários ministrados em cursos de Pós-Graduação e Graduação em outras instituições

 
0,01/hora-aula
0,01/hora-aula
0,05/aula

2. Coordenação de disciplinas e cursos
Disciplinas
Coordenador de graduação
Coordenador de pós-graduação
Membro de Comissão Coordenadora de curso
Coordenação de seminários de pós-graduação

 
0,1/disciplina/sem
1,5/ano
1,5/ano
0,2/ano
0,25/semestre

3. Apostilas publicadas

Até 0,3/apostila

II. ATIVIDADES DE PESQUISA

Atividades

Pontuação

1-Orientação e aconselhamento de estudantes  
1.1. Graduação
Iniciação Científica
Monografia Obrigatória

0,15/estudante/ano
0,2/monografia
1.2. Aperfeiçoamento0,15/bolsista/ano
1.3. Pós-graduação
Especialização/Residência
Mestrado concluído
Conselheiro / co-orientador de mestrado
Doutorado concluído
Conselheiro / co-orientador de doutorado
 
0,2/estudante/ano
1,5/estudante
0,4/estudante
3,0/estudante
0,8/estudante
2-Participação em bancas examinadoras  
2.1. Concurso de Docentes:
Na própria instituição
Outras instituições
 
0,2/banca
0,4/banca
2.2. Concurso de Técnicos 0,1/banca
2.3. Exame de Monografia 0,02/banca
2.4. Exame de Monitoria 0,01/banca
2.5. Banca de Projeto de Tese0,05/banca
2.6. Bancas de Teses:
Mestrado na própria instituição
Mestrado em outra instituição
Doutorado na própria instituição
Doutorado em outra instituição
 
0,1/banca
0,15/banca
0,2/banca
0,3/banca
2.7. Exame de qualificação0,1/banca
2.8.Reconhecimento/credenciamento de curso0,5/curso
3. Artigos publicados em revistas científicas com corpo editorial  
3.1. Revistas indexadas de nível A pela CAPES
ou julgadas de excelência pela banca examinadora:
examinadora:
Dois autores principais
Demais autores
0,6 a 1,5/artigo
0,2 a 0,4/artigo
 
 
 
3.2. Outras revistas indexadas:
Dois autores principais
Demais autores
 
0,6 a 1,0/artigo
0,1 a 0,3/artigo
3.3 Revistas não indexadas:
Dois autores principais
Demais autores
 
0,1 a 0,5/artigo
0,1 a 0,2/artigo
4. Artigos publicados na íntegra em anais de congressos, simpósios, seminários e similares0,1 a 0,5/artigo
4.1 Comissão Editorial:
Dois autores principais
Demais autores
0,1 a 0,2/artigo
5. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos, simpósios, seminários, encontros e semanas  
5.1. Resumo publicado Até 0,1/resumo
5.2. Trabalho apresentado Até 0,1/trab.
5.3. Conferência Até 0,7/conf.
5.4. Relator e debatedor Até 0,15/particip.
6. Projetos de pesquisa financiados por órgãos públicos e privados
Coordenador
Membro
 
Até 1,0/projeto
Até 0,25/projeto
7. Livros publicados
Livro
Capítulo de livro
Editor de livro
Tradução de livro
 
Até 6,0/livro
Até 1,5/capítulo
Até 1,5/livro
Até 1,5/livro
8. Produção científica de vídeos, filmes e softwaresAté 1,5/produção
9. Coordenação de eventos científicos  
9.1. Local: 
CoordenadorAté 0,3/evento
MembroAté 0,1/evento
9.2. Nacional:
Coordenador
Membro
 
Até 1,0/evento
Até 0,3/evento
9.3. Internacional:
Coordenador
Membro
 
Até 1,5/evento
Até 0,5/evento
III. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
AtividadesPontuação
1. Boletins técnicos editados por instituições oficias de ensino, pesquisa e extensãoAté 0,4/boletim
2. Artigos de divulgação
Em revistas técnicas e informativas de circulação nacional
Em outros meios de comunicação
 
0,2/artigo
0,1/artigo
3-Assessoria técnica ou consultoriaAté 0,25/ativ.
4-Coordenação de eventos 
4.1. Local:
Coordenador
Membro
 
Até 0,3/evento
Até 0,1/evento
4.2. Nacional:
Coordenador
Membro
 
Até 1,0/evento
Até 0,3/evento
4.3. Internacional:
Coordenador
Membro
 
Até 1,5/evento
Até 0,5/evento
5. Convênios Institucionais
Coordenação
Membro
 
Até 1,0/conv.
Até 0,25/conv.
6. Campanhas
Coordenação
Membro
 
Até 0,3/camp.
Até 0,1/camp.
7. Cursos, palestras e prestação de serviços  
7.1. Cursos:
Coordenação
Professor
 
0,1/curso
0,01/hora-aula
7.2. Palestras:
Em eventos de abrangência nacional
Em eventos de abrangência regional
 
0,15/palestra
0,05/palestra
7.3. Prestação de serviço Até 0,05/serviço
8. Projetos de extensão financiados por órgãos públicos ou privados
Coordenação
Membro
 
Até 1,0/projeto
Até 0,25/projeto
9. Orientação de bolsistas e estagiários  
9.1. Estágio de técnicos de nível médio 0,02/estagiário
9.2. Estágio de alunos de graduação 0,05/estagiário
9.3. Estágio de alunos graduados 0,1/estagiário
9.4. Bolsista de extensão 0,15/bolsista/ano
10. Resumos e artigos apresentados em eventos de extensão
10.1. Artigos
10.2. Resumos
 
0,3 a 0,5/artigo
Até 0,1/resumo
11. Coordenação de Extensão1,0/ano
IV. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
AtividadesPontuação
1. Cargos administrativos
Presidência de Conselhos, Pró-Reitorias,
Reitoria, Diretoria deCentro e Chefia de
Departamento ou Laboratório
Responsável por setor dentro do departamento ou laboratório
1,5/ano
0,5/ano
2. Participação em conselhos, câmaras e comissões
Conselho técnico
Conselho departamental de centro
Câmara curricular
Comissões de ensino, pesquisa e extensão do Centro
Comissões eventuais de âmbito departamental
Comissões eventuais de âmbito universitário
Comissões permanentes de âmbito universitário
Órgãos Colegiados superiores
 
0,1/ano
0,1/ano
0,1/ano
0,15/ano
0,05/comissão
0,1/comissão
0,3/ano
0,4/ano
V. OUTRAS ATIVIDADES
AtividadesPontuação
1. Patentes registradasAté 3,0/patente
2. Bolsa de produtividade de pesquisa em órgãos financiadores de pesquisa0,5/ano
3. Participação em comitês de assessoria, conselhos diretores e curadores de agências de fomento e pesquisaAté 1,0/ativ./ano
4. Participação em comissão editorial e consultoria ad-hoc 
4.1. Comissão editorial:
Presidente
Membro
 
1,0/ano
0,25/ano
4.2. Consultoria ad-hoc:
Revisão de projetos de pesquisa
Revisão de artigos científicos
Revisão de boletins técnicos
 
0,2/projeto
0,1/artigo
0,05/boletim
5. Inventos e prêmios na área de atuação e outras atividades relevantes Até 10 pontos

NOTAS:

a) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 10,00 e 20,00 será atribuída a nota 7(sete).

b) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 20,01 e 30,00 será atribuída a nota 7,5(sete e meio).

c) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 30,01 e 40,00 será atribuída a nota 8,0(oito).

d) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 40,01 e 50,00 será atribuída a nota 8,5(oito e meio).

e) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 50,01 e 60,00 será atribuída a nota 9,0(nove).

f) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 60,01 e 70,00 será atribuída a nota 9,5(nove e meio).

g) Ao candidato que tiver alcançado pontuação acima de 70,01 será atribuída a nota 10(dez).

II - CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS (CCT)

I - ATIVIDADES DE ENSINO

Discriminação

Valor unitário (pontos)

Pontuação máxima

Aulas graduação e pós-graduação (por disciplina por semestre)

Até 4,0

30,0

Coordenação de Cursos (ano)

Até 8,0

20,0

Coordenação de disciplina (semestre)

Até 1,0

3,0

Valor total

 

30,0 pontos

II - ATIVIDADES DE PESQUISA

Discriminação

Valor unitário (pontos)

Pontuação máxima

Or. Tese de Mestrado

Até 5,0

20,0

Or. Tese de Doutorado

Até 10,0

20,0

Or. Monografia (Conclusão Curso)

Até 2,0

5,0

Or. Iniciação Científica /anoAté 1,05,0
Banca - Concurso DocenteAté 0,52,0
Banca - Concurso Téc/Adm.Até 0,52,0
Banca - defesa tese Mestrado ou DoutoradoAté 1,05,0
Artigos revistas científicas nacionais ou internacionais indexadasAté 10,050,0
Artigos revistas científicas nacionais ou internacionais não indexadasAté 3,010,0
Art. Compl. Congresso nac. ou internac.Até 4,020,0
Resumo Cong. nacional ou internacionalAté 1,05,0
Livros publicadosAté 10,020,0
Capítulo de LivroAté 2,04,0
Projeto de pesquisa fin. (coord.) Até 4,012,0
Outros tipos de publicaçãoAté 0,52,0
Valor total 50, 0 pontos
III - ATIVIDADES DE EXTENSÃO
DiscriminaçãoValor unitário (pontos) Pontuação máxima
Boletins TécnicosAté 0,52,0
Artigos de divulgaçãoAté 0,52,0
Assessoria técnica ou consultoriaAté 2,05,0
Coord. Eventos ou Convênios de ExtensãoAté 2,05,0
Cursos, palestras e prestação de serviçosAté 2,05,0
Projetos de Extensão FinanciadosAté 2,05,0
Orientação de EstágiosAté 0,52,0
Valor Total 10,0 pontos
IV -ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DiscriminaçãoValor unitário (pontos) Pontuação máxima
Cargos AdministrativosAté 5,05,0
Participação conselhos, câmaras, colegiados e comissões (por ano) Até 1,05,0
Valor Total5,0 pontos
V- OUTRAS ATIVIDADES
DiscriminaçãoValor unitário (pontos) Pontuação máxima
Participação em comitês de assessoria, conselhos diretores e curadores de agências de fomento à pesquisa e presidência de Sociedades e Colegiados de entidades científicas.Até 2,05,0
Part. Comissão Editorial (por ano) Até 1,05,0
Bolsa de Produtividade Pesquisa (por período de vigência) Até 2,05,0
Patentes e PrêmiosAté 5,05,0
Outras Atividades RelevantesAté 5,05,
Valor Total5,0 pontos

III - CENTRO DE BIOCIÊNCIAS E BIOTECNOLOGIA (CBB)

I - ATIVIDADES DE PESQUISA

PONTUAÇÃO

1) Artigo em revistas especializadas na área - autoria ou co-autoria

Até 20 pontos cada

2) Artigo de divulgação

Até 03 pontos cada

3) Artigo completo publicado em anais de congresso na área

Até 05 pontos cada

4) Livro publicado - autoria e co-autoria na área

Até 15 pontos cada

5) Livro organizado ou participação em obra coletiva na área

Até 10 pontos cada

6) Capítulo de livro na áreaAté 10 pontos cada
7) Bolsa de Produtividade em PesquisaAté 2,5 pontos cada
8) Recursos aprovadosAté 15 pontos cada
9) Orientação ou Co-Orientação de mestradoAté 10 pontos cada
10) Orientação ou Co-Orientação de doutoradoAté 15 pontos cada
11) Orientação de iniciação científicaAté 05 pontos cada
12) Resumos na áreaAté 2 pontos cada
13) Participação em simpósios e congressos como palestrante ou organizadorAté 05 pontos cada
14) Participação em banca de tese de doutorado, mestrado e monografiaAté 03 pontos cada
15) Banca de concurso públicoAté 05 pontos cada
II - ATIVIDADES DE ENSINOPONTUAÇÃO
1) Aulas de GraduaçãoAté 03 pontos/semestre
2) Aulas de Pós-GraduaçãoAté 03 pontos/semestre
3) Coordenação: disciplinas e cursosAté 03 pontos/semestre
III - ATIVIDADES DE EXTENSÃOPONTUAÇÃO
1) Boletins técnicos editados por instituições oficiais de ensino, pesquisa e extensãoAté 03 pontos/semestre
2) Artigos de divulgaçãoAté 03 pontos/semestre
3) Assessoria técnica ou consultoriaAté 03 pontos/semestre
4) Coordenação de eventos ou convêniosAté 03 pontos/semestre
5) Cursos, palestras e prestação de serviçosAté 03 pontos/semestre
6) Projetos de extensão financiados por órgãos públicos e privadosAté 03 pontos/semestre
7) Orientação de estágiosAté 03 pontos/semestre
8) Resumos e artigos apresentados em eventos de extensãoAté 03 pontos/semestre
IV - ATIVIDADES ADMINISTRATIVASPONTUAÇÃO
1) Cargos Administrativos:
Reitoria01 ponto/ano
Pró-Reitoria01 ponto/ano
Diretoria01 ponto/ano
Chefia de Departamento ou Laboratório01 ponto/ano
Coordenação de Graduação01 ponto/ano
Coordenação de Pós-Graduação01 ponto/ano
2) Participação em Conselhos, Câmaras, Colegiados e Comissões01 ponto/ano
V - OUTRAS ATIVIDADESPONTUAÇÃO
1) Participação em Comitês de Assessoria, Conselhos Diretores e Curadores de Agências de Fomento à Pesquisa e Presidência de Sociedades ou Colegiados de Entidades Científicas01 ponto/ano
2) Participação em Comissão Editorial01 ponto/ano
3) Bolsa de produtividade em órgãos financiadores de pesquisa01 ponto/ano
4) Inventos, prêmios na área de atuação e outras atividades relevantes01 ponto/ano

NOTA: Critérios para aferição de nota em Curriculum vitae a partir da pontuação obtida.

a) O mínimo de 70 (setenta) pontos será necessário para obtenção da nota mínima 7 (sete).

b) Aos candidatos que obtiverem pontuação acima de 70 (setenta) pontos cabe a banca definir a nota a ser dada ao Curriculum, após soma da pontuação, obedecendo aos valores detalhados no edital para cada atividade, tendo a maior nota aquela que obtiver a maior pontuação. As demais notas serão atribuídas proporcionalmente em comparação a maior nota obtida.

Proc. nº E-26/052.662/2012