UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   UEMS altera data de realização das provas do Concurso nº 35/2011-RTR

UEMS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 35/2011-RTR

Republica-se por ter constado erro no original publicado no Diário Oficial n° 7.955, de 24/05/2011, às páginas 45 a 50.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/2011 PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR DO GRUPO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

O Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos/2011, destinado ao provimento de cargo de Professor de Ensino Superior do grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme disposições deste Edital.

1. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, SUBÁREAS, DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO, DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS E DAS VAGAS

1.1. As áreas de conhecimento, subáreas, os requisitos exigidos para inscrição, as unidades universitárias e as vagas são os seguintes:

ÁREA DE CONHECIMENTO/ SUBÁREA

REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

UNIDADE UNIVERSITÁRIA

Nº VAGAS

Artes

Subárea: Dança

- Graduação em Artes Cênicas ou Dança

- Mestrado em Dança ou Artes Cênicas, com dissertação na área de Dança ou Educação, com dissertação na área de Dança

Campo Grande

01

Letras

Subárea: Lingüística

- Graduação em Letras e/ou Linguística

- Doutorado em Letras com área de concentração: Estudos Linguísticos ou Doutorado em Linguística

Campo Grande

01

Letras

Subárea: Literatura

- Graduação em Letras

- Doutorado em Letras com tese na área de literatura ou Doutorado em Literatura Brasileira ou Literatura Comparada ou Ciência da Literatura ou Teoria da Literatura

Campo Grande

01

Ciência Política

- Graduação em Ciências Sociais

- Mestrado em Ciências Sociais ou História ou Ciências Políticas ou Educação ou Direito.

Paranaíba

01

1.2. O oferecimento de vagas para os portadores de deficiência, para negros e para índios, em conformidade com a Lei Estadual nº. 2.230, de 2 de maio de 2001 e a Lei Estadual nº. 3.594, de 10 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 3.939, de 21 de julho de 2010, só ocorre quando o resultado percentual representar 1 (um) inteiro.

1.3. A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos serão efetivadas nas áreas de conhecimento e subáreas, quando houver, especificadas no subitem 1.1 deste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

2.1. São requisitos para ingresso no cargo:

a) ter sido aprovado no concurso público;

b) ser brasileiro nos termos do artigo 12 da Constituição Federal ou estrangeiro com visto permanente no país. Em caso de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

c) apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;

e) gozar de boa saúde e estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação pertinente;

f) comprovar no ato de posse a formação em curso de graduação e o título de pós-graduação stricto sensu exigido para o cargo, conforme especificado no subitem 1.1 deste Edital;

g) não perceber simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

2.2. A formação em curso de graduação será comprovada através de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente.

2.3. O título de pós-graduação stricto sensu será comprovado através de diploma de mestre ou doutor acompanhado de histórico escolar.

2.3.1. Na ausência do diploma de pós-graduação stricto sensu, a comprovação será realizada através da ata de defesa de dissertação ou tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso correspondente.

2.3.2. Os títulos de pós-graduação stricto sensu comprovados serão aceitos desde que os cursos sejam recomendados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme legislação em vigor.

2.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes dos subitens 2.2 e 2.3 ou 2.3.1, se for o caso, serão exigidos no ato da inscrição e da posse no cargo, sendo condição indispensável para esses atos.

2.5. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

2.6. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo de Professor de Ensino Superior consta no anexo IV.

2.6.1. Poderá ser concedido ao Professor de Ensino Superior o adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento-base, destinado a remunerar os ocupantes de cargos efetivos em função docente que ficarem submetidos ao regime de tempo integral, observadas as normas emanadas pelo Conselho Superior competente da UEMS.

2.6.1.1. O Professor de Ensino Superior submetido ao regime de tempo integral fica obrigado a prestar, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com disponibilidade total para a Instituição, havendo impedimento de exercer outra atividade profissional pública ou particular.

2.7. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da UEMS.

3. DAS FASES DO CONCURSO

3.1. O concurso constará das seguintes fases:

3.1.1. Inscrição, sujeita à homologação;

3.1.2. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.3. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.4. Prova de defesa de memorial, de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.5. Prova de títulos, de caráter classificatório.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo de Professor de Ensino Superior.

4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3. As inscrições estarão abertas no período de 25 de maio a 15 de junho de 2011.

4.3.1. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção, bem como este Edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos/2011 contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso.

4.3.2. Taxa de inscrição: R$ 190,00 (cento e noventa reais), que deverá ser recolhida por meio de depósito no Banco do Brasil, agência Nº 2576-3, conta corrente 117.879-2, no período compreendido entre o primeiro dia fixado para o início das inscrições, até o último dia destinado a essa finalidade. Não serão aceitos comprovantes de depósito em caixa eletrônico, bem como, em nome de terceiros.

4.4. O candidato poderá entregar a sua inscrição, no Setor de Pessoal e Seleção/DRH, na sede da UEMS, situada na Cidade Universitária de Dourados, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, ou postar via SEDEX, conforme estabelecido no subitem 4.5, dentro do prazo previsto neste edital, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com:

1. declaração de que se submete a todas as condições deste edital (a declaração constará da ficha de inscrição);

2. comprovante (original) de depósito do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 190,00 (Cento e noventa reais) (fixar o comprovante na ficha de inscrição);

b) fotocópia do (RG) documento oficial de identidade frente e verso, que comprove ser de nacionalidade brasileira ou, no caso de candidato estrangeiro, fotocópia do visto permanente que lhe faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil;

c) fotocópia dos documentos de formação acadêmica exigida para a inscrição:

1. diploma de graduação devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente;

2. diploma de mestre ou doutor frente e verso, observados os requisitos exigidos para a inscrição estabelecidos no subitem 1.1, acompanhado de histórico escolar, ou, na ausência do diploma, cópia da ata de defesa da dissertação ou da tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso correspondente.

4.5. O candidato poderá encaminhar a sua inscrição via SEDEX. Para isso deverá enviar em envelope devidamente lacrado, os documentos citados no subitem 4.4, para o seguinte endereço:

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS
Comissão Organizadora do Concurso Público de Professor/DRH
Cidade Universitária de Dourados, Rodovia Dourados/Itahum, km 12 Caixa Postal 351
CEP 79804-970, Dourados-MS

4.5.1. Não serão consideradas as fichas de inscrição:

a) com data de pagamento e postagem posterior ao dia 15 de junho de 2011.

b) não recebidas até o dia 21 de junho de 2011.

4.6. A UEMS não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, e ainda, por atraso na entrega dos documentos pelo correio.

4.7. O candidato que efetuar a inscrição e não entregar ou postar os documentos no prazo determinado, conforme subitem 4.5.1 e/ou não atender ao disposto nas demais alíneas do subitem 4.4, terá sua inscrição indeferida.

4.8. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade de brasileiro nato ou naturalizado: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

4.8.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade do estrangeiro: Carteira de identidade oficial expedida em seu país de origem acompanhada da Autorização de Permanência (cópia da página do Diário Oficial da União onde a Divisão de Permanência de Estrangeiros do Ministério da Justiça do Brasil publicou seu deferimento); Cédula de identidade de estrangeiro/RNE.

4.8.2. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

4.10. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

4.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.12. Os candidatos poderão solicitar isenção da taxa de inscrição, no período de 25 a 31 de maio de 2011.

4.12.1. Os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição amparados pela Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, deverão proceder conforme estabelecido nos Decretos Estaduais nº 11.232, de 27 de maio de 2003 e nº 11.238, de 29 de maio de 2003 e demais alterações; os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, deverão proceder conforme disposto nessa Lei.

4.12.2. Os candidatos poderão entregar no Serviço de Protocolo da UEMS, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, ou postar, via SEDEX, até o dia 31 de maio de 2011, o requerimento de isenção que estará disponível no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos estabelecidos nos atos legais mencionados no subitem 4.12.1, e dos documentos exigidos nas alíneas "a", item 1, "b" e "c" do subitem 4.4 deste Edital, encaminhando-os para o endereço citado no subitem 4.5, para análise e parecer da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos/2011.

4.12.3. Até o dia 10 de junho de 2011 será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul Edital de Homologação de Isenção de Taxa de Inscrição, com a relação dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos e indeferidos.

4.12.4. Os candidatos solicitantes de isenção que tiveram seus requerimentos indeferidos, tendo interesse em permanecer no concurso, deverão preencher nova Ficha de Inscrição e fazer o recolhimento da respectiva taxa observados os prazos e horários estabelecidos neste Edital, para a realização das inscrições e encaminhamento dos documentos.

4.12.5. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido e não cumprir as normas estabelecidas neste Edital perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso.

4.12.6. Responderá nos termos da lei, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

4.13. Em hipótese alguma será admitida alteração na ficha de inscrição após a efetivação da mesma.

4.14. A solicitação de condição especial para a realização das provas deverá ser solicitada por escrito, na ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos. etc.).

4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

4.16. A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição impossibilita sua não-concessão no dia de realização das provas.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deferidas serão homologadas e, juntamente com as indeferidas serão publicadas em Edital, onde constará também, a data, o horário, e o local de realização da prova escrita. O Edital será divulgado nos seguintes endereços eletrônicos:

I - www.imprensaoficial.ms.gov.br (Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul)

II - www.uems.br, no link Concurso/Seleção.

5.1.1. Não serão deferidas as inscrições com documentação incompleta, que não atendam os prazos e as demais exigências deste Edital.

5.1.2. Caso a inscrição seja indeferida, será indicado no Edital o motivo do indeferimento.

5.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao concurso Público, bem como, as publicações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos endereços eletrônicos www.imprensaoficial.ms.gov.br e www.uems.br, no link Concurso/Seleção.

6. DA(S) BANCA(S) EXAMINADORA(S)

6.1. Após a homologação das inscrições dos candidatos, a Comissão Organizadora do Concurso indicará os membros da(s) Banca(s) Examinadora(s), que serão designados pela Reitoria, por meio de portaria específica.

6.2. Cada Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores dos quais, pelo menos 1 (um), tenha titulação igual ou superior à dos candidatos.

6.3. A presidência de cada Banca Examinadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica.

6.4. Não poderão participar da(s) Banca(s) Examinadora(s) cônjuges, parentes consangüíneos ou afins dos candidatos, em linha reta, ou na colateral até o 3º (terceiro) grau.

7. DO SORTEIO DOS ITENS E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O programa das provas escrita e didática será constituído por itens representativos da área de conhecimento e subárea, quando houver, conforme Anexo I deste Edital.

7.2. O sorteio dos itens para as prova escrita e didática e a aplicação da prova escrita serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso.

7.2.1. O sorteio dos itens, único para todos os candidatos de mesma área e subárea, quando houver, será feito em sessão pública, com antecedência mínima de 22 (vinte e duas) horas em relação ao horário de início da prova escrita.

7.2.2. A presença dos candidatos e dos membros da Banca Examinadora no sorteio dos itens para a prova escrita e prova didática não é obrigatória. O resultado do sorteio dos itens para ambas as provas será lavrado em Ata e divulgado no endereço eletrônico: www.uems.br, no link Concurso/Seleção.

7.3. A prova didática será aplicada pela Banca Examinadora composta conforme o item 6.

7.4. A prova de defesa de memorial será de responsabilidade da Banca Examinadora e ocorrerá seqüencialmente à realização da prova didática somente para os aprovados nesta.

8. DAS PROVAS

8.1. Somente poderá submeter-se às provas o candidato que tiver a inscrição homologada, devendo, no dia da prova, apresentar documento de identificação, obedecido ao disposto nos subitens 4.8, 4.8.1 e 4.8.2 deste Edital.

8.2. O concurso constará das seguintes provas:

I - prova escrita;

II - prova didática;

III - prova de defesa de memorial;

IV - prova de títulos.

8.3. As provas serão realizadas em Dourados/MS, de acordo com o seguinte cronograma:

EVENTO

DATA

HORÁRIO

Sorteios de itens para a Prova Escrita e a Prova Didática

18/07/2011

Início 8h

Prova Escrita

19/07/2011

Início 8h

Prova Didática

20/07/2011

Início 13h

8.4. Para a prova escrita, a prova didática e a prova de defesa de memorial, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez).

8.5. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora fará a avaliação do curriculum vitae (modelo plataforma Lattes), o qual deverá ser acompanhado de fotocópias dos comprovantes para que possa ser atribuída a pontuação prevista no Anexo III deste Edital.

8.5.1. Não será considerada a pontuação que exceder o limite de 600 (seiscentos) pontos na Tabela 2.

8.6. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver:

a) na prova escrita, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores;

b) na prova didática, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

c) na prova de defesa de memorial, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

8.7. O não comparecimento a uma das provas previstas nos incisos I, II e III do subitem 8.2, implicará na eliminação automática do candidato.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1. O local de realização da prova escrita será divulgado no Edital de homologação das inscrições.

9.2. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas, será única para todos os candidatos na área de conhecimento e subárea, quando houver, e consistirá no desenvolvimento de um dos itens do programa sorteado conforme subitem 7.2 e 7.2.1.

9.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento de identificação, previsto no subitem 4.8 ou 4.8.1 e caneta esferográfica azul ou preta.

9.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar outro documento de identificação com foto e o boletim de ocorrência policial com, no máximo, 30 (trinta) dias de expedição.

9.3.2. Não será admitido, na sala de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

9.4. No dia de realização da prova, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

9.5. Uma vez iniciada a prova escrita será vedada qualquer tipo de consulta. Não será permitido, também, o uso de máquina calculadora ou quaisquer aparelhos eletrônicos ou equipamentos de comunicação.

9.6. Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, ou agir em desacordo com o estabelecido no presente Edital.

9.7. A qualquer tempo, se for constatado ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.8. A prova escrita deverá ser feita em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitida a interferência de outras pessoas.

9.9. O candidato deverá numerar as páginas utilizadas em sua Prova Escrita sobre o item do programa sorteado, não devendo, de forma alguma, identificá-las, sob pena de desclassificação, uma vez que os membros da Banca Examinadora não terão acesso à identificação dos candidatos pelo nome, apenas por números, que serão atribuídos no momento da entrega da Prova Escrita. A correspondência, entre os números atribuídos e os nomes dos candidatos, será feita no momento de divulgação pública das notas, pela Comissão de Organização do Concurso.

9.10. O candidato que proceder a entrega da prova escrita a lápis, ou identificada, seja por nome, ou outra forma de identificação, será automaticamente desclassificado.

9.11. A prova escrita terá como objetivo avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, técnicas e suas inter-relações, de acordo com a área de conhecimento em exame, bem como avaliar sua capacidade de argumentação e de crítica, de domínio conceitual e vocabulário da área, considerando também: a) a apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão); b) o conteúdo (organização, clareza de idéias, profundidade); c) e a linguagem (coesão e coerência, capacidade de organização lógica e crítica, domínio vocabular).

9.12. Os resultados serão divulgados pela Banca Examinadora, em um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova escrita, através de Edital que será afixado na sala de realização da prova, constando dia e hora da publicação.

9.12.1. No edital de divulgação do resultado da Prova Escrita, a Banca Examinadora fará constar a data, o horário e o local da prova didática para os candidatos aprovados na prova escrita.

9.13. O candidato poderá obter fotocópia somente da sua prova no prazo de validade do concurso.

10. DA PROVA DIDÁTICA

10.1. A prova didática, aberta ao público, versará sobre item do programa sorteado para os candidatos, conforme subitem 7.2 e 7.2.1.

10.2. Quando houver mais de um candidato classificado para a prova didática, a Banca Examinadora, antes da primeira apresentação, realizará o sorteio da ordem em que os mesmos submeter-se-ão à prova.

10.2.1. O candidato que não comparecer para a prova didática no horário previsto para o sorteio da ordem de apresentação não terá outra oportunidade para realização da mesma ficando desclassificado e excluído do processo.

10.3. O candidato aprovado na prova escrita deverá entregar à Banca Examinadora, no momento do sorteio que estabelecerá a ordem em que os candidatos submeter-se-ão à prova didática, ou, antes do início da referida prova, na hipótese de haver apenas um candidato, os seguintes documentos:

1. curriculum vitae (modelo plataforma Lattes), devidamente paginado e encadernado, acompanhado de fotocópias dos comprovantes correspondentes, na ordem estabelecida no Anexo III, que será utilizado para a pontuação na prova de títulos;

2. memorial descritivo, contendo uma descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos, além das contribuições pretendidas para os primeiros 3 (três) anos de atividade na UEMS em ações voltadas ao ensino, à pesquisa, à orientação, à produção do conhecimento e à extensão. O candidato que não entregar o memorial descritivo não participará da prova de defesa de memorial, sendo eliminado do concurso.

10.3.1. O candidato reprovado na prova didática poderá retirar o curriculum vitae e o memorial descritivo junto à Banca Examinadora durante o período de realização das provas, ou, junto ao Setor de Pessoal e Seleção/DRH, após o encerramento das mesmas.

10.3.2. O candidato reprovado na prova de defesa de memorial poderá retirar o curriculum vitae, nas condições estabelecidas no subitem 10.3.1.

10.4. É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato.

10.5. Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público.

10.6. A prova didática compreenderá parte expositiva, com duração de, no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora, que poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o item exposto, pelo prazo de até 10 (dez) minutos para cada membro da banca.

10.7. Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deverá entregar 4 (quatro) cópias do Plano de Aula, referente ao item sorteado do programa, sendo 1 (uma) para ser anexada à Ata de Avaliação e 1 (uma) para cada membro da Banca Examinadora.

10.8. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

10.9. Serão considerados na avaliação da prova didática os seguintes critérios e pontuação máxima:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de aula

1,0 (um vírgula zero)

Organização das idéias sobre o tema

1,5 (um vírgula cinco)

Objetividade e exposição das idéias sobre o tema

2,5 (dois vírgula cinco)

Domínio do tema e criticidade (capacidade de comunicação e argumentação, uso lógico de exemplos, analogias, comparações, criatividade, iniciativa, originalidade)

3,0 (três vírgula zero)

Coerência entre o plano e o desenvolvimento da aula

1,0 (um vírgula zero)

Adequação da exposição ao tempo previsto

1,0 (um vírgula zero)

TOTAL

10,0 (dez vírgula zero)

10.10. Perderá um ponto o candidato que não entregar aos membros da Banca Examinadora 04 (quatro) vias do seu plano de aula para a prova didática no início desta.

10.10.1. O candidato que não cumprir o tempo mínimo ou extrapolar o tempo máximo perderá um ponto na avaliação da prova didática, estando esse tempo rigorosamente marcado.

10.10.2. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a divulgação das notas em Edital que será afixado na sala de realização da prova.

11.1. DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL

11.1. A prova de defesa de memorial, aberta ao público, compreenderá parte expositiva, com duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos e parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora.

11.1.1. A prova de defesa de memorial terá peso 2 (dois) e os critérios a serem avaliados pelos membros da Banca Examinadora estão listados no Anexo II deste Edital.

11.2. No Edital de resultado da prova didática, a Banca Examinadora divulgará a data, horário e local onde será realizado o sorteio da ordem em que os candidatos submeter-se-ão à prova de defesa de memorial.

11.2.1. A prova de defesa de memorial terá início após o término do sorteio.

11.3. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

11.4. É vedado ao candidato assistir a prova de defesa de memorial de outro candidato.

11.5. Encerrada a prova de defesa de memorial de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a divulgação das notas em Edital, que será afixado na sala de realização da prova.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. A prova de títulos far-se-á através da avaliação do curriculum vitae dos candidatos aprovados na prova de defesa de memorial, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

12.1.1. Será atribuída nota zero ao candidato que encaminhar curriculum vitae desacompanhado das fotocópias dos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas (currículo não documentado).

12.1.2. Somente será atribuída pontuação para a atividade que conste no curriculum vitae e tenha sido anexado seu documento comprobatório (currículo parcialmente documentado).

12.2. Na prova de títulos, a Banca Examinadora atribuirá uma nota obtida a partir do seguinte cálculo:

Nota da prova de títulos = (n.º de pontos na Tabela1 _+ nº de pontos na Tabela 2) / 100

12.3. Encerrada a prova de títulos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em Edital que será afixado na sala de realização das provas.

13. DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS PARA CLASSIFICAÇÃO

13.1. A avaliação de cada candidato far-se-á através da atribuição de notas, como segue:

a) nota de examinador: é aquela atribuída individualmente pelos integrantes da Banca Examinadora a cada uma das provas previstas nos incisos I, II e III, do subitem 7.3, e terá duas casas decimais, sem aproximação matemática;

b) nota de prova: é aquela resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador e terá duas casas decimais, com aproximação matemática.

13.2. A nota final (NF) para efeito de classificação, é aquela obtida através do cálculo da média ponderada das notas resultantes das provas PE (prova escrita), PD (prova didática), PM (prova de defesa do memorial) e PT (prova de títulos), com duas casas decimais e aproximação matemática:

NF = [(PE) + (PD) + 2(PM) + (PT)] / 5

14. DO RESULTADO FINAL

14.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) nas provas escrita, didática e de defesa de memorial, observado o disposto no subitem 8.6 deste Edital.

14.2. O candidato será classificado na área de conhecimento e subárea, quando houver, de acordo com a ordem decrescente da nota final (NF).

14.3. Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) nota da prova escrita;

c) nota da prova didática;

d) nota da prova de defesa de memorial;

e) tempo de magistério superior.

14.4. A Banca Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da realização da última prova de defesa de memorial, para encaminhar o resultado das provas previstas no subitem 8.2 e toda documentação do concurso, à Comissão Organizadora.

14.5. A Comissão Organizadora do Concurso encaminhará o resultado final à Reitoria para homologação.

14.6. O resultado final do concurso será divulgado através de Edital de Homologação, nos endereços listados no subitem 5.1.

15. DOS RECURSOS

15.1. Do resultado da homologação das inscrições caberá recurso ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, devendo ser interposto no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá ser entregue no Serviço de Protocolo, na UEMS, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h ou encaminhado via SEDEX, para o endereço indicado no subitem 4.5.

15.1.1. A decisão da Comissão Organizadora do Concurso será divulgada através de Edital, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo de recurso, nos locais listados no subitem 5.1.

15.2. Caberá recurso contra as decisões da(s) Banca(s) Examinadora(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data e hora da divulgação dos resultados, somente no caso de irregularidades legais e de inobservância das normas pertinentes ao concurso constantes deste Edital.

15.2.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá entregá-lo à Comissão Organizadora do Concurso, no Bloco B da Cidade Universitária, na Pró-Reitoria de Ensino da UEMS, no prazo estabelecido no subitem 15.2.

15.2.2. A Comissão Organizadora do Concurso proferirá a sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

15.3. Contra o resultado final do concurso caberá recurso à Reitoria, devendo o mesmo ser registrado no Serviço de Protocolo, na sede da UEMS, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h ou encaminhado via SEDEX, para o endereço indicado no subitem 4.5, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente à data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos casos de arguição de ilegalidade.

15.4. Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atender as exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais relativos ao concurso que vierem a ser publicados.

15.5. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O presente concurso será coordenado pela Comissão Organizadora do Concurso designada por meio de portaria específica, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

16.2. É vedado o porte de arma de qualquer natureza no local de prova e durante o período de sua realização.

16.3. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida.

16.4. Este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

16.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo, no interesse da UEMS, ser prorrogado por igual período.

16.6. O candidato será convocado, por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, para escolha de vaga na área de conhecimento e subárea, quando houver, obedecendo a ordem classificatória, devendo comparecer na UEMS, no dia e hora previamente estipulados, munido de documento de identificação pessoal.

16.6.1. O candidato convocado que não comparecer para a escolha de vaga e o que comparecer e não aceitar a vaga oferecida será considerado desistente do concurso.

16.6.2. A nomeação do candidato ocorrerá após a escolha de vaga, obedecendo à ordem classificatória tratada no subitem 14.2, na área de conhecimento e subárea, quando houver, e será efetivada na carreira docente, de acordo com as normas vigentes.

16.7. A mudança de Unidade Universitária só poderá ser concedida ao servidor aprovado em estágio probatório, com pelo menos três anos de exercício como Professor de Ensino Superior efetivo na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e no interesse da UEMS.

16.8. O candidato nomeado não poderá solicitar alteração para regime de trabalho de menor carga horária, enquanto estiver cumprindo o estágio probatório.

16.9. A posse do candidato será efetivada atendendo às condições constitucionais e legais; às necessidades da UEMS; à aprovação em avaliação médica pré-admissional e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

16.10. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração falsa, dados incorretos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados neste Edital, sua inscrição será cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de serem adotados os procedimentos legais pertinentes.

16.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá ser obtida no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br.

16.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

16.13. O candidato aprovado fora do número de vagas constantes no subitem 1.1 poderá ser nomeado, desde que sejam abertas novas vagas na área de conhecimento e subárea, quando houver, no prazo de validade do concurso.

16.13.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado, durante o período de validade do concurso, informando a UEMS (Setor de Pessoal e Seleção/DRH) no caso de alteração do mesmo.

16.14. Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição, junto ao Setor de Pessoal e Seleção/DRH, na sede da UEMS, em Dourados, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do concurso. Os candidatos aprovados não-convocados poderão retirá-las até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do concurso. Decorridos os prazos ora citados, os documentos serão inutilizados.

16.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Dourados, 20 de maio de 2011.

Prof. MSc. Adilson Crepalde
Reitor em Exercício

ANEXO I

EDITAL Nº 35/2011-RTR

PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

Área de Conhecimento: Artes

Subárea: Dança

Itens

1. História da dança.

2. Fundamentos Teóricos da Dança.

3. Composição Coreográfica.

4. Linguagem Visual e Movimento.

5. Metodologia do Ensino da Dança.

6. Tendências da criação cênica atual e da performance.

7. Dança: ensino, teoria e prática.

Bibliografia

BOURCIER, P. História da Dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

CALAZANS, J. (coord.). Dança e educação em movimento. São Paulo: Cortez Editora, 2003.

HASELBACH, B. Dança, Improvisação e Movimento. Ed Ao Livro Técnico S/A, 1989.

LABAN, R. Dança Educativa Moderna. Ed. Ícone, 1990.

LANGER, S. Sentimento e Forma. Perspectiva, 1980.

NANNI, D. Dança Educação. Princípios, Métodos e Técnicas. Ed. Sprint, 1998.

MARQUES, I. O ensino da dança hoje. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

_________. Dançando na escola. São Paulo: Cortez Editora, 2003.

________. Ensino de dança hoje. Textos e Contextos. São Paulo: Cortez Editora, 1999.

STRAZZACAPPA, M.; MORANDI, C. Entre a arte e a docência. São Paulo: Papirus Editora, 2009.

Área de Conhecimento: LETRAS

SUBÁREA: LINGÜÍSTICA

Itens

1. Desenvolvimento Histórico dos Estudos Lingüísticos.

2. Relação entre Linguística e outras Ciências.

3. Métodos de Pesquisa em Lingüística.

4. Relação entre Linguística e Filosofia.

5. Relação entre Linguística, Cultura e Sociedade.

6. Relação entre Linguagem e Pensamento.

7. Institucionalização e Disciplinarização das Ideias Linguísticas no Brasil.

8. Relação entre Linguagem e Ideologia.

9. Língua(gem): Concepção de Sujeito.

10. Estudos Linguísticos: Letramento Digital e Novas Tecnologias.

Bibliografia

ARAÚJO, I. L. Do signo ao discurso: introdução à filosofia da linguagem. São Paulo: Parábola, 2004.

BAKHTIN, M. Marxismo e filosofia da linguagem. São Paulo: Hucitec, 1986.

BENVENISTE, E. Problemas de Linguística Geral, vol. I. Trad. bras. de Maria da Gloria Novak e Luiza Neri, São Paulo: Cia. Ed. Nacional e Ed. da USP, 1996.

CÂMARA JR, J. M História da linguística. 3 ed. Petrópolis: Vozes, 1979.

COSCARELLI, C. V.; RIBEIRO, A. E. (orgs.). Letramento digital: aspectos sociais e possibilidades pedagógicas. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

MUSSALIN, F. e BENTES, A. C. Introdução a Linguística. Epistemologia. V. 3. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2004.

ORLANDI, E. P. (Org.) História das ideias linguísticas: construção do saber metalinguístico e constituição da língua nacional. Campinas-SP: Editora Pontes; Cáceres-MT: Unemat Editora, 2001.

______. Línguas e conhecimento linguístico: por uma história das idéias no Brasil. São Paulo: Cortez Editora, 2002.

SAUSSURE, F. Curso de linguística geral. 9. ed., São Paulo: Cultrix, s/d.

SANTOS, B. de S. Um Discurso Sobre as Ciências. 5. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2008.

TRIVIÑOS, A. N. S. Introdução à Pesquisa em Ciências Humanas. A pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Editora Atlas, 2008.

VIGOTSKI, L. S. Pensamento e linguagem. Trad. Jeferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1987.

Área de Conhecimento: LETRAS

SUBÁREA: LITERATURA

Itens

1. A épica brasileira do Séc. XVIII e XIX.

2. Drama realista brasileiro.

3. A relação entre literatura, história e sociedade.

4. Trajetória da épica universal.

5. Gêneros literários.

6. Aspectos da lírica moderna.

7. Aspectos teóricos do romance nos Séc. XIX e XX.

8. Literatura dramática dos Séc. XX e XXI.

9. Literatura e outras linguagens

10. Clássicos da dramaturgia grega.

Bibliografia

ARISTÓTELES. Arte retórica e arte poética. Tradução de Antonio Pinto de Carvalho. Rio de Janeiro: Tecnoprint. [s.d.].

BORNHEIM, G. A. O sentido e a máscara. São Paulo: Perspectiva, 1969.

BURKE, P. O que é historia cultural? Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

CALVINO, I. Por que ler os clássicos. Trad. Nilson Moulin. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

CAMPOS, H. Metalinguagem e outras metas. São Paulo: Perspectiva, 1992.

JAMESON, F. Pós-Modernismo - a lógica cultural do capitalismo tardio. São Paulo: Ática, 2007.

MAGALDI, S. Iniciação ao teatro. 4. ed. São Paulo: Ática, 1991.

MARX, K. e ENGELS, F. A ideologia alemã. 6.ed. São Paulo: Hucitec, 1979.

PRADO, D. A. História concisa do teatro brasileiro. São Paulo: Edusp, 1999.

STAIGER, E. Conceitos fundamentais de poética. Editora Tempo brasileiro, 1997.

TODOROV, T. Gêneros do discurso. São Paulo: Edições 70, 1978.

Área de Conhecimento: CIÊNCIA POLÍTICA

Itens

1. Conceitos fundamentais da ciência política necessários à compreensão e análise política.

2. Platão e o nascimento da reflexão sobre a política.

3. Aristóteles, as constituições e a dinâmica da Polis.

4. Maquiavel, a política e o Estado moderno.

5. Rousseau e as bases do Estado democrático.

6. Montesquieu: as bases do pensamento liberal.

7. Igualdade e liberdade no pensamento de Tocqueville.

8. Liberalismo e democracia em John Stuart Mill.

9. A crítica elitista à democracia.

Bibliografia

ALTHUSSER, L. Montesquiel: a política e a história. Lisboa: Editorial Presença, 1972.

ARISTÓTELES, A Política, Livros III e IV. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Coleção Os Pensadores).

BARBIER, R. Pesquisa ação na instituição educativa. Rio de Janeiro: Zahar, 1985.

BESSA, A. M. e PINTO, J. N. Introdução à Política. Lisboa/São Paulo, Editorial Verbo, 2001.

BERNSTEIN, E. Socialismo evolucionário. Rio de Janeiro: Instituto Teotônio Vilela/Jorge Zahar, 1997.

BOBBIO, N. Teoria Geral da Política. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

______ e BOVERO, M. Sociedade e Estado na filosofia política moderna. São Paulo: Brasiliense, 1986.

CHEVALLIER, J. J. História do Pensamento Político, 2 volumes. Rio de Janeiro: Editora Guanabara e Zahar, 1999.

DUVERGER, M. Ciência Política: Teoria e Método. Rio de Janeiro: Editora Zahar , 2002.

ENGELS, F. Origem da família, da propriedade privada e do estado. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1975.

FOUCAULT, M. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1996.

GRAMSCI, A. Obras Escolhidas. São Paulo: Martins Fontes, 1978.

HOBBES, T. Leviatã. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Coleção Os Pensadores).

MAQUIAVEL, N. O Príncipe. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Coleção Os Pensadores).

MARX, Karl. A Questão Judaica. São Paulo: Edições Moraes, 1991.

MILL, J. S. Sobre a liberdade. Petrópolis: Vozes, 1991.

______. Considerações sobre o governo representativo. Brasília: UnB, 1981.

PLATÃO, A República. Livros VIII e IX. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Coleção Os Pensadores).

ROUSSEAU, J. J. O Contrato Social. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Coleção Os Pensadores).

WEFFORT, F.C. Os Clássicos da Política. Volume I e II. São Paulo: Ática, 1998. (Coleção Fundamentos)

ANEXO II

EDITAL Nº 35/2011-RTR

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL

O candidato deverá demonstrar sua efetiva contribuição para: o ensino, listando as disciplinas que possa ministrar; a pesquisa, apresentando esboço de projeto que pretende desenvolver na área do concurso; a pós-graduação, caracterizada por atividades como:

1 - produção de artigos, livros e/ou capítulos de livros em veículos avaliados pelo sistema Qualis/CAPES nacional e/ou internacional;

2 - publicação em anais de eventos nacionais/internacionais de relevância para a área;

3 - orientações em cursos/programas de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu;

4 - orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação; a orientação, a produção do conhecimento, a extensão e a administração, tomando-se como referência a participação destacada no processo de transmissão do conhecimento, caracterizada por atividades, tais como:

1 - exercer atividades de ensino englobando orientação;

2 - estar atualizado com bibliografia básica de sua área de atuação;

3 - ter participado da adoção de métodos didáticos inovadores ou da reformulação de ementas ou programas de disciplinas;

4 - ter desenvolvido ou coordenado projetos de ensino, pesquisa ou extensão;

· apresentar outros indicadores que julgar relevantes para sua carreira profissional.

ANEXO III

EDITAL Nº 35/2011-RTR

CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS

TABELA 1

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA:

1.1.

Livre-docência

400

1.2.

Pós-doutorado na área

380

1.3.

Pós-doutorado em área afim

360

1.4.

Doutorado na área

340

1.5.

Doutorado em área afim

320

1.6.

Créditos completos de doutorado na área

280

1.7.

Créditos completos de doutorado em área afim

260

1.8.

Mestrado na área

240

Total: 400 pontos

Observação:

Os pontos não poderão ser computados cumulativamente, prevalecendo os de maior titulação.

TABELA 2

1

Atividades docentes, profissionais, produção intelectual e outros títulos. (nos últimos 05 anos)

Unidade

Quantidade

Peso

Pontuação Máxima

1.1.

Docência no ensino superior

Ano letivo

05

10

50

1.2.

Orientação de trabalhos de iniciação científica ou monitoria (concluído)

Orientando

05

02

10

1.3.

Orientação de monografia de especialização (concluído)

Orientando

05

03

15

1.4.

Orientação de dissertação de mestrado (concluído)

Orientando

05

10

50

1.5.

Orientação de tese de doutorado (concluído)

Orientando

05

15

75

1.6.

Participação em banca de concurso para magistério superior

Banca

04

03

12

1.7.

Participação em banca examinadora de especialização e exame de qualificação

Banca

04

03

12

1.8.

Participação em banca examinadora de defesa de mestrado

Banca

04

05

20

1.9.

Participação em banca examinadora de defesa de doutorado

Banca

04

07

28

1.10.

Livros científicos editados na área: autor

Livro

SL

20

SL

1.11.

Livros científicos editados na área: tradutor, revisor técnico ou organizador

Livro

SL

12

SL

1.12.

Livros científicos editados na área: colaborador

Livro

SL

08

SL

1.13.

Capítulo de livro científico na área: autor

Capítulo

SL

05

SL

1.14.

Artigos completos em anais de encontros científicos

Artigo

SL

03

SL

1.15.

Artigos em revistas especializadas, científicas e indexadas

Artigo

SL

10

SL

1.16.

Resumos publicados em anais de encontros científicos

Artigo

SL

02

SL

1.17.

Aceitação de patente/registros

Patente

02

20

40

1.18.

Consultoria científica

Órgão

02

05

10

1.19.

Ministrante de curso de extensão ou aperfeiçoamento na área

Cd 20h

04

02

08

1.20.

Ministrante de conferências e palestras na área

Atividade

04

01

04

1.21.

Chefia de departamento ou coordenação de curso de graduação ou pós-graduação

Ano letivo

02

04

08

1.22.

Participação em órgãos colegiados superiores em instituição de ensino superior

Ano letivo

02

02

04

1.23.

Graduação em outras áreas

Curso

01

05

05

SL: Sem limite

Pontuação máxima: 600 pontos

ANEXO IV

EDITAL Nº 35/2011-RTR

Tabela de Vencimentos

40 horas

Nível

Valor

III - Professor Assistente (mestre)

R$ 3.881,09

IV - Professor Adjunto (doutor)

R$ 5.359,60

Obs.: Poderá ser concedido ao Professor de Ensino Superior o adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento-base, destinado a remunerar os ocupantes de cargos efetivos em função docente que ficarem submetidos ao regime de tempo integral, observadas as normas emanadas pelo Conselho Superior competente da UEMS.