UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   UEMS abre seleções em vários campi para Professor Temporário

UEMS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 11/2014 - PRODHS/UEMS

Unidade Universitária de Jardim

SELEÇÃO DE DOCENTES PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

A Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul através da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, inciso IV, da Resolução/COUNI-UEMS nº 394, de 29 de setembro de 2011 e o artigo 3º da Resolução COUNI­UEMS n.º 206, de 7 de maio de 2002, e com fundamento nos artigos 33 e 36 da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, e na Resolução Conjunta COUNI/CEPE-UEMS nº 047, de 19 de novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para Seleção de Docentes, destinada à convocação, para atribuição de aulas temporárias da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul.

1 DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E PARA A CONVOCAÇÃO

1.1 A área de conhecimento e o requisito exigido para inscrição:

ÁREAS DE CONHECIMENTO

REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

- Graduação em qualquer área e proficiência em Libras obtida por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação ou por instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou - Graduação em qualquer área com Pós-Graduação na área da Deficiência Auditiva ou - Graduação em qualquer área com comprovação de experiência profissional na área de interpretação de Libras de no mínimo 6 (seis meses)

1.2. A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos será na área de conhecimento especificada no subitem 1.1.

1.3. A atribuição de aulas temporárias será realizada conforme a necessidade da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, dentro do prazo de validade da seleção, obedecida à ordem de classificação tratada no item 8.2 e os candidatos exercerão suas atividades preferencialmente nos cursos de graduação da Unidade Universitária de Jardim.

1.4. São requisitos exigidos para a convocação:

a) ser brasileiro nos termos do artigo 12, da Constituição Federal;

b) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) gozar de boa saúde e estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação pertinente;

e) possuir a formação acadêmica especificada no subitem 1.1 deste edital.

1.5. A formação em curso de graduação será comprovada através de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente.

1.6. Os títulos de pós-graduação serão comprovados através de:

a) certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado de histórico escolar, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação, ou ata de defesa de monografia acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso, quando for o caso;

b) diploma de mestre e/ou doutor, acompanhado de histórico escolar, ou ata de defesa de dissertação/tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso correspondente, quando for o caso.

1.6.1. Os títulos de pós-graduação stricto sensu comprovados serão aceitos desde que os cursos sejam recomendados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme legislação em vigor.

1.7. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item 1.5 serão exigidos no ato da inscrição, sendo condição indispensável para esse ato.

1.8. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes dos itens 1.4, 1.5 e 1.6, conforme o caso, serão exigidos no ato da convocação para atribuição de aulas, sendo condição indispensável para esse ato.

1.9. Os documentos de proficiência em Libras deverão ser comprovados por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação ou Avaliação em exame de proficiência promovido por instituições de Ensino Superior ou instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições estarão abertas no período de 12 a 21 de março de 2014, com exceção aos feriados, de segunda a sexta-feira.

2.3. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção, bem como os arquivos contendo este edital e o programa da prova didática.

2.3.1. Caberá ao candidato baixar (download) os arquivos contendo os documentos mencionados no subitem 2.3, antes de realizar a inscrição.

2.4. O candidato poderá entregar pessoalmente a sua inscrição, na secretaria da Unidade Universitária, situada na Avenida 11 de Dezembro, 1425 - Vila Camisão, Jardim-MS, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h ou encaminhar através de malote, ou via SEDEX, conforme endereço estabelecido no subitem 2.5, dentro do prazo previsto neste edital, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição, onde consta declaração de que o candidato se submete a todas as condições deste edital, devidamente preenchida e assinada;

b) fotocópia do documento oficial de identidade (frente e verso), que comprove ser de nacionalidade brasileira;

c) fotocópia do diploma de graduação (frente e verso), acompanhado do histórico escolar correspondente;

d) fotocópia da comprovação de proficiência em Libras;

e) curriculum vitae, acompanhado de fotocópias dos documentos correspondentes, encadernado e paginados, organizados de acordo com o Anexo II, tabela I e II, deste edital, que será utilizado para a prova de títulos. O curriculum não encadernado e paginado não será aceito pela comissão.

2.4.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2.4.1.1. As carteiras apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso.

2.4.2. Os documentos de formação acadêmica para constar no currículo deverão ser os mesmos constantes dos subitens 1.5 e 1.6 deste edital.

2.5. O candidato poderá encaminhar a sua inscrição através do malote das Unidades Universitárias/UEMS, constante no anexo IV, deste edital, ou ainda, via SEDEX. Para isso deverá encaminhar em envelope devidamente lacrado, os documentos citados no subitem 2.4, para o seguinte endereço:

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS
Comissão Organizadora de Seleção de Docentes
Avenida 11 de Dezembro, 1425 - Vila Camisão
CEP 79 240-000 - Jardim - MS

2.5.1. A inscrição não recebida, até o dia 27/03/2014 não será considerada, bem como aquelas postadas após o último dia do prazo para inscrição na seleção.

2.6. Em hipótese alguma será admitida alteração na ficha de inscrição após a efetivação da mesma.

2.7. A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul não se responsabilizará caso a inscrição do candidato não seja concretizada por falhas de computadores, congestionamento de linhas, ou outros fatores de ordem técnica, e ainda por atraso na entrega dos documentos por malote ou pelo correio.

2.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

2.9. O título básico de formação acadêmica é o correspondente ao indicado no subitem 1.1. deste edital.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deferidas serão homologadas e, juntamente com as indeferidas por qualquer motivo, serão divulgadas em edital, no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, onde constará ainda, a data, horário e local em que serão realizados os sorteios relativos à Prova Didática na área de conhecimento, estando convocado o candidato ou seu procurador legalmente constituído a participar desta reunião pública de sorteios.

3.2. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta ou que não atendam os prazos e as exigências constantes deste edital.

3.3. Do resultado da homologação, caberá recurso ao Presidente da Comissão Organizadora, devendo ser interposto no prazo máximo de 01 (um) dia útil, subseqüente à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o mesmo ser registrado, na secretaria da Unidade Universitária de Jardim, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h.

3.4. A decisão do Presidente da Comissão Organizadora será divulgada através de edital, que será publicado no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo previsto no subitem 3.3.

3.5. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao processo seletivo, bem como as publicações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no endereço eletrônico: www.imprensaoficial.ms.gov.br e ainda, www.uems.br, no link Concurso/Seleção.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. Após a homologação das inscrições dos candidatos, a Comissão Organizadora indicará os membros de cada Banca Examinadora, que serão designados pela Reitoria através de portaria específica.

4.2. A presidência da Banca Examinadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica.

4.3. Não poderão participar da(s) Banca(s) Examinadora(s) cônjuges, parentes consangüíneos ou afins dos candidatos, em linha reta, ou na colateral até o 3º (terceiro) grau.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas no período de 14 a 15 de abril de 2014, em Jardim/MS.

5.1.1. Somente poderá submeter-se às provas o candidato que tiver a inscrição homologada, devendo, para tanto, apresentar a cédula de identidade ou documento equivalente, conforme disposto no presente edital.

5.2. O processo seletivo constará das seguintes provas:

a) prova prática;

b) prova de títulos.

5.3. A realização das provas, na área de conhecimento, estará sob a responsabilidade de banca(s) examinadora(s), e cada uma será constituída por três professores dos quais, pelo menos um, tenha titulação igual ou superior a dos candidatos.

5.4. A data, horário e local da prova prática constarão em edital, conforme estabelecido no subitem 3.1.

5.4.1. A ordem segundo a qual os candidatos serão submetidos à prova prática será estabelecida através de sorteio, que será realizado antes do início da prova.

5.5. Não haverá segunda chamada para a prova e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.

5.6. O não comparecimento na prova prática, por qualquer motivo, implicará na eliminação automática e irrecorrível do candidato.

6. DA PROVA PRÁTICA

6.1. A prova prática consistirá na interpretação, em Libras, de uma aula que será ministrada por um professor ouvinte da instituição.

6.2.1. A aula ministrada compreenderá parte expositiva com duração de, no máximo, trinta minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora, que poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, pelo prazo de até dez minutos para cada membro da banca.

6.3. A avaliação da prova prática de cada candidato observará os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao resultado.

6.4. A cada prova prática, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez).

6.5. Encerrada a prova prática de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em edital e afixará no local de prova.

6.6. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver na prova prática nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples, das notas atribuídas pelos examinadores.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A prova de títulos far-se-á através da avaliação do curriculum vitae, somente dos candidatos aprovados na prova didática, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital.

7.2. Na prova de títulos, a Banca Examinadora atribuirá uma nota obtida a partir do seguinte cálculo:

NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

(Nº de Pontos na Tabela 1/ 100) + (Nº de Pontos na Tabela 2/ 100)

7.3. Encerrada a prova de títulos dos candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em edital e afixará no local de prova.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. A nota final será calculada através da soma das notas da prova didática e de títulos.

8.2. O candidato será classificado na área de conhecimento da seleção, de acordo com a ordem decrescente da nota final.

8.2.1. Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

a) maior idade;

b) titulação acadêmica;

c) nota da prova didática;

d) tempo de magistério superior.

8.3. A Banca Examinadora encaminhará o resultado final do processo seletivo à Comissão Organizadora, que providenciará o encaminhamento à Reitoria para homologação.

8.4. O edital de homologação do resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

8.5. Contra o resultado final da seleção caberá recurso à Reitoria, devendo ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o mesmo ser registrado na secretaria da Unidade Universitária de Jardim, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, nos casos de arguição de ilegalidade.

9. DOS IMPEDIMENTOS À CONVOCAÇÃO

9.1. Estão impedidos de serem convocados os candidatos:

a) ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;

b) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);

c) ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;

d) em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do vínculo já existente com a carga horária da convocação;

e) que mantenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias decorrentes desses vínculos;

f) militar.

10. DO EXAME MÉDICO

10.1. O candidato, no ato da convocação, apresentará atestado médico ocupacional de que está em boas condições de saúde física e mental.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A presente seleção de docentes será coordenada pela Comissão Organizadora designada por portaria específica, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

11.2. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

11.3. A presente seleção será válida para o ano letivo de 2014, podendo no interesse da UEMS, ser prorrogada para o ano letivo de 2015.

11.4. A aprovação na seleção não implicará a obrigatoriedade de convocação do candidato.

11.5. No surgimento de aulas, o candidato será convocado obedecendo à ordem de classificação na área de conhecimento, devendo o mesmo comparecer na UEMS, no dia e hora previamente estipulados pela Pró-Reitoria de Ensino.

11.5.1. O candidato classificado poderá ser lotado em mais de 01 (uma) Unidade Universitária a critério da Pró-Reitoria de Ensino.

11.6. O candidato classificado deverá manter atualizado seu telefone e endereço na Unidade Universitária em que concorreu, durante o período de validade da seleção.

11.7. A carga horária do profissional convocado será definida considerando os encargos didáticos a ele atribuídos e o valor da hora-aula é equivalente ao vencimento do nível correspondente à sua habilitação, conforme tabela constante do Anexo III.

11.8. Havendo candidato aprovado em concurso público da UEMS, ainda não nomeado, o mesmo poderá ser convocado antes dos aprovados nesta seleção, observando-se a área de conhecimento do concurso e a ordem de classificação.

11.9. Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão retirar os documentos apresentados para inscrição, junto à secretaria da Unidade Universitária de Jardim até trinta dias após o encerramento da seleção. Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirá-las até trinta dias após a data de vencimento do prazo de validade da seleção. Decorridos os prazos citados, os documentos serão inutilizados.

11.10. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos na ficha de inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados neste edital, sua inscrição será cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.

11.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação na seleção, valendo para esse fim, o edital de homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá ser consultado no endereço eletrônico: www.imprensaoficial.ms.gov.br.

11.12. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

Dourados, 11 de março de 2014.

Profª Drª. Adriana Rochas Fruguli Moreira
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social

ANEXO I

Aspectos a serem avaliados na Prova Prática do Processo Seletivo

1. PARA TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

- Classificador;

- Configuração das mãos;

- Construção idearia;

- Convivência com surdos;

- Cultura surda;

- Entrevista;

- Expressão facial e corporal;

- Gíria/provérbios;

- Identidade surda;

- Interpretação de texto;

- Leitura do alfabeto manual;

- Omissão do conteúdo da tradução;

- Postura ética;

- Processo anafórico;

- Registro lingüístico;

- Tradução consecutiva;

- Tradução simultânea;

- Variações regionais;

- Versão para sinais (contexto).

ANEXO III

VALORES SALARIAIS

A carga horária do profissional convocado será definida considerando os encargos didáticos a ele atribuídos.

Os valores salariais terão variação de acordo com a quantidade de horas aulas ministradas e o nível de habilitação, sendo acrescidos, proporcionalmente, do adicional de férias e da gratificação natalina.

Os valores da hora aula praticados na presente data, já acrescidos, proporcionalmente, do adicional de férias e da gratificação natalina, são os seguintes:

VALOR DA HORA AULA

Nível

Valor

I - Auxiliar Graduado

13,19

II - Auxiliar Especialista

20,17

III - Assistente (Mestre)

28,34

IV - Adjunto (Doutor)

39,29

Obs.: Para cada hora aula de regência será pago 01 h/a de encargos didáticos, desde que não ultrapasse as 40 horas semanais.

ANEXO IV

ENDEREÇO DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS/UEMS

AMAMBAI

Telefone 67-3903-1182 - Rua José Luiz Sampaio Ferraz, 1.133 - CEP 79 990-000

AQUIDAUANA

Telefone 67-3904-2902 - Rodovia Aquidauana/Cera - Km 12 - CEP 79 200-000

CASSILÂNDIA

Telefone 67-3596-7600 - Rodovia MS 306, Km 6,5 - Zona Rural - CEP 79 540-000

CAMPO GRANDE

Telefone 67-3901-4612 - Rua dos Dentistas, 500 - Bairro Arnaldo Estevão de Figueiredo - CEP 79 043-080

COXIM

Telefone 67-3908-6150 - Rua General Mendes de Moraes, 370 - Jardim Aeroporto - CEP 79 400- 000

DOURADOS

Telefone 67-3902 2665 - Cidade Universitária, Rod. Dourados/Itahum - km 12 - CEP 79 804-970

GLÓRIA DE DOURADOS

Telefone 67-3466-1411 - Rua Projetada A, s/n - Zona Rural- CEP 79 730-000

IVINHEMA

Telefone 67-3921-1480 - Avenida Brasil, 679 - Centro - CEP 79 740-000

JARDIM

Telefone 67-3922-2001 - Avenida 11 de Dezembro, 1425 - Vila Camisão - CEP 79 240-000

MARACAJU

Telefone 67-3931-1000 - Avenida João Pedro Fernandes, 2101 - Centro - CEP 79 150-000

MUNDO NOVO

Telefone 67-3923-3181 - BR 163, Km 20,2 - Saída para Dourados CEP 79 980-000

NAVIRAÍ

Telefone 67-3924-4300 - Rua Emílio Mascoli, 275 - CEP 79 950-000

NOVA ANDRADINA

Telefone 67-3925-5192 - Rua Walter Hubacher, 138 - Centro - CEP 79 750-000

PARANAÍBA

Telefone 67-3503 1006 - Av. Vereador João Rodrigues de Melo, s/n - Jardim Santa Mônica - CEP 79 500-000

PONTA PORÃ

Telefone 67-3926 6330 e 3926 6333 - BR 463, Km 4,5 - Saída para Dourados. - CEP 79 900-000