UEMA - Universidade Estadual do Maranhão - MA

Notícia:   UEMA abre vaga para Professor Substituto na área de Direito Público

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA

EDITAL Nº 37/2013-PROG/UEMA

A Pró-Reitoria de Graduação - PROG da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA torna público, para conhecimento dos interessados, os procedimentos e normas que regulamentam a reabertura de vagas, em regime de Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Substituto ao Centro de Estudos Superiores de Bacabal matéria especificada no Anexo I, conforme o prescrito na Resolução nº 04/94-CEPE/UEMA, na Instrução Normativa nº 001/99-PROGAE (PROG) e na Resolução nº 456/03-CEPE/UEMA, de 23 de julho de 2003.

1 - Do local, período e horário das inscrições:

As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no Protocolo Geral da UEMA, localizado no Campus Universitário Paulo VI, Tirirical, São Luís-MA, neste Estado, no período de 13 a 18 de março de 2013, no horário de 14 às 17 horas.

Poderão ser também realizadas em Bacabal no horário de funcionamento do Centro.

2 - Dos requisitos para inscrição:

Poderão inscrever-se os brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros na forma da Emenda Constitucional nº 11, de 30/04/1996, mediante requerimento dirigido à Pró-Reitora de Graduação, acompanhado do "Curriculum Vitae", devidamente comprovado, com cópia autenticada dos itens 2.1 a 2.5 dos seguintes documentos:

2.1 - Cédula de identidade (Civil/Militar);

2.2 - C.P.F;

2.3 - Comprovante de quitação de serviço militar, quando for o caso;

2.4 - Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

2.5 - Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, acompanhado do Histórico Escolar correspondente, ou Pós-Graduação na matéria objeto do seletivo, quando especificado nos requisitos de formação acadêmica (Anexo I);

2.6 - Comprovante de taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), pago no Banco do Brasil S/A, Agência 1639-X, Conta Corrente 25018-X. Em hipótese alguma haverá restituição de taxa de inscrição;

2.7 - Não será aceito comprovante de entrega de envelope.

No ato da inscrição, o candidato receberá cópia do Programa no qual constarão os temas da matéria objeto da seleção. É vedada a inscrição sem a entrega de toda a documentação exigida. A inscrição poderá ser requerida pelo candidato ou por procurador habilitado, com procuração específica.

3 - Da comissão examinadora:

A Comissão Examinadora de cada seletivo, designada por Portaria do Reitor, será composta por três docentes integrantes da Carreira do Magistério da UEMA.

Não havendo, no quadro da Carreira do Magistério Superior da UEMA, professor com titulação mínima correspondente à máxima titulação dos candidatos, poderão ser designados docentes de outras Instituições de Ensino Superior.

4 - Da data, horário e local de realização das provas:

A prova do Processo Seletivo Simplificado será realizada na Universidade Estadual do Maranhão - UEMA (São Luis) na data, em local e no horário de acordo com o Anexo II deste Edital.

5 - Da realização das provas:

5.1 - A seleção dos candidatos será feita mediante:

a) Prova Didática sobre os temas fixados no programa, os quais deverão ser sorteados no dia da prova.

b) Prova de Títulos com julgamento do "Curriculum Vitae" devidamente comprovado de cada candidato.

5.2 - A Prova de Didática, visando aferir o desempenho pedagógico e o domínio do conteúdo da matéria, terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos. O candidato que não alcançar o tempo previsto será automaticamente eliminado.

5.3 - Ao iniciar a Prova de Didática, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em três vias.

5.4 - O recurso didático que o candidato utilizar será de total responsabilidade do mesmo.

5.5 - A análise do "Curriculum Vitae" do candidato, visando aferir a sua experiência profissional, levará em conta a adequação dos títulos à matéria na área de conhecimento objeto da seleção, de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital.

5.6 - Poderá ser dispensado da seleção o candidato único, portador de título de Mestre, Doutor ou Livre Docente, respeitada a adequação do seu título à matéria na área de conhecimento objeto da seleção, mediante parecer da Comissão Examinadora.

6 - Da classificação e resultado:

6.1 - A Comissão Examinadora lavrará a ata das atividades, imediatamente após a conclusão dos trabalhos, divulgando o resultado da seleção, já em termos de classificação, por ordem decrescente, para aprovação pela Pró-Reitora de Graduação.

6.2 - Em caso de empate entre os candidatos, serão considerados os seguintes critérios para classificação final:

a. maior nota na prova didática; b .maior experiência na UEMA;

c. maior experiência em outras IES;

d. maior idade.

6.3 - O resultado da avaliação será expresso na escala de notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerado aprovado cada candidato que alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete), sendo classificatória a nota da prova de títulos.

7 - Da validade da seleção:

A validade da seleção será de 6 (seis) meses, a contar da data de sua aprovação, devendo ser observada, rigorosamente, a classificação por ordem decrescente, para efeito de indicações.

8 - Dos impedimentos:

Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado o professor anteriormente contratado com fundamento na Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997.

A partir da inscrição, o candidato autoriza o setor competente da UEMA à realização de gestão junto à Secretaria de Estado de Gestão e Previdência para identificar a possibilidade de liberação de matrícula e eventual contratação, observando se há ocorrência de algum impedimento legal.

9 - Do contrato e regime de trabalho:

Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados dentro do número de vagas oferecidas, de acordo com as necessidades dos cursos, em Regime de Trabalho previsto no Anexo I deste Edital, por um período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme a legislação em vigor.

10 - Dos recursos:

Sempre que se julgarem prejudicados, os candidatos terão prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para formalização de recursos ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, devendo dar entrada do pedido no Protocolo Geral da UEMA.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

São Luís, 13 de março de 2013.

Profa. Dra. Maria Auxiliadora Gonçalves Cunha
Pró-Reitora de Graduação

ANEXO I

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE BACABAL

Curso

Matérias

Requisitos

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Direito

Direito Público

Especialização na área

01

20 horas

ANEXO II

Matérias

Prova

Data

Horário

Local

Direito Público

Didática

22/03

14:00

Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA

Profª. Drª. Maria Auxiliadora Gonçalves Cunha
Pró-Reitora de Graduação