UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina - SC

Notícia:   Udesc - SC abre 75 vagas para Professor Assistente e Adjunto em vários campi

UDESC - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2011

O Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base no Artigo 3° da Lei Complementar N° 039, de 09 de setembro de 1991, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargo efetivo da categoria de Professor de Ensino Superior do Quadro de Pessoal Permanente, de acordo com quadros e normas anexos, sob regime da Lei Complementar n° 345, de 07 de abril de 2006, conforme segue:

1. DAS ATRIBUIÇÕES

São consideradas atividades acadêmicas próprias dos titulares do cargo da categoria Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério Superior, as pertinentes:

I - ao ensino, pesquisa e extensão;

II - ao exercício de cargos ou funções de confiança de direção, chefia e assessoramento que objetivem administrar a produção do conhecimento, a aprendizagem, a ampliação e a transmissão do saber da cultura, da arte, da ciência e da tecnologia na Universidade;

III - ao desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e de estudos em cursos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

2. DAS VAGAS

O presente concurso se destina ao preenchimento das vagas existentes, conforme segue, e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

2.1. QUADRO GERAL DE VAGAS

2.1.1. Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Lages

Bioquímica

01

40 horas

Lages

Economia e Gestão Florestal

01

40 horas

Lages

Farmacologia

01

40 horas

Lages

Física

01

40 horas

Lages

Geotecnia

01

40 horas

Lages

Gestão Ambiental

01

40 horas

Lages

Melhoramento Florestal

01

40 horas

Lages

Monitoramento Ambiental

01

40 horas

Lages

Proteção e Recuperação Ambiental

01

40 horas

Lages

Recursos Energéticos

2.1.2. Centro de Ciências Tecnológicas - CCT

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Joinville

Arquitetura e Organização de Computadores

01

40 horas

Joinville

Automação de Sistemas

01

40 horas

Joinville

Eletromagnetismo

01

40 horas

Joinville

Físico Química

01

40 horas

Joinville

Química Inorgânica

0140 horasJoinvilleTeoria da Computação

2.1.3. Centro de Educação a Distância - CEAD

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

02

40 horas

Florianópolis

Educação e Comunicação

02

40 horas

Florianópolis

Educação Tecnologia e Aprendizagem

02

40 horas

Florianópolis

Estágio Supervisionado

01

40 horas

Florianópolis

Multimídia na Educação

01

40 horas

Florianópolis

Produção de Material de EaD - Design Instrucional

2.1.4. Centro de Artes - CEART

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Florianópolis

Prática Projetual em Design Industrial e Gestão do Design

01

40 horas

Florianópolis

Prática Teatral: Interpretação e Direção

01

40 horas

Florianópolis

Teatro de Animação: Teatro de Formas Animadas

01

40 horas

Florianópolis

Teoria Teatral: Dramaturgia e Análise do Espetáculo

01

40 horas

Florianópolis

Teatro-Educação

01

40 horas

Florianópolis

Técnica do Vestuário: Materiais Têxteis, Padronagens Têxteis, Fundamentos Teóricos e Práticos da Cor, Processos Têxteis, Ergonomia do Produto e Novos Materiais Têxteis

2.1.5. Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí - CEAVI

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Ibirama

Física

01

40 horas

Ibirama

Matemática

01

40 horas

Ibirama

Química

2.1.6. Centro de Educação Superior do Oeste - CEO

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Palmitos/ Chapecó

Enfermagem na Saúde da Criança e ao Adolescente

0140 horasPalmitos/ ChapecóEnfermagem no Cuidado em Saúde Mental
0240 horasPalmitos/ ChapecóEnfermagem no Cuidado do Adulto e Idoso
0140 horasPalmitos/ ChapecóGestão e Gerenciamento em Saúde
0140 horasPalmitos/ ChapecóGestão e Gerenciamento em Serviços de Enfermagem
0140 horasChapecóProdução Zootécnica de Ovinos, Caprinos, Bubalinos, e Equinos
0140 horasPinhalzinhoTermodinâmica

2.1.7. Centro de Educação do Planalto Norte - CEPLAN

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

São Bento do Sul

Economia e Contabilidade

01

40 horas

São Bento do Sul

Física e Eletricidade Aplicada

01

40 horas

São Bento do Sul

Física e Engenharia Mecânica

01

40 horas

São Bento do Sul

Física, Fenômenos de Transportes e Mecânica dos Sólidos

01

40 horas

São Bento do Sul

Física e Sistemas Produtivos

01

40 horas

São Bento do Sul

Física, Sistemas Produtivos e Química dos Materiais

01

40 horas

São Bento do Sul

Matemática, Pesquisa Operacional e Engenharia Ambiental

01

40 horas

São Bento do Sul

Materiais de Construção Mecânica e Máquinas e Ferramentas

01

40 horas

São Bento do Sul

Sistemas Produtivos e Processos de Fabricação

2.1.8. Centro de Ensino do Sul do Estado - CERES

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Laguna

Bioquímica e Fisiologia Animal

01

40 horas

Laguna

Botânica Aquática e Planctologia

01

40 horas

Laguna

Desenho

01

40 horas

Laguna

Ecologia e Conservação de Ecossistemas Marinhos e Gestão de Recursos Ambientais

0140 horasLagunaEstudos Socioeconômicos e Ambientais, Introdução a Sociologia e Metodologia da Pesquisa em Arquitetura e Urbanismo
0140 horasLagunaExtração e Cultivo de Crustáceos e Nutrição Animal
0140 horasLagunaExtração e Cultivo de Moluscos e Extração e Cultivo de Peixes
0140 horasLagunaIctiologia e Limnologia
0140 horasLagunaMecânica, Máquinas e Motores e Máquinas para Processamento de Pescado
0140 horasLagunaMicrobiologia e Parasitologia
0240 horasLagunaOceanografia e Técnicas de Pesca
0240 horasLagunaProjeto e Patrimônio

2.1.9. Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí - CESFI

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Balneário Camboriú

Ciência da Computação

02

40 horas

Balneário Camboriú

Engenharia de Petróleo

01

40 horas

Balneário Camboriú

Geologia

01

40 horas

Balneário Camboriú

Matemática

01

40 horas

Balneário Camboriú

Química

2.1.10. Centro de Ciências da Administração e Sócio-Econômicas - ESAG

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

20 horas

Florianópolis

Administração Financeira

01

40 horas

Florianópolis

Econometria

01

40 horas

Florianópolis

Métodos Quantitativos

2.1.11. Centro de Ciências Humanas e da Educação - FAED

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Florianópolis

História Moderna

01

40 horas

Florianópolis

Organização e Recuperação da Informação

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Início: 13/02/2012

3.2. Término: 07/03/2012

3.3. Locais e Horários:

3.3.1. Udesc - Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV
Avenida Luiz de Camões, 2090 - Bairro Conta Dinheiro.
CEP: 88520-000 - Lages /SC
Fone: (49) 2101-9100 - Fax: (49) 2101-9122
Horário: 13h às 19h

3.3.2. Udesc - Centro de Ciências Tecnológicas - CCT
Rua Paulo Malschitzki, S/N
Campus Universitário Prof. Avelino Marcante
Bairro Zona Industrial Norte
CEP: 89219-710 - Joinville/SC
Fone: (47) 4009-7912- Fax: (47) 4009-7911
Horário: 13h às 19h

3.3.3. Udesc - Centro de Educação à Distancia - CEAD
Av. Madre Benvenuta, 2007 Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321.8400
Horário: 13h30 às 18h30

3.3.4. Udesc - Centro de Artes - CEART
Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8300 - Fax: (48) 3321-8331
Horário: 13h às 19h

3.3.5 Udesc - Centro de Educação Superior do Alto Vale
do Estado - CEAVE
Rua. Dr. Getúlio Vargas, 2822 - Bairro Bela Vista
CEP: 89140-000 - Ibirama - SC
Fone/Fax: (47) 3357.3077
Horário: 14h às 22h

3.3.6 Udesc - Centro de Educação Superior do Oeste - CEO
Endereço para inscrições:
Rua Benjamin Constant, 84E - Centro
CEP: 89802-200 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h

Endereço para realização das provas:
Rua Beloni Trombeta Zanin, 68E
Bairro Santo Antonio
CEP: 89815-630 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300

3.3.7. Udesc - Centro de Educação do Planalto Norte - CEPLAN
Rua Luiz Fernando Hastreiter, 180 - Centenário -
CEP: 89283-081 - São Bento do Sul - SC -
Telefone (47) 3634-2696
Horário: 14h às 18h

3.3.8. Udesc - Centro de Educação da Região Sul - CERES
Rua Coronel Fernandes Martins, 270, s/n, Bairro Progresso
Fone/Fax: (48) 3647-4190
CEP: 88.790.000 - Laguna/SC
Horário: 11h às 16h

3.3.9. Udesc - Centro de Educação Superior da Foz do
Itajaí - CESFI
Av. Central, 413
CEP: 88330-668 - Balneário Camboriú/SC
Fone: (47) 32641743 (47) 91641725 (48) 91110990
Horário: 13:30h às 17:30h

3.3.10. Udesc - Centro de Ciências da Administração e Sócio-Econômicas - ESAG
Avenida Madre Benvenuta, 2003 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321.8227 - Fax: (48) 3321.8233
Horário: 14h às 18h

3.3.11. Udesc - Centro de Ciências Humanas e da
Educação - FAED
Avenida Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321.8500 - Fax: (48) 3321.8501
Horário: 14h às 18h

3.4. A Inscrição deverá ser feita, exclusivamente, no Centro que oferta a vaga para a qual o candidato concorrerá.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.

b) Serão aceitas inscrições por procuração firmada mediante instrumento público e apresentação da Carteira de Identidade do representante do candidato.

c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo correio, para o endereço indicado no item 3.3, do Centro onde exista a vaga do seu interesse, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.

d) Não caberá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.

e) A Inscrição deverá ser feita, exclusivamente, no Centro que oferta a vaga para a qual o candidato concorrerá. e) Só será permitida a inscrição para uma área/local, à exceção de provas que sejam realizadas em datas diferentes.

f) Os candidatos amparados pela Lei n° 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 6 (seis) de março de 2012, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.

5. DOS REQUISITOS

5.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

5.1.1. No caso de estrangeiro, deverá apresentar também, além requisitos constantes nos itens 5.1, 5.1.2, 5.1.4, 5.2, 5.4 e 5.5, os requisitos constantes nos itens 5.1.3; 5.3.

5.1.2. Curricula Vitae acompanhado de documentos comprobatórios. A ausência de comprovação acarretará no indeferimento liminar da inscrição do concurso. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada.

5.1.3. Cópia do passaporte válido, com visto permanente, para estrangeiros.

5.1.4. Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2° e 3°, do art.48, da Lei n° 9.394/96, quais sejam:

a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

5.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5.3. Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Leites, do CNPQ- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CNPQ - www.cnpq.br - deverá estar devidamente comprovado e apostilado (grampeado ou encadernado), devidamente na sequência do formulário Lattes, com toda a documentação, titulação, produção, orientações e demais atividades devidamente identificadas, acompanhado dos seguintes documentos (frente e verso):

a) Fotocópia da Carteira de Identidade, autenticada por cartório competente.

b) Comprovante da titulação exigida: Graduação: Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: Diploma ou Certificado de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: Diploma ou Certificado de Conclusão, ou ainda, ata de defesa de cursos recomendados pela CAPES, autenticado por cartório competente.

c) Comprovante de regularidade com o Serviço Militar, autenticado por cartório competente.

Nota: Os candidatos não classificados terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados, para retirar os documentos. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN-SEA 010/2007.

5.3.1. O candidato que não apresentar o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo, no ato da inscrição, poderá realizar a prova, desde que acrescente ao Curricula Vitae o Histórico Escolar da titulação que está cursando.

5.3.2. No caso da prova de títulos, no quesito titulação acadêmica (anexo I), a pontuação a ser alcançada pelo candidato corresponderá apenas ao que ele já tiver obtido, produzido e comprovado até o momento da inscrição da mencionada prova.

5.3.2.1. O documento que comprova a titulação exigida deverá ser apresentado na entrega da documentação para nomeação.

5.4. Requerimento de inscrição devidamente preenchido.

5.5. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por área de conhecimento, a ser efetuado conforme segue:

a) o candidato deverá acessar o link: http://depositoidentificado.sef.sc.gov.br:80/Controles/GeraDeposito.aspx para gerar um Depósito Identificado e preencher os seguintes dados:

Órgão 4522 - Fundação Universidade do Estado de SC -
UDESC
Banco do Brasil
Agência: 3582-3
Conta Corrente 903000-X
Finalidade: Inscrição Concurso Público 03/2011
Depositante: nome completo do candidato
Nº do CPF do candidato
Fone de Contato
Valor do Depósito

b) clicar em "inserir"

c) imprimir as Informações para Depósito/Transferência Conta Unidade do Poder Executivo do Estado de SC.

d) O Depósito Identificado oferecerá duas modalidades de execução: 1) Depósito no caixa e 2) Transferência de Conta através da Internet ou Terminal de Auto Atendimento. Considerar nos dois casos o Identificador Depósito/Transferência gerado

5.6. Os candidatos deverão observar o limite constitucional de acumulação de cargos públicos.

5.7. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV

5.7.1. Para a área de Bioquímica é necessário ter Graduação em Ciências Agrárias ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas e Doutorado com área de concentração em Bioquímica.

5.7.2. Para a área de Economia e Gestão Florestal é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal e Mestrado ou Doutorado em Ciências Florestais ou Engenharia Florestal, a área afim ao concurso conforme Classificação do CNPq.

5.7.3. Para a área de Farmacologia é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado com área de concentração em Farmacologia.

5.7.4. Para a área de Física é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil ou Bacharelado em Física e com Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia do Meio Ambiente.

5.7.5. Para a área de Geotecnia é necessário ter Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Geologia e Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Geologia ou Geociências ou Ciências Ambientais ou áreas afins ao concurso conforme classificação do CNPq.

5.7.6. Para a área de Gestão Ambiental é necessário ter Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil ou Engenharia Química ou Geologia. Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Química ou Ciências Ambientais ou Recursos Hídricos ou áreas afins ao concurso conforme classificação do CNPq.

5.7.7. Para a área de Melhoramento Florestal é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal e Mestrado ou Doutorado em Ciências Florestais ou Engenharia Florestal ou área afim ao concurso conforme classificação do CNPq.

5.7.8. Para a área de Monitoramento Ambiental é necessário ter Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Ciências Ambientais ou Engenharia Civil ou Recursos Hídricos ou Saneamento ou Hidráulica ou áreas afins ao concurso conforme classificação do CNPq.

5.7.9. Para a área de Proteção e Recuperação Ambiental é necessário ter Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil ou Geologia e Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil ou Geologia ou Geotecnia ou Ciências Ambientais ou Recursos Hídricos ou Saneamento ou Hidráulica ou áreas afins ao concurso conforme classificação do CNPq.

5.7.10. Para a área de Recursos Energéticos é necessário ter Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Química ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou Recursos Energéticos e Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Química ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou Recursos Energéticos ou áreas afins ao concurso conforme classificação do CNPq.

5.8. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT

5.8.1. Para a área de Arquitetura e Organização de Computadores é necessário ter Doutorado, sendo que no mínimo, uma das titulações - Graduação, Mestrado ou Doutorado - seja em Ciência da Computação ou áreas afins* e as demais em qualquer área de Ciências Exatas, ou Engenharias ou em Ciência da Computação ou áreas afins*.

5.8.2. Para a área de Automação de Sistemas é necessário ter Doutorado em Engenharia Elétrica ou em área correlata, desde que com ênfase em Controle ou Automação de Sistemas.

5.8.3. Para a área de Eletromagnetismo é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica e Doutorado em Engenharia Elétrica com ênfase em Sistemas Eletrônicos ou Eletromagnetismo ou Compatibilidade Eletromagnética.

5.8.4. Para a área de Físico Química é necessário ter Graduação em Química (Bacharelado ou Licenciatura) ou Química Industrial e Doutorado em Química na área de Físico-Química.

5.8.5. Para a área de Química Inorgânica é necessário ter Graduação em Química (Bacharelado ou Licenciatura) ou Química Industrial e Doutorado em Química Inorgânica.

5.8.6. Para a área de Teoria da Computação é necessário ter Doutorado, sendo que no mínimo uma das titulações - Graduação, Mestrado ou Doutorado - seja em Ciência da Computação ou áreas afins* e as demais em qualquer área de Ciências Exatas ou Engenharias ou em Ciência da Computação ou áreas afins*.

5.9. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTANCIA - CEAD

5.9.1. Para a área de Educação e Comunicação é necessário ter Graduação em Licenciaturas ou Comunicação e, no mínimo, Mestrado em Educação ou Comunicação. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina ou fora dele.

5.9.2. Para a área de Educação, Tecnologia e Aprendizagem é necessário ter Graduação em Licenciaturas ou Comunicação e, no mínimo, Mestrado na área da Comunicação ou Educação ou Ciências da Informação ou Design ou Educação Científica e Tecnológica ou Tecnologia Educacional. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

5.9.3. Para a área de Estágio Supervisionado é necessário ter Graduação em Licenciaturas e, no mínimo, Mestrado em Educação ou Comunicação. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina ou fora dele.

5.9.4. Para a área de Multimídia na Educação é necessário ter Bacharelado ou Licenciatura em Informática e, no mínimo, Mestrado em Educação ou Comunicação ou Informática, com dissertação sobre Multimídia na Educação. Em caso de Doutorado, titulação em Educação, com tese sobre Multimídia na Educação. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina.

5.9.5. Para a área de Produção de Material de EaD - Design Instrucional é necessário ter Graduação em Design ou Comunicação ou Licenciaturas e Mestrado em Educação ou Design ou Lingüística ou Letras e Artes ou Ciências da Informação ou Comunicação. Com experiência comprovada na Educação a Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

5.10. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ARTES - CEART

5.10.1. Para a área de Prática Projetual em Design Industrial e Gestão do Design é necessário ter Bacharelado em Design Industrial ou Design de Produto e Doutorado em Design ou áreas afins.

5.10.2. Para a área de Prática Teatral: Interpretação e Direção é necessário ter Doutorado em Teatro ou Lingüística, Letras e Artes (área de conhecimento, segundo tabela de conhecimento do CNPq), tendo cursado ou a graduação ou o mestrado ou o doutorado em Teatro, com dissertação ou tese em tema correlato a Interpretação Teatral ou Direção Teatral. O candidato deverá anexar cópia da dissertação ou tese à documentação de inscrição no concurso, cuja homologação de inscrição só será efetivada com o cumprimento dessa exigência.

5.10.3. Para a área de Teatro de Animação: Teatro de Formas Animadas é necessário ter Doutorado em Letras, Lingüística e Artes (áreas do conhecimento, segundo tabela do CNPq), devendo o candidato ter realizado ou graduação, ou mestrado ou doutorado em Teatro (Artes Cênicas) e dissertação ou tese na área de Teatro de Animação. O candidato deverá anexar cópia da dissertação ou tese à documentação de inscrição no concurso, sendo a homologação de sua inscrição efetivada apenas com a confirmação de dissertação ou tese na área de Teatro de Animação.

5.10.4. Para a área de Teoria Teatral - Dramaturgia e Análise do Espetáculo é necessário ter Doutorado em Letras, Lingüística e Artes (áreas do conhecimento, segundo tabela do CNPq), devendo o candidato ter realizado ou graduação, ou mestrado ou doutorado em Teatro (Artes Cênicas) e tese na área de Teatro ou Dramaturgia. O candidato deverá anexar cópia da tese à documentação de inscrição no concurso, sendo a homologação de sua inscrição efetivada apenas com a confirmação de tese sobre Teatro ou Dramaturgia.

5.10.5. Para a área de Teatro-Educação é necessário ter formação na área de Artes Cênicas em pelo menos dois níveis de sua formação: Graduação, Mestrado e/ou Doutorado. No caso do Mestrado ou Doutorado, a Dissertação ou Tese deverá ter tema na área de Teatro-Educação.

5.10.6. Para a área de Tecnologia do Vestuário: Materiais Têxteis, Padronagens Têxteis, Fundamentos Teóricos e Práticos da Cor, Processos Têxteis, Ergonomia do Produto e Novos Materiais Têxteis é necessário ter Bacharelado em Moda e Mestrado e Doutorado em áreas afins.

5.11. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ALTO VALE DO ESTADO - CEAVE

5.11.1. Para a área de Física é necessário ter Graduação em Física e, no mínimo, Mestrado em Física ou Engenharia.

5.11.2. Para a área de Matemática é necessário ter Graduação em Matemática e, no mínimo, Mestrado em Matemática ou Educação Matemática ou Engenharia.

5.11.3. Para a área de Química é necessário ter Graduação em Química ou Engenharia Química e, no mínimo, Mestrado em Química ou Engenharia Química.

5.12. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO

5.12.1. Para a área de Enfermagem na Saúde da Criança e ao Adolescente é necessário ter Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Mestrado com Dissertação ou Tese na área da Saúde da Criança e/ou Adolescente

5.12.2. Para a área de Enfermagem no Cuidado em Saúde Mental é necessário ter Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Mestrado com Dissertação e ou Tese na área de Saúde Mental.

5.12.3. Para a área de Enfermagem no Cuidado em Saúde do Adulto e Idoso é necessário ter Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Doutorado com Tese na área da Saúde do Adulto e /ou Idoso.

5.12.4. Para a área de Gestão e Gerenciamento em Saúde é necessário ter Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Doutorado com Tese na área de Gestão e Gerenciamento em Saúde.

5.12.5. Para a área de Gestão e Gerenciamento em Serviços de Enfermagem é necessário ter Graduação em enfermagem, com título de Doutor e tese de Doutorado na área do concurso.

5.12.6. Para a área de Produção Zootécnica de Ovinos, Caprinos, Bubalinos e Eqüinos é necessário ter Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agronomia, com Tese de Doutorado em pelo menos uma das áreas do concurso.

5.12.7. Para a área de Termodinãmica é necessário ter Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos com Doutorado na área de Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos.

5.13. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PLANALTO NORTE - CEPLAN

5.13.1. Para a área de Economia e Contabilidade é necessário ter Graduação em Economia ou Contabilidade ou Administração ou Engenharia de Produção e Mestrado em Economia ou Contabilidade ou Administração ou Engenharia de Produção.

5.13.2. Para a área de Física e Eletricidade Aplicada é necessário ter Graduação em Engenharia Industrial Elétrica ou Engenharia de Produção Elétrica ou Engenharia Elétrica e Mestrado nas Áreas de Engenharia ou Tecnologia.

5.13.3. Para a área de Física e Engenharia Mecânica é necessário ter Graduação em Engenharia Mecânica e Mestrado nas Áreas de Engenharia ou Tecnologia.

5.13.4. Para a área de Física, Fenômenos de Transporte, Mecânica dos Sólidos é necessário ter Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Química Mestrado nas Áreas de Engenharia ou Tecnologia.

5.13.5. Para a área de Física e Sistemas Produtivos é necessário ter Graduação em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial e Mestrado nas Áreas de Engenharia ou Tecnologia.

5.13.6. Para a área de Física, Sistemas Produtivos, Química dos Materiais é necessário ter Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial e Mestrado nas Áreas de Engenharia ou Tecnologia.

5.13.7. Para a área de Matemática, Pesquisa Operacional, Engenharia Ambiental é necessário ter Graduação em Engenharia e Mestrado nas Áreas de Engenharia ou Tecnologia.

5.13.8. Para a área de Materiais de Construção Mecânica, Máquinas e Ferramentas é necessário ter Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Materiais e Mestrado nas Áreas de Engenharia ou Tecnologia.

5.13.9. Para a área de Sistemas Produtivos, Processos de Fabricação é necessário ter Graduação em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial ou Engenharia Ambiental ou Tecnologia Mecânica e Mestrado nas Áreas de Engenharia ou Tecnologia.

5.14. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ENSINO DO SUL DO ESTADO - CERES

5.14.1. Para a área de Bioquímica e Fisiologia Animal é necessário ter Graduação em Biologia ou Ciências Biológicas ou Engenharia de Aqüicultura ou Engenharia de Pesca ou Medicina Veterinária ou Oceanologia ou Oceanografia ou Zootecnia com Doutorado em Bioquímica ou Ciências Biológicas (Bioquímica) ou Fisiologia.

5.14.2. Para a área de Botânica Aquática e Planctologia é necessário ter Graduação em Agronomia ou Biologia ou Biologia Marinha ou Ciências Biológicas ou Engenharia de Aqüicultura ou Engenharia de Pesca ou Oceanologia ou Oceanografia com Doutorado em Aqüicultura ou Botânica ou Biologia Marinha ou Biologia Vegetal ou Ciências Biológicas (Botânica) ou Engenharia Ambiental ou Engenharia de Pesca ou Oceanografia.

5.14.3. Para a área de Desenho é necessário ter Graduação em Arquitetura e Urbanismo com Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia ou Design.

5.14.4. Para a área de Ecologia e Conservação de Ecossistemas Marinhos e Gestão de Recursos Ambientais é necessário ter Graduação em Biologia ou Biologia Marinha ou Ciências Biológicas ou Engenharia de Pesca ou Oceanologia ou Oceanografia com Doutorado em Aqüicultura ou Biodiversidade ou Biologia ou Biologia Ambiental ou Biologia Animal ou Biologia Celular ou Biologia Marinha ou Biologia Molecular ou Ciências Biológicas ou Ciências Marinhas ou Diversidade Biológica ou Ecologia ou Genética ou Zoologia ou Oceanografia ou Ciências Ambientais.

5.14.5. Para a área de Estudos Socioeconômicos e Ambientais, Introdução a Sociologia e Metodologia da Pesquisa em Arquitetura e Urbanismo é necessário ter Graduação em Ciências Sociais ou Geografia ou Arquitetura e Urbanismo ou Agronomia com Mestrado em Ciências Sociais ou Sociologia ou Geografia ou Arquitetura e Urbanismo ou Agronomia ou Planejamento Urbano.

5.14.6. Para a área de Extração e Cultivo de Crustáceos e Nutrição Animal é necessário ter Graduação em Engenharia de Aqüicultura ou Engenharia de Pesca ou Zootecnia com Mestrado em Aqüicultura ou Engenharia de Pesca ou Recursos Pesqueiros ou Zootecnia.

5.14.7. Para a área de Extração e Cultivo de Moluscos e Extração e Cultivo de Peixes é necessário ter Graduação em Engenharia de Aqüicultura ou Engenharia de Pesca ou Zootecnia com Mestrado em Aqüicultura ou Engenharia de Pesca ou Recursos Pesqueiros.

5.14.8. Para a área de Ictiologia e Limnologia é necessário ter Graduação em Biologia ou Biologia Marinha ou Ciências Biológicas ou Engenharia de Aqüicultura ou Engenharia de Pesca ou Oceanologia ou Oceanografia com Doutorado em Aqüicultura ou Biodiversidade ou Biologia ou Biologia Animal ou Biologia Celular ou Biologia Marinha ou Biologia Molecular ou Ciências Biológicas ou Diversidade Biológica ou Engenharia de Pesca ou Genética ou Oceanografia ou Recursos Pesqueiros ou Zoologia.

5.14.9. Para a área de Mecânica, Máquinas e Motores e Máquinas para Processamento de Pescado é necessário ter Tecnólogo em Mecânica ou Automação ou Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Automação com Mestrado em Engenharia ou Engenharia Mecânica ou Engenharia de Automação.

5.14.10. Para a área de Microbiologia e Parasitologia é necessário ter Graduação em Biologia ou Ciências Biológicas ou Medicina Veterinária com Doutorado em Ciências Biológicas ou Medicina Veterinária ou Microbiologia ou Parasitologia.

5.14.11. Para a área de Oceanografia e Técnicas de Pesca é necessário ter Graduação em Biologia ou Ciências Biológicas ou Biologia Marinha ou Oceanografia ou Oceanologia ou Engenharia de Pesca com Mestrado em Ecologia ou Biologia Marinha ou Ciências Marinhas ou Engenharia de Pesca ou Oceanografia.

5.14.12. Para a área de Projeto e Patrimônio é necessário ter Graduação em Arquitetura e Urbanismo com Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia ou Planejamento Urbano.

5.15. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA FOZ DO ITAJAÍ - CESFI

5.15.1. Para a área de Ciência da Computação é necessário ter Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação e Doutorado em Ciência da Computação ou na área das Engenharias.

5.15.2. Para a área de Engenharia de Petróleo é necessário ter Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Petróleo e Doutorado em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Petróleo.

5.15.3. Para a área de Geologia é necessário ter Graduação em Geologia ou Geofísica e Doutorado em Geologia ou Geofísica ou na área das Engenharias.

5.15.4. Para a área de Matemática é necessário ter Graduação em Matemática (Licenciatura ou Bacharelado) e Doutorado em Matemática ou na área de Engenharias.

5.15.5. Para a área de Química é necessário ter Graduação em Química (Licenciatura ou Bacharelado) e Doutorado na área da Química ou na área de Engenharias.

5.16. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO-ECONÔMICAS - ESAG

5.16.1. Para a área de Administração Financeira é necessário ter Graduação em Administração ou Contabilidade ou Economia e Mestrado em uma destas áreas ou em Engenharia de Produção.

5.16.2. Para a área de Econometria é necessário ter Graduação em Economia ou Estatística ou Matemática ou Engenharia ou Ciências Sociais Aplicadas e Mestrado em Economia.

5.16.3. Para a área de Métodos Quantitativos é necessário ter Graduação em Economia ou Matemática ou Estatística ou Engenharias e Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas ou Engenharias.

5.17. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO - FAED

5.17.1. Para a área de História Moderna é necessário ter Graduação em História e Doutorado em História.

5.17.2. Para a área de Organização e Recuperação da Informação é necessário ter Bacharelado em Biblioteconomia e Doutorado em Ciência da Informação.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.

6.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, até sete (7) dias úteis após o seu encerramento e publicadas no Centro por Portaria do Diretor Geral.

6.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por argüição de ilegalidade, ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação no Centro.

6.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da 1a prova, o candidato realizará a prova condicionalmente.

7. DA BANCA EXAMINADORA

7.1. A Banca Examinadora do Concurso Público, responsável pela avaliação dos candidatos, será indicada pelo Chefe do Departamento, aprovada pelo Pleno do Departamento e Conselho de Centro e publicada por Portaria da Direção Geral do Centro em até 20 (vinte) dias antes da realização das provas.

7.1.1 A Banca Examinadora do Concurso Público deverá ser constituída por, no mínimo, 4 (quatro) docentes, um dos quais suplente, preferencialmente doutores, sendo, pelo menos, um doutor proveniente de instituição externa.

7.1.2. Respeitadas as condições do parágrafo anterior, poderão integrar a Banca Examinadora do Concurso Público docentes de outras Instituições de Ensino Superior.

7.1.3. A titulação exigida para os membros da Banca Examinadora deverá ser igual ou superior à exigida para o Concurso Público.

7.2. O parecer final da Banca Examinadora do Concurso Público, que consistirá no resultado final do Concurso, somente é passível de recurso à vista de manifestação estrita de ilegalidade.

8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1. O Concurso Público far-se-á mediante avaliação de títulos, prova de conhecimento/escrita e prova de conhecimento/didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas.

8.2. As provas de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas, quando for o caso, serão relacionadas à área de conhecimento objeto do concurso, cuja ementa, bibliografia e especificação do complemento da prova didática, quando for o caso, constam do Anexo III do presente Edital.

8.3. O candidato deverá, nas provas escrita e didática, apresentar documento oficial de identificação.

8.4. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1 - escrita; e 2 - didática, exigindo-se nota mínima 7 (sete) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

8.5. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas de prova de títulos e conhecimento didática. 8.6. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da(s) área(s) de conhecimento à disposição dos candidatos no local e período de inscrição e será avaliada conforme critérios que constam do Anexo IV do Edital.

8.7. A prova didática constará de uma aula pública com duração mínima de 30 (trinta) minutos e o máximo de 50 (cinquenta) minutos, a critério da Banca Examinadora que deverá comunicar oficialmente o tempo à disposição do candidato no momento do sorteio do tema. A Banca Examinadora, após a exposição do candidato, poderá utilizar até 30 minutos para questionamentos.

8.7.1. O candidato deverá apresentar no início da aula, um plano de aula em três (3) vias que deverá obedecer o seguinte roteiro: tema, objetivos, conteúdos, estratégias, avaliação e bibliografia.

8.7.2. A prova didática será realizada, com a presença do candidato e da Banca Examinadora, sendo permitida a entrada de público desde que atenda o seguinte critério: entrada antes do início da prova e saída apenas após o término da prova. Fica vedado o registro da prova por qualquer meio.

8.7.3. O tema sobre o qual versará a prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado pela Banca Examinadora, antes do início da prova escrita, a partir de pelo menos 3 (três) temas relacionados à área de conhecimento, objeto do concurso, respeitado o limite da ementa. A ordem de apresentação da prova didática para os aprovados na prova escrita será divulgada pela Banca Examinadora aos candidatos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

8.7.4. Ao tempo utilizado na realização do sorteio do tema da prova didática será acrescido à duração de 4 (quatro) horas destinadas para a prova escrita.

8.7.5. Os critérios de avaliação da prova didática, seguem os princípios básicos de: organização do tema, pertinência do conteúdo, clareza na explanação, objetividade, cumprimento do tempo, entre outros, conforme o Anexo V do edital.

8.7.6. A sequência, respeitada a classificação nas provas anteriores ou a ordem alfabética, e o horário da prova didática serão definidos pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.

8.7.7. Fará parte da prova de conhecimento didática argüição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.

8.8. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual, ou ambas, relacionadas com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento cuja vaga está em concurso.

8.9. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua especificidade, está determinado neste edital.

8.10. A defesa da produção intelectual, quando for o caso, consistirá na apresentação da produção acadêmica pelo candidato.

8.11. A prova de títulos não é eliminatória por si, mas é classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), podendo se tornar eliminatória no conjunto. Caso a nota final do candidato (NF) não atinja a nota 7 (sete) em decorrência da nota da prova de títulos, conforme fórmula de cálculo constante na Resolução 023/2009/CONSEPE, o candidato será desclassificado, tornando-se nesse caso, também eliminatória.

8.11.1. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará os Curricula Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, a partir da produção dos últimos 5 (cinco) anos e do gabarito de avaliação, que consta do Anexo Único da Resolução 023/2009/CONSEPE.

8.11.2 Para efeito de cálculo, não será considerada a produção acadêmica/técnica/artística do ano em curso. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de maior valor. Resumos completos ou expandidos não pontuam.

8.11.3. O gabarito de que trata o item 8.11.1. consta do Anexo I deste edital.

8.11.4. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

8.11.5. Serão desclassificados os candidatos que atribuírem títulos não confirmados pela documentação juntada e/ou informações inverídicas, cabendo à comissão examinadora, encaminhar ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativas, penais e civis.

8.11.6. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação de todas as declarações prestadas no curricula vitae. Compete ao candidato comprovar, inclusive, a indicação de ISBN e ISSN, com a respectiva qualificação QUALIS pela CAPES, se for o caso.

8.11.7. A produção acadêmica e artística deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso. 8.11.8. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de valor maior.

8.11.9. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo Único, da Resolução 023/2009/CONSEPE, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão:

NFPT = (PBC x 10) / PB

Onde:

NFPT = Nota final da prova de título;

PBC = Pontuação bruta do candidato;

PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.

8.12. A avaliação dos títulos terá caráter classificatório, não sendo, portanto, eliminatória com relação à exigência da nota mínima.

8.13. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual ou ambas, relacionada com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento.

8.14. Não havendo complemento, a nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

8.15. Havendo qualquer dos três tipos de complemento estabelecidos no "caput" deste artigo, a nota do(s) complemento(s) não poderá representar mais do que 30% da nota final da prova didática.

8.16. - A nota final da prova didática será calculada através de uma das seguintes fórmulas, dependendo da complementação referida no item 7.19.

a) quando a prova didática for complementada com prática experimental e defesa da produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (npd x 7 + ppe x 1 + dpi x 2)/10

b) quando a prova didática for complementada apenas com prática experimental, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (npd x 8 + ppe x 2)/10

c) quando a prova didática for complementada apenas com defesa de produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (npd x 8 + dpi x 2)/10

Onde:

NFPD = Nota Final da Prova Didática;

NPD = Nota da Prova Didática;

PPE = Prova Prática Experimental;

DPI = Defesa da Produção Intelectual.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato no Concurso Púbico será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = (NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2))/ 5

onde:

NF = Nota Final do candidato;

NFPT = Nota final da prova de títulos do candidato;

NPE = Nota da prova escrita do candidato;

NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato.

9.2. A nota de cada prova, bem como a média final, será expressa em número com uma casa decimal utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.

9.3. As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que alcançar (na nota final do candidato - NF) média aritmética dos graus obtidos em todas as provas do Concurso (títulos, escrita e didática) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

9.4. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:

a) obtiver maior nota na prova didática;

b) obtiver maior nota na prova escrita;

c) obtiver maior nota na titulação;

d) comprovar maior tempo de atividade docente.

Parágrafo Único: Caso persistir o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade, de acordo com o artigo 27 da Lei n° 10.741/03.

10. DAS PUBLICAÇÕES

10.1. Todas as publicações relativas a este concurso serão afixadas em local próprio no Centro de realização das provas respectivas.

10.2. Não há qualquer obrigatoriedade de divulgação dos atos relacionados ao concurso no sítio da UDESC.

10.3. Qualquer publicação feita no sítio da UDESC tem caráter apenas informativo e não oficial, não servindo como meio hábil e eficaz de comunicação para retificação ou acréscimo ao edital, bem como para resultados parciais ou finais do concurso.

11. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL, DATA E HORÁRIO:

11.1. Local: As provas ocorrerão no mesmo endereço onde foram realizadas as inscrições (vide item 3.3 deste Edital).

11.2. Datas e Horários

Dia

Hora

Provas

16/04/2012

8 às 12 horas

Escrita

17/04/2012

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

18/04/2012

A ser determinada

Didática

18/04/2012

Após a Prova Didática

Complemento Prova Didática

19/04/2012

Continuação da prova didática em caso de ultrapassar o número de 10 (dez) candidatos

Didática

19/04/2012

Após a Prova Didática

Complemento Prova Didática

11.3. O candidato que não comparecer no horário e local determinado neste Edital será automaticamente eliminado do concurso.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. Do resultado do Concurso Público caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSUNI, dirigido ao Reitor, até 5 (cinco) dias após sua publicação no Centro por portaria do Diretor Geral, por estrita arguição de ilegalidade.

12.1.1. Serão aceitos os recursos enviados pelo correio através de SEDEX com AR, desde que postados em datas estabelecidas no item 12.1.

12.1.2. O recurso deverá dar entrada no protocolo da Reitoria da Universidade.

12.2. O resultado do Concurso Público será homologado por cargo ou grupo de cargos pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13. DA ADMISSÃO

13.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva, sendo que o art.14 da Lei n° 6.745/85, prevê o prazo de 30 (trinta) dias para a posse do candidato, contado da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.

13.2. A admissão do docente será feita obedecendo ao que determina o Estatuto do Servidor Público, a Lei n. 8332, de 09 de setembro de 1991, Lei Complementar n. 39 de 09 de setembro de 1991, Art.207, § 1° da Constituição da República de 1988 e a Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980 e Lei Complementar N° 345, de 07 de abril de 2006.

13.3. Para a nomeação o candidato concursado deverá preencher os requisitos de titulação exigidos para provimento no cargo para o qual concorreu e apresentar os seguintes documentos:

- Fotocópia autenticada do documento de identidade;

- Fotocópia do documento eleitoral e Certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

- Fotocópia autenticada dos diplomas de graduação e pós-graduação e respectivos históricos escolares. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessário a validação de Universidade Brasileira.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área)

- Fotocópia autenticada do CPF;

- Fotocópia do PIS/PASEP. Caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito e cópia da Carteira de Trabalho;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);

- Número de conta bancária e da agência do Banco do Brasil;

- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Laudo de inspeção de saúde expedido por órgão oficial (Gerência de Saúde);

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

- Preenchimento dos seguintes formulários fornecidos pela UDESC: Formulário de Dados Cadastrais; Declaração de Bens (anexar ao formulário a última declaração de IRPF da Receita Federal ou Declaração de Isenção escrita pelo interessado); Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos; Formulário de Inclusão de Dependente e Declaração de Dependência Econômica (se for o caso); Formulário de Inclusão de Dependentes sem Dependência Econômica (se for o caso); Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública; Declaração de Antecedentes Criminais para fins de admissão em Concurso Público (solicitado no Fórum mais próximo a residência); e Declaração de Parentesco.

- Para candidato estrangeiro: À época da investidura do cargo, será observado o disposto no Art. 207, § 1° da Constituição da república de 1988 e a Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980.

14. DA REMUNERAÇÃO:

A tabela de remuneração básica é a seguinte:

Regime de Trabalho

Assistente (Mestre)

Adjunto (Doutor)

40 horas

R$ 5.026,96

R$ 6.535,62

FONTE: Tabela de Vencimentos atualizada pela LC 544, de 15/09/2011.

14.1. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio-alimentação, no valor de R$ 18,18 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato no presente Concurso implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorde com os seus termos.

15.2. O professor nomeado deverá atuar em 12 (doze) horas/mínimo em ensino, na área de Graduação, durante o período de Avaliação de Desempenho - Estágio Probatório.

15.3. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por mais dois anos, a interesse da instituição.

15.4. Acrescentam-se às normas do presente Edital as regras da Resolução N°. 023/2009-CONSEPE e seu Anexo Único.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2011.

Professor Sebastião Iberes Lopes Melo
Reitor da UDESC

(*) Para efeito deste concurso são consideradas áreas afins:
Doutorado e Mestrado:

Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia de Produção de Software, Processamento de Dados, Computação, Ciências em Informática, Análise de Sistemas, Engenharia de Informação, Engenharia de Processamento de Dados, Engenharia de Software, e Matemática Computacional, Ciência da Computação e Matemática Com putacional, Computação Aplicada, Engenharia de Sistemas e Computação, Informática Aplicada, Redes de Computadores, Sistemas e Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica e de Computação, Engenharia Elétrica e

Informática Industrial, Engenharia Eletrônica e Computação, Modelagem Computacional, Modelagem Computacional e de Conhecimento, Engenharia de Automação e Sistemas, Engenharia e Gestão do Conhecimento, Bioinformática, Informática na Educação

Graduação:

Bacharelado em Ciência da Computação, Bacharelado em Engenharia da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, Licenciatura em Computação, Bacharelado em Informática, Engenharia de Produção de Software, Bacharelado em Processamento de Dados, Bacharelado em Computação, Bacharelado em Ciências em Informática, Bacharelado em Análise de Sistemas, Licenciatura em Informática, Engenharia de Informação, Engenharia de Processamento de Dados, Engenharia de Software, Bacharelado em Matemática Computacional, Engenharia de Controle e Automação.