TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 22ª Região - PI

Notícia:   TRT da 22ª Região prorroga as inscrições para Estagiários

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO

EDITAL Nº 07/2011

ALTERADO PELO EDITAL Nº 08/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA TESTE SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com a Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, o Ato GP 89/2010 e o Ato GP 44/2011, faz saber que se realizará Teste Seletivo de Estagiários, o qual reger-se-á pelas seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo será realizado pelo Serviço do Pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, situado no Complexo Administrativo Desembargador Antônio Ernane Cacique de New York, à Rua João da Cruz Monteiro, 1694, Cristo Rei, 64.014-210, Teresina-PI, com endereço eletrônico www.trt22.jus.br e email: rh@trt22.jus.br, com o apoio da Vara Federal do Trabalho de Oeiras.

1.2 A presente seleção destina-se a formação de cadastro reserva.

1.3 O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, devendo o horário do estágio corresponder ao expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação ou profissionalizante em que esteja matriculado, bem como observar a disponibilidade para o turno, a que se refere o item 3.1.

1.4 O estagiário receberá, obedecida à jornada máxima indicada, a título de bolsa, a importância mensal de R$ 553,33 (quinhentos e cinqüenta e três reais e trinta e três centavos) para nível superior e R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais) para nível médio profissionalizante regular, nos termos do ATO GP n° 44/2011, além de outros benefícios previstos no ATO GP n° 89/2010.

2. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO

2.1 Estão habilitados para participar do processo seletivo os estudantes de nível superior e médio profissionalizante regular que esteja devidamente matriculado e com freqüência efetiva nas Instituições de Ensino conveniadas com este Regional.

2.4 Fica terminantemente proibida a concomitância, total ou parcial, deste com outro estágio similar, em relação ao mesmo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 A presente seleção destina-se a formação de cadastro reserva, conforme discriminação abaixo:

CIDADE

CURSO

NÍVEL

TURNO

Nº DE VAGAS(1)

TERESINA

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO (e cursos equivalentes)

SUPERIOR

MANHÃ
TARDE

CR(2)
CR(2)

COMUNICAÇÃO SOCIAL - JornalismoSUPERIORTARDECR(2)

OEIRAS

DIREITO

SUPERIOR

MANHÃ/TARDE

CR(2)

ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE: CONTABILIDADE

MÉDIO

MANHÃ/TARDE

CR(2)

Notas:

(1) N° de vagas (incluindo-se a reserva para os candidatos com deficiência).

(2) Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do teste
seletivo.

3.2 Quando convocados, os estudantes serão inseridos no programa de estágio por um período inicial de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo do TRT da 22ª Região atendendo às exigências contidas no Ato GP N° 89/2010.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão GRATUITAS e estarão abertas no período de 19 a 23 de setembro de 2011 das 8h às 12h nas localidades abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

Complexo Administrativo Desembargador Antônio Ernane Cacique de New York

Rua João da Cruz Monteiro, 1694. Cristo Rei. Cep: 64.014-210. Teresina-Piauí

Vara Federal do Trabalho de Oeiras

Rua Comadre Ana, S/N. Oeiras Nova. CEP: 64.500-000. Oeiras - Piauí

4.2 O formulário de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.trt22.jus.br em link específico. O candidato deverá imprimir o formulário, preencher e entregar nos locais de inscrição constantes do item 4.1 junto com a cópia da carteira de identidade (simples, com a exibição da original, ou autenticada).

4.3 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado no teste e que o fato seja constatado posteriormente.

4.4 O acesso ao Edital de Seleção, bem assim a outras informações pertinentes, será feito por meio da página do TRT da 22ª Região - www.trt22.jus.br.

4.5 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Aos estudantes portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.

5.2 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrem no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004. O Decreto N° 3.298 de 1999 regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, instituindo a Política Nacional para a Integração dos Portadores de Necessidades Especiais.

5.3 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

5.4 O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando sua deficiência, em consonância com o item 5.2 deste Edital.

5.5 O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região tomará as providências necessárias ao fácil acesso dos eventuais portadores de necessidades especiais aos locais ou realização das provas, mas será dos candidatos nesta situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas, mediante prévia solicitação.

5.6 Quando convocado para o início do programa de estágio, o candidato de que trata o item 5.1 deverá submeter-se a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do programa de estágio.

5.7 A não observância do disposto no item 5.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga, sendo o candidato eliminado da seleção.

5.8 Aos candidatos portadores de necessidades especiais, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, das que vierem a vagar ou das que forem criadas no prazo de validade do teste seletivo, por áreas e localidades oferecidas.

5.9 Aos portadores de necessidades especiais será destinada a 10ª, a 20ª, a 30ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente.

5.10 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação.

5.11 O candidato portador de necessidades especiais, que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, com 20(vinte) questões de conhecimentos específicos e 05 (cinco) questões de Português, e terá duração de 2 horas, sendo considerado eliminado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) do total de pontos. Observar tabela abaixo:

Ensino Superior

Curso

Nível

Prova

Nº de Questões

Nível de Habilitação

Duração

Direito

Superior

- Português

- Conhecimentos Específicos

05

20

60%

2 h

Ciências da Computação (e cursos equivalentes)

Superior

- Português

- Conhecimentos Específicos

05

20

60%

2 h

Comunicação Social - JornalismoSuperior

- Português

- Conhecimentos Específicos

05

20

60%2 h

Ensino médio profissionalizante regular

Curso

Nível

Prova

Nº de Questões

Nível de Habilitação

Duração

Técnico em Contabilidade

Médio

- Português

- Conhecimentos Específicos

05

20

60%

2 h

6.2 O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o gabarito de respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do gabarito de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções. Não haverá substituição do gabarito de respostas por erro do candidato.

6.3 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do gabarito serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem com o gabarito rasurado ou emendado e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como marcações múltiplas na mesma questão.

6.4 Iniciada a prova, o candidato deverá permanecer na sala por 30 (trinta) minutos, e somente após este período poderá sair da sala.

6.5 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas serão realizadas dia 16 de outubro de 2011 em local a ser informado por meio do site www.trt22.jus.br.

7.2 Compete ao candidato acompanhar a divulgação da informação prevista no subitem 7.1 deste edital.

7.3 A prova terá duração de 02 (duas) horas com início previsto para as 9:00h (nove horas) e término previsto para as 11:00h (onze horas).

7.4 Será permitido o ingresso do candidato ao local de provas apenas dentro do horário estabelecido, bem como apresentando o documento original de identidade e o comprovante de inscrição.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 minutos antes do horário determinado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, além do disposto no item 7.4 deste Edital.

7.6 Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar à prova ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta.

7.7 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. O candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova deverá assinar termo de desistência do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador do Teste Seletivo.

7.8 Em hipótese alguma será realizada prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado.

7.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no sítio www.trt22.jus.br; bem como a veracidade das informações fornecidas quando do preenchimento da inscrição, como o endereço completo e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.

7.10 Não será permitido ao candidato fumar e/ou ingerir bebidas alcoólicas na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

7.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

7.12 O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os candidatos evitem portar aparelhos celulares, quando da realização da prova.

7.13 O acesso à vaga destinada ao estágio ficará condicionado à submissão e aprovação dos candidatos às provas seletivas de conhecimentos específicos e português.

7.14 A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.

7.15 Acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste Edital ou em outros relativos ao teste, nos comunicados ou nas instruções constantes no caderno de provas.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

8.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de nota final.

8.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) maior pontuação obtida na prova de conhecimentos específicos; b) maior idade; c) período mais avançado na Instituição de Ensino.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 As listas de classificação dos candidatos aprovados serão divulgadas no endereço eletrônico www.trt22.jus.br.

9.2 Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Teste Seletivo, em ordem de classificatória: uma com a relação de todos os candidatos habilitados (exceto os portadores de necessidade especiais) e outra somente com a relação dos candidatos portadores de necessidades especiais, quando houver.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito, bem como o resultado das provas, poderão ser impugnados por qualquer candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas das respectivas divulgações.

10.2 Será admitido um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

10.3 Os recursos deverão ser dirigidos e encaminhados aos locais de inscrição constantes do item 4.1 deste edital para apreciação do pleito.

10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10.5 Não será concedida vista do cartão de resposta da Prova.

10.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas, quanto aos pedidos que forem deferidos.

10.7 O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão convocados, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação e o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados, serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade do teste seletivo e na medida em que se abrirem novas vagas.

11.2 Ao ser convocado para preenchimento de vaga, o estudante de nível superior do curso de Direito deverá está matriculado entre o quinto e o penúltimo semestre do curso, ou equivalente e os estudantes dos demais cursos de nível superior e dos de nível médio profissionalizante deverão ter cursado ou está cursando no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso, e está matriculado até o penúltimo semestre do curso, ou equivalente, conforme dispõe o Ato GP Nº 89/2010.

11.3 A comprovação do cumprimento dos requisitos dar-se-á por ocasião da assinatura do termo de compromisso por meio de declaração expedida pela instituição de ensino.

11.4 Serão exigidos do candidato convocado, além de firmar "Termo de Compromisso de Estágio" com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, no ato de sua apresentação, os seguintes documentos:

a) uma foto 3x4;

b) cópia da Cédula de Identidade e do CPF e formulário para atestado de sanidade física e mental (a ser preenchido e assinado por médico do Tribunal para estagiários das unidades da capital e por médico da rede pública para estagiários das unidades do interior);

c) declaração de que não desempenha qualquer atividade de estágio em órgão de natureza pública ou privada em concomitância total ou parcial com o estágio deste Tribunal (disponível no Tribunal);

d) declaração fornecida pela Instituição de Ensino de que está freqüentando regularmente o curso;

e) declaração de carga horária, expedida pela Instituição de Ensino;

f) cópia do comprovante de endereço.

11.5 Qualquer alteração de endereço ou dados cadastrais dos candidatos classificados deverá ser comunicada ao Serviço do Pessoal do TRT da 22ª Região situado a Rua João da Cruz Monteiro, 1694. Cristo Rei. Cep: 64.014-210. Teresina-Piauí.

11.6 A não comunicação de alteração de endereço ou dados cadastrais implicará perda da oportunidade de estágio por parte do candidato, se este não for localizado, à época da convocação.

11.7 O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

11.8 Após convocação o candidato tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assumir o estágio, sob pena de ser considerado desistente.

12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TESTE SELETIVO

12.1 O Teste Seletivo terá validade de (01) um ano a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, prorrogável uma única vez, a critério da Administração do TRT da 22ª Região, por igual período.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Tribunal, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e o Tribunal, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

13.2 Ocorrerá a sua cessação:

a) automaticamente, ao término do estágio, ou pela interrupção ou conclusão do curso;

b) a pedido do estagiário;

c) "ex-officio", no interesse da Administração do TRT da 22ª Região, por comprovada falta de aproveitamento na unidade e/ou na Instituição de Ensino;

d) em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação prevista no ATO GP 89/2010 e no Termo de compromisso;

e) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;

13.3 Informações adicionais sobre o certame poderão ser obtidas junto ao Serviço do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região na Rua João da Cruz Monteiro nº 1694, Cristo Rei, 64.014-210, Teresina-PI, com endereço eletrônico www.trt22.jus.br e e­mail:rh@trt22.jus.br.

13.4 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

13.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

13.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

13.7 Os casos omissos, quanto à seleção, serão deliberados pelo Serviço do Pessoal deste Tribunal e quanto à efetivação do estágio pelo Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou atendendo solicitação dos interessados, no prazo de 48 horas.

Teresina, de setembro de 2011.

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO

FELIPE MENDES
Diretor-Geral de Administração
TRT-22ª Região

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa - Comum a todas as áreas: ORTOGRAFIA: divisão silábica, tonicidade, acentuação gráfica, emprego da crase, Semântica; MORFOLOGIA: classes gramaticais, estrutura das palavras, formação das palavras; SINTAXE: sintaxe de concordância, de regência e de colocação (nominal e verbal); PRONOMES: emprego, formas de tratamento (uso); PONTUAÇÃO.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIREITO:

1. DIREITO DO TRABALHO: Princípios; Relação de emprego e relação de trabalho; Empregado e Empregador; Duração do trabalho; Salário e Remuneração; Contrato a termo e por tempo determinado; Extinção do contrato de trabalho; Prescrição e Decadência. 2. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Princípios; Competência; Partes e Procuradores; Audiência; Procedimentos Sumário e Sumaríssimo. 3. DIREITO CONSTITUCIONAL: Direitos Sociais e Fundamentais; Princípios constitucionais; Competência da justiça do trabalho. 4. DIREITO ADMINISTRATIVO: Ato Administrativo (conceito, espécies, extinção e atributos).

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO (e cursos equivalentes):

1- ANÁLISE E PROJETO DE SISTEMAS - Etapas da análise estruturada e orientada a objeto; Especificação de sistemas; Diagrama de contexto; Diagrama de fluxo de dados; Dicionário de dados; Especificação de processos; 2. BANCO DE DADOS - Objetivos dos sistemas de banco de dados; Abstração de dados; Modelos de dados; Instâncias e esquemas; Independência de dados; Linguagem de definição de dados; Linguagem de manipulação de dados; Gerenciador de banco de dados; Administrador de banco de dados; Usuário de banco de dados; Projeto lógico de banco de dados; Normalização (1ª, 2ª e 3ª formas normais); Diagrama entidade-relacionamento; Banco de dados relacionais: Definição; Objetivos e requisitos; Integridade de dados; Relacionamento entre dados; Regras de integridade (chaves primárias, chaves estrangeiras, integridade de entidade e integridade referencial); Álgebra relacional; SQL (Structured Query Language); Padrão Ansi. 3. REDES - Arquiteturas de Protocolos, Protocolos - conceitos, Arquiteturas de Protocolos, Modelo OSI, Modelo TCP/IP, Órgãos de padronização, Normas, Conceitos de redes locais, metropolitanas, e de longa distância, 4. HARDWARE - Particionamento de unidades de discos; Instalação básica de sistemas operacionais, configuração e otimização; Configuração de componentes e serviços; Administração de recursos e segurança de acesso; Montagem e desmontagem de micros computadores; 5. ALGORITMOS - Entrada e Saída de dados, desenvolvimento de algoritmos. Estruturas básicas de decisão, controle, repetição; Vetores, operadores aritméticos, relacionais e lógicos e matemáticos. Estruturas lineares: listas ordenadas, listas encadeadas, pilhas, filas.

COMUNICAÇÃO SOCIAL - Jornalismo:

1.NOÇÕES DE FOTOGRAFIA: História, evolução e princípios ópticos da fotografia; Técnicas de manejo de equipamentos: máquinas, lentes, filmes, etc; Fundamentos da fotografia digital; Ferramentas e técnicas do tratamento básico de fotografia digital; Câmeras digitais e softwares gráficos; O papel do repórter fotográfico contemporâneo; Linguagem, composição e estética fotográfica. 2.TÉCNICAS DE REPORTAGEM, ENTREVISTA E PESQUISA: Noções gerais sobre mídias; Mídias e produção de bens simbólicos; O Fato jornalístico; Notícias: conceituações; critérios; características; formas de produção; coleta; Tratamento/ armazenamento. 3.REDAÇÃO EM TELEJORNALISMO: Técnicas específicas do texto para ser falado: como contar uma história - o papel do repórter; o texto criativo e a representação do acontecimento; contextualização e repetição da informação; presença e veracidade - o testemunho da informação; A escrita do jornal: Da pauta á veiculação - produção, pesquisa, redação e edição; a mesma história e modos diferentes de contá-la; a entrevista e suas variantes; o roteiro - a medida exata do tempo.

NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE REGULAR - CONTABILIDADE

Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Significação das palavras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Contabilidade Geral: Introdução ao estudo de Ciência Contábil; Campo de Aplicação; Patrimônio; Atos e Fatos Administrativos; Procedimentos contábeis; Estudo e classificação das contas; Escrituração, Métodos de Escrituração, Livros de Escrituração; Balancete; Noções de débito e crédito; Apuração do Resultado do Exercício; Demonstrações Financeiras.

Matemática Financeira: Grandezas proporcionais; regra de sociedade; regra de três; percentagem; operações sobre mercadorias; juros simples e composto; desconto simples; Equivalência de Capitais; Rendas: antecipadas, imediatas e diferidas; Amortização; Depreciação; Inflação; Correção monetária.

Legislação Trabalhista e Previdenciária: Legislação Trabalhista: conceito; Autonomia do direito do trabalho; Princípios orientadores e fontes do direito do trabalho; Direito individual do trabalho, empregado, empregador, contrato individual de trabalho, elementos e conteúdo do contrato de trabalho, modalidades do contrato de trabalho; Remuneração; Suspensão e interrupção do contrato de trabalho; Alteração do contrato de trabalho; Extinção do contrato de trabalho e aviso prévio; estabilidade no emprego; Cálculo das verbas na rescisão contratual: 13º salário; férias; horas extras; FGTS; e Seguro Desemprego; Da Previdência Social e da Seguridade; Tipos de segurados; Dependentes; Arrecadação (relação de códigos de pagamentos); Guia da previdência social; Contribuição previdenciária.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ETAPAS

DATA PREVISTA

LOCAL

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

16.09.2011

DIÁRIO ELETRÔNICO da JUSTIÇA DO TRABALHO www.trt22.jus.br

Período de Inscrições

19 a 23 de setembro de 2011

Serviço do Pessoal do TRT-22ª
Vara Federal do Trabalho de Oeiras

Divulgação do local de aplicação das Provas Objetivas

04.10.2011

www.trt22.jus.br

Aplicação das Provas Objetivas

16.10.2011

A ser divulgado

Divulgação dos Gabaritos Preliminares e das questões das Provas Objetivas

17.10.2011

www.trt22.jus.br

Prazo para Recurso

Até 19.10.2011

Serviço do Pessoal do TRT-22ª
Vara Federal do Trabalho de Oeiras

Resultado do julgamento dos recursos

25.10.2011

www.trt22.jus.br

Publicação do Resultado das Provas Objetivas

25.10.2011

www.trt22.jus.br

Prazo para Recurso

Até 27.10.2011

Serviço do Pessoal do TRT-22ª
Vara Federal do Trabalho de Oeiras

Publicação do Resultado Final

04.11.2011

DIÁRIO ELETRÔNICO da JUSTIÇA DO TRABALHO www.trt22.jus.br