TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 20ª Região - SE

Notícia:   TRT da 20ª Região modifica data da prova para estágio em Direito

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO EM DIREITO

JUSTIÇA DO TRABALHO

A COMISSÃO constituída pela Portaria DG.PR.Nº 412/2012, para organização e realização de processo seletivo visando ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio na área de Direito, torna público que será realizado teste de seleção para concessão de bolsa de estágio a estudantes de instituições de ensino conveniadas, em consonância com o Programa de Estágio deste Tribunal, aprovado pela Resolução Administrativa nº 03/2002.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade desta Comissão, obedecidas as normas deste Edital e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período.

2. Regulamenta o Programa de Estágio, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, a Resolução Administrativa Nº 18/2012, de 12/7/2012.

3. A seleção compreenderá a verificação de conhecimentos do candidato, na forma a seguir apresentada.

II - DAS VAGAS

1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 17 (dezessete) vagas para estágio remunerado na área de Direito, assim distribuídas:

UNIDADE

NÚMERO DE VAGAS

TRT - Capital

12 (doze)

Vara do Trabalho de Estância

01 (uma)

Vara do Trabalho de Itabaiana

01 (uma)

Vara de Trabalho de Lagarto

01 (uma)

Vara do Trabalho de Carmópolis

01 (uma)

Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória

01 (uma)

Vara do Trabalho de Propriá

Cadastro reserva

2. Os candidatos interessados em prestar o estágio nas Varas do Trabalho do interior do Estado deverão concorrer às vagas específicas para cada uma delas.

3. Os demais classificados integrarão o cadastro reserva de estagiários do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e serão convocados de acordo com as vagas que vierem a surgir durante a validade do exame de seleção.

4. Os candidatos classificados que fizeram a opção pela Capital poderão, quando consultados, prestar estágio em Vara do Trabalho do interior e, não sendo do seu interesse, ficará resguardada a sua classificação para estágio na Capital, nos termos da Resolução Administrativa nº 08/2005.

5. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem, ou seja, durante a validade desse processo seletivo, a cada dez termos de compromisso de estágio firmados na área de Direito, o décimo será de um estudante com deficiência, desde que as atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.1. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

6. Quando da inexistência de candidato portador de deficiência aprovado, o preenchimento da vaga dar-se-á pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

7. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova, e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. Poderão inscrever-se para a seleção estudantes de nível superior regularmente matriculados no curso de Direito das instituições de ensino conveniadas com o TRT da 20ª Região - Faculdade AGES, Faculdade Estácio de Sergipe - Estácio FASE, FANESE - Associação de Ensino e Pesquisa Graccho Cardoso S/C Ltda, Universidade Federal de Sergipe e Universidade Tiradentes - e que tenham cursado, ou estejam cursando, no momento da inscrição, as seguintes disciplinas:

- Teoria Geral do Processo ou Direito Processual Civil I;

- Direito Constitucional I;

- Direito Constitucional II;

- Direito do Trabalho I;

- Direito Administrativo I.

2. O estudante deverá ter cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de créditos necessários à conclusão do curso na data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, bem como comprovar ter obtido aprovação nas disciplinas relacionadas no item anterior.

3. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 6 a 17/8/2012, nos seguintes locais:

3.1. Faculdade AGES, das 8h às 22:20 horas, na Coordenação do Núcleo Curricular Flexível - Avenida Universitária, nº. 23 - Parque das Palmeiras. Paripiranga - BA;

3.2. Faculdade Estácio de Sergipe - Estácio FASE, das 9h às 21 horas, no Espaço Estácio Emprego - E3 - Rua Teixeira de Freitas, nº. 10, Bairro Salgado Filho;

3.3. FANESE - Associação de Ensino e Pesquisa Graccho Cardoso S/C Ltda., das 8h às 12 horas e das 14h às 21:30 horas, na Secretaria - Av. Luiz Lua Gonzaga, nº 400, Shopping Riomar (segundo piso), Bairro Coroa do Meio;

3.4. Universidade Federal de Sergipe, das 8 às 12 horas, na Central de Estágio - Pró- Reitoria de Extensão/Coordenação de Extensão - 1º andar - Prédio da Reitoria;

3.5. Universidade Tiradentes, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12 horas e das 14h às 22 horas, na Central de Estágio - sala 10 - Prédio da Reitoria - térreo;

4. Para inscrever-se, o candidato deve comparecer aos locais indicados e apresentar cópia de documento de identidade (com foto) e histórico escolar atualizado e emitido pela instituição de ensino, os quais deverão ser anexados à Ficha de Inscrição, disponível nos locais de inscrição.

4.1. Não haverá recolhimento de taxa de inscrição.

5. No ato da inscrição, ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá indicar a unidade para a qual pretende concorrer e declarar, sob penalidades, que atende às condições exigidas para admissão como estagiário, estabelecidas neste Edital.

5.1. O candidato que deixar de indicar a unidade na Ficha de Inscrição terá sua inscrição cancelada

6. O candidato portador de deficiência, ao prestar informações na Ficha de Inscrição, poderá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, e informar quais adaptações serão necessárias para garantir o seu acesso ao local de realização da prova.

6.1 A opção de concorrer às vagas destinadas a portadores de deficiência não exclui o candidato da disputa pelas vagas de ampla concorrência.

7. Será permitida a inscrição por terceiro mediante procuração, não havendo obrigatoriedade de reconhecimento de firma. A procuração, a cópia de identidade do procurador e os documentos exigidos no item 4 deste Capítulo deverão ser anexados à Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada.

IV - DO TESTE DE SELEÇÃO

1. A aplicação da prova está prevista para o dia 1º de setembro de 2012 (sábado), com início às 9 horas. O local de aplicação da prova será divulgado oportunamente, através de comunicado desta Comissão, no site do TRT 20ª Região (www.trt20.jus.br).

1.1. Todos os candidatos realizarão a prova em Aracaju/SE.

2. O candidato deverá apresentar-se no local definido, munido de documento de identidade original, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis e borracha, com antecedência de 30 (trinta) minutos do início da prova.

3. Não será admitido à sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

4. A prova será objetiva, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo cada qual 0,25 (vinte e cinco centésimos), devendo o candidato assinalar apenas uma alternativa dentre as apresentadas.

4.1. O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para Folha de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção.

5. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas.

6. As questões da prova serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo deste Edital, devendo ser observada a legislação atualizada até a data deste Edital.

7. A prova será realizada sem consulta a qualquer material.

8. Será excluído do exame o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos e qualquer equipamento eletrônico (celular, pager, etc.);

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Considerar-se-ão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 6 (seis) pontos na prova;

2. Em caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) possuir maior média geral ponderada (MGP), na respectiva Instituição de Ensino;

b) possuir maior média na disciplina Direito do Trabalho I, na respectiva Instituição de Ensino;

c) possuir maior média na disciplina Direito Constitucional I, na respectiva Instituição de Ensino;

d) possuir menor número de créditos cursados, observado o mínimo de 50%.

VI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto às questões da prova e ao gabarito oficial, que deverá ser interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data da divulgação do gabarito no site do Tribunal (www.trt20.jus.br).

2. O candidato terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso quanto ao resultado preliminar, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data de divulgação do resultado preliminar no site do Tribunal (www.trt20.jus.br).

3. Os recursos deverão ser dirigidos a esta Comissão e entregues pessoalmente no endereço constante do item 3, Capítulo VIII, deste Edital, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Não serão admitidos recursos enviados por qualquer outro meio.

4. Os recursos deverão estar fundamentados, constando nome do candidato, número da identidade e endereço para correspondência.

5. As questões que porventura vierem a ser anuladas após julgamento dos recursos, terão os seus pontos atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

6. Da decisão adotada em julgamento pela Comissão não caberá interposição de outro recurso.

VII - DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO

1. Os candidatos serão convocados observando-se a ordem de classificação final, através do site do Tribunal (www.trt20.jus.br), ligação telefônica e mensagem eletrônica, utilizando-se os dados cadastrais fornecidos no ato de inscrição do processo seletivo, devendo comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região em 3 (três) dias úteis, sob pena de perda da vaga.

2. Para iniciar o estágio, o estudante convocado ficará obrigado, junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, a:

2.1. Comprovar ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de créditos do curso de Direito da instituição de ensino na qual esteja regularmente matriculado, e obtido aprovação nas disciplinas que constam no item 1, Capítulo III, deste Edital;

2.2. Apresentar comprovante de matrícula na respectiva instituição de ensino conveniada com este Regional, histórico acadêmico e horário do semestre letivo atualizados, cópia da cédula de identidade, CPF e Título de Eleitor, comprovante de votação na última eleição, comprovante de quitação com o Serviço Militar (candidato do sexo masculino) e 2 (duas) fotos 3x4;

2.3. Preencher ficha de cadastro relativa às informações pessoais e questionário de admissão;

2.4. Submeter-se a exame médico realizado pelo TRT da 20ª Região, oportunidade em que serão avaliadas e comprovadas, quando for o caso, a deficiência física e a compatibilidade desta com as atividades do estágio;

2.4.1. Quando do exame médico a que se refere o item anterior, o candidato portador de deficiência deverá apresentar relatório médico detalhado, indicando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com referência expressa do código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem;

3. O candidato que não obtiver sua deficiência comprovada no exame médico a que se refere o item 2.4, permanecerá na classificação geral;

4. A admissão no estágio ficará condicionada à aprovação no exame médico constante do subitem 2.4 do item 2 deste Capítulo.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição no processo de seleção implica aceitação tácita de todas as condições dispostas neste Edital.

2. Compete exclusivamente ao candidato aprovado a atualização ou retificação de seus dados cadastrais, e, para tanto, deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do TRT da 20ª Região, por meio do telefone (79) 2105-8843 ou 2105-8851 ou do endereço eletrônico estagio@trt20.jus.br.

3. Todos os editais, avisos e resultados serão disponibilizados no site do Tribunal (www.trt20.jus.br), e também afixados no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, localizado na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Bairro Capucho, Aracaju/SE.

4. Será excluído do processo seletivo o candidato que fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

5. O estágio terá duração de 1 (um) semestre, prorrogável sucessivamente por igual período, até o máximo de 4 (quatro) semestres.

6. O estagiário fará jus a período de recesso de 15 (quinze) dias por semestre, preferencialmente durante as férias escolares.

7. O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, dentro do horário de funcionamento da unidade onde estiver prestando o estágio.

7.1. As unidades localizadas na capital funcionam das 7h30 às 15h30, de segunda a sexta-feira;

7.2. As Varas do Trabalho localizadas no interior funcionam das 7h30 às 14h30, de segunda a sexta-feira.

8. O estudante será remunerado com bolsa de estágio, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), e, por força do Termo de Compromisso de Estágio, cumprirá as normas disciplinares e de trabalho estabelecidas.

9. O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, por qualquer das causas regulamentadas pela Resolução Administrativa Nº 18/2012, incluindo-se a interrupção ou conclusão do curso.

10. O estagiário fará jus ao auxílio-transporte que se destina ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, no deslocamento de sua residência para o local do estágio e vice-versa.

11. O estagiário deverá fazer uso diário, em serviço, de indumentária social, devendo, o do sexo masculino, usar sapato compatível.

12. O Tribunal providenciará seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, bem como confecção de crachá.

13. Nos termos do art. 3º da Lei 11.788, de 25/9/2008, o estudante, na condição de estagiário, não terá vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Aracaju/SE, 2 de agosto de 2012.

Juiz ANTÔNIO FRANCISCO DE ANDRADE
Presidente

JORGE LUZ INÁCIO DE OLIVEIRA
Membro

LORENA SANTOS NASCIMENTO
Membro

MARIA MARTA DE SOUZA MACIEL
Membro

ANEXO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TEORIA GERAL DO PROCESSO

- Princípios Gerais do Direito Processual;

- Eficácia da lei processual no espaço e no tempo;

- Interpretação da lei processual;

- Jurisdição: Conceito, Princípios, Espécies e Limites;

- Organização Judiciária: Conceito, Conteúdo e Competência Legislativa;

- Competência: Conceito e Espécies;

- Ação: Natureza Jurídica, Classificação e Exceção;

- Processo: Natureza Jurídica e Sujeitos;

- Dos Atos Processuais: Conceito, Classificação e Vícios;

- Noções de Processo de Conhecimento, Processo de Execução e Processo Cautelar.

DIREITO CONSTITUCIONAL

- Constituição: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação das Normas

Constitucionais;

- Poder Constituinte;

- Controle de Constitucionalidade;

- Direitos e Garantias Fundamentais;

- Administração Pública;

- Organização dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;

- Processo Legislativo;

- Funções Essenciais à Justiça;

- Ordem Econômica e Financeira;

- Ordem Social.

DIREITO DO TRABALHO

- Princípios do Direito do Trabalho;

- Fontes do Direito do Trabalho. Interpretação da norma trabalhista. Métodos de integração da norma trabalhista. Aplicação da norma trabalhista no espaço e no tempo;

- Empregado. Elementos essenciais e acidentais da prestação de trabalho. Trabalhadores adventícios, temporários e avulsos. Aprendizes e estagiários. Empregado doméstico. Empregado público;

- Empregador. Conceito legal. Empregador por equiparação. Sucessão de empregadores. Solidariedade ativa e passiva. Intermediação de mão-de-obra;

- Trabalhador rural. Conceito. Norma de regência. Conceito de empregador rural. Obrigações do empregado e do empregador rural;

- Retribuição do trabalho. Remuneração e salário. Indenizações trabalhistas. Formas de fixação do salário. Salário-base e complementos salariais. Adicionais;

- Duração do Trabalho. Jornada e Horário. Limites legais e constitucionais. Compensação. Intervalos intra e interjornadas. Repouso semanal e em feriados. Férias individuais e coletivas;

- Relação e Contrato de Trabalho. Natureza Jurídica do liame empregatício.

Distinção dos contratos afins. Caracteres do Contrato de Trabalho. Elementos essenciais e acidentais. Classificação quanto aos sujeitos e duração. Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho;

- Aviso prévio e despedida. FGTS. Estabilidade.

DIREITO ADMINISTRATIVO

- Administração Pública. Conceito, elementos e poderes do Estado. Organização do Estado e da Administração. Governo e Administração. Entidades Políticas e Administrativas. Órgãos e Agentes Públicos;

- Atos Administrativos. Conceito e requisitos. Atributos. Espécies. Motivação. Invalidação;

- Servidores Públicos. Regime Jurídico. Organização do Serviço Público. Normas Constitucionais relativas aos Servidores. Direitos e Deveres dos Servidores. Responsabilidade dos Servidores.