TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região - GO

Notícia:   TRT da 18ª Região abre 73 vagas de Estágio para Goiânia e Aparecida de Goiânia

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

EDITAL Nº 1/2012

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região torna público o processo seletivo para realização de estágio remunerado de estudantes de nível superior e de nível médio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 347/2010 e das instruções contidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

2. A seleção compreenderá a verificação de conhecimentos do candidato por meio de provas objetivas, na forma da presente regulamentação.

3. O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de vagas especificadas no capítulo III e formação de cadastro de reserva para as cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Poderão inscrever-se estudantes dos cursos de Direito e cursos superiores na área de Informática, cursando a partir do 3º período ou similar, e estudantes do Ensino Médio, cursando a partir do 1º ano. Devem estar regularmente matriculados e com frequência efetiva em estabelecimentos públicos ou particulares, oficialmente autorizados ou reconhecidos. Na data da convocação os estudantes não poderão estar cursando o último ano ou o penúltimo e último semestre dos respectivos cursos.

2. Somente poderão concorrer às vagas oferecidas neste edital os estudantes matriculados em cursos superiores oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.

3. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas no período de 20 a 31 de agosto de 2012, exclusivamente pela internet, no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, "www.trt18.jus.br".

4. No momento da inscrição, o candidato deverá fazer opção pela cidade em que pretende realizar o estágio.

5. Após cadastrar-se e preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição e trazê-lo no dia da prova.

6. O pedido de inscrição implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não será admitida alegação de desconhecimento.

III - DAS VAGAS

1. O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas no quadro abaixo, bem como a formação de cadastro de reserva do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para o suprimento das vagas que surgirem ou que venham a ser criadas durante a validade do certame.

CIDADE

CURSO

VAGAS

GOIÂNIA

Direito

50 + cadastro de reserva

Curso superior na área de Informática

8 + cadastro de reserva

Ensino Médio

12 + cadastro de reserva

APARECIDA DE GOIÂNIA

Direito

3 + cadastro de reserva

TOTAL

73 + cadastro de reserva

2. Se houver incompatibilidade entre o horário escolar e o de estágio, o candidato convocado terá sua classificação
preservada até o surgimento de vaga com horário de estágio compatível, observado o período de validade do processo seletivo.

3. O candidato a estágio deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

4. O candidato a estágio deverá observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino bem como o período permitido por ela para realização de estágio.

5. Será destinada uma vaga de Ensino Médio (sétima vaga) aos adolescentes em conflito com a lei ou sob a aplicação de medida de proteção, em conformidade com a Recomendação nº 25, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

IV - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de dez por cento das vagas oferecidas, devendo a deficiência ser comprovada mediante perícia a ser realizada pela Junta Médica do Tribunal.

2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do capítulo VII, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica para portadores de deficiência.

4. Na hipótese de inexistência de candidato portador de deficiência aprovado, o preenchimento da vaga dar-se-á pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

5. O candidato portador de deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos.

6. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Comissão de Seleção, que tomará as providências necessárias.

7. Caberá ao candidato portador de deficiência levar consigo os equipamentos e instrumentos de que dependa para a realização das provas, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão de Seleção.

8. Serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para as vagas que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, a décima vaga, a vigésima vaga, a trigésima vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, em conformidade com o § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e com o § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

V - DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Goiânia. O horário e local das provas serão divulgadas posteriormente no seguinte sítio eletrônico, "www.trt18.jus.br", ficando o acompanhamento dessas informações sob inteira responsabilidade do candidato.

2. O candidato deverá apresentar-se para as provas munido do comprovante de inscrição e do documento de identidade original com fotografia, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o boletim de ocorrência expedido por órgão policial, datado de no máximo 30 (trinta) dias.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis e borracha.

5. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressões ou quaisquer anotações, bem como telefone celular, computador portátil ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos.

6. O candidato deverá comparecer ao local com antecedência de 30 (trinta) minutos do início das provas.

7. O tempo de duração da prova será de 3 (três) horas. O candidato somente poderá deixar o local da prova após transcorrida 1(uma) hora.

8. O exame será composto de provas objetivas, com questões de múltipla escolha, todas de caráter classificatório, abrangendo as matérias indicadas no Anexo deste Edital e em conformidade com o quadro abaixo:

PARA ESTÁGIO DE NÍVEL MÉDIO

Tipo

Área de conhecimentos

Número de questões

Pontos

Objetiva

Língua Portuguesa

20

80

Objetiva

Noções de Informática

10

20

TOTAL

30

100

PARA ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR

Tipo

Área de conhecimentos

Número de questões

Pontos

Objetiva

Língua Portuguesa

15

30

Objetiva

Noções de Informática

10

20

Objetiva

Conhecimentos específicos

25

50

TOTAL

50

100

9. Será adotado sistema de numeração, a fim de que os cartões de resposta das provas objetivas cheguem à Comissão de Seleção sem identificação.

10. O candidato não poderá registrar no cartão de resposta das provas objetivas nome, assinatura ou qualquer tipo de sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação de sua prova.

11. A Comissão de Seleção assegurará o sigilo das provas e dos gabaritos das provas objetivas até as correspondentes identificações de autoria e proclamação dos resultados.

12. As questões das provas serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo deste Edital.

13. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas de nível médio terão 30 questões objetivas e o valor total de cem pontos, sendo atribuídos 4 pontos a cada questão de Língua Portuguesa e 2 a cada questão de Noções de Informática.

2. As provas de nível superior terão 50 questões objetivas e o valor total de cem pontos, sendo atribuídos 2 pontos a cada questão de Língua Portuguesa, 2 a cada questão de Noções de Informática e 2 a cada questão de Conhecimentos específicos.

3. Na prova de Língua Portuguesa será exigido do candidato conhecimento do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008).

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente das notas obtidas nas provas.

2. Em caso de empate, será classificado o candidato de maior idade.

3. O candidato ficará vinculado à ordem de classificação da cidade que optar para a realização do estágio.

4. O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região "www.trt18.jus.br".

VIII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso para as provas objetivas, dirigido ao Coordenador da Comissão de Seleção, exclusivamente pelo endereço eletrônico "selecaodeestagiarios@trt18.jus.br", devendo ser interposto no prazo de até dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado.

2. Os recursos deverão conter o nome completo do candidato, número de identidade e de sua inscrição no concurso, o número da questão impugnada, a fundamentação e a argumentação lógica de seu pleito.

3. O recurso interposto fora do prazo especificado no item 1, deste capítulo, será liminarmente indeferido.

4. O recurso será apreciado pela Comissão de Seleção, em cinco dias úteis, contados do término do prazo para a interposição.

IX - OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. A aprovação no certame não gera direito à contratação, porém garante aos selecionados a observância da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.

2. O estudante convocado para ocupar vaga de estágio deverá apresentar declaração da instituição de ensino, comprovando estar regularmente matriculado e a previsão de término do curso. Os estudantes convocados do curso de Direito deverão declarar junto ao Tribunal que não acumulam estágio em outra instituição pública ou privada, inclusive escritório de advocacia.

3. A jornada de estágio será de cinco horas, limitada a 25 horas semanais, e deve ser compatível com o horário escolar, sendo que as cinco horas deverão estar compreendidas no período das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

4. O estudante perceberá, a título de bolsa de estágio, valor mensal correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais) para nível superior e a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para nível médio, além de auxílio-transporte, que será pago na proporção dos dias úteis trabalhados. O valor da bolsa de estágio será consignado em Termo de Compromisso a ser firmado entre o estagiário e a instituição contratada pelo Tribunal para acompanhar e processar o estágio.

5. A concessão do auxílio-transporte somente se efetivará mediante declaração assinada pelo estagiário, afirmando que utiliza o transporte coletivo no deslocamento de sua residência para o local de estágio e vice-versa.

6. O desligamento do estagiário dar-se-á em conformidade com o disposto no art. 19 da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 347/2010.

7. O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

8. Será contratado pelo Tribunal seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, na forma do inciso IV do art. 9º da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

9. O estagiário preencherá uma ficha cadastral e firmará Termo de Compromisso, pelo qual se obrigará a cumprir as normas disciplinares estabelecidas.

10. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

11. As convocações dos candidatos serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região "www.trt18.jus.br". É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações.

12. O candidato será contactado via telefônica ou através do e-mail, que deverão ser fornecidos por ocasião da inscrição. O candidato deverá manter atualizados seus telefones e e-mail, durante o prazo de validade do concurso, comunicando qualquer alteração à Comissão de Seleção através do endereço eletrônico "selecaodeestagiarios@trt18.jus.br".

13. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação da convocação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, e, caso não se manifeste, será considerado desistente e excluído do processo seletivo.

14. A seleção terá validade de um ano, a partir da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

15. O estágio nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região será regido pela legislação que disciplina a matéria.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Este Edital e os demais atos pertinentes ao exame de seleção serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região "www.trt18.jus.br".

2. Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surgirem serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Comissão de Seleção, devendo a consulta ou questionamento ser encaminhados pelo e-mail "selecaodeestagiarios@trt18.jus.br".

Goiânia, 9 de agosto de 2012.

Jorge Luis Machado
Coordenador da Comissão de Seleção de Estagiários

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS

- Acentuação gráfica.

- Análise morfológica e sintática, flexão verbal e nominal.

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

- Emprego de tempo e modos verbais.

- Concordância nominal e verbal.

- Emprego de crase.

- Pontuação.

(Em conformidade com o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa)

PROGRAMA DA PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA

- Conhecimentos em Windows.

- Conhecimento básico de Editor de texto.

- Conhecimentos básicos em Internet.

ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS (Área de Direito e Informática)

- Acentuação gráfica.

- Análise morfológica e sintática, flexão verbal e nominal.

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

- Emprego de tempo e modos verbais.

- Concordância nominal e verbal.

- Emprego de crase.

- Pontuação.

(Em conformidade com o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa)

PROGRAMA DA PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA (Área de Direito)

- Conhecimentos em Windows.

- Conhecimento básico de Editor de texto.

- Conhecimentos básicos em Internet.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Área de Direito)

Direito Processual Civil

- O Poder Judiciário. Justiça Comum e Justiça Especial.

- O Juiz, o Ministério Público, o Advogado.

- Competência.

- Ação.

- Condições da Ação.

- Pressupostos processuais.

- Citação e Intimação.

- Atos Processuais. Tempo e Lugar. Prazos. Nulidades.

- Petição Inicial. Defesa. Atos do Juiz.

- Coisa julgada e Litispendência.

Direito do Trabalho

- Princípios.

- Relação de Trabalho. Relação de Emprego. Empregado e Empregador.

- Contrato de Trabalho.

- Salário e Remuneração. Proteção Legal ao Salário.

- Duração do Trabalho. Jornada Diária e Semanal.

- Trabalho do Menor.

Direito Processual do Trabalho

- Organização da Justiça do Trabalho.

- Competência da Justiça do Trabalho.

- Dissídio Individual. Procedimento.

- Sentença e Acórdão.

- Recursos.

Direito Administrativo

- Ato Administrativo.

- Administração Pública. Princípios.

- Administração Direta e Indireta e Fundacional.

- Servidores Públicos (Cargos, Empregos e Funções Públicas. Concurso Público).

Direito Constitucional

- Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais.

- Poder Judiciário. Garantias. Organização.

- Tribunais e Juízes do Trabalho.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Área de Informática)

- Conceitos básicos de informática.

- Organização, arquitetura e componentes funcionais (hardware e software) de computadores, instalação e configuração.

- Sistemas de entrada, saída e armazenamento, leitoras cartão, código de barra, impressora, monitor e scanner.

- Características dos principais processadores do mercado.

- Arquitetura básica de Workstations.

- Conceitos e funções dos principais softwares básicos e aplicativos.

- Pacote de aplicativos: MS-Office e BrOffice.org.

- Internet: modelo hipermídia de páginas e links, Word Wide Web, padrões da tecnologia Web, intranets, web mail e comunicadores.

- Conhecimentos básico de alimentação de equipamentos, voltagem 110/220v, rede estabilizada e estabilizadores.

Sistemas operacionais

- Características dos sistemas operacionais modernos.

- Interoperação de sistemas operacionais. Compartilhamento de arquivos e impressoras.

Redes de comunicação de dados/teleprocessamento

- Sistemas de comunicação de dados.

- Técnicas básicas de comunicação.

- Tipos e meios de transmissão, física, wifi, 36.

- Conhecimentos básicos de elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches e roteadores). Conhecimentos básicos.

- Conhecimentos básicos de arquitetura TCP/IP, protocolo e serviços de internet. Conhecimentos básicos.

- Tecnologia de redes locais e de longa distância.

- Serviços de mensagem eletrônica e de colaboração.

Segurança de informação

- Conceito básico de segurança de redes de computadores.

- Conceito básico de assinatura digital e autenticação. Conceito básico.

- Antivírus, Proxy, Firewalls, pessoas e ambientes físicos, conhecimentos básicos de segurança.