TRE - Tribunal Regional Eleitoral - PR

Notícia:   Tribunal Regional Eleitoral - PR oferece 29 vagas de até R$ 6.611,39

PODER JUDICIÁRIO

TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

EDITAL Nº 1 - TRE/PR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ (TRE/PR), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, VIII, da Resolução TRE/PR nº 527, de 17 de abril de 2008, e tendo em vista a Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, a Lei nº 11.416, de 15 de setembro de 2009, e a Resolução TRE/PR nº 512, de 23 de maio de 2007, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas objetivas e a perícia médica para os candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência serão realizadas na cidade de Curitiba/PR.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades da região metropolitana de Curitiba/PR.

2 DOS CARGOS

2.1 ANALISTA JUDICIÁRIO

CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação, coordenação e manutenção dos sistemas informatizados; executar atividades relacionadas com planejamento, implantação, segurança e manutenção de rede, banco de dados e comunicação de dados; elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; promover perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; executar atividades de especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços de informática; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica; acompanhar os sistemas e programas sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: MEDICINA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina com especialização em Clínica Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Prestar atendimento ambulatorial e emergencial e assistência médica preventiva e curativa; realizar inspeção médica e perícias médicas individuais e atuar como componente de juntas médicas; elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

2.2 TÉCNICO JUDICIÁRIO

CARGO 3: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADORES

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de computadores (antigo segundo grau profissionalizante), ou de ensino médio (antigo segundo grau), acrescido 180 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores, redes de computadores, manutenção de equipamentos de computação, bancos de dados ou sistemas operacionais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: executar atividades de preparação, instalação, operação e manutenção de equipamentos de informática; executar atividades de instalação, operação e manutenção de sistemas de programas de informática, bem como zelar pela guarda da respectiva documentação; instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organiza-la sistematicamente; acompanhar a execução dos serviços sob a sua responsabilidade; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e execução de projetos, programas e planos de ação; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 4: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em programação de sistemas (antigo segundo grau profissionalizante), ou de ensino médio (antigo segundo grau), acrescido 180 horas, devidamente comprovadas, de cursos na área de programação de sistemas.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: executar atividades de elaboração de programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de dados; preparar os manuais de instrução de operação de sistemas informatizados; acompanhar a implantação e promover a manutenção e a ampliação de sistemas; instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organiza-la sistematicamente; acompanhar as matérias sob a sua responsabilidade; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e a execução de projetos, programas e planos de ação; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3 DAS VAGAS

Cargo

Geral

Portadores de deficiência

Total

Cargo 1: Analista Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade: Análise de Sistemas

7

1

8

Cargo 2: Analista Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade: Medicina

1

-

1

Cargo 3: Técnico Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade: Operação de Computadores

15

1

16

Cargo 4: Técnico Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade: Programação de Sistemas

4

-

4

2.3.1 Para os cargos 2 e 4, não há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido, sendo mantido o cadastro de reserva.

2.4 DA REMUNERAÇÃO

2.4.1 A remuneração inicial dos cargos (Classe A - Padrão 1), segundo disposto na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, é definida conforme tabela a seguir.

Cargo

Vencimento básico

Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ)

VPI

Remuneração mensal

Analista Judiciário

R$ 4.367,68

R$ 2.183,84

R$ 59,87

R$ 6.611,39

Técnico Judiciário

R$ 2.662,06

R$ 1.331,03

R$ 59,87

R$ 4.052,96

2.5 DA LOTAÇÃO

2.5.1 A lotação dos cargos constantes deste edital será na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em Curitiba/PR.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.

3.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a 5.

3.1.3 O primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.

3.1.4 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 26 de outubro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 26 de outubro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRE/PR (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009.

3.7.1 Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

3.7.2 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado portador de deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade será exonerado.

3.11 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência, se forem considerados portadores de deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.4 Estar no gozo de seus direitos políticos.

4.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.

4.6 Não ser filiado a partido político (Código Eleitoral, artigo 366).

4.7 Possuir carteira de identidade civil.

4.8 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme item 2 deste edital.

4.9 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.

4.10 Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado, a do cônjuge.

4.11 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade, comprovada por junta médica oficial.

4.12 Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse.

4.13 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS:

a) R$ 80,00 para Analista Judiciário;

b) R$ 60,00 para Técnico Judiciário.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 25 de setembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de outubro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de outubro de 2009.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, na Microlins Portão - Avenida Presidente Kennedy, nº 4.070 - Água Verde, Curitiba/PR, no período entre 10 horas do dia 25 de setembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de outubro de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), observado o dia e o horário de atendimento do estabelecimento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.1.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 25 de setembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de outubro de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se do local divulgado no subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 15 de outubro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 26 de outubro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 26 de outubro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRE/PR (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 26 de outubro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 26 de outubro de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

6.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

40

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

80

6.2 As provas objetivas para Analista Judiciário terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 22 de novembro de 2009, no turno da manhã.

6.3 As provas objetivas para Técnico Judiciário terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 22 de novembro de 2009, no turno da tarde.

6.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009, na data provável de 12 de novembro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.

6.5 O resultado final das provas objetivas e a convocação para a perícia médica dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009, na data provável de 8 de janeiro de 2010.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

7.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,15 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.3 A nota do candidato na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (NP1) será igual a (NC1 - 0,15ND1) / 4,

e a nota do candidato na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (NP2) será igual a (NC2 - 0,15ND2) / 8, em que:

NP1 = nota na Prova Objetiva P1;

NC1 = número de marcações na folha de respostas, na parte correspondente à prova objetiva P1, concordantes com o gabarito oficial definitivo;

ND1 = número de marcações na folha de respostas, na parte correspondente à prova objetiva P1, discordantes com o gabarito oficial definitivo;

NP2 = nota na Prova Objetiva P2;

NC2 = número de marcações na folha de respostas, na parte correspondente à prova objetiva P2, concordantes com o gabarito oficial definitivo;

ND2 = número de marcações na folha de respostas, na parte correspondente à prova objetiva P2, discordantes com o gabarito oficial definitivo.

8.4 Caso NP1 e/ou NP2 for menor que ZERO, considerar-se-á NP1 e/ou NP2 = ZERO.

8.5 A nota final nas provas objetivas (NFPO) será a média ponderada das notas obtidas nas provas P1 e P2, atribuindo-se os pesos 1 e 3, respectivamente, conforme a seguinte fórmula NFPO = (NP1 + 3NP2) / 4.

8.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NFPO inferior a 6,00 pontos.

8.7 Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo/área/especialidade de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas (NFPO).

8.8 O candidato eliminado na forma do subitem 8.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.9 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1 A nota final no concurso será a nota final obtida nas provas objetivas.

9.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

9.3 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência, se forem considerados portadores de deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, nos termos do artigo 20 da Resolução TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver maior idade, no caso de idoso (Resolução TSE nº 22.136/2006);

b) tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

c) tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/97;

d) tiver maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União;

e) tiver maior tempo de serviço público;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade, no caso de não idoso. 10.2 Ocorrendo empate no subitem 10.1, o candidato que estiver enquadrado nas alíneas "b", "c", "d" e/ou "e" será convocado a apresentar a documentação comprobatória no prazo de três dias úteis a contar do dia subsequente ao da publicação do edital de convocação.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009, a partir das 19 horas da data provável de 24 de novembro de 2009.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009, e seguir as instruções ali contidas.

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final na perícia médica dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência.

11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.12 A forma e o prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório na perícia médica dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência será disciplinado no respectivo edital de resultado provisório.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009.

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio dos telefones 4004 2525 (ligação local somente para o Estado do Paraná) e (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital.

12.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br, observado o disposto no subitem 12.6 deste edital.

12.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.

12.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

12.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 12.4 deste edital.

12.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

12.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

12.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o início das provas.

12.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

12.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

12.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

12.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

12.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

12.21 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

12.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

12.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.26 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

12.27 O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trepr2009.

12.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 12.6 deste edital, e perante o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

12.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

12.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

12.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

13.1 HABILIDADES

13.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

13.2 CONHECIMENTOS

13.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos/áreas/especialidades): 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

RACIOCÍNIO LÓGICO (somente para os cargos 1, 3 e 4): 1 Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 Enumeração por recurso. 3 Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. 4 Arranjo. 5 Permutação. 6 Combinação simples e com repetição.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (somente para o cargo 2: Analista Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade: Medicina): 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office. BR Office: Editores de textos (writer) e planilhas eletrônicas (Calc). 2 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 3 Sistemas operacionais: Windows XP e Linux. 4 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 5 Conceitos de tecnologia de informação: Sistemas de Informações e Conceitos básicos de Segurança da Informação.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO (para todos os cargos/áreas/especialidades): 1 Organização administrativa: noções gerais, princípios. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades. 7 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL (para todos os cargos/áreas/especialidades): 1 Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65 e respectivas atualizações): Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais: composição, competências e atribuições. 2 Lei nº 9.504/97: disposições gerais, sistema eletrônico de votação e totalização dos votos.

13.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS: 1 Arquitetura de computadores. 1.1 Gabinetes e fontes de alimentação. 1.2 Processadores. 1.2.1 Arquiteturas i386 e x86_64. 1.2.2 Noções das tecnologias CISC e RISC. 1.2.3 Clock. 1.2.4 Barramento. 1.3 Memória. 1.3.1 Memória principal. 1.3.2 Memória secundária: discos rígidos; dispositivos removíveis; barramentos ATA, SATA e SAS; RAID. 1.3.3 Tecnologias de memória RAM. 1.3.4 Memória Cache. 1.3.5 Barramentos. 1.4 Dispositivos de entrada/saída (E/S). 1.4.1 Teclado. 1.4.2 Mouse. 1.4.3 Impressoras, scanners e multifuncionais. 1.4.4 Rede. 1.4.5 Barramento de E/S: AGP; FireWire (IEEE 1394); IrDA; PCI; PCI Express; Pipeline; USB; PS/2. 2 Gerenciamento de dados e operações. 2.1 Administração de sistemas operacionais. 2.1.1 Windows XP. 2.1.2 Windows 2003 Server. 2.1.3 Linux. 2.1.4 Virtualização. 2.1.5 Clustering. 2.2 Administração de sistemas de informação. 2.2.1 Postfix. 2.2.2 Apache. 2.2.3 Squid. 2.2.4 Tomcat. 2.2.5 JBoss AS. 2.2.6 Majordomo. 2.2.7 OpenLDAP. 2.2.8 Active Directory. 2.3 Administração de dados. 2.3.1 Abstração e modelagem de dados e metadados. 2.3.2 Normalização. 2.3.3 Performance. 2.3.4 Projeto e modelagem de banco de dados relacional. 2.3.5 Conceitos da modelagem dimensional. 2.3.6 SQL. 2.3.6.1 Definição de dados (DDL). 2.3.6.2 Manipulação de dados (DML). 2.3.6.3 Controle de dados (DCL). 2.3.6.4 Transação de dados (DTL). 2.3.6.5 Expressões regulares. 2.3.6.6 Gatilho (trigger). 2.3.6.7 Visão (view). 2.3.6.8 Organização de arquivos. 2.3.6.9 Administração de bancos de dados: Oracle 10; MySQL 5. 3 Administração de rede de dados. 3.1 Fundamentos. 3.2 Modelagem. 3.3 Topologias. 3.4 Protocolo TCP/IP. 3.5 WAN e LAN. 3.6 Modelo OSI. 3.7 Redes sem fio (wireless). 3.8 Roteadores e switches. 3.9 Performance. 3.10 Monitoramento. 3.11 Meios de transmissão. 3.12 Firewall. 3.13 DMZ. 4 Fundamentos de computação. 4.1 Algoritmos. 4.1.1 Iterativos. 4.1.2 Recursivos. 4.1.3 Teste de mesa. 4.1.4 Lógica de programação. 4.1.4.1 Tabela verdade. 4.1.4.2 Operações lógicas: Negação; Conjunção; Disjunção; Operação condicional; Operação bicondicional; Contradição. 4.1.4.3 Estruturas de dados: Vetores e Matrizes; Listas; Pilhas; Filas; Árvores binárias; Grafos; Tabelas de hashing (tabelas de dispersão). 4.1.4.4 Estruturas de repetição: Repetição pré-testada; Repetição pós-testada; Repetição com variável de controle; Iteração de coleção. 4.1.4.5 Estruturas de decisão: condições; Operadores Relacionais; Operadores Lógicos; Seleção. 4.2 Compilador, interpretador, montador e link-editor. 4.3 Programação Orientada a Objetos (POO). 4.3.1 Fundamentos: Abstração; Classe, Objeto, Atributo e Método; Interface; Associação e Mensagem; Herança; Polimorfismo; Encapsulamento; Coesão; Pacotes. 4.3.2 Construção de algoritmos. 4.3.3 Mapeamento objeto-relacional (ORM). 5 Linguagens de programação. 5.1 Java. 5.1.1 Construção de programas. 5.1.2 Estrutura da linguagem: JVM e bytecode; Anotações; Coleções; Serialização; Reflexão; Swing; Operadores; Estruturas de decisão e de repetição; Tipos; Enumeradores; Matrizes. 5.1.3 J2EE: JDBC; Servlets; JSP; JSF; JTA; EJBs; JCA; JPA; Web Services. 5.1.4 SWT. 5.1.5 Eclipse. 5.1.6 EJBQL. 5.2 Delphi. 5.2.1 Construção de programas. 5.2.2 Estrutura da linguagem - Object Pascal: Estruturas de decisão e de repetição; Tipos; Enumeradores; Matrizes. 5.2.3 IDE. 5.2.4 Acesso a bancos de dados. 5.3 PL/SQL. 5.3.1 Estrutura da linguagem. 5.3.2 Stored Procedures. 5.3.3 Tratamento de erros. 5.3.4 Cursores. 5.3.5 SQL dinâmico. 5.3.6 Package. 5.3.7 Function. 5.3.8 Array. 6 Desenvolvimento para web. 6.1 HTML. 6.2 CSS. 6.3 Javascript. 6.4 XML. 6.4.1 Estrutura da linguagem. 6.4.2 Transformação XSLT. 6.4.3 DTD. 6.4.4 XML Schema. 6.5 Web Services. 7 Engenharia de Software. 7.1 Conceitos. 7.2 Ciclo de vida. 7.3 Ciclo de desenvolvimento. 7.4 Modelos de processo de software. 7.5 Métodos e modelos de desenvolvimento. 7.6 Modelagem. 7.7 Processos de software. 7.8 Requisitos, qualidade do software, métricas e prototipagem. 7.9 RUP. 7.10 Métricas de Processo e Projeto. 7.11 Análise de pontos de função. 7.12 Arquitetura de aplicações para o ambiente Web. 7.13 Sistemas Legados. 7.14 Mudança de software. 8 UML. 8.1 Conceitos gerais. 8.2 Diagramas: casos de uso; sequência; classes; estados; atividades; análise e deployment. 9 Testes de Software. 9.1 Tipos de Testes. 9.2 Planos de Testes. 9.3 JUnit. 10 Governança de TI. 10.1 Conceito. 10.2 Fundamentos de COBIT 4: conceito; domínios; processos (PO1, PO5, PO9, PO10, AI6, DS1, DS3, DS5, DS8, DS10, ME1); métricas. 11 Boas práticas de TI. 11.1 Conceito. 11.2 Fundamentos de ITIL 3. 11.2.1 Conceito. 11.2.2 Estrutura. 11.2.3 Terminologia (em inglês e português). 11.2.4 Processos.11.2.5 Funções. 12 Gerenciamento de projetos. 12.1 Conceito. 12.2 Estrutura Analítica do Projeto (EAP). 12.3 Fundamentos do Guia PMBOK 3: conceito; áreas de conhecimento; processos. 13 Noções de Gerenciamento de Processos. 13.1 Conceito. 13.2 Terminologia: atividade; tarefa; responsável; proprietário. 14 Gerenciamento de Segurança da Informação. 14.1 Fundamentos. 14.2 Conceitos de segurança. 14.3 Mecanismos de segurança. 14.4 Ameaças à segurança. 14.5 Nível de segurança. 14.6 Segurança física. 14.7 Segurança lógica. 14.8 Políticas de segurança. 14.9 Noções da ISO/IEC 27002. 14.10 Criptografia: principais mecanismos simétricos e assimétricos; confidencialidade; integridade; autenticidade; irretratabilidade.

CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: MEDICINA: 1 Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2 Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. 3 Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. 4 Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colel itíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. 5 Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. 6 Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides. 7 Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. 8 Doenças infecciosas causadas por vírus, bactérias e fungos. 9 Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. 10 Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 11 Emergências clínicas. 12 Terapia antibiótica: princípios gerais, farmacologia, principais grupos de antibióticos, doses e duração do tratamento. 13 Neoplasias. 13.1 Rastreamento das neoplasias. 14 Documentos médicos: atestado, notificação, laudo e parecer. 15 Perícia médica: incapacidade total e parcial, incapacidade temporária e definitiva, capacidade laborativa residual, elaboração de parecer de acordo com a legislação vigente e Resoluções do CFM. 16 Código de Ética Médica. 17 Noções de LER/DORT. 18 Noções de síndromes álgicas crônicas.

CARGO 3: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADORES: 1 Arquitetura dos computadores. 1.1Gabinetes e fontes de alimentação. 1.2 Processadores. 1.2.1 Arquiteturas i386 e x86_64. 1.2.2 Noções das tecnologias CISC e RISC. 1.2.3 Clock. 1.2.4 Barramento. 1.3 Memória. 1.3.1 Memória Principal. 1.3.2 Memória Secundária: discos rígidos; dispositivos removíveis; barramentos ATA, SATA e SAS. 1.3.3 Tecnologias de memória RAM. 1.3.4 Memória Cache. 1.3.5 Barramentos. 1.4 Dispositivos de Entrada/Saída (E/S). 1.4.1 Teclado. 1.4.2 Mouse. 1.4.3 Impressoras, scanners e multifuncionais. 1.4.4 Rede. 1.4.5 Barramento de E/S: AGP; FireWire (IEEE 1394); IrDA; PCI; PCI Express; Pipeline; USB; PS/2. 2 Sistemas Operacionais. 2.1 Instalação, configuração e suporte de Windows XP. 2.2 Instalação, configuração e suporte de Windows 2003 Server. 2.3 Noções de instalação, configuração e suporte de Linux. 2.4 Estruturação de diretórios e arquivos. 2.5 Compartilhamentos de diretórios e impressoras (Windows XP e 2003). 2.6 Permissões de acesso a diretórios, arquivos e impressoras (Windows XP e 2003). 3 Aplicativos (instalação, configuração e suporte). 3.1 Microsoft Office e BrOffice.org. 3.2 Outlook Express. 3.3 Internet Explorer. 3.4 Compactadores e descompactadores. 4 Noções de rede de dados. 4.1 Fundamentos. 4.2 Topologias. 4.3 Protocolo TCP/IP. 4.4 WAN e LAN. 4.5 Modelo OSI. 4.6 Configuração de redes de dados. 4.7 Cabeamento estruturado (EIA/TIA 568). 4.8 Redes sem fio (wireless). 4.9 Roteadores e switches. 4.10 Proxies. 4.11 Internet e Intranet. 5 Manutenção de equipamentos de informática. 5.1 Computadores. 5.2 Monitores. 5.3 Impressoras. 6 Noções de Governança de TI. 6.1 Conceito. 6.2 Noções de COBIT 4. 6.2.1 Conceito. 6.2.2 Domínios. 7 Noções de boas práticas de TI. 7.1 Conceito. 7.2 Noções de ITIL 3. 7.2.1 Conceito. 7.2.2 Estrutura. 7.2.3 Terminologia (em inglês e português). 8 Noções de gerenciamento de projetos. 8.1 Conceito. 8.2 Papéis: patrocinador; gerente de projeto; membro da equipe. 8.3 Noções do Guia PMBOK 3: conceito; áreas de conhecimento. 9 Noções de Gerenciamento de Processos. 9.1 Conceito. 9.2 Terminologia: atividade; tarefa; responsável; proprietário. 10 Noções de Segurança da Informação. 10.1 Fundamentos. 10.2 Cópias de segurança (criação e restauração).

CARGO 4: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS: 1 Fundamento de computação. 1.1 Algoritmos. 1.1.1 Iterativos. 1.1.2 Recursivos. 1.1.3 Teste de mesa. 1.1.4 Lógica de programação. 1.1.4.1 Tabela verdade. 1.1.4.2 Operações lógicas: negação; conjunção; disjunção; operação condicional; operação bicondicional; contradição. 1.1.4.3 Estruturas de dados: vetores e matrizes; listas; pilhas; filas; árvores binárias; grafos; tabelas de hashing (tabelas de dispersão). 1.1.4.4 Estruturas de repetição: repetição pré-testada; repetição pós-testada; repetição com variável de controle; iteração de coleção. 1.1.4.5 Estruturas de decisão: condições; operadores relacionais; operadores Lógicos; seleção. 1.2 Compilador, interpretador, montador e link-editor. 1.3 Programação Orientada a Objetos (POO). 1.3.1 Fundamentos: abstração; classe, objeto, atributo e método; interface; associação e mensagem; herança; polimorfismo; encapsulamento; coesão; pacotes. 1.3.2 Construção de algoritmos. 1.3.3 Mapeamento objeto-relacional (ORM). 2 Linguagens de programação. 2.1 Java. 2.1.1 Construção de programas. 2.1.2 Estrutura da linguagem: JVM e bytecode; anotações; coleções; serialização; reflexão; Swing; operadores; estruturas de decisão e de repetição; tipos; enumeradores; matrizes. 2.1.3 J2EE: JDBC; Servlets; JSP; JSF; JTA; EJBs; JCA; JPA; Web Services; noções de uso e administração de contêineres (Tomcat, JBoss AS). 2.1.4 SWT. 2.1.5 Eclipse. 2.2 Delphi. 2.2.1 Construção de programas. 2.2.2 Estrutura da linguagem - Object Pascal: estruturas de decisão e de repetição; tipos; enumeradores; matrizes. 2.2.3 IDE. 2.2.4 Acesso a bancos de dados. 2.3 PL/SQL. 2.3.1 Estrutura da linguagem. 2.3.2 Stored Procedures. 2.3.3 Tratamento de erros. 2.3.4 Cursores. 2.3.5 SQL dinâmico. 2.3.6 Package. 2.3.7 Function. 2.3.8 Array. 3 Desenvolvimento para web. 3.1 HTML. 3.2 CSS. 3.3 Javascript. 3.4 XML. 3.4.1 Estrutura da linguagem. 3.4.2 Transformação XSLT. 3.4.3 DTD. 3.4.4 XML Schema. 3.5 Web Services. 4 Noções de Engenharia de Software. 4.1 Conceitos. 4.2 Ciclo de vida. 4.3 Ciclo de desenvolvimento. 4.4 Modelos de processo de software. 4.5 Métodos e modelos de desenvolvimento. 4.6 Modelagem. 4.7 Processos de software. 4.8 Requisitos, qualidade do software, métricas e prototipagem. 4.9 RUP. 4.10 Métricas de Processo e Projeto. 4.11 Análise de pontos de função. 4.12 Arquitetura de aplicações para o ambiente Web. 4.13 Sistemas Legados. 4.14 Mudança de software. 5 UML. 5.1 Conceitos gerais. 5.2 Diagramas. 5.2.1 Casos de Uso. 5.2.2 Sequência. 5.2.3 Classes. 5.2.4 Estados. 5.2.5 Atividades. 5.2.6 Análise e Deployment. 6 Testes de Software. 6.1 Tipos de Testes. 6.2 Planos de Testes. 6.3 JUnit. 7 Banco de Dados. 7.1 Projeto e modelagem de banco de dados relacional. 7.2 Conceitos da modelagem dimensional. 7.3 SQL: definição de dados (DDL); manipulação de dados (DML); controle de dados (DCL); transação de dados (DTL); expressões regulares; gatilho (trigger); visão (view). 8 Noções de Governança de TI. 8.1 Conceito. 8.2 Noções de COBIT 4: conceito; domínios. 9 Noções de boas práticas de TI. 9.1 Conceito. 9.2 Noções de ITIL 3: conceito; estrutura; terminologia (em inglês e português). 10 Noções de gerenciamento de projetos. 10.1 Conceito. 10.2 Papéis. 10.2.1 Patrocinador. 10.2.2 Gerente de projeto. 10.2.3 Membro da equipe. 10.3 Noções do Guia PMBOK 3: conceito; áreas de conhecimento. 11 Noções de Gerenciamento de Processos. 11.1 Conceito. 11.2 Terminologia: atividade; tarefa; responsável; proprietário. 12 Noções de Segurança da Informação.

Desembargador Jesus Sarrão
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná