TRE - Tribunal Regional Eleitoral - MS

Notícia:   Tribunal Regional Eleitoral - MS abre 6 vagas para Estagiários de nível médio

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL N° 14/2012

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO - ESTÁGIO DE NÍVEL MÉDIO

O Excelentíssimo Desembargador Josué de Oliveira, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua competência regimental estabelecida no inciso VI, art. 22, do Regimento Interno do Tribunal - Resolução n.º 170, de 18.12.97 -, e,

CONSIDERANDO o mandamento legal contido na Lei n.° 11.788, de 25.09.2008, que permite o oferecimento de estágio pelos órgãos da Administração Pública visando à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação de ensino médio;

CONSIDERANDO a regulamentação, pelo Pleno deste Tribunal, por intermédio da Resolução n.° 314, de 02.05.05, alterada pela Resolução n.° 363, de 27.02.07, que dispõe sobre a realização de estágio, na Secretaria deste Tribunal e Cartórios Eleitorais;

CONSIDERANDO convênio firmado entre este Tribunal e o Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, para a aceitação de estudantes regularmente matriculados e com frequência no ensino médio da rede pública estadual como estagiários no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral e dos cartórios de suas Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o interesse desta administração em oferecer, no exercício de 2012, estágio para estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino médio, a ser realizado em Cartórios Eleitorais do interior do Estado;

CONSIDERANDO que os candidatos aprovados na seleção realizada em 2011 não manifestaram interesse em assumir a vaga de estágio existente na zona eleitoral;

CONSIDERANDO que, conforme estabelece o inciso VII, do art. 22, do Regimento Interno do Tribunal - Resolução n.° 170, de 18.12.97, compete à Presidência deste Regional cumprir e fazer cumprir as deliberações deste Sodalício, tomando todas as medidas necessárias à sua efetivação,

RESOLVE:

Expedir EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO destinado à aceitação, como ESTAGIÁRIOS, de estudantes regularmente matriculados e com frequência no ensino médio da rede pública estadual, conforme as seguintes disposições:

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

1.1 Poderão participar deste PROCESSO SELETIVO estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio das escolas pertencentes à rede estadual de ensino.

1.2 O estudante deverá contar com a idade mínima de dezesseis anos na data da inscrição.

1.3 As vagas estão distribuídas da seguinte forma:

Município/Zona Eleitoral

N.° de vagas

AMAMBAI/1ª

1

CAARAPÓ/28ª

1

FÁTIMA DO SUL/4ª

1

MARACAJU/16ª

1

RIO NEGRO/37ª

1

TRÊS LAGOAS/9ª

1

2. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO DO ESTÁGIO

2.1 O estágio terá carga horária de 4 horas diárias, perfazendo 20 horas semanais, distribuídas das 12 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, horário de funcionamento do órgão, devendo haver compatibilidade do horário escolar do estagiário.

2.2 Nos termos do caput do art. 20 da Resolução TRE/MS n.° 314/2005 e da Portaria 438/2010-PRE, o estagiário receberá, mensalmente, a título de bolsa, a importância de R$ 438,84 (quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

2.3 O estagiário que exerça atividades em município onde exista transporte coletivo oficialmente instituído receberá ainda auxílio-transporte, nos termos do artigo 12, caput, da Lei n. 11.788/2008.

2.3.1 O auxílio de que trata este item terá o seu valor fixado com base na tarifa de transporte coletivo e será pago em relação aos dias de comparecimento ao estágio.

2.4 Não serão concedidos ao estagiário auxílio-alimentação e inclusão no Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribunal.

2.5 Tendo em vista que o estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme preceituam o caput do art. 3.2 da Lei n.° 11.788, de 25.09.2008, e o art. 30 da Resolução 314/2005-TRE-MS, de 02.05.05, o estagiário não terá direito a décimo terceiro salário.

2.6 O estagiário usufruirá de recesso remunerado a ser gozado durante suas férias escolares de janeiro, conforme estabelece o art. 13, § 2.2, da Lei n.° 11.788, de 25.09.08.

2.7 Este Tribunal contratará seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo de recrutamento deverá ser amplamente divulgado no âmbito das unidades escolares estaduais, havendo, para tanto, a participação do cartório eleitoral local.

3.2 A inscrição será realizada nas secretarias das unidades escolares em que o estudante estiver matriculado.

3.3 Não serão aceitas inscrições entregues em outro local que não o mencionado no item 3.2.

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Contracheque ou holerite dos integrantes da família que trabalhem ou declaração de renda firmada pelo candidato e por seu responsável;

b) Boletim escolar referente ao ano letivo de 2011;

c) Autorização expressa dos pais ou responsáveis pelo estudante, quando menor, para a sua inscrição neste processo seletivo e participação no estágio caso seja aprovado na seleção.

4. DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Esta fase será de responsabilidade das unidades escolares estaduais.

4.2 A classificação dos candidatos nesta 1ª Fase será realizada de acordo com o critério de maior média das notas do boletim escolar do ano letivo de 2011.

4.3 Havendo empate entre candidatos quanto ao critério mencionado no item 4.2, o desempate será feito sucessivamente conforme os seguintes critérios:

a) menor renda familiar;

b) menor tempo para conclusão do ensino médio;

c) maior idade.

4.4 Nesta primeira fase, serão selecionados pelo Supervisor de Gestão Escolar 5 (cinco) candidatos e encaminhados ao Chefe do Cartório Eleitoral local.

5. DA SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO

5.1 Esta fase será de responsabilidade do respectivo Cartório Eleitoral.

5.2 Nesta fase a seleção será feita através de aplicação de redação aos candidatos selecionados na 1.a fase.

5.3 A pontuação da redação será realizada de acordo com os seguintes critérios:

a) Organização das idéias - introdução, desenvolvimento e conclusão - 4 pontos;

b) Organização do texto - parágrafos, caligrafia - 3 pontos;

c) Aspectos ortográficos - vocabulário, ortografia, pontuação, acentuação - 3 pontos.

5.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato cuja redação:

a) obtenha pontuação inferior a 5 (cinco);

b) apresente fuga ao tema proposto.

5.5 O tempo para a realização da redação será de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

5.6 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida na redação.

5.7 Havendo empate na pontuação obtida na redação, o desempate será feito sucessivamente de acordo com os seguintes critérios:

a) menor tempo para a conclusão do ensino médio;

b) maior idade.

5.8 A aplicação da redação aos candidatos selecionados na 1.ª fase será realizada no dia 23.3.2012 às 14 horas, no prédio do respectivo cartório eleitoral.

6. DA ACEITAÇÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO

6.1 O candidato convocado para o início do estágio deverá apresentar ao Cartório Eleitoral:

a) Certidão de nascimento ou casamento ou documento que comprove a identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título Eleitoral e Prova de Quitação com as obrigações eleitorais, caso possua idade a partir de 18 anos;

d) Prova de quitação com as obrigações militares para candidato do sexo masculino com idade a partir de 18 anos;

e) Declaração de não-filiação partidária, a ser preenchida no cartório eleitoral em que será desenvolvido o estágio;

f) Comprovação de matrícula e da correspondente frequência em escola pertencente ao quadro da Secretaria de Estado de Educação.

6.2 A aceitação no estágio se dará mediante a celebração do Termo de Compromisso entre o estudante, o Tribunal e a Instituição de Ensino.

7. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO A realização do processo seletivo ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

DATAS

EVENTOS

5 a 9.3.2012

Realização das inscrições nas secretarias das escolas

12 a 14.3.2012

Realização da 1ª Fase

19.3.2012

Publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul e divulgação no site do Tribunal (www.tre-ms.jus.br) do resultado contendo os nomes dos candidatos classificados na 1ª Fase e convocação para a redação a ser aplicada na 2ª fase

20 a 21.3.2012

Período para interposição de recurso quanto ao resultado da 1ª Fase

23.3.2012

Aplicação da redação aos candidatos selecionados na 1.ª fase

28.3.2012

Publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul e divulgação no site do Tribunal (www.tre-ms.jus.br) do resultado final, contendo os nomes dos candidatos classificados na 2ª fase

29 a 30.3.2012

Período para interposição de recurso quanto ao resultado final

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os resultados da 1ª (primeira) e da 2ª (segunda) fase serão publicados no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul e divulgados no site www.tre-ms.jus.br.

8.2 Poderá ser interposto recurso quanto aos resultados de que trata o item 8.1 até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia subsequente à data de publicação dos respectivos atos.

8.3 O Processo Seletivo terá vigência durante o exercício de 2012.

8.4 Preenchidas as vagas oferecidas, os candidatos remanescentes permanecerão em banco reserva durante a vigência do processo seletivo.

8.5 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à aceitação.

8.6 A convocação do candidato para o início do estágio será feita através de telefone, endereço eletrônico (e-mail) ou site do TRE/MS (www.tre-ms.jus.br), nessa ordem.

8.7 Quando convocado para o início do estágio, o candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis para manifestar interesse em assumir a vaga, sob pena de desistência tácita.

8.8 O candidato aprovado deverá manter atualizados, através do telefone ou do endereço eletrônico citados no item 8.9, o seu endereço eletrônico (e-mail), endereço residencial e número do telefone.

8.9 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme preceituam o caput do art. 3.2 da Lei n.° 11.788, de 25.09.2008, e o art. 30 da Resolução 314/2005-TRE-MS, de 02.05.05.

8.10 As informações sobre este PROCESSO SELETIVO serão prestadas pela Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento do TRE/MS, através do telefone (67) 3326-0844, da Internet - www.tre-ms.ius.br - ou do endereço eletrônico estagio@tre-ms.gov.br.

8.11 O presente edital integra, juntamente com a Lei n.° 11.788, de 25.9.2008, a Resolução TRE/MS n.° 314/2005, alterada pela Resolução n.° 363/2007, e o Convênio celebrado entre este Tribunal e a Secretaria de Estado de Educação, o ordenamento jurídico disciplinador do PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO MÉDIO.

8.12 Os casos omissos serão dirimidos pela Direção-Geral do Tribunal.

Campo Grande/MS, 17 de fevereiro de 2012.

DES. JOSUÉ DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/MS