TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 13ª Região - PB

Notícia:   Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região - PB abre vagas em Estágio de Direito

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO

ESTÁGIO ACADÊMICO

EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o convênio celebrado com a Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - Campus de Sousa, a Universidade Estadual da Paraíba - UEPB - Campus de Guarabira, Faculdades Integradas de Patos - FIP, com seus termos revisados e ratificados, faz saber que realizará processo seletivo de Estágio Acadêmico com Remuneração para a escolha de estudantes da área - de Direito, de acordo com as seguintes Instruções Especiais:

1. A seleção de candidatos para o programa de estágio será feita mediante prova de conhecimento específico.

2. O estágio terá caráter prático, propiciando a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza e realizar-se-á conforme o disposto na Lei n° 11.78812008.

3. Os pré-requisitos para a seleção e o número de 'vagas existentes são os estabelecidos no quadro a seguir:

 

NÚMERO DE VAGAS

ÁREA

PRÉ-REQUISITO PARA SELEÇÃO

LOCAL DO ESTÁGIO

NÃO OCUPADAS

OCUPADAS

TOTAL

DIREITO

Comprovação de estar cursando, no mínimo, o 3° ano ou o 5° período do curso na Universidade Estadual da Paraíba - UEPB -campus Guarabira

VT DE AREJA

01

00

01

VT DE GUARABIRA

02

00

02

Comprovação de estar cursando, no mínimo, o 3° ano ou o 5° período do curso na Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - campus Sousa

VT DE CAJAZEIRAS

01

01

02

VT DE CATOLÉ DO ROCHA

01

00

01

VT DE SOUSA

01

01

02

VT DE ITAPORANGA

02

00

02

Comprovação de estar cursando, no mínimo, o 3° ano ou o 5° período do curso nas Faculdades Integradas de Patos - FIP

VT DE PATOS

02

00

02

 

TOTAL GERAL

10

02

12

4. Do total geral das vagas oferecidas, mencionada no quadro acima, será reservada 01 (uma) vaga à pessoa portadora de necessidades especiais. Esta vaga será preenchida, dentre os candidatos portadores de necessidades especiais classificados, e será lotado na Vara do Trabalho para a qual fez a inscrição. Se não houver candidato classificado para a vaga de portador de necessidades especiais, esta vaga será preenchida por candidato não portador de necessidades especiais.

4.1. O candidato que pretender concorrer à vaga reservada para portador de necessidades especiais deverá, no ato da inscrição, preencher o modelo do anexo II:

a) declarar-se nessas condições, sob as penas da Lei, nos termos em que a considera o artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 1999,. desde que haja compatibilidade entre as atribuições do estágio e a necessidade especial de que é portador;

b) requerer, caso necessite, tratamento diferenciado para se submeter à prova, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais que deverão ser adotadas.

4.2. Apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGEPE, no prazo de 05 (cinco) dias após a inscrição, em meio físico (papel impresso) ou eletrônico (www.segepe@trt13.jus.br), laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a comprovada ou provável causa da deficiência.

4.3. Na hipótese de deixar de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no item 4.1, a inscrição requerida por candidato que invoque a condição de portador de necessidades especiais será processada como a de não portador de necessidades especiais.

4.4. Poderão ser exigidos do candidato portador de necessidades especiais que vier a ser convocado para exercer o estágio outros documentos e exames médicos, bem como avaliação por profissional de saúde do Serviço de Saúde deste Tribunal, a fim de comprovar a necessidade especial por ele declarada quando da inscrição no concurso.

5. Os aprovados no presente certame, além de preencherem as vagas, não ocupadas, poderão preencher as atualmente ocupadas a medida que vagarem em decorrência de desligamento, conforme quadro contido no item 3.

6. O Estágio será desenvolvido com jornada semanal de 20 (vinte) horas e o valor da Bolsa será o correspondente a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal.

7. As inscrições ficarão abertas no período de 04/10/2010 a 14/10/2010, pela Internet através do site www.trt13.jus.br.

DAS PROVAS

8. O exame de seleção constará de prova objetiva, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com cinco alternativas, e somente uma correta, valendo cada uma 2,0 (dois vírgula zero) pontos, na ordem abaixo especificada:

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

DIREITO CONSTITUCIONAL

10

DIREITO DO TRABALHO

10

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

10

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

10

DIREITO CIVIL

10

8.1. A prova objetiva realizar-se-á nos seguintes dias e locais:

CIDADE

LOCAL

DATA

HORÁRIO'

PATOS

FIP - Faculdades Integradas de Patos
Rua Horácio Nóbrega,-s/n Bairro Belo Horizonte - Patos!PB

23.10.2010

09 às 12h a

GUARABIRA

UEPB - Universidade Estadual da Paraíba (Campus de Guarabira)
Rod. PB 75 Km 01 - Bairro de Areia Branca GuarabiralPB

23.10.2010

09 às 12h

SOUSA

UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (Campus de Sousa)
Rua Sinfrônio Nazaré, 38 - Centro - SousalPB

23.10.2010

09 às 12h

8.2. A prova objetiva valerá 100 (cem ) pontos.

8.3. O candidato poderá apresentar à Comissão Especial de Elaboração da Prova Objetiva recurso devidamente fundamentado, quanto às questões da prova, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do gabarito.

8.4. Os pontos relativos as questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.

8.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.6. Na ocorrência do disposto nos itens, 8.3 e 8.4, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver 50% (cinquenta por cento) de acerto da prova.

8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer apenas aos que impetraram recurso.

DA CLASSIFICAÇÃO

9. Considerar-se-ão habilitados os estudantes que forem classificados até o limite do número de vagas ofertadas, com obtenção mínima de 50% (cinquenta por cento) de acerto.

10. O estágio ocorrerá nas unidades de interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em atividades que tenham estreito relacionamento com a formação escolar.

11. Na hipótese de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota nas disciplinas, observada a seguinte ordem:

- Direito do Trabalho;

- Direito Processual do Trabalho;

- Direito Constitucional;

- Direito Processual Civil;

- Direito Civil.

b) tiver maior idade.

12. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

12.1. O TRT da. 13ª Região reserva-se o direito de chamar os estudantes aprovados na medida de suas necessidades.

13. O conteúdo programático das disciplinas a que se refere o item 8 é o descrito a seguir:

DIREITO CIVIL:

Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados.

Despersonalização e responsabilidades.

Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Obrigações de dar e de fazer. Inadimplemento.

Da responsabilidade civil. Atos ilícitos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de -fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivas. Tutelas constitucionais das liberdades: mandado de segurança individual e coletivo. Dos direitos sociais. Da associação sindicai: autonomia, liberdade e atuação.

Constituição e Processo: direito-e garantias fundamentais

DIREITO DO TRABALHO:

Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia:. elementos componentes; natureza jurídica.

Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios, Aprendiz. Empregado doméstico.

Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período -de experiência. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria.

Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere.

Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. B2 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário.

Função de confiança., Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. ,Gratificação. Comissões. 13° salário. Parcelas não-salariais.

Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do.. empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:

Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e consequências Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias: Testemunhas. Compromisso, impedimentos e consequências ônus da prova no processo do trabalho.

Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo.

Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução a e quantia certa contra devedor solvente. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

Procedimento sumaríssimo.

DA CONVOCAÇÃO

14. Os candidatos classificados serão convocados para apresentar os documentos necessários e assinarem o Termo de Compromisso em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.

14.1. A convocação será feita por carta registrada ou e-mail com confirmação de leitura:

14.2. Os candidatos classificados e convocados por este Tribunal, que não comparecerem para apresentação dos documentos abaixo referidos, será considerado como desistente do Estágio, salvo se, no prazo do item 14, justificarem a impossibilidade de comparecimento quando então esse prazo será prorrogado por igual período.

14.3. Por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso, o candidato deverá apresentar:

a) declaração da instituição de ensino comprobatória da matrícula, devendo constar o período que está cursando (constitui pré-requisito);

b) histórico escolar;

c) atestado Médico de saúde física e mental;

d) xerox da carteira de identidade e CPF;

e) 01 (uma) foto 3x4.

14.4. A apresentação de informação /declaração falsa ou inexistente para fins de inscrição acarretará a exclusão do candidato do concurso, ainda que tenha sido classificado na prova.

14.5. O estágio terá a duração de 01 (um) ano, a partir do seu início, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região,

15. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação deste Edital, ficando a critério da Administração deste Tribunal, prorrogar por igual período.

João Pessoa, 24 de setembro de 2010.

EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente