Tribunal de Justiça - SC

Notícia:   Tribunal de Justiça - SC oferece 5 vagas para Engenheiro Civil de R$ 3.707,97

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 620/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, FAZ SABER que estarão abertas, de 25 de novembro do corrente ano a 13 janeiro de 2011, as inscrições para concurso público para provimento do cargo de ENGENHEIRO CIVIL do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado.

1 DO CONCURSO

1.1 LEGISLAÇÃO: O presente concurso é disciplinado pelo art. 2° da Lei Complementar n. 415, de 7 de julho de 2008; pela Resolução n. 8-TJ, de 4 de abril de 2007; pela Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e pela Resolução n. 21-GP, de 27 de abril de 2010, observadas as devidas atualizações, no que couber.

1.2 IMPUGNAÇÃO: Qualquer candidato poderá impugnar o edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de cinco dias contados do término do prazo para inscrição, sob pena de preclusão.

1.3 NÚMERO DE VAGAS: O concurso destina-se ao preenchimento de cinco vagas ao Cargo de Engenheiro Civil do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

1.4 ESCOLARIDADE: Portador de diploma de curso superior em Engenharia Civil, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. (Lei Complementar n. 90/93 - Anexo XI).

1.5 VENCIMENTO: O valor do vencimento é de R$ 3.707,97 (três mil, setecentos e sete reais e noventa e sete centavos), acrescidos a este o auxílio-alimentação no valor de R$ 842,08 (oitocentos e quarenta e dois reais e oito centavos) e abono no valor de R$ 100,00 (cem reais).

1.6 JORNADA DE TRABALHO: Das 12 às 19 horas, nos termos da Lei Complementar n. 493/2010 e da Resolução n. 07/2006-TJ, de 10 de junho de 2006.

1.7 PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: Dois anos, contados da publicação do ato de homologação no Diário da Justiça Eletrônico, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Judiciário.

1.8 CRONOGRAMA:

1.8.1 PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 25 de novembro do corrente ano a 13 de janeiro de 2011.

1.8.1.1 SUSPENSÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: Fica suspenso o prazo de inscrição no período de 17 de dezembro de 2010, após as 19 horas, à 6 de janeiro de 2011 - A Resolução n.° 29/2010-TJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.° 10.035, de 27 de outubro de 2010, respalda tal suspensão.

1.8.1.2 REINICIO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: 7 de janeiro de 2011, após as 12 horas, - até 13 de janeiro de 2011, às 19 horas.

1.8.2 PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS: 10 de fevereiro de 2011.

1.8.3 PUBLICAÇÃO DO HORÁRIO E LOCAL DE PROVA: 15 de fevereiro de 2011.

1.8.4 DATA DA PROVA ESCRITA: 27 de fevereiro de 2011 - período vespertino.

1.8.5 PUBLICAÇÃO DO CADERNO DA PROVA ESCRITA E GABARITO PROVISÓRIO: 28 de fevereiro de 2011, após as 17 horas.

1.8.6 PRAZO DE RECURSO/PROVA ESCRITA: 3 e 4 de março de 2011.

1.8.7 ENTREGA DOS TÍTULOS/PROVA DE TÍTULOS: 21 de março a 4 de abril de 2011.

1.8.8 PRAZO DE RECURSO/PROVA DE TÍTULOS: 25 e 26 abril de 2011.

1.8.9 RESULTADO FINAL: 29 de abril de 2011.

1.8.10 O cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, previamente divulgadas no sítio do Tribunal de Justiça - www.tjsc.jus.br e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA

2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividades relacionadas com trabalhos técnicos visando o planejamento, organização e controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras do Poder Judiciário.

2.2 EXEMPLOS TÍPICOS DE ATRIBUIÇÕES

2.2.1 Estudar a viabilidade técnica, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos e construções, ampliações e/ou reformas de prédios.

2.2.2 Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis destinados ao uso do Poder Judiciário.

2.2.3 Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela Instituição na área de construção civil.

2.2.4 Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras do Poder Judiciário, apresentando relatórios sobre o andamento dos mesmos.

2.2.5 Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito da engenharia civil.

2.2.6 Executar outras atividades correlatas.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 A inscrição será realizada SOMENTE pela internet, no sítio do Tribunal de Justiça - www.tjsc.jus.br a partir das 8 horas do dia 25 de novembro de 2010 até às 19 horas do dia 13 de janeiro de 2011, obedecido o disposto no item 1.8.1.1. O Tribunal de Justiça não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, a impressão do boleto bancário e do cartão de identificação.

3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

3.2.1 Acessar o sítio www.tjsc.jus.br (Link: Concurso/Servidores), preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo, pela internet. As informações nele prestadas são de total responsabilidade do candidato.

3.2.2 O simples preenchimento do requerimento de inscrição não garante ao candidato o direito de participar do concurso.

3.2.3 Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir:

3.2.3.1 Boleto bancário da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). 3.2.3.2 Cartão de identificação.

3.3 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 13 de janeiro de 2011. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou pela internet, observados os horários de funcionamento dos referidos serviços.

3.4 DA REIMPRESSÃO: O boleto bancário estará disponível para reimpressão no sítio www.tjsc.jus.br (Link: Concurso/Servidores) até às 19 horas do dia 13 de janeiro de 2011, hora a partir da qual será indisponibilizado.

3.5 A inscrição somente será efetivada após o Tribunal de Justiça ser notificado pelas instituições bancárias do seu respectivo pagamento.

3.6 Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite sua compensação. 3.7 Não será permitida a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa daquela que consta no requerimento de inscrição.

3.8 DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE - ISENÇÃO DE PAGAMENTO: A isenção da taxa de inscrição do candidato doador de sangue, amparada pela Lei Estadual n. 10.567/97, observará o que segue, sem prejuízo das demais disposições editalícias:

3.8.1 No requerimento de inscrição, o candidato deverá assinalar a opção DOADOR DE SANGUE e, posteriormente, encaminhar à Comissão de Concurso declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da sua inscrição no concurso ou, então, documento específico fornecido pela Associação de Doadores, declarando que o candidato integra o quadro associativo e que contribui para estimular de forma direta e indireta a doação de sangue, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas por este. A declaração com a comprovação da condição de doador deverá ser expedida por entidade coletora oficial ou credenciada relacionada no Anexo III deste Edital, discriminando a quantidade de doações e as datas em que foram realizadas.

3.8.2 Encerrado o período de inscrição e não estando a declaração de doador de sangue dentro dos padrões exigidos neste Edital, ao candidato não será estendido o prazo de pagamento da taxa de inscrição.

3.8.3 O candidato deverá entregar a documentação exigida no Tribunal de Justiça, na rua Dr. Álvaro Müllen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88.020-901, 11o andar, Sala n. 1109/B - Comissão de Concurso, no período de 25 de novembro do corrente ano a 13 de janeiro de 2011, das 9 às 19 horas - obedecido o disposto no item 1.8.1.1, ou enviá-la pelo correio para o endereço acima. Somente serão aceitos os documentos postados até o último dia de inscrição.

3.9 Para efeito de inscrição serão considerados como documentos de identificação os oficiais com foto e de validade nacional.

3.10 Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

3.11 A lista dos candidatos com inscrição deferida será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no sítio do Tribunal de Justiça - www.tjsc.jus.br, havendo-se como indeferidas as que dela não constarem.

4 DA RESERVA DE VAGA

4.1 Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos que se enquadrarem nas disposições legais do Decreto n. 3.298/99 e da Lei Estadual n. 12.870/2004 e seus decretos regulamentadores e, em campo próprio do requerimento de inscrição, declararem a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.2 Serão reservados às pessoas portadoras de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total de vagas disponibilizadas durante o prazo de validade do Concurso. O primeiro candidato portador de necessidades especiais classificado no concurso será nomeado para ocupar a vigéssima vaga aberta, e assim sucessivamente, obedecida a ordem de classificação na listagem especial, respeitando os demais classificados.

4.3 O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

4.4 As vagas reservadas não preenchidas por candidatos portadores de necessidades especiais serão ocupadas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação no concurso.

4.5 A classificação de candidatos portadores de necessidades especiais obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.6 A Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos portadores de necessidades especiais que alcançarem a nota mínima exigida para aprovação.

4.7 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar no cargo de Engenheiro Civil não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

5. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato portador de necessidade especial após enviar o requerimento de inscrição deverá apresentar à Comissão, no prazo de inscrição, sob pena de preclusão:

5.1.1 Atestado médico, cuja emissão deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) anteriores a data de inscrição, informando, de forma legível, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.1.2 Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso explicitando as condições especiais de que necessita para realizar a prova escrita, nos termos do item 6.

5.2 Os documentos exigidos neste edital deverão ser remetidos para o endereço descrito no item 3.8.3, para análise pela Comissão de Concurso, que decidirá sobre o pedido. O resultado da análise dos mesmos será publicado em edital.

5.3 A não apresentação ou encaminhamento do atestado médico, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas neste Edital, implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato automaticamente a concorrer às demais vagas.

6 CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA

6.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova escrita e à nota mínima exigida para todos os candidatos, ressalvado, quanto à forma de prestação da prova.

6.2 O candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, nos termos do item 5.1.2, sendo de responsabilidade destes trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da prova escrita, previamente autorizados pela Comissão de Concurso.

6.3 O tempo de duração da prova escrita poderá ser estendido aos candidatos portadores de necessidades especiais em até 60 (sessenta) minutos, desde que solicitado por escrito, nos termos do item 5.1.2, acompanhado de justificativa/parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.2 CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA - NECESSIDADE TEMPORÁRIA

6.2.1 O candidato que necessite de condição especial para a realização da prova escrita, decorrente de limitação temporária, deverá requerê-la em até dois dias antes da referida prova. Caberá à Comissão de Concurso a análise e julgamento da solicitação, que poderá ser negado em virtude de impossibilidade operacional.

7 DA COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL

7.1 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, em dia, local e hora designados pela Comissão de Concurso à avaliação de Comissão Multiprofissional, que emitirá parecer sobre o enquadramento do candidato à legislação vigente observando as informações por ele prestadas no ato da inscrição, bem como a natureza das atribuições e as tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar.

7.1.1 A Comissão Multiprofissional, concluindo pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, emitirá parecer sobre a impossibilidade de o candidato concorrer à reserva de vagas.

7.1.2 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

8 DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

8.1 O candidato, no dia marcado para a prova escrita, deverá entregar, OBRIGATORIAMENTE, ao fiscal de sala, sob pena de eliminação do concurso, o cartão de identificação devidamente assinado e com uma foto 5 X 7 (colada), colorida ou preto e branco, datada de 2011.

8.2 NÃO serão aceitas fotografias xerocadas, digitalizadas ou escaneadas.

8.3 Os cartões de identificação dos candidatos reprovados serão picotados após a homologação do concurso.

8.4 DA REIMPRESSÃO: O cartão de identificação estará disponível para reimpressão no sítio www.tjsc.jus.br (Link: Concurso/Servidores) até a data de realização da prova escrita - 27 de fevereiro de 2011.

9 DAS PROVAS

9.1 As provas constituir-se-ão de duas etapas distintas:

9.1.1 PROVA ESCRITA: classificatória e eliminatória.

9.1.2 PROVA DE TÍTULOS: classificatória.

9.2 A prova escrita será aplicada, preferencialmente, na Comarca da Capital.

9.3 O local e o horário da prova escrita serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no sítio do Tribunal de Justiça - www.tjsc.jus.br.

9.4 O candidato, obrigatoriamente, deverá comparecer ao local da prova escrita munido de:

9.4.1 Documento de identidade cujo número foi informado no requerimento de inscrição - item 3.9. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticado, bem como protocolo do pedido deste.

9.4.2 Caneta esferográfica azul ou preta.

9.4.3 Cartão de identificação, nos termos do item 8.

9.5 Caso o documento apresentado pelo candidato gere dúvidas quanto a sua identificação, poderá este ser submetido à coleta de impressão digital.

9.6 O candidato que, por algum motivo, se recusar a seguir o procedimento - coleta de impressão digital - deverá assinar declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a sua eliminação, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala de prova, testemunhado por dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

9.7 Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação utilizado para inscrever-se por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência - B.O, emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 dias anteriores à realização da prova escrita.

9.8 O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova escrita se acompanhado por um fiscal, sendo-lhe vedado fumar nesse período.

9.9 Será eliminado do concurso o candidato que:

9.9.1 Deixar o local de prova antes de decorrida uma hora de seu início.

9.9.2 Tentar fraudar as provas ou for responsável por falsa identificação.

9.9.3 Durante a realização da prova consultar livros, apostilas ou anotações, portar calculadoras, celulares ou similares.

9.9.4 Chegar após o horário estipulado para o início da prova escrita.

9.10 Os três últimos candidatos a permanecerem na sala da prova escrita deverão retirar-se do local simultaneamente. Caso um destes insista em sair da sala, deverá assinar termo desistindo do concurso e, em se negando a assim proceder, deverá o fato ser registrado em ata, testemunhado pelos dois outros candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

9.11 É facultado à Comissão de Concurso submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais antes do ingresso no local de prova e/ou durante a aplicação da mesma.

9.12 A PROVA ESCRITA, com duração de cinco horas, terá a seguinte formatação:

9.12.1 100 (cem) questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta em cada e somente uma correta.

9.12.2 Fonte Times New Roman, tamanho das letras 10 pts.

9.12.3 Prova será formatada em duas colunas, quando possível.

9.13 A prova escrita versará sobre as matérias especificadas no Anexo I deste Edital e estará assim dividida:

Matérias

Número de questões

Valor da questão

Percentual mínimo de acerto por matéria

Prova de Língua Portuguesa

10

0,1

40%

Prova de Conhecimentos Gerais

10

0,1

30%

Prova de Conh. Básicos de Direito

10

0,1

30%

Prova de Conh. Básicos em Informática

20

0,1

40%

Prova de Conhecimentos Específicos

50

0,1

60%

9.14 Considera-se prova escrita o conjunto de questões referentes a cada matéria.

9.15 Atribuir-se-á à prova escrita nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações.

9.16 O candidato que NÃO obtiver o percentual mínimo de acertos estipulados para cada matéria relacionada no item 9.13, independentemente da nota obtida na prova escrita, estará automati­camente eliminado do concurso.

9.16 O percentual mínimo de acertos em cada matéria NÃO garante a aprovação do candidato, que deverá observar o disposto no item 9.18.

9.18 Será considerado habilitado para a etapa seguinte o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total das questões da prova, obedecido o disposto pelo item 9.16.

9. 19 DO CARTÃO-RESPOSTA

9.19.1 O candidato receberá junto com o caderno de prova o cartão-resposta, o qual será preenchido sob sua responsabilidade.

9.19.2 O cartão-resposta é o único documento oficial para dirimir toda e qualquer dúvida acerca das respostas assinaladas pelo candidato.

9.20.1 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

9.20.1.1 O cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras.

9.20.1.2 O cartão-resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão.

9.20.1.3 A questão não estiver assinalada no cartão-resposta.

9.20.1.4 O cartão-resposta for preenchido fora das especificações.

9.21 A questão anulada será computada, para todos os candidatos, como resposta correta.

10 DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 No mesmo edital em que for publicada a relação dos candidatos aprovados na prova escrita, a Comissão de Concurso fixará data, hora e local para a entrega dos títulos.

10.2 A relação dos títulos apresentados deverão estar acompanhadas, obrigatoriamente, do requerimento constante no Anexo IV, a ser preenchido tendo como referência o Anexo II.

10.3 De acordo com a pontuação prevista para cada título a Comissão de Concurso atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), correspondente ao somatório dos pontos alcançados, tendo por base o Anexo II deste Edital.

10.4 A nota que exceder a 10 (dez) será desconsiderada.

10.5 Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma estabelecida pelo edital.

10.6 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, à exceção dos Diários Oficiais.

10.7 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, e não será admitida a concessão de dilação de prazo para esse fim.

10.8 Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos obtidos até a data de abertura deste certame.

10.9 O candidato reprovado terá até 15 (quinze) dias após a homologação do concurso para retirar os documentos com o qual concorreu à prova de títulos. Após o prazo estabelecido, a Comissão de Concurso incinerará os mesmos.

11 DOS GABARITOS

11.1 DO GABARITO PROVISÓRIO

11.1.1 Do gabarito provisório caberá recurso ao presidente da Comissão de Concurso, devendo ser observado o disposto no item 14.

11.2 DO GABARITO DEFINITIVO

11.2.1 Julgados os recursos pela Comissão de Concurso, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual serão corrigidas as provas escritas.

11.2.2 Do gabarito definitivo não caberá nenhum outro tipo de recurso.

12 DA MÉDIA FINAL E DOS PESOS

12.1 A média final será calculada por média aritmética ponderada, atribuindo-se às provas os seguintes pesos: prova escrita, peso nove e prova de títulos, peso um.

12.2 Considerar-se-á aprovado o candidato que alcançar média final igual ou superior a 5,4 (cinco vírgula quatro).

12.3 Fórmula para cálculo da Média Final - M.F.

M.F = [(NOTA DA PROVA ESCRITA X 9) + (NOTA DA PROVA DE TÍTULOS X 1)] / 10

13 DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) casas decimais.

13.2 Se ocorrer empate, terá preferência na classificação o candidato de idade mais elevada. Persistindo o empate, considerar-se-á o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específico, Prova de Conhecimentos Básicos em Informática, Prova de Língua Portuguesa e, sucessivamente, em Noções Básicas de Direito e Legislação e Conhecimentos Gerais.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os recursos contra atos da Comissão de Concurso poderão ser interpostos pessoalmente ou por procurador, mediante instrumento de mandato com poderes específicos e firma reconhecida.

14.2 Obrigatoriamente fundamentados, os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, até dois dias úteis após a publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico e entregues diretamente no Protocolo Administrativo, andar térreo do Tribunal de Justiça, das 09 às 19 horas, ou remetidos por Sedex para o endereço informado no item 3.8.3. A data de postagem garante o cumprimento do prazo.

14.4 As questões recorridas DEVERÃO SER AGRUPADAS POR DISCIPLINA e para cada disciplina uma petição.

14.5 A resposta aos recursos interpostos contra atos da Comissão estará a disposição dos candidatos, até a homologação do concurso, na Sala das Comissões. Após tal período os mesmos serão encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos.

15 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 Julgados os recursos, o resultado final será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, divulgado no sítio do Tribunal de Justiça - www.tjsc.jus.br e, posteriormente, homologado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

15.2 O resultado final do concurso será publicado em dois editais. O primeiro publicará a nota de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e o segundo somente a nota destes últimos, os quais serão chamados nos termos do item 4.2.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Somente terão caráter oficial as comunicações publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, sendo meramente informativas as divulgadas no sítio do Tribunal de Justiça.

16.2 A Comissão de Concurso não se obriga a responder a qualquer solicitação levada a efeito por e-mail. O candidato para obter resposta ao seu pedido deverá fazê-lo por meio de processo administrativo.

16.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá levar somente um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em sala reservada para essa finalidade.

16.3.1 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata que despender tempo com a amamentação.

16.4 Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos nomeados os seguintes documentos, entre outros:

16.4.1 Certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido;

16.4.2 Certidão de quitação eleitoral;

16.4.3 Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

16.4.4 Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelos Foros das Justiças Federal e Estadual das comarcas em que o candidato residiu nos últimos cinco anos;

16.4.5 Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

16.4.6 Cédula de identidade;

16.4.7 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;

16.4.8 Comprovante de inscrição no PIS ou Pasep.

16.5 As disposições deste edital só poderão ser alteradas por meio de outro.

16.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso, que, julgando necessário, poderá submetê-los ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, aos 17 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.

Desembargador José Trindade dos Santos

PRESIDENTE

ANEXO I

PROGRAMAS

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 ESTRUTURA FONÉTICA: Encontros vocálicos e consonantais. Ortografia. Acentuação gráfica.

1.2 ESTRUTURA MORFOLÓGICA: Processos de formação dos vocábulos. Elementos mórficos: prefixos e sufixos. Classes gramaticais.

1.3 ESTRUTURA SINTÁTICA: Análise sintática.

1.4 SINTAXE DE CONCORDÂNCIA: Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse).

1.5 SINTAXE DE REGÊNCIA: Regência verbal e transitividade dos verbos. Regência nominal. Crase.

1.6 SINTAXE DE COLOCAÇÃO: Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise.

1.7 ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem.

1.8 SEMÂNTICA: Significação das palavras. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia. Emprego dos porquês.

1.9 PONTUAÇÃO.

1.10 VÍCIOS DE LINGUAGEM.

1.11 INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

ATENÇÃO: O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (2009) estabelece que até 31 de dezembro de 2012 as duas ortografias irão coexistir harmonicamente. No entanto, as questões de ortografia já serão cobradas de conformidade com as novas regras.

2 CONHECIMENTOS GERAIS

2.1 HISTÓRIA

2.1.1 HISTÓRIA MUNDIAL

2.1.1.1 Guerra Fria e nova ordem mundial.

2.1.1.2 Mundo contemporâneo e globalização.

2.1.1.3 Atualidades internacionais.

2.1.2 HISTÓRIA BRASILEIRA

2.1.2.1 Sociedades indígenas.

2.1.2.2 Ocupação e povoamento do território brasileiro.

2.1.2.3 Colônia e Império: administração, economia, política, sociedade e cultura.

2.1.2.4 Imigração e colonização.

2.1.2.5 Escravidão.

2.1.2.6 Revolução Farroupilha.

2.1.2.7 República Juliana.

2.1.2.8 República: O ideário republicano.

2.1.2.9 Guerra do Contestado.

2.1.2.10 Revolução de 1930.

2.1.2.11 O Brasil Pós-Segunda Guerra.

2.1.2.12 A Ditadura Militar.

2.1.2.13 Redemocratização.

2.1.2.14 Brasil contemporâneo.

2.2 GEOGRAFIA

2.2.1 O ESPAÇO MUNDIAL

2.2.1.1 Os pólos de poder na economia globalizada.

2.2.1.2 Da Guerra Fria à nova ordem mundial: geopolítica e economia.

2.2.1.3 As relações de trabalho e de produção.

2.2.1.4 Blocos econômicos regionais.

2.2.1.5 As recentes mudanças no mundo atual.

2.2.2 O ESPAÇO BRASILEIRO

2.2.2.1 Aspectos políticos: Posição geográfica, fronteiras e limites do País e dos Estados.

2.2.2.2 Aspectos naturais: Estrutura geológica: relevo, clima, hidrografia, vegetação, domínios morfo-climáticos, ecossistemas e problemas ambientais.

2.2.2.3 Aspectos humanos: dinâmica demográfica, crescimento vegetativo, política demográfica, indicadores socioeconômicos, estrutura da população, estrutura etária e sexos, distribuição de renda, etnias, migrações, urbanização.

2.2.2.4 A questão da pobreza e da violência humana.

2.2.2.5 Atividade industrial e (re)organização do espaço geográfico.

2.2.2.6 Energia.

2.2.2.7 Transporte e comércio.

2.2.2.8 O espaço agrário: agricultura, pecuária e extrativismo.

2.2.2.9 Complexos regionais.

3 CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIREITO

3.1 DIREITO CONSTITUCIONAL

3.1.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

3.1.1.1 Título I - Dos Princípios Fundamentais - Arts. 1° a 4°.

3.1.1.2 Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I e II - Arts. 5° a 11.

3.1.1.3 Título III - Da Organização do Estado: Capítulo VII - Da Administração Pública, Seção I e II - Arts. 37 a 41.

3.1.1.4 Título IV - Da Organização dos Poderes: Capítulo III - Do Poder Judiciário, Seção I e VIII - Arts. 92 a 100 e Arts. 125 e 126.

3.1.2 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

3.1.2.1 Título III - Da Organização Político-administrativa do Estado - Arts. 5° a 30.

3.1.2.2 Título IV - Da Organização dos Poderes - Arts.77 a 89.

3.2 DIREITO ADMINISTRATIVO

3.2.1 Administração Pública: estrutura administrativa, conceito e poderes do Estado, entidades políticas e administrativas, espécies de agentes públicos.

3.2.2 Atividade Administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos.

3.2.3 Organização Administrativa: Administração direta e indireta.

3.2.4 Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação.

3.2.5 Contratos Administrativos: idéia central sobre contratos, formalização, execução.

3.2.6 Licitações: Lei n. 8.666/1993 e alterações posteriores.

3.2.7 Controle da Administração Pública: controle administrativo, legislativo e judiciário.

3.2.8 Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Santa Catarina: Lei n. 6.745/1985.

3.2.9 Lei Complementar Estadual n. 339/2006.

3.3 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Lei n. 8.429/1992.

3.4 DIREITO PENAL - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848/1940.

3.4.1 Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal - Dos Crimes Contra a Administração Pública - 84 e 85.

3.4.2 Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública - Arts. 312 a 359-H.

4 CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

4.1 SISTEMA OPERACIONAL: Painel de controle: firewall do Windows, Windows Update, backup e restauração, dispositivos e impressoras, contas de usuário, instalar e desinstalar programas. Utilização do Windows Explorer: operações com arquivos e pastas, atalhos, modos de visualização, unidades de rede, lixeira. Acessórios do Windows: calculadora, bloco de notas. Conexão de área de trabalho remota.

4.2 PROCESSADOR DE TEXTOS: Manipulação, formatação, edição e configuração de documentos. Ferramentas adicionais: verificar ortografia, corrigir palavras automaticamente, definir idioma, trabalhar com mala direta.

4.3 PLANILHA ELETRÔNICA: Área de trabalho: células, linhas e colunas, deslocamento do cursor na planilha, área de impressão, barra de edição, pastas de trabalho. Células: selecionar, copiar, recortar, colar, transpor, limpar, eliminar, proteger, inserir dados, referências e fórmulas. Formatação de células e planilhas: formatar números, textos, datas e moedas, alinhamento, borda, fonte, padrões, formatação condicional. Manipulação de dados: ordenação, filtros, tabelas dinâmicas, importação e exportação. Fórmulas: matemáticas, estatísticas, financeiras, data-hora, texto, lógicas, pesquisa e referência. Gráficos: criação, seleção de dados, tipos de gráficos, formatação, apresentação.

4.4 INTERNET E CORREIO ELETRÔNICO: Utilização e configuração do navegador, favoritos, download e upload de arquivos, gerenciamento de pop-ups e cookies. Utilização de ferramentas de busca (Google e Live Search). Recursos de segurança e privacidade. Utilização de arquivos PDF (Portable Document Format). Utilização de correio eletrônico (e-mail). Importação e exportação de mensagens. Catálogo de endereços. Spam, boatos (hoaxes) e correntes.

4.5 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: conceitos e como se proteger de phishing scan, spyware, worms, trojans, vírus. Utilização de senhas. Engenharia social. Cópias de segurança (backup). Conceitos básicos de criptografia e assinatura digital.

4.6 AUTOCAD: Manipulação e operação do programa. Utilização de recursos, acessos, formatação e apresentação.

4.7 PROJECT: Manipulação e operação do programa. Utilização de recursos, acessos, formatação e apresentação.

4.8 VERSÕES DOS SOFTWARES UTILIZADOS NO PROGRAMA

4.8.1 Sistema operacional Windows 7 Professional

4.8.2 Processador de textos MS-WORD e planilha eletrônica MS-EXCEL do pacote de aplicativos Microsoft Office 2007

4.8.3 Navegador Internet Explorer 8

4.8.4 Cliente de Correio Eletrônico Windows Live Mail 2009

4.8.5 Adobe Reader 9.3

4.8.6 AutoCAD 2007

4.8.7 MS-Project 2007

5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.1 PLANEJAMENTO, CONTROLE E ORÇAMENTO DE OBRAS

5.1.1 Administração das construções: Modalidades de contratos de obras.

5.1.2 Caderno de encargos, memorial descritivo, leis sociais e carga tributária aplicadas àconstrução civil.

5.1.3 Orçamentação de obras, custos unitários, custos totais e formação do preço de venda (BDI).

5.1.4 Programação de obras: a técnica PERT/CPM (Project Evolution Review Technique/Critical Path Method). Estrutura analítica da obra (WBS). Metodologia de planejamento em linha de balanço. Cronograma físico. Cronograma físico-financeiro. Controle e Análise de desempenho, sistema de controle, cronogramas, curvas de desenvolvimento.

5.2 EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS

5.2.1 Serviços preliminares. preparo do terreno, movimentação de terra, drenagens e rebaixamentos do nível da água. Topografia e terraplenagem, locação de obra, sondagens, instalações provisórias.

5.2.2 Canteiro de obras: proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas.

5.2.3 Fundações.

5.2.4 Escoramentos, andaimes e cimbramentos.

5.2.5 Estruturas de concreto: formas, armação, concretagem.

5.2.6 Argamassas.

5.2.7 Instalações prediais.

5.2.8 Alvenarias e vedações.

5.2.9 Revestimentos.

5.2.10 Esquadrias.

5.2.11 Coberturas.

5.2.12 Contra-pisos e pisos.

5.2.13 Impermeabilização.

5.2.14 Isolamento térmico.

5.2.15 Acabamentos.

5.2.16 Pintura.

5.2.17. Estabilidade de taludes. Tipos de estruturas de contenção. Estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas.

5.3 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

5.3.1 Aglomerantes: gesso, cal, cimento portland.

5.3.2 Agregados.

5.3.3 Argamassa.

5.3.4 Concreto: dosagem: tecnologia do concreto.

5.3.5 Aço.

5.3.6 Madeira.

5.3.7 Materiais cerâmicos.

5.3.8 Vidros.

5.3.9 Tintas e vernizes.

5.3.10 Recebimento e armazenamento de materiais.

5.4. ANÁLISE ESTRUTURAL

5.4.1 Esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor.

5.4.2 Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças), deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas, linhas de influência em estruturas isostáticas, esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios.

5.4.3 Estruturas hiperestáticas, métodos dos esforços, método dos deslocamentos, processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas.

5.5. DIMENSIONAMENTO DO CONCRETO ARMADO

5.5.1 Estados limites, aderência, ancoragem e emendas em barras de armação.

5.5.2 Dimensionamento de seções retangulares sob flexão.

5.5.3 Dimensionamento de seções T.

5.5.4 Cisalhamento.

5.5.5 Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas a torção.

5.5.6 Dimensionamento de pilares.

5.5.7 Detalhamento de armação em concreto armado.

5.5.8 Norma NBR 6118 - ABNT - Projeto de estruturas de concreto - procedimentos.

5.6 INSTALAÇÕES PREDIAIS

5.6.1 Instalações prediais de água fria e quente.

5.6.2 Instalações prediais de esgotos sanitários. Sistemas de tanques sépticos. Sistemas de esgotos sanitários. Estações de Tratamento de Efluentes.

5.6.3 Instalações prediais de águas pluviais.

5.6.4 Reaproveitamento de água de chuva.

5.6.4 Instalações prediais de prevenção e combate a incêndios.

5.6.5 Instalações de gás.

5.7 SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL EM CANTEIRO DE OBRA

5.7.1 Norma Regulamentadora - NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (118.0002), Ministério do Trabalho e Emprego.

5.8 RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL EM OBRAS DE ENGENHARIA E CONHECIMENTOS LEGAIS SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS RESPONSÁVEIS REFERENTES AOS ARTS. 121 E 132 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

5.9 PATOLOGIA DAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL

5.9.1 Manifestações patológicas, agentes causadores de patologias.

5.9.2 Patologias do concreto armado: corrosão das armaduras, fissuração, ataque de agentes agressivos.

5.9.3 Patologias das fundações.

5.9.4 Patologia dos revestimentos (argamassas, cerâmicas, pintura).

5.9.5 Gretas, fissuras e trincas em edificações.

5.9.6 Patologias de impermeabilizações.

5.9.7 Patologias das alvenarias.

5.9.8 Tratamentos dos danos causados às estruturas.

5.9.9 Avaliações, laudos e pareceres técnicos.

5.10 QUALIDADE

5.10.1 Qualidade de obras.

5.10.2 Aproveitamento de resíduos e Sustentabilidade na construção.

5.10.3 Inovação tecnológica e Racionalização da construção.

5.11 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

5.11.1 Papel a ser desempenhado pelo fiscal.

5.11.2 Responsabilidades do fiscal e da empresa executora.

5.11.3 Medição de serviços

5.11.4 Análises de aditamentos de valores e prazo.

5.12 MANUTENÇÃO PREDIAL

5.12.1 Manutenção predial preventiva.

5.12.2 Manutenção predial corretiva.

ATENÇÃO:

1. A legislação integrante do presente PROGRAMA será exigida até a data da aplicação da prova.

2. A permissão ou não do uso de calculadora será informado aos candidatos quando da publicação da relação dos candidatos com inscrição deferida.

ANEXO II

PROVA DE TÍTULOS

1 Serão considerados como documentos válidos os títulos abaixo enumerados:

TÓPICO

TÍTULO

VALOR

VALOR MÁXIMO

I

Diploma de Pós-doutorado, concluído e na área da Engenharia Civil.

8,0

8,0

II

Diploma de Doutorado, concluído e na área da Engenharia Civil.

7,0

7,0

III

Diploma de Mestre, concluído e na área da Engenharia Civil.

5,0

5,0

IV

Diploma de Especialista, na área da Engenharia Civil.

1,5

1,5

V

Diploma de Curso Superior, exceto de Engenharia Civil.

1,5

1,5

VI

Aprovação em concurso público para cargo na área de Engenharia Civil.

0,2

1,0

VII

Exercício do Magistério Superior em disciplina na área de Engenharia Civil.

0,5 por semestre

3,0

VIII

Participação como membro de Banca Examinadora, em concurso público para provimento de cargo para Engenharia Civil.

0,5

1,5

IX

Publicação de livro na área da Engenharia Civil, como único autor.

1,5

4,5

X

Publicação de livro na área de Engenharia Civil, como co- autor.

0,7

2,1

XI

Publicação de artigo na área de Engenharia Civil, como único autor.

0,2

1,0

XII

Apresentação de certificado de participação em seminários, simpósios, conferências ou similares, na área da Engenharia Civil, com carga horária igual ou superior a 40 horas, não permitida a somatória das cargas horárias.

0,2

2,0

XIII

Palestrante em seminários, simpósios, conferências ou simi­lares, na área da Engenharia Civil.

0,3

1,2

2 A Comissão avaliará separadamente os títulos, pontuando-os uma única vez.

3 Não constituem títulos:

3.1 Aquele exigido como requisito para provimento do cargo;

3.2 Simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

3.3 Trabalhos cuja autoria não seja devidamente comprovada;

3.4 Livros publicados em desacordo com a Lei n.º 10.753/03;

3.5 Publicações, de qualquer natureza, levadas a efeito na internet;

3.6 Atestado de capacidade técnica ou de boa conduta funcional;

3.7 Os cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado na área de Engenharia Civil, se não reconhecidos pelo MEC, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;

3.8 Somente o aproveitamento das disciplinas cursadas, no tocante aos tópicos de I a V;

3.9 Os documentos emitidos por fax, meio eletrônico ou fora das especificações constantes neste edital.

4 Só será computada a nota referente ao Curso de Especialização concluído na área da Engenharia Civil, cuja avaliação tenha considerado a monografia de final de curso, nos termos da legislação educacional vigente - Resolução CNE/CES n.º 01/07;

5 Os documentos exigidos nos tópicos XII do item 1 só terão validade quando acompanhados do seu respectivo programa e carga horária e obtidos após a colação de grau;

5.1 Para comprovação do tópico acima o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, além dos documentos exigidos cópia do diploma de graduação.

6 Os tópicos I, II, III e IV, de que trata o item 1, não serão contados de forma cumulativa.

7. Para a comprovação do item VI, somente serão aceitas cópias do Diário Oficial ou similar, certidão original ou autenticada fornecida pela instituição promotora do certame ou documento eletrônico com expressa indicação da fonte.

8 Para obtenção da pontuação concernente ao tópico VII, o candidato deverá apresentar declaração ou certidão original emitida pela Instituição Educacional ou apresentar cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou cópia do Diário Oficial.

9 Os documentos apresentados de forma incompleta ou ilegíveis não poderão ser substituídos ou complementados após o prazo estipulado para a apresentação destes.

ANEXO III

RELAÇÃO DOS CENTROS DE HEMATOLOGIA

Conforme orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue as entidades coletoras abaixo relacionadas:

UNIDADES

CIDADES

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina-HEMOSC

Florianópolis

Centro Hemoterápico de Blumenau

Blumenau

Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí

Rio do Sul

Hemocentro Regional de Chapecó

Chapecó

Hemocentro Regional de Criciúma

Criciúma

Hemocentro Regional de Joaçaba

Joaçaba

Hemocentro Regional de Joinville

Joinville

Hemocentro Regional de Lages

Lages

Hospital São Francisco

Concórdia

Hospital Universitário

Florianópolis

Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma)

Tubarão

ANEXO IV

REQUERIMENTO - PROVA DE TÍTULOS

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO

Eu, ________________________________________________, abaixo assinado, candidato (a) aprovado no certame encetado pelo Edital n. 620/10, venho por meio deste requerer, a Vossa Excelência, a valoração dos títulos abaixo relacionados, nos termos do Anexo II, a saber:

Tópico

TÍTULO

VALOR

VALOR MÁXIMO

PÁG.

VALOR REQUERIDO

VALOR ATRIBUÍDO

I

Diploma de Pós-doutorado, concluído e na área da Engenharia Civil.

8,0

8,0

 

 

 

II

Diploma de Doutorado, concluído e na área da Engenharia Civil.

7,0

7,0

 

 

 

III

Diploma de Mestre, concluído e na área da Engenharia Civil.

5,0

5,0

 

 

 

IV

Diploma de Especialista, na área da Engenharia Civil.

1,5

1,5

 

 

 

V

Diploma de Curso Superior, exceto de Engenharia Civil.

1,5

1,5

 

 

 

VI

Aprovação em concurso público para cargo na área de Engenharia Civil.

0,5

1,0

 

 

 

VII

Exercício do Magistério Superior em disciplina na área de Engenharia Civil.

0,5 por semestre

3,0

 

 

 

VIII

Participação como membro de Banca Examinadora, em concurso público para provimento de cargo para Engenharia Civil.

0,5

1,5

 

 

 

IX

Publicação de livro na área da Engenharia Civil, como único autor.

1,5

4,5

 

 

 

X

Publicação de livro na área de Engenharia Civil, como co-autor.

0,7

2,1

 

 

 

XI

Publicação de artigo na área de Engenharia Civil, como único autor.

0,2

1

 

 

 

XII

Certificado de participação em seminários, simpósios, conferências ou similares, na área da Engenharia Civil, com carga horária igual ou superior a 40 horas, não permitida a somatória das cargas horárias.

0,2

2,0

 

 

 

XIII

Palestrante em seminários, simpósios, conferências ou similares, na área da Engenharia Civil.

0,3

1,2

 

 

 

Neste termos, pede deferimento.

Florianópolis, 21 de março de 2011.

_____________________________________
Nome/Assinatura