Tribunal de Justiça - SC

Notícia:   Tribunal de Justiça - SC anuncia seleção de 39 vagas para Juiz Subsituto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 3/2013

1ª VICE-PRESIDÊNCIA

O Desembargador Sérgio Torres Paladino, Presidente da Comissão do Concurso, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 93, I, e 96, I, alínea "c" da Constituição Federal, FAZ SABER aos que o presente edital virem e a quem interessar possa que, de acordo com a Resolução nº 20/2012-TJ, que dispõe sobre o Regulamento do concurso de Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 1542, de 19 dezembro de 2012, a Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, estarão abertas, de 13 de fevereiro a 15 de março de 2013, as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Estado de Santa Catarina.

1. DAS VAGAS

1.1 O concurso destina-se ao preenchimento de 39 (trinta e nove) cargos de Juiz Substituto do Estado de Santa Catarina.

1.2 Serão acrescidas às vagas existentes as que porventura surgirem durante a validade do concurso, uma vez observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.

2. DAS COMISSÕES

2.1 O concurso desenrolar-se-á perante Comissão do Concurso e Comissões Examinadoras.

2.1.1 Compete à Comissão do Concurso:

a) receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles;

b) designar as Comissões Examinadoras para as provas da segunda (duas provas escritas) e quarta etapas;

c) emitir documentos;

d) prestar informações acerca do concurso;

e) cadastrar os requerimentos de inscrição;

f) acompanhar a realização da primeira etapa;

g) homologar o resultado do curso de formação inicial;

h) aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;

i) julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar e dos candidatos não aprovados ou não classificados na prova objetiva seletiva;

j) ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova;

k) homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado da prova objetiva seletiva, determinando a publicação no Diário da Justiça Eletrônico da lista dos candidatos classificados;

l) apreciar outras questões inerentes ao concurso.

2.1.1.1 As atribuições constantes nos itens acima poderão ser delegadas à instituição especializada contratada ou conveniada para realização das provas do concurso.

2.1.2 Compete à Comissão Examinadora de cada etapa:

a) preparar, aplicar e corrigir as provas escritas;

b) arguir os candidatos submetidos à prova oral, de acordo com o ponto sorteado do programa, atribuindo-lhes notas;

c) julgar os recursos interpostos pelos candidatos;

d) velar pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da autoria, quando da realização da sessão pública;

e) apresentar a lista de aprovados à Comissão de Concurso.

2.2 A Comissão do Concurso é composta pelo Desembargador Sérgio Torres Paladino, que a preside; pelo Desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins (titular) e pelo Juiz de 2º grau Jorge Luis Costa Beber (suplente); pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, Dr. Márcio Luiz Fogaça Vicari (titular) e Dr. Daniel Geraldo Gebler (suplente), em conformidade com a Resolução nº 21/2012.

2.2.1 Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo 2º Vice-Presidente, e o desembargador e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil pelos seus respectivos suplentes.

2.2.2 Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, impedimentos ou suspeições, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão do Concurso.

2.3 Aplicam-se aos membros da Comissão do Concurso e das Comissões Examinadoras os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

2.4 Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

2.5 Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário da Justiça Eletrônico.

2.6 Os magistrados componentes das Comissões Examinadoras de cada etapa, salvo prova oral, poderão, por decisão do Presidente da Comissão do Concurso, afastar-se das funções jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, para a elaboração das questões e correção das provas. O afastamento não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.

2.7 A Comissão do Concurso contará com uma secretaria para apoio administrativo, responsável pela lavratura das atas das reuniões e demais atribuições delegadas pelo Presidente da Comissão.

3. DAS BASES DO CONCURSO

3.1 O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

a) primeira etapa: uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) segunda etapa: duas provas escritas (teórica e prática), de caráter eliminatório e classificatório;

c) terceira etapa: inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame da sanidade física e mental, exame psicotécnico, de caráter eliminatório;

d) quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

e) quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

f) sexta etapa: curso de formação para ingresso na carreira da magistratura, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

3.3 As provas versarão sobre as seguintes disciplinas, cujos conteúdos programáticos estão discriminados no Anexo I e II deste edital:

a) primeira etapa: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo;

b) segunda e quarta etapas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo e Formação Humanística: Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política.

3.4 As datas, horários e local das provas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site deste Tribunal (www.tjsc.jus.br).

3.5 Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal.

3.6 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar o respectivo edital, em petição escrita e fundamentada, endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão.

3.7 A Comissão do Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do item 3.6.

3.8 Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do edital de concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

3.9 A ausência de impugnação e a efetivação da inscrição no presente Concurso Público implicam no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas pelo presente edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1 A inscrição preliminar será requerida ao Presidente da Comissão do Concurso pelo interessado, mediante o preenchimento de formulário próprio e de declaração de preencher os seguintes requisitos:

a) ser bacharel em Direito e que atenderá, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau;

b) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

c) de que aceita as regras pertinentes ao concurso consignadas no edital;

d) ser pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, em conformidade com o item 5.

4.2 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, das 13 horas do dia 13 de fevereiro até às 19 horas do dia 15 de março de 2013, mediante o preenchimento do formulário de inscrição disponível no site deste Tribunal.

4.3 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais) poderá ser feito até o dia 15 de março de 2013, mediante uso de boleto bancário gerado no ato da inscrição.

4.3.1 O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou via internet, observados os horários de funcionamento dos respectivos serviços, sendo ineficaz a sua efetivação após o último dia de inscrição;

4.3.2 O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento para a eventual comprovação junto à Comissão do Concurso.

4.4 A segunda via do boleto bancário estará disponível na internet para reimpressão durante o período das inscrições, ficando indisponível a partir das 19 horas do dia 15 de março de 2013.

4.5 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação de sua isenção.

4.6 Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto:

a) em favor do candidato que, mediante requerimento específico, comprovar não dispor de condições financeiras para suportar tal encargo;

b) nos casos previstos em lei.

4.6.1 Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece até o término do prazo para inscrição preliminar.

4.7 O Tribunal de Justiça não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário, motivos estes que não serão considerados para o seu deferimento.

4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais, encaminhadas por via postal ou fac-símile, bem como efetuadas por meio de boleto bancário com comprovante de agendamento de pagamento para data subsequente ao último dia de inscrição.

4.9 Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite sua compensação.

4.10 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa daquela que consta do requerimento de inscrição.

4.11 Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, somente será considerada válida a de data mais recente.

4.12 Não haverá devolução do valor pago a título de inscrição, salvo quando for cancelada a realização do concurso.

4.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Concurso a faculdade de excluir aquele que o preencher com dados incorretos, ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.14 O candidato deficiente que necessitar de prova especial deverá solicitá-la, até o término do prazo de inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, instruído com atestado médico. O candidato que não o fizer até o término das inscrições não terá a prova especial preparada.

4.15 Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão do Concurso.

4.15.1 Caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento da inscrição preliminar.

4.16 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

4.17 Deferido o requerimento da inscrição preliminar, incumbe ao Presidente da Comissão do Concurso fazer publicar, uma única vez, no Diário da Justiça Eletrônico, a lista dos candidatos inscritos e encaminhá-la à respectiva comissão ou instituição.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 As pessoas com deficiência compatível com as atribuições do cargo que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, nos termos assegurados pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e pelo Decreto Estadual nº 2.874, de 15 de dezembro de 2009.

5.1.1 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e no Decreto Estadual nº 2.874, de 15 de dezembro de 2009, sem prejuízo das disposições contidas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.1.2 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame.

5.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o caput resulte em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.2 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato deficiente deverá, no ato da inscrição preliminar:

a) em campo próprio da ficha de inscrição, declarar a opção por concorrência às vagas destinadas a pessoas com deficiência;

b) encaminhar, no período de inscrição, atestado médico original, emitido por órgão oficial (órgãos da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência;

c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas.

5.2.1 O fornecimento do atestado médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.2.2 A data de emissão do atestado médico referido no ponto "b" do item 5.2 deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da primeira publicação do edital de abertura do concurso.

5.3 Será processada como inscrição normal a do candidato que invocar a condição de deficiente, mas deixar de atender, nos seus exatos termos, às exigências previstas neste edital.

5.4 Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição preliminar, acompanhado de atestado médico, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no edital.

5.4.1 O tempo de duração da prova poderá ser estendido, aos candidatos com deficiência, em até 60 (sessenta) minutos, desde que solicitado no requerimento de inscrição.

5.4.2 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

5.4.3 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Tribunal.

5.5 O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão do Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.

5.5.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta de 2 (dois) desembargadores, ou juízes de direito de segundo grau, ou ainda juízes de direito, e presidida pelo mais antigo deles, 2 (dois) médicos e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, todos com seus respectivos suplentes.

5.5.2 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

5.5.3 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

5.5.4 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

5.6 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais de prova, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

5.7 A cada etapa do certame, a Comissão do Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente pelos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

5.7.1 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

5.8 A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.9 A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.10 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 A isenção da taxa será deferida em favor do candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.1.1 O candidato deverá assinalar na ficha de inscrição a opção de hipossuficiência econômica e encaminhar, no prazo da inscrição, na forma do item 16.1, requerimento contendo o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declaração de que é membro de família de baixa renda.

6.2 O candidato doador de sangue, amparado pela Lei Estadual nº 10.567, de 07 de novembro de 1997, deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção doador de sangue e encaminhar à Comissão do Concurso no período das inscrições:

a) declaração que comprove 3 (três) doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da sua inscrição no concurso, expedida por entidade coletora oficial ou credenciada relacionada no Anexo III deste edital, discriminando a quantidade de doações e as datas em que foram realizadas ou;

b) documento fornecido por Associação de Doadores, declarando que integra o quadro associativo e que contribui para estimular de forma direta e indireta a doação de sangue, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas por este.

6.2.1 O candidato de outra unidade da federação, além de comprovar a sua condição de doador de sangue ou integrante do quadro de associação de doadores, deverá apresentar declaração e/ou certidão que comprove o credenciamento da entidade coletora ou associativa como órgão oficial do estado de origem.

6.3 Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece. Encerrado o período de inscrição e não estando os documentos apresentados dentro dos padrões exigidos nos itens 6.1, 6.1.1, 6.2 e 6.2.1 deste edital, a inscrição será indeferida e ao candidato não será estendido o prazo de pagamento da taxa de inscrição.

7 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.1 DA PROVA

7.1.1 A primeira etapa do concurso consistirá de uma prova objetiva seletiva e terá duração de 6 (seis) horas.

7.1.2 A prova objetiva seletiva, de cunho eliminatório e classificatório, terá 100 (cem) questões de múltipla escolha e será composta de 3 (três) blocos, discriminados no Anexo I.

7.1.3 As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada nos Tribunais Superiores.

7.1.4 No caso de questões objetivas anuladas, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos. Havendo elevado número de questões anuladas, poderá a Comissão determinar a realização de nova prova.

7.1.5 Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas de todos os blocos.

7.1.6 Classificar-se-ão para a segunda etapa:

a) se o concurso tiver até 1.500 (mil e quinhentos) candidatos inscritos, os primeiros 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

b) se o concurso contar com mais de 1.500 (mil e quinhentos) candidatos inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

7.1.6.1 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item 7.1.6.

7.1.6.2 O redutor previsto no item 7.1.6 não se aplica aos candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, que serão convocados para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

7.1.7 Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

7.2 DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS

7.2.1 O Presidente da Comissão do Concurso convocará os candidatos para se submeterem às provas em dia, hora e local determinados, mediante edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

7.2.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

a) Caneta (tinta azul ou preta);

b) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei nº 6.206/1975 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/1997 (com foto).

7.2.2.1 Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos referidos na alínea "b" do item 7.2.2, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.2.2.2 O documento deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2.2.3 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

7.2.3 Não haverá segunda chamada para a prova, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.

7.2.4 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas 1 (uma) hora de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala até que o derradeiro deles entregue sua prova.

7.2.4.1 Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

7.2.5 Iniciada a prova, e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

7.2.6 Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

b) o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

c) o porte de arma.

7.2.6.1 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.

7.2.7 Não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

7.2.8 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se após o fechamento dos portões;

c) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

d) retirar-se da sala antes de decorrido o prazo estabelecido pelo edital;

e) for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer equipamento eletrônico, mesmo que desligado ou sem uso, conforme vedação prevista no item 7.2.7;

f) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

g) não observar o disposto no item 7.2.5.

h) fizer anotação de informações relativas as suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

i) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

k) descumprir as instruções contidas no caderno de provas.

7.2.9 Será passível de exclusão do concurso, além de responder às sanções legais, o candidato que fornecer declaração falsa, for surpreendido utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas, for responsável por falsa identificação pessoal, ou que, de qualquer modo, tentar ou infringir este edital.

7.2.10 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelos membros da Comissão, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.2.11 O candidato somente poderá apor seu nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

7.2.12 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

7.2.13 Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta assinalada e as rasuradas.

7.2.14 Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a folha de respostas devidamente preenchida.

7.2.15 O caderno de provas e o gabarito oficial serão publicados, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no endereço eletrônico deste Tribunal e, se for o caso, no da instituição especializada executora.

7.2.16 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato poderá apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso.

8. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVAS ESCRITAS

8.1 NORMAS GERAIS

8.1.1 A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva teórica e uma prática de sentença, as quais serão realizadas em dias distintos.

8.1.2 Na avaliação das provas, estando correta a resposta, considerar-se-á: estrutura e conteúdo: desenvolvimento pertinente ao tema ou à questão proposta, respeitando-se a modalidade de texto proposto, clareza, técnica e lógica na exposição das ideias; expressão: domínio correto da língua portuguesa e de suas estruturas (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação).

8.1.3 A nota final de cada prova será atribuída entre zero (0) e dez (10).

8.1.4 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

8.1.5 A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.

8.1.6 As provas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta preta ou azul, indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

8.1.6.1 As questões serão entregues já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

8.1.6.2 A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

8.1.6.3 A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova teórica.

8.1.7 O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas.

8.1.8 Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir as dúvidas porventura suscitadas.

8.2 DA PROVA DISCURSIVA TEÓRICA

8.2.1 A prova teórica será discursiva, consistirá de temas referentes às disciplinas mencionadas nos Anexos I e II e terá duração de 6 (seis) horas.

8.2.2 A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

8.2.3 Na prova discursiva teórica será aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 6 (seis).

8.2.4 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão Examinadora, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no site deste Tribunal.

8.2.5 Apurados os resultados da prova discursiva teórica, o Presidente da Comissão do Concurso mandará publicar edital na forma do item anterior.

8.2.5.1 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da prova discursiva teórica, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão Examinadora.

8.2.6 Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, no site deste Tribunal, a relação nominal dos candidatos dos quais as provas práticas de sentença serão corrigidas.

8.3 DA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA

8.3.1 A prova prática de sentença consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, uma de natureza civil e outra criminal, cada qual com 6 (seis) horas de duração.

8.3.2 A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez), exigindo-se para aprovação nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.

8.3.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta de oito) horas, em edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no site deste Tribunal.

8.3.4 Apurados os resultados da prova prática de sentença, o Presidente da Comissão do Concurso mandará publicar edital na forma do item anterior.

8.3.4.1 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da prova prática de sentença, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão Examinadora.

8.3.5 Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, no site deste Tribunal, a relação nominal dos candidatos aprovados nesta etapa e habilitados a requerer a inscrição definitiva.

9 DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO - INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.1 DA FASE DOCUMENTAL

9.1.1 O candidato aprovado na segunda etapa do concurso apresentará na Secretaria do Concurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerimento de inscrição definitiva.

9.1.2 O requerimento de inscrição para esta fase será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os títulos definidos no Item 11.4;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela Comissão do Concurso e disponível no site deste Tribunal, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

9.1.3 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:

a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1944, art. 1º) em causas ou questões distintas;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

9.1.4 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

9.1.5 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

9.1.6 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação e de curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

9.2 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

9.2.1 O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá da Secretaria do Concurso instruções para submeter-se aos exames de saúde, por ele próprio custeado, e psicotécnico.

9.2.2 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.

9.2.2.1 O candidato apresentará os exames de saúde solicitados na forma definida pela Comissão do Concurso.

9.2.2.2 O candidato fará os exames complementares e o psicotécnico com profissionais do próprio Tribunal, que encaminhará laudo à Comissão do Concurso.

9.2.2.3 Os laudos serão sempre sigilosos, fundamentados e conclusivos: aptos ou inaptos ao exercício da Magistratura.

9.2.2.4 Os laudos serão elaborados por no mínimo 2 (dois) profissionais. Havendo discordância cada um lavrará seu laudo e a Comissão do Concurso indicará um terceiro profissional que emitirá novo laudo.

9.2.2.5 A Comissão do Concurso poderá, se julgar necessário, determinar a realização de exames por outros peritos.

9.2.2.6 Os exames de que trata o caput não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos. Neste, ou em outros casos de impedimento ou suspeição, a Comissão do Concurso credenciará profissionais necessários à realização dos exames.

9.2.3 O não comparecimento a qualquer exame acarretará no cancelamento da inscrição do candidato.

9.3 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.3.1 De posse dos documentos mencionados no item 9.1.2, com exceção dos títulos, proceder-se-á à sindicância da vida pregressa e à investigação social dos candidatos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

9.3.1.1 A sindicância e a investigação social consistem na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual, bem como sobre as condutas individual e social do candidato.

9.3.2 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

9.3.3 Concluída a sindicância, se esta for desfavorável ao candidato, será ele notificado a oferecer defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo produzir prova.

9.4 DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL

9.4.1 Não será aceita inscrição sem os documentos mencionados nas alíneas do item 9.1.2.

9.4.2 As inscrições definitivas somente serão consideradas válidas se realizadas na Secretaria da Comissão do Concurso.

9.4.3 Não se admitirá inscrição condicional.

9.4.4 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile.

9.4.5 Apurados todos os exames médicos e a vida pregressa com investigação social dos candidatos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para a realização das arguições.

10 DA QUARTA ETAPA DO CONCURSO - PROVA ORAL

10.1 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

10.2 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

10.3 Os temas e disciplinas objeto da prova oral estão previstos na letra "b" do item 3.3, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

10.4 O programa específico será divulgado no site deste Tribunal até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

10.5 O ponto sobre o qual o candidato será arguido deverá ser sorteado, em audiência pública, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, e valerá para todos os temas e disciplinas objeto da prova oral.

10.6 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.7 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

10.8 Sendo inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para a prova oral no mesmo dia, a Comissão do Concurso poderá dividi-los em grupos, aplicando-se-lhes o disposto no item 10.5.

10.9 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos e legislação esparsa, não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

10.10 As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

10.11 A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

10.12 A Comissão, em sessão pública marcada especialmente para tal fim, procederá à abertura dos envelopes, calculará as notas e proclamará o resultado.

10.13 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis).

11 DA QUINTA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

11.1 Concluída a quarta etapa do Concurso, a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos, divulgando a classificação destes.

11.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

11.3 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

11.4 Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a" - 0,25;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - 0,5;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento - 0,5;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 0,25;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito - 0,5;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior - 0,75;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária - 0,5;

11.5 De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

11.6 Não constituirão títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

11.7 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da Prova de Títulos no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

12 DA QUINTA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA

12.1 Os candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso serão automaticamente matriculados na Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina.

12.1.1 Os cursos serão organizados e executados de acordo com as normas estabelecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado - Enfam e pela Academia Judicial.

12.1.2 O Curso de Formação para Ingresso na Magistratura Catarinense terá a duração de 4 (quatro) meses e carga horária de 680 (seiscentas e oitenta) horas-aula, divididas em aulas inaugural, teóricas e prática forense, nos seguintes termos:

I - Aulas inaugurais para tratativas do curso, no total de 20 (vinte) horas-aula;

II - Aulas teóricas, no total de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula, envolvendo as seguintes disciplinas:

a) elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências;

b) relações interpessoais;

c) relações interinstitucionais;

d) deontologia e ética do magistrado;

e) administração judiciária;

f) capacitação em recursos da informação;

g) difusão da cultura de conciliação como busca da paz social e técnicas de conciliação;

h) impacto econômico e social das decisões judiciais; e

i) psicologia judiciária.

III - Aulas práticas, no total de 420 (quatrocentas e vinte) horas-aula, divididas em 3 (três) etapas:

a) Prática Forense I - Contexto geral do cotidiano de um Magistrado. Os candidatos terão noções práticas acerca da Direção de Fórum, Juizado de Violência Doméstica, Varas (Execução Penal/ Fazenda Pública/ Infância e Juventude) e de julgamento pelo Tribunal do Júri.

b) Prática forense II - Atuação como Juízes Leigos e Conciliadores junto aos Juizados Especiais, Varas da Família e Cível da Grande Florianópolis: inicialmente serão trabalhadas noções gerais das práticas e procedimentos destas Unidades Jurisdicionais. Após, os candidatos serão designados para atuar como juízes leigos e conciliadores nos Juizados Especiais, ficando incumbidos de:

1. Atuar em conciliações;

2. Presidir audiências, sob a supervisão do magistrado orientador; e

3. Elaborar despachos, decisões e sentenças, sob a supervisão do juiz orientador.

c) Prática forense III - Palestras (painel) e visitas técnicas em órgãos integrantes da estrutura do Estado com relação institucional com o Poder Judiciário, tais como: Tribunal Regional Eleitoral - TRE; Penitenciária de São Pedro de Alcântara; Plantão de Atendimento Inicial - PAI; Polícias Federal, Civil e Militar; Ministério Público; Ordem dos Advogados - OAB; Procuradorias-Gerais do Estado e do Município; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; Fundação do Meio Ambiente - Fatma; e Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis - Floram.

12.2 Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver a média aritmética igual ou superior a 6 (seis), conforme critérios estabelecidos pela Academia Judicial.

12.3 Durante o curso, os candidatos serão avaliados em relação ao conteúdo programático, à atividade prática e à conduta mantida no período, inclusive no tocante a:

a) assiduidade;

b) pontualidade;

c) postura ética;

d) relacionamento interpessoal;

e) interesse e participação.

12.4 Durante o curso, cada candidato fará jus a uma bolsa mensal, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de juiz substituto.

12.5 Findo o curso, a Academia Judicial enviará à Comissão do Concurso relatório circunstanciado sobre a avaliação dos candidatos, ao qual serão juntados cópia das avaliações e outros documentos relevantes.

13 DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.

13.2 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e dirigidos ao Presidente da Comissão.

13.3 O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento.

13.4 Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria, distribuindo-se à Comissão respectiva somente as suas razões, retida pelo Secretário a petição de interposição.

13.4.1 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

13.5 Serão desconsiderados pela Comissão os recursos não-protocolizados, protocolizados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como os questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

13.6 Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou e-mail, devendo o irresignado apresentar suas razões, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, na Secretaria do Concurso.

13.7 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

13.7.1 Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

13.8 Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.

13.9 Das decisões proferidas pela Comissão Examinadora não caberá recurso à Comissão do Concurso.

13.10 Das decisões proferidas pela Comissão do Concurso ou Comissão Examinadora não caberá recurso ao Conselho da Magistratura.

13.11 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

13.12 Julgados os recursos, em sessão pública, divulgar-se-ão os resultados por edital.

14 DA CLASSIFICAÇÃO E MÉDIA FINAL

14.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva: peso 1 (um);

b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 (três) para cada prova;

c) da prova oral: peso 2 (dois);

d) da prova de títulos: peso 1 (um);

e) do curso de formação para ingresso na carreira da Magistratura: peso 1 (um).

14.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

14.3 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

14.4 Para efeito de desempate prevalecerão os seguintes critérios:

a) maior idade, no caso de idoso (parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003);

b) a soma das notas das duas provas escritas;

c) a nota da prova oral;

d) a nota da prova objetiva seletiva;

e) a nota da prova de títulos;

f) maior idade, no caso de não idoso.

14.5 Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

14.5.1 Ocorrerá eliminação do candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no item 7.1.6, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

b) for contraindicado na terceira etapa;

c) não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.

e) não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no edital.

14.6 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Tribunal Pleno.

14.7 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

15 DA HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO

15.1 Compete ao Tribunal Pleno homologar os resultados do Concurso, mediante relatório apresentado pelo Presidente da Comissão do Concurso.

15.2 Homologado o resultado final do concurso, as nomeações obedecerão à ordem de classificação.

15.3 Os candidatos aprovados farão a escolha das vagas pelo critério de classificação, e perderá o direito de escolha o candidato que não o exercer no prazo estabelecido.

16 DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A documentação solicitada neste edital deverá ser protocolizada na Secretaria da Comissão do Concurso, localizado na Rua Dr. Álvaro Müllen da Silveira, nº 208, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.020-901, 11º andar; Sala 1109/B - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, das 12 horas às 19 horas.

16.2 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no Tribunal de Justiça, em locais a serem designados nos editais específicos.

16.3 O concurso deverá ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

16.4 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, prorrogável, por igual período, a critério do Tribunal Pleno.

16.5 A Comissão do Concurso poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Regulamento, as quais serão divulgadas no site deste Tribunal.

16.6 Não haverá, sob nenhum pretexto:

a) devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária;

b) publicação das razões de indeferimento de inscrição e da eliminação de candidato.

16.7 As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pelo Secretário do Concurso, cabendo igual responsabilidade, se for o caso, ao representante legal da instituição especializada contratada ou conveniada para a prova objetiva seletiva.

16.8 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

16.9 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

16.10 Este Tribunal suportará as despesas da realização do concurso.

16.11 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

16.12 Findo o prazo de validade do concurso, será eliminado todo o material a ele pertinente, inclusive documentos, provas e seus incidentes, independentemente de qualquer formalidade, à exceção do Processo Geral do Concurso.

16.13 Dos candidatos que lograram êxito no concurso, serão preservados os processos de inscrição definitiva, assim como as provas e seus incidentes, até a vitaliciedade do Magistrado, quando então, sem formalidades, poderão ser incinerados.

16.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, que poderá, se entender necessário, solicitar o pronunciamento do Tribunal Pleno.

Florianópolis, 1º de fevereiro de 2013.

Sérgio Paladino
1º VICE-PRESIDENTE

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

BLOCO I

I - DIREITO CIVIL

- Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Sistema do Código Civil. Baldrame axiológico: eticidade, socialidade e operabilidade. Princípios gerais do Direito.

- Normas Gerais do Direito Brasileiro. Interpretação da norma jurídica. Direito subjetivo. Direito potestativo. Faculdade jurídica. Direitos imprescritíveis. Lesão de direito. Relação jurídica e situações jurídicas. Situações subjetivas existenciais e situações subjetivas patrimoniais.

- Pessoas naturais. Personalidade e capacidade. Direitos da personalidade. Ausência.

- Pessoas jurídicas.

- Domicílio.

- Bens jurídicos. Bens considerados em si mesmo. Bens reciprocamente considerados. Bens Públicos.

- Fatos jurídicos. Teoria Geral do negócio jurídico. Negócios jurídicos: Conceito; Classificação; Elementos; Pressupostos de existência; Requisitos de validade; Representação; Condição, termo e encargo; Defeitos do negócio jurídico; Inexistência, invalidade e ineficácia. Interesse público e estrutura do negócio jurídico. Atos Jurídicos lícitos. Atos Ilícitos. Prescrição e Decadência. Prova.

- Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações.

- Contratos em geral. Regras gerais: Preliminares; Formação dos contratos; Estipulação em favor de terceiro; Promessa de fato de terceiro; Vícios redibitórios; Evicção; Contratos aleatórios; Contrato preliminar; Contrato com pessoa a declarar. Extinção do contrato: Distrato; Cláusula resolutiva; Exceção de contrato não cumprido; Resolução por onerosidade excessiva.

- Tendências atuais do direito contratual. Autonomia da vontade. Intervenção do Estado e a função social do contrato. Contrato e propriedade. O valor jurídico da boa fé. Negociações preliminares e responsabilidade na ruptura. Teoria da boa-fé objetiva.

- Classificação dos contratos: unilaterais e bilaterais; típicos, atípicos e mistos; consensuais e reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatórios; contratos solenes e não solenes; contratos personalíssimos; contratos preliminares. Contrato com pessoa a nomear.

- Espécies de contratos: Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Empréstimo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e Distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação. Compromisso.

- Dos atos unilaterais: Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.

- Da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar. Indenização.

- Das preferências e privilégios creditórios.

- Compromisso. Lei das Locações (Lei nº 8.245/1991). Alienação fiduciária. Arrendamento Mercantil.

- Direitos das coisas. Posse: Classificação; Aquisição; Efeitos; Perda; Proteção possessória. Direitos reais. Propriedade: Função social da propriedade; Propriedade em geral; Aquisição da propriedade imóvel; Aquisição da propriedade móvel; Perda da propriedade; Direitos de vizinhança; Condomínio geral; Condomínio edilício; Propriedade resolúvel; Propriedade fiduciária. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso e Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor. Hipoteca. Anticrese.

- Direito de família. Direito pessoal. Casamento: Capacidade matrimonial; Formalidades; Impedimentos; Causas suspensivas; Processo de habilitação; Celebração do casamento; Prova do casamento; Efeitos; Eficácia do casamento; Invalidade ou nulidade do casamento; Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal; Direito assistencial; Proteção da pessoa dos filhos. Relações de parentesco: Regras gerais; Filiação; Investigação de paternidade; Reconhecimento dos filhos; Filiação matrimonial e filiação havida fora do casamento; Posse de estado de filho; Adoção. Poder familiar. Direito patrimonial. Regime de bens entre os cônjuges: Regras gerais; Pacto antenupcial; Regime de comunhão parcial; Regime de comunhão universal; Regime de participação final dos aquestros; Regime de separação de bens. Usufruto e administração dos bens dos filhos menores. Alimentos. Bem de família. Dissolução judicial e extrajudicial da sociedade conjugal. Divórcio e separação. Lei nº 11.441/07. União estável. União Homoafetiva. Tutela e curatela.

- Direitos das sucessões: Sucessão em geral: Regras gerais; Administração da herança; Vocação hereditária; Aceitação e renúncia; Excluídos da sucessão; Herança jacente; Petição de herança. Sucessão legítima: Ordem de vocação hereditária; Herdeiros necessários; Direito de representação. Sucessão testamentária: Testamento em geral; Capacidade de testar; Formas ordinárias do testamento. Codicilo. Testamentos especiais. Disposições testamentárias. Legados. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Substituições. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento. Testamenteiro. Inventário e Partilha: Inventário; Bens sonegados; Pagamento de dívidas; Colações; Partilha; Garantia dos quinhões hereditários; Anulação da partilha.

- Disposições finais e transitórias.

II - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

- Noções introdutórias: conflito de interesses e lide; autodefesa e autocomposição; jurisdição, ação e processo.

- Princípios do processo: princípio dispositivo e inquisitivo; juiz natural; processo legal; igualdade, contraditório e ampla defesa; acesso à Justiça; instrumentalidade; efetividade; proporcionalidade.

- Norma processual: características; fontes; interpretação.

- Eficácia da lei processual no tempo e no espaço.

- Jurisdição: conceito e características; a função jurisdicional e as demais funções do Estado.

- Jurisdição voluntária: conceito; teorias; peculiaridades.

- Poder judiciário: funções; sua estrutura constitucional; órgãos federais e estaduais.

- Garantias do judiciário: garantias do Poder Judiciário; garantias dos Tribunais; garantias dos Juízes.

- Competência: conceito; critérios para sua divisão; competência material e competência funcional; Modificações da competência; competência absoluta e relativa; prorrogação da competência; conexão, continência e prevenção.

- Verificação da competência: competência relativa e absoluta; exceção de incompetência; conflito de competência.

- Ação: conceito; teoria.

- Condições e pressupostos da ação.

- Classificação das ações: critérios; classificação pela natureza da sentença pretendida.

- Identidade e semelhança entre ações: elementos da ação; semelhanças, hipóteses e consequências.

- Exceção: bilateralidade da ação e do processo; conceito e natureza jurídica da exceção; classificação das exceções.

- Processo: processo e procedimento; natureza jurídica do processo; relação jurídica processual e relação jurídica material.

- Tipos de processos: processo de conhecimento; processo cautelar; processo de execução.

- Órgãos Judiciários.

- Competência.

- Sujeitos do processo: juiz; autor; réu; litisconsorte; "amicus curiae"; terceiro interveniente; Ministério Público; advogado; auxiliares da justiça.

- Pressupostos processuais: conceito; classificação; efeitos.

- Tramitação do processo: instauração, curso e término do processo; suspensão do processo.

- O juiz: capacidade processual; abstenção e recusa; poderes e deveres.

- As partes e seus procuradores: conceito; substituição processual; sucessão de partes; legitimidade para ser parte; capacidade para estar em juízo; procuradores; deveres das partes e procuradores.

- Litisconsórcio e Assistência.

- Intervenção de terceiros: conceito e espécies; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo.

- Representação por advogado: auto-representação; advogados; mandato judicial; assistência judiciária gratuita.

- Ministério Público: funções no processo civil; parte; fiscal da lei.

- Ato processual: conceito e classificação; forma, tempo e lugar para realização; cooperação jurisdicional interna e externa, prazos.

- Despesas com o ato processual: despesas processuais; responsabilidade pelo pagamento.

- Comunicação dos atos: disposições gerais; cartas; citações; intimações.

- Validade do ato processual: condições de existência do ato processual; condições de validade do ato processual.

- Nulidades dos atos processuais: teoria das nulidades; princípios; efeitos; atos inexistentes; nulidade absoluta e relativa; anulabilidade; convalidação do ato; irregularidades e sanação.

- Nulidade absoluta e relativa: anulabilidade; convalidação do ato.

- Formação, suspensão e extinção do processo.

- Tipos de procedimentos: procedimento comum ordinário; procedimento sumário; procedimentos especiais.

- Tutela jurisdicional antecipada.

- Petição inicial: requisitos; emenda; indeferimento.

- Pedido: conceito e fundamento; alteração e acréscimo, espécies:

- Citação: conceito; citação real; citação presumida.

- Resposta do réu.

- Exceções processuais: conceito; incompetência; impedimento; suspeição.

- Contestação: conceito; exceções materiais; forma e apresentação.

- Revelia.

- Reconvenção: conceito; fundamento e pressupostos; cabimento e efeitos; procedimento.

- Providências preliminares: efeito da revelia; declaração-incidente; fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido; alegações do réu.

- Julgamento conforme o estado do processo: extinção do processo; julgamento antecipado da lide; da audiência preliminar; fixação dos pontos controvertidos.

- Declaração de saneamento: momento; conteúdo.

- Provas: conceito; objeto; princípios.

- Ônus da prova: finalidade; princípios; disciplina.

- Produção da prova: proposição e admissão da prova; iniciativa do juiz; produção de prova; antecipação da prova; prova emprestada.

- Antecipação da prova: papel do juiz; sistema; posição do código (repetição de conteúdo com relação à antecipação da prova).

- Prova: iniciativa do Juiz; produção da prova; antecipação da prova; prova emprestada; prova documental, testemunhal e pericial.

- Prova: Indícios e presunções; prova ilícita.

- Sentença: princípios, conceito, requisitos e efeitos; forma; tipos de sentença; classificação das sentenças definitivas; intimação e publicação da sentença; liquidação e cumprimento da sentença; vícios e correções da sentença; complementação da sentença, coisa julgada.

- Preclusão: conceito; espécies; finalidade e efeitos; questões não sujeitas à preclusão; preclusão para as partes; preclusão para o juiz; distinção de figuras afins.

- Duplo grau obrigatório de jurisdição: remessa obrigatória; imutabilidade e indiscutibilidade da sentença.

- Princípios gerais dos recursos: conceito e fundamento dos recursos; condições da admissibilidade dos recursos; legitimidade para recorrer; atos processuais recorríveis e irrecorríveis.

- Extinção dos recursos: renúncia, deserção e desistência; julgamento do recurso.

- Recursos no Processo Civil: pressupostos e espécies.

- Recursos no Processo Civil: princípios; classificação dos recursos previstos no Código; apelação; agravo; embargos infringentes; embargos de declaração, recursos ordinários; recurso especial; recurso extraordinário.

- Ordem dos processos no tribunal.

- Processo nos tribunais: uniformização da jurisprudência; declaração de inconstitucionalidade; homologação de sentença estrangeira e ação rescisória.

- Coisa julgada: coisa julgada material; coisa julgada formal; efeitos; relativização da coisa julgada.

- Ação rescisória: pressupostos; admissibilidade; decadência; ação rescisória em jurisdição voluntária;

- Processo de Execução: da execução em geral.

- Cumprimento da sentença; execução fundada em título extrajudicial; execução fiscal.

- Diversas espécies de execução.

- Embargos do devedor.

- Execução de título judicial e cumprimento de sentença. Multa. Artigo 475-J do CPC.

- Exceção no processo executório: de incompetência do juiz; de suspeição e impedimento do juiz.

- Exceção de pré-executividade.

- Embargos à arrematação e à adjudicação.

- Execução por quantia certa contra devedor insolvente.

- Remição.

- Suspensão e extinção do processo de execução.

- Processo cautelar: Medidas cautelares: disposições gerais.

- Procedimentos cautelares específicos: Arresto. Sequestro. Caução. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de Provas. Alimentos provisionais. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos, notificações e interpelações. Homologação do penhor legal. Posse em nome do nascituro. Atentado. Protesto e apreensão de títulos Outras medidas provisionais.

- Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária.

- Juizados Especiais: Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Cíveis e Criminais e dá outras providências. Lei nº 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

- Mandado de Segurança e legislação subsequente.

- Arbitragem, negociação mediação e conciliação.

- Ação popular (Lei nº 4.717/1965).

- Ação civil pública (Lei nº 7.347/1985) e legislação subsequente.

III - DIREITO DO CONSUMIDOR

- Fundamentos Constitucionais e infraconstitucionais do Direito do Consumidor. Campo de Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

- Direitos do Consumidor. Relação de Consumo e suas características. Conceitos de
consumidor, fornecedor, produto e serviço. Correntes. Natureza e fonte de suas regras.

- Principiologia e Direitos Básicos no CDC. Interpretação das regras de consumo. Inversão do ônus da prova.

- Política Nacional de Relações de Consumo. Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos. Proteção à Saúde e Segurança.

- Responsabilidade pelo fato e do produto e do serviço no CDC. Responsabilidade pelo Vício do produto e do serviço no CDC. Prazos. Garantia Contratual e Legal. Decadência e Prescrição. Desconsideração da Personalidade Jurídica no CDC.

- Oferta e Publicidade. Práticas Comerciais Abusivas. Cobrança de Dívidas e cadastro de Inadimplentes.

- Proteção Contratual no CDC. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão. Financiamentos. Ações de revisão de contrato. Das Sanções Administrativas (Lei nº 8.656/1993).

- Defesa dos Direitos do Consumidor em Juízo. Ações Coletivas para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de consumo.

- Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços. Coisa Julgada. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Convenção Coletiva de Consumo. Disposições Finais.

- Conciliação, Mediação e Arbitragem.

- Intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.

- A ação civil pública (Lei nº 7.347/1985).

- Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/ 1986).

- Planos e seguros privados de assistência à saúde.

- Oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

IV - DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

- Constituição Federal de 1988.

- Doutrina da Proteção Integral, Princípio da prioridade absoluta, Princípio do melhor interesse para a criança e adolescente.

- Direitos Fundamentais da criança e do adolescente (Do direito à Vida e à Saúde, Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte ao Lazer e Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho).

- Da Prevenção. Da Política de Atendimento. Das Medidas de Proteção. Da Prática do Ato Infracional (Dos Direitos Individuais, Das Garantias Processuais, Das Medidas Socioeducativas). Das medidas pertinentes aos pais ou responsável por inobservância nos que lhes toca aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Dos Procedimentos. Disposições gerais. Da perda e da suspensão do poder familiar. Da destituição da tutela. Da colocação em família substituta. Da apuração de ato infracional atribuído a adolescente. Da apuração de irregularidades em entidade de atendimento. Da apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. Da habilitação aos pretendentes à adoção. Dos Recursos. Do Acesso à Justiça e Da atuação do Juiz da Infância e da Juventude. Do Conselho Tutelar (atribuições, competência, escolha dos conselheiros, impedimentos). Dos Crimes e das Infrações Administrativas cometidos contra Crianças e Adolescentes. Da Atuação do Ministério Público e do Advogado. Da Proteção Judicial dos interesses Individuais, Difusos e Coletivos relativos à Criança e ao Adolescente.

- Declaração Universal dos Direitos Humanos.

- Declaração Universal dos Direitos das Crianças, de 1959.

- Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989.

- Lei nº 12.594/2012.

BLOCO II

I - DIREITO PENAL

- Direito Penal: conceito, funções e caracteres. Ciências Penais e disciplinas auxiliares;

- Escolas e tendências penais: escola clássica, escola positiva, escola crítica, escola moderna alemã, escola penal humanista, escola técnico-jurídica, escola correcionalista, movimento de defesa social;

- Principais fases da evolução epistemológica do Direito Penal: positivismo, neokantismo, finalismo e ontologismo do finalismo de Welzel, pós-finalismo: normativismo funcionalista. Direito Penal do Inimigo;

- Princípios Fundamentais do Direito Penal. Princípio da legalidade ou reserva legal. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da culpabilidade. Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos. Princípio da intervenção mínima e da fragmentariedade. Princípios da pessoalidade e da individualização da pena. Princípio da proporcionalidade. Princípio da humanidade. Princípio da adequação social. Princípio da insignificância;

- Bem Jurídico-Penal: Conceito e delimitação. Bem jurídico individual e transindividual. Objeto do crime. Bem jurídico e função;

- Teoria da lei penal. Fontes do Direito Penal: costume, jurisprudência e doutrina. Norma e lei penal: conceito e estrutura lógica da norma jurídico-penal. Lei penal em branco. Interpretação da lei penal. Aplicação da lei penal: argumento analógico, princípios gerais de direito e equidade.

- Âmbito temporal da lei penal: irretroatividade e retroatividade da lei penal favorável. Lei excepcional ou temporária. Tempo do crime.

- Âmbito espacial da lei penal. Princípios Fundamentais. Conceito de território nacional. Lugar do delito. Extraterritorialidade: imunidade diplomática e imunidade parlamentar. Extradição: conceito e espécies. Princípios e condições. Limitações à extradição. Deportação e expulsão.

- Delito: conceito formal, material ou analítico. Classificação dos delitos: delito de resultado, delito de mera atividade ou conduta, delito qualificado pelo resultado, delito de lesão, delito de perigo abstrato e concreto, delito comum, especial (próprio e impróprio), delito de mão própria, delito unissubsistente, delito plurissubsistente, delito pluriofensivo, delito instantâneo, permanente e instantâneo de efeitos permanentes, delito de dano, delito comissivo, delito omissivo próprio (puro) e omissivo impróprios (ou comissivos por omissão, ou comissivos-omissivos), delitos unissubjetivo, delito plurissubjetivo (coletivo, de concurso necessário), delitos de ação única, delitos de ação múltipla ou de conteúdo variado, delito complexo, delito progressivo ou de passagem, delito habitual;

- Teorias da ação. Causas que excluem a ação e omissão. Relação de causalidade. Teorias. Superveniência de causa relativamente independente. Causação e imputação do resultado. Teorias. Estrutura do delito omissivo. Delito omissivo próprio. Delito omissivo impróprio;

- Tipicidade. Conceito de tipo. Tipicidade e ilicitude. Desvalor da ação, desvalor do resultado. Classificação estrutural dos tipos. Tipo de injusto de ação doloso: tipo objetivo e tipo subjetivo. Elemento subjetivo geral: o dolo. Elemento subjetivo do injusto (elemento subjetivo especial do tipo). Tipo de injusto de ação culposo. Conceito e elementos. Modalidades de culpa. Espécies de culpa. Princípio da confiança. Dolo eventual e culpa consciente. Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo e erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido;

- Ilicitude ou antijuridicidade. Causas de justificação. Estado de necessidade: conceito, fundamento e requisitos. Legítima defesa: conceito, fundamento e requisitos. Estrito cumprimento de dever legal: conceito, fundamento, requisitos. Colisão de deveres. Exercício Regular de direito: conceito, fundamento e requisitos. Consentimento do ofendido: conceito, funções, fundamento e requisito;

- Culpabilidade. Conceito. Evolução dogmática da culpabilidade. Conceito material de culpabilidade. Elementos da culpabilidade. Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão da imputabilidade. Imputabilidade diminuída. Embriaguez actio libera in causa. Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro de proibição. Conceito e modalidades. Distinção entre erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível. Exigibilidade de conduta diversa. Inexigibilidade. Hipóteses legais e supra legais de exculpação;

- Etapas da realização do delito: consumação e tentativa. Conceito e elementos. Fundamento da punibilidade da tentativa. Preparação e execução. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Crime impossível e delito putativo. Intervenção predisposta de autoridade e atuação do agente provocador;

- Sujeitos do delito. Sujeito ativo e passivo. Responsabilidade penal da pessoa jurídica;

- Concurso de pessoas. Autoria e participação: teorias, requisitos e divisão. Autoria e coautoria: conceito de autor. Autoria colateral Participação: conceitos, elementos e espécies de participação. Punibilidade no concurso de pessoas. Circunstâncias incomunicáveis;

- Concurso de delitos. Unidade e Pluralidade delitiva. Sistemas. Concurso material ou real. Concurso formal ou ideal. Crime continuado. Multas no concurso de delitos;

- Teoria das Circunstâncias. Circunstâncias judiciais. Circunstâncias legais. Circunstâncias legais. Circunstâncias agravantes. Reincidência. Conceito e elementos da reincidência. Espécies e efeitos da reincidência. Agravantes no concurso de pessoas. Circunstâncias atenuantes. Causas de aumento e de diminuição de pena. Qualificadoras;

- Teorias da pena. Conceito. Espécies. Fundamentos e fins da pena. Teorias absolutas, relativas ou unitárias (ecléticas), Classificação das penas;

- Sistemas penitenciários;

- Princípios da Execução Penal: Princípio da legalidade; Princípio do devido processo legal; princípio da humanidade; princípio da jurisdicionalidade; princípios do contraditório e da ampla defesa; princípio da publicidade. Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal: Do objeto da execução penal; da jurisdição do Juízo da Execução; dos presos provisórios, condenados pela Justiça Eleitoral ou Militar; delitos não atingidos pela sentença ou pela lei; a comunidade como ente colaborador. Classificação dos condenados: exame de personalidade e exame criminológico. Assistência: assistência material, assistência à saúde, assistência educacional, assistência social, assistência religiosa, assistência ao egresso. Trabalho: trabalho interno e externo. Deveres e direitos do preso. Disciplina: Faltas disciplinares, regime disciplinar diferenciado, sanções, aplicação das sanções e procedimento disciplinar;

- Órgãos da Execução Penal. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria. Juízo da Execução. Ministério Público. Conselho Penitenciário. Departamentos penitenciários. Departamento Penitenciário Nacional. Departamento Penitenciário local. Direção administrativa e de pessoal dos estabelecimentos penais. Patronato. Conselho da Comunidade. Defensoria Pública;

- Estabelecimentos penais. Penitenciária. Colônia agrícola, industrial ou similar. Casa do albergado. Centro de Observação. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Cadeia Pública;

- Penas privativas de liberdade e execução das penas em espécie: Reclusão e Detenção. Guia de recolhimento. Cálculo de liquidação e soma das penas. Superveniência de doença mental. Regimes. Soma e unificação de pena, detração, remição e fixação de regime. Progressão de regime: requisito objetivo e subjetivo, progressão nos crimes hediondos ou equiparados, regime aberto. Progressão por saltos. Regressão de regime. Monitoração eletrônica. Permissão de saída prisional. Saída temporária. Requisitos para a concessão da saída temporária. Condições legais de fiscalização. Prazo para saída temporária. Revogação da saída temporária. Remição. Contagem do tempo remido. Decisão judicial. Perda do tempo remido. Tempo remido e benefícios;

- Penas restritivas de direitos. Prestação pecuniária. Perda de bens e valores. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Interdição temporária de direitos: proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandado eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; proibição de freqüentar determinados lugares; proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exames públicos. Limitação de fim de semana. Substituição. Conversão da pena na execução. Fiscalização e regras para execução;

- Pena de multa. Conceito. Natureza Jurídica. Sistemas de cominação de multa penal. Aplicação da pena de multa. Pagamento e parcelamento. Conversão e suspensão da pena de multa. Da prescrição da pena de multa na execução;

- Determinação da pena. Conceitos e sistemas. Individualização legal, judicial e executória. Fixação da pena. Fixação da pena privativa de liberdade. Fixação da pena de multa;

- Suspensão condicional da pena. Conceito e natureza jurídica. Sistemas. Requisitos. Espécies. Condições. Período de prova. Revogação. Prorrogação. Extinção. Competência;

- Livramento condicional. Requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Concessão do livramento. Condições. Carta de livramento, cerimônia, caderneta e pecúlio. Revogação obrigatória e facultativa. Efeitos da revogação. Modificação das condições. Suspensão do livramento. Prorrogação do período de prova e extinção da pena;

- Medidas de Segurança. Conceito. Natureza jurídica. Pena e medida de segurança. Principio da legalidade. Sistemas. Pressupostos de aplicação das medidas de segurança: prática de fato punível, periculosidade do autor, e ausência de imputabilidade plena. Espécies: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, e tratamento ambulatorial. Locais de internação e tratamento. Duração das medidas de segurança. Exame de verificação da cessação de periculosidade. Desinternação ou liberação condicional. Medida de segurança substitutiva: semi-imputabilidade e superveniência de doença mental. Duração da medida de segurança substitutiva. Extinção da punibilidade e medidas de segurança. Direitos do internado;

- Processo e procedimento judicial na execução penal. Iniciativa. Procedimento. Videoconferência na execução penal. Agravo em execução;

- Conversões na execução. Incidentes de execução. Conversões: pena privativa de liberdade em penas restritivas de direito; penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade; impossibilidade de conversão da pena de multa; pena privativa de liberdade em medidas de segurança. Tratamento ambulatorial em internação;

- Excesso ou desvio na execução. Legitimidade para suscitar o incidente;

- Efeitos da condenação. Conceito. Efeitos secundários penais. Efeitos secundários extrapenais: genéricos específicos. Reabilitação: conceito, condições, requisitos, efeitos e revogação;

- Condições objetivas da punibilidade. Definição e natureza jurídica. Enumeração e efeitos. Escusas absolutórias. Conceito e denominação. Natureza jurídica;

- Causas de extinção da punibilidade. Natureza jurídica e efeitos da extinção da punibilidade. Morte do agente. Anistia, graça e indulto. Abolitio criminis. Renúncia. Perdão do ofendido. Perdão judicial. Retratação. Decadência e perempção;

- Prescrição. Conceito e fundamentos. Os prazos de prescrição e sua contagem. Espécies. Suspensão e interrupção da prescrição;

- Dos crimes contra a pessoa;

- Dos crimes contra o patrimônio;

- Dos crimes contra a propriedade imaterial;

- Dos crimes contra a organização do trabalho;

- Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos;

- Dos crimes contra a dignidade sexual;

- Dos crimes contra a família;

- Dos crimes contra a incolumidade pública;

- Dos crimes contra a paz pública;

- Dos crimes contra a fé publica e delitos das fraudes em certames de interesse público;

- Dos crimes contra a administração pública;

- Dos crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006);

- Dos crimes referentes à violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006);

- Dos crimes previstos na Lei 9.263/1996 (planejamento familiar);

- Dos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003);

- Dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990);

- Dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997);

- Dos crimes de discriminação na relação jurídica de trabalho (Lei nº 9.020/1995);

- Dos crimes relativos a preconceito (Lei nº 7.716/1989 e Lei nº 9.459/1997);

- Dos crimes eleitorais (Lei nº 4.737/1965, Lei nº 6.091/1974 e Lei nº 9.504/1997);

- Dos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471/2003);

- Dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

- Dos crimes de interceptação das comunicações telefônicas (Lei nº 9.296/1996);

- Dos crimes de trânsito (Lei nº 9.503/1997);

- Dos crimes de propriedade intelectual de programa de computador (Lei nº 9.609/1998);

- Dos crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998);

- Dos crimes relativos ao mau uso de agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989 e Lei nº 7.804/1989);

- Dos crimes de biossegurança (Lei nº 11.105/2005);

- Dos crimes de transplante de órgãos (Lei nº 9.434/1997);

- Dos crimes do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973);

- Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Lei nº 8.137/1990 e Lei nº 8.176/1991);

- Dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);

- Dos crimes de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/1998);

- Das disposições penais em relação à prevenção e repressão de organizações criminosas (Lei nº 9.034/1995);

- Dos crimes de licitações públicas (Lei nº 8.666/1993);

- Dos crimes de responsabilidade penal dos Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei nº 201/1967);

- Dos crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965);

- Dos crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005);

- Dos crimes de propriedade industrial (Lei nº 9.279/1996);

- Dos crimes previstos no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003);

- Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941).

- Dos crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei nº 7.853/89).

- Dos crimes da Lei de Responsabilidades Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

- Dos crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/1951).

- Lei que trata sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas (Lei nº 12.694/2012).

- Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001).

- Lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo (Lei nº 12.016/2009).

II - DIREITO PROCESSUAL PENAL

- Interpretação e aplicação da norma processual penal.

- Direito Processual Penal no Brasil.

- Dos princípios processuais penais.

- Do inquérito Policial.

- Da Ação Penal.

- Da Ação Civil.

- Da Competência.

- Das Questões e Processos Incidentes.

- Da prova.

- Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça.

- Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória.

- Das Citações e Intimações.

- Da Aplicação Provisória de Interdições de Direitos e Medidas de Segurança.

- Da Sentença.

- Do Processo Comum.

- Dos Processos Especiais.

- Das Nulidades e dos Recursos em Geral.

- Da Execução e suas Disposições Gerais.

- Da Execução das Penas em Espécie.

- Dos Incidentes da Execução.

- Da Graça, do Indulto, Da Anistia e da Reabilitação.

- Da Execução das Medidas de Segurança.

- Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira.

- Das Disposições Gerais (art. 791 a art. 809).

- Da Execução da Pena (Lei nº 7210/1984).

- Lei Antidroga (Lei nº 11.343/2006).

- Lei de Organização e Manutenção de programas especiais de proteção a vítimas (Lei nº 9.807/1999).

- Lei que regula o ato de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965).

- Lei de Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996).

- Lei da Prisão Temporária (Lei nº 7.960/1989).

- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

- Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

- Lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006).

- Lei que dispõe sobre a responsabilidade penal dos Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei nº 201/1967).

- Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001).

- Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).

- Lei que trata sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas (Lei nº 12.694/2012).

- Lei de repressão ao crime organizado (Lei nº 9.034/1995).

- Lei de Identificação Criminal (Lei nº 12.037/2009).

- Lei do sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar nº 105/2001).

- Lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo (Lei nº 12.016/2009).

III - DIREITO CONSTITUCIONAL

- O poder constituinte. Conceito e Classificação. O poder constituinte originário. Derivado e decorrente. As leis orgânicas municipais. Considerações gerais.

- As Constituições: conceito e classificação, princípios de hermenêutica constitucional. A norma constitucional: elementos de interpretação e integração. Aplicabilidade das normas constitucionais. O direito adquirido em face da Constituição.

- O Processo legislativo. Normas que o integram. Técnicas legislativas e hierarquia.

- O controle da constitucionalidade das leis e dos atos administrativos: formas de controle. O controle político e jurisdicional. O controle prévio e posterior. Abstrato e concreto. Considerações gerais. As teorias da revogação. Recepção, repristinação e desconstitucionalização das normas constitucionais.

- As Ações Constitucionais: a ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, a declaração progressiva, a declaração incidental de inconstitucionalidade e a função do Senado, a reserva de plenário. Legitimidade e pertinência temática nas ADIS. As cautelares e a questão política e os efeitos das decisões nas ADIS. Lei nº 9.868/1999. Lei Estadual nº 12.069/2001. A inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção. A representação de inconstitucionalidade interventiva: considerações, eficácia e cabimento. Arguição de descumprimento preceito fundamental. Objeto e princípio da subsidariedade. Sua competência e legitimação.

- Os direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal. Análise do artigo 5º. Os direitos individuais, coletivos, difusos e homogêneos. Conceito e distinção. Os instrumentos tendentes a sua efetivação: os writs constitucionais. Mandado de segurança individual e coletivo e o mandado de injunção. Direitos políticos: nacionalidade (conceito e natureza, direitos dos estrangeiros). Cidadania (direito a voto e elegibilidade). plebiscito e referendo (conceitos e distinções).

- Direitos políticos negativos (conceito e significado; perda, suspensão e reaquisição dos direitos políticos; inelegibilidades); Partidos políticos e organização partidária. Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

- O habeas corpus, habeas data, ação popular e ação civil pública na Constituição.

- Os direitos sociais na Constituição: os direitos dos trabalhadores. Associação sindical, suas prerrogativas e poder de representação. O direito de greve.

- A nacionalidade e cidadania: conceito, aquisição e perda, a isonomia entre brasileiros natos e naturalizados. O português e o cidadão de língua portuguesa perante a Constituição Brasileira. A reciprocidade e equiparação de direitos com os brasileiros natos e naturalizados.

- O Federalismo brasileiro: considerações gerais e sistema de repartição de competências: sistema horizontal e vertical, a competência exclusiva, comum, concorrente e supletiva. A soberania da União Federal e a autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

- A intervenção federal nos Estado e Municípios e a intervenção dos Estados nos Municípios. Princípios, limites e controles. O interventor e a intervenção sem interventor. O Estado de defesa e de sítio: paralelismo e controles políticos e jurisdicionais. Artigo 139 da Constituição Federal.

- Os poderes na Constituição Brasileira: a separação dos poderes. Princípios, conceito, autonomia e competência.

- O Poder Executivo da União, dos Estados (inclusive de Santa Catarina) e dos Municípios: funções, estrutura e responsabilidades dos Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais. Funções prerrogativas e foros de jurisdição.

- O Poder Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios (inclusive de Santa Catarina): estrutura, funções, prerrogativas, responsabilidades, imunidades e foros. Os "consórcios públicos" (Lei nº 11.107/2005). O Congresso Nacional, as Assembleias Estaduais (inclusive de Santa Catarina) e as Câmaras Municipais: composição, competências e mandatos eletivos: conceitos, aquisição e perda. A fiscalização contábil, orçamentária, financeira e os Tribunais de Conta dos Estados: funções, estrutura, garantia e competência. Comissão Parlamentar de Inquérito.

- O Poder Judiciário: a função jurisdicional e administrativa, princípios e autonomia, estrutura, composição, investidura, garantias e responsabilidades. A Justiça Comum Estadual e a Justiça Federal: princípios gerais e competência. Os juizados especiais, a Justiça de Paz e a Justiça Especializada. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Considerações gerais. O Conselho Nacional de Justiça. Os Tribunais de Justiça, os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal: prerrogativas, estrutura e competência. Súmula vinculante.

- As funções essenciais da Justiça, o Ministério Público Federal e Estadual (inclusive de Santa Catarina): princípios gerais. As procuradorias. Defensorias públicas e a advocacia pública: conceitos, princípios e considerações gerais.

- A defesa do Estado e das instituições democráticas: conceitos e princípios gerais. As Forças Armadas, a segurança pública e as milícias estaduais: considerações gerais.

- A ordem econômica e financeira: princípios, a função social da propriedade e a intervenção do Estado no domínio econômico.

- A política urbana, a política agrícola e a reforma agrária: princípios e considerações gerais.

- O sistema financeiro nacional: princípios e considerações gerais. A ordem social: fundamentos da seguridade social.

- Os direitos sociais e a Previdência Social: princípios e considerações gerais. A Seguridade Social: conceito e princípios, finalidade, organização e diretrizes que regem a previdência e assistência social. Distinção entre previdência e Assistência Social no Brasil.

IV - DIREITO ELEITORAL

- Sistema Político brasileiro. Princípio democrático. Sistemas Eleitorais: espécies e características. Direitos políticos ativos e passivos. Teoria e princípios atinentes ao voto (universal, secreto, livre). Convenções partidárias. Registro de candidatura. Controle de contas de campanha. Ilicitudes na arrecadação e gastos de campanha. Captação ilícita de sufrágio.

- Teoria das inelegibilidades. Condições de elegibilidade. Causas de inelegibilidade. Espécies de inelegibilidades. Desincompatibilização.

- Direito partidário. Natureza jurídica dos partidos. Autonomia partidária. Obrigações e direitos dos partidos. Filiação partidária. Coligações. Fidelidade partidária. Alistamento eleitoral. Domicílio eleitoral: conceito. Transferência de domicílio.

- Garantias eleitorais e atos preparatórios. Propaganda eleitoral: modalidades. Vedações, permissões e sanções. Debates. Direito de resposta. Fiscalização e controle judicial da propaganda eleitoral. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral: espécies e interpretação. Penalidades. Abuso de poder: espécies. Configuração.

- Controle judicial. Penalidades. Estrutura e composição da Justiça Eleitoral. Magistratura e Ministério Público Eleitoral. Considerações gerais. Competência da Justiça Eleitoral. Processo Judicial Eleitoral. Considerações gerais. Feitos tipicamente eleitorais. Legitimidades, competência e ritos. Recursos eleitorais. Consulta eleitoral.

- Processo penal eleitoral. Inquérito policial. Flagrante. Representação. Notícia crime e peças de investigação. Ação penal eleitoral. Incidentes. Crimes Eleitorais. Ações eminentemente eleitorais. Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Código Eleitoral (Lei nº 4.737 /1965). Normas para eleições (Lei nº 9.504/1997). Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

BLOCO III

I - DIREITO EMPRESARIAL

- Empresa e empresário. Estabelecimento empresarial.

- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 48/1984, Lei nº 9.317/1996, Lei nº 9.841/1999): objetivo do sistema; definição de microempresa e empresa de pequeno porte; forma de opção pelo sistema; vedações à opção; enquadramento e desenquadramento.

- Propriedade Industrial. Patentes: pedido; concessão da patente; invenção; modelo de utilidade; proteção; nulidades; cessão do pedido ou da patente; extinção da patente. Marcas: caracterização; registro; restrições; proteção; nulidades; cessão e licença de uso; prazo; extinção do registro. Desenhos Industriais: titularidade e pedido de registro; proteção legal; nulidade e extinção do registro. Do direito autoral e da proteção Sui Generis. Proteção da propriedade intelectual do programa de computador. Proteção de circuitos integrados.

- Direito Societário. Código Civil de 2002. Sociedade empresária: conceito de sociedade; formação e divisão do capital; responsabilidade dos sócios; personalidade jurídica; desconsideração da personalidade jurídica; classificação das sociedades; constituição das sociedades. Das sociedades em espécie: sociedade em comum; sociedade em conta de participação; sociedade simples; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade limitada; sociedade anônima; sociedade em comandita por ações.

- Ligações Societárias: sociedade controladora; sociedades coligadas; subsidiária integral; grupo societário; consórcio.

- Títulos de crédito. Código Civil e Lei Uniforme: características de títulos de crédito; circulação dos títulos de crédito; conceito de título de crédito; requisitos essenciais e não essenciais; Classificação dos títulos de crédito: títulos de crédito nominativos; títulos de crédito ao portador; títulos de crédito à ordem; Institutos cambiários: aval; endosso; protesto (Lei nº 9.492/1997); aceite; Títulos de crédito em espécie: letra de câmbio; nota promissória; duplicata; cheque; debêntures; comercial paper; cédulas de crédito comercial, industrial e rural; Dos contratos bancários em espécie; Da revisão judicial dos contratos bancários.

- Recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária (Lei nº 11.101/2005). Disposições comuns à recuperação judicial e à falência: Disposições gerais; Verificação e da habilitação de créditos; Administrador judicial e comitê de credores; assembleia geral de credores. Recuperação judicial: objetivo; legitimidade ativa; requisitos; créditos abrangidos e exceções; meios para a obtenção da recuperação da empresa; Pedido e processamento da Recuperação Judicial; Plano de Recuperação Judicial. Procedimento de Recuperação Judicial; Plano de Recuperação judicial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: plano especial. Convolação da Recuperação Judicial em falência. Falência: objetivo; juízo universal; efeito da sentença em relação às dívidas; Classificação dos créditos; Pedido de restituição; Procedimento e decretação da falência; Inabilitação Empresarial; Direito e deveres do falido; Falência requerida pelo próprio devedor; Arrecadação e Custódia dos Bens; Efeitos da decretação da falência sobre as obrigações do devedor; Ineficácia e revogação de atos praticados antes da Falência; Realização do ativo; Pagamento aos credores; Encerramento da Falência e Extinção das obrigações do falido. Recuperação extrajudicial.

- Ações falimentares.

- Crise econômica e financeira e cessação do pagamento; causas macro e microeconômicas da crise da empresa.

- Ex-sócio e falência.

- Crimes praticados na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial: competência; natureza da ação penal; procedimento penal; prescrição; efeitos da sentença condenatória; legitimação passiva; condição objetiva de punibilidade.

- Do direito falimentar contemporâneo.

II - DIREITO TRIBUTÁRIO

- Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartições de competência. Discriminação constitucional de rendas tributárias.

- Tributos. Conceito; definição e características; determinação da natureza jurídica específica do tributo; denominação e destino legal do produto da arrecadação. Tributos diretos e indiretos. Fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade.

- Espécies tributárias. Impostos; taxas; contribuição de melhoria; contribuições sociais; preço público; tarifa; pedágio.

- Impostos Federais, Impostos Estaduais e Impostos Municipais: Considerações gerais e espécies.

- Competência tributária. Conceito, espécies e características. Competência tributária e capacidade tributária ativa. Limitações da competência tributária.

- Imunidades tributárias. Conceito; imunidades genéricas; imunidades específicas; outras imunidades.

- Normas gerais de direito tributário. Fontes do direito tributário. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

- Norma jurídica tributária. Conceito. Classificação. A regra-matriz de incidência tributária: estrutura lógica; critérios da hipótese e da consequência.

- O "fato gerador" da obrigação tributária. Classificação e efeitos do "fato gerador". O "fato gerador" no âmbito do Código Tributário Nacional.

- Obrigação tributária. Obrigação tributária e deveres instrumentais ou formais. A obrigação tributária no âmbito do Código Tributário Nacional. Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. Solidariedade tributária. Capacidade tributária e domicílio tributário.

- Responsabilidade tributária. Responsabilidade de sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações. A substituição tributária.

- Constituição do crédito tributário. Lançamento tributário: conceito; natureza jurídica; atributos; alterabilidade; modalidades; revisão.

- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Moratória; depósito do montante integral; reclamações e recursos administrativos; medida liminar em mandado de segurança; medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial; parcelamento.

- Extinção do crédito tributário. Pagamento; consignação em pagamento; repetição do indébito tributário; pagamento antecipado e homologação do lançamento; dação em pagamento; compensação; transação; remissão; decadência; prescrição; conversão de depósito em renda; decisão administrativa irreformável; decisão judicial passada em julgado. Causas extintivas não previstas no Código Tributário Nacional.

- Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia.

- Infrações e sanções tributárias. Ilícitos administrativos tributários. Sanções tributárias.

- Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências.

- Administração tributária. Fiscalização; dívida ativa; certidões negativas.

- Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação cautelar fiscal; ação declaratória; ação anulatória de lançamento; ação de consignação em pagamento; ação de repetição de indébito tributário; mandado de segurança.

- Impostos de competência dos Estados.

- Impostos de competência dos Municípios.

- Legislação tributária

- O direito tributário na Constituição Federal de 1988.

III - DIREITO AMBIENTAL

- Princípios de Direito Ambiental: Princípio da prevenção. Princípio da precaução. Princípio da responsabilização. Princípios de Direito Ambiental: Princípio da função socioambiental da propriedade. Princípio do poluidor-pagador. Princípio da participação.

- Tutela constitucional do meio ambiente. Distribuição constitucional de competências. Deveres específicos do Poder Público. Proteção do meio ambiente como princípio da ordem econômica. Equidade intergeracional (direito das gerações futuras ao meio ambiente). Meio ambiente agrário.

- Tutela processual do meio ambiente. Inquérito civil. Ação civil pública. Termo de ajustamento de conduta. Ação popular. Inquérito penal. Ação penal pública.

- Tutela civil do meio ambiente e biodiversidade. Responsabilidade civil por dano ao meio ambiente.

- Patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e biodiversidade (Convenção sobre Diversidade Biológica, Medida Provisória nº 2.186- 16/2001, Lei nº 11.105/2005, Decreto nº 5.591/2005 e Decreto nº 4.339/2002).

- Direito de propriedade e meio ambiente: Sistema de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000 e Decreto nº 4.340/2002).

- Parcelamento e loteamento do solo urbano.

- Tutela administrativa do meio ambiente.

- Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981).

- Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

- Tutela administrativa do meio ambiente.

- Política Urbana: Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

- Licenciamento ambiental. Infrações e sanções administrativas.

- Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

IV - DIREITO ADMINISTRATIVO

- Formação histórica do Direito Administrativo brasileiro. A influência do Direito estrangeiro (francês, italiano e anglo-americano). Conceito de Direito Administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. A constitucionalização do Direito Administrativo. A Administração Pública: conceito; sentido objetivo e subjetivo. A Teoria da Separação dos Poderes, o Poder Executivo e a função administrativa. Administração Pública e Governo. Regime jurídico-administrativo. Os regimes de Direito Privado e de Direito Público na Administração Pública. Princípios de Direito Administrativo: importância, natureza e regime. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Princípios constitucionais implícitos e explícitos.

- O ato administrativo: conceito, objeto e conteúdo. Fatos da administração, fatos administrativos e atos administrativos. A estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos. Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos. Validade e eficácia dos atos administrativos. Atributos dos atos administrativos. A teoria dos motivos determinantes. O regulamento no Direito Administrativo brasileiro. Discricionariedade administrativa: conceito, justificação e controle judicial. Legalidade e mérito do ato administrativo. Atos vinculados e atos discricionários. Extinção do ato administrativo e a Lei nº 9.784/1999. Vícios do ato administrativo. O desvio de poder. Nulidades, anulação e convalidação. A revogação do ato administrativo.

- Processo administrativo: princípios constitucionais e a Lei nº 9.784/1999. A dinâmica da função administrativa. Processo e procedimento. Modalidades do processo. Processo administrativo disciplinar (sindicância, processo e processo sumário).

- Contrato administrativo. O contrato privado e o contrato administrativo: distinções, semelhanças e peculiaridades. Natureza jurídica. Características formais e materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. A mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico-financeiro. A execução e o inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo.

- Modalidades dos contratos administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica.

- Licitação: conceito, a Lei nº 8.666/1993 e os princípios constitucionais. As "normas gerais" de licitação e contratação administrativa. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades da licitação. O pregão. O processo licitatório: dos atos internos à adjudicação. Anulação, revogação, sanções e recursos administrativos.

- Serviço público: conceito e classificação. Elementos formal e material da definição. As normas constitucionais relativas ao serviço público. Competência para a prestação de serviços públicos. Classificação dos serviços públicos. Delegação, concessão, permissão e autorização. As leis de concessão e as parcerias público-privadas. O poder de polícia administrativo: evolução e atualidade do conceito. Razão, fundamentos e meios de atuação. Características e limites. Polícia administrativa e polícia judiciária.

- Espécies de limitações administrativas à autonomia e à propriedade privadas. Tombamento e servidão. Desapropriação. Conceito, fundamentos e requisitos. O procedimento e o processo desapropriatório. A declaração da utilidade pública, a imissão provisória e a justa indenização. A chamada desapropriação indireta. A retrocessão. As sanções administrativas: conceito, natureza jurídica, teleologia e controle (administrativo e judicial).

- A regulação econômico-social e o Direito Administrativo Econômico. A intervenção do Estado no domínio econômico (atuação direta e regulatória). A Administração Pública e a competência regulatória: limites e conteúdo. As entidades regulatórias públicas. Entidades, órgãos e agentes públicos: conceitos e classificação. A competência dos órgãos, entidades e agentes: o poder-dever de agir. Competência administrativa, delegação e avocação.

- Administração Pública direta e indireta. Centralização, descentralização e desconcentração: conceitos, modalidades, distinções e finalidades. Estrutura orgânica do Estado, Administração direta e poder hierárquico. A estrutura administrativa do Estado e o Decreto-lei nº 200/1967. Administração indireta: entidades, natureza e regime jurídicos. Forma e modo de constituição. Autarquias: regime jurídico, conceito e espécies. Fundações: regime jurídico, conceito e espécies. Empresas estatais: regime jurídico, conceito e espécies. Agências executivas e reguladoras. O controle tutelar. As entidades paraestatais e o terceiro setor.

- Servidores públicos. Agentes públicos: classificação e espécies de vínculos com o Estado. Cargo, emprego e função pública. Regime constitucional do servidor público: acesso, ingresso, remuneração e subsídios, direito de greve e associação sindical, acumulação de cargos, aposentadoria, estabilidade, direitos e deveres.

- Lei de Responsabilidade Fiscal e limites às despesas com servidores. Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e penal).

- Bens públicos. Definição e classificação. A Constituição da República e o regime do Código Civil. Bens de domínio público e bens dominicais. A transferência de bens públicos: a alienação e o uso de bem público por particular. Bens públicos em espécie.

- Responsabilidade do Estado. Teorias e evolução histórica do tema. O regime brasileiro de responsabilidade objetiva: pressupostos de aplicabilidade, causas excludentes e atenuantes. A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público.

- Controle da Administração Pública (interno e externo). O controle administrativo (conceito, limites e recursos administrativos). O controle legislativo (conceito, limites, o controle político e o controle financeiro). Os Tribunais de Contas (conceito, natureza, limites, recursos administrativos e judiciais). O controle judicial e seus limites. A Administração Pública em Juízo. Meios de controle judicial da Administração Pública: habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança (individual e coletivo), ação popular e ação civil pública. Improbidade administrativa: evolução, conceito e meios de controle. A Lei de Improbidade Administrativa: a natureza do ilícito; procedimento administrativo; processo judicial e a instância competente.

Observações pertinentes a todos os blocos:

a) Todas as disposições dos Códigos poderão ser objeto de questionamentos, ainda que não constem explicitamente nesta relação, inclusive eventuais modificações legislativas.

b) As Orientações Jurisprudenciais e as Súmulas dos Tribunais superiores poderão ser objeto de questionamento.

ANEXO II

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

I - SOCIOLOGIA DO DIREITO

- Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

- Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

- Direito, Comunicação Social e opinião pública.

- Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

II - PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

- Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

- Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

- Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

- O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

III - ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

- Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

- Direitos e deveres funcionais da magistratura.

- Código de Ética da Magistratura Nacional.

- Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

- Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

- Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

IV - FILOSOFIA DO DIREITO

- O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

- O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

- A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

V - TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

- Direito objetivo e direito subjetivo.

- Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

- Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

- O conceito de Política. Política e Direito.

- Ideologias.

- A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO III

RELAÇÃO DOS CENTROS DE HEMATOLOGIA

Conforme orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitados a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue as entidades abaixo relacionadas:

UNIDADES

CIDADES

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina

Florianópolis

Centro de Hematologia de Blumenau

Blumenau

Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí

Rio do Sul

Hemocentro Regional de Chapecó

Chapecó

Hemocentro Regional de Criciúma

Criciúma

Hemocentro Regional de Joaçaba

Joaçaba

Hemocentro Regional de Joinville

Joinville

Hemocentro Regional de Lages

Lages

Hospital de São Francisco

Concórdia

Hospital Universitário

Florianópolis

Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma)

Tubarão

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DATA

ETAPA

13/02/2013 a 15/03/2013

Inscrições preliminares

28/04/2013

Prova Objetiva Seletiva

05/07/2013

Prova Discursiva Teórica

06/07/2013

Prova de Sentença Civil

07/07/2013

Prova de Sentença Penal

21/10/2013 a 04/11/2013

Inscrição definitiva

11/11/2013 a 06/12/2013

Prova Oral

09/12/2013 a 16/12/2013

Prova de Títulos

06/01/2014

Início do Curso de Formação