Tribunal de Justiça - MT

Notícia:   Tribunal de Justiça - MT oferece 43 vagas de até R$ 11.605,75

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 001/2009/GSCP

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES - Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso, considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 23 de julho de 2009, nos termos dos arts. 93, I e 96, I, "c" da Constituição Federal; da Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; da Resolução n. 004/2009/TP, de 23 de julho de 2009, do Tribunal Pleno do TJMT; e da Resolução n. 01, de 17 de setembro de 2007, da Escola Nacional de Formação de Aperfeiçoamento de Magistrados, torno pública a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 43 (quarenta e três) cargos de Juiz Substituto, atualmente vagos e dos que vagarem na subsequência, dentro do prazo de validade do certame, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O ingresso na carreira da magistratura do Estado de Mato Grosso, cujo cargo inicial será o de Juiz Substituto, dependerá da aprovação em todas as etapas do Concurso Público de Provas e Títulos e no Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, respeitada a ordem de classificação.

1.2. O concurso público será regido por este edital, coordenado e executado pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, doravante denominada Comissão de Concurso e pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista, doravante denominada VUNESP, relativamente à primeira etapa do concurso, na forma prevista na Resolução n. 004/2009/TP.

1.2.1. A Comissão de Elaboração e Correção da Prova Seletiva da VUNESP é composta dos seguintes membros:

Doutora DÉBORA MOTTA CARDOSO;

Doutor ENIO MORAES DA SILVA;

Doutora MARIA CLARA OSUNA DIAZ FALAVIGNA.

1.2.2. A VUNESP prestará contas da execução do contrato e submeter-se-á à supervisão da Comissão de Concurso, que homologará os resultados e julgará os recursos da prova objetiva.

1.3. A remuneração do cargo de Juiz Substituto é de R$ 11.605,75 (onze mil, seiscentos e cinco reais e setenta e cinco centavos).

1.4. A admissão de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na magistratura de carreira do Estado de Mato Grosso far-se-á mediante prévia inscrição que será efetivada em duas etapas: preliminar e definitiva.

1.4.1. A inscrição preliminar habilitará os candidatos a se submeterem à primeira e segunda etapa (prova objetiva e provas escritas).

1.4.2. A inscrição definitiva habilitará os candidatos a se submeterem à terceira, quarta, quinta e sexta etapas.

1.5. O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I. Primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II. Segunda etapa: provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III. Terceira etapa: inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, de caráter eliminatório;

IV. Quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V. Quinta etapa: Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, de caráter eliminatório;

VI. Sexta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.6. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após a habilitação na etapa anterior.

1.6.1. As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão sobre as disciplinas constantes dos Anexos I e II.

1.7. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da homologação pelo Tribunal Pleno, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

2. DA COMISSÃO DE CONCURSO

2.1. A Comissão de Concurso, constituída na forma da Resolução n. 004/2009/TP, de 23.7.2009, editada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e pela Portaria n. 820/2009/CRH, de 07.8.2009, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 8.156, de 14.8.2009, é composta dos seguintes membros:

Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES - Presidente
Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO - Membro
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA - Membro
Doutor JOÃO NORBERTO ALMEIDA BRITO - Membro

Desembargador MÁRCIO VIDAL - Suplente
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA - Suplente
Doutor PAULO COSME DE FREITAS - Suplente

2.1.1. Os magistrados que integram a Comissão de Concurso poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correção das provas. O afastamento não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno.

2.1.2. Os membros da Comissão de Concurso, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes.

2.1.3. Aplicam-se aos membros da Comissão de Concurso os motivos de suspeição e impedimentos previstos nos arts. 134 e 135 do Código do Processo Civil.

2.2. Constituem, também, motivo de impedimento:

I. O exercício do magistério em cursos formais e informais de preparação ao concurso público para ingresso na magistratura até 03 (três) anos após cessar a referida atividade;

II. A existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, submetendo-se ao certame, cuja inscrição haja sido deferida;

III. A participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura, até 03 (três) anos, após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

2.2.1. Os motivos de suspeição e impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário da Justiça Eletrônico.

2.2.2. São atribuições da Comissão de Concurso:

I. Processar e deliberar sobre pedidos de inscrição preliminar e definitiva;

II. Emitir documentos;

III. Prestar informações acerca do concurso;

IV. Elaborar o conteúdo programático;

V. Acompanhar a realização da primeira etapa;

VI. Elaborar, aplicar e corrigir as provas da segunda etapa;

VII. Arguir os candidatos submetidos à prova oral, de acordo com o ponto sorteado do programa, atribuindo-lhes notas;

VIII. Julgar os recursos interpostos pelos candidatos, quando lhe couber;

IX. Ordenar a convocação dos candidatos a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova;

X. Homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado da prova objetiva, determinando a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, da lista dos candidatos classificados;

XI. Aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;

XII. Homologar o resultado do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura;

XIII. Apreciar as demais questões inerentes ao concurso.

2.2.3. As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas, por maioria de votos, constando da ata das reuniões todos os pontos discordantes em relação à decisão majoritária.

2.3. Na correção das provas e no julgamento dos títulos será exigida a presença da maioria absoluta dos membros da Comissão de Concurso.

2.3.1. A Comissão de Concurso contará com apoio administrativo da Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, doravante denominada Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos, e de outros funcionários do Poder Judiciário designados para executar trabalhos específicos.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

a) ser aprovado nas primeira e segunda etapas do concurso;

b) estar no exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto n. 70.436/1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º da Constituição Federal;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

e) ter mais de vinte e cinco anos de idade;

f) ser bacharel em Direito, há 03 (três) anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei;

g) ter 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no art. 93, I da Constituição Federal e na Resolução n. 75, de 12.5.2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) ter conduta individual e social, atual e pregressa, compatível com o exercício da magistratura;

j) apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição Federal e as leis;

k) não registrar antecedentes criminais;

l) não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

m) cumprir as determinações deste edital.

4. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o concurso.

4.1.2. A inscrição preliminar será realizada pela internet, no site: www.vunesp.com.br, observado o horário oficial de Cuiabá, a partir das 9h do dia 08 de setembro de 2009 até as 19 horas do dia 07 de outubro de 2009.

4.1.3. Para inscrever-se o candidato deverá:

I. Antes de efetuar a inscrição preliminar, conhecer os termos deste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

II. Acessar o site: www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição;

III. Localizar no site o link correlato ao concurso público;

IV. Escolher a opção como pagante ou isento;

V. Preencher o formulário de inscrição e a declaração de que possui os requisitos constantes deste edital;

VI. Gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa até a data limite para o encerramento das inscrições, no valor de R$ 113,00 (cento e treze reais);

VII. Imprimir os formulários constantes do inciso V e encaminhá-los juntamente com os documentos comprobatórios da inscrição (subitem 4.7.), pessoalmente, ou via Correios, por carta registrada com A.R., à Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, situada no Anexo Administrativo Desembargador Antonio de Arruda, Centro Político Administrativo - CPA, CEP: 78050-970, Cuiabá-MT.

4.2. O valor referente ao pagamento da inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração do Tribunal de Justiça.

PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.3. Para obter o benefício da isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, no mesmo prazo das inscrições preliminares, acessar o link próprio da página do concurso, no site: www.vunesp.com.br, e preencher o formulário correspondente, remetendo-o, juntamente com os documentos comprobatórios da sua condição de beneficiário e os previstos no subitem 4.7., exceto o do inciso II, à Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos.

4.3.1. A isenção é um requisito especial para o deferimento da inscrição. Se o requerente não for merecedor dela, o Presidente da Comissão indeferirá a inscrição, cabendo recurso nos termos do que dispõe o subitem 4.14.1.

4.4. Em conformidade com as Leis Estaduais n. 8.795, de 07 de janeiro de 2008 e n. 7.713, de 11 de setembro de 2002, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

I. Perceba até um salário mínimo e meio ou se encontre desempregado; ou

II. Seja doador regular de sangue, devidamente registrado no banco de sangue público ou privado, identificado por documentos padronizados, expedidos pelo órgão no qual faz sua doação, e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento deste edital.

4.4.1. Os beneficiários da isenção por impossibilidade financeira deverão apresentar declaração da sua condição e apresentar documentos comprobatórios, tais como: fotocópias da carteira de trabalho ou do holerite, devidamente autenticadas.

4.4.2. O Tribunal de Justiça consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.3. As informações prestadas no requerimento de isenção, a ser disponibilizado na internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, situação que acarretará a sua eliminação do concurso.

4.5. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentação.

DOS CANDIDATOS PAGANTES

4.6. O candidato deverá encaminhar à Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente ou via Correios, por carta registrada com A.R., até o dia 08 de outubro de 2009, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição devidamente assinado por ele ou por procurador;

II. Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição;

III. Cópia do documento de identidade que comprove a nacionalidade;

IV. Duas fotos coloridas 3x4 datadas recentemente;

V. Instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de inscrição, no caso de inscrição por procurador;

VI. Declaração, devidamente preenchida e assinada por ele, sob as penas da lei, manifestando o seguinte:

a) que é bacharel em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a conclusão do curso de Direito;

b) estar ciente de que a não-apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

c) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste edital.

4.6.1. O pedido de inscrição será indeferido de plano se não estiver acompanhado da documentação exigida no subitem 4.6., sendo vedada a prorrogação de prazo para a juntada de documentos ou para suprir falha no preenchimento do requerimento de inscrição.

4.7. Se o candidato for portador de deficiência, deverá encaminhar à Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente, ou via Correios, por carta registrada com A.R., além dos documentos exigidos nos termos deste edital, o atestado médico que comprove a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças (CID), consignando a provável causa da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.7.1. Será processada como inscrição de candidato não portador de deficiência, a requerida por quem invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências contidas no subitem 5.2.

4.7.2. Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato portador de deficiência que apresentar, no ato da inscrição, toda a documentação necessária a que se refere o subitem 5.2.

4.8. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários, e encaminhar pessoalmente, ou via Correios, por carta registrada com A.R., até o dia 08 de outubro de 2009, o atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado à Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e naqueles que forem de interesse da Administração Pública.

4.8.1. A inexistência do atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento dessa solicitação.

4.8.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar ou entregar, até o dia 08 de outubro de 2009, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, à Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.8.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para o concurso público objeto deste edital. Esse documento não será devolvido e dele não será fornecida cópia.

4.8.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no site do Tribunal de Justiça: www.tj.mt.gov.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

4.9. O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem 4.9.4., para contestar o indeferimento, pessoalmente, ou via Correios, por carta registrada com A.R.Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.10. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.12. A inscrição preliminar deferida habilita o candidato para a realização das primeira e segunda etapas do concurso público.

4.13. Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso.

4.13.1. Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do indeferimento da inscrição preliminar no Diário da Justiça Eletrônico.

4.13.2. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no site do Tribunal de Justiça, com prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do edital, para recebimento de reclamações ou informações sigilosas, por escrito, sobre fatos que possam desabonar os candidatos.

4.13.3. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a relação dos candidatos com inscrição preliminar deferida, mediante o oferecimento ou a indicação das provas acerca da alegação, sob pena de rejeição liminar.

4.13.4. A impugnação somente será recebida e processada desde que o impugnante esteja devidamente identificado.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal; pelo art. 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo art. 21 da Lei Complementar n. 114, de 25 de novembro de 2002, e enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 2008100000018125, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 10% (dez por cento) das vagas destinadas e daquelas que forem criadas no curso do certame.

5.1.1. A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado.

5.1.2. Sem prejuízo do disposto no subitem 5.1.1., para efeito de reserva de vaga, serão considerados portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes categorias, desde que compatíveis com as atribuições mínimas do cargo:

Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando, o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.

Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° (sessenta graus) ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.2. Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição preliminar:

a) em campo próprio do formulário de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou o nível de deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência;

b) estar ciente de que a deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de magistrado, conforme previsto no § 2°, do art. 40 do Decreto n. 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.2.1. A data da emissão do atestado médico referido no subitem 5.2., alínea "a", deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste edital.

5.2.2. A não-apresentação, no ato da inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no subitem 5.2. implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente subitem, passando, o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.

5.2.3. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o atestado médico original, a que se refere a alínea "a" do subitem 5.2., pessoalmente, ou via Correios, por carta registrada com A.R., à Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos.

5.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova em braile ou ampliada, ou, ainda, de condição especial para a realização da prova, deverá encaminhar requerimento, pessoalmente, ou via Correios, por carta registrada com A.R., no período das inscrições, especificando o tipo de necessidade, à Gerencia Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

5.3.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a 24.

5.3.2. O atestado médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.3.3. A relação dos candidatos convocados para a avaliação da Comissão Multiprofissional, quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerente à função judicante, será divulgada no site do Tribunal de Justiça: www.tj.mt.gov.br, na data provável de 16 de outubro de 2009.

5.4. O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem 5.3.3., para contestar eventual não-convocação, pessoalmente ou por procurador, na Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos, ou via Correios, por carta registrada com AR, até o segundo e último dia do prazo. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.1. O candidato com deficiência submeter-se-á, no dia 23 de outubro de 2009, a avaliação da Comissão Multiprofissional, quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

5.4.2. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso e 02 (dois) membros do Tribunal de Justiça, cabendo ao mais antigo presidi-la.

5.4.3. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre sua aptidão para o desempenho do cargo.

5.5. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

5.5.1. Concluindo, a Comissão Multiprofissional, pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

5.5.2. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

5.6. Adotar-se-ão todas as providências que se fizerem necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Tribunal.

5.6.1. A cada etapa, a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

5.6.2. Os candidatos portadores de deficiência ficam submetidos à mesma nota mínima exigida aos demais candidatos para aprovação em cada etapa.

5.6.3. As vagas não preenchidas, reservadas aos candidatos portadores de deficiência, serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância à ordem de classificação no concurso.

5.7. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.7.1. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.7.2. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.7.3. O grau de deficiência de que for portador o candidato, ao ingressar na magistratura, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. Serão aplicadas uma prova objetiva seletiva, duas provas escritas e uma prova oral, todas com caráter eliminatório e classificatório. Haverá, também, inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental e psicotécnico, Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, todos de caráter eliminatório e, ainda, avaliação de títulos, de caráter classificatório, tal como consta do quadro demonstrativo abaixo:

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMA

BLOCO

CARÁTER

PESO

Objetiva Seletiva

Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito do Consumidor
Direito da Criança e do Adolescente

35 questões

I

Eliminatório e classificatório

1

Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Constitucional
Direito Eleitoral

35 questões

II

Direito Empresarial
Direito Tributário
Direito Ambiental
Direito Administrativo

30 questões

III

Primeira prova escrita

Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e quaisquer das áreas de conhecimento previstas para a prova objetiva

Discursiva: 10 (dez) questões

 

Eliminatório e classificatório

3

Segunda prova escrita

Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e quaisquer das áreas de conhecimento previstas para a prova objetiva

Sentença cível e penal

 

Eliminatório e classificatório

3

Inscrição definitiva

Exames de sanidade física e mental, e exame psicotécnico e investigação social

 

 

Eliminatório

 

Prova oral

Todas as áreas de conhecimento previstas para a prova objetiva, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística

Pontos sobre as disciplinas para a prova objetiva e escrita

 

Eliminatório e classificatório

2

Curso de formação para Ingresso na carreira da magistratura

 

 

 

Eliminatório

 

Avaliação de títulos

 

 

 

Classificatório

1

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O cronograma do concurso consta do Anexo III deste edital.

7.1.2. Todas as provas serão realizadas na cidade de Cuiabá-MT.

7.1.3. A confirmação das datas das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de edital de convocação, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites: www.tj.mt.gov.br e www.vunesp.com.br e pelos cartões informativos encaminhados aos candidatos, por intermédio dos Correios. Neste caso, é imprescindível que o endereço constante do formulário eletrônico de inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

7.1.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horários definidos no cartão informativo e divulgados nos sites: www.tj.mt.gov.br e www.vunesp.com.br.

7.2. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX65) 3617-3 101, das 12 às 18 horas (horário oficial de Mato Grosso).

7.2.1. O candidato que não entrar em contato com a Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos, no prazo mencionado, será o único responsável pelas consequências advindas da sua omissão.

7.3. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original, que bem o identifique, tais como: carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelo Corpo de Bombeiros, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para estrangeiros; cédulas de identidade expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: OAB, CREA, CRM, CRECI etc, certificado de reservista; passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97).

7.3.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, tampouco documento ilegível, não-identificável e/ou danificado.

7.3.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.3.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.3., não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.3.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de cada uma das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes daquela data, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.4. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de Cuiabá.

7.4.1. A comunicação feita por intermédio do cartão informativo é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário da Justiça Eletrônico a publicação do edital de convocação para a realização das provas.

7.4.2. O envio de comunicação pessoal, dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou, por qualquer motivo, não recebida, não desobriga o candidato de consultar o edital de convocação para a realização das provas.

7.4.3. Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em qualquer outro dia, desde que sejam em sábados, domingos e feriados.

7.4.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora fixada para o seu início, portando o seu comprovante de inscrição e o documento de identidade original.

7.4.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.4.6. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.4.7. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá se ausentar acompanhado de um fiscal.

7.4.8. É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora, a contar do início da realização da prova.

7.4.9. O candidato que se retirar do ambiente de provas sem a devida autorização não poderá retornar em nenhuma hipótese.

7.4.10. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas, levando o caderno de provas, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.4.11. A inobservância das determinações contidas nos subitens 7.4.6., 7.4.7, 7.4.8, 7.4.9 e 7.4.10 acarretarão a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

7.4.12. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos especificados neste edital ou em outros comunicados pertinentes.

7.4.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.4.14. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas, como justificativa de sua ausência.

7.5. O não-comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

7.5.1. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital, a outras relativas ao concurso, a outros comunicados pertinentes ou às instruções constantes das provas.

7.5.2. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o subitem 7.3.;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela VUNESP ou pelo Tribunal de Justiça;

f) ausentar-se da sala de prova, levando a folha de respostas, o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for apreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer recursos não permitidos;

j) estiver fazendo uso de qualquer um dos seguintes objetos eletrônicos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc; bem como de relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc, ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

k) tratar incorretamente ou com descortesia qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos coordenadores e seus auxiliares ou autoridades competentes;

7.5.3. Poderá participar do concurso público objeto deste edital, o candidato, cujo nome, por qualquer motivo, no dia da realização das provas, não constar das listagens oficiais estabelecidas no edital de convocação, desde que apresente o respectivo cartão de inscrição.

7.6. A inclusão da inscrição, de que trata o subitem 7.5.3., está condicionada à verificação da sua regularidade na fase de julgamento da primeira etapa - prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.6.1. Constatada a irregularidade no comprovante de inscrição mencionado no subitem 7.5.2., alínea "e", a inclusão será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.6.2. Após a prova, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

7.7. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.8. As embalagens, contendo os cadernos de provas preparadas para a aplicação, serão lacradas e rubricadas pelos membros da Comissão de Concurso, cabendo igual responsabilidade ao representante legal da VUNESP, instituição especializada contratada para a elaboração da prova objetiva.

7.9. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de se romper o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

7.10. As sessões públicas para a identificação e a divulgação das provas serão realizadas na sede do Tribunal de Justiça.

8. DA PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva aplicada aos candidatos, cujas inscrições preliminares foram deferidas, constará de 100 (cem) questões, sendo que para cada questão haverá, obrigatoriamente, 05 (cinco) alternativas de respostas, das quais apenas uma correta.

8.1.1. A prova objetiva será aplicada na data provável de 29 de novembro de 2009, com início previsto para 8h e terá a duração de 05 (cinco) horas; e durante a sua realização não haverá consulta de qualquer natureza e espécie. A não-observância dessa particularidade implica em eliminação do concorrente do certame.

8.1.2. A prova dessa etapa avaliará habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

8.1.3. As questões da prova objetiva serão formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

8.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos e será composta de três blocos de matérias, a seguir especificados:

a) bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente;

b) bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral:

c) bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo.

8.2.1. As questões da prova objetiva serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

8.2.2. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará, de cada uma das alternativas de resposta, expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique, com precisão, a resposta considerada exata.

8.2.3. Durante o período de realização da prova objetiva, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

8.3. Durante a aplicação da prova poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 03 (três) vezes.

8.4. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e sua consequente eliminação do concurso.

8.4.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptica.

8.4.2. Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

8.4.3. O candidato não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam efetuadas por terceiros, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da VUNESP, devidamente treinado.

8.5.1. Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a folha de respostas, devidamente preenchida.

8.5.2. Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

8.6. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo, 03 (três) dias após a sua realização, e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça.

8.6.1. Do gabarito provisório caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

8.6.2. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual será corrigida a prova objetiva.

8.7. Apurados os resultados da prova objetiva e identificados os candidatos que lograram a classificação, o presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos habilitados a se submeterem à segunda etapa do certame.

9. DA SEGUNDA ETAPA - DAS PROVAS ESCRITAS

9.1. A segunda etapa do concurso será composta de 02 (duas) provas escritas, podendo haver consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

9.1.2. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá:

I. Em questões relativas a Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, previstas no Anexo VI da Resolução n. 75 do CNJ;

II. Em questões sobre pontos do programa específico do Anexo IV da Resolução n. 75 do CNJ, referente à relação de disciplinas mínimas do concurso para provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça Estadual.

9.2. Em qualquer prova considerar-se-á, também, o conhecimento do vernáculo.

9.2.1. Durante a realização das provas escritas a Comissão de Concurso permanecerá reunida, em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas, ressaltando-se, contudo, que as questões das provas escritas serão entregues ao candidato já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-la.

9.2.2. As provas escritas realizar-se-ão em dias consecutivos, preferencialmente nos finais de semana.

9.3. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 10 (dez) pontos cada qual.

9.3.1. A primeira prova escrita será constituída de 10 questões, valendo 1 (um) ponto cada questão e avaliará habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação; valorizando a capacidade de raciocínio.

9.3.2. A segunda prova escrita consistirá na lavratura de duas sentenças, uma de natureza cível e outra de natureza penal, em dias consecutivos, valendo, cada sentença, 10 (dez) pontos.

9.3.3. Nas provas escritas, exigir-se-á, para a aprovação, a nota mínima de 6 (seis) pontos em cada uma delas.

9.4. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente, não sendo permitida a interferência ou a participação de terceiros, salvo em caso a quem tenha sido deferido o atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4.1. A primeira e a segunda provas escritas serão elaboradas pela Comissão de Concurso e terão a duração de 5 (cinco) horas, contadas a partir do momento em que o caderno de provas for entregue ao último candidato da sala.

9.4.2. Nenhum candidato abrirá o caderno de provas antes que estes sejam entregues a todos os candidatos da sala.

9.4.3. As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem nenhuma identificação do nome do candidato. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão corrigidas.

9.5. Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do candidato.

9.5.1. Nas provas escritas, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, a assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá-lo.

9.6. A identificação das provas escritas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias, mediante edital veiculado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça.

9.6.1. Apurados os resultados das provas escritas, o Presidente da Comissão de Concurso determinará a publicação de edital, no Diário da Justiça Eletrônico, contendo a relação dos candidatos aprovados.

9.6.2. Nos 02 (dois) dias seguintes ao da publicação, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso.

9.6.3. Julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, nos locais indicados.

10. DA TERCEIRA ETAPA

10.1. A terceira etapa do concurso, executada pela Comissão de Concurso, consistirá na inscrição definitiva, exames de sanidade física, mental e exame psicotécnico e na investigação social, de caráter eliminatório.

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.2. Os candidatos aprovados na prova escrita serão convocados, mediante edital, com 15 (quinze) dias de antecedência, para requerer a inscrição definitiva ao concurso público, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e nos dias, horários e locais especificados no edital.

10.3. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante o preenchimento de formulário próprio, cujo modelo estará disponível no site: www.tj.mt.gov.br, a ser entregue, pessoalmente ou por procurador, na Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos.

10.4. O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, pessoalmente ou por procurador, será instruído com:

a) cópia autenticada do documento de identidade e CPF;

b) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada do título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou da certidão negativa da Justiça Federal;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

g) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, na qual conste nunca ter sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

h) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato-advogado perante a instituição;

i) certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral;

j) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, no qual o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com a exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

k) certidão fornecida pelo órgão competente quanto à inexistência de penalidade disciplinar aplicada ao candidato durante o exercício de qualquer cargo ou função pública, ou quanto à natureza de eventual procedimento disciplinar findo ou em andamento;

l) compromisso de se submeter a qualquer tempo a exame neurológico e psiquiátrico, realizado por instituição indicada pela Comissão de Concurso;

m) certidão do tempo de serviço público, se houver, ou do tempo de recolhimento previdenciário;

n) prova de contar com pelo menos 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a conclusão do curso de Direito, comprovado por:

I. Certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, comprovando o efetivo exercício da advocacia, bem como atividade de consultoria, assessoria e direção jurídica, sob a inscrição da OAB, ou;

II. Certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, ou relação fornecida por serviço oficial uniformizado de controle de distribuição e andamento de, no mínimo, 05 (cinco) processos por ano, relacionando os feitos, com número e natureza em que o candidato teve ou tem atuação como patrono de parte, ou;

III. Certidão do exercício do cargo, emprego ou função, pública privativa de bacharel em Direito, inclusive de magistério superior, na área jurídica, ou;

IV. Certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, do exercício do cargo, emprego ou função pública não privativa de bacharel em Direito, indicando as atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

10.5. Considera-se atividade jurídica, para efeitos do subitem 10.4., alínea "n":

I. Aquela exercida após a conclusão do curso de Direito;

II. O efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogados (Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III. O exercício de cargos, empregos ou funções inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV. O exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas semanais e durante 1 (um) ano;

V. O exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

10.5.1. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito.

10.6. Os pedidos de inscrição definitiva serão registrados e autuados um a um, e apreciados pela Comissão de Concurso em sessão designada para tal finalidade.

10.6.1. Os requerimentos e documentos relativos à inscrição definitiva serão juntados aos autos referentes ao respectivo candidato. Estando em termos o pedido, e não havendo necessidade de diligências ou esclarecimentos, o Presidente convocará a Comissão de Concurso para julgar os pedidos de inscrição definitiva.

10.7. Ainda que apresentados os documentos exigidos, a Comissão de Concurso poderá indeferir a inscrição se, justificadamente, entender não possuir, o candidato, os requisitos pessoais mínimos, indispensáveis para o exercício da magistratura.

10.7.1. No caso do subitem 10.7., poderá ser fornecida certidão do inteiro teor do indeferimento, em caráter reservado, a pedido do próprio candidato.

10.8. Será igualmente indeferido o pedido do candidato que, a juízo exclusivo da Comissão de Concurso, com base nos resultados da investigação social, tenha sido considerado inapto para o exercício da função jurisdicional.

10.9. Será cancelada a inscrição e sujeitará à demissão durante os primeiros anos de exercício efetivo do cargo, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa.

10.10. Durante a realização do concurso, comprovado que o candidato não preenche as condições objetivas e as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira da magistratura, será excluído pela Comissão de Concurso, ainda que depois de realizadas as provas e publicados os seus resultados.

10.11. Os candidatos que não responderem à convocação, bem como os que não apresentarem os documentos ou que formularem pedido de inscrição definitiva em desconformidade com as normas do certame, serão eliminados do concurso público objeto deste edital.

10.12. O candidato poderá requerer, à Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos, a devolução dos documentos apresentados, caso seu pedido de inscrição definitiva seja indeferido.

10.13. Da decisão fundamentada que indeferir o pedido de inscrição definitiva caberá recurso ao Conselho da Magistratura, no prazo de 02 (dois) dias, contados da intimação pessoal do candidato.

10.14. Os candidatos, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberão da Gerência Setorial de Concursos Públicos do Departamento de Recursos Humanos, instruções para se submeterem aos exames de saúde física, mental e psicotécnico, a suas expensas.

10.15. Finda a análise da documentação da inscrição definitiva, a realização dos exames de sanidade física, mental e psicotécnico, a sindicância da vida pregressa e a investigação social, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos que obtiveram a inscrição definitiva, convocando-os para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral.

10.16. Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

10.17. Os candidatos habilitados à terceira etapa submeter-se-ão a exame de sanidade física e mental e psicotécnico, realizados por profissionais e instituições a serem indicados por edital, a suas expensas.

10.18. Os exames de saúde se destinam a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato.

10.19. A Comissão de Concurso, juntamente com o Ambulatório Médico do Tribunal de Justiça, programarão a realização dos exames em consonância com as diretrizes estabelecidas no edital.

10.19.1 O não-comparecimento do candidato nos dias designados para a apresentação dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a sua eliminação no concurso.

10.20. Os laudos serão sempre sigilosos, fundamentados e conclusivos: apto ou inapto ao exercício da magistratura, devendo ser fornecidas cópias aos candidatos, desde que requeridas por escrito.

10.20.1. Os laudos psicológicos e psiquiátricos, realizados por instituições especializadas das áreas, enunciarão as condições de habilitação do candidato em relação às doenças mentais, à inteligência, às atividades jurisdicionais e à segurança no comportamento.

10.20.2. A Comissão de Concurso poderá, a pedido do candidato e se julgar necessário, determinar a realização de outros exames por outros peritos.

10.21. Compete à Comissão de Concurso avaliar os laudos juntamente com os dados da sindicância e entrevista.

10.21.1. O candidato julgado inabilitado, por decisão fundamentada, poderá interpor recurso ao Conselho da Magistratura, no prazo de 02 (dois) dias, contados de sua intimação pessoal.

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

10.22. A investigação social consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa atual e sobre a conduta individual social do candidato.

10.22.1. A investigação social será realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e iniciada após conhecidos os candidatos habilitados na terceira etapa.

10.23. O Presidente da Comissão de Concurso encaminhará à Corregedoria-Geral da Justiça os documentos mencionados no subitem 10.4., com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

10.23.1. Durante a investigação social os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou serem convocados a prestar esclarecimentos pessoais, correndo por conta do candidato as despesas de viagem, alimentação e a estada. 10.23.2. A recusa do candidato poderá acarretar a exclusão do concurso, por decisão da Comissão de Concurso.

10.24. Tanto as autoridades como qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

10.25. Concluída a investigação social desfavorável ao candidato, será notificado a oferecer defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo produzir prova.

11. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

11.1. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na arguição do candidato pelos membros da Comissão de Concurso, efetuada em recinto de livre acesso ao público, em data e horário previamente designado no edital de convocação, publicado com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da prova, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

11.1.1. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

11.2. A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca das matérias relacionadas nas provas escritas, cumprindo à Comissão de Concurso avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

11.2.1. O programa específico será divulgado no site do Tribunal de Justiça até 05 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

11.2.2. Os membros da Comissão de Concurso arguirão os candidatos sobre pontos do programa, sorteados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, atribuindo, sigilosamente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao conjunto das respostas dadas pelo candidato.

11.2.3. A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para o início da prova oral.

11.2.4. O candidato disporá de 15 (quinze) minutos para discorrer sobre o tema arguido por cada examinador. Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão de Concurso.

11.2.5. As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos membros da Comissão de Concurso, na presença do candidato e da eventual assistência.

11.2.6. A nota da prova oral corresponderá à média aritmética simples das 4 (quatro) notas atribuídas ao candidato pelos membros da Comissão de Concurso, sendo considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

11.3. Apuradas as notas da quarta etapa, a Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos habilitados ao Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura.

12. DA QUINTA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA

12.1. A quinta etapa consistirá na realização do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, de caráter eliminatório.

12.2. Os candidatos aprovados na quarta etapa serão matriculados no Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, não podendo o número de alunos exceder à quantidade de vagas ofertadas, acrescidas de 20% (vinte por cento), em conformidade com a Resolução n. 01, de 17 de setembro de 2007, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

12.3. O Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura será ministrado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso, com a colaboração da Corregedoria-Geral da Justiça e a supervisão da Comissão de Concurso.

12.4. Os candidatos matriculados no Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura farão jus a bolsa de estudos, no valor mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do cargo inicial da carreira, cabendo ao Tribunal de Justiça disciplinar em regulamento os requisitos para a concessão. O benefício será do início ao término do Curso, cessando-se, automaticamente, no caso de cancelamento voluntário ou compulsório da matrícula.

12.5. O Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura terá a duração de 04 (quatro) meses, a contar do 5º (quinto) dia útil após a publicação do resultado da prova oral, e a carga horária de 480 (quatrocentas e oitenta) horas.

12.6. O Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura será administrado por uma Comissão composta pelo Presidente da Comissão de Concurso, pelo Corregedor-Geral da Justiça e pelo Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso, admitida a substituição para as hipóteses de impedimento e suspeição.

12.7. A Comissão do Curso de Formação estabelecerá o programa de trabalho, que será submetido à Comissão de Concurso, elaborando, ainda, a estimativa das despesas e a previsão dos repasses periódicos a serem submetidos ao Presidente do Tribunal de Justiça.

12.8. A Comissão do Curso de Formação especificará os temas a serem desenvolvidos a partir das matérias constantes deste edital. Os candidatos serão submetidos a avaliação, mediante provas e elaboração de trabalhos práticos, ligados à atividade jurisdicional, levando-se em conta os níveis de qualidade e de quantidade apresentadas pelo candidato.

12.9. O conteúdo programático mínimo do curso compreenderá os itens seguintes:

I. Elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências;

II. Relações interpessoais e interinstitucionais;

III. Deontologia do magistrado;

IV. Ética;

V. Administração judiciária, incluindo gestão administrativa e de pessoas;

VI. Capacitação em recursos de informação;

VII. Difusão da cultura de conciliação com busca da paz social;

VIII. Técnicas de conciliação e psicologia judiciárias;

IX. Impacto econômico e social das decisões judiciais.

12.10. A frequência deverá ser integral, admitindo-se até 10% (dez por cento) de faltas justificadas.

12.10.1. Serão excluídos do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura os candidatos com ausência não justificada, que mantiverem comportamento inadequado ou usarem de meios ilícitos no período de avaliação.

12.11. A metodologia do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura consistirá não só em aula e eventos, presenciais e à distância, com ênfase na formação humanística e pragmática, mas, também, em estudo de casos, estágios e outras atividades desenvolvidas pela Comissão do Curso.

12.12. Em nenhuma hipótese será permitido o trancamento de matrícula no Curso de Formação para Ingresso na Magistratura.

12.13. A aptidão para o exercício da magistratura será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelo candidato em desempenhar atos e atividades inerentes ao cargo e pela correção, presteza e segurança demonstradas no desempenho dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados.

12.13.1. Os candidatos serão avaliados no Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura em relação ao conteúdo programático, às atividades práticas e à conduta mantida no período, inclusive, no tocante a:

I. Assiduidade;

II. Pontualidade;

III. Postura - relacionamento interpessoal, interesse e participação.

12.13.2. Além de avaliar o aproveitamento do candidato, cada avaliador registrará, fundamentadamente, os dados objetivos que permitam aferir a aptidão daquele.

12.13.3. Será excluído do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura o candidato que:

I. Faltar às aulas teóricas e às atividades práticas além do limite estabelecido no subitem 12.10., ainda que por motivo de saúde, ou apresentando justificativa, se esta não for aceita pela Comissão do Curso;

II. Mantiver comportamento inadequado;

III. Usar de meios ilícitos no período das avaliações.

12.14. Ao final, a Comissão do Curso relacionará os candidatos que devem ser excluídos por não terem frequência suficiente e emitirá parecer escrito, fundamentado, sobre a aptidão dos demais, para julgamento da Comissão de Concurso.

12.15. A Comissão de Concurso, de posse do parecer, proferirá julgamento, declarando os candidatos aptos ou inaptos ao exercício da magistratura.

13. DA SEXTA ETAPA - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

13.1. Após a publicação do resultado da avaliação do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

13.1.1. A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados, para efeito de pontuação, os obtidos até então.

13.1.2. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título por ele apresentado.

13.2. Serão admitidos os seguintes títulos, cujos pontos serão acrescidos à média obtida na primeira, segunda e quarta etapas:

I. Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 03 (três) anos - 1,5; acima de 03 (três) anos - 2,0;

II. Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5);

III. Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV. Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V. Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V deste subitem, "a": 0,25;

VI. Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII. Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII. Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais com (100) horas-aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;

IX. Publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X. Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI. Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII. Exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

13.3. De acordo com o gabarito previsto, para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

13.4. Não constituem títulos:

I. Simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II. Trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III. Atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV. Certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resulta de mera frequência;

V. Trabalho forense (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).

13.4.1. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou por certidões detalhadas.

13.4.2. Ao candidato que não apresentar os documentos exigidos para a prova de títulos, será atribuída a nota 0 (zero).

13.4.3. A Comissão de Concurso fará publicar edital, no Diário da Justiça Eletrônico, com as notas obtidas pelos candidatos na Prova de Títulos.

13.4.4. Nos 2 (dois) dias seguintes ao da publicação do resultado da avaliação dos títulos, no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato poderá apresentar recurso.

14. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

14.1. Todos os candidatos terão a sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

14.2. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 0,10 (zero ponto dez), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 (zero ponto zero), caso a resposta do candidato esteja em discordância como o gabarito oficial definitivo da prova ou caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

14.3. O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva (I a III), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.

14.4. A nota da prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva.

14.5. Será considerado habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, média final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

14.6. Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 14.5. serão eliminados do concurso público, não tendo nele nenhuma classificação.

14.7. Classificar-se-ão para a segunda etapa, havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. Havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

14.7.1. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 14.7.

14.7.2. Os redutores previstos no subitem 14.7 não se aplicam aos candidatos que concorram às vagas destinadas aos portadores de deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa do certame, em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

15. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

15.1. A Comissão de Concurso deverá considerar, na avaliação das provas escritas, o conhecimento sobre o tema jurídico, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

15.2. Serão eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 6 (seis) em qualquer uma das provas escritas.

15.3. Somente serão corrigidas as provas escritas da sentença penal dos candidatos aprovados na sentença cível.

15.4. Serão convocados para requererem a inscrição definitiva ao concurso público, os candidatos aprovados nas provas escritas.

15.5. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública, no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, pela Comissão de Concurso, para a qual serão convocados os candidatos, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio do Diário da Justiça Eletrônico.

16. NOTA FINAL DO CONCURSO

16.1. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I. Da prova objetiva: peso 1;

II. Da primeira e da segunda provas escritas: peso 3 para cada prova;

III. Da prova oral: peso 2;

IV. Da prova de títulos: peso 1.

16.1.1. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

16.2. A média final, calculada por média aritmética ponderada que teve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 03 (três) casas decimais.

16.3. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da média final no concurso público.

16.4. Considerar-se-á aprovado, para o provimento do cargo, o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

16.5. Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será, o resultado final do concurso, submetido à homologação pelo Tribunal Pleno.

16.6. Ocorrerá a eliminação do candidato que:

I. Não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 14.7., ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II. For contraindicado na terceira etapa;

III. Não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;

IV. For excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso;

V. For reprovado no Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura.

16.7. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

17.1. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I. A das duas provas escritas somadas;

II. A da prova oral;

III. A da prova objetiva;

IV. A da prova de títulos.

17.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

18. DOS RECURSOS

18.1. Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, nos sites: www.tj.mt.gov.br e www.vunesp.com.br, a partir das 19 horas do dia 1º de dezembro de 2009.

18.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do dia 02 de dezembro de 2009 até as 18 horas do dia 03 de dezembro de 2009.

18.3. O candidato que interpuser recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas deverá utilizar o campo próprio para a interposição de recursos, no site: www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público objeto deste edital, e seguir as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

18.4. Os recursos, após parecer da VUNESP, deverão ser encaminhados, sem identificação, à Comissão de Concurso, que decidirá, motivadamente, em sessão pública.

18.4.1. Não será admitido nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão de Concurso.

18.5. Apurados os resultados, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos candidatos eventualmente aprovados em razão dos recursos, convocando-os a participar das provas escritas.

18.6. Se do provimento de recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.7. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento dos recursos, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. Recursos cujos termos desrespeitem a Comissão de Concurso também serão preliminarmente indeferidos.

18.8. Apurados os resultados das provas escritas, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital com a relação dos candidatos que obtiverem, em cada uma, nota igual ou superior a 6 (seis).

18.9. Nos 02 (dois) dias seguintes ao da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato poderá requerer vista das provas e, em igual prazo, apresentar recurso.

18.10. Os recursos deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão de Concurso e protocolizados no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, sendo vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não-conhecimento.

18.11. A fundamentação é pressuposto para conhecimento dos recursos, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

18.12. A Comissão de Concurso convocada, especialmente para julgar os recursos, reunir-se- á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

18.12.1. Cada recurso será distribuído por sorteio, alternadamente, a um dos membros da Comissão de Concurso, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

18.13. Apurados os resultados, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos candidatos eventualmente aprovados em razão do recurso, convocando-os para participar da inscrição definitiva.

18.14. É irretratável na situação recursal a nota obtida pela Comissão de Concurso na prova oral.

18.15. Todos os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital ou em outros atos pertinentes a serem publicados.

19.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público objeto deste edital, no Diário da Justiça Eletrônico.

19.3. Para aqueles que encaminharem pedidos de inscrição, isenção de pagamento da taxa de inscrição, recursos ou qualquer outra postulação via correios, será considerada a data da postagem, para todos os efeitos jurídicos.

19.4. Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados pertinentes a serem divulgados, na forma prevista neste edital.

19.5. Os objetos de uso pessoal do candidato, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e os equipamentos eletrônicos indicados no subitem 7.5.2, alínea "j", deverão ser lacrados com etiqueta própria nos dias das provas.

19.6. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados em sacos plásticos, fornecidos pelos fiscais de sala para essa finalidade, sendo posteriormente lacrados.

19.7. Os objetos de uso pessoal lacrados serão acomodados pelos fiscais de sala nos locais onde serão realizadas as provas, nos quais deverão ficar durante a permanência do candidato.

19.8. O Tribunal de Justiça não se responsabiliza pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

19.9. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital, tais como gastos com documentação, material, exames, viagens, alimentação, alojamentos, transportes ou ressarcimento de outros gastos.

19.10. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão de Concurso, ainda que não mencionadas no conteúdo programático.

19.11. A atividade da Comissão de Concurso cessará com o encaminhamento dos autos do concurso ao Presidente do Tribunal de Justiça, que submeterá o trabalho da referida Comissão e a relação dos aprovados à homologação do Tribunal Pleno na primeira sessão ordinária administrativa.

19.12. Homologado o resultado do concurso pelo Tribunal Pleno, o Presidente do Tribunal de Justiça providenciará, no prazo legal, a nomeação dos candidatos habilitados, na ordem de classificação, em conformidade com as vagas existentes à data do recebimento do expediente.

19.13. O concurso deverá ser concluído no prazo, máximo, de 18 (dezoito) meses, contados da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

19.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.

Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2009

NÁDIA SOUZA DIAS MOULIN
Gerente Setorial de Concursos Públicos

SALMA CATARINA BARBATO PAIVA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

Visto:

SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO
Coordenadora de Recursos Humanos

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CIVIL

1) Das Pessoas: Das Pessoas Naturais; Das Pessoas Jurídicas; Do Domicílio.

2) Dos Bens: Das Diferentes Classes De Bens.

3) Dos Fatos Jurídicos: Do Negócio Jurídico; Dos Atos Jurídicos Lícitos; Dos Atos Ilícitos; Da Prescrição e da Decadência; Da Prova.

4) Do Direito Das Obrigações: Das Modalidades das Obrigações; Da Transmissão das Obrigações; Do Adimplemento e Extinção das Obrigações; Do Inadimplemento das Obrigações; Dos Contratos em Geral; Das Várias Espécies de Contrato; Dos Atos Unilaterais; Dos Títulos De Crédito; Da Responsabilidade Civil.

5) Do Direito de Empresa: Do Empresário; Da Sociedade; Do Estabelecimento; Dos Institutos Complementares.

6) Do Direito Das Coisas: Da Posse; Dos Direitos Reais; Da Propriedade; Da Superfície; Das Servidões; Do Usufruto; Do Uso; Da Habitação; Do Direito do Promitente Comprador; Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese.

7) Do Direito De Família:

Do Direito Pessoal: Do Casamento; Das Relações de Parentesco.

Do Direito Patrimonial: Do Regime de Bens entre os Cônjuges; Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores; Do Bem de Família; Da União Estável.

Dos Alimentos: conceito; abrangência; finalidade; pressupostos; critérios; características da obrigação.

8) Do Direito das Sucessões: Da Sucessão em Geral; Da Sucessão Legítima; Da Sucessão Testamentária; Do Inventário e da Partilha.

9) Estatuto da Terra. Contratos agrários: arrendamento e parceria.

10) Registros Públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios processuais. Contraditório. Ampla defesa. Motivação. Devido processo legal. Juiz natural. Economia processual. Colaboração entre o órgão judicial e as partes. Princípio dispositivo em sentido material e formal. Princípio da demanda. Estabilidade objetiva e subjetiva da demanda. Imparcialidade e independência do juiz. Princípio da eventualidade. Perpetuatio iurisdictionis. Princípio da boa-fé e lealdade. Princípio da preclusão. Princípio da publicidade.

2) Jurisdição.

3) Das Partes e dos Procuradores.

4) Do Ministério Público.

5) Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça

6) Juiz. Poderes do juiz. Juízo de fato e de direito. Poderes instrutórios. Limites formais à atuação do juiz. Condução do processo. Responsabilidade civil do juiz por perdas e danos. Princípio da imediatidade. Impedimento e suspeição do juiz.

7) Dos Atos Processuais.

8) Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo.

9) Processo de conhecimento.

Procedimentos: Sumário e Ordinário - Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/95).

Petição Inicial. Resposta. Revelia. Declaração Incidental. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência. Sentença. Coisa julgada e Ação Rescisória.

Das Provas: Fontes e meio de prova. Regras sobre o ônus da prova. Juízos de verossimilhança de probabilidade. Regra de experiência. Prova indiciária. Avaliação da prova pelo juiz.

Liquidação, cumprimento e impugnação da sentença.

10) Do Processo de Execução.

Da Execução em Geral; Das Diversas Espécies de Execução; Dos Embargos do Devedor. Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente; Da Remição; Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução.

11) Tutela de urgência. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimentos cautelares nominados e inominados. Tutela antecipada. Fungibilidade.

12) Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa: Consignação em Pagamento; Depósito; Prestação de Contas; Possessórias; Usucapião; Inventário e Partilha; Embargos de Terceiro; Monitória.

13) Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária: Interdição; Curatela; Tutela; Separação Judicial; Divórcio; Testamento e Codicilos; Herança Jacente; Ausência.

14) Dos Recursos: Teoria Geral; Apelação; Agravo; Embargos de Declaração; Embargos Infringentes; Recurso Especial e Extraordinário.

15) Ação Rescisória.

16) Juizado Especial (Lei. n. 9.099/95).

17) Assistência Judiciária Gratuita (Lei n. 1.060/50). Assistência Gratuita (art. 134 da CF).

DIREITO DO CONSUMIDOR

1) Direito do Consumidor: conceito, objeto, histórico, princípios e abrangência em face do Direito Civil.

2) Da Política Nacional de Relações de Consumo: aspectos gerais.

3) Dos Direitos Básicos do Consumidor: espécies e características.

4) Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos: Da Proteção à Saúde e Segurança. Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço. Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço. Da Decadência e da Prescrição. Da Desconsideração da Personalidade Jurídica.

5) Das Práticas Comerciais:

Da Oferta. da Publicidade. Das Práticas Abusivas. Da Cobrança de Dívidas. Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores.

6) Da Proteção Contratual: características e jurisprudência.

Das Cláusulas Abusivas. Dos Contratos de Adesão.

7) Das Sanções Administrativas: natureza jurídica, procedimento, espécies e efeitos.

8) Da Defesa do Consumidor em Juízo: aspectos gerais.

9) Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos.

10) Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços.

11)Da Coisa Julgada.

12) Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

13) Da Convenção Coletiva de Consumo.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1) Dos Direitos Fundamentais: Do Direito à Vida e à Saúde; Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

2) Da Prevenção: Da Prevenção Especial.

4) Da Política de Atendimento; Das Entidades de Atendimento.

5) Das Medidas de Proteção: Das Medidas Específicas de Proteção.

6) Da Prática de Ato Infracional: Dos Direitos Individuais; Das Garantias Processuais; Das Medidas Socioeducativas;

7) Da Remissão.

8) Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável.

9) Do Conselho Tutelar: Das Atribuições do Conselho; Da Competência; Da Escolha dos Conselheiros; Dos Impedimentos.

10) Do Acesso à Justiça: Da Justiça da Infância e da Juventude; Dos Procedimentos; Dos Recursos; Do Ministério Público; Do Advogado; Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos.

11) Dos Crimes e Das Infrações Administrativas; Das Infrações Administrativas.

DIREITO PENAL

1) Conceito de Direito Penal. Fontes do Direito Penal. Interpretação da Lei Penal. Da Analogia. Âmbito de eficácia da Lei Penal no tempo e no espaço.

2) Aplicação da Lei Penal. Conceito de crime. Sujeito ativo e passivo. Capacidade. Qualificação legal e doutrinária dos crimes. Classificação das infrações.

3) Tipicidade. Erro sobre elementos do tipo. Descriminantes putativas. Erro determinado por terceiro. Erro sobre a pessoa. Erro sobre a ilicitude do fato. Exclusão de ilicitude. Imputabilidade penal.

4) Culpabilidade. Crime culposo e preterdoloso. Crime consumado. Tentativa.

5) Causas justificativas e dirimentes. Coação moral irresistível e obediência hierárquica. Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. Doença mental. Emoção e paixão. Embriaguez.

6) Concurso de agentes. Codelinquência. Imputabilidade. Exigibilidade de conduta diversa. Exclusão de culpabilidade. Erro de proibição. Inimputabilidade.

7) Das Penas. Fixação. Penas privativas de liberdade. Regimes. Progressão. Penas restritivas de direito. Multa. Direitos do preso. Trabalho do preso. Legislação especial. Superveniência de doença mental. Detração.

8) Concurso de crimes: concurso formal e concurso material. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Suspensão condicional da pena (sursis). Livramento condicional. Medidas de segurança. Reabilitação. Efeitos da condenação.

9) Dos Crimes contra a Pessoa: Dos Crimes contra a Vida; Das Lesões Corporais; Da Periclitação da Vida e da Saúde; Da Rixa; Dos Crimes contra a Honra. Dos Crimes contra a Liberdade Individual.

10) Dos Crimes contra o Patrimônio: Do Furto; Do Roubo e da Extorsão; Da Usurpação; Do Dano; Da Apropriação Indébita; Do Estelionato e outras Fraudes; Da Receptação.

11) Dos Crimes contra a Propriedade Imaterial: Dos Crimes contra Propriedade Intelectual; Dos Crimes contra o Privilégio de Invenção; Dos Crimes contra as Marcas de Indústria e Comércio; Dos Crimes de Concorrência Desleal.

12) Dos Crimes contra a Organização do Trabalho.

13) Dos Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos: Dos Crimes contra o Sentimento Religioso; Dos Crimes contra o Respeito aos Mortos.

14) Dos Crimes contra a Dignidade Sexual: Dos Crimes contra a Liberdade Sexual; Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável; Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição ou outra Forma de Exploração Sexual. Do Ultraje Público ao Pudor.

15) Dos Crimes contra a Família: Dos Crimes contra o Casamento; Dos Crimes contra o Estado de Filiação; Dos Crimes contra a Assistência Familiar; Dos Crimes contra o Pátrio Poder, Tutela ou Curatela.

16) Dos Crimes contra a Incolumidade Pública: Dos Crimes de Perigo Comum; Dos Crimes contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e outros Serviços Públicos; Dos Crimes contra a Saúde Pública.

17) Dos Crimes contra a Paz Pública.

18) Dos Crimes contra a Fé Pública: Da Moeda Falsa; Da Falsidade de Títulos e outros Papéis Públicos; Da Falsidade Documental; De outras Falsidades.

19) Dos Crimes contra a Administração Pública: Dos Crimes Praticados por Funcionários Públicos contra a Administração em Geral; Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral; Dos Crimes contra a Administração da Justiça; Dos Crimes contra as Finanças Públicas.

20) Contravenções Penais (Lei n. 3.688/41).

21) Crimes de Responsabilidade. Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei n. 201/67). Crimes de Abuso de Autoridade (Lei n. 4.898/65).

22) Crimes contra a Economia Popular (Lei n. 1.521/5 1).

23) Crimes Eleitorais.

24) Crimes Falimentares.

25) Crimes contra o Meio Ambiente. Crimes definidos no Estatuto do Índio. Crimes resultantes do preconceito de raça e cor.

26) Crimes definidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97). Crimes definidos no Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03). Crimes de Entorpecentes (Lei n. 11.343/06). Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90). Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/97).

27) Crimes contra a Ordem Tributária (Lei n. 8.137/90). Crimes contra a Relação de Consumo (Lei n. 8.078/90).

28) Crimes contra a Violência Doméstica (Lei n. 11.340/06).

29) Da ação penal: conceito e classificação; denúncia e queixa; ação pública mediante representação; ação privada subsidiária; decadência do direito de queixa e representação.

30) Extinção da punibilidade: prescrição; morte do agente; anistia, graça e indulto; renúncia e perdão; decadência e perempção; retratação do agente; "subsequens matrimonium".

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1) Do Inquérito Policial.

2) Da ação penal: Classificação. Divisão. Princípios. Legitimidade. Início. Requisitos. Formas procedimentais. Processo comum: Instrução criminal. Processos de competência do Júri: pronúncia; impronúncia; desclassificação; absolvição sumária; libelo; contrariedade; formação do Conselho de Sentença; julgamento em plenário e formulação de quesitos. Processos de competência do juiz singular. Procedimentos especiais: Código de Processo Penal e leis especiais. Do Juizado Especial Criminal.

3) Da Jurisdição e da Competência: Princípios que regem a jurisdição. Critérios que determinam a competência jurisdicional. Disposições especiais.

4) Das Questões e Processos Incidentes: Das Questões Prejudiciais; Das Exceções; Das Incompatibilidade e Impedimentos; Do Conflito de Jurisdição; Da Restituição das Coisas Apreendidas; Dos Incidentes de Falsidade. Da Insanidade Mental do Acusado.

5) Citações, notificações, intimações e prazos processuais penais.

6) Da Prova: princípios; provas ilícitas; prova emprestada; sigilos bancário, fiscal e telefônico; interceptações telefônicas; perguntas ao ofendido.

Das Disposições Gerais; Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral. Do Interrogatório do Acusado; Da Confissão; Das Testemunhas; Da Acareação; Dos Documentos; Dos Indícios; Da Busca e da Apreensão.

7) Dos Sujeitos Processuais: Juiz. Ministério Público. Acusado. Defensor. Assistentes. Funcionários da Justiça. Peritos. Intérpretes.

8) Da Prisão e da Liberdade Provisória: princípios aplicáveis; prisão temporária; prisão em virtude de pronúncia; prisão em virtude de sentença condenatória recorrível. Da Prisão em Flagrante; Da Prisão Preventiva; Da Liberdade Provisória com ou sem Fiança.

9) Da Sentença: Classificação. Estrutura. Requisitos. Princípios aplicáveis. Formalidades. Parte dispositiva. Critérios processuais penais e princípios referentes à aplicação da pena. Parte autenticativa. Efeitos.

10) Das Nulidades: classificação das nulidades; princípios aplicáveis às nulidades.

11) Dos Recursos em geral: classificação dos recursos; pressupostos objetivos e subjetivos dos recursos e princípios aplicáveis; legitimidade para recorrer; desistência recursal; dos recursos contra as decisões do Juizado Especial Criminal.

12) Da Execução Penal: lei especial; princípios aplicáveis; regime carcerário; incidentes da execução.

13) Princípios e garantias constitucionais aplicáveis ao Processo Penal. Recursos e Ações Constitucionais: especial e extraordinário; Habeas Corpus e Mandado de Segurança em matéria criminal.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constitucionalismo. Poder Constituinte. Constituição. Conceito e classificação das Constituições. Preâmbulo. A Supremacia da Constituição.

2) Hermenêutica Constitucional. Conceito e conteúdo dos princípios fundamentais. Natureza e Aplicabilidade das normas constitucionais. Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias

3) Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais, Coletivos e Difusos. Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos e Partidos Políticos. Sistemas Eleitorais.

4) Garantias constitucionais: princípios e preceitos. Direitos e Garantias. Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Habeas Data. Mandado de Injunção. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

5) Organização do Estado: União, Estados-Membros, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Intervenção e Administração Pública.

6) A organização dos Poderes: Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: os Tribunais de Contas. Magistrados: Prerrogativa, Garantias e Vedações. Natureza da sua jurisdição, seu monopólio e partição das competências. Autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

7) Controle de constitucionalidade: sistema difuso e concentrado de constitucionalidade. Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade.

8) Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de Defesa. Estado de Sítio. Forças Armadas e Segurança Pública.

9) Tributação e Orçamento: Sistema Tributário Nacional. Finanças Públicas.

10) Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica. Política Urbana. Política Agrícola e Fundiária e de Reforma Agrária. Sistema Financeiro Nacional.

11) Ordem Social: Seguridade Social. Educação, Saúde e Desporto. Ciência e Tecnologia. Comunicação Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescentes e Idosos. Índios.

DIREITO ELEITORAL

1) Direito Eleitoral: objeto e legislação. Do Poder Representativo: aspectos históricos da representação política e natureza jurídica do sufrágio. Da Organização Eleitoral.Do Sufrágio: conceito, extensão, valor, modo e formas. Dos Sistemas Eleitorais: aspectos gerais

2) Da Justiça Eleitoral: organização, características e funcionamento. Do Controle do Processo Eleitoral: competência e mecanismos. Do Ministério Público na Jurisdição Eleitoral: órgãos e funções institucionais

3) Da Capacidade Eleitoral: conceito, requisitos e limitações. Do Alistamento Eleitoral: conceito, requisitos, procedimento e efeitos. Da Transferência. Do Cancelamento e Da Exclusão. Da Fiscalização do Alistamento. Da Elegibilidade: escolha e registro de candidatos. Da Arguição e da Impugnação. Da Lei Complementar n. 64/90.

4) Garantias Eleitorais: conceito e espécies. Da Liberdade de Escolha: proteção à liberdade de voto, à liberdade física de eleitores e aos agentes do processo eleitoral. Da Atuação da Força Pública nas Eleições. Modalidades de Garantias: isenção tributária, gratuidade de atos eleitorais, licenças para concorrer a cargo eletivo, transporte e alimentação de eleitores e outras garantias.

5) Dos Partidos Políticos: conceito, evolução histórica e legislação partidária (Lei n. 9.096/95). Da Organização Partidária: criação, estrutura, classificação, funcionamento e extinção dos partidos políticos. Dos Órgãos Partidários e da Filiação. Disciplina Partidária e Atividade Financeira dos Partidos Políticos.

6) Da Campanha Eleitoral: arrecadação e aplicação de recursos e prestação de contas. Das Coligações Partidárias. Da Propaganda Eleitoral: conceito, técnicas de realização, limites jurídicos, princípios e controle da propaganda eleitoral. Do Direito de Resposta. Das Pesquisas Eleitorais.

7) Atos Preparatórios à Votação: medidas preparatórias. Das seções eleitorais: composição, competência, localização e fiscalização das mesas receptoras de votos. Da Votação: instalação da mesa receptora e manifestação do voto. Do Voto: válido, nulo, em branco e em separado Do Sistema Eletrônico de Votação. Das Impugnações e Dos Recursos. Do Encerramento da Votação e da Finalização dos Trabalhos na Seção Eleitoral.

8) Da Apuração Eleitoral. Das Juntas Apuradoras: estrutura, competência e funcionamento. Da Totalização Eletrônica dos Votos. Da Proclamação do Resultado e da Diplomação dos Eleitos.

9) Das Nulidades: sistema de nulidades do Código Eleitoral. Dos Recursos Eleitorais: espécies, formas de interposição, prazos, efeitos e tramitação.

10) Dos Crimes Eleitorais: tipos penais eleitorais, natureza e espécies dos crimes eleitorais. Da Conexão em Matéria Eleitoral. Do Processo Penal Eleitoral: aspectos gerais e situação legislativa.

DIREITO EMPRESARIAL

1) Direito de Empresa: Parte Geral. A Teoria da Empresa e a Teoria dos Atos de Comércio. Transição da legislação. Caracterização do empresário. Capacidade. Estabelecimento. Institutos complementares: registro, nome empresarial, prepostos, escrituração. Empresário individual. Pequeno empresário. Microempresa.

2) Direito Societário: sociedade não personificada e sociedade personificada; sociedade regular e sociedade irregular; sociedade empresária e sociedade simples. Tipos societários: sociedade limitada; sociedade anônima; sociedade cooperativa; sociedades coligadas; transformação; incorporação; fusão; cisão; sociedade dependente de autorização; relações entre os sócios; relações entre os sócios e a sociedade; dissolução; desconsideração da personalidade jurídica; sucessão hereditária e as sociedades; efeitos da falência nos negócios da sociedade - ex-sócio e falência.

3) Marcas, Expressão de Propaganda, Propriedade Industrial e Direito Autoral. Legislação. Noção; espécies e características; aquisição e perda; registro; proteção do proprietário e do consumidor; usurpação; concorrência irregular; execução/exibição de obra intelectual ou artística; mercado de software; mercado de combustíveis; bandeira; exclusividade.

4) Títulos de Crédito. Legislação. Teoria geral. Classificação. Requisitos formais. Espécies de títulos de crédito; particularidades das espécies de títulos de crédito prescrição.

5) Declarações Cambiais. Saque e emissão. Endosso. Aceite. Aval.

6) Ações Cambiárias: formas processuais para o recebimento de somas cambiárias; ação de regresso; inoponibilidade de exceções; responsabilidade patrimonial e fraude à execução; embargos do devedor e exceção de pré-executividade; ação de anulação e substituição de título.

7) Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida. Legislação. Noções. Modalidades. Procedimento. Efeitos. Ações judiciais envolvendo o protesto.

8) Contratos Bancários: mútuo; cartão de crédito; abertura de crédito em conta corrente; financiamentos; desconto; contrato de câmbio; arrendamento mercantil; alienação fiduciária; fiança bancária; depósito e aplicações; relação de consumo e de insumo; juros remuneratórios e moratórios; multa moratória e compensatória; correção monetária e expurgos; TR, TJLP e Tabela Price.

9) Contratos Mercantis. Compra e venda mercantil; locação comercial; mandato; comissão; distribuição; franquia; publicidade e propaganda; consórcio; faturização; representação; seguro e transportes.

10) Direito Concursal: falência; recuperação judicial; extrajudicial. Teoria geral. Legislação. Processo. Sujeito passivo da ação falimentar; administrador; comitê e assembléia de credores; plano de recuperação; arrecadação; classificação dos créditos; contratos da sociedade falida e/ou em recuperação judicial; habilitação de crédito; ação de restituição; ação revocatória; ação de prestação de contas do administrador; ação de responsabilidade; extinção das obrigações.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Direito Administrativo: noção; origem; conceito; objeto; princípios; interpretação; legislação.

2) Administração Pública: noção; conceito; princípios; organização; controle; poder discricionário; poder disciplinar; poder de polícia; responsabilidade civil do Estado; legislação.

3) O magistrado. LOMAN. Secretarias do juízo. Órgãos Auxiliares da Justiça. Servidor para o Judiciário. Avaliação de desempenho. Justiça Comum; Juizados Especiais; Juizados de Conciliação e Centrais de Conciliação; organização e funcionamento; Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso; Normas internas do TJMT.

4) Ato administrativo: noção; conceito; requisitos; classificação; elementos e atributos; ato vinculado; ato discricionário; hierarquia; disciplina; regulamentação; policiamento; anulação e revogação; improbidade administrativa; prescrição administrativa; legislação.

5) Serviço público: natureza; estrutura; administração direta e indireta; órgãos; cargos; empregos e funções públicas; serviços autorizados; concedidos; delegados e permitidos; legislação. Servidor Público: noção; conceito; cargo; função; provimento; direitos e deveres. Agente Público: responsabilidade; legislação; processo administrativo disciplinar e sindicância; princípios; conceito; fases; legislação.

6) Licitação: conceito; espécies; princípios; fases; inexigibilidade; dispensa; legislação. Contrato administrativo: características; atos prévios; formalização; execução; inexecução e desfazimento; legislação.

7) Bens Públicos: conceito; natureza; classificação; espécies; características; aquisição; formas de uso; afetação e desafetação; legislação. Patrimônio público. Direitos coletivos e difusos e proteção pela Administração.

8) Intervenção do Poder Público na propriedade: natureza; características; espécies; limitação administrativa; legislação.

9) Controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Mandado de Segurança; Ação Civil Pública; Ação de Improbidade; Ação Popular; Habeas Data e Mandado de Injunção; Legislação.

10) Controle da Administração Pública: autotutela; controle legislativo; defesas do administrado; responsabilidade da administração; Tribunal de Contas; atos e fiscalização; responsabilidade fiscal; improbidade; legislação.

11) Restrições ao direito de propriedade: desapropriação direta e indireta. Retrocessão. Servidão administrativa. Requisição administrativa. Tombamento e limitações administrativas.

12) Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de Direito Público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1) Do Direito Tributário: conceito; objeto e princípios; fontes do Direito Tributário: Constituição; lei complementar; lei ordinária; tratados; medida provisória; lei delegada; resolução e decreto regulamentar; fontes complementares; decisões e atos administrativos; práticas reiteradas e convênios.

2) Da Atividade Tributária. Do Poder Tributário: conceito; características e limitações; dos princípios em matéria tributária: legalidade; anterioridade; irretroatividade; uniformidade geográfica; isonomia; capacidade contributiva e não-cumulatividade.

3) Da Competência Tributária: conceito e características. Das Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar: imunidade; isenção; não-incidência e vedação de confisco. Da repartição constitucional das receitas tributárias.

4) Dos Tributos: conceito e características. Espécies tributárias: taxas; impostos; contribuição de melhoria; empréstimo compulsório e contribuições sociais. Da Parafiscalidade. Das Taxas e do Poder de Polícia.

5) Da Legislação Tributária: vigência e aplicação; interpretação. Da integração da legislação tributária: analogia; princípios gerais de Direito e equidade.

6) Da Obrigação Tributária: conceito e características. Dos Elementos da obrigação tributária. Do fato gerador: conceito e elementos constitutivos. Do Sujeito Passivo: capacidade; responsabilidade; solidariedade e domicílio.

7) Do Crédito Tributário: conceito e natureza jurídica. Da constituição do crédito tributário: auto de infração e lançamento. Do Lançamento: conceito, modalidades e alterabilidade. Da suspensão do crédito tributário: moratória; depósito; medida liminar em mandado de segurança e parcelamento.

8) Da Extinção do Crédito Tributário: pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e decadência; conversão do depósito em renda; consignação em pagamento; decisão administrativa; decisão judicial passada em julgado e dação em pagamento em bens imóveis. Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia.

9) Das garantias e privilégios do crédito tributário. Da dívida ativa. Do processo administrativo tributário: natureza jurídica e procedimento. Do processo judicial tributário: execução fiscal e seu procedimento. Dos Instrumentos de defesa em matéria tributária: mandado de segurança; ação de repetição de indébito e ação anulatória.

10) Da repartição constitucional da receita tributária. Dos impostos federais: importação (II); exportação (IE); sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR); produtos industrializados (IPI); operações de crédito; câmbio e seguro; ou relativas a títulos ou valores imobiliários (IOF); propriedade territorial rural (ITR); sobre grandes fortunas (IGF) e residual (Ires).

11) Da Repartição Constitucional da Receita Tributária. Dos impostos estaduais: transmissão causa mortis e doação (ITCMD); circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e propriedade de veículos automotores (IPVA).

12) Da repartição constitucional da receita tributária. Dos impostos municipais: territorial urbano (IPTU); transmissão de bens imóveis (ITBI) e serviços de qualquer natureza (ISSQN).

DIREITO AMBIENTAL

1) Direito Ambiental: conceito, objeto e situação atual. Meio Ambiente: conceito; recursos ambientais; ecologia; desenvolvimento sustentável. Meio Ambiente e Legislação Positiva: questões gerais e codificação. Princípios de Direito Ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado; natureza pública da proteção ambiental e controle do poluidor pelo Poder Público; participação comunitária; poluidor-pagador (polluter pays principle); prevenção; função socioambiental sustentável e cooperação entre os povos.

2) Do Patrimônio Ambiental Nacional: conceitos e características. Do Ar: qualidade; poluição; efeitos globais; ações judiciais; legislação. Da Água: utilização dos recursos hídricos; bacias hidrográticas; águas subterrâneas; legislação. Do Dolo: utilização; recursos naturais; legislação.

3) Da Flora: conceito; características; danos; legislação. Da Fauna: conceito; características; caça; pesca; zoológicos; atentados; legislação. Dos Ecossistemas Brasileiros: amazônia brasileira; mata atlântica; serra do mar; pantanal mato-grossense; zona costeira; cerrado; caatinga; pampas; pradarias. Gestão dos Ecossistemas e Ocupação do Espaço. Da Biodiversidade e do Patrimônio Genético: conceitos, diferenciações e legislação.

4) Do Patrimônio Ambiental Cultural: conceito; competência; formas de promoção; legislação. Do Patrimônio Ambiental Artificial: conceito e legislação. Da Poluição: sonora; por radiação ou ondas eletromagnéticas; visual; crimes contra o ordenamento urbano.

5) Da Tutela Constitucional do Meio Ambiente: aspectos gerais; evolução histórica; acepção do Meio Ambiente como Direito autônomo. Deveres do Poder Público: preservação e restauração dos processos ecológicos; manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservação da biodiversidade; controle das atividades de pesquisa e de manipulação do material genético; estudo prévio de impacto ambiental; educação ambiental e proteção à fauna e à flora. Meio Ambiente e Extração Mineral: aspectos gerais e legislação. Atividades lesivas ao Meio Ambiente.

6) Da Proteção ao Meio Ambiente: indisponibilidade de terras devolutas e de áreas indispensáveis à preservação ambiental; controle de usinas nucleares e direito à informação. Competências Administrativas e Legislativas no Campo da Proteção Ambiental. Da Participação Comunitária na Tutela ao Meio Ambiente: criação das normas de Direito Ambiental, formulação e execução de políticas ambientais e participação por meio do Poder Judiciário. Do Ministério Público e a Tutela do Meio Ambiente. Do Poder Judiciário e a Tutela Ambiental.

7) Da Tutela Administrativa do Meio Ambiente: aspectos gerais; competências; legislação. Do Poder de Polícia Ambiental. Da Política Nacional do Meio Ambiente: aspectos gerais; princípios; legislação. Do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

8) Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: aspectos gerais e legislação. Da Avaliação do Impacto Ambiental (AIA): conceito; características; aplicação; legislação. Do Estudo de Impacto Ambiental (EIA): conceito; características; aplicação; legislação - Do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): conceito; características; aplicação; legislação - Da Reparação do Dano ao Meio Ambiente: presunção de gravidade do impacto; momento da reparação; iniciativa da exigência e elaboração e custeio.

9) Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: aspectos gerais e legislação - Do Licenciamento: conceito; natureza jurídica; características; competência; prazos e publicidade. Das Infrações e Sanções Administrativas: aspectos gerais; competência; procedimento de apuração e sanções administrativas.

10) Da Tutela Civil do Meio Ambiente: conceito; responsabilidade civil objetiva; dano ambiental; formas de reparação; irrelevância da licitude da atividade lesiva; sujeito responsável; solidariedade passiva. Caso fortuito; força maior; fato de terceiro em Meio Ambiente.

11) Da Tutela Penal do Meio Ambiente: responsabilidade penal ambiental; tipicidade; objeto jurídico; elemento subjetivo; sujeitos ativo e passivo; sanções penais. Dos Crimes Ambientais: fauna; flora; poluição ordenamento urbano e patrimônio cultural; administração ambiental; outros crimes ambientais.

12) Da Lei 9.605/98. Dos Crimes em Espécie. Das Circunstâncias Agravantes, Atenuantes e das Causas de Aumento da Pena.

13) Da Tutela Processual do Meio Ambiente: conceito e natureza jurídica. Do Inquérito: requisitos de instauração; legitimação; modo; prazo; recurso; conflito de atribuições; controle jurisdicional. Instrução e conclusão do Inquérito: poderes de instrução; elementos de convicção; conclusão; arquivamento; publicidade. Do Inquérito Policial: natureza jurídica; instauração; procedimento; conclusão; arquivamento; controle jurisdicional.

14) Da Tutela Processual do Meio Ambiente: aspectos gerais e legislação. Da Ação Civil Pública: conceito; evolução histórica; natureza jurídica; legislação. Ação Civil Pública e Defesa Judicial do Meio Ambiente: objeto da ação; legitimação ativa e passiva; interesse de agir; competência; procedimento; transação; antecipação da tutela; medida de liminar; prescrição; recursos; execução.

15) Da Ação Penal Pública e Defesa Judicial do Meio Ambiente: condições da ação; competência; rito; eficácia da sentença. Outros meios judiciais de defesa do Meio Ambiente: Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Popular; Mandado de Segurança Coletivo; Mandado de Injução; ações cíveis.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1 - Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2 - Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3 - Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4 - Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1 - Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2 - Problemas atuais da psicologia com reflexos no Direito: assédio moral e assédio sexual.

3 - Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação.

Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4 - O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1 - Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2 - Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3 - Código de Ética da Magistratura Nacional.

4 - Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça

5 - Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6 - Administração judicial. Planejamento estratégico.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1 - O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2 - O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3 - A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1 - Direito objetivo e direito subjetivo.

2 - Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3 - Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4 - O conceito de Política. Política e Direito.

5 - Ideologias.

6 - A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO III

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Inscrição (30 dias)

08.9 a 07.10.2009

Divulgação das Inscrições Deferidas

16.10.2009

Prazo para Recurso

19 e 20.10.2009

Convocação dos Portadores de Deficiência - Comissão Multriprofissional

16.10.2009

Prazo para Recurso

19 e 20.10.2009

Resultado da Análise dos Recursos

22.10.2009

Realização da Avaliação dos Portadores de Deficiência pela Comissão Multiprofissional

23.10.2009

Resultado da Avaliação da Comissão Multiprofissional

27.10.2009

Prazo para Recurso da Avaliação

28 e 29.10.2009

Edital de Convocação da Prova Objetiva

03.11.2009

Realização da Prova Objetiva

29.11.2009

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

01.12.2009

Prazo para Recurso pela VUNESP

02 e 03.12.2009

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

18.12.2009

Relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva

21.12.2009

Prazo para Recurso - VUNESP

23 e 24.12.2009

Relação Final dos candidatos aprovados na 1ª Etapa

12.01 .2009