Tribunal de Justiça - MA

Notícia:   Tribunal de Justiça - MA oferece 202 vagas

ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2008

SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS

Dispõe sobre o concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e de registros, pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento de todos os interessados, a realização de Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e de registros, em serventias vagas no Estado, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pelo Regulamento de Concurso aprovado pela Resolução nº 023/2008 e suas alterações, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

1. Do Objeto do Concurso e das vagas

1.1. O Concurso Público destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e de registros, pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão, em serventias atualmente vagas.

1.2. As serventias vagas, em número de 202 (duzentas e duas), as quais serão providas conforme segue:

Código no Concurso

Provimento

Número de Serventias Vagas

6015

Por ingresso

135 (cento e trinta e cinco)

6104

Por remoção

67 (sessenta e sete)

1.2.1. A relação das serventias vagas, por ordem de data de vacância e indicação da forma de provimento, consta do Anexo I a este Edital.

1.2.2. Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação deste Edital.

1.3. A escolaridade mínima exigida neste Concurso Público é indicada a seguir:

a. para concorrer a vagas a serem promovidas por remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação deste Edital no Diário de Justiça do Estado do Maranhão;

b. para concorrer a vagas a serem promovidas por ingresso, poderão se inscrever os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito, autorizado ou reconhecido pelo MEC ou candidatos que tenham exercido por 10 (dez) anos completos, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário de Justiça do Estado do Maranhão, função em serviço notarial ou de registro.

1.3.1. A dispensa do título de bacharel em direito para os candidatos com função em serviço notarial ou de registro será comprovada mediante certidão do exercício de 10 (dez) anos, no mínimo, firmada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.

1.4. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.

1.5. É vedada a participação neste concurso público para provimento por remoção, de serventuários de serventias extrajudiciais que tenham sofrido condenação em processo administrativo, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da primeira publicação deste edital no Diário de Justiça do Estado do Maranhão.

2. Das disposições preliminares

2.1. Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais.

2.2. Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas do Estado do Maranhão, de iniciativa do Tribunal de Justiça, e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título.

2.3. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, obedecidas às normas do presente edital.

3. Das inscrições

3.1. São condições para a inscrição:

a. ter nacionalidade brasileira;

b. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.

3.2. Cada candidato poderá efetuar apenas 1(uma) inscrição neste Concurso Público para cada uma das formas de provimento.

3.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

3.4. O processo de Inscrição a este Concurso Público dar-se-á através da Internet, ocorrendo em 2 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme indicado nos itens que seguem.

3.4.1. A primeira parte do processo de Inscrição ao Concurso Público - Edital 001/2008 consiste em acessar o site www.cartorio.tjma.ieses-sc.org.br ou o site www.tj.ma.gov.br apontando para "INSCRIÇÕES ON LINE" e, preencher a Ficha de Inscrição, no período de 17 de setembro de 2008 a 24 de outubro de 2008.

3.4.2. Após o devido preenchimento das informações solicitadas, os dados digitados serão apresentados em tela específica, acrescidos do requerimento de inscrição com o respectivo termo de conhecimento e aceite, todos de forma tácita e expressa, quanto aos termos deste Edital, formando a Ficha de Inscrição. Assim, o candidato declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição, em especial quanto a estar quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral e que as informações prestadas nesta mesma Ficha Eletrônica correspondem à verdade, selecionando, para tanto, o ícone "Concordo".

3.4.3. A segunda parte do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 001/2008 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 24 de outubro de 2008, exceto se isento do pagamento nos termos do item 3.5 e seus subitens.

3.5. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender a uma das condições adiante listadas:

a. Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;

b. Apresentar renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos federais, condição a ser comprovada por meio da apresentação de cópia autenticada do contracheque de um dos últimos três meses ou de outro documento de comprovação de renda, referente ao mesmo período, de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Financeira, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante.

3.5.1. O atendimento ao disposto no subitem 3.5.a ou 3.5.b. deverá ser declarado por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo indicado no Anexo II deste Edital.

3.5.2. O interessado que atender às condições descritas nos subitens 3.5.1.a ou 3.5.b e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar a Declaração de Hipossuficiência Financeira acompanhado dos seguintes documentos:

a. Boleto bancário gerado a partir da inscrição na internet;

b. Cópia do documento de identidade do requerente;

c. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

d. Comprovante de Residência (cópia de conta de energia elétrica ou telefone, atualizada);

e. Cópia da(s) Declaração(ções) de Imposto de Renda dos relacionados na Declaração de Hipossuficiência Financeira.

3.5.3. Os documentos estabelecidos no item 3.5.2 deverão ser encaminhados via SEDEX para IESES - Concurso TJMA - Avenida Pres. Kennedy, 1333 - Sala 405 - 88102-401 São José (SC), com postagem até 03 de outubro de 2008.

3.5.3.1. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 3.5.2 poderão ser entregues pessoalmente no Protocolo da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à Praça D. Pedro II, s/número. Centro, São Luís (MA), no horário de atendimento externo, respeitado o prazo limite do item 3.5.3.

3.5.3.2. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 14 de outubro de 2008, após as 18 horas, pela Internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1.

3.5.3.3. Os candidatos cujos pedidos de isenção tiverem sido indeferidos, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição a partir do boleto bancário, até o prazo estabelecido no item 3.4.3.

3.5.3.4. As informações prestadas na Declaração de Hipossuficiência serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer momento ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.5.3.5. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IESES, por delegação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

3.5.3.6. O envio da documentação exigida no subitem 3.5.2 será de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação.

3.5.3.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.5.3.8. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:

a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. fraudar e/ou falsificar documentos;

c. pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

3.5.3.9. Em sendo efetuado o pagamento do boleto bancário pelo candidato, não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição.

3.6. No preenchimento da Ficha de Inscrição, são campos obrigatórios:

a. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, válido e em nome do candidato;

b. Nome do Candidato;

c. Data de nascimento;

d. Código no concurso;

e. Cédula de identidade;

f. Endereço residencial ou endereço eletrônico (e-mail).

3.7. O inteiro teor do Edital estará disponível para consulta no fórum das comarcas no Estado do Maranhão e publicado no Diário Oficial da Justiça do Estado do Maranhão e estará disponível no endereço eletrônico citado no subitem 3.4.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção e leitura desse documento.

3.8. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

3.8.1. O Processo de Inscrição somente se completa com o atendimento às condições de inscrição, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição até a data limite indicada no item 3.4.3 ou o deferimento do pedido de isenção.

3.8.2. Havendo mais de 1 (uma) inscrição em desacordo com o item 3.2, identificado o candidato pelo nome e/ou respectivo CPF/MF, será considerada apenas a inscrição mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições, permanecendo, em caso de mesma data, a inscrição de maior número.

3.9. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que, em havendo efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição ou tendo deferido seu pedido de isenção:

a. não atenderem às condições do item 3.1;

b. preencherem a respectiva Ficha de Inscrição sem completarem corretamente todos os campos obrigatórios previstos no item 3.6.

3.10. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. São considerados desistentes os candidatos que:

a. tenham realizado sua inscrição preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição e não pago o respectivo valor de inscrição, nos termos do item 3.4.3 ou;

b. tenham realizado sua inscrição preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição e não tenham entregue seu pedido de isenção da Taxa de Inscrição.

3.12. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato exceto correção de grafia ou quanto ao código do concurso escolhido.

3.13. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda nacional corrente (dinheiro).

3.14. O Valor da Inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.15. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.16. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão solicitar, através de requerimento formal ao IESES, o qual deverá ser encaminhado via SEDEX para IESES - Concurso TJMA - Avenida Pres. Kennedy, 1333 - Sala 405 - 88102-401 São José (SC), com postagem até 24 de outubro de 2008, as condições especiais que necessitam para a realização das provas, acompanhado da cópia da Ficha de Inscrição.

3.16.1. O candidato que não atender ao disposto no item 3.16 até a data limite estabelecida, não terá a condição especial de prova disponibilizada.

3.16.2. Em função das tarefas a serem executadas nas serventias, não serão admitidos pedidos de provas em "braile", "ampliada", "leitura de prova", utilização de "ledor" ou outros softwares.

3.16.3. A decisão dos requerimentos previstos no item 3.16 caberá ao IESES, dentro da razoabilidade e disponibilidade.

3.16.4. O requerimento a que se refere o item 3.16 não se constitui no requerimento previsto no item 8.1.1. (vagas reservadas a PNE), nem com ele guarda qualquer relação.

4. Da confirmação das inscrições, local e horário da prova objetiva

4.1. A confirmação da inscrição deferida se fará por documento onde estarão indicados os dados do candidato e o local em que o mesmo fará a prova objetiva.

4.2. O Documento de Confirmação de Inscrição será remetido ao e-mail que o candidato indicar na Ficha de Inscrição, ou na ausência deste, ao endereço residencial.

4.2.1. Havendo incorreção ou dados incompletos do endereço eletrônico que o candidato indicar, o Documento não será remetido, devendo o candidato retirá-lo conforme o item 4.2.2. deste Edital.

4.2.2. Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Confirmação de Inscrição deverão retirá-lo através da internet, no site www.cartorio.tjma.ieses-sc.org.br, a partir das 18 (dezoito) horas de 19 (dezenove) de novembro de 2008.

4.3. O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

4.4. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, através do endereço eletrônico correcao@ieses-sc.org.br, fazendo menção expressa a este Concurso Público.

4.4.1. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (4.4), quando o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 3.12 deste Edital.

4.5. Será publicado no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, ato indicando os candidatos cuja inscrição foi deferida, até a data limite de 04 (quatro) de novembro de 2008.

4.6. Até a mesma data, será publicado no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, ato indicando o número do CPF/MF dos candidatos cuja inscrição foi indeferida e as razões do indeferimento ou na falta deste, número da cédula de identidade e/ou número de inscrição.

5. Das provas

5.1. O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva, discursiva e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro, cujas provas e respectivos programas fazem parte do anexo III deste Edital.

5.1.1. Os candidatos a vagas de provimento por remoção, nos termos do art. 16 da Lei 8935/94, alterado pela Lei 10506/02 submeter-se-ão somente à Prova de Títulos.

5.1.2. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas, a autenticação digital dos cartões de resposta ou das folhas de resposta personalizadas ou de outros documentos pertinentes.

5.1.3. Todos os programas, objetos das provas, constam do anexo III do presente Edital.

5.1.4. O candidato, portador de deficiência ou que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.16, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e à aplicação das provas.

5.1.5. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar original da cédula de Identidade ou da Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.) ou da Carteira Nacional de Habilitação com foto.

5.1.5.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1.5.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 5.1.5.

5.1.6. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização de quaisquer das provas do presente certame convenientemente trajados, sendo vedada a utilização de bermudas, trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.

5.1.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial local de São Luís (MA). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas.

5.1.7.1. As provas serão realizadas na cidade de São Luís (MA).

5.1.7.2. O IESES reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação do Tribunal de Justiça, realizar as provas objetivas em outros Municípios próximos ao indicado.

5.1.8. Para a realização da prova objetiva e da prova discursiva, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica com tinta de cor preta ou azul.

5.2. No dia de realização das provas objetiva ou discursiva, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo. Caso o candidato esteja portando algum destes itens, este deverá ser entregue aos fiscais de sala antes do início das provas e somente serão devolvidos à saída do candidato da sala de provas.

5.2.1. O descumprimento do item 5.2 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

5.2.2. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas após 3 (três) horas do início das mesmas e das provas discursivas, após 4 (quatro) horas do início das mesmas

5.2.3. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala das provas objetivas e discursivas somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

5.3. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.4. O Tribunal de Justiça e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas objetiva, discursiva e/ou de títulos.

5.5. Da prova objetiva

5.5.1. A prova objetiva terá 100 (cem) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta. O número de questões de cada matéria está especificado junto aos programas, no Anexo III deste Edital.

5.5.2. A prova objetiva será realizada no dia 23 (vinte e três) de novembro de 2008.

5.5.3. Os portões dos locais de prova serão fechados às 8 (oito) horas, iniciando-se a prova tão logo todos os candidatos estejam alocados em suas respectivas salas.

5.5.4. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição previsto no item 4.1 deste Edital.

5.5.5. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, códigos e a qualquer legislação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

5.5.6. Os cartões de respostas só poderão ser assinalados pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.5.7. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

5.5.8. Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; e,

d) à(s) prova(s) objetiva(s) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contida no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas com tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.5.9. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

5.5.10. Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

5.5.10.1. A aprovação na Prova Objetiva é condição para a participação na Prova Discursiva, porém a convocação far-se-á respeitados os limites estabelecidos no item 5.6.5 deste Edital.

5.5.11. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta devidamente assinado no local apropriado e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, a cópia do cartão de respostas.

5.6. Da prova discursiva

5.6.1. A prova discursiva constará de 4 (quatro) questões teóricas e 3 (três) questões práticas, cujas matérias, programas e respectiva distribuição de questões estão indicadas no anexo III deste Edital.

5.6.2. Cada uma das questões teóricas deverá ser respondida sob forma de dissertação com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, sendo atribuída nota zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo e, sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.

5.6.3. Cada uma das questões práticas deverá ser respondida sob forma de dissertação com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 60 (sessenta) linhas, sendo atribuída nota zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo e, sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.

5.6.3.1. A questão prática consistirá na elaboração de escritura, ata, edital, registro, instrumento, certidão ou quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial ou de registro ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades.

5.6.4. A prova discursiva será manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.6.5. Serão convocados para participar da prova discursiva, os candidatos aprovados na prova objetiva e pré-classificados até a posição limite de 5 (cinco) vezes o respectivo número de vagas para provimento por ingresso, conforme indicado no item 1.2 deste Edital.

5.6.5.1. Havendo empate na última posição da pré-classificação, para aplicação do item 5.6.5, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

5.6.6. Os candidatos pré-classificados para a prova discursiva serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça, em 16 (dezesseis) de dezembro de 2008, sendo naquele informado o local de realização da prova e a disponibilidade da nominata dos convocados no Quadro de Avisos na Sede do Tribunal de Justiça, à Avenida Pedro II, sem número, Centro, São Luís e no site www.cartorio.tjma.ieses-sc.org.br.

5.6.6.1. Da convocação constará a nominata dos candidatos, em ordem de pré-classificação, com as respectivas notas.

5.6.7. A prova discursiva terá duração de 5 (cinco) horas e será realizada na cidade de São Luís (MA), às 8 (oito) horas do dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2009, no local que constar da convocação prevista no item 5.6.6 deste Edital.

5.6.7.1. O documento individual com a convocação do candidato deverá ser obtido pelo candidato no site www.cartorio.tjma.ieses-sc.org.br, a partir da informação do CPF e da data de nascimento do candidato, a partir das 18 (dezoito) horas do dia 21 (vinte e um) de janeiro de 2009.

5.6.8. Cada questão teórica da prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,0 (um) ponto, com notas de 0 (zero); 0,25 (vinte e cinco centésimos), 0,50 (cinqüenta centésimos); 0,75 (setenta e cinco centésimos) ou 1,0 (um) ponto.

5.6.9. Cada questão prática da prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 2,0 (dois) pontos, com notas de 0 (zero); 0,50 (cinqüenta centésimos); 1,0 (um); 1,5 (um inteiro e cinqüenta centésimos) ou 2,0 (dois) pontos.

5.6.10. A simples citação, transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem do tema considerado.

5.6.11. Na correção das questões da prova discursiva será, também, considerado o uso correto da Língua Portuguesa (forma redacional: coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação).

5.6.12. A nota da prova discursiva, expressa com 2 (duas) decimais, corresponderá à soma das notas das questões que a compõem.

5.6.13. Serão considerados aprovados na prova discursiva os candidatos que:

a. obtiverem nota maior que zero (0) em, pelo menos, duas das questões práticas; e

b. obtiverem nota da prova discursiva igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

5.6.14. O candidato, ao encerrar a prova discursiva, entregará ao fiscal de prova/sala as folhas respostas sem qualquer identificação e o caderno de provas, não podendo reter para si, qualquer documento desta prova.

5.6.15. O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua prova discursiva terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso.

5.6.16. Para a realização da prova discursiva é admitida a consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de cópias xerográficas de livros e/ou de obras publicadas.

5.6.17. Durante a realização da prova discursiva é vedada a consulta a livros (exceto para as obras previstas no item 5.6.16), revistas, folhetos, apostilas ou anotações.

5.6.18. O descumprimento dos itens 5.6.16 e 5.6.17 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

5.7. Da prova de títulos

5.7.1. Os candidatos a vagas por provimento por ingresso, convocados para a prova discursiva, deverão fazer a entrega dos documentos pertinentes à Prova de Títulos, na Sede do Tribunal de Justiça, à Avenida Pedro II, sem número, Centro, São Luís, no período 12 (doze) a 23 (vinte e três) de janeiro de 2009, no horário das 08 (oito) às 18 (dezoito) horas.

5.7.1.1. Para os candidatos a vagas por provimento por ingresso, a avaliação dos títulos será efetuada a partir dos seguintes pontos:

a. diploma de Doutor em Direito - dois pontos (limite máximo de dois pontos);

b. diploma de Mestre em Direito = um ponto e meio (limite máximo de um ponto e meio);

c. certificado de curso de preparação à magistratura, realizado na Escola Superior da Magistratura do Maranhão ou de Escola da Magistratura de Tribunal de Justiça de outro estado, bem como certificado de curso de preparação em Escola Superior do Ministério Público ou em Escola Superior da Advocacia, desde que satisfeitos requisitos e carga horária mínima da Escola da Magistratura do Maranhão: um ponto e meio (limite máximo de um ponto e meio);

d. certificado de pós-graduação na área jurídica de, no mínimo, 360 horas e com apresentação de monografia = meio ponto (limite máximo de um ponto);

e. certificado de conclusão em curso de extensão sobre matéria jurídica de, no mínimo, 180 horas e com apresentação de monografia = zero vírgula vinte e cinco de um ponto (limite máximo de meio ponto);

f. publicação de monografia ou livro jurídico de autoria exclusiva do candidato = um ponto cada (limite máximo de dois pontos);

g. publicação de parecer ou artigo, na área jurídica, em revista especializada - zero vírgula vinte de um ponto (limite máximo de zero vírgula sessenta de um ponto);

h. exercício da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia - meio ponto (limite máximo de dois pontos);

i. exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica = zero vírgula vinte e cinco de um ponto (limite máximo de um ponto);

j. exercício, após aprovação em concurso, de qualquer carreira que exija o título de bacharel em Direito - meio ponto por ano (limite máximo de um ponto);

k. exercício da atividade de juiz leigo ou de conciliador dos juizados especiais = meio ponto por ano (limite máximo de um ponto).

5.7.1.2. A prova de títulos somente será objeto de avaliação para os candidatos aprovados na prova discursiva.

5.7.2. Para os candidatos a vagas por provimento por remoção, a avaliação dos títulos será efetuada a partir dos seguintes pontos:

a. diploma de Doutor em Direito - dois pontos (limite máximo de dois pontos);

b. diploma de Mestre em Direito = um ponto e meio (limite máximo de um ponto e meio);

c. certificado de curso de preparação à magistratura, realizado na Escola Superior da Magistratura do Maranhão ou de Escola da Magistratura de Tribunal de Justiça de outro estado, bem como certificado de curso de preparação em Escola Superior do Ministério Público ou em Escola Superior da Advocacia, desde que satisfeitos requisitos e carga horária mínima da Escola da Magistratura do Maranhão: um ponto e meio (limite máximo de um ponto e meio);

d. certificado de pós-graduação na área jurídica de, no mínimo, 360 horas e com apresentação de monografia = meio ponto (limite máximo de um ponto);

e. certificado de conclusão em curso de extensão sobre matéria jurídica de, no mínimo, 180 horas e com apresentação de monografia = zero vírgula vinte e cinco de um ponto (limite máximo de meio ponto);

f. publicação de monografia ou livro jurídico de autoria exclusiva do candidato = um ponto cada (limite máximo de dois pontos);

g. publicação de parecer ou artigo, na área jurídica, em revista especializada - zero vírgula vinte de um ponto (limite máximo de zero vírgula sessenta de um ponto);

h. publicação de livro de autoria exclusiva do candidato, sobre tema diretamente relacionado a serviços notariais ou de registro = um ponto cada, (limite máximo de dois pontos);

i. certificado de nível universitário em curso de especialização na área jurídica diretamente relacionado a serviços notariais ou de registro de, no mínimo, 360 horas e com apresentação de monografia - meio ponto (limite máximo de um ponto);

j. certificado de conclusão em curso de extensão sobre matéria jurídica diretamente relacionado a serviços notariais ou de registro de, no mínimo, 180 horas e com apresentação de monografia = zero vírgula vinte e cinco de um ponto (limite máximo de meio ponto);

k. certificado de participação em curso, encontro ou congresso sobre assuntos notariais ou registrais, independentemente de carga horária = zero vírgula vinte e cinco de um ponto (limite máximo de meio ponto);

l. publicação de parecer ou artigo diretamente relacionado aos serviços notarial ou de registro, em revista especializada - zero vírgula vinte de um ponto (limite máximo de zero vírgula sessenta de um ponto);

m. desempenho da titularidade efetiva, de serviço notarial ou de registro = meio ponto por ano (limite máximo de três pontos);

n. exercício da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia - meio ponto (limite máximo de dois pontos);

o. exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica = zero vírgula vinte e cinco de um ponto (limite máximo de um ponto);

p. exercício, após aprovação em concurso, de qualquer carreira que exija o título de bacharel em Direito - meio ponto por ano (limite máximo de um ponto);

q. exercício da atividade de juiz leigo ou de conciliador dos juizados especiais = meio ponto por ano (limite máximo de um ponto).

5.7.2.1. O prazo para entre dos títulos no concurso de provimento por remoção é o mesmo referenciado no item 5.7.1.

5.7.3. A área/carreira jurídica referenciada nos itens 5.7.1 e 5.7.2 é aquela de exercício privativo por bacharel em direito.

5.8. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão utilizar o formulário específico para a apresentação dos títulos indicado no Anexo IV a este Edital, cuja avaliação atenderá, inclusive, os itens ali apontados.

5.8.1. Os títulos deverão ser apresentados em cópia legível, devidamente autenticada, capeados pelo formulário indicado no item 5.8 devidamente assinado, na ordem deste.

5.8.2. Não serão aceitos títulos encaminhados separadamente do formulário indicado no item 5.8, fora de prazo, via fax, via correio eletrônico, por via postal ou por serviço de transporte expresso.

5.8.3. Não serão recebidos certificados e/ou diplomas originais.

5.8.4. Não haverá, qualquer que seja a alegação, devolução dos documentos apresentados para a prova de títulos.

5.8.5. Não serão aceitos protocolos de documentos nem títulos sem comprovação.

5.9. A nota da Prova de Títulos será igual à soma dos pontos obtidos nos diversos itens de avaliação, respeitado, para o provimento por ingresso, o limite máximo de 10 (dez) pontos.

6. Da classificação para o provimento por ingresso

6.1. Os candidatos às serventias com provimento por ingresso, aprovados nas provas objetiva e discursiva serão classificados em ordem decrescente da média aritmética ponderada das notas obtidas nestas provas, expressa com 3 (três decimais) e calculada a partir da seguinte fórmula:

Nota final = Nota da Prova Objetiva x 0,35 + Nota da Prova Discursiva x 0,50 + pontos da Prova de Títulos x 0,15

6.2. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. for mais idoso;

b. obtiver maior nota na prova discursiva;

c. obtiver maior nota na prova objetiva.

7. Da classificação para o provimento por remoção

7.1. Os candidatos às serventias com provimento por remoção serão classificados em ordem decrescente dos pontos que obtiverem na prova de títulos.

7.2. Ocorrendo empate de pontos na prova de títulos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. for mais idoso;

b. ocupar serventia com idêntica atividade;

c. for mais antigo no serviço extrajudicial.

8. Das vagas reservadas a portadores de necessidades especiais - PNE

8.1. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais - PNE, na proporção de 5% (cinco por cento) das respectivas vagas previstas, arredondado este número estatisticamente para inteiro como segue:

Provimento

Vagas Reservadas

Por ingresso

7 (sete)

8.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais - PNE, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

8.1.2. O candidato portador de necessidades especiais - PNE deverá protocolar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à Avenida Pedro II, sem número, Centro, São Luís, no período de inscrições, requerimento à Comissão do Concurso, com solicitação de enquadramento no item 8.1, indicando seu número de CPF e anexando atestado médico emitido a partir de 01 de setembro de 2008, no qual esteja especificada a respectiva deficiência com a indicação da correspondente número de CID.

8.1.3. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 8.1.2, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pelo Tribunal de Justiça, que terá decisão terminativa sobre: a) qualificação do candidato como portador de deficiência ou não e b) grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício das respectivas atividades.

8.1.4. Será considerada como inscrição normal, a inscrição do candidato que requerer a condição de portador de deficiência, mas deixe de atender, em seus exatos termos, o disposto nos itens 8.1.2 e 8.1.3 deste Edital.

8.1.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais - PNE, aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

8.1.6. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.

8.1.7. O requerimento a que se refere o item 8.1.2 não se constitui no requerimento previsto no item 3.16 (condições especiais de prova), nem com ele guarda qualquer relação.

9. DA ESCOLHA DE SERVENTIAS

9.1. Homologado o resultado do concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça fará publicar, no Diário da Justiça, relação dos candidatos aprovados, na ordem de classificação, convocando-os para, em local, dia e hora designados, em audiência pública, indicar, na rigorosa ordem de classificação, a serventia de preferência do candidato, dentre as relacionadas no edital.

9.1.1. Impossibilitado de comparecer, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha.

9.1.2. A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

9.1.3. O não comparecimento do candidato classificado ou de mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção.

9.1.4. O endereço e faturamento aproximado de cada serventia serão disponibilizados aos aprovados até 5 (cinco) dias antes da audiência referida no item 9.1.

9.2. A escolha será inicialmente efetuada para as vagas com provimento por remoção.

9.2.1. As serventias a serem preenchidas pelo critério de remoção que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para preenchimento por ingresso.

9.2.2. A vaga revertida ao provimento por ingresso, pela aplicação do item 9.2.1 não será computada para efeito de proporcionalidade a que se refere o art. 16 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.

9.3. A escolha de vagas para provimento por ingresso será efetuada após o término da escolha de vagas para provimento por remoção, respeitados os princípios indicados nos itens 9.3.1 e 9.3.2.

9.3.1. A escolha prevista no item 9.3 será efetuada inicialmente, chamando-se, 19 (dezenove) candidatos classificados da "Relação Geral dos Classificados" e 1 (um) candidato classificado da "Relação dos Candidatos Classificados a Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais". repetindo-se esta seqüência tantas vezes quantas necessárias.

9.3.2. Esgotada a nominata dos candidatos classificados da "Relação dos Candidatos Classificados a Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais" continuar-se-á a chamada usando-se a "Relação Geral dos Classificados para Provimento por Ingresso".

10. Das exigências para o ato de delegação e posse

10.1. Encerrada a escolha a que se refere o capítulo anterior, o Presidente do Tribunal de Justiça editará os atos de delegação.

10.2. Aprovado no concurso de ingresso e expedido o ato de delegação, antes da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a. prova de ser brasileiro;

b. prova de ter idade mínima de dezoito anos;

c. diploma de bacharel em Direito ou prova de que tenha completado ou completará até a data limite da posse, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro;

d. prova de quitação ou isenção do serviço militar;

e. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;

f. folhas corridas fornecidas pelos cartórios criminais das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, bem como das polícias Estadual e Federal das localidades onde residiu nos últimos cinco anos;

g. certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato;

h. dois retratos, tamanho três por quatro, recentes; e

i. formulário próprio, fornecido pelo Tribunal de Justiça, devidamente preenchido, que discriminará as atividades profissionais desempenhadas, no mínimo, nos últimos cinco anos.

10.3. Quando se tratar de concurso de remoção, após a audiência de escolha da serventia e até a data da posse na nova serventia, o candidato apresentará a seguinte documentação:

a. certidão de titularidade no serviço notarial ou de registro, em caráter efetivo ou com estabilidade, há mais de dois anos no Estado do Maranhão, expedida pela secretaria da Corregedoria Geral da Justiça;

b. prova da regularidade da serventia, mediante certidões negativas da Justiça do Trabalho, das receitas Federal, Estadual e Municipal e da Previdência Social;

c. prova de não ter sofrido condenação nos últimos cinco anos em processo administrativo, por meio de certidão expedida pela secretaria da Corregedoria Geral da Justiça e da secretaria da Diretoria do Fórum;

d. prova de quitação ou isenção do serviço militar;

e. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;

f. folhas corridas fornecidas pelos cartórios criminais das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, bem como das polícias Estadual e Federal das localidades onde residiu o candidato nos últimos cinco anos;

g. certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato; e

h. dois retratos, tamanho três por quatro, datado, com data posterior a 30.06.2008.

11. Dos Pedidos de Revisão e dos Recursos

11.1. É admitido pedido de revisão quanto: a. ao indeferimento de inscrição; b. ao não deferimento de condições especiais de prova; c. ao não deferimento de inscrição como portador de necessidades especiais; d. à formulação das questões e respectivos quesitos; e. à opção considerada como certa na prova objetiva; f. à avaliação da prova objetiva g. à convocação para a prova discursiva; h. às avaliações das provas discursiva e de títulos; i. à classificação final do concurso.

11.2. Os pedidos de revisão relativos aos itens "11.1.a" a "11.1.c" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia 05(cinco) até as 18 (dezoito) horas do dia 06 (seis) de novembro de 2008.

11.2.1. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 11.2 será disponibilizada no site do concurso após as 18 horas de 11 (onze) de novembro de 2008.

11.3. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos (item 11.1.d) ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (item 11.1.e) deverá fazê-lo das 09 (nove) horas do dia 24 (vinte e quatro) de novembro de 2008 até as 18 (dezoito) horas do dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2008.

11.3.1. O gabarito oficial das provas objetivas será tornado disponível no site do concurso até as 09 (nove) horas do dia 24 (vinte e quatro) de novembro de 2008.

11.3.2. As provas objetivas serão disponibilizadas no site do concurso até as 09 (nove) horas do dia 24 (vinte e quatro) de novembro de 2008, permancendo até as 18 (dezoito) horas do dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2008.

11.3.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 11.3 será disponibilizada no site do concurso após as 18 horas de 16 (dezesseis) de dezembro de 2008.

11.4. Os pedidos de revisão relativos aos itens "11.1.f" e "11.1.g" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia 17 (dezessete) até as 18 (dezoito) horas do dia 18 (dezoito) de dezembro de 2008.

11.4.1. A avaliação das provas objetivas, expressa pelo Boletim Individual de Desempenho e a convocação para as provas discursiva e de títulos será disponibilizada no site do concurso após as 18 (dezoito) horas do dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2008.

11.4.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 11.4 será disponibilizada no site do concurso após as 18 horas de 09 (nove) de janeiro de 2009.

11.5. Os pedidos de revisão relativos ao item "11.1.h" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia 18 (dezoito) até as 18 (dezoito) horas do dia 19 (dezenove) de março de 2009.

11.5.1. A avaliação das provas discursiva e de títulos, expressa pelo Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada no site do concurso, após as 18 (dezoito) horas do dia 17 (dezessete) de março de 2009.

11.6. As folhas respostas das provas discursivas serão disponibilizadas no site do concurso até as 9 (nove) horas do dia 18 (dezoito) de março de 1009, permanecendo até as 18 (dezoito) horas do dia 19 (dezenove) de março de 2009.

11.6.1. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 11.6 será disponibilizada no site do concurso após as 18 horas de 07 (sete) de abril de 2009.

11.7. Os pedidos de revisão relativos ao item "11.1.i" deverão ser interpostos das 9 (nove) do dia 08 (oito) até as 18 (dezoito) horas do dia 9 (nove) de abril de 2009.

11.7.1. A classificação final dos concursos de ingresso e de remoção será disponibilizada no site do concurso após as 18 (dezoito) horas do dia 07 (sete) de abril de 2009.

11.7.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 11.7 será disponibilizada no site do concurso após as 18 horas de 15 (quinze) de abril de 2009.

11.8. A decisão da Banca Examinadora quanto aos pedidos de revisão indicados nos itens "11.1.d" a 11.1.i" se constitui em decisão terminativa na esfera administrativa.

11.9. Os candidatos poderão obter seus documentos individuais (Documento de Confirmação de Inscrição - DCI, Documento de Convocação à Prova Discursiva - DCP ou Boletins de Desempenho Individual - BDI) e ter acesso às folhas respostas da prova discursiva, acessando no site do concurso os respectivos ícones e informando seu CPF e data de nascimento, no formato solicitado.

11.10. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

11.11. Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente através de formulário digital disponibilizado no ícone "Pedidos de Revisão" do site do concurso.

11.11.1. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente, através de seu CPF e data de nascimento.

11.11.2. Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário.

11.11.3. Não haverá hipótese de elaboração do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido cujo preparo seja efetuado de outro modo.

11.11.4. O preparo para interposição dos pedidos de revisão previstos no item 11.1 é R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

11.12. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

11.12.1. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.

11.12.2. Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos requerimentos, quando relativos aos itens "11.1.d", "11.1.e" e "11.1.h (prova discursiva), sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.

11.12.3. O reconhecimento e a conseqüente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso está contido no poder discricionário do julgador.

11.12.4. O pedido interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de impostação do recurso, sendo somente apreciados os pedidos cujos preparos tenham sido pagos até o último dia do prazo para sua interposição.

11.13. Até 30 minutos após o encerramento das provas objetivas, os candidatos poderão interpor pedido de revisão sumário quanto à formulação das questões e respectivos quesitos apresentando-o ao coordenador local de aplicação de prova.

11.13.1. Deverão ser utilizados os formulários disponibilizados junto aos coordenadores nos locais de aplicação de provas, não havendo preparo.

11.14. Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.15. É admitido recurso quanto:

a. ao indeferimento dos pedidos de revisão previstos nos itens "11.1.a " e "11.1.c", dirigido à Comissão de Concurso;

b. à homologação da classificação final dos concursos de ingresso e de remoção, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

11.16. Os recursos relativos ao item 11.15. deverão ser interpostos:

a. Se referentes às decisões dos pedidos de revisão previstos no item "11.1.a" e "11.1.c" - 13 (treze) de novembro de 2008;

b. Se referente ao item 11.15.b - dia subseqüente à publicação do ato de homologação da classificação final dos concursos de ingresso e de remoção.

11.17. Os recursos relativos ao item 11.15 deverão ser protocolados no Protocolo da Sede do Tribunal de Justiça do Maranhão, no horário de atendimento externo, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

11.18. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de CPF e endereço para correspondência.

11.19. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

12. Do foro judicial

12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, sede do Tribunal de Justiça.

13. Da comissão examinadora

13.1. A Comissão Examinadora é presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça e integrada pelos seguintes membros:

I - Membros Titulares

Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira

Juiz Dr. Kleber Costa Carvalho

Procurador José Henrique Marques Moreira

Dr. João Batista Dias - OAB/MA

Sr. Tito Antônio de Sousa Soares - Notário

Sr. Jurandy de Castro Leite - Registrador

II - Membros Suplentes

Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa

Juiz Dr. Nelson Ferreira Martins Filho.

13.2. A Comissão Examinadora e sua Secretaria funcionarão na Sede do Tribunal de Justiça, à Avenida Pedro II, sem número, Centro, São Luís.

14. Delegação de competência

14.1. Fica delegada competência ao IESES para:

a. receber as inscrições e valores das inscrições e de preparo de pedidos de revisão;

b. deferir e indeferir as inscrições;

c. deferir e indeferir as inscrições para concorrer a vagas reservadas a portadores de necessidades especiais - PNE;

d. deferir e indeferir os pedidos de condições especiais de prova;

e. emitir os documentos de confirmação de inscrições;

f. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva, discursiva e de títulos;

g. convocar os candidatos para as provas discursivas e de títulos;

h. julgar os pedidos de revisão previstos no item "11.1 deste Edital; e,

i. prestar informações sobre o concurso.

15. Disposições finais

15.1. O Concurso Público deverá observar o disposto no Regulamento e Resoluções mencionados neste Edital, independentemente de sua transcrição.

15.2. Os editais previstos serão publicados no Diário da Justiça e no quadro de avisos do Tribunal de Justiça, à Avenida Pedro II, sem número, Centro, São Luís e disponibilizados no site www.cartorio.tjma.ieses-sc.org.br.

15.3. O IESES não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto na forma e nos períodos indicados neste Edital.

15.4. São declarados inabilitados para efeito de investidura nos cargos de Notário e Registrador, os portadores de doenças que impossibilitem o exercício da função nos termos da legislação vigente.

15.5. Será excluído do concurso o candidato que:

a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; e,

b. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "Ficha de Inscrição", o candidato deverá encaminhar documento ao Tribunal de Justiça, à Avenida Pedro II, sem número, Centro, São Luís, fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

15.6. Será excluído do concurso, por ato do IESES, o candidato que:

a. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d. ausentar-se da sala de provas, em descumprimento a itens deste Edital: e,

e. recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

15.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, bem como dos termos do Regulamento citado, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

15.8. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo IESES e pela Comissão Examinadora do Concurso.

São Luís (MA), 15 de setembro de 2008.

Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente

Anexo I - SERVENTIAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, DATA DE VACÂNCIA E FORMA DE PROVIMENTO

ORDEM

COMARCA / TERMO

SERVENTIA

ATRIBUIÇÕES

DATA DE VACÂNCIA

FORMA DE PROVIMENTO

1

Coroatá

2º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº. 14/91, alterada pela Lei Complementar nº. 74/2004.

10/02/1989

Ingresso

2

Miranda do Norte

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

17/02/1989

Ingresso

3

Tuntum

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

18/03/1989

Remoção

4

Guimarães

2º Ofício

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

20/09/1989

Ingresso

5

Sítio Novo

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

23/02/1990

Ingresso

6

Bacabal

4º Ofício

Art. 189 da Lei Complementar nº. 14/91, alterada pela Lei Complementar nº. 88/2005.

22/03/1990

Remoção

7

Bom Jardim

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

19/04/1990

Ingresso

8

Colinas

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

13/06/1990

Ingresso

9

Altamira do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

20/08/1990

Remoção

10

Bequimão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

03/09/1990

Ingresso

11

Santa Luzia

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

22/11/1990

Ingresso

12

Vitorino Freire

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

05/12/1990

Remoção

13

Caxias

1º Ofício

Art. 189 da Lei Complementar nº. 14/91, alterada pela Lei Complementar nº. 88/2005.

04/02/1991

Ingresso

14

Tuntum

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

08/03/1991

Ingresso

15

Itapecuru-Mirim

2º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº. 14/91, alterada pela Lei Complementar nº. 74/2004.

22/04/1991

Remoção

16

Icatu

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

29/04/1991

Ingresso

17

Morros

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

13/05/1991

Ingresso

18

Parnarama

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

17/05/1991

Remoção

19

Cururupu

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

19/06/1991

Ingresso

20

Porto Franco

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

24/06/1991

Ingresso

21

Balsas

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

08/08/1991

Remoção

22

Santa Helena

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

09/08/1991

Ingresso

23

São Luís Gonzaga do Maranhão

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

09/08/1991

Ingresso

24

Açailândia

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

10/08/1991

Remoção

25

Bacuri

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

11/09/1991

Ingresso

26

Imperatriz

6º Ofício

Art. 188 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/09/1991

Ingresso

27

Buriti Bravo

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

10/10/1991

Remoção

28

São João Batista

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

22/10/1991

Ingresso

29

Brejo

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

09/12/1991

Ingresso

30

Cantanhede

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

09/12/1991

Remoção

31

Peri-Mirim

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

09/12/1991

Ingresso

32

Santa Inês

3º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº. 14/91, alterada pela Lei Complementar nº. 74/2004.

03/02/1992

Ingresso

33

Coroatá

3º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº. 14/91, alterada pela Lei Complementar nº. 74/2004.

05/02/1992

Remoção

34

Duque Bacelar

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

07/02/1992

Ingresso

35

Afonso Cunha

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

10/02/1992

Ingresso

36

Humberto de Campos

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

21/02/1992

Remoção

37

João Lisboa

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

22/06/1992

Ingresso

38

Santa Helena

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

11/11/1992

Ingresso

39

Itapecuru-Mirim

3º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº. 14/91, alterada pela Lei Complementar nº. 74/2004.

11/03/1993

Remoção

40

Estreito

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

24/08/1993

Ingresso

41

Paço do Lumiar

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

03/09/1993

Ingresso

42

Fortaleza dos Nogueiras

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

24/09/1993

Remoção

43

Santa Luzia do Paruá

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

24/09/1993

Ingresso

44

Colinas

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

12/11/1993

Ingresso

45

Passagem Franca

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

13/11/1993

Remoção

46

São Benedito do Rio Preto

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

09/03/1994

Ingresso

47

Viana

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

28/03/1994

Ingresso

48

Caxias

3º Ofício

Art. 189 da Lei Complementar nº. 14/91, alterada pela Lei Complementar nº. 88/2005.

11/04/1994

Remoção

49

São Vicente Férrer

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

12/05/1994

Ingresso

50

Montes Altos

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

21/07/1994

Ingresso

51

Santa Inês

1º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº. 14/91, alterada pela Lei Complementar nº. 74/2004.

10/08/1994

Remoção

52

São Luís

2ª Zona

Art. 187 da Lei Complementar nº. 14/91.

10/02/1995

Ingresso

53

Lima Campos

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

02/03/1995

Ingresso

54

Igarapé Grande

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

03/03/1995

Remoção

55

Presidente Vargas

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

25/04/1995

Ingresso

56

Paço do Lumiar

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

27/04/1995

Ingresso

57

São Bento

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/05/1995

Remoção

58

Grajaú

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

07/06/1995

Ingresso

59

Cajarí

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

10/06/1995

Ingresso

60

Grajaú

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

05/10/1995

Remoção

61

Carutapera

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

25/10/1995

Ingresso

62

São Mateus

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

15/02/1996

Ingresso

63

São Bento

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

15/03/1996

Remoção

64

Graça Aranha

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

08/05/1996

Ingresso

65

São João dos Patos

1º Ofício

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

28/05/1996

Ingresso

66

Alto Parnaíba

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

14/06/1996

Remoção

67

João Lisboa

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

19/06/1996

Ingresso

68

Araioses

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

24/06/1996

Ingresso

69

Balsas

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

07/03/1997

Remoção

70

Buriti

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

16/05/1997

Ingresso

71

Itapecuru-Mirim

1º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº. 14/91, alterada pela Lei Complementar nº. 74/2004.

17/10/1997

Ingresso

72

Zé Doca

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

22/12/1997

Remoção

73

Anajatuba

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

23/12/1997

Ingresso

74

São Luís

TN 3º Ofício

Art. 187 da Lei Complementar nº. 14/91.

29/12/1997

Ingresso

75

Pindaré-Mirim

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

16/01/1998

Remoção

76

Presidente Dutra

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

16/01/1998

Ingresso

77

Alto Parnaíba

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

13/04/1998

Ingresso

78

Governador Eugênio Barros

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

13/04/1998

Remoção

79

Presidente Dutra

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

13/04/1998

Ingresso

80

Barra do Corda

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

15/06/1998

Ingresso

81

Timon

1º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº. 14/91, alterada pela Lei Complementar nº. 74/2004.

25/02/1999

Remoção

82

Mata Roma

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

15/03/1999

Ingresso

83

Barão de Grajaú

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

20/07/1999

Ingresso

84

São Francisco do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

20/07/1999

Remoção

85

Magalhães de Almeida

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

24/08/1999

Ingresso

86

Pio XII

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

15/02/2000

Ingresso

87

Timon

2º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº. 14/91, alterada pela Lei Complementar nº. 74/2004.

15/03/2000

Remoção

88

Santa Quitéria

1º Ofício

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

08/05/2000

Ingresso

89

Benedito Leite

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

19/05/2000

Ingresso

90

São José de Ribamar

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

13/07/2000

Remoção

91

Santo Antônio dos Lopes

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

22/08/2000

Ingresso

92

Vargem Grande

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

10/10/2000

Ingresso

93

Dom Pedro

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

18/10/2000

Remoção

94

Porto Franco

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

27/10/2000

Ingresso

95

Santa Luzia do Paruá

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

20/11/2000

Ingresso

96

Nova Olinda do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

97

Governador Edison Lobão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

98

Trizidela do Vale

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

99

Itaipava do Grajaú

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

100

Lago dos Rodrigues

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

101

Marajá do Sena

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

102

Água Doce do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

103

Buriticupu

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

104

Centro Novo do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

105

Olinda Nova do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

106

Peritoró

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

107

São Pedro da Água Branca

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

108

Capinzal do Norte

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

109

Presidente Médice

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

110

São Pedro dos Crentes

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

111

São Raimundo do Doca Bezerra

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

112

Brejo da Areia

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

113

Bom Jesus da Selva

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

114

São Domingo do Azeitão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

115

Turilândia

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

116

Cidelândia

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

117

Serrano do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

118

Satubinha

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

119

Jatobá

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

120

São José dos Basílios

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

121

Junco do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

122

Governador Nunes Freire

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

123

Amapa do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

124

Raposa

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

125

Alto Alegre do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

126

Lagoa do Mato

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

127

Pedro do Rosário

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

128

Jenipapo dos Vieiras

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

129

Bom Lugar

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

130

São Francisco do Brejão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

131

São Roberto

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

132

Tufilândia

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

133

Campestre do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

134

Bacurituba

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

135

Formosa da Serra Negra

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

136

Boa Vista do Gurupi

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

137

Apicum-Açu

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

138

Nova Colinas

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

139

Centro do Guilherme

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

140

Itinga do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

141

Ribamar Fiquene

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

142

São João do Paraíso

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

143

São João do Carú

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

144

Araguanã

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

145

Maranhãozinho

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

146

Cachoeira Grande

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

147

Belágua

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

148

Governador Newton Belo

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

149

Paulino Neves

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

150

Presidente Sarney

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

151

Governador Luiz Rocha

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

152

Senador La Roque

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

153

Fernando Falcão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

154

Vila Nova dos Martírios

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

155

Bacabeira

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

156

Davinópolis

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

157

Lagoa Grande do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

158

Porto Rico do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

159

Feira Nova do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

160

Senador Alexandre Costa

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

161

Conceição do Lago-Açu

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

162

Bernardo do Mearim

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

163

São João do Sóter

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

164

Matões do Norte

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

165

Lageado Novo

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

166

Central do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

167

Milagres do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

168

Buritirana

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

169

Maracassumé

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

170

Santo Amaro do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

171

Alto Alegre do Pindaré

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

172

Santa Filomena do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

173

Igarapé do Meio

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

174

Sucupira do Riachão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Remoção

175

Bela Vista do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

176

Santana do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

30/11/2000

Ingresso

177

Nina Rodrigues

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

27/12/2000

Remoção

178

São Raimundo das Mangabeiras

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

27/12/2000

Ingresso

179

Governador Archer

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

28/12/2000

Ingresso

180

Lago da Pedra

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

08/10/2001

Remoção

181

Vitória do Mearim

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

18/01/2002

Ingresso

182

Lago Verde

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

01/03/2002

Ingresso

183

Esperantinópolis

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

15/10/2002

Remoção

184

Sucupira do Norte

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

23/10/2002

Ingresso

185

Timon

3º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº. 14/91, alterada pela Lei Complementar nº. 74/2004.

23/10/2002

Ingresso

186

Mirinzal

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

09/05/2003

Remoção

187

Pindaré-Mirim

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

21/05/2003

Ingresso

188

Fortuna

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

04/06/2003

Ingresso

189

Esperantinópolis

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

12/06/2003

Remoção

190

Palmeirândia

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

18/07/2003

Ingresso

191

Arari

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

25/08/2003

Ingresso

192

Pirapemas

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

08/10/2003

Remoção

193

Cedral

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

31/10/2003

Ingresso

194

Codó

2º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº. 14/91, alterada pela Lei Complementar nº. 74/2004.

27/11/2003

Ingresso

195

Olho D'água das Cunhãs

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

10/12/2003

Remoção

196

Arame

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

21/12/2003

Ingresso

197

Santa Rita

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº. 14/91.

22/01/2004

Ingresso

198

Rosário

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

18/05/2004

Remoção

199

São José de Ribamar

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

14/06/2004

Ingresso

200

Vitória do Mearim

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

06/09/2004

Ingresso

201

Chapadinha

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

05/10/2004

Remoção

202

Barra do Corda

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº. 14/91.

02/12/2007

Ingresso

Anexo II - DECLARAÇÀO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Informações do candidato

Nome: ___________________________________________________________________________________

RG: ______________________________________ CPF: __________________________________________

Endereço completo: _________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

CEP: ____________________________ Cidade: _____________________________ Estado: _____________

Número da Ficha de Inscrição (Boleto) __________________________________________________________

E-mail (endereço para correio eletrônico):

EMAIL

Composição Familiar

Devem ser informados os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

Nome

CPF

Parentesco

Salário / Renda mensal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro, sob as penas da lei e para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição no Concurso Edital 001/2008, para provimento de vagas, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no referido Edital.

_______________________, _________/__________/2008.

(Local) (data)

_____________________________________
(Assinatura)

Anexo III - Programas e Provas

Atenção:

DEVEM SER CONSIDERADAS AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO OCORRIDAS ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2008.

1. Prova objetiva

Língua Portuguesa - 10 (dez) questões

Língua Portuguesa. Compreensão e interpretação de textos. Tipologia Textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência nominal. Regência verbal. Significação das palavras. Redação e correspondências oficiais (relatório, ata, atestado, circular, declaração, memorando, ofício e requerimento).

Direito Constitucional e Direito Administrativo - 20 (vinte) questões

Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito. Poder Constituinte. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro. Princípios fundamentais da República Brasileira. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais e direito de nacionalidade. Organização do Estado. Administração pública. Organização dos poderes. Ordem econômica e financeira. Sistema Tributário. Ordem social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Índios. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e das serventias do foro judicial. Serviço Público. Serviços Delegados. Atos Administrativos. Licitações. Intervenção do Estado na Propriedade.

Direito Notarial e Registral - 25 (vinte e cinco) questões

Lei de Registros Públicos e suas alterações (nº 6.015/73). Lei dos Notários e Registradores e suas alterações (Lei nº 8.935/94). Registro de Imóveis: atribuições; escrituração; processo de registro; pessoas; matrícula; registro. averbação e cancelamento; dúvida; bem de família; remição do imóvel hipotecado; Registro Torrens; sistema de registro; imóveis registráveis; direitos registráveis; terminologia do registro; livros do Registro de Imóveis; títulos judiciais; princípios do Registro de Imóveis: continuidade; especialidade; legalidade; inscrição; presunção e fé pública; prioridade; instância; Sistema Financeiro da Habitação; administração do serviço. Tabelionato de Notas: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; livros; escritura pública; ata notarial; certidões e traslado; reconhecimento de firmas. Registro Civil das Pessoas Naturais: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; penalidades; nascimento; casamento; óbito. emancipação, interdição e ausência; averbações; anotações; retificações, restaurações e suprimentos; adoção e o Registro Civil; reconhecimento de filhos; fé pública; administração do serviço; gratuidade do Registro de nascimento e óbito; livros. Registro Civil de Pessoas Jurídicas: escrituração; pessoa jurídica; registro de jornais, empresas radiodifusoras e agências de notícias; livros. Registros de Títulos e Documentos: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; notificações; cancelamento; princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos; Lei nº 8.934/94; fé pública; administração do serviço; livros. Tabelionato de Protesto: protesto; procedimento e formalidades; natureza e finalidade; protesto especial; Lei nº 9.492/97; informações e certidões; cancelamento.

Direito Civil e Direito Processual Civil - 20 (vinte) questões

Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio. Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bem de família. Atos, fatos e negócios jurídicos: modalidades, forma, defeitos e nulidades. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, regimes de bens e término da sociedade conjugal. União estável. Relações de parentesco: filiação, adoção, pátrio poder e alimentos. Tutela, curatela e ausência. Coisas: princípios, posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo. Obrigações: modalidades e efeitos, cláusula penal. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores. Contratos: princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de compra e venda, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança. Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários. Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Direito do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Leis Especiais: Leis nº 6.515/77, nº 8.009/90, nº 8.069/90, nº 6.766/79, nº 9.636/98, nº 9.514/97, nº 6.969/81 e Decretos-lei nº 911/69 e nº 58/37. Empresa e empresário. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Propriedade Industrial. Direito Societário. Títulos de crédito. Recuperação Judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n.º 11.101 de 9 de fevereiro de 2005).

Fontes constitucionais do Processo Civil. Princípios do processo. Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades. Jurisdição. e Competência Processo: formação, suspensão e extinção (noções gerais). Prova: oral, documental e pericial. Sentença: requisitos e efeitos. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, recursos especial e extraordinário (noções gerais). Processo de execução: título executivo, liquidação de sentença e embargos de devedor. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. Procedimentos especiais. Lei nº 11.441/2007.

Direito Penal e Direito Processual Penal - 10 (dez) questões

Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra o patrimônio, a propriedade imaterial, a família, a fé pública, a administração pública. Abuso de autoridade. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo. Crimes contra a ordem tributária. Crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados. Contravenções penais. Crimes e contravenções previstos nas Leis nº 9.279/96, nº 8.069/90, nº 8.429/92 e nº 9.099/95 e Lei de Execução Penal. Aplicação e interpretação da lei processual penal. Inquérito policial. Ação penal. Medidas assecuratórias. Procedimentos ordinário e sumário. Noções Gerais. Prisão. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/95). Crimes praticados na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial.

Direito Judiciário - 15 (quinze) questões

Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão. Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Leis de Custas. Previdência Social. - Regulamento, organização e custeio da seguridade social. Contribuições. Aposentadoria. Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Resoluções do Tribunal de Justiça relativas aos serviços judiciais e extrajudiciais. Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Selos de Fiscalização. Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça relativos aos Registros Públicos.

2. Prova Discursiva

Devem ser considerados os programas da Prova Objetiva.

QUESTÕES TEÓRICAS - 4 (quatro) questões

1 (uma) questão do Programa de Direito Constitucional e Direito Administrativo;

2 (duas) questões do Programa de Direito Civil e Processual Civil

1 (uma) questão do Programa de Direito Judiciário

QUESTÕES PRÁTICAS - 3 (três) questões

3 (três) questões do Programa de Direito Notarial e Registral, assim distribuídas:

1 (uma) questão dos Programas de Registro de Imóveis e/ou de Registro de Títulos e Documentos

1 (uma) questão dos Programas de Tabelionato de Notas e/ou de Tabelionato de Protestos

1 (uma) questão dos Programas de Registro Civil de Pessoas Naturais e/ou de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

ANEXO IV - PROVA DE TÍTULOS

1. Para o Concurso de Ingresso

I. Folha Inicial - Capa - Numerada com o número 1.

Estado do Maranhão

Poder Judiciário

Concurso Público - Edital 001/2008

PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO DE INGRESSO

Nome do Candidato -

CPF do Candidato -

CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELA COMISSÃO DE CONCURSO - AVALIAÇÃO

Pontos Obtidos =

Descontos (penalidades) =

Nota Final =

II. Folha com Relação dos Títulos Apresentados - Numerada com o número 2.

(A) - Listar somente os títulos que o candidato possui, seguindo rigorosamente a ordem em os mesmos são apresentados no item 5.7.1.1 do Edital e como no exemplo a seguir:

Título apresentado

Número de Páginas (ou de Títulos)

Página Inicial

Página Final

(A)

 

 

 

 

 

 

 

EXEMPLO

Título apresentado

Número de Páginas (ou de Títulos)

Página Inicial

Página Final

Diploma de Mestre em Direito

1

3

3

Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica

3

4

6

....

 

 

 

III. Folha Final - Contra-Capa - Numerada com o número seqüencial subseqüente à última página dos títulos apresentados.

Estado do Maranhão

Poder Judiciário

Concurso Público - Edital 001/2008

PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO DE INGRESSO

Nome do Candidato -

CPF do Candidato -

Este volume da Prova de Títulos do Concurso de Ingresso - Edital 001/2008 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão contém ....... ( ) folhas numeradas. [Informar o número da folha final]

Data e Assinatura do Candidato.

O conjunto de folhas e títulos deve ser encadernado ou grampeado, de modo a não se ter folhas soltas.

2. Para o Concurso de Remoção

I. Folha Inicial - Capa - Numerada com o número 1.

Estado do Maranhão

Poder Judiciário

Concurso Público - Edital 001/2008

PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO DE REMOÇÃO

Nome do Candidato -

CPF do Candidato -

CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELA COMISSÃO DE CONCURSO - AVALIAÇÃO

Pontos Obtidos =

Descontos (penalidades) =

Nota Final =

II. Folha com Relação dos Títulos Apresentados - Numerada com o número 2.

(A) - Listar somente os títulos que o candidato possui, seguindo rigorosamente a ordem em os mesmos são apresentados no item 5.7.1.1 do Edital e como no exemplo a seguir:

Título apresentado

Número de Páginas (ou de Títulos)

Página Inicial

Página Final

(A)

 

 

 

 

 

 

 

EXEMPLO

Título apresentado

Número de Páginas (ou de Títulos)

Página Inicial

Página Final

Diploma de Mestre em Direito

1

3

3

Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica

3

4

6

....

 

 

 

III. Folha Final - Contra-Capa - Numerada com o número seqüencial subseqüente à última página dos títulos apresentados.

Estado do Maranhão

Poder Judiciário

Concurso Público - Edital 001/2008

PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO DE INGRESSO

Nome do Candidato -

CPF do Candidato -

Este volume da Prova de Títulos do Concurso de Ingresso - Edital 001/2008 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão contém ....... ( ) folhas numeradas. [Informar o número da folha final]

Data e Assinatura do Candidato.

O conjunto de folhas e títulos deve ser encadernado ou grampeado, de modo a não se ter folhas soltas.

PENALIZAÇÕES:

1 (um) ponto negativo por apresentar capa fora das especificações;

1 (um) ponto negativo por apresentar contra-capa fora das especificações;

1 (um) ponto negativo por apresentar títulos fora da ordem dos itens 5.7.1.1 ou 5.7.2 (conforme o concurso);

1 (um) ponto negativo por apresentar cópia de título ilegível ou não autenticada (quando exigível);

1 (um) ponto negativo por apresentar cópia de título não incluído nos itens 5.7.1.1 ou 5.7.2 (conforme o concurso);

1 (um) ponto negativo por apresentar folhas soltas no conjunto dos títulos apresentados.

Máximo de dedução - 3 (três) pontos.

Estado do Maranhão

Poder Judiciário

Concurso Público - Edital 001/2008

Anexo V - CURRÍCULO

Dados Pessoais
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Faculdade:

Ano de conclusão:

RG n°
CPF °
PIS/PASEP n°
Carteira Nacional de Habilitação: N° REG.: Data de expedição: Local:
Cartório (reconhecimento de firma):
Endereço residencial: Rua/Av - n° - Complemento - Bairro - CEP - Cidade: UF - fone - celular
Empresa onde trabalha: razão social - CNPJ - ramo de atividade - cargo ocupado

Endereço Profissional: Rua/Av - n° - Complemento - Bairro - CEP - Cidade: UF - fone

Participações societárias (mais de 10% do capital) - informar a condição de participaçào na gerência da sociedade.

2. Dados do Cônjuge:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Profissão:
Nome dos filhos - Data de nascimento:

3. Endereços Residenciais após dezoito anos de idade:
Periodo de mes/ano a mes/ano
Endereço: Rua/Av - n° - Complemento - Bairro - CEP - Cidade: UF - fone - celular
Periodo de mes/ano a mes/ano
Endereço: Rua/Av - n° - Complemento - Bairro - CEP - Cidade: UF - fone - celular
.....

4. Atividades Profissionais que exerceu após dezoito anos de idade:
Periodo de mes/ano a mes/ano
Empresa razão social - CNPJ - ramo de atividade - cargo ocupado

Endereço: Rua/Av - n° - Complemento - Bairro - CEP - Cidade: UF - fone
Cargo(s):
Periodo de mes/ano a mes/ano
Empresa razão social - CNPJ - ramo de atividade - cargo ocupado

Endereço: Rua/Av - n° - Complemento - Bairro - CEP - Cidade: UF - fone
Cargo(s):
......

5. Formação Acadêmica (Exclusive curso de Direito)

Periodo de mes/ano a mes/ano
Curso: nome do curso - nível de escolaridade

Estabelecimento: nome da escola - universidade - razão social - CNPJ

Endereço: Rua/Av - n° - Complemento - Bairro - CEP - Cidade: UF - fone
Concluído/não concluído

Periodo de mes/ano a mes/ano
Curso: nome do curso - nível de escolaridade

Estabelecimento: nome da escola - universidade - razão social - CNPJ

Endereço: Rua/Av - n° - Complemento - Bairro - CEP - Cidade: UF - fone
Concluído/não concluído