Tribunal de Justiça - GO

Notícia:   Tribunal de Justiça - GO realizará Processo Seletivo para contratação temporária

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DE GOIÁS

PODER JUDICIÁRIO

6ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS BANCA EXAMINADORA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2010 PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR(A) - Bacharel em Direito, PSICÓLOGO(A) E ASSISTENTE SOCIAL POR TEMPO DETERMINADO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do inciso X do art. 92 da Constituição do Estado de Goiás, torna pública a realização de Processo Seletivo, para contratação temporária, pelo prazo de 01 (um) ano (SEM PRORROGAÇÃO), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de Coordenador(a) - Bacharel em Direito, Psicólogo(a) e Assistente Social para trabalhar no projeto de ampliação do atendimento aos cumpridores de penas restritivas de direitos e medidas alternativas da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Goiânia, dos núcleos instalados no interior do Estado de Goiás e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Goiânia, Processo 08016007563200916, Convênio 716579/2009 - DEPEN/MJ.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo é regido por este edital, sendo executado pela Banca Examinadora instituída no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

1.2 Os aprovados neste certame desempenharão exclusivamente a atividade de desenvolvimento do trabalho de monitoramento dos cumpridores de medidas alternativas, de penas restritivas de direitos, com o fornecimento de suporte técnico necessário ao acompanhamento do trabalho das instituições conveniadas junto as Varas de Execuções Penais.

1.3 A contratação da qual trata esse edital tem por objetivo principal Projeto de ampliação do atendimento aos cumpridores de penas e medidas alternativas da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da comarca de Goiânia, dos núcleos instalados no interior do Estado de Goiás e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia.

1.3.1.3 A seleção para os cargos constantes deste edital dar-se-á através de Prova de Títulos/Análise Curricular e entrevista, todas de condão classificatório.

1.3.1.4 O processo seletivo ocorrerá no período compreendido entre 28/05/2010 à 19/06/2010 - obedecendo ao seguinte:

I - 02/06/2010 a 11/06/2010 - inscrições;

II - 14/06/2010 a 15/06/2010 - homologação das inscrições;

III - 16/06/2010 - publicação das inscrições homologadas;

IV - 15/06/2010 a 18/06/2010 - avaliação dos títulos;

V - 21/06/2010 - publicação do resultado da avaliação dos títulos/currículos;

VI - 23/06/2010 a 25/06/2010 - entrevistas;

VII - 01/07/2010 - divulgação do resultado final.

1.3.1.5 A seleção será para atender as seguintes comarcas:

Localidade

Profissionais

Categoria

Salário

Goiânia

01

Coordenador - Advogado

R$ 1.900,00

02

Bacharéis em Direito

R$ 1.900,00

02

Assistentes Sociais

R$ 1.900,00

01

Psicólogo

R$ 1.900,00

Anápolis

01

Psicólogo

R$ 1.900,00

Ap. de Goiânia

01

Assistente Social

R$ 1.900,00

Formosa

01

Psicólogo

R$ 1.900,00

Luziânia

01

Assistente Social

R$ 1.900,00

Trindade

01

Psicólogo

R$ 1.900,00

TOTAL

11

 

 

1.3.1.6 No ato da inscrição o candidato deverá indicar somente uma localidade para concorrer na seleção;

1.3.1.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última será homologada, desconsiderando-se as anteriores;

1.3.1.8 As entrevistas dos candidatos aprovados serão realizadas no Fórum das Comarcas, de acordo com a localidade supramencionada;

1.3.1.9 Os resultados serão publicados no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no endereço eletrônico: www.tjgo.jus.br;

2. DOS CARGOS

2.1 COORDENADOR(a) - Bacharel em Direito

2.1.1 VAGAS: 01 (uma) - Goiânia

2.1.2 O(a) coordenador(a) acompanhará os serviços constantes no Plano de Trabalho e demais serviços necessários ao desenvolvimento das ações propostas, objetos do convênio firmado com o Ministério da Justiça;

2.1.3 Remuneração: R$ 1.900,00/mês;

2.1.4 Carga horária semanal: 40h (quarenta horas)

2.1.5 O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses;

2.1.6 Requisitos para posse:

a) Possuir curso superior de graduação em Direito;

b) Desejável possuir Pós-graduação em Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Público, Direito Administrativo ou áreas afins;

c) Experiência na área Criminal de no mínimo 12(doze) meses;

d) Demonstrar por meio dos títulos e da entrevista as competências requeridas pelo cargo,

b) possuir o número do PIS ou inscrição perante ao INSS para recolhimento de tributo.

2.1.7 Competências requeridas para o cargo:

a) Supervisionar e orientar as atividades das equipes de trabalho, inclusive dos núcleos do interior do estado;

b) Orientar instrução de processos referentes ao item 1.1 do presente edital, a partir de aspectos legais e doutrinários do Direito;

b) Elaborar, monitorar e fazer cumprir cronogramas de trabalho;

c) Elaborar relatórios de monitoramento das atividades, incluindo estatísticas de atendimento expressos em tabelas e gráficos;

d) Elaborar documentos oficiais, jurídicos e administrativos, seguindo as normas de redação;

e) Solucionar problemas e conflitos buscando alternativas econômicas e práticas;

j) Manusear as ferramentas básicas e intermediárias de editores de texto, planilhas e apresentações de slide;

f) Agir com iniciativa se antecipando a demandas contingenciais, garantindo o cumprimento eficaz das atividades previstas;

g) Promover seu auto-desenvolvimento, mantendo-se atualizado e ampliando suas competências requeridas;

2.2 APOIO TÉCNICO PSICÓLOGO(a):

2.2.1 VAGAS: 04 (quatro) - Verificar quantidade de vagas por comarcas no item 1.3.1.5.

2.2.2 O(a) Psicólogo(a) acompanhará os serviços constantes no Plano de Trabalho e demais serviços necessários ao desenvolvimento das ações propostas, objetos do convênio firmado com o Ministério da Justiça.

2.2.3 Remuneração: R$ 1.900,00/mês

2.2.4 Carga horária semanal: 40h (quarenta horas)

2.2.5 O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses;

2.2.6 Requisitos para posse:

a) Possuir curso superior de graduação em Psicologia;

b) Desejável possuir curso de Pós-graduação em Psicologia Jurídica, Psicologia Clínica ou áreas afins.

c) Ter experiência comprovada de no mínimo 12 (doze) meses na área de Psicologia;

d) Estar regular no Conselho Regional de Psicologia;

e) Demonstrar por meio dos títulos e da entrevista as competências requeridas pelo cargo

f) Possuir o número do PIS ou inscrição perante o INSS para recolhimento de tributo.

2.2.7 Competências requeridas para o cargo:

a) Conduzir entrevistas de avaliação e acompanhamento individual ou coletiva;

b) Avaliar os cumpridores de penas e medidas alternativas atendidos por meio de técnicas e instrumentos reconhecidos pelo órgão de classe;

c) Elaborar laudos, pareceres e demais documentos psicológicos de acordo com a Resolução CFP Nº. 001/2009 e a Resolução CFP Nº. 007/2003;

d) Elaborar relatórios e outros documentos seguindo as normas padrões;

e) Sugerir penas e medidas alternativas de acordo com o perfil dos cumpridores assistidos;

f) Encaminhar cumpridores assistidos a outras especialidades de acordo com sua demanda psicossocial;

g) Estabelecer o diálogo com demais profissionais envolvidos nos processos;

h) Avaliar, monitorar e orientar as entidades credenciadas para penas alternativas;

i) Planejar e executar ações de treinamento e atividades em grupo;

j) Manusear as ferramentas básicas de editores de texto, planilhas e apresentações de slide;

f) Agir com iniciativa se antecipando a demandas contingenciais, garantindo o cumprimento eficaz das atividades previstas;

g) Promover seu auto-desenvolvimento, mantendo-se atualizado e ampliando suas competências requeridas;

2.3 APOIO TÉCNICO ASSISTENTE SOCIAL:

2.3.1 VAGAS: 04 (quatro) - Verificar quantidade de vagas por comarcas

2.3.2 O(a) Assistente Social acompanhará os serviços constantes no Plano de Trabalho e demais serviços necessários ao desenvolvimento das ações propostas, objetos do convênio firmado com o Ministério da Justiça.

2.3.3 Remuneração: R$ 1.900,00/mês

2.3.4 Carga horária semanal: 40h (quarenta horas)

2.3.5 O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses;

2.3.6 Requisitos para posse:

a) Possuir curso superior de graduação em Assistente Social;

b) Desejável possuir curso de Pós-graduação em Serviço Social, Assistência Familiar, Políticas Públicas ou áreas afins.

c) Ter experiência de no mínimo 12 (doze) meses na área de Serviço Social;

d) Estar regular no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;

e) Demonstrar por meio dos títulos e da entrevista as competências requeridas pelo cargo;

f) possuir o número do PIS ou inscrição perante o INSS para recolhimento de tributo.

2.3.7 Competências requeridas para o cargo:

a) Conduzir entrevistas de avaliação e acompanhamento individual ou coletiva;

b) Avaliar os cumpridores atendidos por meio de técnicas e instrumentos reconhecidos pelo órgão de classe;

c) Elaborar laudos, pareceres e demais documentos de serviço social de acordo com as normas do órgão de classe;

d) Elaborar relatórios e outros documentos seguindo as normas padrões;

e) Sugerir penas e medidas alternativas de acordo com o perfil dos réus assistidos;

f) Encaminhar réus assistidos a outras especialidades de acordo com sua demanda psicossocial;

g) Estabelecer o diálogo com demais profissionais envolvidos nos processos;

h) Avaliar, monitorar e orientar as entidades credenciadas para penas alternativas;

i) Planejar e executar ações de treinamento e atividades em grupo;

j) Manusear as ferramentas básicas de editores de texto, planilhas e apresentações de slide;

k) Agir com iniciativa se antecipando a demandas contingenciais, garantindo o cumprimento eficaz das atividades previstas;

l) Promover seu auto-desenvolvimento, mantendo-se atualizado e ampliando suas competências requeridas;

m) Encaminhar os cumpridores de penas e medidas alternativas para outros políticas públicas de acordo com a necessidade.

2.4 BACHAREL EM DIREITO

2.4.1 VAGAS: 02 (duas) - Goiânia

2.4.2 O(a) bacharel acompanhará os serviços constantes no Plano de Trabalho e demais serviços necessários ao desenvolvimento das ações propostas, objetos do convênio firmado com o Ministério da Justiça;

2.4.3 Remuneração: R$ 1.900,00/mês;

2.4.4 Carga horária semanal: 40h (quarenta horas)

2.4.5 O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses;

2.4.6 Requisitos para posse:

a) Possuir curso superior de graduação em Direito;

b) Desejável possuir curso de Pós-graduação em Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Público, Direito Administrativo ou áreas afins;

c) Ter experiência de no mínimo 12 (doze) meses na área de Direito;

d) Demonstrar por meio dos títulos e da entrevista as competências requeridas pelo cargo;

e) possuir o número do PIS ou inscrição perante o INSS para recolhimento de tributo

2.4.7 Competências requeridas para o cargo:

a) Prestar assessoria jurídica às equipes multidisciplinares;

c) Elaborar requerimentos, ofícios, pareceres, despachos e demais documentos jurídicos;

d) Elaborar relatórios e outros documentos seguindo as normas padrões;

g) Estabelecer o diálogo com demais profissionais envolvidos nos processos;

h) Avaliar, monitorar e orientar as entidades credenciadas para penas alternativas;

i) Planejar e executar ações de treinamento;

j) Manusear as ferramentas básicas de editores de texto, planilhas e apresentações de slide;

f) Agir com iniciativa se antecipando a demandas contingenciais, garantindo o cumprimento eficaz das atividades previstas;

g) Promover seu auto-desenvolvimento, mantendo-se atualizado e ampliando suas competências requeridas;

h) Realizar atendimentos aos cumpridores de penas e medidas alternativas;

2.5 DOS CANDIDATOS APROVADOS:

2.5.1 Os candidatos aprovados e não selecionados dentro do limite de vagas, poderão ser chamados, eventualmente, para suprir as vagas em aberto, dentro do prazo de validade da seleção.

2.6 REQUISITOS:

2.5.1. Os profissionais especificados nos itens 2.1 a 2.4 deverão ainda cumprir os seguintes requisitos:

a) Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão publico e/ou entidades das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal;

b) Não ser funcionário público e/ou entidades das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, tendo em vista que a realização da inscrição implica na aceitação plena das condições fixadas neste edital.

3.2 Será gratuita a inscrição no presente processo seletivo. A ficha de inscrição, que consta no Anexo I deste Edital, deverá ser impressa e preenchida corretamente.

3.3 Cada candidato poderá se inscrever a uma única vaga, escolhendo o cargo e a comarca pretendidos, exceto o candidato à vaga de coordenador que poderá optar em concorrer como segunda opção ao cargo de Apoio Técnico de Bacharel em Direito.

3.4 O (a) candidato (a) deverá apresentar no ato da inscrição os documentos abaixo descritos, na ordem abaixo com suas páginas enumeradas, com cópias legíveis, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de Títulos, que deverão ter correlação com a habilitação exigida para concorrer às vagas de Coordenador, Apoio Técnico de Psicólogo, Assistente Social e bacharel em Direito:

a) Ficha de Inscrição original (modelo padronizado Anexo II, disponível no endereço eletrônico (www.tjgo.jus.br), em duas vias assinadas pelo candidato, com todos os campos devidamente preenchidos eletrônica ou mecanicamente, inclusive o número de páginas anexadas;

b) Uma foto 3X4, recente (fixada na ficha de Inscrição);

c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

d) Para os candidatos psicólogos e assistentes sociais, apresentar cópia autenticada ou documento original da Certidão Negativa ou outro documento comprobatório de regularidade da inscrição no Conselho de Classe.

e) Cópia de Certidão de Casamento, caso haja alteração no nome do candidato (a);

f) Cópia dos Diplomas ou certificados de conclusão do curso de graduação e pós-graduação (doutorado, mestrado ou especialização) devidamente reconhecidos pelo MEC, ou documento que comprove que o candidato concluirá o curso até a data 1 de julho de 2010;

g) Cópia de certificados de cursos de aperfeiçoamento relacionado às competências requeridas para o cargo com carga horária mínima de 16h.

h) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional, no limite de 10 (dez) documentos que podem ser: CTPS (desconsiderar páginas em branco), contracheque, contrato de trabalho, recibo de prestação de serviço (assinado pelo contratante com CPF ou CNPJ), registro ISS, declaração de IR, declaração do empregador ou declaração segundo modelo do Anexo III, apresentando atividade como profissional liberal contendo o local das atividades com endereço, tempo de atuação e subscrição de duas testemunhas com nome completo, CPF e telefones de contato.

3.5 Serão eliminados, os candidatos que se inscreverem com ausência de qualquer dos requisitos documentais ou curriculares exigidos no presente certame;

3.6 Cópias de documentos ilegíveis, defectivas, vencidas ou qualquer outra avaria que inviabilize sua análise serão desconsideradas no certame;

3.6 Nenhuma inscrição será aceita sem a juntada da documentação exigida. É expressamente vedada a adição ou complementação de documentação após o ato de inscrição.

3.7 As inscrições serão realizadas no período de 01 a 11 de junho de 2010, observando as seguintes condições:

3.7.1 Inscrição mediante o serviço de SEDEX, carta registrada com AR ou serviços similares, em envelope único, tamanho A4:

a) Prazo de postagem: 01 a 11 de junho, sendo indeferida a inscrição cujo envelope chegue à Divisão de Postagem do Tribunal de Justiça após as 12h do dia 15 de junho de 2010;

b) Todas as cópias dos documentos comprobatórios de títulos devem ser autenticadas;

c) Documentação incompleta, ilegível ou postada fora do prazo será automaticamente indeferida;

d) Na parte externa do envelope deverá conter, no campo de destinatário, os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

CARGO: ( ) Coordenador ( ) Assistente Social ( ) Bacharel em Direito ( ) Psicólogo

COMARCA: ( ) Goiânia ( ) Anápolis ( ) Aparecida de Goiânia ( ) Formosa ( ) Luziânia ( ) Trindade

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Diretoria de Recursos Humanos

Divisão de Desenvolvimento Humano

Av. Assis Chateaubriand, Nº. 195, 4º andar, sala 421 Setor Oeste Goiânia - GO

CEP:74130-012

3.1.1 Inscrição presencial, mediante comparecimento no prédio do Tribunal de Justiça, em Goiânia:

a) Prazo de inscrição: 01 a 11 de junho;

b) As cópias dos documentos comprobatórios de títulos podem ser autenticadas ou apresentadas junto ao documento original;

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, ilegível, sem assinatura ou apresentada fora do prazo;

d) O candidato ou seu representante deverá comparecer dentro do prazo definido, de segunda à sexta-feira, exceto feriado, das 08:00 às 18:00, na Divisão de Desenvolvimento Humano, Av. Assis Chateaubriand, Nº. 195, 4º andar, sala 421, Setor Oeste Goiânia - GO. Telefone de contato 62 3216 2190.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 A etapa do processo Seletivo dar-se-á em 02 (duas) fases:

a) Prova de Títulos;

b) Entrevista.

4.2 A Prova de Títulos

4.2.1 A prova de Títulos tem caráter classificatório e eliminatório, sendo eliminados os participantes que não cumprirem as exigências dos requisitos do cargo ou que obtiverem pontuação final inferior a 5,0 (cinco), na forma do item 5.1 deste Edital.

4.2.2 O julgamento da prova de títulos basear-se-á na apresentação da documentação descrita no item 3.4.

4.2.3 A pontuação da prova de títulos/currículos será estabelecida conforme os quadros de pontuação do Anexo I.

4.3 A Entrevista

4.3.1 A entrevista terá caráter eliminatório e abrangerá aspectos da vida funcional e pessoal pregressa do candidato acerca das competências requeridas para cada cargo.

4.3.2 Os candidatos serão convocados, dentro do limite de vagas, pelo magistrado responsável ou entrevistador delegado por ele para a entrevista.

4.3.3 Caso o candidato entrevistado seja excluído do certame, será convocado para a entrevista o próximo candidato na lista, respeitando a ordem de classificação.

5 DOS CRITÉRIOS DA NOTA FINAL

5.1 Para calcular a nota final de cada candidato, a Banca Examinadora, usando os resultados da aplicação dos Quadros do Anexo I adotará o seguinte procedimento:

a) Realizará o somatório da pontuação aferida para cada candidato;

b) Atribuirá nota 10 à maior pontuação obtida em cada cargo de cada comarca;

c) Converterá as notas dos demais participantes numa escala de 0 a 10 por regra de três simples, considerando-se duas casas decimais;

d) Classificará a nota final dos candidatos remanescentes em ordem decrescente.

e) Será divulgada, proporcionalmente, as notas obtidas por cada conjunto de títulos agrupados nas categorias ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO e EXPERIÊNCIA da Ficha de Inscrição, além da NOTA FINAL.

5.2 Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação em Experiência profissional (desconsiderando declaração de próprio punho);

b) Candidato com maior tempo de serviço em serventia criminal;

c) Candidato mais idoso.

d) Maior pontuação em curso de aperfeiçoamento;

5.3 Após o término da avaliação e classificação dos candidatos, a Banca Examinadora lavrará ata, que deverá ser assinada por todos os examinadores, relatando os fatos relevantes ocorridos na respectiva etapa.

5.4 Uma vez obtido o resultado final do processo seletivo, a Banca Examinadora publicará o seu resultado no sítio do Tribunal de Justiça www.tjgo.jus.br, redigindo ata final da qual constará o nome dos candidatos aprovados na ordem decrescente de classificação.

5. DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO

5.1 A Banca Examinadora para Seleção do Coordenador, Apoio Técnico de Psicologia, Assistente Social e Bacharel em Direito, será composta pelos:

a) Magistrado indicado pelo juiz titular da 6ª Vara de Execuções Penais;

b) Três servidores atuantes nas áreas de pleito do certame, sendo um nomeado como secretário da Banca Examinadora;

c) Um técnico judiciário lotado na Divisão de Desenvolvimento Humano.

5.2 Nenhum membro da Banca Examinadora poderá participar do processo seletivo ou ter qualquer parente de até terceiro grau que venha a participar do referido processo seletivo.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer decisão da Banca Examinadora disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar da data da divulgação do ato, excluindo o dia de começo e incluindo o dia final, no horário das 09:00 horas do primeiro dia às 16:00 horas do último dia.

6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, pois o recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.

6.3 Serão conhecidos apenas os recursos redigidos (não são admissíveis solicitações verbais nem via correio eletrônico) e dirigidos à Banca Examinadora, sediada na Divisão de Desenvolvimento Humano, protocolizados na Divisão de Atendimento ao Servidor, Av. Assis Chateaubriand, Nº. 195, 4º andar, sala 421 Setor Oeste Goiânia - GO.

6.5 Todos os recursos serão analisados e as justificativas do deferimento ou não serão divulgadas pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás www.tjgo.jus.br Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos comunicados e neste Edital.

7.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e no endereço eletrônico www.tjgo.jus.br.

7.3 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Comissão do Concurso, publicado no Diário da Justiça do Estado de Goiás, divulgado no endereço eletrônico www.tjgo.jus.br.

7.4 O candidato aprovado será informado no endereço eletrônico www.tjgo.jus.br e/ou via telefone, devendo se apresentar no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação do resultado final, no local e data definido no ato publicado para a devida assinatura do instrumento contratual, a partir do qual poderá ser considerado desistente, sendo chamado o próximo candidato, que será submetido à Entrevista, nos termos do item 4.3 deste Edital.

7.5 A aprovação dentro do número de vagas, bem como dentro do cadastro de reserva não assegura ao candidato a sua contratação, sendo mera expectativa de direito.

7.6 O presente processo seletivo terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

7.7 Os contratos firmados em decorrência desse processo seletivo terão validade de 12 (doze) meses improrrogáveis.

7.8 A relação entre o contratado e a Administração Pública será regida pelas regras contidas nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/2000.

7.9 Nos casos em que o contratado apresentar a Declaração de Disponibilidade de Horário e em que se negar ao regime imposto, será efetuado o distrato imediato e convocado o próximo classificado, que será submetido à entrevista nos termos do item 4.3.

7.10 Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Divisão de Desenvolvimento Humano, através do telefone (62) 3216 2710 ou à 6ª Vara de Execuções Penais, através do telefone (62) 3018 8171.

7.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora.

Goiânia - GO, 1 de junho de 2010.

Dr. Denival Francisco da Silva
Presidente da Banca Examinadora

Documento original assinado.

ANEXO I

QUADROS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Quadro 1: Para os candidatos ao cargo de COORDENADOR

 

Critérios

Valor unitário

Valor Máximo

1

Curso de especialização, MBA ou similar em qualquer área.

1,0

4,0

2

Curso de especialização, MBA ou similar em Direito Penal, Direito Processual Penal ou Gestão Pública.

2,0

3

Curso de mestrado relacionado ao cargo

3,0

3,0

4

Curso de doutorado relacionado ao cargo

4,0

4,0

5

Curso de aperfeiçoamento relacionado ao cargo (cada hora)

0,005

2,0

6

Experiência em atividade profissional na área de formação (cada mês)

0,2

5,0

 

TOTAL

 

18,0*

* A pontuação bruta será convertida numa nota de 0 a 10, segundo procedimento do Capítulo 5 do Edital.

Quadro 2: Para os candidatos ao cargo de BACHAREL EM DIREITO

 

Critérios

Valor unitário

Valor Máximo

1

Curso de especialização, MBA ou similar em qualquer área.

1,0

4,0

2

Curso de especialização, MBA ou similar em Direito Penal ou Direito Processual Penal.

2,0

3

Curso de mestrado relacionado ao cargo

3,0

3,0

4

Curso de doutorado relacionado ao cargo

4,0

4,0

5

Curso de aperfeiçoamento relacionado ao cargo (cada hora)

0,005

2,0

6

Experiência em atividade profissional na área de formação (cada mês)

0,2

5,0

 

TOTAL

 

18,0*

* A pontuação bruta será convertida numa nota de 0 a 10, segundo procedimento do Capítulo 5 do Edital.

Quadro 3: Para os candidatos ao cargo de ASSISTENTE SOCIAL ou PSICÓLOGO

 

Critérios

Valor unitário

Valor Máximo

1

Curso de especialização, MBA ou similar em qualquer área.

1,0

3,0

2

Curso de mestrado relacionado ao cargo

3,0

3,0

3

Curso de doutorado relacionado ao cargo

4,0

4,0

4

Curso de aperfeiçoamento relacionado ao cargo (cada hora)

0,005

2,0

5

Experiência em atividade profissional na área de formação (cada mês)

0,2

5,0

 

TOTAL

 

17,0*

* A pontuação bruta será convertida numa nota de 0 a 10, segundo procedimento do Capítulo 5 do Edital.