Tribunal de Justiça - ES

Notícia:   Tribunal de Justiça - ES abre inscrições para 22 vagas de Juiz Leigo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EMES - ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL

I PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Manoel Alves Rabelo, e o Diretor da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, FAZEM SABER aos interessados que será realizado o I PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO, observando o disposto na Resolução n° 17/2011 e Ato Normativo n° 105/2011.

1- CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo tem por objetivo preencher as vagas existentes nas Comarcas indicadas no Anexo I, além da formação de cadastro de reserva nas demais.

1.2 - Poderá ingressar na função de Juiz Leigo advogado com mais de 02 (dois) anos de experiência.

1.3 - A carga horária, a remuneração e a natureza da função do Juiz Leigo encontram-se estabelecidas na Resolução n° 17/2011 e Ato Normativo n° 105/2011.

1.4 - O candidato aprovado deverá submeter-se a capacitação prévia e continuada, durante todo o exercício da função, a ser ministrada pela EMES, independentemente de já ter concluído o Curso de Especialização e Preparatório à Carreira da Magistratura ou qualquer outro ministrado por essa ou outra instituição;

1.5 - Fica o Juiz Leigo impedido de exercer a advocacia perante qualquer Juizado Especial instalado no território nacional, sob pena de revogação da nomeação e comunicação à OAB/ES.

1.6 - É vedado o exercício da função de Juiz Leigo por serventuário do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

1.7 - Os advogados deverão estar, obrigatoriamente, em situação regular perante a OAB/ES, sem qualquer restrição ao exercício da advocacia.

2- DOS REQUISITOS

2.1 - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;

II - possuir registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil;

III - possuir dois anos de experiência no exercício da advocacia;

IV - não ser cônjuge ou parente, consaguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive do juiz titular do Juizado Especial no qual exerça suas funções;

V - não exercer atividade político-partidária ou ser filiado a partido político, ou representante do órgão de classe ou entidade associativa;

VI - não registrar antecedente criminal nem responder a processo criminal;

VII - não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou de entidade pública ou privada.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições deverão ser realizadas no período de 24/05/2011 a 01/06/2011, através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tj.es.gov.br).

3.2 - O candidato deverá preencher devidamente a ficha de inscrição, informando corretamente os dados solicitados.

3.3 - Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais).

3.4 - O candidato deverá emitir a guia para pagamento do item acima descrito, que estará disponibilizada juntamente com a ficha de inscrição e efetuá-lo SOMENTE em uma das agências do Banco BANESTES, mediante depósito identificado. (Manual de impressão conforme ANEXO III).

3.5 - Não serão aceitas as inscrições com pagamento da taxa após o dia 01/06/2011 (durante horário comercial).

3.6 - Não será aceito pedido de isenção da taxa de inscrição.

3.7 - Não serão aceitas inscrições realizadas por via postal, fax ou qualquer outra via que não a especificada no Edital. Da mesma forma, não serão aceitas inscrições cuja taxa tenho sido paga por depósito em caixa eletrônico ou em conta-corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra forma que não pelo boleto bancário.

3.8 - As informações e dados cadastrais registrados na ficha de inscrição eletrônica são de exclusiva responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.9- As inscrições efetuadas somente serão consideradas deferidas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição financeira.

3.10 - Será publicada 05 (cinco) dias após o término do prazo indicado no item 3.1, no site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e no Diário da Justiça, a lista das inscrições deferidas.

3.11 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br).

3.12 - O comprovante de inscrição deverá ser apresentado no ato da realização da prova, juntamente com um documento oficial reconhecido em todo Território Nacional (COM FOTO), sob pena de eliminação do candidato no certame.

3.13 - O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por qualquer outro fator que tenha impossibilitado a transferência dos dados do candidato.

3.14 - Caso haja necessidade de condições especiais para submeter as provas escritas objetiva e subjetiva, o candidato portador, ou não, de deficiência deverá indicá-la na ficha de inscrição, informando quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências da sua omissão.

4 - DAS VAGAS

4.1 - A presente seleção é destinada ao preenchimento de 22 vagas existentes nos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS da Comarca da Capital (Vitória e Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana) e outras que vierem a surgir, mediante Cadastro de Reserva, durante o período de validade do presente Processo Seletivo.

4.2 - Nas demais Comarcas, com eventual surgimento de novas vagas, a convocação será mediante Cadastro de Reserva, durante o período de validade do presente Processo Seletivo.

4.3 - Serão convocados os candidatos aprovados, de acordo com a classificação e a existência de vagas.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência terão o direito a concorrer a todas as vagas oferecidas, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, observando-se a classificação obtida, para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores. No caso de resultado da aplicação ser fracionário, este será arredondado para o número inteiro seguinte.

4.5 - Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, estas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação do processo seletivo.

5 - DO PROCESSO SELETIVO - 1ª FASE

5.1 - O Processo Seletivo consistirá em três fases distintas:

1ª fase: prova objetiva (dia 12/06/2011);

2ª fase: prova subjetiva (10/07/2011);

3ª fase: análise de títulos.

5.2 - A prova objetiva será realizada no dia 12/06/2011, com início às 14h e término às 17h (horário local), em local a ser publicado no Diário de Justiça, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

5.3 - A primeira fase será por meio de uma prova com 50 questões objetivas, cada uma no valor de 02 (dois) pontos, onde serão aferidos conhecimentos em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Processo Civil, Direito Penal e Processo Penal, Leis nºs 9.099/95, 11.340/06, 11.343/06 e 12.153/09 (conforme Anexo II).

5.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas na prova, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido.

5.5 - As marcações incorretas no cartão resposta da prova acarretarão sua anulação.

5.6 - A prova será realizada sem consulta a qualquer tipo de material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, gravador, pager, notebook, etc...), livros, anotações, dentre outros materiais.

6 -DO PROCESSO SELETIVO - 2ª FASE

6.1- A prova escrita subjetiva será realizada no dia 10/07/2011, com início às 14h e término às 17h (horário local), em local a ser publicado no Diário de Justiça com 05 (cinco) dias de antecedência.

6.2 - A segunda fase consistirá na elaboração de 01 (uma) sentença cível com até 120 linhas, a partir de um caso concreto, com valor de 0 (zero) a 100 (cem).

6.3 - A prova escrita subjetiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo/conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

6.4- A prova escrita subjetiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e/ou de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um FISCAL devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.5 - O caderno de texto definitivo da prova escrita subjetiva não poderá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local, que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de eliminação do candidato.

6.6 - O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

6.7 - Terá sua prova anulada o candidato que não devolver o caderno de texto definitivo.

6.8 - Somente será permitida consulta a Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal e Leis nºs 8.078/90 e 9.099/95, sem anotações e comentários.

7 - DO PROCESSO SELETIVO - 3ª FASE

7.1 - Considerar-se-á classificado para 3ª fase do presente certame o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) em cada uma das fases anteriores.

7.2 - Os candidatos classificados à 3ª fase deverão apresentar os títulos que possuem no Protocolo deste Egrégio Tribunal de Justiça endereçado à Comissão do Processo Seletivo para Juiz Leigo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista dos classificados no Diário de Justiça.

7.3 - Consideram-se títulos:

a) certificado de conclusão de curso de pós-graduação preparatório para a carreira da Magistratura desenvolvido pela EMES - valor máximo de 3,0 pontos;

b) certificado de conclusão de especialização na área dos Juizados Especiais, com carga horária mínima de 20 horas - valor máximo de 1,0 pontos;

c) certificado de conclusão de curso de capacitação para conciliação e /ou mediação valor máximo de 1,0 ponto;

d) o exercício anterior da função de conciliador ou juiz leigo em unidade de Juizado Especial pelo prazo de 01 (um) ano, comprovado por certidão expedida pela respectiva Secretaria - valor máximo de 1,0 ponto;

e) diploma em curso de Pós-Graduação:

e.1) doutorado reconhecido ou revalidado - valor de 4,0 ponto;

e.2) mestrado reconhecido ou revalidado - valor de 3,0 ponto.

f) curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (sententa e cinco por cento) - valor de 0,25 pontos por curso, até o máximo de 1,0 ponto.

7.4 - A prova de títulos terá nota máxima de 10 (dez) pontos.

7.5 - Cada título será considerado uma única vez e uma única circunstância.

7.6 - Todos os atestados/certidões/declarações devem estar:

a) datados e assinados por representante legal ao Órgão/Setor que expediu;

b) em papel com timbre da Instituição/Organização que o expediu;

c) autenticados em Cartório;

d) legíveis e sem rasuras;

e) informando claramente o objeto ao qual se refere: se curso, se atividade ou tempo de experiência do candidato;

f) especificando dia, mês e ano, quando referente a tempo de experiência.

7.7 - Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que não observarem as condições do item 7.6 serão desconsiderados, assim como os que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido para a avaliação de títulos.

7.8 - Serão desconsiderados os títulos:

a) apresentados em fotocópia ilegíveis e que não foram autenticadas em Cartório;

b) que não atenderem às especificações deste Edital;

c) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

d) que apresentarem rasuras ou emendas;

e) sem data de expedição e sem assinatura do declarante ou responsável.

7.9 - Não constituirá título:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

III - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

IV - trabalhos forenses (petição inicial, contestação, razões de recursos, etc.).

7.10 - Encerrado o período de recepção de títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

7.12 - Só serão avaliados os títulos dos candidatos cujos nomes se encontrarem na relação de convocação para esta avaliação.

7.13 - Os aprovados terão seus títulos valorados e acrescidos à nota da lista de aprovados, obtendo assim, a classificação final.

7.14 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, e comprovada a sua culpa procederá a sua exclusão do presente certame, sem prejuízo das medidas cabíveis.

8 - BANCA EXAMINADORA

8.1 - A Banca Examinadora do I Processo Seletivo para função de Juiz Leigo, no âmbito dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, será composta pelos seguintes Magistrados:

- Dr. Rodrigo Ferreira Miranda

- Dr. Carlos Magno Moulin Lima

- Dr. André Lamego Schuler

9- DA APROVAÇÃO

9.1 - A lista com a aprovação final dos candidatos será publicada no Diário de Justiça 20 (vinte) dias após o prazo de entrega dos documentos listados no item 7.3.

9.2 - A classificação do candidato far-se-á na ordem crescente das notas obtidas nas provas escrita objetiva, subjetiva e de títulos, observando os critérios de desempate, quando for o caso.

9.3 - No caso de empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10- DO RESULTADO (1ª FASE)

10.1 - O resultado do exame referente às questões objetivas será apurado no mesmo dia da realização da prova, a partir das 18h e 30min, no Salão Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e aberto a todos os interessados.

10.2 - No dia 13/06/2011 (segunda-feira), o resultado referente à primeira fase do Processo Seletivo será publicado no Diário de Justiça.

11- RECURSOS (1ª FASE)

11.1 - Os recursos contra as questões da primeira fase do presente certame poderão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do respectivo resultado, devendo ser entregue no Protocolo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

11.2 - O recurso deverá ser:

a) apresentado em formato livre;

b) apresentado em folhas separadas para cada questão questionada;

c) transcrito em letra de forma ou impresso, contendo obrigatoriamente, para cada questão, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o número da questão contra a qual recorre, alegações e seus fundamentos, comprovando-as com citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando, sempre que possível, cópia da documentação comprobatória;

d) assinado pelo candidato.

12- RESULTADO (2ª FASE)

12.1 - O resultado referente à correção das provas subjetivas será divulgado no Diário da Justiça no prazo de até 30 dias após a sua realização.

13 - DOS RECURSOS (2ª FASE)

13.1 - Os recursos a serem interpostos em face da questão subjetiva deverão ser interpostos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado em relação a esta fase, devendo ser entregue no Protocolo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, obedecendo os mesmos critérios do item 10.2.

14- DOS RECURSOS (3ª FASE)

14.1 - Os recursos a serem interpostos em face da prova de títulos deverão ser interpostos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado em relação a esta fase, devendo ser entregue no Protocolo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, obedecendo os mesmos critérios do item 10.2.

15 - DO RESULTADO FINAL

15.1 - O resultado final será divulgado no Diário da Justiça após a análise dos Recursos referentes à terceira fase do certame.

15.2 - Considerar-se-a aprovado o candidato que obtiver maior pontuação na somatória das três fases do Processo Seletivo.

16 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

16.1 - O Processo Seletivo terá validade de 02 anos (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a contar da data da divulgação do resultado final.

17 - DA ADMISSÃO

17.1 - O candidato aprovado deverá apresentar, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, os seguintes documentos:

a) Cópia da Cédula de Identidade (com foto) e CPF;

b) Declaração de conclusão de curso e registro na OAB/ES;

c) Cópia do comprovante de residência;

d) Declaração de que compromete a submeter-se a capacitação continuada, durante todo o exercício da função.

17.2 - Havendo divergência entre os dados informados na ficha de inscrição com os apresentados nos documentos acima descritos, o candidato será automaticamente desclassificado.

17.3 - O Termo de Compromisso assinado pelo Juiz Leigo não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

17.4 - Na hipótese do item 4.4, o candidato deverá anexar, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, laudo médico original que indique a espécie e grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID), sendo este requisito indispensável, obrigatório e de responsabilidade exclusiva do candidato.

17.5 - O candidato que não tiver interesse na designação deverá declará-lo, passando de imediato a ocupar a última posição na lista de classificação.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda a necessidade de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

18.2 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

18.3 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão, desde que verificada falsidade de declaração ou irregularidade nas provas e/ou documentos.

18.4 - A posse e o exercício da função dar-se-ão na mesma data. Caso o candidato não manifeste interesse em ser nomeado, deverá declará-lo expressamente, passando de imediato a ocupar a última posição na lista de classificados.

18.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora.

18.6 - Os candidatos nomeados serão submetidos a cursos de capacitação prévia e continuada, a serem ministrados pela EMES.

Vitória, 16 de maio de 2011.

Des. Manoel Alves Rabelo
Presidente do TJ/ES

Des. Samuel Meira Brasil Júnior
Diretor da EMES

ANEXO I

VITÓRIA Juizados Cíveis

10

VITÓRIA Juizados Criminais

Cadastro de Reserva

VILA VELHA Juizados Cíveis

5

VILA VELHA Juizados Criminais

Cadastro de Reserva

SERRA Juizados Cíveis

3

SERRA Juizados Criminais

Cadastro de Reserva

CARIACICA Juizados Cíveis

3

CARIACICA Juizados Criminais

Cadastro de Reserva

VIANA Juizado Cível

1

VIANA Juizado Criminal

Cadastro de Reserva

ARACRUZ

Cadastro de Reserva

BARRA DE SÃO FRANCISCO

Cadastro de Reserva

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Cadastro de Reserva

COLATINA

Cadastro de Reserva

GUARAPARI

Cadastro de Reserva

ITAPEMIRIM

Cadastro de Reserva

LINHARES

Cadastro de Reserva

MARATAÍZES

Cadastro de Reserva

NOVA VENÉCIA

Cadastro de Reserva

SÃO MATEUS

Cadastro de Reserva

ALEGRE

Cadastro de Reserva

BAIXO GUANDU

Cadastro de Reserva

CASTELO

Cadastro de Reserva

CONCEIÇÃO DA BARRA

Cadastro de Reserva

AFONSO CLÁUDIO

Cadastro de Reserva

DOMINGOS MARTINS

Cadastro de Reserva

ECOPORANGA

Cadastro de Reserva

GUAÇUÍ

Cadastro de Reserva

IBIRAÇU

Cadastro de Reserva

MIMOSO DO SUL

Cadastro de Reserva

PANCAS

Cadastro de Reserva

IÚNACadastro de Reserva
SÃO GABRIEL DA PALHACadastro de Reserva

ANEXO II - PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição: conceito, classificação e normas constitucionais. Poder Constituinte. Controle de Constitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Constitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Príncipios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. Da intervenção. Da Administração Pública: disposições gerais e serviços públicos. Da organização dos Poderes: do Poder Legislativo, do Processo Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário e das Funções Essenciais à Justiça.

DIREITO ADMINISTRATIVO. Origem, objeto e conceito, fontes e princípios. Organização Administrativa: Administração direta e indireta, descentralização e desconcentração. Agentes Públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; acúmulo de cargos públicos; regime jurídico: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; responsabilidade do agente público. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, classificação, espécies, requisitos, atributos, revogação e anulação. Serviços públicos. Controle da Administração Pública e Responsabilidade Civil da Administração.

DIREITO CIVIL: Fontes formais do direito positivo. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação da lei. Das pessoas naturais: começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito; Direitos da Personalidade; Ausência. Das Pessoas jurídicas: classificação; Pessoas jurídicas de direito público e de privado; Associações; Fundações; Personalidade jurídica; representação e responsabilidade. Registro civil das pessoas jurídicas. Domicílio; Domicílio da pessoa natural e da pessoa jurídica; Pluralidade e mudança de domicilio. Bens: classificação; Bens públicos; Bens fora do comércio. Do Negocio Jurídico: Validade; Representação; Defeitos: erro, dolo, coação, simulação e fraude; Invalidade. Atos e fatos jurídicos: conceito e classificação; interpretação dos atos jurídicos; Atos Ilícitos; Prescrição e Decadência: causas suspensivas e interruptivas; Prazos. Obrigações: Definição; Elementos constitutivos; Fontes; Classificação; Modalidades; Liquidação; Solidariedade: Transmissão das Obrigações; Adimplemento e Extinção das Obrigações. Pagamento: do credor e do devedor; Objeto; Prova; Lugar e tempo; Mora. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação; Dação em pagamento; Compensação; Novação; Remissão das dívidas; Inadimplemento das Obrigações: Mora, Perdas e Danos, Juros legais. Cláusula penal: Contratos: definição, classificação, formação, espécies, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, extinção do contrato, cláusulas especiais à compra e venda, perempção ou preferência, venda com reserva de domínio. Troca ou Permuta; Contrato estimatório; Contrato de Corretagem; Contrato de Transporte; Contrato de Seguro; Doação: revogação; Locação de coisas; Empréstimo: comodato, mútuo; Prestação de serviço; Empreitada; Depósito. Mandato: obrigação do mandatário e do mandante; Extinção. Jogo e da Aposta. Fiança. Transação. Compromisso. Promessa de Recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Títulos de Crédito: ao portador; à ordem; nominativo. Responsabilidade civil: Obrigação de indenizar; Teoria da Culpa e do Risco; Dano moral; Liquidação das obrigações. Teoria da Imprevisão. Empresário: Capacidade; Sociedade: espécies, obrigações. Administração, dissolução, transformação, incorporação, fusão e cisão. Estabelecimento: nome, prepostos, escrituração. Direito das coisas: posse. Direitos Reais: propriedade, aquisição. Condomínio; Enfiteuse; Servidões. Direitos de Vizinhança. Usufruto. Uso. Penhor. Hipoteca e Anticrese.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Lei processual. Interpretação das leis processuais. Princípios fundamentais do processo civil. Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência. Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e Pretensão. Condições da ação. Partes e Procuradores: capacidade processual, deveres, responsabilidade, despesas e multas, substituição. Litisconsórcio e Assistência. Intervenção de terceiros. Ministério Público. Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça. Juiz: Poderes, deveres e responsabilidade. Impedimentos e suspeição. Atos processuais. Forma. Tempo, lugar, prazos e penalidades. Comunicações dos atos. Nulidades. Processo: formação, suspensão e extinção. Processo e Procedimento: disposições gerais. Procedimento Ordinário. Petição inicial: pedido e indeferimento. Resposta do réu: Disposições gerais; Contestação; Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. Prova: disposições gerais; depoimento pessoal; confissão; prova documental; arguição de falsidade. Audiência. Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Coisa julgada: limites e efeitos. Preclusão. Procedimento Sumário. Recursos: Disposições gerais e efeitos. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. Processo de Execução: partes, competência, requisitos, títulos executivos, responsabilidade patrimonial. Espécies de Execução. Execução Obrigação da entrega de coisa certa e incerta. Obrigações de fazer e não fazer; Execução por quantia certa. Penhora, Depósito. Adjudicação. Embargos do devedor. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Extinção das Obrigações. Suspensão e Extinção do Processo de Execução. Medidas cautelares. Procedimentos cautelares. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e apreensão. Produção antecipada de provas. Justificação. Protesto. Notificação e Interpelação. Embargos de Terceiro. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Disposições gerais. Alienações judiciais; Assistência judiciária (Lei n° 1.060, de 05-02-50). Ação Civil de ressarcimento do dano decorrente de sentença penal condenatória (ação civil "ex-delicto").

DIREITO PENAL: Da aplicação da Lei Penal. Do Crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas medidas de Segurança. Da Ação Penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a propriedade imaterial. Dos crimes contra a organização do trabalho. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos Crimes contra a Administração Pública. Crimes de sonegação fiscal (Lei n° 4.729, de 14/07/65). Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (Lei n°8.137, de 27/12/90 e Lei n° 8.176 de 08/02/91. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n° 7.492, de 26/06/86). Crimes falimentares (D. L., n° 7.661, de 21/06/45; arts. 186 a 199). Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Organizações criminosas (Lei nº 9.034/95).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios que regem o processo penal. Aplicação e interpretação da lei processual. Inquérito policial. Jurisdição e Competência. Prova. Sujeitos do processo. Prisão provisória e liberdade provisória. Prisão temporária. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação. Sentença. Coisa Julgada. Procedimentos comuns. Procedimento comum ordinário. Procedimento comum sumário. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri. Procedimentos especiais. Procedimento nos crimes falimentares. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes contra a honra. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial. Procedimento sumaríssimo. Ministério Público. Procuradoria Geral da Justiça. Suspensão condicional do processo. Nulidades. Recursos. Recursos em geral. Recursos em espécie, apelação, recurso em sentido estrito, embargos, carta testemunhável, correição parcial. Habeas corpus e Mandado de segurança em matéria criminal. Execução penal, objeto e aplicação da Lei de Execução Penal, o condenado e o internado, classificação, assistência, trabalho, direitos e deveres do preso, disciplina, faltas e sanções disciplinares, regime disciplinar diferenciado, procedimento disciplinar. Órgãos da execução penal. Estabelecimentos penais. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Sursis. Execução das penas restritivas de direitos. Execução das penas de multa. Execução das medidas de segurança. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto. Procedimentos judiciais. Recursos. Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006). Lei n° 9.099/95. Procedimentos dos Juizados Especiais Criminais. Lei n° 11.340/2006.