Tribunal de Justiça - CE

Notícia:   Tribunal de Justiça do Ceará oferece 455 vagas para cargos de nível Superior

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2010

SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS

Dispõe sobre o concurso público para a outorga de delegação de serviços de notas e de registros, pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O Desembargador ERNÂNI BARREIRA PORTO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, cumprindo o que determina o § 3º do artigo nº 236 da Constituição Federal, torna público para conhecimento de todos os interessados, a realização de Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços de notas e de registros, em serventias vagas no Estado, que se regerá pelas normas indicadas na Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações, pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. Da Comissão Organizadora do Concurso

1.1. A Comissão Organizadora do Concurso é composta pela Desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutor José Krentel Ferreira Filho, Doutora Jacinta Inamar Franco Mota e Doutor Hortênsio Augusto Pires Nogueira; pelo Representante do Ministério Público, Promotora de Justiça Doutora Maria do Socorro da Costa Brilhante; pelo Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, Doutor Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, o Registrador Doutor José Anderson Cisne e pelo Tabelião Doutor José Evandro Melo Júnior.

1.2. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, obedecidas às normas do presente edital, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso.

2. Do Objeto do Concurso e das vagas

2.1. O Concurso Público destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços de notas e de registros, pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, em serventias atualmente vagas.

2.2. As serventias vagas, já instaladas, em número de 258 (duzentas e cinquenta e oito), serão providas conforme segue:

Código de Opção

Provimento

Número de Serventias Vagas

Vagas Reservadas a PPD

6015

Por ingresso

172 (cento e setenta e dois)

9 (nove)

6104

Por remoção

86 (oitenta e seis)

5 (cinco)

2.2.1. A relação das serventias vagas, já instaladas, por ordem de data de vacância e de criação, consta do Anexo I a este Edital.

2.3. As serventias vagas, criadas e não instaladas, em número de 197 (cento e noventa e sete), serão providas conforme segue:

Código de Opção

Provimento

Número de Serventias Vagas

Vagas Reservadas a PPD

6015

Por ingresso

132 (cento e trinta e dois)

6 (seis)

6104

Por remoção

65 (sessenta e cinco)

3 (três)

2.3.1. A relação das serventias vagas, por ordem de alfabética consta do Anexo II a este Edital.

2.4. Ficam os interessados convocados para a Audiência Pública, a se realizar às 13 (treze) horas de segunda-feira, 8 de novembro de 2010 na Sede do Tribunal de Justiça à Av. Gal Afonso Albuquerque, s/n, Cambeba, Fortaleza (CE), na forma do parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 080, de 09 de junho de 2009, para definir, por sorteio, a ordem em que as serventias vagas agrupadas por coincidência de datas, ingressarão na relação geral e, como consequência, terão definidos os provimentos por ingresso ou remoção.

2.5. À mesma data indicada no item anterior (2.4), após o sorteio a que se refere aquele item, já identificado o provimento por ingresso ou remoção para todas as serventias vagas, serão sorteadas aquelas que serão reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, nos quantitativos indicados nos itens 2.2 e 2.3.

2.5.1. Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação deste Edital.

2.6. O pré-requisito necessário para este Concurso Público é o seguinte:

a. para concorrer a vagas a serem promovidas por remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado do Ceará, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará;

b. para concorrer a vagas a serem promovidas por ingresso, poderão se inscrever: a) os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga ou, b) candidatos que tenham exercido por 10 (dez) anos completos, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, função em serviço notarial ou de registro.

2.6.1. A comprovação do exercício de função em serviço notarial ou de registro será efetuada por certidão comprobatória do exercício do cargo durante 10 (dez) anos, no mínimo, firmada pela autoridade judiciária competente do respectivo Estado.

2.7. Somente poderão concorrer à remoção, candidatos titulares de Delegações do Estado do Ceará.

2.7.1. Em decorrência do item anterior (2.7), não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.

2.8. É vedada a participação neste concurso público para provimento por remoção, de serventuários de serventias extrajudiciais que tenham sofrido condenação em processo administrativo, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da primeira publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará.

2.9. Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais.

2.10. Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas do Estado do Ceará, de iniciativa do Tribunal de Justiça, e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título.

3. Das inscrições

3.1. São condições para a inscrição:

a. ter nacionalidade brasileira;

b. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.

3.2. Cada candidato poderá efetuar apenas 1(uma) inscrição neste Concurso Público para cada uma das formas de provimento.

3.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

3.4. O processo de Inscrição deste Concurso Público dar-se-á através da Internet, ocorrendo em 2 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme indicado nos itens que seguem.

3.4.1. A primeira parte do processo de Inscrição ao Concurso Público - Edital 001/2010 consiste em acessar o site www.cartorio.tjce.ieses.org ou o site www.tjce.jus.br apontando para "INSCRIÇÕES ON-LINE" e, preencher a Ficha de Inscrição, no período de quarta-feira, 10 de novembro de 2010 a sexta-feira, 10 de dezembro de 2010.

3.4.2. Após o devido preenchimento das informações solicitadas, os dados digitados serão apresentados em tela específica, acrescidos do requerimento de inscrição com o respectivo termo de conhecimento e aceite, todos de forma tácita e expressa, quanto aos termos deste Edital, formando a Ficha de Inscrição. Assim, o candidato declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição, em especial quanto a estar quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral e que as informações prestadas nesta mesma Ficha Eletrônica correspondem à verdade, selecionando, para tanto, o ícone "Concordo".

3.4.3. A segunda parte do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 001/2010 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até sexta-feira, 10 de dezembro de 2010, exceto se isento do pagamento nos termos do item 3.5 e seus subitens.

3.4.3.1. Estará disponível para impressão, durante o período de inscrição, segunda via do boleto bancário.

3.4.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento para o último dia útil anterior à data limite estabelecida no item 3.4.3 deste Edital.

3.5. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição:

a. O candidato doador de sangue que, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.559, de 29.12.1995, comprovar o mínimo de 2(duas) doações num período de um ano, realizados num prazo de 12 (doze) meses de corridos da última doação e;

b. O candidato amparado pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de maio de 1989.

3.5.1. Nos termos da legislação indicada no item 3.5.a, a última doação deverá ter ocorrido até um ano antes do início do prazo de inscrição e a anterior, até 12 meses anteriores a esta.

3.5.2. A comprovação do atendimento às condições estabelecidas no item anterior (3.5.1), conforme artigo 2º da mesma Lei far-se-á mediante apresentação de certidão expedida pelo HEMOCE.

3.5.3. O interessado que atender às condições descritas no item 3.5.a e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar Requerimento conforme modelo apresentado no anexo III, acompanhado dos seguintes documentos:

a. Boleto bancário gerado a partir da inscrição na internet;

b. Cópia do documento de identidade do requerente;

c. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

d. Comprovação do atendimento às condições estabelecidas no item 3.5, mediante apresentação de certidão expedida pelo HEMOCE, conforme artigo 2º da citada Lei Estadual.

3.5.4. O interessado que atender às condições descritas no item 3.5.b e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar Requerimento conforme modelo apresentado no anexo III, acompanhado dos seguintes documentos:

a. Declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público estadual;

b. Contracheque atual;

c. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

d. Documento de identidade.

3.5.5. Os documentos estabelecidos no item 3.5.3 ou 3.5.4 deverão ser encaminhados via SEDEX para IESES - Concurso TJCE - A/C Caixa Posta 6545 - 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem até sexta-feira, 26 de novembro de 2010.

3.5.5.1. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 3.5.3 poderão ser entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça à Av. Gal Afonso Albuquerque, s/n, Cambeba, Fortaleza (CE), no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, respeitado o prazo limite do item 3.5.5.

3.5.5.2. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na segunda-feira, 6 de dezembro de 2010, após as 18 horas, pela Internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1.

3.5.5.3. Os candidatos cujos pedidos de isenção tiverem sido indeferidos, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição a partir do boleto bancário, até o prazo estabelecido no item 3.4.3.

3.5.5.4. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IESES, por delegação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

3.5.5.5. O envio da documentação exigida nos subitens 3.5.3 ou 3.5.4 será de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação.

3.5.5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.5.5.7. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:

a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. fraudar e/ou falsificar documentos;

c. pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

3.5.5.8. Em sendo efetuado o pagamento do boleto bancário pelo candidato, não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição em função de pedido de isenção.

3.6. No preenchimento da Ficha de Inscrição, são campos obrigatórios:

a. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, válido e em nome do candidato;

b. Nome do Candidato;

c. Data de nascimento;

d. Código da opção (ingresso ou remoção);

e. Cédula de identidade;

f. Endereço residencial ou endereço eletrônico (e-mail).

3.7. O inteiro teor do Edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará e estará disponível nos endereços eletrônicos citados no subitem 3.4.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção e leitura desse documento.

3.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

3.8.1. O Processo de Inscrição somente se completa com o atendimento às condições de inscrição, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição até a data limite indicada no item 3.4.3 ou o deferimento do pedido de isenção.

3.8.2. Havendo mais de 1 (uma) inscrição em desacordo com o item 3.2, identificado o candidato pelo nome e/ou respectivo CPF/MF, será considerada apenas a inscrição mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições, permanecendo, em caso de mesma data, a inscrição de maior número.

3.9. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que, em havendo efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição ou tendo deferido seu pedido de isenção:

a. não atenderem às condições do item 3.1;

b. preencherem a respectiva Ficha de Inscrição sem completar corretamente todos os campos obrigatórios previstos no item 3.6.

3.10. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. São considerados desistentes os candidatos que:

a. tenham realizado sua inscrição preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição e não pago o respectivo valor de inscrição, nos termos do item 3.4.3 ou;

b. tenham realizado sua inscrição preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição e não tenham entregue seu pedido de isenção da Taxa de Inscrição.

3.12. A Ficha de Inscrição e o pagamento da respectiva taxa ou a isenção da mesma são pessoais e intransferíveis, pelo que, uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato exceto correção de grafia ou quanto ao código da opção escolhida.

3.13. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda nacional corrente (dinheiro).

3.14. O Valor da Inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.15. O recibo de pagamento do boleto bancário, para os não isentos do pagamento da taxa de inscrição, será o comprovante de sua inscrição no concurso, não sendo considerado para esse fim, o simples comprovante de agendamento.

3.16. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

4. Das vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD

4.1. Serão reservadas vagas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas, resultando nos quantitativos de vagas indicados nos itens 2.2.e 2.3 deste Edital.

4.1.1. Consideram-se Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

4.2. O candidato, Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, deverá encaminhar via SEDEX para IESES - Concurso TJCE - A/C Caixa Posta 6545 - 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem no período de inscrições, requerimento à Comissão Organizadora do Concurso, com solicitação de enquadramento no item 4.1, indicando seu número de CPF e anexando laudo médico original, emitido por órgão oficial a partir de 01 de agosto de 2010, no qual estejam atestadas a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.2.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.2.2. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 4.2 poderão ser entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça à Av. Gal Afonso Albuquerque, s/n, Cambeba, Fortaleza (CE), no horário das 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, respeitado o prazo limite de sexta-feira, 10 de dezembro de 2010.

4.3. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 4.2 e tiverem preliminarmente deferida esta condição, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pelo Tribunal de Justiça, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa portadora de deficiência ou não.

4.3.1. A convocação a que se refere o item 4.3 será disponibilizada na internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, na quarta-feira, 5 de janeiro de 2011, após as 18 horas, indicando os locais, dias e horários dos exames médicos dos candidatos.

4.3.2. Na terça-feira, 1 de fevereiro de 2011, após as 18 horas, será disponibilizada, pela Internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, a relação dos candidatos que concorrem a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD.

4.4. Será considerada como inscrição normal, a inscrição do candidato que requerer a condição de Pessoa Portadora de Deficiência - PPD e:

a. deixar de atender, em seus exatos termos, o disposto nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital ou não conste da relação mencionada no item 4.3.2 ou;

b. que não for qualificado como Pessoa Portadora de Deficiência - PPD no exame médico estabelecido no item 4.3.

4.5. Os candidatos, Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, por ocasião da escolha de vagas, deverão optar pela classificação geral ou pela classificação específica para vagas reservadas.

4.5.1. Ao efetuar a escolha de uma serventia vaga a partir de uma das classificações indicadas no item anterior (4.5) estará, automaticamente, declinando e desistindo da escolha a partir da outra classificação.

4.5.2. Os candidatos, Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de classificação.

4.6. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.

4.7. O requerimento a que se refere o item 4.2 não se constitui solicitação de condições especiais para realização de provas. O candidato, Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, que necessitar de condições especiais de prova deverá apresentar requerimento específico para tanto, nos termos do item 6.2 deste Edital.

5. Da confirmação das inscrições e local da prova objetiva de seleção

5.1. Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, ato indicando os candidatos cuja inscrição foi deferida, até a data limite de quarta-feira, 5 de janeiro de 2011.

5.2. Até a mesma data, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, ato indicando o número do CPF/MF dos candidatos cuja inscrição foi indeferida e as razões do indeferimento ou na falta deste, número da cédula de identidade e/ou número de inscrição.

5.3. A confirmação da inscrição deferida se fará, complementarmente, por documento onde estarão indicados os dados do candidato e o local em que o mesmo fará a prova objetiva de seleção.

5.3.1. O Documento de Confirmação de Inscrição será remetido ao e-mail que o candidato indicar na Ficha de Inscrição, ou na ausência deste, ao endereço residencial.

5.3.2. Havendo incorreção ou dados incompletos do(s) endereço(s) que o candidato indicar, o Documento não será remetido, devendo o candidato retirá-lo conforme o item 5.4 deste Edital.

5.4. Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Confirmação de Inscrição deverão retirá-lo através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, a partir das 18 (dezoito) horas de segunda-feira, 31 de janeiro de 2011.

5.5. O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

5.5.1. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, através do endereço eletrônico correcao@cartorio.tjce.ieses.org fazendo menção expressa a este Concurso Público.

5.5.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (5.5.1), quando o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 3.12 deste Edital.

6. Das provas

6.1. O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, discursiva - escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro, cujas provas e respectivos programas fazem parte do Anexo V deste Edital.

6.1.1. Todos os programas, objetos das provas, constam do Anexo V do presente Edital.

6.1.2. Os candidatos a vagas de provimento por ingresso e remoção (duas inscrições) realizarão prova única nas seguintes avaliações - prova objetiva de seleção, prova discursiva - escrita e prática e, prova oral; tendo avaliados seus títulos na Prova de Títulos, especificamente para o concurso de provimento por ingresso e para o concurso de provimento por remoção.

6.2. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas, Pessoa Portadora de Deficiência - PPD ou não, deverão encaminhar via SEDEX para IESES - Concurso TJCE - A/C Caixa Posta 6545 - 88036-970, Florianópolis (SC), requerimento formal ao IESES, conforme modelo apresentado no Anexo IV, com postagem até sexta-feira, 10 de dezembro de 2010, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas, acompanhado da cópia do boleto bancário e do recibo de pagamento.

6.2.1. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 6.2 poderão ser entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça à Av. Gal Afonso Albuquerque, s/n, Cambeba, Fortaleza (CE), no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, respeitado o prazo limite de sexta-feira, 10 de dezembro de 2010.

6.2.2. O candidato que não atender ao disposto nos itens 6.2 e/ou 6.2.1 até a data limite estabelecida, não terá a condição especial de prova disponibilizada.

6.2.3. Em função das tarefas a serem executadas nas serventias, não serão admitidos pedidos para "leitura de prova", utilização de "ledor" ou outros softwares.

6.2.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que requeira nos termos do item 6.2, estando ciente que não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da mesma.

6.2.4.1. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo a permanência e o respectivo local autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Prova.

6.2.5. A decisão dos requerimentos previstos no item 6.2 caberá ao IESES. O atendimento ao solicitado dependerá da possibilidade de operacionalização pelo IESES, observada a legislação específica, bem como a viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.2.6. O requerimento a que se refere o item 6.2 não se constitui no requerimento previsto no item 4.2 (vagas reservadas a PPD), nem com ele guarda qualquer relação.

6.3. O candidato, Pessoa Portadora de Deficiência, ou que requerer condição especial de prova nos termos do item 6.2, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à aplicação das provas.

6.3.1. O candidato, Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, encaminhando tal requerimento juntamente com o requerimento indicado no item 6.2.

6.4. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar original da cédula de Identidade ou da Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.) ou da Carteira Nacional de Habilitação com foto.

6.4.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 6.4, ou mesmo Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

6.5. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização de quaisquer das provas do presente certame convenientemente trajados, sendo vedada a utilização de bermudas, trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.

6.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial local de Fortaleza (CE). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões, exceto se já estiverem no interior da escola e forem devidamente autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Provas.

6.7. Todas as provas serão realizadas na cidade de Fortaleza (CE), exceto a Prova de Títulos.

6.7.1. O IESES reserva-se no direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação do Tribunal de Justiça, realizar as provas objetivas em outros Municípios próximos ao indicado no item 6.7.

6.8. Para a realização da prova objetiva de seleção e da prova discursiva - escrita e prática, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica com tinta de cor preta ou azul.

6.8.1. Os cartões de resposta da prova objetiva de seleção e as folhas de resposta da prova discursiva - escrita e prática só poderão ser assinaladas e preenchidas pelos próprios candidatos, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.9. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas e outras atividades do concurso, a autenticação digital dos cartões de resposta, das folhas de resposta personalizadas ou de outros documentos pertinentes.

6.10. No dia de realização das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, computador de qualquer tipo, etc.) ou armas de qualquer tipo.

6.10.1. Caso o candidato esteja portando algum dos aparelhos/equipamentos citados no item 6.10, exceto armas, este deverá ser acondicionado em invólucro distribuído pelos fiscais de sala, antes do início das provas e somente poderão ser removidos do invólucro após a saída do candidato da sala de provas.

6.10.2. Caso o candidato esteja portando alguma arma, esta deverá ser entregue na sala da Coordenação Local de Aplicação de Provas e retirada após a conclusão da mesma.

6.10.3. O descumprimento dos itens 6.10, 6.10.1 e/ou 6.10.2 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

6.11. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas de seleção e provas discursivas - escrita e prática, após 3 (três) horas do início das mesmas.

6.12. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala das provas objetivas de seleção e discursivas - escrita e prática não poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

6.13. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.14. O Tribunal de Justiça e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste concurso público.

7. Da prova objetiva de seleção

7.1. A prova objetiva de seleção terá 100 (cem) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta. O número de questões de cada matéria está especificado junto aos programas, no Anexo V deste Edital.

7.2. A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 13 de fevereiro de 2011.

7.3. Os portões dos locais de prova serão fechados às 8 (oito) horas, horário local de Fortaleza, iniciando-se a prova tão logo todos os candidatos estejam alocados em suas respectivas salas.

7.4. A prova objetiva de seleção terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição previsto no item 5.3 deste Edital.

7.5. Durante a realização da prova objetiva de seleção é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, códigos e a qualquer legislação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

7.6. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva de seleção, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

7.7. Será atribuída nota 0 (zero):

a. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; e,

d. à(s) prova(s) objetiva(s) de seleção cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contida no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas com tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

e. à(s) questão(ões) objetiva(s) cuja resposta indicar alternativa não correta.

7.8. A prova objetiva de seleção será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

7.9. Serão considerados aprovados, na prova objetiva de seleção, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

7.9.1. A aprovação na Prova Objetiva de Seleção é condição para a participação na Prova Discursiva - escrita e prática, porém a convocação far-se-á respeitados os limites estabelecidos no item 8.3 deste Edital.

7.10. O candidato, ao encerrar a prova objetiva de seleção, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta devidamente assinado no local apropriado e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, a folha com o rascunho do cartão de respostas.

8. Da prova discursiva - escrita e prática

8.1. A prova discursiva - Escrita e Prática constará de 2 (duas) questões práticas e 4 (quatro) questões teóricas e, cujas matérias, programas e respectiva distribuição de questões estão indicadas no Anexo V deste Edital.

8.1.1. Cada uma das questões práticas deverá ser respondida sob forma de dissertação, com no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 60 (sessenta) linhas, sendo atribuída nota zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo e, sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.

8.1.2. Cada uma das questões teóricas deverá ser respondida sob forma de dissertação com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, sendo atribuída nota zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo e, sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.

8.1.3. A questão prática consistirá na elaboração de escritura, ata, edital, registro, instrumento, certidão ou quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial ou de registro ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades.

8.1.4. A questão teórica consistirá em questionamento sobre pontos das matérias pertinentes a esta prova, podendo envolver a aplicação da legislação.

8.1.5. Em não sendo respeitados os limites mínimos indicados nos itens 8.1.1 e/ou 8.1.2 será atribuída nota zero à questão.

8.2. A prova discursiva - escrita e prática será manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.3. Para participar da prova discursiva - escrita e prática, serão convocados os candidatos aprovados na prova objetiva e pré-classificados até as seguintes posições limite:

a. 3 (três) vezes o número de vagas para provimento por ingresso, estabelecido nos itens 2.2 e 2.3;

b. 3 (três) vezes o número de vagas para provimento por remoção, estabelecido nos itens 2.2 e 2.3;

c. 3 (três) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, para provimento por ingresso, estabelecido nos itens 2.2 e 2.3;

d. 3 (três) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, para provimento por remoção, estabelecido nos itens 2.2 e 2.3;

8.3.1. Havendo empate na última posição da pré-classificação para aplicação do item 8.3, em cada uma de suas letras, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

8.3.2. O candidato relacionado em mais de uma das situações previstas no item 8.3, efetuará uma única prova nos termos do item 6.1.2; participando das etapas subsequentes nas classificações correspondentes àquelas em que for convocado/relacionado para a Prova Discursiva - Escrita e Prática.

8.4. Os candidatos pré-classificados para a prova discursiva - escrita e prática serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, na sexta-feira, 4 de março de 2011, sendo naquele informado o local de realização da prova e a nominata dos convocados.

8.4.1. Da convocação constará a nominata dos candidatos, em ordem de pré-classificação, com as respectivas notas.

8.4.2. A convocação do candidato far-se-á, complementarmente, por documento onde estarão indicados os dados do mesmo e o local em que fará a prova discursiva - escrita e prática.

8.4.3. O Documento de Convocação será remetido ao e-mail que o candidato indicar na Ficha de Inscrição.

8.4.4. Havendo incorreção ou dados incompletos do endereço eletrônico que o candidato indicar, o Documento não será remetido, devendo o candidato retirá-lo conforme o item 8.4.5 deste Edital.

8.4.5. Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Convocação deverão retirá-lo através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, a partir das 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 17 de março de 2011.

8.5. A prova discursiva - escrita e prática terá duração de 5 (cinco) horas e será realizada na cidade de Fortaleza (CE), às 8 (oito) horas do domingo, 20 de março de 2011, horário local de Fortaleza, no local que constar da convocação prevista no item 8.4.2 deste Edital.

8.6. A nota da prova discursiva - escrita e prática, expressa com 2 (duas) decimais, corresponderá à soma das notas de suas questões, sendo a avaliação destas efetuadas nas seguintes escalas:

a. Cada questão prática da prova discursiva - escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 3,0 (dois) pontos, com notas de 0 (zero); 0,50 (cinquenta centésimos); 1,0 (um); 1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos); 2,0 (dois); 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) ou 3,0 (três) pontos.

b. Cada questão teórica da prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,0 (um) ponto, com notas de 0 (zero); 0,25 (vinte e cinco centésimos), 0,50 (cinquenta centésimos); 0,75 (setenta e cinco centésimos) ou 1,0 (um) ponto.

8.6.1. A simples citação, transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem do tema considerado.

8.6.2. Na correção das questões da prova discursiva - escrita e prática será, também, considerado o uso correto da Língua Portuguesa (forma redacional: coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação).

8.7. Serão considerados aprovados na prova discursiva os candidatos que:

a. obtiverem nota maior que zero (0) em, pelo menos, uma das questões práticas; e

b. obtiverem nota da prova discursiva - escrita e prática, igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

8.8. A prova discursiva - escrita e prática deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar.

8.8.1. Para fiel cumprimento do item 8.8 deste Edital, o candidato, ao encerrar a prova discursiva - escrita e prática, entregará ao fiscal de prova/sala as folhas respostas sem qualquer identificação e o caderno de provas, não podendo reter para si, qualquer documento desta prova.

8.8.2. O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua prova discursiva - escrita e prática terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso.

8.8.3. Será realizada audiência pública na terça-feira, 12 de abril de 2011, na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda a identificação das provas discursivas - escritas e prática, após sua correção.

8.9. Para a realização da prova discursiva - escrita e prática é admitida a consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo cópias xerográficas, especialmente de livros e/ou de obras publicadas.

8.9.1. Durante a realização da prova discursiva é vedada a consulta a livros (exceto para as obras previstas no item 8.9), revistas, folhetos, apostilas ou anotações.

8.10. O descumprimento dos itens 8.8, 8.8.1 e/ou 8.9 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

9. Dos requisitos para a outorga de delegações

9.1. O candidato ao concurso cujo provimento se dê por ingresso deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de cumprimentos dos requisitos para a outorga de delegações:

a. formulário próprio, conforme modelo apresentado no Anexo VI, devidamente preenchido, que discriminará as atividades profissionais desempenhadas (curriculum-vitae), no mínimo, nos últimos cinco anos, o qual servirá como capa;

b. prova de ser brasileiro;

c. prova de ter idade mínima de dezoito anos;

d. prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, através do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau ou; prova de que tenha completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Ceará;

e. prova de quitação ou isenção do serviço militar, se do sexo masculino;

f. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;

g. folhas corridas fornecidas pelos cartórios criminais das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, bem como das polícias Estadual e Federal das localidades onde residiu nos últimos cinco anos;

h. certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato.

9.2. O candidato ao concurso cujo provimento se dê por remoção deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de cumprimento dos requisitos para a outorga de delegações:

a. formulário próprio, conforme modelo apresentado no Anexo VI, devidamente preenchido, que indicará as atividades profissionais desempenhadas (curriculum-vitae), o qual servirá como capa;

b. certidão de titularidade no serviço notarial ou de registro, em caráter efetivo ou com estabilidade, há mais de dois anos no Estado do Ceará, expedida pela secretaria da Corregedoria Geral da Justiça;

c. prova da regularidade da serventia, mediante certidões negativas da Justiça do Trabalho, das receitas Federal, Estadual e Municipal, da Previdência Social e do FGTS;

d. prova de não ter sofrido condenação nos últimos cinco anos em processo administrativo, por meio de certidão expedida pela secretaria da Corregedoria Geral da Justiça e da secretaria da Diretoria do Fórum da respectiva Comarca;

e. prova de quitação ou isenção do serviço militar, se do sexo masculino;

f. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;

g. folhas corridas fornecidas pelos cartórios criminais das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, bem como das polícias Estadual e Federal das localidades onde residiu o candidato nos últimos cinco anos e;

h. certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato.

9.3. Os candidatos aprovados na Prova Discursiva - Escrita e Prática serão convocados por ato disponibilizado através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, na quarta-feira, 13 de abril de 2011, a partir das 18 (dezoito) horas, a entregar os documentos estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2, no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, à Av. Gal Afonso Albuquerque, s/n, Cambeba, Fortaleza (CE), no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, no período de quarta-feira, 27 de abril de 2011 a sexta-feira, 13 de maio de 2011, na ordem que se apresentam nestes itens, capeados pelo respectivo curriculum vitae conforme modelo apresentado no Anexo VI.

9.4. Os candidatos que não efetuarem a entrega de todos os documentos previstos nos item 9.1 e 9.2, no prazo indicado no item 9.3, serão considerados desistentes do concurso e, portanto, excluídos das etapas seguintes.

10. Da ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

10.1. Os candidatos que tiverem entregue e aprovada a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações, nos termos do item 09 e seus subitens, serão convocados para a Prova Oral.

10.1.1. A Comissão Organizadora do Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato.

10.2. Encerrada a análise da documentação, reunir-se-á a Comissão de Concurso para a avaliação final, aprovando ou não a participação do candidato nas etapas seguintes do concurso.

10.3. O candidato não aprovado receberá em seu endereço, comunicado formal da Comissão Organizadora do Concurso, esclarecendo as causas de sua não aprovação.

11. Da Prova Oral

11.1. A Prova Oral constará de arguição do candidato, por 3 (três) examinadores, sobre matérias e programas indicados no Anexo V deste Edital, cujo ponto de arguição será objeto de sorteio para cada candidato.

11.1.1. Poderão ser constituídas Comissões Examinadoras Isoladas para a realização da Prova Oral.

11.2. Participarão da prova oral os candidatos que tiverem aprovada sua participação, conforme ato de convocação disponibilizado através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, na sexta-feira, 3 de junho de 2011, a partir das 18 (dezoito) horas, após o encerramento da etapa de análise da documentação.

11.2.1. Por questões de logística, sendo inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para o mesmo dia, estes candidatos poderão ser divididos em grupos.

11.2.2. O ato de convocação indicará a data da prova e o horário de sorteio da ordem de arguição dos candidatos, dentro de cada grupo, se houver.

11.3. Os candidatos serão submetidos às provas orais perante a Comissão Examinadora, composta por 3 (três) membros, sendo que cada membro da Comissão disporá de até dez minutos para arguir e obter respostas de cada candidato, em cada prova.

11.3.1. As provas orais serão públicas e gravadas.

11.4. Os pontos dos programas, individualizando a matéria a ser arguida, sobre os quais versarão as perguntas de cada um dos examinadores, serão sorteados na hora da prova, perante o candidato.

11.5. Cada examinador consignará, em papeletas avulsas e assinadas, nota de o (zero) a 10 (dez) pontos, sendo as mesmas recolhidas ao final da prova de cada candidato, em envelope que a Coordenação Local de Aplicação de Provas fará lacrar.

11.5.1. A nota de cada prova oral será a média das notas atribuídas por cada examinador ao candidato, expressa com 2 (duas) decimais, arredondada estatisticamente.

11.6. Será eliminado o candidato, cuja média das notas das provas orais for inferior a 5,00 (cinco inteiros).

12. Da prova de títulos

12.1. Os candidatos aprovados na Prova Oral serão convocados a fazer a entrega dos documentos pertinentes à Prova de Títulos, os quais deverão ser encaminhados via SEDEX para IESES - Concurso TJCE - A/C Caixa Posta 6545 - 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem no período de quinta-feira, 14 de julho de 2011 até sexta-feira, 29 de julho de 2011.

12.1.1. A critério do interessado, os documentos previstos no item 12.1 poderão ser entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça à Av. Gal Afonso Albuquerque, s/n, Cambeba, Fortaleza (CE), no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, respeitado o prazo limite do item 12.1.

12.2. Para os candidatos a vagas por provimento por ingresso, a avaliação dos títulos será efetuada a partir dos seguintes pontos:

a. diploma de Doutor em Direito = dois pontos (limite máximo de dois pontos);

b. diploma de Mestre em Direito = um ponto e meio (limite máximo de um ponto e meio);

c. certificado de pós-graduação na área jurídica de, no mínimo, 360 horas e com apresentação de monografia = meio ponto (limite máximo de um ponto);

d. certificado de conclusão em curso de extensão sobre matéria jurídica de, no mínimo, 180 horas e com apresentação de monografia = zero vírgula vinte e cinco de um ponto (limite máximo de meio ponto);

e. publicação de monografia ou livro jurídico de autoria exclusiva do candidato = um ponto cada (limite máximo de dois pontos);

f. publicação de parecer ou artigo, na área jurídica, em revista especializada, de autoria exclusiva do candidato = zero vírgula vinte de um ponto (limite máximo de zero vírgula sessenta de um ponto);

g. exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica = zero vírgula vinte e cinco de um ponto por disciplina, num semestre letivo (limite máximo de meio ponto);

h. exercício, após aprovação em concurso, de qualquer carreira que exija o título de bacharel em Direito = meio ponto por ano (limite máximo de um ponto);

i. comprovante(s) de participação como Jurado, em Tribunal do Juri - não computados pontos, porém utilizado como critério de desempate na classificação final.

12.3. Para os candidatos a vagas por provimento por remoção, a avaliação dos títulos será efetuada a partir dos seguintes pontos:

a. diploma de Doutor em Direito = dois pontos (limite máximo de dois pontos);

b. diploma de Mestre em Direito = um ponto e meio (limite máximo de um ponto e meio);

c. certificado de pós-graduação na área jurídica de, no mínimo, 360 horas e com apresentação de monografia = meio ponto (limite máximo de um ponto);

d. certificado de conclusão em curso de extensão sobre matéria jurídica de, no mínimo, 180 horas e com apresentação de monografia = zero vírgula vinte e cinco de um ponto (limite máximo de meio ponto);

e. publicação de monografia ou livro jurídico de autoria exclusiva do candidato = um ponto cada (limite máximo de dois pontos);

f. publicação de parecer ou artigo, na área jurídica, em revista especializada, de autoria exclusiva do candidato = zero vírgula vinte de um ponto (limite máximo de zero vírgula sessenta de um ponto);

g. publicação de livro de autoria exclusiva do candidato, sobre tema diretamente relacionado a serviços notariais ou de registro = um ponto cada, (limite máximo de dois pontos);

h. certificado de nível universitário em curso de especialização na área jurídica diretamente relacionado a serviços notariais ou de registro de, no mínimo, 360 horas e com apresentação de monografia = meio ponto (limite máximo de um ponto);

i. certificado de conclusão em curso de extensão sobre matéria jurídica diretamente relacionado a serviços notariais ou de registro de, no mínimo, 180 horas e com apresentação de monografia = zero vírgula vinte e cinco de um ponto (limite máximo de meio ponto);

j. certificado de participação em curso, encontro ou congresso sobre assuntos notariais ou registrais, independentemente de carga horária = zero vírgula vinte e cinco de um ponto (limite máximo de meio ponto);

k. publicação de parecer ou artigo, de autoria exclusiva do candidato, diretamente relacionado aos serviços notarial ou de registro, em revista especializada = zero vírgula vinte de um ponto (limite máximo de zero vírgula sessenta de um ponto);

l. desempenho da titularidade efetiva, de serviço notarial ou de registro = meio ponto por ano (limite máximo de três pontos).

m. exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica = zero vírgula vinte e cinco de um ponto por disciplina, num semestre letivo (limite máximo de meio ponto);

n. exercício, após aprovação em concurso, de qualquer carreira que exija o título de bacharel em Direito = meio ponto por ano (limite máximo de um ponto);

o. comprovante(s) de participação como Jurado, em Tribunal do Juri - não computados pontos, porém utilizado como critério de desempate na classificação final.

12.4. Os documentos da Prova de Títulos postados ou enviados fora do período indicado no item 12.1 não serão avaliados.

12.5. A área/carreira jurídica referenciada nos itens 12.2 ou 12.3 é aquela de exercício privativo por bacharel em direito.

12.6. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão utilizar o formulário específico para a apresentação dos títulos indicado no Anexo VII a este Edital, cuja avaliação atenderá, inclusive, os itens ali apontados.

12.7. Os títulos deverão ser apresentados em cópia legível, devidamente autenticada, capeados pelo formulário indicado no item 12.6, devidamente assinado, na ordem deste.

12.8. Não serão aceitos títulos encaminhados separadamente do formulário indicado no item 12.6, via fax ou via correio eletrônico.

12.9. Não serão recebidos certificados e/ou diplomas originais.

12.10. Não haverá, qualquer que seja a alegação, devolução dos documentos apresentados para a prova de títulos.

12.11. Não serão aceitos protocolos de documentos, nem títulos sem comprovação.

12.12. A nota da Prova de Títulos será igual à soma dos pontos obtidos nos diversos itens de avaliação, respeitado, o limite máximo de 10 (dez) pontos.

13. Da classificação para o provimento das serventias vagas

13.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva de seleção, na prova discursiva - escrita e prática e na prova oral, terão sua média final calculada a partir da seguinte fórmula:

Média final = (Nota da Prova Objetiva de Seleção) x 0,15 + (Nota da Prova Discursiva - Escrita e Prática) x 0,40 + (Nota da Prova Oral) x 0,25 + (Nota da Prova de Títulos) x 0,20

13.2. A média final, expressa com 3 (três) decimais, será arredondada estatisticamente.

13.3. Será considerado reprovado, o candidato que obtiver média inferior a 5,000 (cinco inteiros).

13.4. Os candidatos aprovados na média final serão classificados nos seguintes grupos:

a. Candidatos a vagas para provimento por ingresso;

b. Candidatos a vagas para provimento por remoção;

c. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, para provimento por ingresso;

d. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, para provimento por remoção.

13.4.1. Nos termos do artigo 42, do Decreto Federal 3.298/99, o candidato que participar da classificação prevista no item "13.4.c" participará também da classificação prevista no item "13.4.a" e; o candidato que participar da classificação prevista no item "13.4.d", participará também da classificação prevista no item "13.4.b".

13.5. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei, ou seja, que possuírem 60 anos completos ou mais na data de enceramento das inscrições, sexta-feira, 10 de dezembro de 2010.

13.5.1. Para os candidatos que não estão sob amparo do item anterior (13.5), o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. obtiver maior soma das notas nas provas objetiva de seleção, discursiva - escrita e prática e oral;

b. obtiver maior nota na prova discursiva - escrita e prática;

c. obtiver maior nota na prova objetiva de seleção;

d. obtiver maior nota na prova oral;

e. tiver a maior idade e;

f. tiver maior número de participações como Jurado, em Tribunal do Juri.

14. DA ESCOLHA DE SERVENTIAS

14.1. Julgados os Pedidos de Revisão em relação aos resultados finais e às classificações, a Comissão Organizadora do Concurso aprovará o Relatório Final do Concurso e sua Presidente fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, as relações dos candidatos aprovados, na ordem de classificação, convocando-os para, em local, dia e hora designados, em audiência pública, indicar, na rigorosa ordem de classificação, a serventia de preferência do candidato, dentre as relacionadas no edital.

14.2. Impossibilitado de comparecer, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha.

14.3. A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

14.3.1. O não comparecimento do candidato classificado ou de mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção.

14.4. É vedada a acumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública.

14.5. A escolha das vagas será feita na seguinte ordem:

a. Vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, para provimento por remoção;

b. Vagas para provimento por remoção;

c. Vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, para provimento por ingresso;

d. Vagas para provimento por ingresso.

14.5.1. As serventias enquadradas no item "14.5.a." que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para "Vagas para provimento por remoção".

14.5.2. As serventias enquadradas no item "14.5.b." ou "14.5.c" que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para "Vagas para provimento por ingresso".

14.6. A vaga revertida ao provimento por ingresso, pela aplicação do item 14.5.2 não será computada para efeito de proporcionalidade a que se refere o art. 16 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

14.7. O candidato classificado para Vagas Reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência poderá declinar a escolha para este grupo, optando pela escolha, na ordem de sua classificação para vagas não reservadas.

14.7.1. O candidato que fizer a escolha de vaga a partir de sua classificação para Vagas Reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD restará automaticamente eliminado da escolha e da classificação para vagas não reservadas.

15. Dos Pedidos de Revisão e dos Recursos

15.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b. ao não deferimento de inscrição;

c. ao não deferimento de condições especiais de prova;

d. ao não deferimento de inscrição como Pessoa Portadora de Deficiência - PPD;

e. à formulação das questões e respectivos quesitos da prova objetiva de seleção;

f. à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção;

g. à avaliação da prova objetiva de seleção;

h. à convocação para a prova discursiva - escrita e prática;

i. à avaliação da prova discursiva - escrita e prática;

j. à avaliação da prova oral;

k. à avaliação da prova de títulos;

l. às médias finais e à classificação final do concurso.

15.2. Os pedidos de revisão relativos aos itens "15.1.a" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia terça-feira, 7 de dezembro de 2010 até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 8 de dezembro de 2010.

15.2.1. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.2 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na quinta-feira, 9 de dezembro de 2010, após as 18 horas.

15.3. Os pedidos de revisão relativos aos itens "15.1.b" ou "15.1.c" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia quinta-feira, 6 de janeiro de 2011 até as 18 (dezoito) horas do dia quarta-feira, 12 de janeiro de 2011.

15.3.1. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.3 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na sexta-feira, 28 de janeiro de 2011, após as 18 horas.

15.4. O gabarito oficial da prova objetiva de seleção será tornado disponível através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 09 (nove) horas do dia segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011.

15.4.1. A prova objetiva de seleção será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 09 (nove) horas do dia segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011, permanecendo até as 18 (dezoito) horas do dia quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011.

15.4.2. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos (item 15.1.e) ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção (item 15.1.f) deverá fazê-lo das 09 (nove) horas do dia segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 até as 18 (dezoito) horas do dia quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011.

15.4.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.4.2 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na sexta-feira, 4 de março de 2011, após as 18 horas.

15.5. A avaliação das provas objetivas de Seleção, expressa no Boletim Individual de Desempenho e a convocação para a Prova Discursiva - Escrita e Prática será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na sexta-feira, 4 de março de 2011, após as 18 horas.

15.5.1. Os pedidos de revisão relativos aos itens "15.1.g" e "15.1.h" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia quinta-feira, 10 de março de 2011 até as 18 (dezoito) horas do dia segunda-feira, 14 de março de 2011.

15.5.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.5.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na quinta-feira, 17 de março de 2011, após as 18 horas.

15.6. A avaliação das provas discursivas - escrita e prática, expressa no Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na quarta-feira, 13 de abril de 2011, após as 18 horas.

15.6.1. As folhas respostas das provas discursivas será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 9 (nove) horas de quinta-feira, 14 de abril de 2011, ali permanecendo até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 15 de abril de 2011.

15.6.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "15.1.i" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia do dia quinta-feira, 14 de abril de 2011 até as 18 (dezoito) horas do dia sexta-feira, 15 de abril de 2011.

15.6.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.6.2 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na terça-feira, 26 de abril de 2011, após as 18 horas.

15.7. A avaliação das provas orais, expressa no Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na terça-feira, 5 de julho de 2011, após as 18 horas.

15.7.1. Os pedidos de revisão relativos ao item "15.1.j" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia do dia quarta-feira, 6 de julho de 2011 até as 18 (dezoito) horas do dia sexta-feira, 8 de julho de 2011.

15.7.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.7.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na quarta-feira, 13 de julho de 2011, após as 18 horas.

15.8. A avaliação das provas de títulos, expressa no Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na segunda-feira, 15 de agosto de 2011, após as 18 horas.

15.8.1. Os pedidos de revisão relativos ao item "15.1.k" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia do dia terça-feira, 16 de agosto de 2011 até as 18 (dezoito) horas do dia sexta-feira, 19 de agosto de 2011.

15.8.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.8.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na terça-feira, 23 de agosto de 2011, após as 18 horas.

15.9. As médias finais dos candidatos e as classificações dos aprovados, expressas no Boletim Individual de Desempenho serão disponibilizadas através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na sexta-feira, 26 de agosto de 2011, após as 18 horas.

15.9.1. Os pedidos de revisão relativos ao item "15.1.l" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia segunda-feira, 29 de agosto de 2011 até as 18 (dezoito) horas do dia sexta-feira, 2 de setembro de 2011.

15.9.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.9.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na quinta-feira, 8 de setembro de 2011, após as 18 horas.

15.10. A decisão da Banca Examinadora quanto aos pedidos de revisão indicados nos itens "15.1.e" a 15.1.k" se constitui em decisão terminativa na esfera administrativa.

15.11. Os candidatos poderão obter seus documentos individuais (Documento de Confirmação de Inscrição - DCI, Documento de Convocação à Prova Discursiva - DCP ou Boletins de Desempenho Individual - BDI) e ter acesso às folhas respostas da prova discursiva - escrita e prática, através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, apontando aos respectivos ícones e informando seu CPF e data de nascimento, no formato solicitado.

15.12. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

15.12.1. Não serão conhecidos pedidos de revisão interpostos coletivamente.

15.12.2. Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente através de formulário digital disponibilizado no ícone "Pedidos de Revisão" do endereço eletrônico www.cartorio.tjce.ieses.org.

15.12.3. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente, através de seu CPF e data de nascimento.

15.12.4. Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário.

15.12.5. Não haverá hipótese de elaboração do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido que for efetuado de outro modo.

15.12.6. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

15.12.7. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.

15.12.8. Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos requerimentos, quando relativos aos itens "15.1.e", "15.1.f" e "15.1.i, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.

15.12.9. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso está contido no poder discricionário do julgador.

15.13. Após a elaboração dos pedidos de revisão e sua remessa (envio) conforme indicado no formulário, tais pedidos deverão ser impressos e assinados pelo candidato requerente, respeitados os respectivos prazos indicados neste edital, sendo que o prazo para remessa se encerra na data indicada em cada um dos itens a que se refira o pedido de revisão.

15.13.1. Os documentos estabelecidos no item 15.13 deverão ser encaminhados via SEDEX para IESES - Concurso TJCE - A/C Caixa Posta 6545 - 88036-970 Florianópolis (SC).

15.13.2. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 15.13 poderão ser entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça à Av. Gal Afonso Albuquerque, s/n, Cambeba, Fortaleza (CE), no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.

15.14. O pedido interposto ou postado/entregue fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de impostação do recurso, da postagem, no caso de remessa e de protocolo, no caso de entrega no Protocolo Geral do Tribunal.

15.15. Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

15.16. É admitido recurso quanto:

a. ao indeferimento dos pedidos de revisão previstos nos itens "15.1.b" ou "15.1.d", dirigido à Comissão Organizadora do Concurso;

b. à não aprovação da comprovação de atendimento aos requisitos para outorga de delegação.

15.17. Os recursos relativos ao item 15.16. deverão ser interpostos:

a. Se referentes às decisões dos pedidos de revisão previstos no item "15.16.a", no primeiro e segundo dia útil após a disponibilização da decisão;

b. Se referente aos itens "15.16.b", nos 5 (cinco) dias subsequentes à disponibilização do ato de convocação para a Prova Oral.

15.18. Os recursos relativos ao item 15.16 deverão ser protocolados no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça do Ceará, no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

15.19. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de CPF e endereço para correspondência.

15.20. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

16. Do foro judicial

16.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, sede do Tribunal de Justiça.

17. Delegação de competência

17.1. Fica delegada competência ao IESES para:

a. receber as inscrições e valores das inscrições;

b. deferir e indeferir os pedidos de isenção da taxa de inscrição;

c. deferir e indeferir as inscrições;

d. deferir e indeferir, preliminarmente, as inscrições para concorrer a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD;

e. deferir e indeferir os pedidos de condições especiais de prova;

f. emitir os documentos de confirmação de inscrições;

g. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva de seleção, discursiva - escrita e prática, oral e de títulos;

h. convocar os candidatos para a prova discursiva - escrita e prática, prova oral e de títulos;

i. julgar os pedidos de revisão previstos no item "15.1 deste Edital; e,

j. prestar informações sobre o concurso.

18. Disposições finais

18.1. O Concurso Público deverá observar o disposto no Regulamento e Resoluções mencionados neste Edital, independentemente de sua transcrição.

18.2. Os editais previstos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará e disponibilizados através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1

18.3. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e/ou o IESES não fornecerão exemplares/cópias de questões de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto na forma e nos períodos indicados neste Edital.

18.3.1. O disposto no item 18.3 também se aplica em relação a concursos anteriormente realizados.

18.4. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, pedido, requerimento, etc. previstos neste Edital, sendo vedado o envio destes, de mais de um candidato, no mesmo envelope.

18.4.1. Em decorrência do item anterior (18.4) não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com tal item.

18.5. São declarados inabilitados para efeito de investidura nos cargos de Notário e Registrador, os portadores de doenças que impossibilitem o exercício da função nos termos da legislação vigente.

18.6. Será excluído do concurso o candidato que:

a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; e,

b. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "Ficha de Inscrição", o candidato deverá encaminhar documento ao Tribunal de Justiça, à Av. Gal Afonso Albuquerque, s/n, Cambeba, Fortaleza (CE), fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

18.7. Será excluído do concurso, por ato do IESES, o candidato que:

a. apresentar-se para qualquer prova após o horário estabelecido ou não se apresentar ao local de provas, seja qual for o motivo alegado;

b. não apresentar documento de identidade que o identifique;

c. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

d. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

f. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

g. ausentar-se da sala de provas, em descumprimento a itens deste Edital e,

18.7.1. recusar-se a proceder a autenticação digital de quaisquer documentos relacionados a este concurso, quando solicitado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas, como justificativa de sua ausência.

18.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, bem como dos termos do Regulamento citado, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

18.9. Este edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias de sua primeira publicação.

18.10. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo IESES e pela Comissão Organizadora do Concurso.

Fortaleza (CE), 28 de outubro de 2010.

DESEMBARGADOR ERNÂNI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2010

ANEXO I - SERVENTIAS JÁ INSTALADAS, VAGAS, ATRIBUIÇÕES, DATA DE VACÂNCIA

COMARCA

CÓD.

CARTÓRIOS

DATA VACÂNCIA

DATA CRIAÇÃO

1

PALMÁCIA

114004

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. GADO DO FERRO

05/09/1991

17/12/1929

2

TRAIRI

94013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CANAÃ

20/05/1992

30/06/1987

3

CRATEÚS

8019

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE TUCUNS

20/08/1998

29/01/1931

4

CRATEÚS

8015

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE OITICICA

29/10/1998

05/12/1930

5

ALTANEIRA

164002

CARTÓRIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS

16/03/1999

 

6

SANTANA DO CARIRI

90018

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ANJINHOS

22/03/1999

08/09/1992

7

CAUCAIA

7023

CARTÓRIO REG. CIVIL DO DIST. DE JUREMA

12/04/1999

06/07/1998

8

QUIXERAMOBIM

23011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

20/04/1999

 

9

MADALENA

112003

CARTÓRIO REG. CIVIL DO DIST. MACAOCA

04/05/1999

01/09/1937

10

CARIÚS

129002

CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO

05/05/1999

25/06/1931

11

PENTECOSTE

52011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

20/05/1999

 

12

PACUJÁ

183002

CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

11/06/1999

12/11/1917

13

CASCAVEL

6015

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. GUANACÉS

16/06/1999

19/07/1945

 

MARANGUAPE

19021

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. LAGES

25/06/1999

 

 

QUIXERAMOBIM

23019

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PIRABIBU

25/06/1999

 

16

TAUÁ

29023

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. JUD. STA. TEREZA

03/09/1999

 

17

CANINDÉ

5013

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS

01/10/1999

27/11/1920

18

MORADA NOVA

20013

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. UIRAPONGA

17/12/1999

31/03/1913

19

ARATUBA

97002

CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

10/01/2000

07/01/1889

20

QUIXERÉ

118002

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTRO CIVIL

21/02/2000

01/07/1922

21

IPAUMIRIM

71011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

16/03/2000

25/05/1923

22

ANTONINA DO NORTE

143002

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTRO CIVIL

03/04/2000

01/03/1960

23

NOVA RUSSAS

21015

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CANINDEZINHO

04/04/2000

17/07/1990

24

RERIUTABA

87011

CARTÓRIO 1º OFICIO REG. CIVIL

23/06/2000

21/01/1913

25

IPAPORANGA

109002

CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

08/09/2000

16/06/1917

26

QUIXADÁ

22015

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DANIEL QUEIROZ

05/02/2001

31/10/1916

27

CRATO

9014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DOM QUINTINO

23/08/2001

06/06/1941

28

BARREIRA

163003

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

15/10/2001

22/02/1989

29

URUBURETAMA

31012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS

16/10/2001

20/08/1931

30

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

54020

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE TAÍBA

22/11/2001

26/08/1998

31

HORIZONTE

107006

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. QUEIMADAS

23/11/2001

06/05/1999

32

VIÇOSA DO CEARÁ

56011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

25/01/2002

15/04/1875

33

SOBRAL

28020

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. TAPERUABA

05/02/2002

04/03/1918

34

PEREIRO

86011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

07/03/2002

25/01/1937

35

ITAPIPOCA

15015

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. ASSUNÇÃO

14/03/2002

30/06/1931

36

SENADOR POMPEU

27011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTRO CIVIL

20/03/2002

13/08/1897

37

SANTANA DO ACARAÚ

89014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MUTAMBEIRAS

09/04/2002

20/11/1903

38

IBARETAMA

170003

CARTÓRIO 2º OFICIO REG. IMOVEIS

19/04/2002

02/01/1991

39

ITAIÇABA

156002

CARTÓRIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS

21/05/2002

18/07/1922

40

TAMBORIL

93011

CARTÓRIO 1º OFICIO REG. CIVIL

07/10/2002

17/11/1888

41

SABOEIRO

88015

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. SÃO JOSÉ

10/10/2002

29/09/1998

42

SANTA QUITÉRIA

25014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. TRAPIÁ

25/10/2002

02/06/1935

43

JUCÁS

44013

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

22/11/2002

24/07/1829

44

SENADOR POMPEU

27012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

25/11/2002

01/04/1907

45

CARNAUBAL

99002

CARTÓRIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS

31/03/2003

28/04/1922

46

PARAMBU

85013

CARTÓRIO DO REG. CIVIL DIST. COCOCI

08/07/2003

27/12/1890

47

CEDRO

40011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL

16/07/2003

 

48

PEDRA BRANCA

51013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MINEIROLÂNDIA

07/08/2003

12/12/1957

49

GRANJA

10016

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SAMBAÍBA

02/09/2003

30/09/1943

50

ACOPIARA

1014

CARTÓRIO 3º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS

02/09/2003

09/11/1998

51

TABULEIRO DO NORTE

92012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

20/09/2003

04/07/1973

52

SANTA QUITÉRIA

25015

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. MALHADA GRANDE

22/09/2003

 

53

CANINDÉ

5019

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. BONITO

07/01/2004

04/07/1955

54

IBARETAMA

170005

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE PIRANGI

03/02/2004

14/01/1999

55

CRATO

9011

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PONTA DA SERRA

16/02/2004

00/00/1949

56

PEDRA BRANCA

51012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

23/09/2004

23/11/1932

57

IGUATU

12018

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. QUIXOÁ

04/10/2004

08/08/1945

58

ACOPIARA

1013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. TRUSSU

07/10/2004

00/00/1929

59

LIMOEIRO DO NORTE

18011

CARTÓRIO 1º OFICIO REG. CIVIL

27/10/2004

02/07/1946

60

SÃO JOÃO DO JAGUARIBE

137002

CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

04/11/2004

13/06/1986

61

ITAPIPOCA

15018

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. BARRENTO

24/11/2004

10/11/1955

62

ITAREMA

111004

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. ALMOFALA

13/12/2004

27/08/1998

63

CHAVAL

128003

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

04/01/2005

18/11/1994

64

NOVA OLINDA

165002

CARTÓRIO 1º OFICIO REG. CIVIL

19/04/2005

30/06/1913

65

CASCAVEL

6014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE JACARECOARA

09/05/2005

 

66

ICÓ

11013

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. CRUZEIRINHO

14/07/2005

28/08/1945

67

NOVA RUSSAS

21011

CARTÓRIO 1º OFICIO REG. CIVIL

22/07/2005

10/03/1902

68

NOVA RUSSAS

21012

CARTÓRIO 2º OFICIO REG. IMOVEIS

02/02/2006

02/12/1935

69

REDENÇÃO

53012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

07/02/2006

30/09/1952

70

AMONTADA

96003

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE ARACATIARA

10/02/2006

20/06/1937

71

IGUATU

12015

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. BARREIRAS

10/04/2006

04/12/1989

72

PEREIRO

86012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

06/06/2006

16/06/1933

73

ARACOIABA

59013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. VAZANTES

13/06/2006

02/12/1922

74

URUBURETAMA

31019

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. SANTA LUZIA

13/06/2006

 

75

ARNEIROZ

174004

CARTÓRIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS

14/08/2006

09/02/1999

76

CROATÁ

148002

CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

19/10/2006

27/02/1930

77

MISSÃO VELHA

48013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. JAMACARU

13/03/2007

23/06/1934

78

SANTANA DO ACARAÚ

89012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

30/10/2007

22/10/1926

79

JUAZEIRO DO NORTE

16011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

18/07/2008

13/05/1913

80

CHAVAL

128002

CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL

08/08/2008

 

81

CRATO

9013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SANTA FÉ

22/08/2008

26/07/1939

82

MIRAÍMA

136002

CARTÓRIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS

02/06/2009

10/06/1913

83

PIQUET CARNEIRO

172005

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. IBICUÃ

16/07/2009

02/06/1930

84

TAUÁ

29014

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. INHAMUNS

16/07/2009

11/10/1940

85

JARDIM

 

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

 

28/07/1839

86

FORTALEZA

301

CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE NOTAS

 

30/03/1847

87

TAUÁ

29018

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MARRECAS

 

12/11/1875

88

INDEPENDÊNCIA

41011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

 

11/11/1888

 

ARNEIROZ

174002

CARTÓRIO OFICIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL

 

17/11/1888

 

IBIAPINA

70011

CARTÓRIO 1º OFICIO REG. CIVIL

 

17/11/1888

 

ICAPUÍ

108003

CARTÓRIO REGISTRO DIST. IBICUITABA

 

17/11/1888

92

ASSARÉ

34011

CARTÓRIO 1º OFICIO REG. CIVIL

 

08/03/1889

93

ICÓ

11011

CARTÓRIO 1º OFICIO REG. CIVIL

 

29/08/1889

94

GRANJA

10015

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE IBUGUAÇU

 

20/05/1890

95

TABULEIRO DO NORTE

92011

CARTÓRIO 1º OFICIO REG. CIVIL

 

12/12/1895

96

SENADOR POMPEU

27015

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. ENG. JOSÉ LOPES

 

13/08/1897

97

GUAIÚBA

166004

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. ÁGUA VERDE

 

30/11/1897

98

PARAIPABA

115002

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

 

00/00/1906

99

ERERÉ

159002

CARTÓRIO DE 1º OFICIO DE REG. CIVIL

 

01/01/1906

100

BEBERIBE

62016

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SUCATINGA

 

15/04/1906

101

CAPISTRANO

130002

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTRO CIVIL

 

30/09/1907

102

SÃO BENEDITO

26013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. INHUÇU

 

20/02/1908

103

JAGUARIBE

43014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MAPUÁ

 

23/05/1909

104

JAGUARIBE

43015

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. NOVA FLORESTA

 

04/02/1910

105

CAUCAIA

7015

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SÍTIOS NOVOS

 

22/07/1910

106

MARCO

77013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PANACUÍ

 

27/06/1912

107

AMONTADA

96002

CARTÓRIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS

 

11/12/1912

108

LAVRAS DA MANGABEIRA

17012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

 

03/03/1913

109

TAMBORIL

93013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SUCESSO

 

20/03/1916

110

BELA CRUZ

63011

CARTÓRIO 1º OFICIO REG. CIVIL

 

01/08/1917

111

BEBERIBE

62013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ITAPEIM

 

05/11/1917

112

ACOPIARA

1011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTRO CIVIL

 

13/06/1918

113

BEBERIBE

62011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL

 

26/06/1918

114

ITAPIPOCA

15017

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ARAPARI

 

17/11/1919

115

CRATEÚS

8016

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE IBIAPABA

 

20/11/1919

116

CAUCAIA

7019

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE TUCUNDUBA

 

02/01/1922

117

CAMOCIM

38012

CARTÓRIO 2º OFICIO REG. IMOVEIS

 

07/07/1922

118

SOLONÓPOLE

91017

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SAO JOSÉ

 

15/07/1922

119

BANABUIU

168006

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. SITIÁ

 

30/06/1923

120

MERUOCA

125002

CARTÓRIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS

 

19/09/1924

121

TRAIRI

94014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MUNDAÚ

 

03/06/1925

122

QUITERIANÓPOLES

149002

CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

 

03/09/1925

123

MASSAPÊ

45012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

 

20/09/1926

124

TAUÁ

29017

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CARRAPATEIRAS

 

18/03/1927

125

TAUÁ

29020

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. TRICI

 

23/06/1929

126

MOMBAÇA

49013

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. CATOLÉ

 

28/06/1929

127

LAVRAS DA MANGABEIRA

17017

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ARROJADO

 

01/01/1930

128

REDENÇÃO

53016

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ANTÔNIO DIOGO

 

02/01/1930

129

TAUÁ

29016

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. BARRA NOVA

 

28/04/1931

130

IPUEIRAS

42013

CART DO REG. CIVIL DIST. MATRIZ SÃO GONÇALO

 

13/05/1931

131

INDEPENDÊNCIA

41012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

 

27/08/1931

132

PENTECOSTE

52012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

 

03/10/1931

133

IPUEIRAS

42012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMOVEIS

 

05/11/1931

134

TARRAFAS

144002

CARTÓRIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS

 

02/04/1932

135

MOMBAÇA

49012

CARTÓRIO 2º OFICIO REG. IMOVEIS

 

10/12/1932

136

MISSÃO VELHA

48014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MISSÃO NOVA

 

14/03/1934

137

ARACOIABA

59011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTRO CIVIL

 

30/03/1934

138

UMARI

151002

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

 

09/06/1934

139

JAGUARIBE

43013

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. FEITICEIRO

 

18/08/1934

140

CARIRIAÇU

65012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

 

10/09/1934

141

MAURITI

46016

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. COITÉ

 

27/10/1934

142

MAURITI

46013

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. ANAUÁ

 

03/11/1934

143

PIRES FERREIRA

134002

CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

 

30/03/1935

144

MAURITI

46014

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. MARARUPÁ

 

13/04/1935

145

CAUCAIA

7018

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE GUARARU

 

10/08/1935

146

MOMBAÇA

49016

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. CARNAUBA

 

06/09/1935

147

INDEPENDÊNCIA

41017

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. EMATUBA

 

10/09/1935

148

TIANGUÁ

30014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ARAPÁ

 

20/09/1935

149

TAMBORIL

93015

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. CURATIS

 

08/02/1936

150

FRECHEIRINHA

126002

CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO

 

04/06/1936

151

ORÓS

82014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. GUASSUSSÊ

 

16/10/1936

152

SANTANA DO CARIRI

90015

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. BREJO GRANDE

 

12/05/1937

153

UMIRIM

176005

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. SÃO JOAQUIM

 

09/08/1937

154

RERIUTABA

87014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. AMANAIARA

 

08/12/1937

155

TAUÁ

29019

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MARROÁS

 

12/10/1938

156

CRATO

9010

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DO LAMEIRO

 

13/07/1939

157

AMONTADA

96004

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DO DIST. DE ICARAI

 

14/03/1940

158

SOLONÓPOLE

91019

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. PASTA

 

06/11/1940

159

IRAUÇUBA

110004

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MISSI

 

20/11/1940

160

SABOEIRO

88012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

 

18/02/1941

161

QUIXADÁ

22014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CUSTÓDIO

 

09/10/1941

162

COREAÚ

66011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL

 

16/01/1942

163

IPUEIRAS

42017

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE GAZEA

 

31/03/1942

164

SOLONÓPOLE

91014

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. CANGATI

 

07/01/1943

165

VÁRZEA ALEGRE

55017

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. NARANIU

 

09/07/1943

166

ACOPIARA

1019

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. ISIDORO

 

30/06/1945

167

TIANGUÁ

30013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CARUATAÍ

 

23/07/1945

168

ITAPIPOCA

15019

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CRUXATI

 

08/08/1945

169

CHORÓ

169004

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE CAICARINHA

 

28/08/1945

170

VÁRZEA ALEGRE

55018

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. RIACHO VERDE

 

31/10/1946

171

CANINDÉ

5018

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. TARGINOS

 

18/03/1947

172

MASSAPÊ

45015

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. TUINÁ

 

16/06/1947

173

BEBERIBE

62015

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DISTRITO PARIPUEIRA

 

11/07/1947

174

CANINDÉ

5021

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. UBIRASSU

 

17/02/1948

175

BOA VIAGEM

37013

CARTÓRIO REG. CIVIL DO DIST. DE IBUAÇU

 

20/10/1948

176

BOA VIAGEM

37014

CARTÓRIO REG. CIVIL DO DIST. JACAMPARI

 

09/11/1948

177

ASSARÉ

34018

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ARATAMA

 

28/07/1949

178

ICÓ

11015

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PEDRINHAS

 

18/02/1950

179

MISSÃO VELHA

48017

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. QUIMAMI

 

03/07/1950

180

VÁRZEA ALEGRE

55013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CANINDEZINHO

 

08/06/1954

181

MORAUJO

147002

CARTÓRIO 1º OFICIO REG. CIVIL

 

18/08/1954

 

CARIRIAÇU

65014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MIGUEL XAVIER

 

07/12/1954

 

CARIRIAÇU

65015

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE VILA FEITOSA

 

07/12/1954

184

CRATEÚS

8017

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. IRAPUÃ

 

06/07/1955

185

JARDIM

76013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. JARDIM MIRIM

 

04/08/1955

186

MOMBAÇA

49014

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. BOA VISTA

 

16/05/1956

187

JUCÁS

44015

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MEL

 

10/01/1957

188

CAMPOS SALES

39016

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BARÃO DE AQUIRAZ

 

01/11/1957

189

AURORA

35013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. TIPÍ

 

21/06/1958

190

IPUEIRAS

42014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. S. J. DAS LONTRAS

 

03/07/1958

191

IPUEIRAS

42015

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. AMÉRICA

 

12/08/1958

192

QUITERIANÓPOLES

149004

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SÃO FRANCISCO

 

12/09/1958

193

FORTALEZA

343

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DA 3ª ZONA

 

27/10/1958

194

MORADA NOVA

20017

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. JUAZEIRO BAIXO

 

18/07/1959

195

CARIÚS

129003

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. SÃO BARTOLOMEU

 

08/04/1960

196

TAMBORIL

93016

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. OLIVEIRAS

 

16/09/1961

197

MASSAPÊ

45016

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. AIUÁ

 

07/11/1963

198

BARROQUINHA

131005

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ARARAS

 

20/06/1966

199

MASSAPÊ

45013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MUMBABA

 

18/02/1967

200

GUARACIABA DO NORTE

69017

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MORRINHOS NOVOS

 

19/05/1967

201

PARAMBU

85015

CARTÓRIO DO REG. CIVIL DIST. DE MONTE SION

 

10/08/1967

202

CARIDADE

98004

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. SÃO DOMINGOS

 

17/09/1970

203

CHAVAL

128004

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE PASSAGEM

 

23/10/1972

204

PORTEIRAS

123002

CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS

 

03/05/1974

205

CATARINA

100003

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS

 

02/01/1976

206

HIDROLÂNDIA

106003

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. IRAJÁ

 

10/01/1976

207

CAUCAIA

7020

CARTÓRIO 2º TABELIONATO E OFICIO DE REG. DE DISTRIBUIÇÃO

 

01/09/1976

208

CANINDÉ

5012

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

 

17/11/1988

209

PALHANO

179002

CARTÓRIO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO

 

08/03/1990

210

SALITRE

145003

CARTÓRIO DO OFÍCIO DE NOTAS E DE REGISTROS

 

10/06/1991

211

NOVA RUSSAS

21016

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MAJOR SIMPLÍCIO

 

03/01/1992

212

FORTALEZA

346

CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 6ª ZONA

 

16/09/1994

213

FORTALEZA

309

CARTÓRIO 9º OFICIO DE NOTAS

 

26/09/1994

214

BARROQUINHA

 

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

 

16/01/2009

 

ABAIARA

158002

CARTÓRIO OFICIO DE NOTAS E REGISTROS

 

 

 

ABAIARA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE CRUZ

 

 

 

ARACOIABA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SERRAGEM

 

 

 

CAMOCIM

38015

CARTÓRIO REG. CIVIL DO DIST. DE GURIÚ

 

 

 

CEDRO

40013

CARTÓRIO REG. CIVIL DO DIST. DE VARZEA DA CONCEIÇÃO

 

 

 

COREAÚ

66017

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE AROEIRAS

 

 

 

CRATEÚS

8014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SANTO ANTONIO

 

 

 

CROATÁ

148004

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BARRA DO SOTERO

 

 

 

FARIAS BRITO

67013

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. QUINCUNCA

 

 

 

GUAIÚBA

166005

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE ITACIMA

 

 

 

GUARAMIRANGA

178004

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PERNAMBUQUINHO

 

 

 

IBIAPINA

75014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. SANTO ANTÔNIO DA PINDOBA

 

 

 

ICÓ

11014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. ICOZINHO

 

 

 

IGUATU

12016

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. BAÚ

 

 

 

IPAUMIRIM

71012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. DE IMÓVEIS

 

 

 

IPUEIRAS

42018

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. LIVRAMENTO

 

 

 

ITAPAJÉ

14019

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. PITOMBEIRAS

 

 

 

JIJOCA DE JERICOACOARA

181002

CARTÓRIO REG. CIVIL DISTRITO DE JERICOACOARA

 

 

 

JUAZEIRO DO NORTE

16016

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MARROCOS

 

 

 

LAVRAS DA MANGABEIRA

17014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. QUITAIÚS

 

 

 

MARANGUAPE

19016

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. TANQUES

 

 

 

MAURITI

46015

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MARAGUÁ

 

 

 

PEDRA BRANCA

51015

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. TRÓIA

 

 

 

PEDRA BRANCA Sub Judice

51011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. CIVIL

 

 

 

QUIXADÁ

22022

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE JUATAMA

 

 

 

QUIXERAMOBIM

23015

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. URUQUÊ

 

 

 

QUIXERAMOBIM

23014

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. MANITUBA

 

 

 

RUSSAS

24012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS

 

 

 

SABOEIRO

88013

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. FLAMENGO

 

 

 

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

54015

CARTÓRIO DO REG. CIVIL DIST. CROATÁ

 

 

 

SOBRAL

28011

CARTÓRIO 1º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

 

 

 

SOBRAL

28012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REGISTRO CIVIL

 

 

 

SOBRAL

28017

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. RAFAEL ARRUDA

 

 

 

SOBRAL

28019

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. JAIBARAS

 

 

 

SOBRAL

28022

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. JUD DE JORDÃO

 

 

 

SOBRAL

28023

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. PATRIARCA

 

 

 

TAMBORIL

93012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

 

 

 

TAUÁ

29011

CARTÓRIO 1º OFICIO REG. CIVIL

 

 

 

TAUÁ

29012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

 

 

 

TAUÁ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. CAIÇARA

 

 

 

TIANGUÁ

30012

CARTÓRIO 2º OFÍCIO REG. IMÓVEIS

 

 

 

TIANGUÁ

30015

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. PINDOGUABA

 

 

 

TIANGUÁ

30016

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. TABAINHA

 

 

 

TURURU

175006

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. CEMOARA

 

 

ANEXO II - SERVENTIAS CRIADAS E NÃO INSTALADAS, ATRIBUIÇÕES E DATA DE CRIAÇÃO

COMARCA

CÓD.

CARTÓRIOS

NÚMERO SORTEIO

 

ABAIARA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE SÃO JOSÉ

1

 

AIUABA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE BARRA

2

 

ALCÂNTARAS

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE VENTURA

3

 

ALTANEIRA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE SÃO ROMÃO

4

 

AMONTADA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE MOITAS

5

 

AMONTADA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE GRAÇAS

6

 

AMONTADA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE LAGOA GRANDE

7

 

AMONTADA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE NASCENTE

8

 

AMONTADA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE POÇO COMPRIDO

9

 

AMONTADA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE SABIAGUABA

10

 

ANTONINA DO NORTE

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE TABULEIRO

11

 

APUIARES

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE CANAFÍSTULA

12

 

APUIARES

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE VILA SOARES

13

 

AQUIRAZ

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE CAMARÁ

14

 

AQUIRAZ

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE CAPONGA DA BERNARDA

15

 

AQUIRAZ

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE PATACAS

16

 

AQUIRAZ

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE TAPERA

17

 

ARACATI

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE BARREIRA DOS VIANAS

18

 

ARACATI

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE CORREGO DOS FERNANDES

19

 

ARACATI

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE CUIPIRANGA

20

 

ARACATI

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE SANTA TEREZA

21

 

ARACATI

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE GIRAU

22

 

ARACOIABA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE JAGUARÃO

23

 

ARACOIABA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE JENIPAPEIRO

24

 

ARACOIABA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE LAGOA DE SÃO JOÃO

25

 

ARACOIABA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST DE MILTON BELO

26

 

ARACOIABA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE PEDRA BRANCA

27

 

ARACOIABA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE PLÁCIDO MARTINS

28

 

ARARIPE

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE ALAGOINHA

29

 

ARARIPE

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE PAJEÚ

30

 

ARARIPE

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE RIACHO GRANDE

31

 

BARBALHA

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE ESTRELA

32

 

BARRO

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE BREJINHO

33

 

BARRO

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE ENGENHO VELHO

34

 

BARRO

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE MONTE ALEGRE

35

 

BARRO

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE SERROTE

36

 

BATURITÉ

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE BOA VISTA

37

 

BATURITÉ

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE SÃO SEBASTIÃO

38

 

BEBERIBE

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE SERRA DO FÉLIX

39

 

BELA CRUZ

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE CAJUEIRINHO

40

 

BREJO SANTO

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE POÇO

41

 

CAMOCIM

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE AMARELAS

42

 

CAMPOS SALES

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MONTE CASTELO

43

 

CANINDÉ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE IPUEIRA DOS GOMES

44

 

CANINDÉ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MONTE ALEGRE

45

 

CARIRÉ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE ALTO

46

 

CARIRÉ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CACIMBA

47

 

CARIRÉ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE JUCÁ

48

 

CARIRÉ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE TAPUIÚ

49

 

CARNAUBAL

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MONTE CASTELO

50

 

CARNAUBAL

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE GRAÇA

51

 

CEDRO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DO DIST. DE CANDEIAS

52

 

CEDRO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DO DIST. DE LAJEDO

53

 

CEDRO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DO DIST. DE SANTO ANTONIO

54

 

CEDRO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DO DIST. DE SÃO MIGUEL

55

 

CHOROZINHO

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE CAMPESTRE

56

 

CHOROZINHO

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE CEDRO

57

 

CHOROZINHO

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE PATO DOS LIBERATOS

58

 

CHOROZINHO

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE TIMBAÚBA DOS MARINHEIROS

59

 

CHOROZINHO

 

CARTÓRIO REGISTRO CIVIL DIST. DE TRIÂNGULO

60

 

CROATÁ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BETÂNIA

61

 

CROATÁ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SANTA TEREZA

62

 

CROATÁ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO ROQUE

63

 

CRUZ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CAIÇARA

64

 

DEP. IRAPUAN PINHEIRO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BETÂNIA

65

 

FORQUILHA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE TRAPIÁ

66

 

GROAIRAS

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE ITAMARACÁ

67

 

HIDROLÂNDIA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CONCEIÇÃO

68

 

HORIZONTE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE DOURADO

69

 

HORIZONTE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE ANINGÁS

70

 

IBARETAMA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE NOVA VIDA

71

 

IBARETAMA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE OITICICA

72

 

ICAPUÍ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MANIBÚ

73

 

ICÓ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO VICENTE

74

 

ICÓ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO JOÃO

75

 

ICÓ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BENÁDINÓPOLIS

76

 

IGUATU

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BARRA

77

 

IGUATU

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CRUZ DAS PEDRAS

78

 

IGUATU

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BARRO ALTO

79

 

IGUATU

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE RIACHO VEMELHO

80

 

IGUATU

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SERROTE

81

 

INDEPENDÊNCIA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE JANDRAGOEIRA

82

 

IPAPORANGA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SACRAMENTO

83

 

IPU

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE FLORES

84

 

IPU

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE VARZEA DO JILÓ

85

 

IRACEMA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE EMA

86

 

IRACEMA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO JOSÉ

87

 

IRAUÇUBA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BOA VISTA DO CAXITORÉ

88

 

ITAITINGA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE GERERAÚ

89

 

ITAPAJÉ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CAMARÁ

90

 

ITAPAJÉ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SOLEDADE

91

 

ITAPAJÉ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE AGUAI

92

 

ITAPIPOCA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE DESERTO

93

 

ITAPIPOCA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BELA VISTA

94

 

ITAPIPOCA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BETÂNIA

95

 

ITAREMA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CARVOEIRO

96

 

ITATIRA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BANDEIRA

97

 

ITATIRA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CACHOEIRA

98

 

ITATIRA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MORRO BRANCO

99

 

JAGUARIBE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE AQUINÓPOLIS

100

 

JAGUARUANA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO JOSÉ

101

 

JUCÁS

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BAIXIO DA DONANA

102

 

JUCÁS

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE POÇO GRANDE

103

 

JUCÁS

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO PEDRO DO NORTE

104

 

LIMOEIRO DO NORTE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BIXOPÁ

105

 

MARACANAÚ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE PAJUÇARA

106

 

MARANGUAPE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CACHOEIRA

107

 

MARANGUAPE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE LADEIRA GRANDE

108

 

MARANGUAPE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE LAGES

109

 

MARANGUAPE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE LAGOA DO JUVENAL

110

 

MARANGUAPE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MANOEL GUEDES

111

 

MARANGUAPE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE PAPARA

112

 

MARANGUAPE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE UMAZEIRAS

113

 

MARANGUAPE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE PENEDO

114

 

MARANGUAPE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO JOÃO DO AMANARI

115

 

MASSAPÊ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE IPAGUASSÚ

116

 

MASSAPÊ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE TANGENTE

117

 

MAURITI

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BURITIZINHO

118

 

MAURITI

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO MIGUEL

119

 

MERUOCA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CAMILOS

120

 

MERUOCA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE PALESTINA DO NORTE

121

 

MERUOCA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SANTO ANTÔNIO DOS FERNANDES

122

 

MERUOCA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO FRANCISCO

123

 

MILHÃ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MONTE GRAVE

124

 

MIRAÍMA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BROTAS

125

 

MISSÃO VELHA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE GAMELEIRA DE SÃO SEBASTIÃO

126

 

MOMBAÇA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CANGATI

127

 

MOMBAÇA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO GONÇALO DO UMARI

128

 

MOMBAÇA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO VICENTE

129

 

MOMBAÇA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MANOEL CORREIA

130

 

MONSENHOR TABOSA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

131

 

MONSENHOR TABOSA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BARREIRAS

132

 

MORADA NOVA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE LAGOA GRANDE

133

 

MORAÚJO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BOA ESPERANÇA

134

 

MORAÚJO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE GOIÂNIA

135

 

MORAÚJO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE VÁRZEA DA VOLTA

136

 

MUCAMBU

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CARGUEIRO

137

 

OCARA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SERRAGEM

138

 

OCARA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE ARISCO DOS MARIANOS

139

 

OCARA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE NOVO HORIZONTE

140

 

OCARA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SERROTE DE CIMA

141

 

ORÓS

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE PALESTINA

142

 

PACOTI

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE COLINA

143

 

PACOTI

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE FÁTIMA

144

 

PACOTI

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SANTA ANA

145

 

PALHANO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO JOSÉ

146

 

PALMÁCIA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE ANTONIO MARQUES

147

 

PALMÁCIA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE GADO DOS RODRIGUES

148

 

PALMÁCIA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE VERTENTE DO LAJEDO

149

 

PARACURU

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE JARDIM

150

 

PARAIPABA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE ALAGOINHA

151

 

PENTECOSTE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE PORFÍRIO SAMPAIO

152

 

PENTECOSTE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SEBASTIÃO DE ABREU

153

 

PEREIRO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CRIOULAS

154

 

PIQUET CARNEIRO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MULUNGU

155

 

PIRES FERREIRA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE DONATO

156

 

POTENGI

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BARREIRAS

157

 

QUIXADÁ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO JOÃO DOS QUEIROZ

158

 

QUIXERAMOBIM

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BELÉM

159

 

QUIXERAMOBIM

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE NENELÂNDIA

160

 

QUIXERÉ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE LAGOINHA

161

 

QUIXERÉ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE TOMÉ

162

 

REDENÇÃO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO GERARDO

163

 

RERIUTABA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CAMPO LIMPO

164

 

SÃO JOÃO DO JAGUARIBE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BARRA DO FIGUEIREDO

165

 

SABOEIRO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BARRINHA

166

 

SABOEIRO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE FELIPE

167

 

SABOEIRO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MALHADA

168

 

SALITRE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CALDEIRÃO

169

 

SALITRE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE LAGOA DOS CREOULUS

170

 

SANTA QUITÉRIA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE AREAL

171

 

SANTA QUITÉRIA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE LISEUX

172

 

SANTA QUITÉRIA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE LOGRADOURO

173

 

SANTA QUITÉRIA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MURIBECA

174

 

SANTANA DO ACARAÚ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE JOÃO CORDEIRO

175

 

SANTANA DO CARIRI

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE DOM LEME

176

 

SÃO BENEDITO

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BARREIRAS

177

 

SENADOR POMPEU

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CODIÁ

178

 

SENADOR SÁ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SALÃO

179

 

SENADOR SÁ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SERROTE

180

 

SOBRAL

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BONFIM

181

 

SOBRAL

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CAIOCA

182

 

SOBRAL

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CARACARÁ

183

 

SOBRAL

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO JOSÉ DO TORTO VENTURA

184

 

SOLONÓPOLE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE ASSUNÇÃO

185

 

TABULEIRO DO NORTE

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE PEIXE GORDO

186

 

TAMBORIL

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE BOA ESPERANÇA

187

 

TAMBORIL

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CARVALHO

188

 

TURURU

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CONCEIÇÃO

189

 

UBAJARA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE NOVA VENEZA

190

 

UMIRIM

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CAXITORÉ

191

 

UMIRIM

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE SÃO JOAQUIM

192

 

URUOCA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CAMPANEIRA

193

 

VARJOTA

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE CROATÁ

194

 

VIÇOSA DO CEARÁ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE MANHOSO

195

 

VIÇOSA DO CEARÁ

 

CARTÓRIO REG. CIVIL DIST. DE PASSAGEM DA ÏNÇA

196

 

VIÇOSA DO CEARÁ

 

 

197

ANEXO III - MODELO / FORMULÁRIO PARA REQUERER ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato:__________________________________________________________________________

CPF do Candidato:___________________________________________________________________________

O candidato acima qualificado, candidato do Concurso Público para provimento por ingresso e/ou remoção de Delegação de Notas e de Registros - Edital 001/2010 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, vem requerer isenção ao pagamento da respectiva Taxa de Inscrição, apresentando:

Alternativa 1 - os comprovantes de suas doações de sangue, expedidas pelo HEMOCE, :

[_] Última doação - data ___/___/___

[_] Doação anterior - data ___/___/___

Alternativa 2 - comprovante de sua condição de funcionário público.

_____________________
Data e assinatura

Observações:

1. Não esquecer de juntar cópia do boleto bancário.

2. Leia com atenção o item 3.5 e seus subitens, não deixe de atender a estes dispositivos.

ANEXO IV - MODELO / FORMULÁRIO PARA REQUERER CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA

Nome do Candidato:__________________________________________________________________________

CPF do Candidato:___________________________________________________________________________

O candidato acima qualificado, candidato do Concurso Público para provimento por ingresso e/ou remoção de Delegação de Notas e de Registros - Edital 001/2010 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, vem requerer condição especial para realização das provas, conforme o respectivo item abaixo que assinala:

[_] Condição Física - Sala de fácil acesso (rampa ou elevador)

[_] Condição Física - Carteira de fácil acesso e/ou com maior espaço ao seu redor

[_] Condição de Lactante - Sala especial para amamentação

[_] Condição Visual - Prova ampliada (fonte 24)

[_] Condição Visual - Prova em braile

[_] Tempo Adicional com justificativa por especialista na área de deficiência

______________________
Data e assinatura

Observações:

1. Não esquecer de juntar cópia do boleto bancário, seu pagamento ou indicação de isenção.

2. Leia com atenção os itens 6.2 e 6.3 e seus subitens, não deixe de atender a estes dispositivos.

3. Este requerimento não tem qualquer relação com o requerimento destinado a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência.

ANEXO V - PROGRAMAS E PROVAS

Atenção:

DEVEM SER CONSIDERADAS AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO OCORRIDAS ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2010.

1. Prova objetiva de seleção

Língua Portuguesa - 10 (dez) questões

Compreensão e interpretação de textos - Tipologia textual: a dissertação - Ortografia oficial, regras de acentuação gráfica - Frase, oração e período - Concordância nominal e verbal - Regência verbal e nominal - Emprego do acento indicador de crase - Colocação pronominal - Pontuação - Semântica e estilística: sinonímia e antonímia; denotação e conotação - Dificuldades da língua: a fim de/afim; ao encontro de/de encontro a; aonde/onde; cessão/secção/sessão; em nível de - Vícios de linguagem: ambiguidade, redundância e solecismo - Noções de redação de documentos oficiais; documentos oficiais: ata, memorando, ofício, e requerimento - Linguagens jurídica, técnica notarial e de registros públicos: sentido e emprego de palavras e expressões específicas; clareza, correção, formalidade e precisão na redação dos notários e registradores.

Direito Constitucional e Direito Administrativo - 20 (vinte) questões

Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito. Poder Constituinte. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro. Princípios fundamentais da República Brasileira. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais e direito de nacionalidade. Organização do Estado. Administração pública. Organização dos poderes. Ordem econômica e financeira. Sistema Tributário. Ordem social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Índios. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e das serventias do foro judicial. Serviço Público. Serviços Delegados. Atos Administrativos. Licitações. Intervenção do Estado na Propriedade.

Direito Notarial e Registral - 25 (vinte e cinco) questões

Lei de Registros Públicos e suas alterações (Lei Federal nº 6.015/73). Lei dos Notários e Registradores e suas alterações (Lei Federal nº 8.935/94). Registro de Imóveis: atribuições; escrituração; processo de registro; pessoas; matrícula; registro. averbação e cancelamento; dúvida; bem de família; remição do imóvel hipotecado; Registro Torrens; sistema de registro; imóveis registráveis; direitos registráveis; terminologia do registro; livros do Registro de Imóveis; títulos judiciais; princípios do Registro de Imóveis: continuidade; especialidade; legalidade; inscrição; presunção e fé pública; prioridade; instância; Sistema Financeiro da Habitação; administração do serviço. Imposto de transmissões de bens imóveis - ITBI; Imposto de transmissões causa mortis e doações, certidões negativas. Tabelionato de Notas: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; livros; escritura pública; ata notarial; certidões e traslado; reconhecimento de firmas. Registro Civil das Pessoas Naturais: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; penalidades; nascimento; casamento, conversão de união estável em casamento, separação e divórcio consensuais; óbito; emancipação, interdição e ausência; averbações; anotações; retificações, restaurações e suprimentos; adoção e o Registro Civil; reconhecimento de filhos; fé pública; administração do serviço; gratuidade do Registro de nascimento, registro tardio de nascimento e registro de óbito; livros. Registro Civil de Pessoas Jurídicas: escrituração; pessoa jurídica; registro de jornais, empresas radiodifusoras e agências de notícias; livros. Registros de Títulos e Documentos: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; notificações; cancelamento; princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos; Lei nº 8.934/94; fé pública; administração do serviço; livros. Tabelionato de Protesto: protesto; procedimento e formalidades; natureza e finalidade; protesto especial; Lei nº 9.492/97; informações e certidões; cancelamento.

Direito Civil e Direito Processual Civil - 20 (vinte) questões

Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio. Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bem de família. Atos, fatos e negócios jurídicos: modalidades, forma, defeitos e nulidades. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, regimes de bens e término da sociedade conjugal. União estável. Relações de parentesco: filiação, adoção, pátrio poder e alimentos. Tutela, curatela e ausência. Coisas: princípios, posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo. Obrigações: modalidades e efeitos, cláusula penal. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores. Contratos: princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de compra e venda, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança. Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários. Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Direito do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Leis Especiais: Leis nº 6.515/77, nº 8.009/90, nº 8.069/90, nº 6.766/79, nº 9.636/98, nº 9.514/97, nº 6.969/81 e Decretos-lei nº 911/69 e nº 58/37. Empresa e empresário. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Propriedade Industrial. Direito Societário. Títulos de crédito. Recuperação Judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n.º 11.101 de 9 de fevereiro de 2005).

Fontes constitucionais do Processo Civil. Princípios do processo. Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades. Jurisdição. e Competência Processo: formação, suspensão e extinção (noções gerais). Prova: oral, documental e pericial. Sentença: requisitos e efeitos. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, recursos especial e extraordinário (noções gerais). Processo de execução: título executivo, liquidação de sentença e embargos de devedor. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. Procedimentos especiais. Lei nº 11.441/2007.

Direito Penal e Direito Processual Penal - 10 (dez) questões

Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra o patrimônio, a propriedade imaterial, a família, a fé pública, a administração pública. Abuso de autoridade. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo. Crimes contra a ordem tributária. Crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados. Contravenções penais. Crimes e contravenções previstos nas Leis nº 9.279/96, nº 8.069/90, nº 8.429/92 e nº 9.099/95 e Lei de Execução Penal. Aplicação e interpretação da lei processual penal. Inquérito policial. Ação penal. Medidas assecuratórias. Procedimentos ordinário e sumário. Noções Gerais. Prisão. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/95). Crimes praticados na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial.

Direito Judiciário - 15 (quinze) questões

Código de Divisão e Organização Judiciárias do Ceará. Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Leis de Custas. Previdência Social. - Regulamento, organização e custeio da seguridade social. Contribuições. Aposentadoria. Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Resoluções do Tribunal de Justiça relativas aos serviços judiciais e extrajudiciais. Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Selos de Fiscalização. Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça relativos aos Registros Públicos.

1. Prova Discursiva - escrita e prática

Devem ser considerados os programas da Prova Objetiva de Seleção.

QUESTÕES PRÁTICAS - 2 (duas) questões

1 (uma) questão dos Programas de Registro de Imóveis e/ou de Registro de Títulos e Documentos e/ou de Tabelionato de Protestos

1 (uma) questão dos Programas de Tabelionato de Notas e/ou de Registro Civil de Pessoas Naturais e/ou de Registro Civil de Pessoas

QUESTÕES TEÓRICAS - 4 (quatro) questões

1 (uma) questão do Programa de Direito Constitucional e Direito Administrativo;

2 (duas) questões do Programa de Direito Civil e Processual Civil

1 (uma) questão do Programa de Direito Judiciário

2. Prova Oral

Devem ser considerados os programas da Prova Objetiva de Seleção.

1º. Avaliador - Direito Notarial e Registral

1. Lei de Registros Públicos e suas alterações (nº 6.015/73).

2. Lei dos Notários e Registradores e suas alterações (Lei nº 8.935/94).

3. Registro de Imóveis

4. Tabelionato de Notas

5. Registro Civil das Pessoas Naturais

6. Registro Civil de Pessoas Jurídicas

7. Registros de Títulos e Documentos

8. Tabelionato de Protesto

2º. Avaliador - Direito Civil e Direito Processual Civil

1. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio.

2. Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bem de família.

3. Atos, fatos e negócios jurídicos: modalidades, forma, defeitos e nulidades. Atos ilícitos. Prescrição e decadência.

4. Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, regimes de bens e término da sociedade conjugal. União estável. Relações de parentesco: filiação, adoção, pátrio poder e alimentos. Tutela, curatela e ausência.

5. Coisas: princípios, posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia.

6. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.

7. Contratos: princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de compra e venda, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança.

8. Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários. Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas.

3º. Avaliador - Direito Judiciário

1. Código de Divisão e Organização Judiciárias do Ceará.

2. Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

3. Leis de Custas.

4. Previdência Social. - Regulamento, organização e custeio da seguridade social. Contribuições. Aposentadoria.

5. Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

6. Resoluções do Tribunal de Justiça relativas aos serviços judiciais e extrajudiciais.

7. Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Selos de Fiscalização.

8. Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça relativos aos Registros Públicos.

ANEXO VI - MODELO/FORMULÁRIO DE CURRICULUM VITAE E PARA ENCAMINHAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA DELEGAÇÃO DE OUTORGA

I. Folha Inicial - Capa - Numerada com o número 1.

Estado do Ceará

Poder Judiciário

Concurso Público - Edital 001/2010

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES

CONCURSO DE INGRESSO (OU CONCURSO DE REMOÇÃO)

(Atenção - o candidato inscrito para as duas modalidades de provimento deverá entregar dois conjuntos, já que os mesmos tem avaliação distinta)

Nome do Candidato -

CPF do Candidato -

II. Folha com Relação dos Documentos Apresentados - Numerada com o número 2.

Exemplo a ser seguido para os candidatos a ingresso

Item

Descrição (relacionar todas as letras do item 10.2)

Número de Páginas

Página Inicial

Página Final

10.1.a

Curriculum Vitae

 

3

 

10.1.b

Prova de ser brasileiro

 

 

 

10.1.h

Certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal

 

 

 

Exemplo a ser seguido para os candidatos a remoção

Item

Descrição (relacionar todas as letras do item 10.2)

Número de Páginas

Página Inicial

Página Final

10.2.a

Curriculum Vitae

 

3

 

10.2.b

Certidão de titularidade no serviço notarial ou de registro

 

 

 

10.2.h

Certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal

 

 

 

III. Folha Final - Contracapa - Numerada com o número sequencial subsequente à última página dos títulos apresentados.

Este conjunto contém [_] folhas, inclusive com esta, devidamente numeradas.

_______________________
Data e assinatura.

ANEXO VII - MODELO/FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAR DOCUMENTOS DA PROVA DE TÍTULOS

I. Folha Inicial - Capa - Numerada com o número 1.

Estado do Ceará

Poder Judiciário

Concurso Público - Edital 001/2010

PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO DE INGRESSO (OU CONCURSO DE REMOÇÃO)

(Atenção - o candidato inscrito para as duas modalidades de provimento deverá entregar dois conjuntos de títulos, já que os mesmos tem avaliação distintas)

Nome do Candidato -

CPF do Candidato -

CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELA COMISSÃO DE CONCURSO - AVALIAÇÃO

Pontos Obtidos

-

Descontos (penalidades)

-

Nota Final

-

II. Folha com Relação dos Títulos Apresentados - Numerada com o número 2.

(A) - Listar somente os títulos que o candidato possui, seguindo rigorosamente a ordem em os mesmos são apresentados nos itens 13.2 (ingresso) ou 13.3 (remoção) do Edital e como no exemplo a seguir:

Título apresentado

Número de Páginas (ou de Títulos)

Página Inicial

Página Final

(A)

 

 

 

EXEMPLO PARA A FOLHA NÚMERO 2

Título apresentado

Número de Páginas (ou de Títulos)

Página Inicial

Página Final

Diploma de Mestre em Direito

1

3

3

Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica

3

4

6

III. Folha Final - Contracapa - Numerada com o número sequencial subsequente à última página dos títulos apresentados.

Este conjunto contém .... [_] folhas, inclusive com esta, devidamente numeradas.

Data e assinatura.

O conjunto de folhas e títulos deve ser encadernado ou grampeado, de modo a não se ter folhas soltas.

PENALIZAÇÕES:

1 (um) ponto negativo por apresentar capa ou contracapa fora das especificações;

1 (um) ponto negativo por apresentar títulos fora da ordem dos itens 13.2 ou 13.3 (conforme o concurso);

1 (um) ponto negativo por apresentar cópia de título ilegível ou não autenticada (quando exigível);

1 (um) ponto negativo por apresentar cópia de título não incluído nos itens 13.2 ou 13.3 (conforme o concurso);

1 (um) ponto negativo por apresentar folhas soltas no conjunto dos títulos apresentados.

Máximo de dedução - 3 (três) pontos.