Tribunal de Justiça - AP

Notícia:   Tribunal de Justiça - AP oferece 182 vagas de até R$ 3.191,59

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO AMAPÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 001/2009 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos públicos integrantes da estrutura do 2° Grau e das Comarcas de Macapá e Santana, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado em Macapá - AP, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos constantes do Capítulo II deste Edital, dos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste Edital, obedecida a ordem classificatória.

3. A jornada de trabalho para todos os cargos/áreas/especialidades será de 8 (oito) horas diárias.

4. A descrição das atribuições básicas dos cargos/áreas/especialidades consta do Anexo I deste Edital.

5. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. Os cargos, as áreas, as especialidades, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração e as vagas são os estabelecidos a seguir:

ANALISTA JUDICIÁRIO

Área

Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Remuneração

Nº de Vagas

Total(1)

Reservadas a Portadores de Deficiência(2)

Judiciária

-

A01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

R$ 3.191,59

50

03

Execução de Mandados

B02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Direito ou Administração ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

R$ 3.191,59

24

02

Apoio Especializado

Administração

C03

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Administração, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.

R$ 3.191,59

02

-

Assistente Social

D04

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço Social, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.

R$ 3.191,59

10

01

Bibliotecário

E05

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Biblioteconomia, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.

R$ 3.191,59

02

-

Contador

F06

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.

R$ 3.191,59

10

01

Estatístico

G07

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Estatística, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.

R$ 3.191,59

02

-

Fonoaudiólogo

H08

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Fonoaudiologia, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.

R$ 3.191,59

02

-

Pedagogo

I09

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Pedagogia, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.

R$ 3.191,59

05

01

Psicólogo

J10

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.

R$ 3.191,59

05

01

Legenda:

(1) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal n° 3.298/99 e alterações posteriores e Lei Estadual n° 0066/93, artigo 4°, parágrafo único.

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Área

Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Remuneração

Nº de Vagas

Total(1)

Reservadas a Portadores de Deficiência(2)

Judiciária

-

K11

Certificado de Ensino Médio Completo ou Curso Técnico equivalente, fornecido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação.

R$ 2.453,27

67

04

Apoio Especializado

Técnico em Enfermagem

L12

Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Enfermagem equivalente ao Ensino Médio, fornecido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

R$ 2.453,27

03

01

Legenda:

(1) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal n° 3.298/1999 e alterações posteriores e Lei Estadual n° 0066/93, artigo 4°, parágrafo único.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1°, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 2 do Capítulo XII deste Edital.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2 As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 9 horas do dia 21/09/2009 às 14 horas do dia 21/10/2009 (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.

3 Para inscrever-se o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, efetuar sua inscrição, conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição através de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, no valor correspondente à opção de cargo/área/especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (21/10/2009) no valor de:

3.2.1 R$ 83,87 (oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) para os cargos de Analista Judiciário - todas as áreas/especialidades;

3.2.2 R$ 72,87 (setenta e dois reais e oitenta e sete centavos) para os cargos de Técnico Judiciário - todas as áreas/especialidades.

3.2.3 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.4.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.4.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 A partir do dia 28/10/2009, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

3.6 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção de cargo/área/especialidade, conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.1 O candidato que deixar de indicar, no Formulário de Inscrição, o código da opção de cargo/área/especialidade ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

5. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1) uma vez que só poderá concorrer a um cargo/área/especialidade por período de aplicação.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas, terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

6. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/área/especialidade, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

8. Somente serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, conforme estabelecido no § 2° da Lei Estadual n° 948/05, que prevê a gratuidade da inscrição nos concursos para os seguintes grupos: os portadores de deficiência e os reconhecidamente pobres na forma da lei.

8.1 Para comprovar sua condição para o pedido de isenção do valor da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições isentas, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é portador de deficiência.

8.1.1 O candidato portador de deficiência que necessitar de prova e/ou condição especial para realização das provas, além de apresentar o Laudo Médico referido no subitem 8.1, deverá encaminhar sua solicitação conforme estabelecido nos itens 4 e 5 do Capítulo V deste Edital.

8.2 Para comprovar sua condição para o pedido de isenção do valor da inscrição, o candidato, reconhecidamente pobre na forma da lei, deverá encaminhar declaração da condição de pobre firmada pelo próprio punho e comprovante de rendimentos mensais iguais ou inferiores a três salários mínimos (contracheque, recibo de pagamento etc.).

9. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item 8 e seus subitens somente serão realizadas via Internet, no período das 10 horas do dia 16/09/2009 às 14 horas do dia 18/09/2009, horário de Brasília, de acordo com o item 3 e seus subitens deste Capítulo.

10. O candidato deverá comprovar sua condição para o pedido de isenção do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 8 e seus subitens, deste Capítulo, até 18/09/2009, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Isenção do Valor de Inscrição/Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11. A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas, nem os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

11.1 Consideram-se também cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de Isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por autoridade pública.

12. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13. Após a análise dos pedidos de isenção do valor de inscrição, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá publicará no Diário Oficial do Estado do Amapá e será disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, relação nominal dos pedidos deferidos e indeferidos, indicando de forma sucinta o motivo do indeferimento.

14. Os candidatos com pedidos de isenção do valor da inscrição indeferidos e que queiram participar do certame, deverão realizar sua inscrição, efetuando o pagamento do valor da inscrição na forma do item 3 e seus subitens, deste Capítulo, em data a ser divulgada no Diário Oficial do Estado do Amapá e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

15. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.

16. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos na Lei n° 948/05 tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a isenção de que trata esta lei.

17. Não será concedida a isenção do pagamento de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

18. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n° 83.936/79.

19. Não será aceito pedido de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

20. Não serão aceitos os pedidos de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

21. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

22. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos para participação em qualquer das etapas do Concurso.

23. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

24. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas, deverá solicitá-la até o término das inscrições (21/10/2009), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513- 900).

25. O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

26. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

27. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

28. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

28.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

28.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

28.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

28.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

28.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 3.298/99, que regulamenta a Lei n° 7.853/89, na Lei Estadual n.° 0066/93, artigo 4°, parágrafo único é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, desde que a deficiência, de que são portadoras, seja compatível com o desempenho do cargo ou função.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal n° 3.298/99 e alterações posteriores, e na Lei Estadual n.° 0066/93, artigo 4°, parágrafo único ser- lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, conforme quadro constante no item 1 do Capítulo II deste Edital.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo/área/especialidade.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

5.3.1 Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

5.3.2 Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.3.3 Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista de classificação por cargo/área/especialidade, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por cargo/área/especialidade.

9. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

9.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.3 A equipe multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo/área/especialidade; a viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, emitindo, por ocasião da admissão, parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.

9.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 9.

9.5 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

10. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de Classificação Geral.

11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI. DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas com os respectivos pesos:

1.1 Para o Cargo de: Analista Judiciário - Área Judiciária:

- Português (peso 1) - 20 (vinte) questões;

- Conhecimentos Específicos (peso 2) - 40 (quarenta) questões;

- Prova Prática de Digitação.

1.2 Para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Administração; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Assistente Social; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Bibliotecário; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contador; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatístico; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Fonoaudiólogo; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Pedagogo e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicólogo:

- Português (peso 1) - 20 (vinte) questões;

- Conhecimentos Específicos (peso 2) - 40 (quarenta) questões.

1.3 Para o Cargo de: Técnico Judiciário - Área Judiciária;

- Conhecimentos Básicos (peso 1) - 20 (vinte) questões;

- Conhecimentos Específicos (peso 2) - 30 (trinta) questões;

- Prova Prática de Digitação.

1.4 Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Técnico em Enfermagem:

- Conhecimentos Básicos (peso 1) - 20 (vinte) questões;

- Conhecimentos Específicos (peso 2) - 30 (trinta) questões.

2. As provas de Português, Conhecimentos Básicos, Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com 5 alternativas cada questão) e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo II do presente Edital.

3. A Prova Prática de Digitação, para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e Técnico Judiciário - Área Judiciária, reger-se-á conforme disposto no Capítulo IX deste Edital.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas para todos os cargos/áreas/especialidades está prevista para o dia 22/11/2009 e realizar-se-á na Cidade de Macapá-AP.

1.1 As provas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário serão aplicadas no mesmo dia, em períodos distintos.

1.2 O candidato só poderá ausentar-se do local após 01 (uma) hora do início da aplicação da prova. A duração da prova será de 3 (três) horas.

2. A aplicação da Prova Prática de Digitação para os cargos Analista Judiciário - Área Judiciária e de Técnico Judiciário - Área Judiciária está prevista para o dia 24/01/2010.

3. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

3.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de Macapá-AP, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.2. Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

4. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail e pelo site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. Para tal, é imprescindível que o endereço constante no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto.

4.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado do Amapá e no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, que por qualquer motivo não for recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

6. O candidato só poderá realizar a prova na data, local e horário constantes:

6.1 no Cartão Informativo encaminhado ao candidato através do e-mail informado;

6.2 no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.2 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo/área/especialidade e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

7.3 A alteração de opção de cargo/área/especialidade somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

7.4 Não será admitida troca de opção de cargo/área/especialidade.

7.5 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

8.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou a condição da conservação do documento.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

10. Objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, será solicitado, quando da aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas Personalizada.

10.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.2 A autenticação digital (ou assinaturas) do candidato na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XII, item 6, deste Edital.

11. Na realização das Provas Objetivas serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura em campo específico e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

12. A correção da prova far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

12.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

13. O candidato deverá comparecer ao local de prova designado munido de:

13.1 original de um dos documentos de identificação referidos no item 8 deste Capítulo;

13.2 caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

14. Na Folha de Respostas da Prova Objetiva o candidato deverá preencher os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de tinta azul, bem como assinar no campo apropriado.

14.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha.

14.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

15. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

16. O candidato deverá conferir os seus dados cadastrais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo/área/especialidade.

17. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

18. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

19. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea "k" e "l" do item 18 deste Capítulo, deverão ser lacrados, antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, exclusivamente para tal fim.

a) Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico antes de ser lacrado.

b) Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término da prova o candidato poderá levar consigo o saco plástico lacrado. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

c) Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

d) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas o Caderno de Questões personalizado.

20. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

21. A inclusão da inscrição de que trata o item 20 está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da prova objetiva, com o intuito de verificar-se a pertinência da referida inscrição.

22. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

23. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

25. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

26. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. Para todos os cargos/áreas/especialidades, as Provas Objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas, por cargo/área/especialidade.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) são calculados a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP): para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da(s) prova(s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
_
Fórmula utilizada: NP = (A - X) / s x 10 + 50

NP = nota padronizada

A = Número de acertos dos candidatos

x = Média de acertos do grupo

S = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas ponderadas de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. Para os Cargos: Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Administração; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Assistente Social; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Bibliotecário; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contador; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatístico; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Fonoaudiólogo; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Pedagogo e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicólogo, as Provas Objetivas de Português e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das Provas de Português e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

6. Para os Cargos de Técnico Judiciário - Área Judiciária, e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Técnico em Enfermagem, a Prova de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando- se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das Provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

7. Os candidatos não habilitados nas provas objetivas serão excluídos do Concurso.

8. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

IX. DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA E TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

1. Para a Prova Prática de Digitação serão convocados os candidatos habilitados nas Provas Objetivas e mais bem classificados em até 03 (três) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última colocação e todos os candidatos inscritos como portadores de deficiência habilitados nas Provas Objetivas.

2. Os candidatos habilitados nas Provas Objetivas e "não" classificados em até 03 (três) vezes o número de vagas (respeitados os empates e portadores de deficiência habilitados), serão excluídos do Concurso.

3. A Prova constará de cópia de texto impresso em microcomputador Pentium ou similar, em editor de texto Word for Windows.

3.1 A Prova será avaliada quanto à produção e erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição).

3.2 A nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme a tabela a seguir.

TL (toques líquidos)
Mínimo de

Nota Máxima

130

100

124

90

118

80

112

70

106

60

100

50

Menor que 100

0

3.3 Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula:

TL = (TB - ERROS) / MINUTOS

Onde:

TL = toques líquidos por minuto

TB = toques brutos

ERROS = descontos por erros cometidos

3.4 Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

3.5 Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) inversão de letras; omissões e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

b) falta de espaço entre palavras e espaço a mais entre palavras ou letras;

c) falta ou uso indevido de maiúscula;

d) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

3.6 A prova terá caráter exclusivamente eliminatório, não influindo na classificação do candidato, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se aprovado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

3.7 Obedecendo-se os critérios de avaliação, aos candidatos aprovados será atribuída nota 100 (cem) e aos não aprovados a nota 0 (zero).

3.8 O candidato não aprovado será excluído do Concurso.

3.9 Da publicação do Diário Oficial do Estado do Amapá constarão apenas os candidatos habilitados.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final dos candidatos habilitados para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Administração; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Assistente Social; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Bibliotecário; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contador; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatístico; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Fonoaudiólogo; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Pedagogo e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicólogo será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Português e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

2. A nota final dos candidatos habilitados para os Cargos de: Técnico Judiciário - Área Judiciária, e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Técnico em Enfermagem, será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

3. Para os Cargos de: Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Administração; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Assistente Social; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Bibliotecário; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contador; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatístico; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Fonoaudiólogo; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Pedagogo e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicólogo, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 7 do Capítulo VII deste Edital;

3.2 obtiver maior nota final na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

3.3 persistindo o empate, o que tiver maior idade.

4. Para os Cargos de: Técnico Judiciário - Área Judiciária e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Técnico em Enfermagem, na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

4.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 7 do Capítulo VII deste Edital;

4.2 obtiver maior nota final na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

4.3 obtiver maior número de acertos em Português na Prova de Conhecimentos Básicos;

4.4 persistindo o empate, o que tiver maior idade.

5. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público por cargo/área/especialidade, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência, se houver.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições (isenção de pagamento do valor de inscrição);

b) à aplicação das Provas;

c) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

d) aos resultados das Provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

3.1 Os recursos listados no item 1 deverão ser interpostos exclusivamente através do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

4. O candidato que interpuser recursos pertinentes à alínea "c" do item 1 deste Capítulo, deverá fazer referência à Prova, ao número da questão e ao número do caderno a ser analisada pela Banca Examinadora.

4.1 Não serão aceitos recursos interpostos em prazo estipulado a evento diverso do questionado.

4.2 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

4.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, carta, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4.4 O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.5 A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

4.6 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

4.7 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

4.8 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

4.9 Na ocorrência do disposto nos itens 4.7 e 4.8 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

4.10 Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

4.11 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo/área/especialidade.

2. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Declaração dos Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Departamento de Recursos Humanos do Tribunal, podendo, a critério do empossando, ser entregue cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, conforme previsão do art. 13 e parágrafos, da Lei Federal n° 8.429/92, c/c o art. 33, da Lei Estadual n.° 0066/93;

h) CPF;

i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

j) Duas fotos 3x4 recentes;

k) Declaração, de próprio punho de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) Declaração de parentesco, feita de próprio punho;

m) Certidão negativa de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos, da Justiça Estadual, Federal, da Militar Federal e Militar Estadual;

n) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;

o) Comprovante de residência.

3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

4. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 2 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação de laudo médico de sanidade física e mental expedido pela Junta Médica Oficial do Estado do Amapá e/ou Perícia Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

4.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 4 sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

4.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendado implicará a sua eliminação do Concurso.

5. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto em lei, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

6. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade fixado no item 3 deste Capítulo, os registros eletrônicos a ele referentes.

5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à admissão.

6. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá reserva-se o direito de proceder as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentário- financeira e o número de vagas existentes.

7. Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá os Editais de Abertura de Inscrição, de Convocação para Prova e o de Homologação.

8. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá e no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

9. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas, para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser determinada no Edital de resultado a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, conforme item 8 deste Capítulo.

10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Amapá.

12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

13. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

15. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por prejuízos a qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

16. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, sexo, telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

16.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

16.2 Após o prazo estabelecido no item 16.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

16.3 Após a homologação dos Resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - Av. General Rondon, 1295, Centro, 68900-911, Macapá - Amapá.

16.4 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 16.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

17. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso.

18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19. Prescreverá em 02 (dois anos), a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

20. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

21. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO 1

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

Realizar atividades de nível superior nos Ofícios Judiciais de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, a fim de fornecer suporte técnico, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de certidões e relatórios estatísticos e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência e envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS

Realizar atividades de nível superior nos Ofícios Judiciais do Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO

Realizar atividades de nível superior na Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de relatórios técnicos, certidões, declarações, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ASSISTENTE SOCIAL

Realizar atividades de nível superior, a fim de prevenir ou minimizar dificuldades de natureza biopsicossocial que possam afetar/estejam afetando magistrados, servidores, inativos, pensionistas e/ou seus dependentes. Compreende a identificação e a análise de aspectos que possam interferir/estejam interferindo no bem-estar dos indivíduos ou da coletividade, como também a proposição de soluções e envolve a realização de visitas domiciliares/institucionais, entrevistas e pesquisas, a elaboração de projetos para concessão de benefícios sociais, a organização de atividades de promoção social e a participação em programas para promoção da saúde, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; proceder a perícias em ações judiciais que necessitem de conhecimento técnico-profissional dos Juízos das Varas de Família, Órfãos e Sucessões, da Infância e da Juventude, de Mediação e Conciliação, dos Juizados Especiais, Núcleo de Atendimento à Mulher, Vara de Penas Alternativas, as Comarcas Interioranas e Justiça Itinerante Terrestre e Fluvial de todas as Comarcas; proceder avaliação psicossocial de candidatos ao Comissariado Voluntário dos Juízos das Varas da Infância e da Juventude do Poder Judiciário; proceder avaliação psicossocial de candidatos a jurado de Tribunal do Júri; proceder avaliação psicossocial e acompanhamento de reeducandos em sentença penal condenatória em regime fechado, semi-aberto e aberto, com a prestação de serviço à comunidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECÁRIO

Gerenciar e disseminar as informações jurídicas aos usuários quanto à utilização de todos os serviços e matérias, possibilitando uma crescente interação entre biblioteca e usuário; manter sob sua guarda e controle os livros, periódicos e similares de doutrina, jurisprudência e legislação pertencentes ao acervo desta Corte; atender os interessados em consultas ao acervo, registrando os empréstimos e devoluções feitas por membros do Tribunal, serventuários e pessoas autorizadas; realizar pesquisas mediante solicitação de órgãos e autoridades do Tribunal; selecionar e propor a aquisição de publicações nacionais e internacionais de interesse do Tribunal; manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de pesquisa; distribuir e controlar Diários Oficiais, periódicos e similares no âmbito do Poder Judiciário do Amapá; e executar as demais atividades correlatas.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE CONTADOR

Realizar atividades de nível superior, a fim de garantir o adequado acompanhamento da situação patrimonial e financeira da organização; favorecer a elaboração orçamentária, bem como possibilitar a liquidação de julgados e atualização de valores de títulos, guias e depósitos judiciais. Compreende a elaboração de cálculos, a verificação de contas e a emissão de relatórios e pareceres, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ESTATÍSTICO

Participar das definições de soluções para diferentes problemas que envolvem tratamento estatístico, utilizando ferramentas estatísticas para apoiar o processo decisório e o aprimoramento organizacional; construir indicadores; proceder à associação e relação de causa e efeito entre variáveis; auxiliar na interpretação de dados estatísticos; atualizar bancos de dados estatísticos; elaborar e construir tabelas e gráficos com base nas normas da ABNT e IBGE; emitir pareceres no campo da estatística; e executar outras atividades correlatas.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE FONOAUDIÓLOGO

Desenvolver trabalho assistencial em conjunto com a equipe interprofissional do Poder Judiciário, dirigido à crianças e adolescentes envolvidas em processos judiciais, tais como pesquisa, prevenção, avaliação e terapia na área da comunicação oral e escrita. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral (voz e audição); realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades inerentes a sua formação universitária pelo currículo; exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PEDAGOGO

Coordenação Geral de Projetos Sociais do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá; coordenação de Atividades Pedagógicas do Tribunal; coordenação de Curso de Capacitação relacionado aos serventuários do Tribunal; orientação dos reeducandos e seus familiares no processo de reabilitação psicopedagógica; estudos e análise de reeducandos e familiares concernentes a processos que necessitam de apoio pedagógico; elaboração das atividades a serem desenvolvidas com os reeducandos e seus familiares no processo de ressocialização; fiscalização das condições impostas aos reeducandos do regime fechado, semi-aberto e livramento condicional do IAPEN, egressos e prestação de penas e medidas alternativas em cumprimento ao disposto no artigo 17,18 e 80, I, III e IV da Lei 7210/84; fomentação de parceiros para suporte social e educacional nas atividades jurisdicionais do Tribunal, como Varas de Execuções Penais e Juizados; elaboração das atividades a serem desenvolvidas com os parceiros no processo de ressocialização; acompanhamento aos reeducandos perante as escolas estaduais e municipais, para inseri-los na escola, conforme condição judicial imposta pelos Juízos; elaboração de Projetos Sociais; coordenar e fiscalizar os trabalhos pedagógicos de Projetos; auxiliar em planejamentos e estratégias de metodologias e dinâmicas de prestação de serviços jurisdicionais; produção e digitação de documentos de registros das atividades em geral.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PSICÓLOGO

Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de efetuar diagnósticos, acompanhamentos, avaliações, tratamentos, consultas, aconselhamentos, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica, solução de problemas de ajustamento, realização de perícias e demais atividades inerentes ao exercício da profissão no âmbito de atendimento aos magistrados e serventuários, bem como ao jurisdicionado do Poder Judiciário do Amapá, além de digitar seus pareceres.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

Na área judiciária, incumbe executar os serviços de expediente, servir nas audiências, elaborar e digitar pautas de publicação, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que lhe forem cometidas pelo titular da serventia. Na área administrativa, desenvolver atividades em geral dos órgãos onde estiverem lotados, incluindo digitação, andamento de feitos, a elaboração de certidões e relatórios, indexação de documentos e o atendimento ao público, entre outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Realizar atividades de nível intermediário, a fim de contribuir para promoção e preservação da saúde de magistrados e servidores e respectivos dependentes, bem como os inativos e pensionistas. Compreende a realização de curativos, inalações, administração de medicamentos, coleta de material para exames, remoção de pontos e outros procedimentos, segundo prescrição médica e envolve a preparação de pacientes para consulta, verificação de sinais vitais, atualização de prontuários e cuidado com a adequada utilização e conservação de materiais, equipamentos e medicamentos da unidade. Inclui a colaboração em programas de educação para saúde e o levantamento de dados para elaboração de relatórios, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, além de digitar seus pareceres.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

PARA OS CARGOS DE: Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Administração; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Assistente Social; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Bibliotecário; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contador; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatístico; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Fonoaudiólogo; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Pedagogo e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicólogo

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

Direito Constitucional: Constituição. Princípios fundamentais (Título I). Direitos e garantias fundamentais (Título II). Organização do Estado (Título III). Poder Legislativo: O Congresso Nacional e suas atribuições. Competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Executivo: Presidente e vice-presidente da República. Atribuições e responsabilidades do presidente da República. Poder Judiciário: Disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Do Superior Tribunal de Justiça. Dos tribunais regionais federais e dos juízes federais. Tribunais e juízes do trabalho. Tribunais e juízes eleitorais. Tribunais e juízes militares. Tribunais e juízes dos estados. Ordem econômica e financeira (Título VII). Ordem social (Título VIII).

Direito Administrativo: Direito administrativo no mundo jurídico. Conceito de administração pública. Poderes e deveres do administrador público. Atos administrativos. Contratos administrativos. Processos administrativos. Licitação (Lei no 8.666/93 e alterações posteriores). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá (Lei no 0066/93 e alterações posteriores). Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Consolidado pelo Provimento no 0112/03, DOE de 24.03.03).

Direito Processual Civil: Atos processuais (forma, tempo, prazo e comunicação), inclusive doutrina aplicável, (arts. 154 a 261, do CPC). Procedimento comum, inclusive doutrina aplicável (arts. 272 a 475, CPC). Execução por quantia certa, inclusive doutrina (arts. 646 a 731, CPC). Processo cautelar, inclusive doutrina aplicável (arts. 796 a 889, CPC). Recursos, inclusive doutrina aplicável (arts. 496 a 546). - Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, do STJ e do STF.

Direito Processual Penal: Princípios constitucionais do processo penal. Do processo em geral, inclusive doutrina (arts. 1o a 393, CPP). Do processo em espécie, inclusive doutrina (arts. 394 a 555, CPP). Das nulidades, inclusive doutrina (arts. 563 a 573, CPP). Dos recursos, inclusive doutrina (arts. 574 a 646, CPP). Disposições gerais do CPP, inclusive doutrina (arts. 791 a 811, CPP). Súmulas do STJ e do STF. Lei no 8.038, de 28/5/90, DOU de 29/5/90.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS

Direito Constitucional: Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

Direito Administrativo: Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá (Lei no 0066 /93 e alterações posteriores). Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Consolidado pelo Provimento no 0112/03, DOE de 24.03.03).

Direito Processual Civil: Atos processuais (forma, tempo, prazo e comunicação), inclusive doutrina aplicável, (arts. 154 a 261, do CPC). Procedimento comum, inclusive doutrina aplicável (arts. 272 a 475, CPC). Execução por quantia certa, inclusive doutrina (arts. 646 a 731, CPC). Processo cautelar, inclusive doutrina aplicável (arts. 796 a 889, CPC). Recursos, inclusive doutrina aplicável (arts. 496 a 546). Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, do STJ e do STF.

Direito Processual Penal: Do processo em geral, inclusive doutrina (arts. 1o a 393, CPP). Do processo em espécie, inclusive doutrina (arts. 394 a 555, CPP). Das nulidades, inclusive doutrina (arts. 563 a 573, CPP). Dos recursos, inclusive doutrina (arts. 574 a 646, CPP). Disposições gerais do CPP, inclusive doutrina (arts. 791 a 811, CPP); Súmulas do STJ e do STF.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO

Dinâmica das organizações. A Organização como um sistema social. Cultura organizacional. Motivação e liderança. Comunicação. Processo decisório. Descentralização. Delegação. Processo Grupal nas Organizações. Comunicação interpessoal e intergrupal. Trabalho em equipe. Relação chefe/subordinado. Reengenharia Organizacional. Análise de processos de trabalho. Eliminação de desperdícios. Ênfase no cliente. Preocupação com a qualidade. Qualidade e Produtividade nas Organizações. Princípio de Deming. Relação cliente/fornecedor. Principais ferramentas da qualidade. Administração de Pessoal e Recursos Humanos. Recrutamento e seleção de pessoal. Cargos e salários. Administração do desempenho. Treinamento e desenvolvimento. Planejamento Organizacional: planejamento estratégico, tático e operacional. Impacto do ambiente nas organizações - visão sistêmica. Turbulência. Adaptação. Flexibilidade organizacional. Noções de estatística descritiva. Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária. Conceito de empregado e empregador, contrato individual de trabalho, interrupção, suspensão e extinção de contrato de trabalho, trabalho em condições insalubres e periculosas. Trabalho noturno, jornada de trabalho. Repouso semanal, férias, licença paternidade e maternidade, repouso semanal remunerado, 13o salário, encargos sociais e previdenciários, imposto de renda. Legislação Administrativa. Administração direta, indireta, e funcional. Atos administrativos. Contratos administrativos. Requisição. Regime dos servidores públicos federais: admissão, demissão, concurso público, estágios probatórios, vencimento básico, licença, aposentadoria. Orçamento Empresarial. Conceitos. Finalidade. Elaboração de orçamento. Orçamento de custeio. Orçamento de investimento. Administração Financeira. Conceito. Objetivos. Função financeira nas organizações. Fluxo de caixa. Liquidez versus rentabilidade. Contabilidade Geral. Conceito. Usuários da contabilidade. Patrimônio. Conceitos de ativos. Passivos. Receitas. Despesas e resultado. Leitura prática das principais demonstrações contábeis. Aspectos Tributários. Conceito. Noções dos principais tributos e seus impactos nas operações das empresas. Noções de Direito Trabalhista. Organização e métodos. Gestão de documentos. Administração de processos. Conhecimentos de processos de licitação - Lei no 8.666/93. Conhecimentos de processos de ISO 9000 - Sistemas de qualidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ASSISTENTE SOCIAL

Ambiente de atuação do Assistente Social. Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos, e atividades de trabalho. Avaliação de programas e políticas sociais. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). Diagnóstico. Estratégias de trabalho institucional. Conceitos de Instituição. Estrutura brasileira de recursos sociais. Uso de recursos institucionais e comunitários. Redação e correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. Atuação em programas de prevenção e tratamento. Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social, e psicológica. Doenças sexualmente transmissíveis. Aids. Atendimento às vítimas. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. Contexto atual e o neoliberalismo. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Políticas de Assistência e Lei Orgânica da Assistência Social. Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde (SUS) e Agências reguladoras. Políticas Educacionais & Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Política Nacional do Idoso. Legislação de Serviço Social. Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de Serviço Social. Ética profissional. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A defesa de direitos da criança e do adolescente. O papel dos conselhos, centros de defesa e delegacias. A adoção e a guarda: normas, processos jurídico e psicossocial, adoção à brasileira e adoção internacional. Violência contra crianças e adolescentes e combate à violência. Formas de violência contra crianças e adolescentes: maus-tratos, abuso sexual, negligência e abandono. Prostituição infanto-juvenil. Extermínio, sequestro e tráfico de crianças. Exploração sexual no trabalho e no tráfico de drogas. Sexo turismo. A violência dos jovens, as gangues. Delinquência infanto-juvenil: visão psicológica, cultural e sociológica. Trajetórias delinquenciais e o papel da família e da Justiça. Meninos e meninas de rua: questão econômica e social e a questão do abandono. Trabalho infanto-juvenil. Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. Balanço Social. SA 8.000 e ISO 14.000.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECÁRIO

Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: conceituação, princípios, evolução e relações com outras áreas do conhecimento. Tipos de documentos e finalidades. Representação descritiva do documento: princípios de catalogação (AACR-2). Catálogos: funções, tipos e formas. Conceitos de autoria e entrada principal. Entradas secundárias. Códigos de catalogação. Tabelas de notação de autor. Catalogação dos diferentes tipos de materiais e suportes. Representação temática do documento: princípios de classificação. Sistemas de classificação bibliográfica: Classificação Decimal Universal (CDU). Classificações especializadas. Indexação: conceitos e mecanismos básicos, características, linguagens e medidas. Indexação manual e automática. Descritores, metadados. Resumo: tipos, redação e funções. Recuperação da informação. Formação e desenvolvimento de coleções: estudos de necessidades de informação. Políticas de seleção, aquisição e descarte: procedimentos. Aquisição planificada, consórcios e comutação bibliográfica. Coleções não- convencionais. Intercâmbio: empréstimo entre unidades de informação. Avaliação. Serviço de referência: conceito e técnicas. Bibliotecário de referência: características e atribuições. Usuários reais e potenciais. Processo de negociação. Disseminação Seletiva da Informação (DSI). Atendimento presencial e à distância: perfis de interesses. Treinamentos formais e informais. Redes e Sistemas de Informação: conceitos e características. Produtores, provedores e usuários das redes e dos sistemas de informação. Automação: gestão e avaliação de software gerenciador de serviços de unidades de informação. Formatos de intercâmbio e suas estruturas. Conversão retrospectiva de registros catalográficos (importação e exportação de dados). Principais sistemas de automação: nacionais e internacionais. Tecnologia da Informação e da Comunicação: Conceito de redes de comunicação de dados. Redes locais: características e diferenças. Tipos de equipamentos. Internet. Gerenciamento do fluxo da informação em ambiente WEB. Bancos e Bases de dados. Biblioteca digital: conceitos e características. Documentos eletrônicos: produção, armazenamento, conservação e disseminação. Ética e privacidade dos dados. Gestão de Unidades de Informação: planejamento, organização e administração de recursos: materiais, financeiros, informacionais e humanos. Marketing de serviços e produtos. Normalização: conceitos e funções. Normas técnicas da ABNT para a área de documentação: referência bibliográfica, resumos, abreviação de títulos, de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e documentação. Documentação Jurídica: conceitos básicos e finalidades. Tratamento adequado dos atos jurídicos (projetos, leis, decretos-lei, medidas provisórias, resoluções legislativas, atos, portarias) e estrutura e características das publicações: DOU. Profissão do Bibliotecário: Legislação e Órgãos de Classe. Código de Ética profissional.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE CONTADOR

Lei no 6.404 e legislação complementar. Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei no 4.320/64. Contabilidade comercial: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. Consolidação de demonstrações contábeis. Análise econômico-financeira. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano plurianual. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. Normas legais aplicáveis. SIDOR, SIAFI. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Suprimento de fundos. Restos a Pagar. Despesas de exercícios anteriores. A conta única do Tesouro. Tomadas e prestações de contas. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. Avaliação e contabilização de investimentos societários no país. Destinação de resultado. Imposto de renda de pessoa jurídica. IRRF. ICMS. Contribuição social sobre o lucro. PASEP. COFINS. Custos para avaliação de estoques. Custos para tomada de decisões. Sistemas de custos e informações gerenciais. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. Matemática financeira. Regra de três simples e composta, percentagens. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Avaliação de alternativas de investimento. Taxas de retorno, taxa interna de retorno.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ESTATÍSTICO

Estatística descritiva e exploratória. Variáveis discretas e contínuas. Distribuição de frequências. Função de distribuição empírica. Histogramas, diagramas de ramos e folhas, desenho esquemático e ogivas. Atipicidades e assimetria em conjunto de dados. Medidas de posição (média, moda, mediana e quantis em geral) e medidas de dispersão. Propriedades da média e da variância. Teorema de Tchebyshev. Teoria das probabilidades. Distribuições de probabilidade, probabilidade condicional, eventos dependentes e independentes. Variáveis aleatórias discretas e contínuas, funções massa e de densidade de probabilidades, função de distribuição de probabilidades, função geratriz de momentos, esperança matemática e esperança matemática condicional. Distribuições de probabilidade clássicas, Bernoulli, Binomial, Poisson, Hipergeométrica, Geométrica, Binomial negativa, Uniforme, Uniforme discreta, Gama, Normal, Student e F. Variáveis aleatórias multidimensionais. Distribuições conjuntas do tipo discreto e contínuo. Álgebra de vetores aleatórios. Funções massa de probabilidades, densidade de probabilidades, de distribuição e geratriz de momentos. Variáveis aleatórias dependentes e independentes. A distribuição normal multivariada. Inferência estatística. Modelos estatísticos. Amostragem aleatória. Estimação por ponto e por intervalo. Propriedades estatísticas de estimadores. Viés, consistência e eficiência. Teoria assintótica. Lei dos grandes números e o Teorema central do limite. Métodos de estimação: frequências relativas, método de momentos, máxima verossimilhança, bayesiano, jacknife, bootstrap e robusto (tipo M). Teste de hipóteses estatísticas. Abordagem clássica e bayesiana para o problema de teste de hipóteses. Teoria de Neyman-Pearson, testes de significância e a abordagem bayesiana ao problema de teste de hipóteses. Inferência estatística clássica no contexto de amostragem aleatória da distribuição normal. Métodos não paramétricos: testes do sinal, da mediana, intervalo de confiança para a mediana, testes de postos de Wilcoxon, teste de Kruskal-Wallis e testes de postos em geral. O Qui-quadrado em tabelas de contingência. Testes de homogeneidade e independência. Amostragem de populações finitas. Amostragem probabilística e planejamento amostral. Amostragem aleatória simples. Amostragem aleatória estratificada. Amostragem de conglomeradas multietápica no contexto de amostragem aleatória simples e estratificada. Amostragem sistemática. Regressão linear e não-linear. Inferência estatística para modelos de regressão com erros normais. Diagnóstico. Medidas corretivas. Mínimos quadrados generalizados. Regressão com variáveis indicadoras. Análise de variância e de covariância. Análise de séries de tempo. Análise clássica das séries de tempo: séries estacionárias, modelos ARMA, ARIMA e SARIMA. Espectro. Identificação, estimação, diagnóstico e previsão. Regressão com erros em série de tempo. Intervenção e função de transferência. Análise multivariada. Análise de correspondência. Análise fatorial e de componentes principais. Análise de correlação canônica. Análise de conglomerados. Análise discriminante. Escalagem multidimensional.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento e aquisição de linguagem. Fisiologia da fonação: processo de aquisição e produção dos sons da fala. Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos e próteses auditivas. Intervenção fonoaudiológica nos distúrbios da comunicação. Noções de Saúde Pública: planejamento e programas preventivos. Fonoaudiologia hospitalar. Trabalho em equipe multiprofissional. Programas fonoaudiológicos de triagem. Código de Ética Profissional.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PEDAGOGO

Fundamentos filosóficos, históricos e sociológicos da educação. Concepções educacionais. A função social da escola. Aspectos sociais, políticos e legais: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Leiº n 9394/96; Lei nº 8069/90. Relação Comunidade-Família-Escola. Relação Educador-Educando. Aprendizagem e desenvolvimento humano. A construção do conhecimento e a relação ensinoaprendizagem. Diversidade cultural. Metodologia do Ensino. Plano, Planejamento e Projeto. Planejamento Participativo. Avaliação: dimensão sociopolítica. Currículo: concepção e organização do conhecimento. A organização curricular por projetos. Programas e projetos de inclusão social. Trabalho interdisciplinar/ interprofissional. Formação Permanente - desenvolvimento pessoal/profissional.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PSICÓLOGO

Teorias da Personalidade. Psicopatologia. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicologia do Desenvolvimento. Psicodiagnóstico; acompanhamento; avaliações; orientações; tratamentos. Psicoterapia breve: diagnóstico, técnicas e tratamentos. Tratamento de dependências químicas; solução de problemas de ajustamento. Psicoterapia e reinserção social. Psicodinâmicas em grupo. Orientação psicopedagógica. Técnicas de entrevista. Anamnese. Uso de testes psicológicos. Testes de personalidade. Inventários, técnicas projetivas, técnicas gráficas. Relacionamento interpessoal. Realização de perícias. Apresentação de resultados, laudos, relatórios. Gestão de pessoas: seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação. Trabalho interdisciplinar/interprofissional. Ética profissional.

PARA OS CARGOS DE: Técnico Judiciário - Área Judiciária e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Técnico em Enfermagem

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PORTUGUÊS: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

MATEMÁTICA: Números inteiros, racionais e reais. Problemas. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Divisão Proporcional. Regras de três simples e compostas. Porcentagens. Equações e Inequações de 1º e 2º Graus. Sistemas lineares. Funções. Noções de probabilidade. Juros simples (juro, capital, tempo, taxa e montante).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

Noções de Direito Constitucional: Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Processo legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos estados. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

Noções de Direito Administrativo: Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 8.429, de 2/6/92, publicada no DOU de 3/6/92 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá (Lei nº 0066/93 e alterações posteriores). Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Consolidado pelo Provimento nº 0112/03, DOE de 24.03.03).

Direito Processual Civil: Atos processuais, inclusive doutrina (arts. 154 a 261, CPC). Processo comum, inclusive doutrina (arts. 282 a 475, CPC). Execução por quantia certa, inclusive doutrina (arts. 646 a 707, CPC). Recursos, inclusive doutrina (arts. 496 a 546, CPC).

Direito Processual Penal: Do processo em geral, inclusive doutrina (arts. 1º a 393, CPP). Do processo em espécie, inclusive doutrina (arts. 394 a 555, CPP). Dos recursos, inclusive doutrina (arts. 574 a 646, CPP). Das nulidades, inclusive doutrina (arts. 563 a 573, CPP).

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Ética profissional. Higiene e profilaxia. Anatomia e fisiologia humanas. Microbiologia e parasitologia. Nutrição e dietética. Enfermagem médica. Enfermagem cirúrgica. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem neuropsiquiátrica. Psicologia aplicada. Farmacologia. Legislação do trabalho. Relações humanas no trabalho. Segurança no trabalho. Epidemiologia e estatística aplicada à saúde do trabalhador. Doenças ocupacionais. Enfermagem do trabalho. Atendimento de emergência e primeiros socorros.

CRONOGRAMA

DATAS EVENTOS

21/09/2009 Abertura das Inscrições.

21/10/2009 Encerramento das Inscrições.

22/11/2009 Data prevista para aplicação das Provas Objetivas.

24/01/2010 Data prevista para aplicação da Prova Prática de Digitação.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br