Tribunal de Justiça - AM

Notícia:   Tribunal de Justiça - AM abre seleção Assistente Técnico Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

EDITAL TJAM N° 01/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA - 4ª SUB-REGIÃO DO ESTADO DO AMAZONAS

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de Concurso Público para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas que forem criadas para o quadro efetivo próprio, nos termos do art. 45 da Lei n° 3.226/2008, especificamente para o cargo de provimento efetivo de assistente judiciário - função assistente técnico judiciário (integrante da carreira de nível médio), para as Comarcas de Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati e Guajará. A investidura, lotação, relotação e remoção para as vagas que vierem a surgir no prazo de validade deste certame ficarão restritas à 4ª Sub-região, especificada no art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas. O concurso será realizado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os candidatos estarão sujeitos ao regime jurídico estatutário, com as determinações pertinentes que constam na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no Estatuto do Servidor Público do Estado do Amazonas e no respectivo Plano de Cargos e Salários.

1.2 O cargo de provimento efetivo de Assistente Judiciário possui atividade de nível intermediário, de natureza técnico-administrativa, envolvendo a realização de tarefas de apoio técnico-administrativo e jurídico às unidades organizacionais, magistrados e órgãos judicantes, favorecendo o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Instituição.

1.3 A Comissão Organizadora, nomeada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos termos da Portaria n. 1.303/2011 - DVEXPED/TJ-AM, é presidida pelo Desembargador Coordenador da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (EASTJAM). A Comissão está encarregada de aplicar e corrigir as provas, julgar os possíveis recursos interpostos, bem como deliberar acerca de outras questões relativas ao certame.

2.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Ter sido aprovado e classificado na prova escrita conforme norma estabelecida neste Edital.

2.2 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda de legislação específica.

2.3 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5 Não ter antecedentes criminais, comprovado mediante folha corrida da Justiça Estadual e Federal.

2.6 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade.

2.7 Ter sanidade física e mental comprovada em inspeção médica, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre.

2.8 Ter concluído o Ensino Médio em instituição reconhecida pelo MEC.

2.9 Apresentar documentação pertinente que comprove as exigências acima.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições poderão ser efetuadas gratuita e exclusivamente nos Fóruns das Comarcas de Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna e Itamarati, no período de 25 a 29 de Julho de 2011, no horário de expediente das respectivas Comarcas.

3.2 O candidato deverá se inscrever na mesma Comarca de realização da prova/classificação.

3.3 Para se inscrever o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (conforme Anexo II) disponível nos fóruns das Comarcas de realização da prova durante o respectivo horário de expediente e no site do Tribunal de Justiça do Amazonas - www.tjam.jus.br.

3.3.1 No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópia do documento de identificação oficial.

3.3.2 Serão considerados documentos de identificação aqueles especificados no item 7.6.

3.4 O candidato deverá seguir atentamente as orientações para preenchimento da ficha de inscrição. Será indeferida a inscrição que contiver rasuras ou informações incompletas.

3.5 A inscrição poderá ser realizada por meio de terceiros, mediante procuração específica simples assinada pelo candidato, não sendo necessário o reconhecimento de firma. A procuração deverá ser anexada à ficha de inscrição juntamente com uma cópia de documento de identificação oficial do candidato. Neste caso, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá assinar a Ficha de inscrição.

3.6 A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.

3.7 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo ou etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e se certificar de que preenche os requisitos exigidos.

3.9 A divulgação da data e local das provas será realizada nos fóruns das Comarcas da 4ª Sub-região do Estado do Amazonas e no site do TJAM.

3.10 As inscrições serão analisadas após o término estipulado no item 3.1, e serão considerados inscritos os candidatos cujos nomes estiverem no Edital de Homologação das inscrições.

3.11 Serão divulgadas em Edital próprio as inscrições indeferidas.

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, em obediência à legislação específica.

4.2 Caso a aplicação do percentual resultar em número com fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, que incidirá sobre o total de vagas a serem providas, em consonância com a Lei Ordinária Estadual n° 3.243 de 02 de abril de 2008.

4.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção de provas, aos critérios de avaliação e à pontuação mínima.

4.4 No caso de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas que vierem a surgir e que sejam reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

5. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição na Ficha de Inscrição e anexar laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, atestando a espécie, o grau e o nível da necessidade especial.

5.2 O candidato que não declarar a necessidade especial, deixar de anexar o laudo médico no ato da inscrição ou não for considerado pela Comissão do Concurso como Portador de Necessidades Especiais, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas a este grupo.

5.3 O candidato somente será considerado inscrito corno Portador de Necessidades Especiais caso seu nome conste no Edital de Homologação das respectivas inscrições.

6.DAS PROVAS ESPECIAIS

6.1 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato, portador ou não de necessidades especiais, deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico, indicando claramente quais recursos especiais são necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

6.2 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da Comissão Organizadora do Concurso, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.DAS PROVAS

7.1 A prova será realizada em data e local a serem divulgados posteriormente nos Fóruns das Comarcas de realização do certame e no site do TJAM.

7.2 A identificação da sala onde será aplicada a prova é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.3 O Tribunal de Justiça do Amazonas não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos, bem como de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos e munido exclusivamente de:

a) Documento oficial de identificação nos termos do item 7.6 deste Edital;

b) Caneta esferográfica transparente preta.

7.5 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6 Serão considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

7.7 Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas após o horário estabelecido para seu início ou a permanência no local de provas de candidatos sem documento oficial de identificação, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

7.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.9 Os portões de acesso ao local de prova serão fechados às 08h00min. Após o fechamento dos portões não será permitido o acesso dos candidatos à sala de prova.

7.10 Não haverá prova de segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento resultará na eliminação do candidato.

7.11 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova sem acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença, sob pena de eliminação.

7.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

7.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo e/ou aos critérios de avaliação, por qualquer membro da equipe de aplicação do exame e/ou pelas autoridades presentes.

7.14 Durante a prova não será permitida a consulta bibliográfica de qualquer espécie, nem a utilização de qualquer equipamento eletrônico (telefone celular, "pager" etc.), que deverão permanecer guardados e desligados.

17.15 Será eliminado do concurso o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, por meio de telefone celular ou de qualquer outra forma;

b) fizer em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;

c) utilizar-se de livros, códigos impressos e similares ou qualquer tipo de consulta;

d) for descortês com os coordenadores, executores, auxiliares ou qualquer autoridade presente;

e) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrido uma hora do início destas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.16 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissão Organizadora do Concurso procederá à inclusão do candidato, mediante consulta do Edital de Homologação das inscrições.

7.17 A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Organizadora do Concurso, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.18 A prova terá duração de 04 (quatro) horas, com horário de início às 08h30min. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova após 01 (uma) hora de seu início, podendo levar o caderno de perguntas somente nos últimos 30 minutos para o término da prova.

7.19 A permanência no local da prova será admitida a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido autorizado pelo Presidente da Comissão do Concurso.

7.20 A prova será constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada questão, distribuídas por disciplinas, conforme o quadro abaixo.

Disciplinas

Números de questões

Língua Portuguesa

20 (vinte)

Informática

12 (doze)

Noções de Direito Constitucional

6 (seis)

Noções de Direito Administrativo

6 (seis)

Noções de Direito Civil

6 (seis)

7.21 Os conteúdos programáticos das disciplinas estão especificados no ANEXO I.

7.22 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção.

7.23 O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu cartão de respostas e no caderno de questões.

7.24 O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato. Não haverá substituição de cartão de respostas.

7.25 Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda, rasura ou marcação incorreta.

7.26 O candidato será desclassificado se rasurar ou utilizar qualquer forma de identificação da prova.

7.27 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair do recinto juntos, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.28 Somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu caderno de questões.

7.29 O gabarito oficial da prova será divulgado nos Fóruns das Comarcas às 17h00 do 1° dia útil após a data de realização da prova.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Para cada questão objetiva correta será atribuído 1 (um) ponto, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 50 (cinquenta) pontos.

8.2 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 25 pontos na prova.

8.3 Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de Direito Constitucional;

c) candidato de maior idade.

8.4 Na hipótese de empate envolvendo candidato habilitado que seja idoso, conforme legislação específica, será observado primeiro o critério de maior idade.

9. DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do:

a) Edital de Homologação e Indeferimento das inscrições;

b) Gabarito Preliminar;

c) Edital de Classificação.

9.2 O local de entrega dos recursos serão exclusivamente os Fóruns das Comarcas de realização das provas.

9.3 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, informando as razões pelas quais se discorda dos atos relativos às alíneas "a", "b" e "c" do item 9.1.

9.4 Os recursos devem ser apresentados em formulário específico conforme consta nos ANEXOS III e IV, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada questão.

9.5 O formulário deve ser impresso ou transcrito em letra de forma e assinado pelo candidato.

9.6 Será indeferido liminarmente o recurso entregue fora do prazo estipulado ou que não atender às exigências mencionadas acima.

9.7 Na hipótese de anulação de questão, em decorrência do provimento de recurso interposto por candidato, o gabarito será corrigido, atribuindo-se o ponto correspondente à questão anulada a todos os concorrentes, independentemente da autoria do recurso, permanecendo o mesmo número de questões.

9.8 No caso de erro no gabarito divulgado, corrigir-se-á a prova de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso em razão desta nova correção.

9.9 Os resultados do julgamento dos recursos serão divulgados nos Fóruns das Comarcas de realização do certame e no site do TJAM, dos quais não caberão novos recursos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os candidatos habilitados serão nomeados de acordo com a necessidade do Tribunal de Justiça do Amazonas, devendo ser lotados na respectiva Comarca de realização da prova/classificação.

10.2 O provimento dos cargos que vierem a ser criados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e às disposições legais pertinentes, desde que os mesmos sejam considerados aptos em exame de saúde e atendam aos demais requisitos mencionados neste Edital.

10.3 As convocações para investidura das vagas que porventura surgirem serão realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico ou outra forma a ser estabelecida posteriormente;

10.4 No ato da admissão o candidato deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Duas cópias do PIS ou PASEP;

b) Duas cópias da Identidade (RG) e CPF;

c) Duas cópias do título de eleitor e dos dois últimos comprovantes do cumprimento das obrigações eleitorais;

d) Duas cópias do comprovante de residência;

e) Uma cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio em instituição reconhecida pelo MEC;

f) Uma cópia de certidão de casamento;

g) Urna cópia de certidão de nascimento dos filhos;

h) Urna cópia do comprovante das obrigações militares, se do sexo masculino;

i) Uma cópia de certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas, do Tribunal Regional Federal e da Polícia Federal;

j) Declaração de bens;

k) Declaração que não é titular de cargo, emprego ou função pública;

1) Uma cópia do comprovante de conta bancária (Banco do Brasil ou Bradesco);

m) Duas fotografias recentes 2x2 cm;

n) Uma fotografia recente 3x4 cm;

10.5 A homologação do Concurso é da competência do Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas.

10.6 O resultado final do Concurso para Cadastro de Reserva será divulgado nos Fóruns das Comarcas de realização das provas e no portal do Tribunal de Justiça do Amazonas - www.tjam.jus.br.

10.7 O Concurso para Cadastro de Reserva terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

10.8 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim os resultados dos aprovados e classificados publicados no Diário Oficial.

10.9 A publicação do resultado final do Concurso para Cadastro de Reserva será feita em três listas, contendo na primeira a relação de todos os candidatos classificados; na segunda, somente a classificação dos candidatos não portadores de necessidades especiais; e na terceira, apenas a classificação dos portadores de necessidades especiais. A publicação observará a habilitação e classificação do cadastro de reserva para cada comarca de realização do certame.

10.10 A aprovação no Concurso para Cadastro de Reserva assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Tribunal de Justiça do Amazonas, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e da existência de vagas.

10.11 O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais e endereço para correspondência durante o prazo de validade do Concurso Público para Cadastro de Reserva, devendo encaminhar à Comissão Organizadora do Concurso qualquer alteração cadastral, através de e-mail: eastjam@tjam.jus.br.

10.12 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público para Cadastro de Reserva, de comum acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas.

10.13 A Comissão Organizadora do Concurso para Cadastro de Reserva e o Tribunal de Justiça do Amazonas reservam-se ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Julho de 2011.

DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e Interpretação de textos; 2. Coesão e coerência textuais; 3. Ortografia oficial; 4. Crase; 5. Acentuação gráfica; 6. Uso dos pronomes; 7. Sintaxe (termos essenciais da oração, concordância verbal e nominal e regência verbal); 8. Pontuação.

INFORMÁTICA

1. Conceitos básicos de informática: hardware e software (conceitos e classificações); processamento de dados, microcomputadores (características de uso), redes de computadores, medidas de memória (uso prático), Internet, Web, Intranet, software livre; 2. Sistema Operacional Windows: características básicas e comuns de operação (multiversão), acesso, menus e ícones, operações com arquivos, manutenção; 3. Softwares aplicativos: características genéricas de operação de suítes de escritório (Office), edição de texto, planilha eletrônica, apresentação.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Dos princípios fundamentais (arts. 1° - 4° da CRFB); 2. Dos direitos e garantias fundamentais (arts. 5° - 17 da CRFB); 3. Da organização do Estado (arts. 18 - 36 da CRFB); 4. Do Poder Judiciário (arts. 92 - 126 da CRFB).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Da Administração Pública (arts. 37 - 43 da CRFB); 2. Da Ordem Econômica e Financeira (art. 173 da CRFB); 3. Lei Ordinária Estadual n° 1.762/86 (arts. 1° - 79).

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

1. Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1° - 10 do CC); 2. Direitos da Personalidade (arts. 11 - 21 do CC); 3. Do Domicílio (arts. 70 - 78 do CC); 4. Do Negócio Jurídico (arts. 104 - 137 do CC); 5. Da Invalidade do Negócio Jurídico (arts. 166 - 188 do CC).