TRF - Tribunal Regional Federal - 1ª Região - MA

Notícia:   TRF - MA forma cadastro reserva para Estagiários de Direito

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU NO MARANHÃO

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO - 2013

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO torna pública a abertura de inscrições para a realização de Prova de Conhecimentos Específicos para Seleção de Estagiários do curso de Direito, de acordo com instruções constantes do presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Justiça Federal de 1º Grau no Maranhão.

2. Áreas de atuação: Secretarias de Vara ou Gabinetes de Juízes Federais

3. Número de Vagas: Cadastro Reserva

4. Carga horária: 20 horas semanais

5. Valor da bolsa de estágio: R$ 700,00 (setecentos reais)

6. A duração do estágio é de até 01 (um) ano, prorrogável, a critério das partes, por igual período e até o limite de 02 (dois) anos. Com relação aos portadores de deficiência, esse limite de 02 (dois) anos poderá ser excedido desde que haja interesse das partes e concordância entre elas.

7. Somente poderá ingressar no estágio o estudante que, na data de sua convocação para preenchimento da vaga, esteja matriculado até o 9º período do curso de Direito. No caso de estudante matriculado no 9º período, seu ingresso será admitido se o semestre letivo encontrar-se em pleno andamento.

8. Será concedido auxílio-transporte aos estagiários.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, no período de 9 horas do dia 13 de março de 2013 às 18 horas do dia 15 de março de 2013, no endereço eletrônico http://portal.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios/estagios.htm.

2. Poderão inscrever-se estudantes regularmente matriculados no curso de Direito.

3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou ingresso no estágio, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e/ou documentos.

4. Não poderão inscrever-se na seleção servidores estudantes do Quadro de Pessoal da Justiça Federal Nº Maranhão, servidores das empresas terceirizadas que nela prestem serviço e estudantes que nela realizem estágio remunerado, bem como parentes consangüíneos e afins até o 3º grau dos membros da comissão de elaboração da prova e dos secretários da Comissão.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Os alunos portadores de deficiência poderão participar da Seleção e as inscrições serão feitas conforme instrução II do presente edital.

2. Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 16 da Resolução Nº 39, de 12/12/2008 do Conselho da Justiça Federal, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade da Seleção.

3. Aos portadores de deficiência serão destinadas - para cada vaga de estágio que surgir no decorrer da vigência desta Seleção - a 10ª , a 20ª vagas e assim sucessivamente.

4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

5. As pessoas portadoras de deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, devendo apresentar à Seção de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos, nos dias 18 e 19 de março de 2013, Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF.

7. O candidato portador de deficiência visual, além da apresentação do Laudo Médico, deverá solicitar, por escrito, no período do item anterior, a necessidade de prova ampliada (informar tamanho da fonte) ou da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além da apresentação do Laudo Médico deverá apresentar solicitação, por escrito, nos dias 18 e 19 de março de 2013, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9. Os candidatos que, dentro do período acima citado, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 desta instrução serão considerados como não portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado na Seleção deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da Justiça Federal Nº Maranhão, não cabendo recurso à decisão proferida por aquela, sendo automaticamente eliminado aquele cuja deficiência apresentada no Laudo Médico não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

11. O laudo médico terá validade somente para esta Seleção e não será devolvido.

IV - DA PROVA

1. A prova conterá uma parte objetiva, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e uma parte discursiva, com base no programa a seguir discriminado:

a) Da Administração Pública (Cap. VII da Constituição Federal);

b) Do Poder Judiciário (CF arts. 92 a 110);

c) Da Capacidade Processual (arts. 7º a 13 do CPC);

d) Da Competência (arts. 86 a 124 do CPC). Competência da Justiça Federal;

e) Dos Elementos da Ação. Das Condições da Ação. Dos Pressupostos Processuais

f) Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (Título VI)

g) Da Sentença (arts. 458 a 463 do CPC); Da Coisa Julgada; (arts. 467 a 475 do CPC);

h) O mandado de segurança individual e coletivo;

i) Do processo comum (Livro II, Título I do CPP, excetuando o Capítulo II);

j) Do inquérito policial e da ação penal;

k) Parte Geral do Código Penal: local do crime, tempo do crime, concurso de agentes e causas de extinção da punibilidade;

l) Os crimes de estelionato (art. 171, CP), furto (art. 155, CP), roubo (art. 157, CP), apropriação indébita comum (art. 168, CP), e previdenciária (art. 168-A, CP), moeda falsa (art. 289, CP), crimes praticados por funcionário público e particular contra a administração (arts. 312 a 337-A, CP);

m) Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Lei nº 10.259/01 e Lei nº 9.099/95;

n) Da Seguridade Social: Disposições Gerais, Da Previdência Social, Da Assistência Social - artigos 194, 195, 201 a 204 da Constituição da República.;

o) Lei Nº 8.213/91: Dos Beneficiários, Das Prestações em Geral - artigos 10º a 27; Da Aposentadoria por invalidez - artigos 42 a 47; Da Aposentadoria por Idade - artigos 48 a 51; Do Auxílio-doença - artigos 59 a 64; Do Salário-maternidade - artigos 71 a 73; Da Pensão por Morte - Artigos 74 a 79;

p) Lei nº 8.742/93: Noções Gerais;

q) Informatização do Processo Judicial - Lei nº 11.419/2006.

Observação: Não serão permitidas consultas.

V - DA APLICAÇÃO DA PROVA

1. A realização da prova está prevista para o dia 24 de março de 2013.

2. A confirmação da data e informações sobre o horário e o local serão divulgadas a partir do dia 20 de março de 2013 no site http://portal.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios/estagios.htm.

3. Deverá o candidato comparecer ao local 30 minutos antes do horário estabelecido, munido do original da cédula de identidade, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4. Será excluído do processo seletivo o candidato que se apresentar após o horário determinado; não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado; não apresentar o documento de identidade exigido; ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal; for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou usando livros, notas ou impressos não permitidos; for responsável por falsa identificação pessoal; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; não devolver integralmente o material recebido.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA

1. Cada questão objetiva valerá 0,25 pontos e a parte discursiva valerá 10 pontos.

2. Somente será corrigida a parte discursiva da prova dos candidatos classificados até a 30ª colocação, inclusive os empatados. Considerar-se-á classificado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) da pontuação da parte objetiva da prova.

3. Será aprovado o candidato que alcançar 6,0 (seis) ou mais pontos, considerando a média obtida entre as partes objetiva e discursiva da prova.

4. A prova discursiva, que deverá ser manuscrita com letra legível, servirá para avaliar, além dos conhecimentos jurídicos, a capacidade de expressão na modalidade escrita, a coerência textual e o manejo da língua portuguesa pelo candidato.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final. Na hipótese de igualdade de nota final será dada preferência, seqüencialmente, ao candidato que:

a) tiver obtido maior pontuação na parte discursiva; b) esteja cursando o período letivo mais avançado; e c) tiver maior idade.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. O gabarito da parte objetiva da prova será divulgado a partir das 15 horas do dia 26 de março de 2013 no site http://portal.trf1.jus.br/sjma/concursos/estagios/estagios.htm, data em que será informado o dia do resultado.

IX - DOS RECURSOS

1. Os recursos das questões objetivas poderão ser interpostos até 3 (três) dias após a divulgação do gabarito e da parte subjetiva até 3 (três) dias após a divulgação do resultado, desde que contenham as circunstâncias que os justifiquem e se tiverem indicados o nome do candidato, o número da inscrição e o telefone para contato.

X - DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

1. A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Juiz Federal Diretor do Foro.

XI - DO PROVIMENTO DAS VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS

1. O candidato aprovado será convocado através de telefone, para o número declarado no ato da inscrição na Seleção. Terá o candidato convocado, o prazo de 03 (três) dias úteis para comparecer à Seção Judiciária munido dos originais dos seguintes documentos:

- cédula de identidade

- CPF

- Comprovante de matrícula referente ao período que está cursando

2. Após a apresentação dos documentos acima referidos, a Seccional providenciará em benefício do candidato Seguro de Acidentes Pessoais, ficando a data de início do estágio a ser definida pela Administração.

3. A Justiça Federal Nº Maranhão não se responsabiliza por informação de telefone incorreta, incompleta ou desatualizada.

4. É de responsabilidade de o candidato manter seu telefone atualizado para viabilizar os contatos necessários.

5. O não comparecimento do candidato no prazo referido no item 1 implicará a convocação do próximo na ordem de classificação.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O concurso tem a validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final.

2. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação, através de requerimento dirigido à Diretoria do Foro e protocolado na Seção de Recursos Humanos, no prazo estipulado na instrução XI, item 1, e passa a posicionar-se no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da Seleção.

3. Os casos omissos referentes à realização do processo seletivo serão resolvidos pela Diretoria do Foro.

4. O estágio será realizado em conformidade com a Resolução Nº 208/2012/CJF.