UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   Três vagas de Professor Substituto na UFES

UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 68 DE 05 DE AGOSTO DE 2011

A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis n° 8745/93, 9849/99, 10.667/03, Decreto n° 7.485/2011, e conforme a seguir:

1- Período de Inscrição: de 10 a 12/08/2011.

2-Documentação exigida para inscrição: cópia da carteira de identidade civil, cópia do histórico escolar de conclusão da graduação; cópia do histórico escolar da pós-graduação se for o caso, no qual conste a(s) disciplina (s) ou área de estudo objeto do processo seletivo e curriculum vitae comprovado.

3 - DAS VAGAS

3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

3.1.1. DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM

-Área/Subárea: Atenção à Saúde do Adulto e Enfermagem em Saúde Coletiva - N° de Vagas: 01(uma) - Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Enfermagem - Processo 23068.012643/2011-88

Local e Horário de inscrição: Departamento de Enfermagem, de 8:30h às12h - Telefone (27) 3355-7280.

3.2. CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

3.2.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E BIOLÓGICAS

- Área/Subárea: Ciências Agrárias - N° de Vagas: 01 (uma) - Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais - Titulação mínima exigida: Mestrado em Agronomia, Fitotecnia ou Produção Vegetal - Processo 23068.012390/2011- 42.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Ciências Agrárias e Biológicas, de 8h às 12h e 13h às 17h. - Telefone (27) 3312-1526.

3.3. CENTRO TECNOLÓGICO

3.3.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

- Área/Subárea: Sistemas de Energia - N° de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Engenharia Elétrica - Processo 23068.012181/2011-07

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica de 10 às 12 e 15h às 18h - Telefone (27) 4009-2644.

3.3.2. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA

- Área/Subárea: Sistemas Mecânicos - N° de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação plena em Engenharia - Processo 23068.012489/2011-44

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Engenharia Mecânica de 09h às 12 e 14h às 17h - Telefone (27) 4009-2653.

4 - Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local citado no edital, vedadas demais formas de inscrição;

b) Data provável para realização das provas a partir do dia 25/08/2011;

c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união;

d) O processo de seleção está regido pela Resolução 57/08-CEPE/UFES;

e) O contrato poderá ser por um ou dois períodos letivos, podendo, em alguns casos haver contratação por menor período;

f) O professor substituto será contratado de acordo com a titulação apresentada no momento da contratação;

g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários;

h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior;

i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.drh.ufes.br

i) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

Daniela Simões Freitas Motta,
Diretora Geral Substituta.