TRE - Tribunal Regional Eleitoral - MS

Notícia:   TRE - MS retifica o processo seletivo 13/2013

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 13/2013

Abertura de PROCESSO SELETIVO para estágio de ensino superior na área de informática

O Excelentíssimo Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua competência regimental estabelecida no inciso VI, art. 22, do Regimento Interno do Tribunal - Resolução n.º 170, de 18.12.97, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com a Lei n.º 11.788/2008 e com a Resolução TRE/MS n.º 496, de 19.3.2013, que dispõem sobre o estágio de estudantes, realizará seleção de estudantes matriculados em cursos de ensino superior da área de informática para atuarem como estagiários neste órgão, conforme as seguintes disposições:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Declara-se aberto o PROCESSO SELETIVO destinado à aceitação de estagiários de ensino superior da área de informática para a Secretaria do Tribunal.

1.2 São condições de aceitação do educando como estagiário:

a) idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

b) matrícula e frequência regular em curso de educação superior da área de informática conforme disposto no item 1.6, alíneas "a" e "b", deste Edital.

c) celebração de termo de compromisso entre o educando, este concedente do estágio e a instituição de ensino.

1.3 Somente será aceito no programa de estágio deste Tribunal candidato em situação regular com a Justiça Eleitoral e não filiado a partido político.

1.4 Quando da aceitação no programa de estágio será exigido do candidato:

a) comprovação da idade mínima de 16 anos;

b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, se brasileiro maior de 18 anos;

c) prova de quitação com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos;

d) comprovação de não filiação partidária;

e) comprovação de matrícula em instituição de ensino conveniada;

f) comprovação de haver cursado 1 semestre para os cursos com duração de 4 semestres, 2 semestres para os cursos com duração de dez, oito ou seis semestres, e 1 ano para qualquer que seja a duração do curso no caso de a instituição de ensino possuir a grade curricular organizada em períodos anuais.

1.5 O candidato que no ato da aceitação no programa de estágio não satisfizer as exigências contidas no item 1.4 será conduzido para o final da lista de classificados.

1.6 O processo seletivo visa ao preenchimento de uma vaga de estágio, podendo participar acadêmicos:

a) dos cursos de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Gerenciamento de Redes de Computadores, Gestão de Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, Tecnologia em Processamento de Dados, Tecnologia em Redes de Computadores e Tecnologia em Sistemas para Internet;

b) das instituições de ensino conveniadas com este tribunal, quais sejam, UCDB - Universidade Católica Dom Bosco, Universidade ANHANGUERA - UNIDERP, UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, SESES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, FACSUL - Faculdade Mato Grosso do Sul e FCG - Faculdade Campo Grande.

1.7 O estagiário realizará as seguintes atividades em uma das mencionadas coordenadorias da Secretaria de Tecnologia da Informação do tribunal:

a) Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte - preparação de microcomputadores, crimpagem de cabos de rede, montagem de sala de treinamento, suporte operacional aos servidores da secretaria do TRE e cartórios eleitorais, recepção e testes de equipamentos;

b) Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções Corporativas - desenvolvimento de sistemas, suporte a sistemas implantados, documentação de sistemas.

1.8 Preenchida a vaga do item 1.6, os candidatos remanescentes permanecerão em cadastro reserva durante a vigência do processo seletivo estabelecida no item 12.1.

2. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO DO ESTÁGIO

2.1 A jornada de atividade do estagiário será de cinco horas diárias e vinte e cinco horas semanais, a ser desenvolvida no horário das 12 às 18 horas de segunda a sexta-feira, devendo ser compatível com as atividades escolares.

2.2 O estagiário receberá, mensalmente, a título de bolsa de estágio, a importância de R$ 686,51 (seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

2.3 O estagiário receberá ainda auxílio-transporte, nos termos do artigo 12, caput, da Lei n.º 11.788.

2.4 Não serão concedidos ao estagiário auxílio-alimentação e inclusão no Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribunal.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS ESPECIAIS

3.1 Serão destinadas vagas às pessoas com deficiência, aos afro-brasileiros e aos indígenas, segundo dispõe o artigo 15, caput, da Resolução TRE/MS n.º 496.

3.2 A reserva de vagas é norteada pelo artigo 17, § 5º, da Lei n.º 11.788/2008 no que se refere às pessoas com deficiência e pelo Programa Nacional dos Direitos Humanos - PNDH, que prevê a adoção de medidas compensatórias especiais que acelerem o processo de construção da igualdade, sem qualquer discriminação no que se refere a gênero, raça, etnia e condição física ou mental, bem como pelo fato de que as ações afirmativas constituem um dos instrumentos de promoção da cidadania e da inclusão social, possibilitando a garantia a todos os cidadãos brasileiros dos direitos consagrados na Constituição Federal e na legislação ordinária, como especificamente prevê o Decreto n.º 4.228, de 13.5.02, que institui, no âmbito da Administração Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas.

3.3 Para aceitação no estágio, deverá haver compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades descritas no item 1.7.

3.4 Os candidatos classificados em primeiro lugar nas listas das pessoas com deficiência, dos afro-brasileiros e dos indígenas, serão convocados para ocupar, respectivamente, a oitava, nona e décima vagas surgidas no decorrer da vigência da seleção, sendo convocado novo candidato de cada uma das listas, respeitada a ordem estabelecida neste parágrafo, a cada dez novas convocações.

3.5 Os candidatos inscritos para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, aos afro-brasileiros e aos indígenas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e ao local de aplicação das provas.

3.6 Os candidatos classificados nas listas de que trata o item 3.4, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.7 As vagas destinadas às pessoas com deficiência, aos afro-brasileiros e aos indígenas que não forem preenchidas por falta de candidatos serão revertidas aos candidatos habilitados na ampla concorrência.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.tre-ms.jus.br, no período de 20 a 26 de junho de 2013.

4.3.1 Será admitida a inscrição pela Internet solicitada no intervalo entre as 8 horas do dia 20 e as 18 horas do dia 26, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

4.4 O TRE/MS não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.5 Deverá considerar-se efetivamente inscrito apenas o candidato a quem, no ato da inscrição pela Internet, após o preenchimento dos respectivos campos, for fornecido o número da inscrição e exibida a mensagem "Inscrição efetuada com sucesso".

4.6 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração pela Internet, quanto à modalidade de concorrência (ampla concorrência ou pelo sistema de cotas), podendo ser realizada apenas através do e-mail estagio@tre-ms.jus.br ou do telefone 2107-7039.

4.7 A inscrição será gratuita para todos os candidatos, ficando defesa a cobrança de taxa ou emolumento referente às providências administrativas necessárias para ultimação da inscrição.

4.8 As informações prestadas no ato da inscrição pela Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, inclusive de endereço correto e completo, não se responsabilizando a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/MS e nem a instituição de ensino conveniada por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

4.8.1 A Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/MS dispõe do direito de excluir do certame aquele que fizer declaração fraudulenta ou não preencher os campos de inscrição de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

4.9 Os dados estatísticos referentes aos candidatos inscritos por vaga serão divulgados no site www.tre-ms.jus.br na data constante no cronograma do anexo I deste edital.

5. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Para concorrer a vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato deverá apontar, no ato da inscrição, a natureza e o grau de deficiência que apresenta, e encaminhar, até o último dia das inscrições, pessoalmente, por SEDEX ou por correspondência com Aviso de Recebimento (AR) à CODES/SGP do TRE/MS, sito na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 23 - Parque dos Poderes, Campo Grande/MS - CEP: 79037-100, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do art. 39, IV, do Decreto n.º 3298/1999.

5.2 Caso a deficiência do candidato não corresponda a nenhuma das categorias descritas no art. 4.º do Decreto n.º 3298/1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, a sua participação dar-se-á na ampla concorrência.

5.3 O candidato deverá ainda indicar no campo específico, se necessário, o tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas.

5.4 A solicitação de atendimento diferenciado será acolhida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5 As pessoas com deficiência que dependam de instrumentos especiais para leitura das provas ou sua realização, deverão providenciá-los, não se responsabilizando o Tribunal ou a instituição de ensino pelo seu fornecimento, com exceção de ledor.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS

6.1 O candidato que se inscrever para vaga destinada a afro-brasileiro deverá:

a) Na ficha de inscrição, firmar auto declaração de etnia sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei n.º 2848/1940;

b) encaminhar, até o último dia das inscrições, pessoalmente, por SEDEX ou por correspondência com Aviso de Recebimento (AR) à CODES/SGP do TRE/MS, sito na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 23 - Parque dos Poderes, Campo Grande/MS - CEP: 79037-100, 1 (uma) foto 5 x 7 sem retoques para que se constate o fenótipo, acompanhada de fotocópia autenticada de um documento oficial com foto.

6.2 O candidato que se inscrever para vaga destinada a indígena deverá encaminhar, até o último dia das inscrições, pessoalmente, por SEDEX ou por correspondência com Aviso de Recebimento (AR) à CODES/SGP do TRE/MS, sito na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 23 - Parque dos Poderes, Campo Grande/MS - CEP: 79037-100, fotocópia autenticada de identidade indígena expedida pela FUNAI e indicação de uma liderança indígena (cacique).

6.3 O candidato que se inscrever para vaga reservada de que trata este item 6 e não atender à exigência do subitem 6.1 ou 6.2, conforme o caso, terá sua participação convertida para a ampla concorrência.

7. DAS PROVAS - LOCAL, DATA, HORÁRIO E DURAÇÃO

7.1 Local: Prédio da CONAB, localizado na Av. Mato Grosso, n.º 1022, Centro

7.2 Data: 30.6.2013 (domingo)

7.3 Horário de apresentação: 08:00 horas

7.4 Horário de início das provas (horário local): 08:30 horas

7.5 Duração das provas: 03 horas

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 O candidato deverá apresentar-se no local das provas munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), bem como portando o original de sua Cédula Oficial de Identidade, ou de carteira expedida por órgão ou conselho de classe, ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou do Certificado de Reservista, ou qualquer documento oficial com foto.

8.1.1 O documento apresentado deverá estar em condições que permita, com segurança e clareza, a identificação do candidato, não sendo admitido fotocópia, ainda que autenticada.

8.2 Não será admitida a entrada, na sala de realização da prova, do candidato que se apresentar após o horário fixado para o seu início.

8.3 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos, nem entre estes e pessoa estranha ao certame.

8.4 Também não será admitida a consulta a livros, anotações, impressos e/ou qualquer outro material, e a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho que sirva ao armazenamento de dados, à gravação, à recepção ou à transmissão de mensagens, como telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e similares.

8.5 Será excluído do PROCESSO SELETIVO, o candidato que:

a) for surpreendido, durante a prova, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, ou ainda, que for responsável por falsa identificação pessoal;

b) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.

8.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.7 A Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/MS, responsável pela elaboração, impressão e remessa das provas ao seu local de aplicação, zelará pelo sigilo e pela inviolabilidade destas, mantendo-as em completo isolamento e dispensando especial cautela na sua guarda e proteção.

8.7.1 Os volumes contendo as provas terão o lacre desfeito na presença dos candidatos.

8.8 Não haverá segunda chamada para as provas nem sua realização fora da data, do horário e do local determinados neste Edital.

9. DAS PROVAS

9.1 As provas serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha com 5 alternativas, versando sobre o conteúdo programático definido no Anexo II deste Edital.

9.2 A prova valerá 65 (sessenta e cinco) pontos, conforme quadro a seguir:

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Conhecimentos Gerais

Português

15

01 (UM) PONTO

Conhecimentos Específicos

(ANEXO I)

25

02 (DOIS) PONTOS

9.3 A duração da prova será de três horas.

9.4 A prova será composta de quarenta questões, valendo cada uma a pontuação mencionada no quadro do item 9.2.

9.5 O candidato deverá assinalar, em cada questão, somente uma das opções.

9.6 Na correção do cartão de respostas da prova, será atribuído zero à questão:

a) com mais de uma opção assinalada;

b) sem opção assinalada;

c) com emenda ou rasura.

9.7 Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação, com exceção feita às pessoas com deficiência que assim necessitarem fazê-lo.

9.8 O candidato deverá entregar, a quem de direito e tempestivamente, seu cartão de respostas devidamente assinado, bem como o respectivo caderno de provas.

9.9 Não será permitido ao candidato levar consigo o caderno de provas.

9.10 Não será permitida a saída da sala de prova antes do transcurso de 1 (uma) hora.

9.11 As questões e o gabarito de cada prova serão divulgados no sítio eletrônico www.tre-ms.jus.br no segundo dia útil após a realização do certame.

9.12 O candidato que desejar apresentar recurso quanto à formulação das questões ou quanto ao gabarito, deverá protocolizá-lo, na sede do Tribunal, em até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação de que trata o item 9.11.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida na prova.

10.2 Em caso de igualdade na pontuação obtida, o desempate será realizado concedendo-se prioridade, pela ordem:

a) ao estudante contemplado pelo Programa Universidade para Todos - PROUNI - ou Programa de Financiamento Estudantil - FIES;

b) ao que tiver cumprido a maior carga horária referente à estrutura curricular;

c) ao que possuir maior idade.

10.3 Aos candidatos que apresentarem empate na pontuação, será solicitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do tribunal:

a) documento comprobatório de eventual participação em programa descrito na alínea "a" do item 10.2;

b) documento comprobatório de identificação do semestre que está cursando;

c) fotocópia de documento oficial de identidade.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O ato homologatório presidencial contendo o resultado final do certame será publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul e no sítio eletrônico www.tre-ms.jus.br, conforme datas previstas no cronograma constante no Anexo I deste edital.

12. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

12.1O processo seletivo terá vigência durante os exercícios de 2013 e 2014.

12.2 Fica assegurado ao estagiário permanecer no estágio por até 2 (dois) anos, ainda que finda a vigência da seleção, conforme preceitua o artigo 11 da Lei n.º 11.788/2008.

12.3 O período de permanência mencionado no item 12.2 condiciona-se à existência de disponibilidade orçamentária.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O prazo para o candidato atender à convocação para o início do estágio será de 03 (três) dias úteis, sob pena de desistência tácita em relação à vaga de estágio.

13.2 A convocação será feita através de contato telefônico ou endereço eletrônico (e-mail) do candidato ou site do TRE/MS, nessa ordem.

13.3 É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados, devendo informar eventual alteração do número de seu telefone ou do seu email através do estagio@tre-ms.jus.br.

13.4 O estagiário usufruirá de recesso remunerado, proporcional ao período de efetivo estágio, conforme estabelece o art. 13, § 2.º, da Lei n.º 11.788, de 25.09.08.

13.5 A homologação do resultado final do concurso, publicada na imprensa oficial, substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação dos candidatos.

13.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à aceitação.

13.7 As informações sobre este processo seletivo serão prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/MS através do telefone 2107-7039, do sítio eletrônico www.tre-ms.jus.br - Institucional/Concursos e estágios/Seleção de estagiários/Ensino superior - ou do endereço eletrônico estagio@tre-ms.gov.br.

13.8 O estágio não gera vínculo empregatício, conforme preceitua o art. 12, § 1.º, da Lei n.º 11.788, de 25.9.2008, e o art. 54 da Resolução TRE/MS 496/2013.

13.9 O estagiário submete-se, em toda a sua atuação, aos princípios e normas da Resolução TRE/MS n.º 496/2013.

13.10 O presente edital integra, juntamente com a Lei 11.788, de 25.9.2008, e a Resolução - TRE/MS n.º 496/2013, o ordenamento jurídico disciplinador do PROGRAMA DE ESTÁGIO deste Tribunal.

13.11 Integram este edital os anexos I e II, correspondentes respectivamente ao cronograma de realização do processo seletivo e ao conteúdo programático das provas.

13.12 Os casos omissos serão dirimidos pela Direção-Geral deste tribunal. Campo Grande/MS, 19 de junho de 2013.

DES. ATAPOÃ DA COSTA FELIZ
Presidente

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

20 a 26.6.13

Inscrições pela Internet, a partir das 8 horas do dia 20 até as 18 horas do dia 26

28.6.2013

Data prevista para a divulgação dos dados estatísticos (candidatos por área)

30.6.2013

Aplicação das provas

2.7.2013

Divulgação do gabarito

4.7.2013

Termo final do prazo para recurso

10.7.2013

Homologação do resultado

11.7.2013

Divulgação do resultado através do sítio eletrônico www.tre-ms.jus.br em Institucional/Concursos e estágios/Seleção de estagiários/Ensino superior

12.7.2013

Publicação do resultado no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial (de acordo com a nova ortografia). Acentuação gráfica. Pontuação. Ocorrência de crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Intelecção de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Informática: Conceitos básicos e fundamentais de processamento de dados. Organização, arquitetura e componentes funcionais (hardware e software) de computadores. Números binários, aritmética binária e lógica digital.

Hardware: Componentes básicos de um computador padrão IBM-PC. Tipos e características de impressoras. Componentes, características, funções, funcionamento dos computadores e periféricos, instalação e manutenção.

Software: Características e tipos de softwares, funções e operação dos aplicativos de escritório (Microsoft Office 2003: Word, Excel e PowerPoint; Libre Office 3: Writer, Calc e Impress). Correio Eletrônico. Sistemas operacionais (Windows Server 2003, Windows XP e Linux): Conceitos básicos, configuração, recursos, comandos e utilitários. Conceitos básicos de máquinas virtuais (VMware e Hyper-V).

Rede de computadores: Conceitos básicos; Meios de transmissão; Tipos e topologias de redes. Protocolo TCP/IP (fundamentos, arquitetura, protocolos IP, DNS, ICMP, Telnet). Redes LAN/WAN, Wireless. Cabeamento estruturado e não-estruturado.

Internet: Conceitos de Internet e Intranet. Formas de conexão. Correio eletrônico. Ferramentas de navegação, protocolo HTTP, DNS, DHCP. Conceitos de Proxy Web

Segurança: Conceitos básicos. Cópias de segurança, vírus e antivírus.

Desenvolvimento: Noções de programação estruturada. Noções de programação orientada a objetos. SQL. UML. Conceitos de desenvolvimento WEB: Java, HTML, CSS.