Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - DF

Notícia:   TJDFT abre 93 vagas para o cargo de Juiz de Direito Substituto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

EDITAL Nº 1, DE 30 DE JULHO DE 2012

DA ABERTURA DO CONCURSO

XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 304, III, do Regimento Interno e nos termos do que dispõem os arts. 93, I e 96, I, c, da Constituição Federal; a Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979; a Resolução 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e a Resolução 1, de 06 de junho de 2011, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM,

FAZ SABER que o Órgão Especial do Tribunal - Conselho Especial Administrativo, autorizou em sua 12ª Sessão Extraordinária, de 03 de julho de 2012, a realização de concurso para ingresso na carreira da magistratura (cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal).

1 DA COMISSÃO DE CONCURSO

1.1 A Comissão de Concurso será composta pelos Desembargadores Sérgio Bittencourt, que a presidirá, Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Joazil Maria Gardés, Mario Machado Vieira Netto, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, Fernando Antônio Habibe Pereira, Sérgio Xavier de Souza Rocha e pelo advogado Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, representante da OAB/DF, como membros titulares, e pelo Desembargador Romeu Gonzaga Neiva e pelo advogado Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa, representante da OAB/DF, como membros suplentes.

1.2 Os magistrados integrantes da Comissão de Concurso poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, para a elaboração das questões e a correção das provas da primeira e da segunda etapas do concurso. O afastamento, no caso de membro do Tribunal, não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Conselho Especial.

1.3 Os magistrados titulares poderão ser substituídos em suas faltas ou impedimentos por qualquer dos magistrados suplentes e o representante da OAB/DF será substituído pelo advogado suplente.

1.4 No caso de vacância ou de renúncia de membro efetivo ou suplente, o Presidente da Comissão de Concurso comunicará o fato ao Tribunal de Justiça ou à OAB/DF, para que se proceda ao preenchimento da vaga.

1.5 As deliberações da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

1.6 Aplicam-se aos membros da Comissão de Concurso, no que couberem, os motivos de suspeição e de impedimento previstos no Código de Processo Civil.

1.7 Constituem também motivo de impedimento:

I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação para concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a atividade;

II - a existência de servidor funcionalmente vinculado a integrante da Comissão de Concurso, cuja inscrição haja sido deferida;

III - a existência de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de integrante da Comissão de Concurso, cuja inscrição haja sido deferida;

IV - a participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a atividade, ou ter parentes nestas condições, até o terceiro grau, inclusive, em linha reta ou colateral.

1.8 Os motivos de suspeição e os de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos.

2 DO NÚMERO DE VAGAS

2.1 O concurso objetiva selecionar candidatos para o provimento de 93 (noventa e três) cargos vagos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, quantitativo que poderá ser ampliado durante o prazo de validade do concurso, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.

3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Os candidatos com deficiência, amparados pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal, pela Lei 7.853/1989 e pelo art. 4º do Decreto 3.298/1999, poderão concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, vedado o arredondamento superior.

3.2 No ato de inscrição preliminar, o candidato que concorrer às vagas mencionadas no item 3.1 deverá, além das exigências previstas no Título 5 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR, preencher formulário próprio, indicar claramente eventual necessidade de atendimento especial para realizar as provas e apresentar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou o nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa da deficiência.

3.2.1 Somente será aceito o atestado médico emitido em no máximo 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso.

3.3 Caso o candidato não apresente, no ato de inscrição, qualquer dos documentos especificados ou não atenda às exigências e às condições previstas no Edital do Concurso, será indeferido o pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga e, em consequência, passará a concorrer automaticamente com os inscritos não portadores de deficiência, desde que atendidos os demais requisitos.

3.4 O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e à relevância da deficiência declarada em relação às atribuições inerentes à função judicante.

3.4.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da OAB/DF e 2 (dois) membros do Tribunal e caberá ao mais antigo destes presidi-la.

3.4.2 A Comissão Multiprofissional proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas em até 3 (três) dias antes da data fixada para a prova objetiva seletiva.

3.4.3 A Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

3.4.4 O candidato passará a concorrer às vagas não reservadas, se a Comissão Multiprofissional concluir que inexiste ou que é insuficiente a deficiência.

3.5 O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo, à avaliação, ao local e ao horário de aplicação das provas, que poderá ser ampliado em até 60 (sessenta) minutos.

3.5.1 Será de responsabilidade do candidato com deficiência providenciar os equipamentos e os instrumentos imprescindíveis para a realização das provas, declarados na inscrição preliminar, os quais serão previamente autorizados pela Comissão de Concurso.

3.5.2 A cada etapa, a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral dos aprovados, a relação dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

3.5.3 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência e não preenchidas por eles serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados.

3.5.4 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas: a primeira com a pontuação de todos os candidatos aprovados e a segunda somente com a pontuação dos candidatos com deficiência, que serão chamados na ordem das vagas reservadas.

3.6 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

3.7 A compatibilidade entre as atribuições da função judicante e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório.

4 DOS REQUISITOS

4.1 São requisitos para o ingresso na carreira:

I - ser brasileiro no gozo dos direitos civis e políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais. No caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares;

II - ser bacharel em Direito, há 3 (três) anos, no mínimo, graduado em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo Órgão competente, com diploma registrado pelo Ministério da Educação;

III - possuir 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no art. 93, I, da Constituição Federal e na Resolução 75/CNJ, comprovada por intermédio de documentos e certidões;

IV - possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

V - ser moralmente idôneo;

VI - contar o candidato com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade à data da inscrição definitiva.

5 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.1 A admissão dos candidatos far-se-á mediante inscrição em duas etapas: preliminar e definitiva.

5.2 A inscrição preliminar deverá ser efetuada no período de 02/8/2012 a 31/8/2012, das 13 às 18 horas, observado o horário oficial de Brasília/DF, na Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto - CACJ, localizada na Praça Municipal, lote 1, do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 7º andar, ala C, sala 729, Brasília/DF, CEP 70094-900.

5.3 O pedido de inscrição preliminar será realizado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.tjdft.jus.br, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, e acompanhado de:

I - comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais);

II - cópia autenticada de documento de identificação, com foto, que comprove nacionalidade brasileira;

III - 2 (duas) fotografias coloridas tamanho 3x4 e datadas a menos de 1 (um) ano;

IV - instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida no caso de requerimento de inscrição por procurador.

5.3.1 Para fins do disposto no item 5.3, II, serão considerados documentos de identificação:

I - cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

II - carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território acional;

III - carteira de identidade expedida por Comando Militar, Ministério Militar, Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

IV - passaporte brasileiro;

V - carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício profissional, regulamentado por lei;

VI - carteira de trabalho e previdência social - CTPS.

5.4 Deverão constar do formulário o pedido de deferimento da inscrição e a declaração do requerente, sob as penas da lei, de que:

I - conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital;

II - atenderá, até a data de encerramento da inscrição definitiva, a exigência de ser bacharel em Direito, graduado há pelo menos 3 (três) anos, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Órgão competente; e de exercício de atividade jurídica pelo mesmo período, de acordo com o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal, e na Resolução 75, de 12 de maio de 2009, do CNJ e alterações posteriores;

III - está ciente de que, por ocasião da inscrição definitiva, a não apresentação do diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, a falta de comprovação da atividade jurídica ou a não apresentação dos documentos constantes do subitem 11.3.1, com respectivos incisos, acarretarão a exclusão do requerente do concurso;

IV - autoriza a Comissão de Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura;

V - conta, no máximo, com 65 anos de idade.

5.5 O candidato que optar por concorrer à vaga destinada a pessoas com deficiência deverá preencher, em campo próprio do formulário de inscrição, a opção correspondente, bem como indicar, se for o caso, a necessidade de atendimento diferenciado para a realização das provas, com a respectiva especificação.

5.6 Se o candidato optar pela inscrição por intermédio de procurador, o original da procuração deverá ser entregue à Secretaria da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto, para ser arquivado, observado o item 16.7 deste Edital.

5.7 Serão aceitas inscrições remetidas por via postal para o endereço que consta do item 5.2, desde que recebidas dentro do prazo previsto no referido item.

5.8 A taxa de inscrição deverá ser paga por intermédio de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), cujos campos deverão ser preenchidos com os seguintes dados:

I - Unidade Gestora - UG: 100001;

II - Gestão: 00001;

III - Código do Recolhimento: 28.883-7;

IV - Número de referência: 2012;

V - Competência: mês e ano do depósito (mm/aaaa);

VI - Vencimento: data do recolhimento (dd/mm/aaaa);

VII - Contribuinte: CPF e nome do candidato;

VIII - Valor Principal e Valor Total: R$ 210,00.

5.9 Após o preenchimento, a GRU deverá ser impressa e paga em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil S.A ou via internet.

5.10 Não será aceito comprovante de agendamento do pagamento.

5.11 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido.

5.12 Somente haverá dispensa da taxa de inscrição nos casos previstos em lei ou em favor do candidato que, mediante requerimento específico e até o dia 10/8/2012, comprove não dispor de condições financeiras para efetuar o pagamento da taxa.

5.13 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 20/8/2012, no endereço eletrônico www.tjdft.jus.br, no link "concursos".

5.14 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá proceder ao pagamento na forma do item 5.8 e comprová-lo junto à Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto, dentro do prazo de inscrição.

5.15 Será indeferida a inscrição do candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição negado e não efetuar o pagamento no prazo estabelecido.

5.16 Somente será recebido o pedido de inscrição que estiver instruído com os documentos enumerados nos itens 5.3 e seguintes.

5.17 Não será aceita inscrição extemporânea ou condicionada à entrega posterior de documentos.

5.18 Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso, que fará publicar a lista das inscrições deferidas.

5.18.1 Do indeferimento da inscrição preliminar, caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

6 DO ATENDIMENTO ESPECIAL À CANDIDATA LACTANTE

6.1 A candidata que tiver a necessidade de amamentar deverá apresentar requerimento escrito à Comissão de Concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização de cada prova, acompanhado de cópia da certidão de nascimento e indicar o nome da pessoa que ficará responsável pela guarda da criança em sala própria.

6.2 A relação das candidatas que tiverem atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.tjdft.jus.br.

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 O concurso desenvolver-se-á de acordo com as seguintes etapas:

I - Primeira etapa: uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II - Segunda etapa: duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório:

a) prova escrita discursiva;

b) prova prática de sentenças.

III - Terceira etapa: de caráter eliminatório, que abrangerá as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico.

IV - Quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V - Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

7.2 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após a habilitação na etapa anterior.

7.3 Todas as etapas serão realizadas em Brasília/DF, em datas e horários constantes do cronograma anexo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento).

8 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA E DAS PROVAS ESCRITAS - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A prova objetiva seletiva (primeira etapa) e as provas escritas (segunda etapa), de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas por todos os candidatos em local, dia e hora fixados pela Comissão de Concurso.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para seu início.

8.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no edital de convocação.

8.4 Somente será admitido na sala de prova o candidato portador do original de um dos documentos de identificação relacionados no item 5.3.1.

8.5 O candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, vedado o uso de lápis, lapiseira, corretor de texto, caneta hidrográfica fluorescente ou borracha.

8.6 O candidato somente poderá apor o número de inscrição, o nome ou a assinatura em lugar especificamente indicado para essa finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

8.7 É obrigatória a permanência dos candidatos no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início.

8.8 O candidato, após a saída do local de realização das provas, não poderá retornar a ele.

8.9 O candidato somente levará o caderno de provas quando restarem 30 (trinta) minutos ou menos para o término da prova objetiva seletiva (primeira etapa).

8.10 Os candidatos não poderão levar o caderno de provas nem as folhas de rascunho das provas escritas (segunda etapa).

8.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, portar ou usar:

I - telefone celular, agenda eletrônica, computador portátil, palmtop, tablets ou similares, pen drive, scanner, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação;

II - óculos escuros ou protetor auricular;

III - chapéu, boné, gorro ou qualquer outro acessório de chapelaria.

8.12 A Comissão de Concurso não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos no período de realização das provas, tampouco por danos causados a esses objetos.

8.13 Não será permitida a entrada de candidatos com armas no local das provas.

8.14 O candidato que estiver armado será conduzido à Comissão de Concurso e, automaticamente, eliminado do certame.

8.15 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização das provas:

I - der ou receber auxílio para solucionar as questões;

II - comunicar-se com outro candidato ou com terceiros oralmente ou por escrito;

III - usar ou tentar usar, em qualquer etapa do concurso, meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

IV - anotar informações relativas às respostas em quaisquer meios que não os permitidos;

V - tratar com falta de urbanidade e de respeito as autoridades presentes, qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou os demais candidatos;

VI - negar-se a entregar o caderno de provas ao término do tempo previsto para realizá-las;

VII - afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal;

VIII - descumprir as instruções constantes do caderno de provas e da folha de respostas;

IX - comportar-se de maneira indevida ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

X - não se identificar corretamente ou negar-se a firmar assinatura, quando solicitado.

8.16 A constatação das condutas descritas no item anterior poderá ser feita, a qualquer tempo, por intermédio dos meios de provas legalmente admitidas.

8.17 Antes ou durante a realização das provas, o candidato poderá ser submetido a detector de metais.

9 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA - PRIMEIRA ETAPA

9.1 A prova objetiva seletiva (primeira etapa), de caráter eliminatório e classificatório, será de múltipla escolha, conterá 100 (cem) questões e cada uma valerá 1 (um) ponto.

9.2 A prova objetiva seletiva será composta dos seguintes blocos de disciplinas:

I - Bloco um: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente (40 questões);

II - Bloco dois: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral (30 questões);

III - Bloco três: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo (30 questões).

9.3 As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo que a resposta reflita, necessariamente, a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos tribunais superiores.

9.4 Os candidatos disporão de 5 (cinco) horas ininterruptas para realizar a prova, incluído o tempo necessário ao preenchimento da folha de respostas.

9.5 Encerrado o tempo de duração da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas ao fiscal da sala.

9.6 Não será permitida consulta a livro, código, material impresso, anotação ou documento durante a realização da prova objetiva seletiva.

9.7 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme especificações nela constantes, vedada sua substituição em caso de marcação incorreta.

9.8 As questões para as quais seja assinalada mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis, serão consideradas erradas.

9.9 A prova objetiva seletiva será disponibilizada no endereço eletrônico www.tjdft.jus.br, e o respectivo gabarito oficial preliminar será publicado, no prazo máximo de 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT, bem como disponibilizado no referido site.

9.9.1 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito preliminar da prova objetiva seletiva o candidato poderá requerer vista da folha de respostas e, em igual prazo, contado do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso.

9.9.2 Julgados os recursos, o gabarito definitivo da prova e a relação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT e no Diário Oficial da União, Seção 3, respectivamente, e divulgados no endereço eletrônico do TJDFT.

9.10 Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar também média final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

9.10.1 Serão classificados para a etapa seguinte os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas se o total de inscritos não superar 1.500 (mil e quinhentos); ultrapassado esse número, prosseguirão os 300 candidatos que obtiverem as melhores notas após o julgamento dos recursos.

9.10.2 Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último classificado realizarão as provas escritas da segunda etapa do concurso, independentemente desse número ultrapassar os limites previstos no subitem anterior.

9.10.3 O candidato com deficiência que obtiver a nota mínima estabelecida neste Edital prosseguirá na segunda etapa do certame, e seu nome constará de lista específica.

10 DAS PROVAS ESCRITAS - SEGUNDA ETAPA

10.1 O Presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, os candidatos aprovados na primeira etapa para a realização das provas escritas em dias distintos, hora e local determinados.

10.2 O tempo de duração das provas escritas - segunda etapa - será de 5 (cinco) horas ininterruptas por dia, incluído nesse cômputo o tempo necessário para o preenchimento da identificação do candidato.

10.3 Durante a realização das provas escritas, a Comissão de Concurso permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas ou para corrigir eventuais erros materiais.

10.4 Na correção das provas escritas serão considerados o conhecimento do candidato sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

10.5 Na realização das provas escritas, o candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, sob pena de eliminação do concurso.

10.6 Os candidatos, antes de comparecerem ao local das provas, deverão grampear as súmulas e as exposições de motivos dos códigos, de modo que se inviabilize a consulta a esses documentos.

10.7 O material de consulta de que trata o item 10.5 será conferido antes e no decorrer das provas.

10.8 O papel destinado à prova será rubricado por membro da Comissão de Concurso e não poderá conter assinatura, marca ou sinal que possam identificar o candidato ou que demonstrem sua intenção de fazê-lo.

10.9 O número de folhas utilizadas em cada prova deverá ser registrado no ato da entrega ao fiscal à vista do candidato.

10.10 A inobservância da vedação prevista no item 10.8 importará a automática exclusão do candidato do certame.

10.11 A nota final de cada prova escrita variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.12 Somente serão habilitados à realização da prova prática de sentenças os candidatos aprovados na prova escrita discursiva, exigida para aprovação a nota igual ou superior a 60% da pontuação.

10.13 Com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os candidatos serão convocados para sessão pública de identificação das provas escritas, quando serão lidas as notas atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso.

10.14 O candidato poderá requerer vista das provas escritas em até 2 (dois) dias após a publicação da lista dos aprovados, bem como interpor recurso à Comissão de Concurso, em igual prazo, contado do término do período estipulado para o pedido de vista.

10.15 A primeira prova escrita será discursiva e compreenderá:

I - questões relativas a noções gerais de Direito e de formação humanística;

II - questões sobre qualquer ponto relativo às disciplinas Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito Administrativo.

10.16 A segunda prova escrita, que ocorrerá em 2 (dois) dias sucessivos, consistirá na elaboração de sentenças sobre temas jurídicos constantes do programa: uma de natureza cível e outra de natureza criminal.

10.17 Na prova prática de sentenças, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) pontos em cada uma delas.

10.18 Julgados eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser realizada na Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação do edital.

10.19 Qualquer cidadão poderá representar, até o término do prazo da inscrição definitiva, contra os candidatos habilitados a requerê-la, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DA TERCEIRA ETAPA

Inscrição Definitiva

11.1 A inscrição definitiva será requerida pelo candidato ao Presidente da Comissão de Concurso mediante preenchimento de formulário próprio.

11.1.1 O pedido de inscrição, assinado pelo candidato ou por procurador habilitado com poderes especiais e firma reconhecida, será instruído com:

I - cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, registrado pelo Ministério da Educação;

II - certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, na data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica - efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função - exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

III - cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações com o serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

IV - cópia autenticada do título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais e certidão negativa da Justiça Eleitoral;

V - certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos locais em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

VI - folha de antecedentes emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

VII - os títulos definidos no item 13.2, com respectivos incisos e alíneas;

VIII - declaração assinada pelo candidato, com firma reconhecida, na qual conste a informação de não haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada de esclarecimentos pertinentes;

IX - formulário disponível no endereço eletrônico www.tjdft.jus.br, no link concursos, devidamente preenchido pelo candidato no qual constem as atividades jurídicas desempenhadas, a indicação dos períodos e dos locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com as quais tenha atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

X - certidão emitida pela OAB na qual conste a situação do candidato advogado perante a instituição;

XI - instrumento de mandato, no caso de requerimento de inscrição definitiva por procurador.

11.2 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do subitem 11.1.1, II:

I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual em, no mínimo, 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, de acordo com o art. 1º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994;

III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV - o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, por no mínimo 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;

VI - a conclusão de curso de pós-graduação na área jurídica, reconhecido pelo Ministério da Educação, com frequência e aproveitamento, comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução 75 do CNJ.

11.2.1 O estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito não serão computados para efeito de comprovação de atividade jurídica.

11.2.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, na qual serão indicadas as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do referido documento.

Terceira Etapa

11.3 A terceira etapa do concurso consistirá na realização de exames de sanidade física e mental e exame psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, de caráter eliminatório.

11.4 O Presidente da Comissão de Concurso poderá determinar a repetição de diligências sobre a vida pregressa e a investigação social, de exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

Sindicância da vida pregressa e investigação social

11.5 O candidato, além de apresentar os documentos e os títulos mencionados no subitem 11.1.1, comprobatórios dos requisitos profissionais e intelectuais, submeter-se-á à sindicância da vida pregressa e à investigação social destinadas a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.

Exames psicotécnico e de sanidade física e mental

11.6 O candidato receberá da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto, no ato de apresentação do requerimento de inscrição definitiva, instruções para submeter-se aos exames psicotécnico e de sanidade física e mental, os quais serão custeados por ele próprio.

11.6.1 O exame psicotécnico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.

11.6.2 O candidato fará os exames psicotécnico e de sanidade física e mental com profissional do TJDFT ou com outro por este indicado, que encaminhará o laudo à Comissão de Concurso.

11.6.3 Os exames de que trata o item 11.6 não poderão ser realizados por profissional que tenha relação de parentesco até o terceiro grau com candidato.

Deferimento da inscrição definitiva e convocação para a prova oral

11.7 O Presidente da Comissão de Concurso indeferirá o pedido de inscrição definitiva se não estiver instruído com os documentos enumerados no subitem 11.1.1, assim como se faltarem ao candidato, ainda que apresentados os documentos exigidos, os requisitos necessários ao exercício do cargo, previstos nos itens 11.5 e 11.6.

11.7.1 O indeferimento com base nos itens 11.5 e 11.6 será motivado e terá caráter reservado.

11.7.2 A requerimento do candidato, a Secretaria da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Juiz de Direito Substituto fornecerá, em caráter reservado, certidão de inteiro teor das razões do indeferimento a que se refere o subitem 11.7.1.

11.7.3 O Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital, com a relação dos candidatos, cuja inscrição definitiva tenha sido deferida, bem como designará, por ordem de inscrição, as datas para sorteio dos pontos e para a realização das provas orais.

12 DA PROVA ORAL - QUARTA ETAPA

12.1 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão de Concurso, mediante exame individual e não simultâneo dos candidatos e será gravada em áudio ou em outro meio que possibilite posterior reprodução.

12.2 O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do concurso.

12.3 Os temas e as disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do certame, cabendo à Comissão de Concurso, a seu critério, agrupá-los, para efeito de sorteio, em programa específico, que será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3 e divulgado no endereço eletrônico do TJDFT, em até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

12.3.1 O sorteio público do ponto ocorrerá com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data da prova.

12.3.2 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado e caberá à Comissão de Concurso avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

12.3.3 A ordem de arguição dos candidatos será definida por sorteio, no dia e na hora marcados para início da prova oral.

12.3.4 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para arguição do candidato, atribuindo-lhe nota de 0 (zero) a 10 (dez).

12.3.5 Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações.

12.3.6 É vedada, durante a prova, a utilização de telefone celular, agenda eletrônica, computador portátil, palmtop, tablets ou similares, pen drive, scanner, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.

12.3.7 Os candidatos poderão ser reinquiridos em todas as disciplinas por qualquer dos membros da Comissão de Concurso pelo prazo de 10 (dez) minutos.

12.4 A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

12.4.1 As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

12.4.2 Os resultados das provas orais serão publicados no Diário Oficial da União, Seção 3, e divulgados no endereço eletrônico do TJDFT em até 5 (cinco) dias após a realização da última prova.

12.4.3 Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota final da prova oral não inferior a 6 (seis) pontos.

13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - QUINTA ETAPA

13.1 Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

13.1.1 A comprovação dos títulos será realizada no período da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os títulos obtidos até a referida data.

13.1.2 É de responsabilidade do candidato produzir prova documental idônea de cada título e defesa a dilação de prazo para esse fim.

13.2 Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (juiz): até 3 (três) anos - 2,0 pontos; acima de 3 (três) anos - 2,5 pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos - 2,0 pontos;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5 ponto;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos - 1,0 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos - 0,5 ponto;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos - 1,5 ponto;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": 0,25 ponto;

VI - diplomas em cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0 pontos;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5 ponto;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, com monografia como avaliação final de curso: 0,5 ponto;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e com frequência mínima de setenta e cinco por cento 75% (setenta e cinco por cento): 0,25 ponto;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com significativo conteúdo jurídico: 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de significativo conteúdo jurídico: 0,25 ponto;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargo da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII - exercício, por no mínimo 1 (um) ano, das atribuições de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto.

13.2.1 Os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

13.3 Não constituirão títulos:

I - a simples comprovação de desempenho de cargo público ou de função eletiva;

II - os trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - os atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - o certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando, para a aprovação do candidato, for exigida apenas frequência;

V - os trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso etc.).

13.4 Em até 2 (dois) dias após a publicação do resultado da avaliação dos títulos, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

14 DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

14.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observadas a seguinte ponderação:

I - prova objetiva seletiva: peso 1;

II - prova escrita discursiva e prova prática de sentenças: peso 3 para cada prova;

III - prova oral: peso 2;

IV - prova de títulos: peso 1.

14.1.1 Na avaliação de cada etapa do certame, não haverá arredondamento de nota, mas as frações além do centésimo serão desprezadas.

14.2 A média final, calculada por média aritmética ponderada, que considera o peso atribuído a cada prova, será representada por 3 (três) casas decimais.

14.3 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem:

I - soma das duas notas das provas escritas;

II - exercício da função de jurado, conforme decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências 0003277- 05.2010.2.00.0000;

III - nota da prova oral;

IV - nota da prova objetiva seletiva;

V - nota da prova de títulos.

14.3.1 Se permanecer o empate, prevalecerá na ordem de classificação o candidato de mais idade.

14.4 Apurada a classificação dos candidatos, o resultado será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico do TJDFT, em duas listas: a primeira com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência; e a segunda somente com a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas.

14.4.1 O resultado será encaminhado ao Conselho Especial Administrativo para homologação do concurso, conforme o disposto no art. 298, IV, do Regimento Interno do TJDFT.

14.4.2 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação no concurso.

15 DOS RECURSOS

15.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do ato impugnado.

15.1.1 A nota atribuída na prova oral é irretratável em sede recursal.

15.1.2 O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e entregue na Secretaria da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto ou remetido via postal, com aviso de recebimento, desde que expedido no prazo previsto no item 15.1, bem como deverá ser recebido pelo Presidente da Comissão, que o submeterá à Comissão de Concurso em até 48 (quarenta e oito) horas.

15.1.3 O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento.

15.2 Somente as razões do recurso interposto serão distribuídas à Comissão de Concurso, retida pela Secretaria a petição de interposição.

15.3 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, e cabe ao candidato, se impugnar mais de uma questão da prova, expor o pedido e as respectivas razões, de maneira destacada, para cada questão recorrida.

15.4 A Comissão de Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma a decisão recorrida.

15.4.1 Cada recurso será distribuído alternadamente, por sorteio, a um dos membros da Comissão, que será o relator, vedado o julgamento monocrático.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 As comunicações aos candidatos inscritos serão realizadas, para todos os efeitos, por intermédio de publicação no Diário Oficial da União, Seção 3, ou no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT e de divulgação no endereço eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br).

16.1.1 Os prazos recursais serão contados da publicação no Diário Oficial da União ou do Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT, conforme o caso.

16.2 Não haverá publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

16.3 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar este Edital, mediante petição escrita e fundamentada, endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, em até 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

16.4 O candidato custeará despesas decorrentes de sua participação nas etapas e nos procedimentos do concurso, como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

16.5 A inviolabilidade do sigilo das provas será verificada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

16.6 O programa das disciplinas sobre as quais versarão as provas da primeira e da segunda etapas e o programa consolidado da prova oral serão publicados no Diário Oficial da União, Seção 3, e disponibilizados no endereço eletrônico do Tribunal.

16.6.1 As provas poderão abranger questões regidas pela legislação vigente na data da realização de cada etapa do certame.

16.7 A documentação fornecida pelos candidatos e não reclamada em até 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final do concurso será eliminada.

16.8 O candidato aprovado e convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação poderá dela desistir ou renunciar à classificação. No caso de renúncia, o candidato será posicionado em último lugar na lista de aprovados e aguardará nova convocação, observada a validade do concurso.

16.9 A partir do primeiro dia útil subsequente à posse, os Juízes de Direito Substitutos deverão frequentar o Curso de Iniciação Profissional na Carreira da Magistratura do Distrito Federal, ministrado pelo Instituto de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - Escola de Administração Judiciária do TJDFT, que os avaliará quanto ao conteúdo programático e à conduta mantida no período. As avaliações do curso serão encaminhadas ao Tribunal, que promoverá as menções finais.

16.9.1 O Instituto poderá aplicar uma ou mais avaliações em cada matéria do Curso de Iniciação Profissional.

16.9.2 Nas avaliações, além do conhecimento, deverão ser consideradas assiduidade, pontualidade e postura, que compreende relacionamento interpessoal, interesse e participação.

16.9.3 A menção da prova será expressa mediante os seguintes conceitos: ótimo, bom, regular e insuficiente.

16.9.4 A avaliação final indicará se o Juiz de Direito Substituto está apto para o exercício da magistratura.

16.9.5 Será considerado inapto aquele que:

I - obtiver conceito insuficiente em qualquer matéria isoladamente;

II - obtiver conceito regular em um terço das matérias, considerada a fração em favor do candidato.

16.9.6 A inaptidão verificada no Curso de Iniciação Profissional constitui justificativa suficiente para a não vitaliciedade e consequente exoneração do magistrado. Encaminhada ao Presidente do Tribunal a avaliação final em que foi verificada a inaptidão, ele oficiará, na forma do art. 366 do Regimento Interno, ao magistrado, afastando-o das funções, e remeterá os autos do procedimento administrativo à distribuição, observado o disposto no art. 368 do Regimento Interno.

16.10 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado da data da homologação do resultado final, e poderá, a critério do TJDFT, ser prorrogado uma vez, por igual período.

16.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT

ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL DIREITO CIVIL

PONTO 1 - Definição e vigência da lei. Pessoas naturais. Direito patrimonial: usufruto e administração dos bens de filhos menores; alimentos e bem de família. Bem de família na Lei 8.009/90.

PONTO 2 - Eficácia da lei Nº tempo. Pessoas jurídicas. O concubinato. A união estável.

PONTO 3 - Eficácia da lei Nº espaço. Diferentes classes de bens. Tutela e curatela. Alienação fiduciária em garantia.

PONTO 4 - Interpretação da lei. Negócio jurídico. Direito das Sucessões: sucessão em geral.

PONTO 5 - Lacunas da lei e aplicação do direito. Atos jurídicos lícitos. Direito das Sucessões: sucessão legítima. Direitos autorais.

PONTO 6 - Atos ilícitos. Direito de Empresa: estabelecimento. Direito das Sucessões: sucessão testamentária.

PONTO 7 - Prescrição e decadência. Direito de Empresa: institutos complementares.

PONTO 8 - Prova. Posse. Locação predial urbana.

PONTO 9 - Modalidades das obrigações. Direitos reais. Registros públicos.

PONTO 10 - Transmissão das obrigações. Propriedade. Direito das Relações de Consumo: fundamento constitucional; relação jurídica de consumo; direitos básicos do consumidor.

PONTO 11 - Adimplemento e extinção das obrigações. Superfície. Direito das Relações de Consumo: responsabilidade pelo fato do produto e do serviço; responsabilidade por vício do produto e do serviço.

PONTO 12 - Inadimplemento das obrigações. Servidões. Direito das Relações de Consumo: teoria do risco do negócio; responsabilidade dos profissionais liberais.

PONTO 13 - Contratos em geral. Usufruto. Direito das Relações de Consumo: prescrição e decadência.

PONTO 14 - Várias espécies de contrato. Uso. Direito das Relações de Consumo: desconsideração da personalidade jurídica.

PONTO 15 - Atos unilaterais. Habitação. Direito das Relações de Consumo: práticas comerciais; oferta; publicidade; práticas abusivas; cobrança de dívidas; bancos de dados e cadastros de consumidores.

PONTO 16 - Títulos de crédito. Direito do promitente comprador. Direito das Relações de Consumo: contrato de consumo; cláusulas abusivas; contratos de adesão.

PONTO 17 - Responsabilidade civil. Dano moral. Penhor, hipoteca e anticrese.

PONTO 18 - Preferências e privilégios creditórios. Direito pessoal: casamento. Divórcio.

PONTO 19 - Empresário. Direito pessoal: relações de parentesco. Direito das Sucessões: inventário e partilha.

PONTO 20 - Sociedade. Direito patrimonial: regime de bens entre os cônjuges.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PONTO 1 - Jurisdição e ação. Organização Judiciária do Distrito Federal. Intervenção de terceiros. Ações possessórias. Ação de divórcio. Ação de alimentos. Execução provisória.

PONTO 2 - Ação - conceito, elementos, classificação, concurso e cumulação de ações. Prova: teoria geral, conceito, classificação, objeto, ônus. Momentos da prova. Sistemas de prova. Ação de prestação de contas e de depósito. Ações na promessa de compra e venda e loteamento de terrenos.

PONTO 3 - Processo: conceito, objeto, tipos. Relação jurídica. Atos processuais. Princípios processuais. Meios de prova. Os processos na Lei nº 8.078/90. Ação civil pública. Ação popular. Suspensão de liminar e sentença em mandado de segurança.

PONTO 4 - Contestação. Reconvenção. Exceções. Pedido contraposto. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Regimento Interno do TJDFT. Impenhorabilidade do bem de família. Ação popular. Ação de desapropriação.

PONTO 5 - Competência. Determinação da competência: critérios objetivo, territorial e funcional. Competência absoluta e relativa. Sentença: conceito, requisitos, efeitos. Ação de despejo de imóvel residencial, não residencial e comercial. Reclamação. Agravo.

PONTO 6 - Coisa julgada formal e material. Preclusão. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Nulidades. Ações cíveis da competência do Juízo da Infância e da Juventude. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. "Habeas data". Procedimentos especiais de jurisdição voluntária.

PONTO 7 - Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Procedimentos cautelares. Arresto, seqüestro, caução, busca e apreensão. Defesa individual e coletiva do consumidor em juízo. Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.

PONTO 8 - Modificações da competência. Declaração de incompetência. Noções gerais do processo de conhecimento, de execução, cautelar e dos procedimentos especiais. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Recursos: teoria geral. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços (Lei nº 8.078/90).

PONTO 9 - Partes. Procuradores. Ministério Público. Juiz. Auxiliares da Justiça. Procedimento sumário. Os processos na Lei de Locações (Lei nº 8.245/91). O processo nos tribunais. Uso de fac-símile (Lei nº 9.800/1999).

PONTO 10 - Condições da ação. Pressupostos processuais. Atos processuais. Inventário e partilha. Ação revisional de aluguel. Ação renovatória. Ação monitória. Assistência Judiciária. Suspensão e extinção do processo de execução.

PONTO 11 - Comunicações dos atos processuais. Liquidação de sentença. Julgamento da liquidação. Cumprimento da sentença. Títulos executivos judiciais. Impugnação do executado. Exceção de pré-executividade. Honorários advocatícios.

PONTO 12 - Coisa julgada formal e material. Preclusão. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Apelação. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Embargos do devedor. O duplo grau de jurisdição.

PONTO 13 - Processo: formação, suspensão e extinção. Agravo. Habilitação. Restauração de autos. Vendas a crédito com reserva de domínio. O processo nos Juizados Especiais Cíveis. Turmas Recursais. Embargos de terceiro. Processo eletrônico (Lei nº 11.419/2006).

PONTO 14 - Saneamento do processo. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Sentença arbitral. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de alimentos. Execução fiscal. Reexame necessário. Súmula vinculante.

PONTO 15 - Litisconsórcio. Recursos extraordinário e especial. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Responsabilidade das partes por dano processual. Fraude à execução. Fraude contra terceiros. Processo na ação de busca e apreensão (alienação fiduciária).

PONTO 16 - Denunciação da lide. Audiência de instrução e julgamento. Títulos executivos extrajudiciais. Execução de títulos executivos extrajudiciais. Uniformização da jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Separação judicial. Conversão da separação judicial em divórcio.

PONTO 17 - Nomeação à autoria. Chamamento ao processo. Liquidação da sentença. Requisitos necessários para realizar qualquer execução. Ação de despejo de imóvel residencial, não residencial e comercial. Poderes, deveres e responsabilidade do Juiz. Execuções especiais: Decreto-lei nº 70/1966; Decreto-lei nº 167/1967; Decreto-lei nº 413/1969 e Lei nº 5.741/1971.

PONTO 18 - Petição Inicial. Pedido. Causa de pedir. Citação. Processo cautelar: regras gerais. Procedimentos cautelares específicos. O processo na Lei nº 8.078/90. Competência interna.

PONTO 19 - Procedimento ordinário: noções gerais. Julgamento de ações repetitivas. Ação declaratória incidental. Prova documental. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação de consignação em pagamento. Antecipação dos efeitos da tutela.

PONTO 20 - Procedimento sumário. As diversas espécies de execução. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Procedimentos da Lei de Registros Públicos. Ação rescisória. Relativização da coisa julgada. Recurso adesivo.

DIREITO ELEITORAL

PONTO 1 - Direito Eleitoral: Legislação (Lei Nº 4.737/65 - Código Eleitoral).

PONTO 2 - Direito Eleitoral: Legislação (Lei Complementar Nº 64/90 - Lei de Inelegibilidade).

PONTO 3 - Direito Eleitoral: Legislação (Lei Nº 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos).

PONTO 4 - Direito Eleitoral: Legislação (Lei Nº 9.504/97 - Lei das Eleições).

PONTO 5 - Da Justiça Eleitoral: organização.

PONTO 6 - Da Justiça Eleitoral: competência e funcionamento.

PONTO 7 - Do alistamento eleitoral: conceito e requisitos.

PONTO 8 - Do alistamento eleitoral: procedimentos e efeitos.

PONTO 9 - Da transferência: do cancelamento e da exclusão.

PONTO 10 - Da elegibilidade: escolha dos candidatos e registro dos candidatos.

PONTO 11 - Dos atos preparatórios da votação.

PONTO 12 - Das Seções Eleitorais: composição e competência.

PONTO 13 - Das Seções Eleitorais: localização e fiscalização.

PONTO 14 - Da apuração eleitoral: das Juntas Apuradoras, estrutura.

PONTO 15 - Da apuração eleitoral: competência e funcionamento.

PONTO 16 - Das nulidades: sistema de nulidades do Código Eleitoral.

PONTO 17 - Dos recursos eleitorais.

PONTO 18 - Dos crimes eleitorais: natureza e espécie.

PONTO 19 - Dos crimes eleitorais: tipos penais eleitorais.

PONTO 20 - Do Processo Penal Eleitoral.

DIREITO AMBIENTAL

PONTO 1 - Direito Ambiental. Conceito. Objeto. Princípios fundamentais.

PONTO 2 - O Direito Ambiental como Direito Econômico. A natureza econômica das normas de Direito Ambiental.

PONTO 3 - Normas constitucionais relativas à proteção ambiental.

PONTO 4 - Repartição de competências em matéria ambiental.

PONTO 5 - Zoneamento Ambiental. Sistema nacional de unidades de conservação da natureza.

PONTO 6 - Poder de polícia e Direito Ambiental. Licenciamento ambiental. Biossegurança. Infrações ambientais.

PONTO 7 - Responsabilidade ambiental. Conceito de dano. A reparação do dano ambiental.

PONTO 8 - Sistema nacional do meio ambiente. Política nacional do meio ambiente.

PONTO 9 - Estudo de impacto ambiental. Conceito. Competências. Natureza jurídica. Requisitos.

PONTO 10 - Biodiversidade. Principais instrumentos de proteção internacional. Acesso. Política nacional. Proteção jurídica do conhecimento tradicional associado.

PONTO 11 - Proteção às florestas.

PONTO 12 - Áreas de preservação permanente e unidades de conservação.

PONTO 13 - Modificação dos genes pelo homem e meio ambiente.

PONTO 14 - Proteção química das culturas e meio ambiente.

PONTO 15 - Produtos tóxicos. Controle. Transporte.

PONTO 16 - Recursos hídricos.

PONTO 17 - Mineração.

PONTO 18 - Efetivação da proteção normativa ao meio ambiente: poder Judiciário, Ministério Público e Administração Pública.

PONTO 19 - Política energética e meio ambiente.

PONTO 20 - Os indígenas e as suas terras.

DIREITO DO CONSUMIDOR

PONTO 1 - Do Direito do Consumidor: conceito, objeto, histórico e abrangência em face do Direito Civil.

PONTO 2 - Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor.

PONTO 3 - Relação jurídica de consumo: Sujeitos; Consumidor e Fornecedor.

PONTO 4 - Objeto da relação de consumo: Produtos; Serviços; Serviços Públicos.

PONTO 5 - Princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: vulnerabilidade do consumidor; hipossuficiência do consumidor; boa-fé; informação; segurança; inversão do ônus da prova; in dúbio pro consumidor; repressão eficiente aos abusos; harmonia das relações de consumo.

PONTO 6 - Teoria da qualidade: tipos de periculosidade. Deveres do fornecedor.

PONTO 7 - O fato do produto ou do serviço: Responsabilidade subsidiária do comerciante. A solidariedade na responsabilidade do comerciante. Hipóteses de responsabilidade solidária e subsidiária do comerciante. Os responsáveis pelo dever de indenizar. Dever de indenizar independente de vinculo contratual. Ônus da prova.

PONTO 8 - Responsabilidade dos profissionais liberais. A culpa do profissional liberal. Ônus da prova.

PONTO 9 - Vícios dos produtos e serviços: incidentes de consumo. Obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios. Distinção entre incidentes e acidentes de consumo. Teoria dos vícios redibitórios. Art. 18 do CDC. Prazo para conserto e opções de resolução dos problemas pelo consumidor. Vícios de quantidade.

PONTO 10 - Desconsideração da pessoa jurídica.

PONTO 11 - Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo. Garantias: legal e contratual.

PONTO 12 - Práticas comerciais: a oferta; a publicidade; práticas abusivas; cobranças de dívidas; cadastro de consumidores e fornecedores.

PONTO 13 - Proteção contratual: conhecimento prévio das cláusulas; interpretação das cláusulas dúbias. Pré-contratos. Direito de arrependimento.

PONTO 14 - Cláusulas contratuais abusivas. Revisão das cláusulas abusivas.

PONTO 15 - Outorga de crédito e concessão de financiamento. Contratos de adesão.

PONTO 16 - Da defesa do consumidor em juízo. Das disposições do CDC relacionadas à defesa do consumidor em juízo.

PONTO 17 - Das ações coletivas para a defesa dos interesses individuais homogêneos.

PONTO 18 - Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Da tutela específica nas obrigações de fazer ou não fazer.

PONTO 19 - Da sentença. Da coisa julgada. Da liquidação da sentença coletiva. Do cumprimento da sentença. Noção de verossimilhança e hipossuficiência para a facilitação da defesa em juízo dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova.

PONTO 20 - Sanções administrativas e penais. Da contrapropaganda. O sistema nacional de defesa do consumidor. A política nacional de relações de consumo. O SNDC. O PROCON. Da convenção coletiva de consumo.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PONTO 1 - História da proteção jurídica e social da infância brasileira. Evolução histórico-sociológica da infância e da juventude. Aspectos Gerais do Direito da Criança e do Adolescente. A proteção da infância no Brasil.

PONTO 2 - Direito da Criança e do Adolescente. Doutrinas Jurídicas de Proteção: Doutrina da Situação Irregular e Doutrina da Proteção Integral. Princípio da Prioridade Absoluta. Princípio do melhor interesse para a criança e o adolescente.

PONTO 3 - Dos direitos fundamentais: Do direito à vida e à saúde; do Direito á Liberdade; ao Respeito e à Dignidade; Do direito à Educação, â Cultura, ao Esporte e ao Lazer.

PONTO 4 - Do Direito à Profissionalização e a Proteção do Trabalho Urbano e Rural do Adolescente.

PONTO 5 - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Poder Familiar. Parentesco. Da família natural e da família substituta.

PONTO 6 - Da família substituta: Guarda; Tutela e Adoção. Alternativas de acolhimento familiar.

PONTO 7 - A infância e adolescência no contexto internacional - A Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ONU 1989) e principais documentos internacionais.

PONTO 8 - Direito à Vida e a Proteção do Nascituro. Aspectos constitucionais e legais.

PONTO 9 - Prevenção e prevenção especial vinculadas à informação, lazer, esportes, diversões e espetáculos. Dos produtos e serviços. Autorização para viajar. Formas de controle. Ação Civil Pública.

PONTO 10 - Da política de atendimento. Das entidades de atendimento. Fiscalização.

PONTO 11 - Das medidas de proteção. Das medidas específicas de proteção.

PONTO 12 - A Justiça da Infância e da Juventude. Aspectos Processuais e Procedimentos especiais.

PONTO 13 - O acesso à Justiça na defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos. A atuação do Juiz da Infância e da Juventude.

PONTO 14 - O Ministério Público na Lei 8.069/90. Competência. Ação Civil Pública. Termo de ajustamento da conduta. Apuração de responsabilidades nas entidades de atendimento.

PONTO 15 - Da prática de ato infracional. Dos direitos individuais. Das garantias processuais.

PONTO 16 - Da prática de ato infracional Das medidas socioeducativas. Da remissão.

PONTO 17 - Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis.

PONTO 18 - Conselhos Tutelares. Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. Estrutura. Atribuições. Processo de escolha. Impedimentos. Competência.

PONTO 19 - Responsabilidade Civil. Danos Causados por Crianças e Adolescentes.

PONTO 20 - Crimes e Infrações Administrativas contra a Criança e o Adolescente: Código Penal, Estatuto e Legislação especial. Aspectos constitucionais e legais.

DIREITO PENAL

PONTO 1 - A Norma Penal: espécies, fontes e interpretação. Teoria Finalista da Ação. Relação de causalidade. Homicídio. Epidemia e omissão de notificação de doença. Quadrilha. Crimes de imprensa.

PONTO 2 - Interpretação da lei penal. A lei penal no tempo. Erro de tipo. O crime militar: conceito e sua classificação. Aplicação das penas. Apropriação indébita. Crime falimentar.

PONTO 3 - Lei penal no espaço. Elemento subjetivo do tipo. Periculosidade. Contravenções penais. Incidentes da execução penal. Crimes contra a saúde pública. Crimes hediondos.

PONTO 4 - Conceito de crime. Crimes preterintencionais e qualificados pelo resultado. Inimputabilidade. Crime impossível. Concepções da culpabilidade. Crimes contra a liberdade individual.

PONTO 5 - Crime consumado. O resultado no Direito Penal. Pena: seus fundamentos e fins. Erro na execução e no resultado. Crimes contra a família. Entorpecentes. Parcelamento do solo (Lei 6.766/79).

PONTO 6 - O Tipo e seus elementos. Tentativa. Culpa consciente. Dolo eventual. Imputabilidade penal. Regimes de cumprimento da pena. Crimes contra a honra. Abuso de autoridade.

PONTO 7 - Legítima defesa. Concurso de pessoas. Concepção normativa da culpabilidade. Súmulas penais do STF, STJ e do TJDFT. Estelionato e outras fraudes. Violenta emoção. Crimes contra a fé pública.

PONTO 8 - A conduta e o resultado no Direito Penal. Estado de necessidade. Penas privativas de liberdade. Crime de imprensa. Crimes contra os costumes. Execução penal.

PONTO 9 - Estado de necessidade. Relação de causalidade material. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Detração. Remição. Crimes contra a Administração Pública praticados por particular. Corrupção de menores.

PONTO 10 - Dolo e culpa. Responsabilidade. Causas de exclusão da culpabilidade. Erro sobre a pessoa. Arrependimento. Perdão do ofendido. Crimes contra o patrimônio. Crime organizado: Lei nº 9.034/95.

PONTO 11 - Concurso aparente de normas penais. Fases do iter criminis. Estrito cumprimento do dever legal. Exercício regular do direito. Efeitos da condenação. Crimes contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/90 e CDC).

PONTO 12 - Culpabilidade. Penas restritivas de direito. Crimes contra a inviolabilidade de domicílio e de correspondência. Infanticídio e aborto. Preconceito de raça e de cor: Lei nº 7.716/89. Porte de armas de fogo: Lei nº 10.826, de 22/12/03.

PONTO 13 - Causa da exclusão da ilicitude. Circunstâncias agravantes e atenuantes. Genocídio. Pena de multa. Aplicação da Lei Penal Militar. Reabilitação. Crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51).

PONTO 14 - Prescrição penal. Suspensão condicional da execução da pena. Prisão albergue. Periclitação da vida e da saúde. Infrações penais contra o consumidor. Crimes de trânsito: Lei nº 9.503/97.

PONTO 15 - Princípio da legalidade. Erro de proibição.. Crimes contra a família. Concorrência desleal. Ato infracional da criança e do adolescente e medidas aplicáveis. Progressão do regime prisional e regressão.

PONTO 16 - Tipicidade. Elementos subjetivos do tipo. Princípios da insignificância, da adequação e da confiança. Medidas de segurança. Crimes contra a Administração da Justiça. Exercício ilegal da medicina.

PONTO 17 - Princípios constitucionais do Direito Penal. Descriminantes putativas. Concurso material e formal. Crimes de perigo comum. Crimes da Lei de Tóxicos. Crimes contra a Administração Militar.

PONTO 18 - Exclusão de ilicitude. Isenção de pena. Prescrição. Crime continuado. Imunidades penais absolutas e relativas. Embriaguez. Súmulas Penais do STF, STJ e do TJDFT. Crimes do funcionário público contra a Administração.

PONTO 19 - Lei penal no tempo. Tentativa. Descriminantes putativas. Princípios penais da Constituição Federal de 1988. Extinção da punibilidade. Crimes contra a fé pública. Crimes contra o estado de filiação.

PONTO 20 - Teorias da ação. Concurso de crimes. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes hediondos.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PONTO 1 - Inquérito Policial - Polícia Judiciária - Investigações Criminais Presididas pelo Ministério Público - Prisão em Flagrante - Analogia - Processo Penal Militar.

PONTO 2 - Eficácia da Lei Processual no Tempo - Ação Penal - Ação Penal Pública - Ação Penal Privada - Prisão Temporária - Competência Originária e Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em Matéria Criminal.

PONTO 3 - Eficácia da Lei Processual no Espaço - Jurisdição - Competência - Imunidades - Denúncia e Queixa - Desaforamento.

PONTO 4 - Princípios do Processo Penal - Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995) - Juizados Especiais Criminais do Distrito Federal - Turmas Recursais - Processo e Julgamento dos Crimes da Competência do Juízo Singular. (Lei nº 11.719 - junho/2008).

PONTO 5 - Fontes do Direito Processual Penal - Interpretação da Lei Processual Penal - Conflito de Atribuições - Conflito de Competência - A Competência do Tribunal do Júri - O Procedimento no Tribunal do Júri. (Lei nº 11.689 - junho/2008).

PONTO 6 - Sujeitos Processuais - Juiz Criminal - Ministério Público (Lei nº 11.719 - junho/2008) - Ministério Público do Distrito Federal - Querelante - Acusado - Defensor - Defensor Público - Assistente - Suspensão Condicional do Processo - Antecipação da Prova (Lei nº 11.690 - junho/2008) - Agravo na Execução Penal.

PONTO 7 - Ação Civil Derivada do Crime - Efeitos Civis da Sentença Penal (Lei nº 11.719 - junho/2008) - A Prova - Provas em Espécie (Lei nº 11.690 - junho/2008) - Reabilitação.

PONTO 8 - Citação - Intimação - Notificação (Lei nº 11.719 - junho/2008) - Procedimento no Tribunal do Júri: Pronúncia, Desclassificação, Impronúncia, Absolvição Sumária, Despronúncia (Lei nº 11.689 - junho/2008) - Suspensão do Processo - Comunicação dos Atos Processuais nos Juizados Especiais Criminais.

PONTO 9 - Questões Prejudiciais - Processos Incidentes - Liberdade Provisória - Crimes de Imprensa: Pedido de Explicações, Direito de Resposta, Competência, Procedimento, Prescrição, Decadência, Ação Penal.

PONTO 10 - Exceções - Exame de Corpo de Delito - Prova: Confissão, Reconhecimento, Delação, Documentos, Indícios e Presunções, Prova Emprestada - Procedimento nos Crimes Decorrentes de Organização Criminosa (Lei nº 9.034/1995).

PONTO 11 - Prisão - Prova: Busca e Apreensão, Perícias (Lei nº 11.690 - junho/2008) - Reconstituição do Crime - Nulidades - Procedimento nos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/1990).

PONTO 12 - Prisão Preventiva - Incidente de Falsidade - Recursos: Conceito, Fundamentos, Pressupostos, Interposição, Efeitos, Extinção - Recurso em Sentido Estrito - Reclamação (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

PONTO 13 - Prova: Conceito, Objeto, Classificação, Meios, Ônus, Sistemas de Apreciação, Princípios Gerais - Peritos - Interrogatório - Debates em Plenário do Júri - Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri - Organização do Júri (Lei nº 11.689 - junho/2008) - Habeas Corpus - Mandado de Segurança Criminal - Procedimentos Especiais da Legislação Penal Especial.

PONTO 14 - Procedimentos Especiais: Processo e Julgamento dos Crimes Falimentares - Processo e Julgamento dos Crimes Funcionais - Nulidade: Irregularidade, Nulidade Relativa, Nulidade Absoluta, Ato Inexistente, Princípios Básicos, Argüição - Execução das penas privativas de liberdade - Competência e Procedimento nos Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998).

PONTO 15 - Suspensão Condicional da Execução da Pena - Procedimento nos Juizados Especiais Criminais - Auditoria Militar do Distrito Federal: Competência e Procedimentos - Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal: Competência e Procedimentos - Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal: Competência e Procedimentos em Matéria Infracional - Litispendência - Coisa Julgada.

PONTO 16 - Livramento Condicional - Procedimento nos Crimes contra a Honra - Procedimento Sumário (Lei nº 11.719 - junho/2008) - Ação Penal Privada - Suspeição - Execução Penal.

PONTO 17 - Procedimento nos Crimes de Drogas - Embargos Infringentes - Embargos Declaratórios - Interceptação das Comunicações - Incidentes na Execução Penal.

PONTO 18 - Prova Testemunhal - Reconhecimento de Pessoas e Coisas - Declarações do Ofendido - Graça, Indulto e Anistia - Restituição de Coisas Apreendidas - Medidas Assecuratórias - Incidente de Insanidade Mental - Recursos: Especial, Extraordinário, Ordinário Constitucional.

PONTO 19 - Perdão, Renúncia, Perempção, Decadência e Prescrição - Sentença - Carta Testemunhável - Revisão Criminal - Execução de Penas Restritivas de Direito - Prazos no Processo Penal - Prazo para o Encerramento da Instrução (Lei nº 11.689 - junho/2008) - Súmulas dos Tribunais em Matéria Criminal.

PONTO 20 - Transação Penal - Cartas Precatória, Rogatória e de Ordem - Apelação - Quebra do Sigilo Bancário e Fiscal - Procedimento nos Crimes de Abuso de Autoridade.

DIREITO CONSTITUCIONAL

PONTO 1 - Constituição: conceito, objeto, estrutura, classificação e fontes. Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Emendas à Constituição. Princípios constitucionais do Estado Brasileiro e da República Federativa do Brasil. Poder e Divisão dos Poderes. O Estado Democrático de Direito. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Ação Popular. Reforma do Poder Judiciário: a Emenda Constitucional nº 45/2004.

PONTO 2 - Princípios constitucionais positivos. Conceito e conteúdo dos princípios fundamentais. Princípios gerais do Direito Constitucional. Função e relevância dos princípios fundamentais. Constitucionalidade e inconstitucionalidade. Lei inconstitucional: fundamentos à declaração da inconstitucionalidade. Mandado de Injunção. Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade.

PONTO 3 - Princípio Democrático e Garantia dos Direitos Fundamentais. Regime Político e Democracia. Direitos e Garantias Fundamentais. Poder Legislativo Federal e Poder Legislativo do Distrito Federal: funções legislativas. Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal. Atribuições do Congresso Nacional. Atribuições Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara dos Deputados. Atribuições do Senado Federal. Imunidades e vedações parlamentares. Comissões Parlamentares de Inquérito: instalação, funcionamento e atribuições.

PONTO 4 - Fundamentos constitucionais dos direitos sociais. Ordem social e direitos sociais. Direitos sociais e direitos econômicos. Conceito e classificação dos direitos sociais. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Políticas agrícola e fundiária. Reforma agrária. Sistema financeiro nacional. Habeas data.

PONTO 5 - Diferentes tipos de inconstitucionalidade: a inconstitucionalidade material e a inconstitucionalidade formal. Inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. Garantias constitucionais individuais. Princípio da legalidade. Princípio da proteção judiciária. Estabilidade dos direitos subjetivos. Direito à segurança. Remédios constitucionais. Lei Orgânica do Distrito Federal.

PONTO 6 - Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Justiça Federal. Justiça do Trabalho. Justiça Eleitoral. Justiça Militar. Juizados Especiais e de Paz. Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. Direitos sociais relativos aos trabalhadores. Funções essenciais à Justiça - Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública: prerrogativas e vedações. Ordem econômica e financeira. Seguridade social. Argüição de descumprimento de preceito fundamental.

PONTO 7 - Dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Estados Federados. A formação constitucional dos Estados. Competências dos Estados e do Distrito Federal. Organização dos Governos Estaduais e do Distrito Federal. Conteúdo da Lei Orgânica do Distrito Federal. A posição dos Municípios na Federação. Autonomia municipal. Governo municipal. Do Distrito Federal. Princípios organizacionais. O Governo do Distrito Federal. Ordem Econômica e Ordem Social. Princípios gerais da atividade econômica. Propriedades da ordem econômica.

PONTO 8 - Direitos e deveres individuais e coletivos. Direito à vida e à privacidade. Direito de igualdade. Direito de liberdade. Liberdade de pensamento. Liberdade de ação profissional. Direitos coletivos. Regime das liberdades. Constituição, constitucionalidade e inconstitucionalidade. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro. Processo no controle de constitucionalidade. Controle de constitucionalidade de Lei Distrital.

PONTO 9 - Poder Executivo. Noção e formas. Chefe de Estado e Chefe de Governo. Eleição e mandato do Presidente da República. Substituto e sucessores do Presidente da República. Perda do mandato do Presidente e do Vice-Presidente. Atribuições do Presidente da República. Classificação das atribuições do Presidente da República. Responsabilidade do Presidente da República. Sistema tributário nacional e sistema tributário do Distrito Federal.

PONTO 10 - Administração Pública. Estruturas básicas da Administração Pública. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional. Conselho de Comunicação Social. Conselho Nacional de Justiça. Órgãos Superiores Estaduais e Municipais. Regiões. Microrregiões. Organismos regionais. Regionalização orçamentária. Regiões metropolitanas. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Poder Legislativo. Congresso Nacional.Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara dos Deputados. Do Senado Federal. Atribuições da Câmara Federal e do Senado Federal.

PONTO 11 - Tributação e Orçamento Nacional. Tributação e Orçamento do Distrito Federal. Sistema Tributário Nacional e Sistema Tributário do Distrito Federal. Finanças Públicas. Organização do Estado. Organização político-administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal. Poder Judiciário. l. Reforma do Poder Judiciário - Emenda Constitucional nº 45/2004.

PONTO 12 - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa. Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública. Fiscalização e dos Sistemas de Controles. Tribunal de Contas da União. Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. Remédios constitucionais. Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.

PONTO 13 - A Constituição de 1988. Controle de constitucionalidade das leis. Direito de propriedade. Regime jurídico da propriedade privada. Propriedades especiais. Limitações ao direito de propriedade. Função social da propriedade. Direitos sociais relativos aos trabalhadores. Direito dos trabalhadores. Direitos coletivos dos trabalhadores. Funções essenciais à Justiça. O funcionamento do Poder Judiciário. O Advogado na Constituição. O Ministério Público. A Advocacia Pública.

PONTO 14 - Sistema Tributário Nacional. Sistema Constitucional Tributário: limitação e poder de tributar, competência tributária, princípios constitucionais e repartição de receitas. Tributos: conceito, classificação e espécies. Função dos tributos. Tarifa e preço público. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço, aplicação e hermenêutica tributária, interpretação e integração. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Discriminação das rendas por fontes. Discriminação das rendas pelo produto.

PONTO 15 - Princípios Constitucionais. Obrigação tributária: hipótese de incidência, fato gerador, elementos, sujeição passiva e responsabilidade tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, características, efeitos e constituição. Modalidades de lançamento e alterabilidade. Poder Legislativo. Comissões Parlamentares de Inquérito. Poder Constituinte. Os fundamentos do Estado Brasileiro. Direitos e Garantias Individuais.

PONTO 16 - Acesso amplo ao Poder Judiciário. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Direito à não-extradição. Sistema Tributário Nacional. Tributação e Orçamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória, depósito do seu montante integral, parcelamento especial. Provimentos liminares, reclamações e recursos. Programas de Recuperação Fiscal Federal e do Distrito Federal. Poder Judiciário.

PONTO 17 - Direito de cidadania: dos direitos políticos. Direitos políticos positivos. Direitos políticos negativos. Partidos políticos. Garantias constitucionais individuais. Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Da estrutura básica da Federação. Extinção do crédito tributário: pagamento, compensação, transação, remissão, conversão do depósito em renda, consignação em pagamento, decisão administrativa e judicial, da ação em pagamento, prescrição e decadência, repetição de indébito, pagamento antecipado e homologação do lançamento. Cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

PONTO 18 - Governo da União. Natureza da União. Competência da União. Organização dos Poderes da União. Administração Pública. Estruturas básicas da Administração Pública. Princípios constitucionais da Administração Pública. Servidores Públicos. Bases constitucionais das Instituições Financeiras. Sistema Tributário Nacional. Das Finanças Públicas e do Sistema Orçamentário. Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia.

PONTO 19 - Controle de constitucionalidade das leis. Direitos políticos. Cidadania. Direitos políticos ativos e passivos. Suspensão e perda dos direitos políticos. Partidos políticos. Justiça Eleitoral Brasileira. Organização do Estado. A Federação. Da União. Estados Federados. Intervenção Federal. Responsabilidade Patrimonial do Estado. Garantias e privilégios do crédito tributário: preferência, cobrança judicial, concurso de credores em insolvência civil e falência, crédito tributário na recuperação judicial e extrajudicial, inventário e arrolamento.

PONTO 20 - Autarquia. Empresa Pública. Sociedade de Economia Mista. Agências Reguladoras. Mandado de Segurança. Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Injunção. Reforma do Poder Ju diciário - Emenda Constitucional nº 45/2004. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei Federal e Distrital. Ordem econômica e financeira. Ordem social. Direitos e garantias individuais. Administração tributária: fiscalização, certidão da dívida ativa, cobrança judicial do crédito e certidões negativa e positiva com efeito negativo.

DIREITO EMPRESARIAL

PONTO 1 - Lei Nº. 11.101/2005. Noções gerais: recuperação judicial, extrajudicial e falência. Incidência do regime de recuperação judicial. Caracterização da Recuperação Judicial - natureza do processo. Legitimidade ativa para pedido de recuperação judicial. Requisitos para pedido de recuperação judicial. Juízo universal.

PONTO 2 - Lei Nº. 11.101/2005. Processamento e procedimento. Acordo e denegação do pedido. Assembléia Geral de Credores. Comitê de Credores. Plano de Recuperação e seus efeitos. Plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte. Formação da massa subjetiva. Função. Distinção das categorias. Conceito de credor. Efeitos quanto ao direito dos credores. Credores anteriores e posteriores ao pedido de recuperação. Co-devedores. Novação dos créditos anteriores.

PONTO 3 - Lei Nº. 11.101/2005. Efeitos da Recuperação Judicial, quanto aos bens, à pessoa do empresário, aos contratos, aos bens dos sócios e administradores. Manutenção do empresário na posse e administração dos bens. Administrador judicial. Sistema para nomeação. Efeitos quanto aos contratos. Processo da Recuperação Judicial e Extrajudicial. Aprovação, concessão e extinção do plano de recuperação. Débitos tributários. Convolação da recuperação judicial em falência. Recuperação extrajudicial.

PONTO 4 - Lei Nº. 11.101/2005. Teoria Geral da Falência. Crise falimentar. Falência. Autofalência e Insolvência. Unificação concursal. Caracterização e natureza do processo. Declaração Judicial da Falência. Sentença denegatória da falência. Conteúdo. Recurso. Direito de indenização. Participação do Ministério Público.

PONTO 5 - Lei N]. 11.101/2005. Efeitos da Falência quanto: aos direitos dos credores; aos Bens e à pessoa do falido; às obrigações. Vencimento antecipado. Juros e conversão. Correção monetária. Dívidas solidárias. Faculdades processuais.

PONTO 6 - Lei Nº. 11.101/2005. Revogação dos atos praticados antes da falência - Ação revocatória. Legitimação passiva. Prazo decadencial. Efeitos da revogação. Administração da falência. O Ministério Público. Administrador judicial. Sistema para nomeação. Comitê de credores. Assembléia geral de credores. Arrecadação e Guarda dos Bens, Livros e documentos do falido.

PONTO 7 - Venda antecipada e continuação do negócio do falido. Adjudicação pelos credores. Encerramento antecipado da falência. Pedido de Restituição. Embargos de Terceiro. Habilitação e Classificação dos Créditos. Quadro geral de credores. Créditos com direitos reais de garantia. Credores quirografários. Credores subquirografários. Liquidação e pagamento dos Credores. Extinção da falência. Extinção das Obrigações.

PONTO 8 - Teoria Geral dos Contratos Mercantis. Contrato mercantil e contrato civil. Características particulares dos contratos mercantis. Contrato-tipo e adesão contratual. Compra e Venda Mercantil. Classificação. Elementos essenciais. Consentimento. Coisa. Preço. Obrigações de vendedor. A entrega da coisa. Responsabilidade por vícios. Responsabilidade pela evicção. Obrigação do comprador.

PONTO 9 - Alienação Fiduciária em Garantia. Classificação. Alienação fiduciária de bem móvel. Alienação fiduciária de bem imóvel. Alienação fiduciária no âmbito do mercado de valores mobiliários. Contrato de Consignação. Direitos e deveres dos contratantes. Representação Comercial e Distribuição. Forma do contrato de representação comercial. Obrigações do representado. Obrigações do representante. Rescisão do contrato de representação. Contrato de distribuição.

PONTO 10 - Comissão Mercantil. Obrigações do comissário. Obrigações do comitente. Comissão Del credere. Extinção do contrato de comissão. Mandato mercantil, obrigações do mandatário. Obrigações do mandante. Substabelecimento do mandato. Extinção do mandato. Contrato de Transporte. Seguro, Resseguro e Retrocessão.

PONTO 11 - Formação do direito de Empresa. Empresário. Sociedades empresárias. Obrigações gerais, nome, registro e escrituração. Estabelecimento empresarial. Contrato de Compra e venda e contrato de colaboração.

PONTO 12 - Tipos societários. Elementos, constituição e desconstituição Personalidade jurídica. Sociedades em comum. Empresário e o direito do consumidor. Lei nº 8.884/94. Atividade econômica e o regime jurídico da concorrência.

PONTO 13 - Formas de dissolução das sociedades. Transformação, cisão, incorporação, fusão das sociedades. Agentes auxiliares dos empresários. Responsabilidade em geral das sociedades, dos administradores e dos sócios.

PONTO 14 - Lei nº 6.404/76. Direito societário e o novo Código Civil. Sociedade em comandita por ações. Prescrição nas sociedades por ações. Sociedades de economia mista. Desconsideração da Personalidade Jurídica.

PONTO 15 - Sociedades Contratuais. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade em conta participação. Sociedade limitada. Dissolução da sociedade contratual. Regime jurídico dos sócios e sua exclusão.

PONTO 16 - Lei. 6.404/76. Sociedade Anônima. Controladora, Coligadas e Controladas. Poder de Controle. Abuso de direito. Fraude. Órgãos. Administração. Direitos e deveres dos acionistas. Capital social. Comissão de Valores Mobiliários.

PONTO 17 - Lei 6.404/76. Ações. Dividendos. Demonstrações financeiras. Bônus de Subscrição. Debêntures. Lucro e reservas. Acionista. Acordo de acionistas. Direito de recesso ou retirada de sócio.

PONTO 18 - Nota promissória. Letra de Cambio. Cheque. Constituição do crédito cambiário. Espécies de títulos de crédito. Classificação e regime jurídico dos títulos de crédito.

PONTO 19 - Princípios gerais do direito cambiário. Exigência do crédito cambiário. Duplicata. Títulos de crédito impróprios. Ação cambial. Protesto. Prescrição.

PONTO 20 - Aceite. Endosso. Aval. Contrato de franquia. Contrato de arrendamento mercantil. Comércio eletrônico. Contrato de locação empresarial. Contrato de Faturização (factoring). Documento eletrônico.

DIREITO TRIBUTÁRIO

PONTO 1 - Competência tributária. Obrigação tributária. Impostos.

PONTO 2 - Conflitos de competência tributária. Fato gerador. Contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

PONTO 3 - Receitas públicas: conceito e classificação. Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Processo tributário administrativo.

PONTO 4 - Princípio da legalidade. Responsabilidade tributária. Empréstimo Compulsório.

PONTO 5 - Princípio da anterioridade. Despesas públicas: conceito e espécies. Contribuições sociais.

PONTO 6 - Princípios da igualdade, da uniformidade e da capacidade contributiva. Interpretação das normas gerais de orçamento. Contribuição de Melhoria.

PONTO 7 - Normas gerais de Direito Tributário. Orçamento. Conceito. Proposta orçamentária. Exercício financeiro. Restos a pagar. Taxa.

PONTO 8 - Imunidade tributária recíproca. Fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira. O Tribunal de Contas no Brasil e suas atribuições. Imposto.

PONTO 9 - Imunidade tributária recíproca: autarquias e empresas públicas. Lançamento. Fiscalização Tributária. Organização da Receita Federal.

PONTO 10 - Imunidade tributária de partidos políticos e entidades sindicais. Suspensão do crédito tributário. Matéria Tributária em Juízo: execução fiscal, ação anulatória de débito fiscal e mandado de segurança.

PONTO 11 - Imunidade tributária de instituições de educação e de assistência social. Extinção do crédito tributário: modalidades. Crédito público: conceito e classificação.

PONTO 12 - Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e de papel para impressão. Extinção do crédito tributário: pagamento. Fundos. Instituição e funcionamento. Controle.

PONTO 13 - Repartição da receita tributária. Decadência. Impostos dos municípios.

PONTO 14 - Tributo. Prescrição. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

PONTO 15 - Preços públicos. Pagamento indevido. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços.

PONTO 16 - Pedágio. Isenção e anistia. Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

PONTO 17 - Limitações ao poder de tributar decorrente do federalismo. Garantias e privilégios do crédito tributário. Imposto sobre produtos industrializados.

PONTO 18 - Fontes do direito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário: preferências. Imposto sobre propriedade territorial rural.

PONTO 19 - Vigência e aplicação das leis tributárias. Dívida ativa. Certidões negativas. Imposto sobre operações financeiras.

PONTO 20 - Interpretação e integração das leis tributárias. Lei de responsabilidade fiscal: aplicação e inovações (LC nº. 101/2000). Impostos sobre importação e exportação.

DIREITO ADMINISTRATIVO

PONTO 1 - Entidades estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais, paraestatais, agências executivas/reguladoras e organizações sociais. Teoria Geral do Processo Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Sistema da Jurisdição Única. Lei Orgânica do Distrito Federal: da Organização Administrativa e da Administração Pública do Distrito Federal. Direito Sanitário: 1. O Direito à saúde na ordem constitucional.

PONTO 2 - Poderes administrativos. Controle administrativo: recursos administrativos, representação, reclamação, pedido de reconsideração, exaustão dos recursos administrativos e coisa julgada administrativa. A Administração Pública em Juízo. Lei Orgânica do Distrito Federal: dos Servidores Públicos e Servidores Públicos Militares. Direito Sanitário: 1. Saúde, Direito Sanitário e instrumentos legais.

PONTO 3 - Estrutura da Administração Pública Brasileira. Princípios da Administração Pública Brasileira. Órgãos que integram a Administração Federal e do Distrito Federal. Entidades que integram a Administração Indireta. Licitações e Contratos Administrativos. Lei Orgânica do Distrito Federal: dos Bens do Distrito Federal. Improbidade administrativa. Direito Sanitário: 1. O Sistema Único de Saúde, seus Princípios e Diretrizes norteadores, as atribuições administrativas da União, dos Estados e dos Municípios na garantia do direito à saúde, as condições, critérios e fatores determinantes na Organização e Planejamento de um Sistema de Saúde.

PONTO 4 - Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Contratos administrativos. Execução, inexecução, revisão e rescisão de contrato administrativo. Lei de Orgânica do Distrito Federal: da Organização dos Poderes - Poder Legislativo e Poder Executivo. Direito Sanitário: 1. Plano e Fundo de Saúde.

PONTO 5 - Contratos administrativos. Lei de Licitação e Lei de Parceria Público-Privado. Intervenção na propriedade: desapropriação, requisição, servidão administrativa e ocupação temporária. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica do Distrito Federal: da Segurança Pública, da Educação, da Cultura e do Desporto. Ensino - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Direito Sanitário: 1. Política de Saúde Mental no Brasil, Reforma Psiquiátrica, serviços substitutivos ao hospital Psiquiátrico e o papel do Ministério Público.

PONTO 6 - Servidores públicos: regime jurídico. Organização do serviço público e normas constitucionais pertinentes aos servidores. Convênio e consórcio administrativos. Modalidades de licitação: concorrência nacional e internacional, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e pregão eletrônico. Formação de consórcio empresarial e constituição de sociedade de propósito específico nos procedimentos de licitação. Direito Sanitário: 1. O Sistema de Vigilância Sanitária, a importância do serviço de vigilância para a saúde da população, do consumidor e do ambiente e os instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde.

PONTO 7 - Serviços públicos: concessão, permissão e autorização de serviço público. Parceria Público-Privada: contrato de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa. Lei 8.987/95 - concessão de serviços ou obras públicas. Inatividade do funcionário público civil e militar (aposentadoria, disponibilidade, reserva remunerada e reforma). Uso e abuso do poder: uso, abuso e excesso de poder, desvio de finalidade e omissão do administrador. Direito Sanitário: 1. O Controle Social, os Conselhos de Saúde, a Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde - CNS e as características, atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Saúde e de seus integrantes.

PONTO 8 - Serviço público: conceito, classificação, regulamentação, controle, competência para prestação de serviços, formas e meios de prestação de serviços e serviços delegados a particulares. Servidores públicos: regime estatutário. Poderes da Administração: vinculado, discricionário e regulamentar. Mérito do ato administrativo. Atos de direito privado praticados pela Administração. Direito Sanitário: 1. O financiamento do direito à saúde, segundo os preceitos constitucionais e infraconstitucionais em vigor.

PONTO 9 - Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária, teorias da culpa administrativa, do risco administrativo e do risco integral. Responsabilidade civil da Administração na Constituição Federal. Responsabilidade por atos legislativos e judiciais. Reparação do dano: ação de indenização e ação de regresso. Controle da Administração: administrativo, legislativo e judiciário. Espécies de atos administrativos. Direito Sanitário: 1. Assistência Farmacêutica e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

PONTO 10 - Domínio público: domínio eminente e domínio patrimonial. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Terras devolutas. Lei Orgânica do Distrito Federal. Intervenção no domínio econômico: monopólio e repressão ao abuso do poder econômico. Controle de abastecimento e outras formas de atuação no domínio econômico. Direito Sanitário: 1. Pacto pela Saúde e suas diversas implicações.

PONTO 11 - Condutas anticoncorrenciais previstas na Lei 8.884/94. Atuação e atribuições da Secretaria de Direito Econômico e do Conselho Administrativo de Direito Econômico. Intervenção no domínio econômico: controle do abastecimento e tabelamento de preços. Lei Delegada nº 4, de 1962. Poder de Polícia: atributos. Polícia Sanitária. Improbidade administrativa. O processo administrativo tributário. Direito Sanitário: 1. Consórcio intermunicipal de saúde, as cooperativas, entidades filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs.

PONTO 12 - Formas de uso especial dos bens públicos: autorização de uso, permissão de uso, cessão de uso, concessão de uso, concessão especial de uso e concessão de direito real de uso. Alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Deveres e direitos dos servidores. Responsabilidade dos servidores. Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Sanitário: 1. Lei nº 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

PONTO 13 - Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos. Terras públicas, águas públicas, jazidas, florestas e fauna. Proteção ambiental: controle da poluição, preservação dos recursos naturais e restauração de elementos. Terras ocupadas pelos silvícolas. Agências Reguladoras e suas atribuições: energia, telecomunicação, vigilância sanitária, água e petróleo. Autonomia do Direito Administrativo. Os princípios de igualdade dos administrados e de presunção da verdade. Direito Sanitário: 1. Responsabilidade administrativa, civil e penal dos profissionais e serviços de saúde.

PONTO 14 - A descentralização e desconcentração administrativas. Nulidade e revogação do ato administrativo: efeitos. Atributos do ato administrativo. Licitação: habilitação dos licitantes, julgamento das propostas, adjudicação e homologação. Lei Orgânica do Distrito Federal: do Sistema Tributário, das Finanças Públicas e do Orçamento do Distrito Federal. Improbidade administrativa. O princípio da modicidade das tarifas. Direito Sanitário: 1. Crimes contra a saúde pública no Código Penal, Lei Federal nº 8080/90, Lei Federal nº 9434/97 e Lei Federal nº 9263/96.

PONTO 15 - Teoria Geral do Processo Administrativo: princípios do processo administrativo, fases do processo administrativo, processo administrativo disciplinar, tributário e de consulta. A desapropriação. O tombamento. Direitos e deveres do usuário de serviços públicos. Lei 8.987/95 e Lei 9.074/95. Regime jurídico da tarifa de serviços públicos. Garantia da estabilidade da tarifa e o princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Do reajuste e da revisão de tarifas. Direito Sanitário: 1. Intervenção e emprego de iniciativas legais do Ministério Público na área do Direito Sanitário.

PONTO 16 - Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Controle da Administração pelo Poder Judiciário. O Poder de Polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Polícia Sanitária. Papel das Agências Reguladoras: energia, telecomunicação, vigilância sanitária, água e petróleo. Contratos de gestão com organizações sociais e entidades afins. Regime jurídico da tarifa de serviços públicos. Direito Sanitário: 1. Emenda Constitucional nº 29/2000: referente à aplicação dos recursos mínimos na área da saúde.

PONTO 17 - Servidores Públicos: regime jurídico estatutário. Responsabilidade civil da Administração no Direito Brasileiro. Servidão administrativa e ocupação temporária. Intervenção no domínio econômico.

PONTO 18 - A administração indireta: autarquia, fundação, sociedade de economia mista, empresa pública, agências e organizações sociais (conceito, controles, privilégios, atribuições). Tombamento - Repressão ao abuso do poder econômico: condutas de formação de trustes, cartéis, monopólios, coligação de empresas e capitais. Condutas anticoncorrenciais na Lei 8.884/94.

PONTO 19 - Controle da Administração: fiscalização hierárquica e recursos administrativos, fiscalização financeira e orçamentária. A administração em juízo: atuação processual. Desapropriação: declaração expropriatória e processo expropriatório. Contrato administrativo: inexecução. Poderes Administrativos. Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos.

PONTO 20 - O processo disciplinar administrativo tributário e o de consulta. Regime jurídico das jazidas e minas. Agências Reguladoras: energia, telecomunicação, vigilância sanitária, água e petróleo. Desapropriação e requisição. Concessão de uso de bens públicos e concessão de direito real de uso. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e convênios e consórcios. Lei de Licitação e Lei de Parceria Público-Privada.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

SOCIOLOGIA DO DIREITO

PONTO 1 - Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

PONTO 2 - Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

PONTO 3 - Direito, Comunicação Social e opinião pública.

PONTO 4 - Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

PONTO 1 - Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

PONTO 2 - Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

PONTO 3 - Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

PONTO 4 - O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

PONTO 1 - Regime Jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingressos, promoções, remoções.

PONTO 2 - Direitos e deveres funcionais da magistratura.

PONTO 3 - Código de Ética da Magistratura Nacional.

PONTO 4 - Sistemas de controle interno do Poder Judiciário:

Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

PONTO 5 -Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

PONTO 6 - Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

FILOSOFIA DO DIREITO

PONTO 1 - O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

PONTO 2 - O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

PONTO 3 - A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

PONTO 1 - Direito objetivo e direito subjetivo.

PONTO 2 - Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

PONTO 3 - Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

PONTO 4 - O conceito de Política. Política e Direito.

PONTO 5 - Ideologias.

PONTO 6 - A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO II

CRONOGRAMA

Edital 1/2012

(Sujeito a antecipação ou adiamento, conforme item 7.3 do Edital)

ETAPAS/PROVAS

DATA PREVISTA

PROVA OBJETIVA SELETIVA

21/10/2012

PROVA ESCRITA DISCURSIVA - Questões

03/2/2013

PRIMEIRA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇAS - Sentença Cível

27/4/2013

SEGUNDA PROVA PRÁTICA DE SENTENÇAS - Sentença Criminal

28/4/2013

PROVAS ORAIS

A partir de julho de 2013