TJ - Tribunal de Justiça - Teutônia - RS

Notícia:   TJ - RS abre 6 vagas para Conciliador e Juiz Leigo na Comarca de Teutônia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 01/13 - CONCILIADOR E JUIZ LEIGO

PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR E DE JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COMARCA DE TEUTÔNIA

A EXMA. SRA. JUÍZA PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TEUTÔNIA - DRA. PATRÍCIA STELMAR NETTO - torna público que estarão abertas, no período 01.10.2013 a 21.10.2013 as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas nas funções de CONCILIADOR e JUIZ LEIGO.

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução nº 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG, do Provimento n.º 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal n.º 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.

1.1. Vagas

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes nas funções de JUIZ LEIGO E CONCILIADOR na comarca de TEUTÔNIA, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 10/2012-CGJ.

FUNÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

 

 

JUIZ LEIGO

TRÊS (03)

CONCILIADOR

TRÊS (03)

1.2 Atribuições

As atribuições das funções de Conciliador Juiz Lei leigo são as constante na Resolução nº 905/2012-COMAG

1.3 Remuneração

O valor da remuneração dos Conciliadores e dos Juízes leigo é o definido nos Atos nº 33/2004-P e nº.2 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Res. 905/12 COMAG.

1.4 Os requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador e Juiz Leigo são os constantes da Res. 905/2012 COMAG.

1.5. Inscrições

As inscrições serão recebidas na sede do Fórum da comarca de Teutônia - SETOR DISTRIBUIÇÃO/CONTADORIA - no endereço Av.01 Norte, nº 200, Bairro Centro Administrativo, de segunda a sexta-feira, das 9H às 11h e das 13h30min às 17h30mim no período de 01.10.2013 a 21.10.2013.

O requerimento de inscrição estará disponível, para preenchimento em formulário próprio, no local de inscrição.

A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG.

1.6. Processo Seletivo

O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas. A primeira será escrita, de caráter eliminatório e classificatório. O conteúdo da prova escrita será definido pelo juiz presidente do juizado, conforme art. 13, V, da Res. 905/2012 COMAG. A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.

O resultado das Provas Escritas por função será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 dias após a realização das provas.

Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função.

Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.

1.7 Aplicação das Provas Escritas - Da prova de títulos

A aplicação das Provas Escritas ocorrerá no dia 29/11/2013, às 14h, no Fórum de Justiça da comarca de Teutônia, em um mesmo turno para todas as/funções. A Prova para a função de Conciliador e Juiz Leigo terá duração de três horas, sendo que os candidatos devem comparecer aos locais com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.

Em 22/11/2013, às 14h, será disponibilizada na sede da comarca a lista dos candidatos inscritos, com a designação do respectivo local de prova.

O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta. Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie.

Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, em número correspondente a três vezes o número de vagas anunciadas neste Edital, para cada função.

1.7.1 - PROGRAMA DAS MATÉRIAS QUE SERÃO EXIGIDAS NO TESTE SELETIVO.

- LEI 9.099/1995;

- LEI 10.259/2001;

- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JURISDIÇÃO, AÇÃO, CAPACIDADE PROCESSUAL, DEVERES DAS PARTES E PROCURADORES , COMPETÊNCIA, MODIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA, RESPOSTA DO RÉU , CONTESTAÇÃO. RECONVENÇÃO, REVELIA, DAS PROVAS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEPOIMENTO PESSOAL, CONFISSÃO, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA, PROVA DOCUMENTAL, PROVA TESTEMUNHAL, ADMISSIBILIDADE E DO VALOR DA PROVA TESTEMUNHAL, PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL, DA AUDIÊNCIA, CONCILIAÇÃO, DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DA SENTENÇA E COISA JULGADA,

- CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - DAS PESSOAS NATURAIS, PERSONALIDADE E CAPACIDADE, DO NEGÓCIO JURÍDICO, DISPOSIÇÕES GERAIS, DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO, DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, DOS ATOS ILÍCITOS, DA PRESCRIÇÃO, DAS CAUSAS QUE IMPEDEM OU SUSPENDEM A PRESCRIÇÃO, DA PROVA, DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES, DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS, DA RESPONSABILIDADE CIVIL, DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, DA INDENIZAÇÃO.

- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DIREITOS DO CONSUMIDOR, DISPOSIÇÕES GERAIS, DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR, DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS , DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DOS DANOS, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO, DA RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO, DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO, DAS PRÁTICAS ABUSIVAS, DA COBRANÇA DE DIVIDAS, DA PROTEÇÃO CONTRATUAL, DAS CLAUSULAS ABUSIVAS, DOS CONTRATOS DE ADESÃO.

1.8. DOS RECURSOS

Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra:

a) a Prova Escrita;

b) a Prova de Títulos e

c) o resultado final do processo seletivo.

Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital. A petição de recurso deverá ser protocolada na secretaria responsável pelo processo seletivo, dento do horário normal de expediente forense do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 2 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.

Não se conhecera dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

O prazo de validade da seleção será de dois (02) anos.

Durante a validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados Especiais.

COMARCA DE TEUTÔNIA 19/09/2013

PATRÍCIA STELMAR NETTO
Presidente da Comissão - juíza Presidente da Unidade do Juizado especial