Tribunal de Justiça - PE

Notícia:   TJ - PE abre concurso para a outorga de Delegações de Notas e Registros

PODER JURDICIÁRIO

ESTADO DE PERNAMBUCO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 01/2012, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, DIA 09 DE OUTUBRO, TERÇA-FEIRA, PÁGINAS 55 A 76

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e a Resolução nº 81 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento da Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco .

I - DA COMISSÃO DO CONCURSO

A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Fausto Castro Campos, que a preside; pelos Juízes de Direito da 3a Entrância, Doutores Ana Cláudia Brandão Barros Correia Ferraz, Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima e José Henrique Coelho Dias Silva, pelo Doutor Evandro Sérgio Netto de Magalhães, Promotor de Justiça da 38 Entrância, representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco; pelo Doutor Ramiro Becker, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pernambuco; pelo Tabelião Filipe Andrade Lima Sá de Melo, Titular da Serventia ia Serventia de Notas do Recife, pelo Registrador Roberto Lúcio de Souza Pereira, Titular do 68 Serventia Registral de Imóveis da Capital da Comarca de Recife.

II - DAS VAGAS

1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".

2. Os serviços ofertados neste Edital foram ordenados cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e, na situação de empate, pela data de criação ou instalação do serviço.

2.1 O desempate, no caso de vacâncias ocorridas na mesma data, se deu por meio de sorteios públicos, realizados em dezoito do mês de julho do ano de dois mil e doze e em quinze do mês de agosto do ano de dois mil e doze, com resultados publicados no Diário da Justiça Eletrônico, respectivamente, em 20 de julho de 2012 e 16 de agosto de 2012.

3. Dois terços das vagas oferecidas neste Edital são destinados aos candidatos inscritos para o critério de provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos arts. 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/1994.

4. Um terço das vagas é destinado aos candidatos inscritos para o critério de remoção que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Pernambuco, há mais de dois anos, e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/1994.

5. A relação dos serviços vagos consta da lista geral de Delegações vagas, Ato nº 1089-SEJU, publicada Diário da Justiça Eletrônico, de 26 de setembro de 2012.

5.1 Os serviços vagos oferecidos neste Concurso, para o critério de ingresso por provimento e para o critério de ingresso por remoção, estão discriminados no Anexo I deste Edital.

6. As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas neste Edital, para cada critério de ingresso (provimento e remoção).

6.1 A cada vinte vagas reservar-se-á uma para ingresso de candidato com deficiência, mediante sorteio público das serventias destinadas a estes candidatos, dentre todas as serventias oferecidas neste concurso, sorteio este, desde já designado para o dia 29/10/2012 às 15(quinze) horas, que se realizará no Auditório da Corregedoria Geral da Justiça, localizado no 6º andar do Fórum Thomaz de Aquino, situado na Av. Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antônio, Recife-PE.

6.2 O resultado do sorteio público com a indicação das serventias reservadas aos candidatos com deficiência será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, dois dias após o referido sorteio.

6.3 Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos com deficiência, na forma do item 6.1, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento ou remoção, da lista de ampla concorrência.

6.4 O candidato com deficiência aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos com deficiência que concorrem às serventias a estes reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final.

6.4.1 A escolha pelo candidato com deficiência de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6.5 As serventias ofertadas aos candidatos com deficiência, que não forem providas por falta de candidato nesta condição, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

III - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição no Concurso Público será efetuada exclusivamente na forma descrita neste Edital.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das regras do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, no disposto no art. 236, § 3º, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.935, de 1994, na Resolução nº 81, de 2009, do CNJ, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do Certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4. A inscrição será feita por critério de ingresso (provimento ou remoção).

4.1 É facultado ao candidato concorrer simultaneamente em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), uma vez que as provas serão realizadas em períodos distintos, na mesma data.

4.2 A inscrição para determinado critério de ingresso (provimento ou remoção) compreende a totalidade das Delegações nele agrupadas, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

5. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela Internet , no período das 10 horas do dia 31/10/2012 às 14 horas do dia 14/11/2012 (horário de Brasília) , de acordo com o item 6 deste Capítulo.

6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link referente ao Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição.

6.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a Opção de Ingresso (provimento e/ou remoção), ao qual deseja concorrer, conforme tabela a seguir e de acordo com a barra de opções do formulário de Inscrição.

Critério de Ingresso*

Valor da Inscrição (R$)

Provimento

150,00

Remoção

150,00

Provimento e Remoção

300,00

* Conforme item 4.1 do Capítulo III

6.2.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor correspondente ao Critério de Ingresso (provimento, remoção ou provimento e remoção), de acordo com as instruções constantes no site da página de inscrições, até a data limite de pagamento de inscrições: 06/12/2012.

6.3 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no item 6.2 e 6.2.1 deste Capítulo.

6.4 O boleto bancário, disponível no site www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

6.5 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.

6.5.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

6.5.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

6.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

7. A partir de 05/11/2012 o candidato poderá conferir no site da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0)0(11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

8. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do respectivo valor.

9. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para pagamento indicada no item 6.2.1 deste Capítulo.

10. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

11. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.

13. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, ou prestar informações inverídicas, ou ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

13.1 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente, por procurador e no formulário de inscrição.

13.1.1 Estas informações compreendem:

a) No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito, ou certificado de conclusão - (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos até a data da primeira publicação deste edital (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/94), função em serviço notarial ou de registro devida e inequivocamente comprovada por escrito.

b) No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, por mais de 2 (dois) anos no Estado de Pernambuco, até a data da primeira publicação deste edital, a titularidade de atividade notarial ou de registro.

13.1.2 Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como os referidos no Capítulo V, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.

14. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Ingresso, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

15. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pela Lei Estadual nº 14.016, de 23 de março de 2010, que comprove estar inscrito no Cadastro único para Programas Sociais - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/ 2007, que comprove renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

16. A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.

17. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

18. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

19. Os Requerimentos de Isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, durante o período de inscrição (das 10h do dia 31/10/2012 às 14h do dia 14/11/2012, horário de Brasília).

20. O candidato deverá acessar, na página do concurso, no site da Fundação Carlos Chagas, o link específico para inscrições isentas e no formulário de inscrições indicar o número do NIS.

20.1 As informações prestadas no Formulário de Isenção do pagamento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

21. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

22. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

23. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

24. A partir do dia 22/11/2012 , o candidato deverá verificar, em listas a serem divulgadas, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

25. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

25.1 Após o deferimento da isenção do pagamento da inscrição para determinado Critério de Ingresso não haverá, em hipótese alguma, troca da opção indicada no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

26. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação no sita da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

26.1 Após a análise dos recursos será divulgada, no sita da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

27. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição e/ou seus recursos indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 06/12/2012 .

27.1 O candidato que não regularizar sua inscrição, por meio do pagamento, terá o pedido de inscrição invalidado.

28. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

28.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

29. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

30. No dia 13/12/2012 , será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizada no site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, a relação dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada.

31. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

32. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TJPE - Outorga de Delegações - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

32.1 O candidato deverá encaminhar, anexo à sua solicitação de condição especial, para realização da prova, Laudo Médico (original) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

32.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

32.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

33. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

33.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, considerando, para este efeito, a data da postagem, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TJPE - Outorga de Delegações - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

33.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

33.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), em sala reservada para este fim.

33.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

33.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

33.6 A candidata lactante que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de prova.

34. O laudo médico e/ou as solicitações, previstas nos itens 32 e 33 deste Capítulo, deverão ser encaminhados até o término das inscrições (14/11/2012).

IV - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40 , bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TJPE Outorga de Delegações - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de ingresso ;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.1 O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

4.2 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

4.3 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

4.3.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

4.4 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

4.4.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

4.4.2 Jaws (Leitor de Tela);

4.4.3 Zoomtext (ampliação e voz).

5. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4, deste Capítulo serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar nas listas de classificação por Opção de Ingresso (Provimento e Remoção), terá seu nome constante das listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Ingresso (Provimento e Remoção).

8. O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da Prova Oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional que atestará se a deficiência se enquadra nos termos do Decreto Federal 3298/99, suas alterações e na súmula 377 do STJ, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função.

8.1 A convocação para a avaliação referida no item 8 deste Capítulo será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.

8.2 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da Prova Oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato para concorrer às serventias reservadas às pessoas com deficiência.

8.3 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas da ampla concorrência.

8.4 Será eliminado da lista específica o candidato cuja deficiência informada no Formulário de inscrição não seja constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99, permanecendo apenas na lista de classificação geral.

8.5 O candidato cuja deficiência seja incompatível com as atribuições da função, será eliminado co concurso.

V - DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO

1. No prazo indicado no item 13.1.2 do Capítulo III, o candidato deverá comprovar ou apresentar:

1.1 Para o concurso de provimento:

a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);

b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;

c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial (atestado médico simples);

e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;

f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito ou certificado de conclusão - (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.

1.2 Para o concurso de remoção:

a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, e que exerce a titularidade de delegação no Estado de Pernambuco há pelo menos 02 (dois) anos.

VI - DAS PROVAS

1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção) compreenderá as seguintes fases:

1.1 Prova Objetiva de Seleção;

1.2 Prova Escrita e Prática;

1.3 Prova Oral;

1.4 Exame de Títulos.

2. A Prova Objetiva de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

3. As Provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial/Empresarial, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na Prova Objetiva de Seleção.

5. A Prova objetiva de Seleção, será distinta para cada critério de ingresso, terá 5 horas de duração e consistirá em 100 questões de múltipla escolha, todas com o mesmo valor, com 5 alternativas cada, versando sobre as disciplinas constantes do Anexo II, assim distribuídas:

Disciplina

Número de questões

Provimento

Remoção

 

Registros Públicos

25

30

Direito Constitucional

8

8

Direito Administrativo

8

8

Direito Tributário

8

5

Direito Civil

15

15

Direito Processual Civil

10

10

Direito Penal

10

10

Direito Processual Penal

8

8

Direito Comercial/Empresarial

5

3

Conhecimentos Gerais

3

3

5.1 Nas Provas Objetivas de Seleção não será permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.

5.2 Somente serão considerados habilitados na Prova Objetiva de Seleção e convocados para a Prova Escrita e Prática os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga em cada critério de inscrição.

5.3 Somente serão considerados habilitados na Prova Objetiva de Seleção e convocados para a Prova Escrita e Prática os candidatos com deficiência que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos para cada vaga reservada aos candidatos com deficiência, em cada critério de inscrição.

5.4 Os candidatos não convocados, conforme itens 5.2 e 5.3 serão excluídos do concurso.

5.5 Os candidatos ausentes à quaisquer das etapas do concurso serão excluídos do concurso.

6. A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação, na elaboração de peça prática e de duas questões discursivas. Haverá uma prova distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção), versando sobre quaisquer dos assuntos constantes do Anexo II.

6.1 Na realização das Provas Escritas e Práticas serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

6.2 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo Caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes.

6.3 O Caderno de redação definitiva da Prova Escrita e Prática não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará na anulação da Prova Escrita e Prática.

6.4 O preenchimento do Caderno de redação definitiva, será o único documento válido para a correção da Prova, de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de redação definitiva por erro do candidato.

6.5 Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas. Este material será submetido à inspeção antes ou durante a realização da prova, por membros indicados pela Comissão do Concurso.

6.6 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos, nem utilização de Folhas de Respostas adicionais.

6.7 As Provas Escritas e Práticas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato cuja solicitação de atendimento especial tenha sido deferida.

6.8 No caso de auxílio para transcrição da prova, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

6.9 O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Este procedimento será gravado.

6.10 As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho, não serão consideradas, em hipótese alguma, na correção da prova.

6.11 A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

6.11.1 O peso a que se refere o item 6.11 somente será aplicado à nota do candidato para fins de classificação final.

7. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

7.1 Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os requisitos enumerados no Capítulo V e apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo, no prazo do item 13.1.2 do Capítulo III.

7.1.1 Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de Pernambuco após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

7.1.2 O candidato indicará, também, no prazo do item 13.1.2 do Capítulo III, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.

7.1.3 O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.

7.1.4 O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.

7.1.5 Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.

7.2 As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.

7.3 Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

7.4 Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.

7.5. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

7.5.1 O peso a que se refere o item 7.5 somente será aplicado à nota do candidato para fins de classificação final.

7.6 O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.

VII - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. Todas as provas serão aplicadas na capital do Estado de Pernambuco, em datas, locais e horários a serem publicados no Diário da Justiça Eletrônico, e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

1.1 A aplicação da Prova de Seleção está prevista para o dia 03/02/2013:

- no período da manhã para o critério de provimento e;

- no período da tarde, para o critério de remoção.

1.2 O candidato receberá cartão informativo no e-mail informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/ atualização de seu endereço de correio eletrônico.

1.2.1 A comunicação por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a publicação das convocações para a realização das provas e outras informações.

2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

a) Caneta de material transparente (tinta azul ou preta);

b) Comprovante de inscrição;

c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CRER, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).

2.1 Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

2.2 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

3. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

3.1 Dados referentes aos critérios de desempate poderão ser corrigidos, somente, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova de Seleção.

4. Será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da folha e/ou caderno de provas personalizados, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, bem como a autenticidade.

4.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

4.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na folha de respostas visa a atender o disposto no item 10 do capítulo XIV, deste edital.

4.3 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

5. Durante as provas não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de equipamentos eletrônicos, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas, telefone celular ou similares, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e aparelhos similares.

5.1 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como os indicados no item acima, deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.

5.2 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

6. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

7. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.

8. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.

9. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

10. Ao final da prova de seleção, o caderno de provas poderá ser levado pelo candidato, desde que tenha transcorridas duas horas do tempo de prova, conforme item 9 deste Capítulo.

10.1 O candidato que terminar a prova de seleção antes do prazo mínimo estipula no item 9 deste Capítulo, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o cadernos de questões. O candidato não poderá retornar ao local ou a sala de prova para retirar o referido caderno.

11. O candidato deverá assinar a folha de respostas da Prova Objetiva de Seleção e o caderno de prova da Prova Escrita e Prática apenas nos campos determinados. Ambos serão desidentificados para fins de correção.

VIII - TÍTULOS

1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:

I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0) - (documentos que deverão ser apresentados - advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos em que atuou (Lei nº 8 906/94), declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício - delegação: certidão da Corregedoria Permanente ou da Corregedoria Geral, onde conste o início de exercício, se teve penalidades e data final de exercício) - cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade e data final e que se trata de cargo privativo de bacharel em Direito)

II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994) (2,0) - (documentos que deverão ser apresentados - certidão da Corregedoria Permanente + cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça)

III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste com clareza a admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e títulos, a data de início da atividade e a data final , item "e; declaração da Instituição de Ensino, onde conste a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do item "b");

IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação - (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título):

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75);

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentas e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5) - (cópia autenticada do diploma ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título);

V - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) - (declaração da unidade judiciária);

VI - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).

§1º As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser cumuladas e/ou somadas, recebendo o candidato pontuação em apenas um dos itens.

§2º Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.

1.1 O peso a que se refere o item 1 somente será aplicado à nota do candidato para fins de classificação final.

2. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.

3. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico e o candidato deverá dirigir-se ao protocolo geral do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Palácio da Justiça), com endereço à Praça da República, S/N, Santo Antônio, Recife-PE, no período definido no edital de convocação específica para essa inscrição.

4. Não serão passíveis de avaliação os títulos apresentados extemporaneamente, sendo considerado, para efeito de verificação da tempestividade, a data no protocolo geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

IX - PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO

1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato. Cabe à Comissão, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.

2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 7.1.3 do Capítulo VI.

X - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10 onde:

NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos

2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco).

3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

a) Maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Oral e na Prova Objetiva;

b) Exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ);

c) Mais idade.

4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.

XI - RECURSOS

1. Do indeferimento do pedido de inscrição ou no caso de exclusão do candidato pela Comissão de Concurso, caberá recurso para a Corte Especial, no prazo de 05 (cinco) dias.

2. Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário da Justiça Eletrônico.

2.1 Será concedida a vista da folha de resposta da Prova de Seleção, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), na data em que for publicado o resultado da respectiva prova no Diário da Justiça Eletrônico e durante o respectivo período recursal: 02 (dois) dias.

2.2 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da Prova de Seleção eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s)a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

2.3 O gabarito divulgado da Prova de Seleção poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

2.4 Na hipótese de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da pontuação inicial obtida para superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não estiver dentro dos limites estipulados no item 5.2 e 2.3 do Capítulo VI.

3. Contra o resultado da prova Escrita e Prática, caberá impugnação à Corte Especial, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da divulgação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico.

3.1 Será concedida a vista da prova Escrita e Prática, ao candidato, na data em que for publicado o resultados da Prova Escrita e durante o respectivo período recursal.

4. Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

5. Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contados da proclamação do resultado, perante a Corte Especial, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão formal de legalidade.

6. Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser elaborados em 02 (duas) vias digitadas ou datilografadas, dirigidos à Comissão do Concurso e entregues no protocolo geral do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Palácio da Justiça), com endereço à Praça da República, S/N, Santo Antônio, Recife-PE.

6.1 O candidato identificará somente a petição de interposição, com o nome, nº de documento e nº de inscrição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento da irresignação.

6.2 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para efeito de verificação da tempestividade, a data do ingresso da peça recursal no protocolo geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

6.3 A Secretaria do Concurso promoverá a separação da petição de interposição das respectivas razões recursais, estabelecendo entre elas vínculo numérico sujeito a seu controle exclusivo e posteriormente encaminhará à Corte Especial para fins de análise.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão conhecidos.

XII - OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

1. Publicada a classificação final do Concurso no Diário da Justiça Eletrônico , os candidatos serão convocados pelo Presidente da Comissão Examinadora para a sessão pública de escolha dos serviços constantes do Anexo I deste Edital.

1.1 A sessão pública de escolha será realizada em Recife/PE, em data, local e horário a serem oportunamente publicados no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizados no site www.concursosfcc.com.br.

1.2 O candidato deverá comparecer à sessão pública de escolha munido de documento de identidade oficial, nos termos da alínea "c" do item

2 do Capítulo VII deste Edital.

2. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma opção de ingresso deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por receber a delegação de apenas uma delas.

3. A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital.

4. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os candidatos com deficiência, dentro das vagas a eles destinadas, seguirá rigorosamente a lista de candidatos com deficiência aprovados que serão previamente convocados para a sessão de proclamação.

5. Publicado o resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.

§1º - O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.

§2º - Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade aos candidatos aprovados pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.

§3º - Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.

§4º - O preenchimento da vaga remanescente por critério (provimento ou remoção) diverso da oferta especificada no edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias.

§5º - Uma vez realizadas, as escolhas se tornam irrevogáveis e irretratáveis.

6. A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em trinta dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

§1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

7. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de trinta dias, contados da investidura.

§1º - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da Justiça.

§2º - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de outorga da delegação será declarado sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A Comissão de Concurso terá a sua disposição servidores do Tribunal de Justiça especialmente designados para secretariar os trabalhos.

2. De todas as reuniões da Comissão de Concurso lavrar-se-á ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.

3. A Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco contará com o auxílio operacional da Fundação Carlos Chagas.

4. Este Edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes e ficará disponível nos site do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (www.tjpe.jus.br) e da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

4.1 Os editais, comunicados, listas e avisos referentes ao concurso serão publicados no Diário de Justiça e ficarão disponíveis nos sites citados no item acima.

5. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se par cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

6. Publicado o resultado do concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas dispostas neste Edital, vedada a inclusão de novas vagas após a publicação deste Edital (Art. 11 da Resolução CNJ nº 81).

7. Este Edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias da sua primeira publicação no Diário da Justiça.

XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os prazos previstos neste edital são preclusivos, fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico, não se obstando, interrompendo ou suspendendo.

2. O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.

3. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

4. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação de documentos ou realização de exames correrão a expensas do próprio candidato.

5. A Comissão do Concurso e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

6. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

6.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 3 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

6.2 Após o prazo estabelecido no item 6.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TJ-PE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

6.3 A pós a homologação dos Resultados, solicitar a atualização dos dados cadastrais no protocolo geral do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Palácio da Justiça), com endereço à Praça da República, S/N, Santo Antônio, Recife-PE.

7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

8. O Tribunal de Justiça e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

9. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, após o Coordenador do Colégio consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

10. A Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no momento da investidura na delegação, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas nos dias das realizações das Provas.

11. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

12. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Anexo I

Relação de serventias vagas

RELAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS

São Caetano

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

28/09/1972

Provimento

SUBJUDICE

Limoeiro - Urucuba

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

21/07/1977

Provimento

 

Taquaritnga do Norte - Pão de Açúcar

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

08/05/1980

Remoção

 

Flores - Sítio dos Nunes

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

17/06/1980

Provimento

 

Serrita

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

07/01/1981

Provimento

 

Lagoa Grande

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

09/11/1981

Remoção

 

Lagoa Grande - Jutaí

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

02/12/1981

Provimento

 

Vitória de Santo Antão

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

10/12/1981

Provimento

 

Sirinhaém

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

06/01/1982

Remoção

 

Araripina - Nascente

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

07/07/1982

Provimento

 

Moreirándia

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

12/03/1983

Provimento

 

Itaíba

Serventia Registral e Notarial

01/06/1984

Remoção

 

São Benedito do Sul

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

27/04/1985

Provimento

 

Lagoa dos Gatos

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

16/09/1986

Provimento

 

Palmares

Serventia Notarial Atual 2º Tabelionato de Notas e Protesto

11/05/1987

Remoção

 

Carnaubeira da Penha

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

17/06/1988

Provimento

 

Fernando de Noronha

Serventia Registral e Notarial

05/10/1988

Provimento

 

Ibimirim

Serventia Registral e Notarial

27/05/1989

Remoção

 

Tacaimbó

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

15/06/1989

Provimento

SUBJUDICE

Bezerros

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

13/10/1989

Provimento

 

Terra Nova

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

23/11/1989

Remoção

 

Calçado

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

23/03/1990

Provimento

 

Trindade

Serventia Registral e Notarial

26/04/1990

Provimento

SUBJUDICE

Bodocó - Feitoria

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

10/05/1990

Remoção

 

São Lourenço da Mata

Serventia Registral

06/07/1990

Provimento

SUBJUDICE

Jaqueira

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

17/10/1990

Provimento

 

Vertente do Lério

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

09/11/1990

Remoção

 

Caetés

Serventia Registral e Notarial

10/11/1990

Provimento

 

Feira Nova

Serventia Registral e Notarial

26/01/1991

Provimento

 

Orocó

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

22/05/1991

Remoção

 

Abreu e Lima

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

12/07/1991

Provimento

 

Floresta

Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais

17/08/1991

Provimento

SUBJUDICE

Pesqueira

Serventia Registral

04/09/1991

Remoção

 

CortêsServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais06/09/1991Provimento 
CanhotinhoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais13/11/1991Provimento 
CortêsServentia Registral e Notarial23/03/1992Remoção 
MirandibaServentia Registral e Notarial16/10/1992Provimento 
BetãniaServentia Registral e Notarial01/12/1992Provimento 
IguaraciServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais01/04/1993Remoção 
São José da Coroa GrandeServentia Registral e Notarial06/05/1993Provimento 
Terra NovaServentia Registral e Notarial13/05/1993Provimento 
CatendeServentia Registral e Notarial10/07/1993RemoçãoSUBJUDICE
Petrolina - RajadaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais06/10/1993Provimento 
Bodocó - ClaranãServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais23/12/1993Provimento 
TerezinhaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais04/01/1994Remoção 
BrejinhoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais04/04/1994Provimento 
IgarassuServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais03/11/1994Provimento 
JataúbaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais05/11/1994Remoção 
JataúbaServentia Registral e Notarial01/01/1995Provimento 
EscadaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais25/02/1995Provimento 
IpojucaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais28/02/1995Remoção 
Pedra - São Pedro do CordeiroServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais01/03/1995Provimento 
AngelimServentia Registral e Notarial22/03/1995ProvimentoSUBJUDICE
São JoãoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais02/05/1995Remoção 
BonitoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais09/06/1995Provimento 
Moreilándia - Cariri - MirimServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais12/07/1995Provimento 
Barra de GuabirabaServentia Registral e Notarial15/07/1995Remoção 
João AlfredoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais31/07/1995Provimento 
CarpinaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais26/09/1995Provimento 
Água PretaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais27/09/1995Remoção 
Belém de MariaServentia Registral e Notarial10/10/1995Provimento 
IbirajubaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais26/10/1995Provimento 
VenturosaServentia Registral e Notarial 15/12/1995Remoção 
ItapissumaRegistro Civil das Pessoas Naturais22/12/1995Provimento 
TacaratuServentia Registral e Notarial09/01/1996Provimento 
IngazeiraServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais10/01/1996Remoção 
PassiraServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais01/03/1996ProvimentoSUBJUDICE
Joaquim NabucoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais01/04/1996Provimento 
PanelasServentia Registral e Notarial19/04/1996Remoção 
SertãniaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais03/05/1996Provimento 
Brejo da Madre de DeusServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais17/05/1996Provimento 
MaraialServentia Registral e Notarial28/05/1996Remoção 
InajáServentia Registral e Notarial13/07/1996Provimento 
PesqueiraServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais18/07/1996Provimento 
CumaruServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais03/08/1996Remoção 
Glória do GoitáServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais12/09/1996Provimento 
Brejo da Madre de DeusServentia Registral e Notarial16/10/1996Provimento 
SurubimServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais27/12/1996Remoção 
GaranhunsServentia Registral18/01/1997Provimento 
São José do BelmonteServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais05/02/1997Provimento 
Garanhuns - São PedroServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais29/04/1997Remoção 
CasinhasServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais14/05/1997Provimento 
São Bento do UnaServentia Notarial06/06/1997ProvimentoSUBJUDICE
OrobóServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais11/06/1997Remoção 
TracunhaémServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais17/06/1997Provimento 
QuipapáServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais18/06/1997Provimento 
São José do EgitoServentia Registral 19/07/1997Remoção 
Chã GrandeServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais13/10/1997Provimento 
CaetésServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais14/10/1997Provimento 
Afogados da IngazeiraServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais01/12/1997Remoção 
CarpinaServentia Registral10/12/1997Provimento 
São Joaquim do MonteServentia Registral e Notarial07/03/1998Provimento 
ParnamirimServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais15/03/1998Remoção 
ParnamirimServentia Registral e Notarial21/04/1998ProvimentoData de criação: 15/05/1925
PoçãoServentia Registral e Notarial21/04/1998ProvimentoData de criação:06/09/01954
VerdejanteServentia Registral e Notarial25/05/1998Remoção 
Joaquim NabucoServentia Registral e Notarial15/07/1998Provimento 
BrejãoServentia Registral e Notarial15/07/1998Provimento 
VicênciaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais11/11/1998Remoção 
PetrolinaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede15/01/1999Provimento 
CalumbiServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais29/01/1999Provimento 
GravatáServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais18/05/1999RemoçãoData de criação:15/10/1888
SertániaServentia Registral18/05/1999ProvimentoData de criação:20/01/1913
Itambé - IbirangaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais18/05/1999ProvimentoData de criação: 20/09/1944
Paulista - ParatibeServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais18/05/1999RemoçãoData de criação:06/07/1949
Jaboatão dos Guararapes2º Serventia Notarial18/05/1999ProvimentoSUBJUDICE Data de criação: 19/08/1981
PombosServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais22/10/1999Provimento 
Belém do São FranciscoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais31/01/2000Remoção 
Rio Formoso - CucauServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais10/02/2000Provimento 
Cachoeirinha - CabanasServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais08/03/2000Provimento 
XexéuServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais11/03/2000Remoção 
BuiqueServentia Registral e Notarial24/04/2000Provimento 
SanharóServentia Registral e Notarial08/08/2000Provimento 
Floresta - AiriServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais11/10/2000Remoção 
BrejãoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais05/12/2000Provimento 
Recife9º Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais13/12/2000Provimento 
Goiana - TejucupapoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais15/12/2000Remoção 
Recife3º Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais28/01/2001Provimento 
BarreirosServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais24/02/2001Provimento 
MorenoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais24/02/2001Remoção 
Riacho das Almas - Vila de TrapiáServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais22/05/2001Provimento 
Timbaúba - Livramento do TiúmaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais23/08/2001Provimento 
Glória do Goitá - ApotiServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais12/11/2001Remoção 
Tamandaré- SauêServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais13/12/2001Provimento 
Frei MiguelinhoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais04/02/2002Provimento 
Paulista - Praia da ConceiçãoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais15/04/2002Remoção 
Ilha de ItamaracáServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais27/05/2002Provimento 
Chã de AlegriaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais10/06/2002Provimento 
Exu - TimoranteServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais11/07/2002Remoção 
Santa Cruz do Capibaribe - Poço FundoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais06/02/2003Provimento 
Riacho das AlmasServentia Registral e Notarial 24/05/2003Provimento 
Goiana - Ponta de PedrasServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais04/06/2003Remoção 
Ouricuri - Barra de São PedroServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais26/07/2003Provimento 
CamutangaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais01/01/2004Provimento 
BodocóServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais27/02/2004Remoção 
Olinda1ª Serventia Notarial03/04/2004Provimento 
AfrânioServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais16/05/2004Provimento 
Riacho das Almas - Vila do Couro DantasServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais14/11/2004Remoção 
CabrobóServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais17/02/2005Provimento 
SairéServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais24/03/2005Provimento 
Belo JardimRegistro Civil de Pessoas Naturais05/05/2005Remoção 
Glória do GoitáServentia Registral e Notarial17/06/2005Provimento 
PaulistaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais01/01/2006Provimento 
AltinhoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais11/01/2006Remoção 
GaranhunsServentia Notarial04/08/2006Provimento 
Bezerros- SapucaranaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais26/08/2006Provimento 
IbimirimServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais28/11/2006Remoção 
Taquaritinga do NorteServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais26/12/2006Provimento 
Lagoa dos GatosServentia Registral e Notarial05/03/2008Provimento 
Exu - Zé GomesServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais17/10/2008Remoção 
TriunfoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais22/10/2008Provimento 
Lagoa do CarroServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais23/10/2008Provimento 
Sirinhaém - Barra de SirinhaémServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais30/05/2009Remoção 
Ipojuca - Nossa Senhora do óServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais ??05/06/2009Provimento 
AmarajiServentia Registral e Notarial07/11/2009Provimento 
CarnaíbaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais23/03/2010Remoção 
Santa FilomenaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais13/07/2010Provimento 
SaloáServentia Registral e Notarial 06/09/2010Provimento 
Agrestina - Barra do ChataServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais08/09/2010Remoção 
Afranio - Cachoeiro do RobertoServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais20/10/2010Provimento 
Recife1º Tabelionato de Protesto 20/12/2010Provimento 
São Bento do UnaServentia Registral 28/01/2011Remoção 
PesqueiraServentia Notarial 04/02/2011Provimento 
Recife4º Registro de Imóveis06/04/2011Provimento 
Timbaúba - Vila CruangiServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais14/04/2011Remoção 
Águas BelasServentia Registral e Notarial31/05/2011Provimento 
Camocim de São FelizServentia Registral e Notarial19/08/2011Provimento 
Petrolina - Distrito de CristáliaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais31/08/2011Remoção 
Panelas - Distrito de CruzesServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais08/10/2011Provimento 
TimbaúbaServentia Notarial07/12/2011Provimento 
Lagoa de ItaengaServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
Jaboatão dos GuararapesServentia Notarial15/12/2011Provimento 
DormentesServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Recife3º Tabelionato de Protesto15/12/2011Remoção 
latiServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
CamutangaServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Caruaru2ª Serventia Registral15/12/2011Remoção 
SalgadinhoServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Santa Cruz do CapibaribeServentia Notarial15/12/2011Provimento 
ParanatamaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais15/12/2011Remoção 
PrimaveraServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
QuixabaServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
TacaimbóServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
Glória do GoitáServentia Notarial15/12/2011Provimento 
Recife5º Registro de Imóveis15/12/2011Provimento 
Recife7º Registro de Imóveis15/12/2011Remoção 
Jaboatão dos Guararapes2ª Serventia Registral15/12/2011Provimento 
ManariServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Frei MiguelinhoServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
Afogados da IngazeiraServentia Notarial15/12/2011Provimento 
IngazeiraServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Buenos AiresServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
Santa FilomenaServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
PetrolandiaServentia Notarial15/12/2011Provimento 
GranitoServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
São CaetanoServentia Notarial15/12/2011Provimento 
São Benedito do SulServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Santa TerezinhaServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
Cabo de Santo Agostinho2ª Serventia Notarial15/12/2011Provimento 
Fernando de NoronhaServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais15/12/2011Provimento 
SairéServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
São Lourenço da MataServentia Notarial15/12/2011Provimento 
MachadosServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Ipojuca2ª Serventia Registral15/12/2011Remoção 
Petrolina1ª Serventia Notarial15/12/2011Provimento 
MoreilandiaServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Paulista1ª Serventia Notarial15/12/2011Remoção 
Recife4º Tabelionato de Protesto15/12/2011Provimento 
Santa CruzServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
JucatiServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
OrocoServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
BrejinhoServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
IgarassuServentia Notarial15/12/2011Remoção 
CatendeServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais15/12/2011Provimento 
Ilha de ItamaracáServentia Notarial15/12/2011Provimento 
CalumbiServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
Lagoa do CarroServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Chã GrandeServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Santa Cruz da Baixa VerdeServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
Olinda2ª Serventia Notarial15/12/2011Provimento 
CedroServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Vertente do LerioServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
JaqueiraServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
XexéuServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Lagoa GrandeServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
TerezinhaServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Santa Maria da Boa VistaServentia Notarial15/12/2011Provimento 
IguaraciServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
Chã de AlegriaServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
FerreirosServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
GameleiraServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais15/12/2011Remoção 
São José da Coroa GrandeServentia Notarial15/12/2011Provimento 
PombosServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
SolidãoServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
TupanatingaServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
IpojucaServentia Notarial15/12/2011Provimento 
CasinhasServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
JatobáServentia do Registro Civil das Pessoas Naturais15/12/2011Provimento 
Bom JardimServentia Notarial15/12/2011Provimento 
Santa Maria do CambucáServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
TracunhaemServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Carnaubeira da PenhaServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
ToritamaServentia Notarial15/12/2011Remoção 
ItaquitingaServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
ItacurubaServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
AraçoiabaServentia Registral e Notarial15/12/2011Remoção 
JatobaServentia Registral e Notarial15/12/2011Provimento 
Olinda2ª Serventia Registral22/05/2012Provimento 
Paulista2ª Serventia Registral22/05/2012Remoção 
Petrolina2ª Serventia Registral22/05/2012Provimento 
Recife2ª Serventia de Registro de Imóveis de Recife09/07/2012Provimento 
Rio Formoso.Serventia Registral e Notarial09/07/2012Remoção 
Belém do São FranciscoServentia Registral e Notarial16/07/2012Provimento 
Petrolina1ª Serventia Registral05/10/2013Provimento 

Anexo II

Conteúdo Programático

Observação: Considerar-se-á a Legislação vigente e as alterações ocorridas até a data da primeira publicação do Edital de Abertura de Inscrições no Diário da Justiça Eletrônico

REGISTROS PÚBLICOS

1. Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais.

2. Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé-pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos.

3. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73).

4. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco (Provimento nº 20 de 20/11/2009 (DJE 30.11.2009).

5. Legislação: Leis federais: 4.504, de 30 de novembro de 1964; 4.591, de 16 de dezembro de 1964; 4.728, de 14 de julho de 1965; 4.771, de 15 de setembro de 1965; 4.864, de 29 de novembro de 1965; 4.947, de 06 de abril de 1966; 5.474, de 18 de julho de 1968; 5.709, de 07 de outubro de 1971; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.099, de 12 de setembro de 1974; 6.313, de 16 de dezembro de 1975; 6.383, de 07 de dezembro de 1976; 6.634, de 02 de maio de 1979; 6.739, de 05 de dezembro de 1979; 6.766, de 19 de dezembro de 1979; 6.840, de 03 de novembro de 1980; 6.938, de 31 de agosto de 1981; 7.357, de 02 de setembro de 1985; 7.433, de 18 de dezembro de 1985; 8.004, de 14 de março de 1990; 8.009, de 29 de março de 1990; 8.245, de 18 de outubro de 1991; 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; 8.935, de 18 de novembro de 1994; 9.138, de 29 de novembro de 1995; 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 9.433, de 08 de janeiro de 1997; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 9.514, de 20 de novembro de 1997; 9.636, de 15 de maio de 1998; 9.785, de 29 de janeiro de 1999; 9.985, de 18 de julho de 2000; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; 10.200, de 14 de fevereiro de 2001; 10.257, de 10 de julho de 2001; 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 10.931, de 02 de agosto de 2004; 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; 11.441, de 04 de janeiro de 2007; 11.481, de 31 de maio de 2007; 11.508, de 20 de julho de 2007; 11.795, de 08 de outubro de 2008; 11.882, de 23 de dezembro de 2008; 11.977, de 07 de julho de 2009; Decretos-Leis: 58, de 10 de dezembro de 1937; 3.365, de 21 de junho de 1941; 271, de 28 de fevereiro de 1967; 911, de 10 de outubro de 1969; Decretos federais: 24.643, de 10 de julho de 1934; 3.079, de 15 de setembro de 1938; 59.566, de 14 de novembro de 1966; 62.504, de 08 de abril de 1968; 74.965, de 26 de novembro de 1974; 4.449, de 30 de outubro de 2002; 7.107, de 11 de fevereiro de 2010;

6. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.

7. Súmulas do STF e do STJ.

8. Registro Civil das Pessoas Naturais: Lei Federal nº 6.015/73 - Competência e atribuições- Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade -Conservação - Responsabilidade - Autenticação de Livros Mercantis. Chancela mecânica - Expediente ao Público - Certidões - Comunicações - Disposições Gerais- Princípios Informativos- Livros e Classificadores em Geral e Específicos -Títulos Extrajudiciais e Judiciais - Qualificação - Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades. Nascimento - Nome - Registro Fora do Prazo. Lei Federal n o 11.790/08 - Competência - Prov. CNJ nº 13 (Assento de Nascimento de Indígena) - Habilitação para Casamento - Proclamas - Casamento - Celebração do Casamento - Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis - Conversão da União Estável em Casamento - União Estável Homoafetiva - Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. - Óbito - Disposições Gerais - Da Declaração de Óbito Anotada pelo Serviço Funerário - Emancipação - Interdição - Ausência - Morte Presumida - Curatela - Tutela - Adoção -Investigação de Paternidade - Negatória de Paternidade - Substituição e Destituição do Poder Familiar - Guarda - Averbações - Anotações - Retificações - Restaurações - Suprimentos - Traslados de Assentos Lavrados no Exterior- Opção de Nacionalidade - Estatuto do Estrangeiro -Papel de Segurança - Reconhecimento de Filhos - Prov. CNJ nº 16 - Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos - Reconhecimento de Firmas e Autenticações - Lei Federal nº 8.935/94.

9. Tabelionato de Notas: Lei Federal nº 6.015/73 -Atribuições - Livros e classificadores em geral e específicos do serviço notarial - Escrituração - Ordem do Serviço -Atos notariais em geral e em espécie - Os documentos necessários para a prática de atos notariais. As certidões negativas. Arquivamento e dispensa de arquivamento. - Publicidade - Certidões. Comunicações. Conservação - Responsabilidade - Da Lavratura dos Atos Notariais - Escritura pública. Requisitos. - Testamentos - Ata Notarial - Procuração - Negócios Jurídicos Onerosos e Gratuitos - Declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas - Reconhecimento de Filhos. Paternidade em geral. Alienação Parental -Escrituras de Imóveis em Geral - Dos Livros e Classificadores - Traslados e Certidões - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - Cópias e Autenticações - Reconhecimento de Firmas - Da autenticação de documentos - Selo de Autenticidade - Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário - Das disposições relativas à partilha de bens - Resolução 35/07 do CNJ - Central de escrituras e procurações - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - Do Registro de Imóveis em Geral -Processo de Registro - Matrícula - Averbações e Cancelamentos - Bem de Família - Hipoteca - Alienação Fiduciária com Garantia de Bem Imóvel - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro - Livros - Princípios de Registro de Imóveis - Fé Pública - Sistema Financeiro da Habitação - Documentos estrangeiros

10. Tabelionato de Protesto: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação -Responsabilidade - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 9.492/97 - Protesto - Qualificação dos Títulos e Documentos de Dívida -Procedimento e Formalidades - Natureza e Finalidade- Informações e Certidões - Cancelamento -Averbações- Responsabilidade Civil. Custas e emolumentos. Qualificação dos Títulos e Documentos de Dívida.

11. Registro de Imóveis: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação -Responsabilidade- Das Disposições Gerais do Registro de Imóveis- Competência- Princípios Informativos- Livros e Classificadores - Certidões - Registros - Averbações - Prenotação - Anotações - Títulos Extrajudiciais e Judiciais - Qualificação - Notificações - Procedimento de Dúvida -Matrícula - Registro - Retificações e Georreferenciamento - Alienação Fiduciária com Garantia de Bem Imóvel - Parcelamento do Solo Urbano e Rural - Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação - Sistema Financeiro da Habitação - Contratos Imobiliários - Compromisso e Loteamento - Sistema de Financiamento Imobiliário - Reserva Legal - Desafetação - Tombamento - Restrições Convencionais e Legais -Terrenos de Marinha - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro - Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural - Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis - Bem de Família - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade. Especialidade. Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé-Pública - Prioridade- Instância - Remição do Imóvel Hipotecado - Lei Federal nº 6.766/79 - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 9.514/97 - Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) - Código de Águas- Lei Federal nº 11.977/09 -Lei Federal nº 10.169/00.

12. Registro de Títulos e Documentos: Lei Federal nº 6.015/73 -Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Livros e Classificadores - Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Escrituração - Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias - Registro de Títulos e Documentos - Atribuições - Escrituração - Transcrição e Averbação - Ordem do Serviço - Notificações - Cancelamento - Princípios Informativos - Registros de Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sociedades - Lei Federal nº 8.935/94.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito; classificação; objeto, elementos.

2. Poder constituinte.

3. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro.

4. O princípio da Moralidade na Constituição do Brasil.

5. Princípios fundamentais da República brasileira.

6. Direitos e garantias fundamentais: direito e deveres, individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.

7. Organização do Estado.

8. Administração Pública.

9. Organização dos Poderes

10. Ordem econômica e financeira.

11. Ordem social.

12. Proteção ao Meio Ambiente.

13. Família, Criança, Adolescente e Idoso.

14. Da defesa do Estado e das instituições democráticas.

15. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial).

16. A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro.

17. História das Constituições Brasileiras.

18. Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da Administração.

2. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação.

3. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro e agente.

4. Servidores públicos e agentes públicos.

5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios, revogação, invalidação e convalidação.

6. Contratos administrativos.

7. Bens públicos, Desafetação.

8. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público.

9. Intervenção do Estado na propriedade.

10. Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial.

11. Proteção e defesa do usuário de serviços públicos - Lei n o 10.294/99.

12. Processo Administrativo. Processos Administrativos no Tribunal de Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na Corregedoria Geral da Justiça e no Juízo Corregedor Permanente.

13. Ação Civil Pública, Mandado de Segurança e Ação Popular.

14. Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Conceito. Fontes. Interpretação.

2. Tributos. Espécies.

3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.

4. Diferimento. Benefícios fiscais.

5. Crédito Tributário.

6. Extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário.

7. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

8. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR)

9. Imposto de transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).

10. ISS.

11. Imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).

12. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

13. Imposto de Renda.

14. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

15. Contribuições sociais INSS e FGTS.

16. Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio.

17. Fato gerador de obrigação tributária.

18. Responsabilidade tributária.

19. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.

20. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.

21. Regimento de custas.

22. Emolumentos, custas e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.

23. Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.

3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.

4. Do domicílio.

5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares. Bem de família.

6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.

7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.

8. Do direito das coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo.

9. Da posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habilitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação - Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.

10. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.

11. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais.

12. Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares. Da escrituração.

13. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração do casamento. Das provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestros. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família.

14. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente.

15. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas.

16. Lei n o 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

17. Lei n o 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

18. Lei n o 9.610/98 - Direitos autorais.

19. Lei n o 10.931/04.

20. Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Fontes constitucionais do Processo Civil.

2. Atos processuais: formas, tempo, prazos, comunicação e nulidades.

3. Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais).

4. Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental e pericial), ônus da prova, inspeção judicial.

5. Sentença: requisitos e efeitos.

6. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas Vinculantes.

7. Liquidação de sentença.

8. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo de terceiro. Impugnação ao cumprimento de sentença. Bem de família (Lei n o 8.009/90).

9. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. Medidas cautelares previstas no CPC e na Legislação Extravagante.

10. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de bens.

11. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

12. Mandado de Segurança individual e Coletivo.

13. Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH).

14. Recuperação de Empresas e Falência.

15. Habeas Data e Ação Popular.

16. Estatuto do Idoso.

17. Lei da Ação Civil Pública.

18. Alienação Fiduciária em Garantia de móveis e imóveis.

19. Lei de Locações.

20. Execução Fiscal.

21. Código de Defesa do Consumidor.

22. Arbitragem.

23. Lei n o 11.441/07.

24. Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO PENAL

1. Da aplicação da lei penal - (arts. 1º a 12 do Código Penal).

2. Do crime (arts. 13 a 25 do Código Penal).

3. Da culpabilidade

4. Da Imputabilidade penal (arts. 26 a 28 do Código Penal).

5. Do concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do Código Penal).

6. Das penas e dos regimes de cumprimento (arts. 32 a 95 do Código Penal).

7. Da suspensão condicional da pena.

8. Do livramento condicional.

9. Medidas de segurança (arts. 96 a 99 do Código Penal).

10. Da ação penal (arts. 100 a 106 do Código Penal).

11. Da extinção da punibilidade (art. 107 a 120 do Código Penal).

12. Dos Crimes Contra o Patrimônio.

13. Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial.

14. Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho.

15. Dos Crimes Contra a Família.

16. Dos Crimes Contra a Fé-Pública.

17. Dos Crimes Contra a Administração Pública.

18. Dos Crimes Contra a Liberdade Individual (arts. 146 a 149 do Código Penal)

19. Súmulas do STF e do STJ.

20. LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL: Decreto Lei nº 3.688/41 - Contravenções Penais. Lei nº 8.078/90 e Lei nº 8.137/90 - Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo. Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso. Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n o 9.605/98 - Disposições Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulos I, II e V).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Princípios Constitucionais do Processo Penal.

Da Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo.

Da Aplicação da Lei Processual Penal no Espaço.

Da Interpretação do Processo Penal.

Do Inquérito Policial.

Da Ação Penal.

Da Ação Civil.

Da Competência.

Das Questões e Processos Incidentes.

Da Prova.

Dos Sujeitos da Relação Processual Penal e os Auxiliares da Justiça.

Da Prisão e da Liberdade Provisória.

Das Citações e Intimações.

Da Sentença.

Dos Processos em Espécie.

Procedimento Comum Ordinário, Sumário e Sumaríssimo.

Procedimentos Especiais.

Processos de Competência Originária dos Tribunais.

Das Nulidades.

Dos Recursos em Geral.

Da Execução.

Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira.

Súmulas do STF e do STJ.

Juizados Especiais. Leis nº 9.099/95 e 10.259/01.

Lei nº 11.340/06 - Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei Maria da Penha).

Lei nº 9.807/99 - Programa de Proteção à Vítimas e Testemunhas.

Lei 9.605/98 - Disposições Processuais Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulo IV).

Súmulas do STF e do STJ.

DIREITO COMERCIAL/EMPRESARIAL

1. Do Direito de Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da capacidade.

2. Da Sociedade. Disposições gerais. Da sociedade não personificada. Da sociedade em comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade anônima. Da sociedade em comandita por ações. Da sociedade cooperativa. Das sociedades coligadas.

3. Da liquidação da sociedade. Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades. Da sociedade dependente de autorização.

4. Do Estabelecimento. Disposições gerais.

5. Dos Institutos Complementares.

6. Do registro. Do nome empresarial. Dos prepostos. Da escrituração.

7. Da Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (Lei n o 11.101, de 09 de fevereiro de 2005).

8. Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006)

9. Da Letra de Câmbio e da Nota Promissória (Decreto n o 2.044, de 31 de dezembro de 1908, Decreto n o 57.663, de 24 de janeiro de 1966).

10. Do Cheque (Lei n o 7.357, de 02 de setembro de 1985). Da Duplicata (Lei n o 5.474, de 18 de julho de 1968).

11. Do Protesto de Títulos (Lei n o 9.492, de 10 de setembro de 1997).

12. Dos Títulos de Crédito Comercial (Lei n o 6.840, de 03 de novembro de 1980).

13. Dos Títulos de Crédito Rural (Decreto Lei n o 167, de 14 de fevereiro de 1967 e Lei n o 11.076 de 30 de dezembro de 2004)

14. Das Sociedades por Ações (Lei n o 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

15. Da Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras (Lei nº 6.024 de 13 de março de 1974).

CONHECIMENTOS GERAIS

1. História Geral e do Brasil.

2. Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional.

3. Literaturas brasileiras, Portuguesa e universal.

4. Geografia brasileira.

5. Artes plásticas - Música.

6. Direitos Humanos.

7. Administração e gestão de cartórios.

8. Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários.

9. Motivação e incentivo dos colaboradores.

10. Tecnologia da Informação.

11. Documento eletrônico e Assinatura Digital.

12. Arquivamento, segurança e preservação de documento eletrônico. Microfilmagem e digitalização.

13. Certificação digital.

14. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

15. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

16. PCMSO - Programa de Controle Medido de Saúde Ocupacional.

17. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

18. Acessibilidade (de pessoas de mobilidade reduzida).