Tribunal de Justiça - MS

Notícia:   TJ - MS abre cadastros de reserva para estudantes de nível superior

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSO SELETIVO - ESTÁGIO

EDITAL Nº 01/2012

CURSOS: DIREITO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ÁREA DE EXERCÍCIO DE ESTÁGIO:

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E FÓRUM DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS

A Comissão Coordenadora torna público aos estudantes em geral que estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos interessados em participar do programa de estágio instituído por meio da Resolução 63, de 15.02.2012, publicada no Diário da Justiça nº 2592, de 17.02.2012, observadas as disposições das Leis rfs 11.788, de 25.09.2008 - Lei de Estágio -, e Lei nº 1.511, de 5.7.1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva a ser administrado pela Secretaria de Gestão Pessoal, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma disposta no presente Regulamento.

O exercício de estágio será formalizado com intermediação de Agente de Integração, mediante a lavratura de Contrato com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1) O exercício de Estágio destina-se a proporcionar a preparação do estudante das áreas de DIREITO e de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compreendendo o exercício transitório, sem vínculo empregatício, de atividades práticas que tenham correlação com a natureza da área profissional de ensino do estudante, colaborando no processo de complementação do conhecimento teórico, proporcionando experiência na área de sua formação profissional.

1.2) O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, especialmente agudas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso, em face do desenvolvi mento das atividades do estágio.

1.3) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Tribunal de Justiça do Estado de M ato Grosso do Sul.

2) DO PROCESSO SELETIVO

2.1) O Processo Seletivo de Estágio consistirá na realização de avaliação por meio de prova objetiva, aferindo o grau de aproveitamento de candidatos regularmente inscritos, com o objetivo de selecionar alunos regularmente matriculados nos cursos superiores de DIREITO e da área de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO em Instituições de Ensino Público ou Particular, oficiais e reconhecidas, com vistas a classificar os aprovados para exercício de Estágio no Poder Judiciário do Estado de M ato Grosso do Sul.

2.2) Os estagiários aprovados m Processo Seletivo serão classificados com base no número de pontos obtidos na realização de prova objetiva, em ordem decrescente, considerados os critérios estabelecidos neste Regulamento.

2.3) As vagas para exercício de estágio serão preenchidas, gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a listagem de classificação geral dos estudantes selecionados.

3) DAS INSCRIÇÕES

3.1) As inscrições serão realizadas via INTERNET, por meio do endereço eletrônico www.tjms.jus.br, com disponibilização de Formulário próprio, no período compreendido entre 8:00 h do dia 06.03.2012 e 23:59 h do dia 15.03.2012.

3.2) A inscrição do candidato m Processo Seletivo implica o pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Edital.

3.3) Após preencher o "Formulário de Inscrição", o candidato deverá imprimi' o Boleto Bancário, recolhendo o valor de R$ 20,00 (vinte reais), na rede bancária autorizada

3.4) O valor descrito no item 3.3 deverá ser recolhido até o dia 16.03.2012, impreterivelmente, observado o horário estabelecido pela rede bancária

3.5) O estudante que preencher o "Formulário de Inscrição"e não recolher o valor descrito no item 3.3 terá sua inscrição automaticamente cancelada

3.6) Serão aceitas inscrições:

a) Direito - estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino Públicas ou Particulares estabelecidas na forma da legislação em vigor do 12 ao 92 semestre - observada a disposição contida nos itens 8.8 e 9.1,1, do presente Edital;

b) Tecnologia da Informação - estudantes regularmente matriculados do 12 ao penúltimo semestre (em face da grade curricular a ser cumprida para efetiva conclusão do Curso, na forma estabelecida pelo Ministério da Educação) - observada a disposição contida nos itens 8.8 e 9.1,1 do presente Edital.

3.7) Os candidatos dos cursos de Tecnologia da Informação deverão optar, no ato da inscrição, pela área de estágio a que irão concorrer - Desenvolvi mento de Sistemas ou Suporte.

3.8) Não será facultado ao candidato concorrer a vagas de estágio de Tecnologia da Informação em antas as áreas de atuação - Desenvolvi mento de Sistemas e Suporte - comomitantemente.

3.9) O Tribunal de Justiça se reserva o direito de convocar candidato - dos cursos de Tecnologia da Informação - classificado em área distinta para a qual concorreu, atendido o interesse da Administração.

3.10) O candidato da área de Tecnologia da Informação, m ato da convocação, poderá aceitar vaga existente em outra área ou aguardar, mantida sua classificação, vaga para a área pela qual optou no ato da inscrição.

3.11) O candidato que optar por área distinta para a qual concorreu será automaticamente excluído da listagem oficial correspondente à área originária;

3.12) Não serão aceitas inscrições de candidatos que se enquadrem nas seguintes situações:

a) estudantes que estejam cumprindo somente dependência;

b) estudantes em regime de adaptação de grade curricular do Curso;

c) estudantes que se encontrem no segundo ano do exercício de estágio no Poder Judiciário;

d) servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual;

e) candidato que tenha sido descredenciado, anteriormente, de exercício de estagio no Poder Judiciário, pelos seguintes motivos:

1. por aproveitamento insatisfatório, caracterizado em razão de negligência ou desinteresse por parte do estagiário;

2. por ausência injustificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados, no período de um ano;

3. por descumprimento, pelo estagiário, de disposições contidas na Resolução nº 63, de 15.02.2012, e/ou no respectivo Termo de Compromisso;

4. por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem social, moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;

5. apresentação de declaração ou documentação falsa ou omissão de informações.

4) DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1) Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, observadas as seguintes condições:

- Consideram-se pessoas portadoras de deficiência agudas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 42, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual nº 3.681, de 27 de maio de 2009.

II - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

III - Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados no presente Processo Seletivo constarão de listagem geral com a divulgação do resultado, registrada a respectiva classificação, figurando, também, em listagem distinta, dentre os candidatos inscritos nessa condição.

4.2) Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas a serem preenchidas.

4.3) O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá declarar no ato da inscrição, sob as penas da lei, ser pessoa portadora de deficiência, especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência correspondente, o Código de Classificação Internacional de Doença (CID) e a provável causa da deficiência

4.4) O candidato, após declarar no formulário de Inscrição Via Internet sua condição de portador de deficiência, deverá encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça, no curso do período das inscrições:

a) Laudo médico, original e expedido em até 90 (noventa) dias anteriores à data de inscrição no concurso, atestado a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CI D, e provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

b) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento de identificação), cópia do CPF, com informação de endereço e telefone;

c) A solicitação, se necessária, por escrito, de realização de prova especial, especificando o tipo de deficiência, os recursos e o tempo de realização da prova;

4.5) A decisão da Junta Médica Oficial, em face do laudo apresentado, terá caráter terminativo e soberano quanto à qualificação do candidato e quanto ao grau da deficiência informada, concluindo, se for o caso, pelo acolhimento de sua inscrição na condição de portador de deficiência

4.6) O candidato que não atender o disposto no subitem 4.4, letras "a", "b" e "c", no prazo assinalado, terá sua inscrição indeferida

4.7) Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e local de aplicação das provas, ressalvada a situação quanto à forma de prestação e tempo de duração das prova, a requerimento do candidato - com base em informação registrada no ato da inscrição - e mediante deliberação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

4.8) As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência não preenchida serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem de classificação obtida pelos candidatos no Processo Seletivo.

5) DA REALIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

5.1) As provas do Processo Seletivo serão objetivas e realizadas em data, local e horário a serem divulgados no site do Tribunal de Justiça "www.tjms.jus.br", e serão compostas:

a) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de Direito - Anexo I: - questões de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, disposições da Lei nº 1.511, de 5.7.1994 -Código de Organização e Divisão Judiciárias - com 05 (cinco) questões, cada matéria; e 11 (onze) questões de Língua Portuguesa;

b) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estagio de Tecnologia da Informação:

- questões versando sobre as matérias devidamente especificadas no conteúdo programático (Anexo I) - com 18 (dezoito) questões da área de Desenvolvimento de Sistemas, 18 (demito) questões da área de Suporte; e 10 (dez) questões de Língua Portuguesa.

5.2) O candidato deverá apresentar-se no local das prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de início das provas, portando documento de identificação com foto, protocolo de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta

5.3) Não terá acesso ao local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova.

5.4) Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, consultas ou mesmo utilização de qualquer meio ou aparelho que permita armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão, tais como telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e outros de mesma natureza, sob pena de eliminação do candidato, sem direito a recurso.

5.5) Quando da realização da prova, o candidato deverá preencher seus dados pessoais, assinar o formulário - assinalar, no caso dos candidatos concorrentes às vagas de Tecnologia da Informação, qual área optou no ato da inscrição - e, ao final, entregar a folha de respostas devidamente identificada e preenchida, com a consignação de apenas uma resposta para cada questão, sem rasuras ou borrões, sob pena de anulação das questões indevidamente marcadas.

5.6) Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término das provas em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea da folha de respostas e assinatura da Ata de Sala

5.7) A prova terá duração de 03 (três) horas. O caderno de provas será liberado aos candidatos 60 minutos após o horário de início da prova

5.8) A Prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, observado o conteúdo programático constante do ANEXO I deste Edital. Cada questão terá valor equivalente a 1 (um) ponto, totalizando 46 (quarenta e seis) pontos

5.9) Será considerado aprovado o candidato que obtiver o percentual correspondente a 50% ou mais do total de pontos das provas. O candidato com pontuação abaixo desse índice será considerado reprovado.

5.10) Para eventuais casos de empate, a ordem de classificação observará os seguintes critérios:

a) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de Direito:

1º- candidato que obtiver maior pontuação na prova de Direito Constitucional;

2º - candidato que obtiver maior pontuação na prova de Direito Civil;

3º- candidato que obtiver maior pontuação na prova de Direito Processual Civil;

4º- candidato que obtiver maior pontuação na prova de Direito Penal

5º- candidato que obtiver maior pontuação na prova de Direito Processual Penal;

6º- candidato que obtiver maior pontuação na prova de Direito Administrativo;

7º - candidato que maior pontuação na prova sobre disposições da Lei n° 1.511, de 05 de Julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul;

8º- candidato matriculado em semestre superior ao do concorrente;

9º - candidato com idade superior à do concorrente.

b) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estagio de Tecnologia da Informação, que optaram pela atuação na área de Desenvolvi mento de Sistemas:

1º - candidato que obtiver maior pontuação nas matérias especificas para atuação na área de Desenvolvi mento de Sistema;

2º - candidato que obtiver maior pontuação nas matérias especificas para atuação na área de Suporte;

3º - candidato matriculado em semestre superior ao do concorrente;

4º - candidato com idade superior ao concorrente.

c) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de Tecnologia da Informação, que optaram pela atuação na área de Suporte:

1º - candidato que obtiver maior pontuação nas matérias especificas para atuação na área de Suporte;

2º - candidato que obtiver maior pontuação nas matérias especificas para atuação na área de Desenvolvi mento de Sistemas;

3º - candidato matriculado em semestre superior ao do concorrente;

4º - candidato com idade superior ao concorrente.

6) DO GABARITO E DO RESULTADO DAS PROVAS

6.1) O gabarito das Provas Objetivas será divulgado, por meio eletrônico no site do Tribunal de Justiça - www.tjms.jus.br a partir de 48 (quarenta e oito) horas após a data de realização das provas.

6.2) O resultado final será divulgado por meio de listagens, por ordem de classificação, sendo:

a) uma listagem geral com o nome de todos os candidatos aprovados, especificada a área de estágio, em se tratando dos candidatos dos cursos de Tecnologia da Informação.

b) uma listagem com o nome dos candidatos aprovados, acolhidos na condição de portador de deficiência, especificada a área de atuação de estágio, em se tratando de candidato dos cursos de Tecnologia da Informação.

6.3) A divulgação do resultado será feita por meio eletrônico, no site do Tribunal de Justiça - www.tjms.jus.br.

7) DOS RECURSOS

7.1) Serão admitidos recursos quanto à formulação das questões e à opção considerada como correta nas provas.

7.2) Os recursos deverão ser interpostos em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito da prova

7.3) Os recursos deverão ser interpostos junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - na Secretaria de Gestão de Pessoal -, sediado no Prolongamento da Avenida Mato Grosso, Parque dos Poderes, Bloco 13, CEP 79031-902.

7.4) Na hipótese de acolhimento de Recurso, e havendo alteração da alternativa do gabarito preliminar, será publicado novo gabarito, para conhecimento dos candidatos.

8) DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

8.1) O Processo Seletivo, após concluídas todas as etapas, será homologado por meio de despacho da Direção-Geral do Tribunal de Justiça

8.2) A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá m interesse da Administração, com a devida comunicação ao candidato, por e-mail, e divulgação m endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, no tópico "Convocações".

8.3) A convocação dos candidatos obedecerá a rigorosa ordem de classificação.

8.4) O candidato regularmente convocado deverá manifestar-se, por meio de mensagem eletrônica, ou apresentar-se no local informado no e-mail de convocação, m prazo de 02 (dois) dias úteis, para formalizar manifestação quanto ao interesse no exercício do estágio, desistência ou transposição para o final de lista, se for o caso, sob pena de eliminação do processo de seleção. 8.5) O candidato da área de Tecnologia de Informação que no ato da convocação optar por área distinta para a qual concorreu deverá apresentar manifestação expressa, declarando a ciência da exclusão de seu nome da listagem correspondente à área originária

8.5) Será admitido requerimento de candidatos para transposição de seu nome para o final da lista de classificação, uma única vez, para efeitos de futura convocação, m curso do prazo de validade do Processo Seletivo.

8.6) No ato da nova convocação, o estudante deverá manifestar-se expressamente, no prazo de 02 (dois) dias, sobre o interesse no exercício do estágio ou desistência, sob pena de exclusão do processo seletivo.

8.7) O candidato que não apresentar manifestação formal, ou não comparecer ao loca indicado m e-mail de convocação, no curso do prazo estabelecido nos itens 8.4 e 8.6, será automaticamente excluído da listagem de classificação e do Processo Seletivo.

8.8) Os candidatos que estejam cursando, na oportunidade da convocação, o ultimo ano de faculdade, serão credenciados somente na hipótese de poder cumprir, pelo menos, 06 (seis) meses de estágio, até a conclusão regular do Curso, observado o prazo-limite semestral de 30 de junho ou 31 de dezembro, em cada ano.

8.9) O candidato que não puder cumprir exercício de estágio - no ato da convocação para credenciamento - em face das disposições regulamentares editadas pela Instituição de Ensino onde se encontre matriculado, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

8.10) A atualização dos endereços residencial e eletrônico, de telefones para contato, e o acompanhamento das convocações, divulgadas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, são de inteira responsabilidade do candidato.

8.11) O candidato credenciado realizará seu estagio na Secretaria do Tribunal de Justiça, no Fórum ou nos Juizados Especiais da comarca de Campo Grande-MS.

8.12) O exercício de estagio será cumprido durante o horário de expediente diário cumprido pelos servidores lotados nas unidades administrativas do Poder Judiciário.

9) DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ATO DO CREDENCIAMENTO

9.1) Para ser admitido no exercício de estágio, o candidato deverá comprovar, m prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da manifestação, o atendimento aos seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado e freqüentando - do 39 ao penúltimo semestre, curso de graduação superior, devidamente reconhecido pelo M mistério da Educação;

II - possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

III - estar em gozo dos direitos políticos, à exceção do aluno maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos, anda não alistado como eleitor;

IV - estar quite com o serviço militar, no caso do aluno do sexo masculino de 18 (dezoito) anos ou mais;

V - não ter sido condenado criminalmente;

VI - possuir idade mínima de 16 anos;

VII - ser aprovado em processo de seleção;

9.2. O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos constantes do ANEXO III ao presente Edital, firmando as seguintes Declarações:

a) Declaração de que não exerce atividades laborais ou de estágio relacionadas a prestação jurisdicional junto a órgão de advocacia publica, ou a particulares, a empresas privadas ou escritório de advocacia;

b) Declaração sobre exercício de estágio não subordinado a cônjuge, companheiro e/ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil.

9.3) O candidato que não apresentar os documentos especificados neste item não será credenciado, sendo excluído, automaticamente, do Processo Seletivo.

10) DO EXERCÍCIO E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

10.1) O exercício de estágio terá a duração de 1 (um) ano e será regido observadas as disposições das Leis nº 11.788, de 25.9.2008, e 1.511, de 5.7.1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias - , e demais Regulamentos sobre o assunto.

10.2) O estagiário deverá comparecer diariamente ao local determinado pela Administração, para cumprir jornada de estágio de 05 (cimo) hora diárias, de 22 a 62 feira

10.3) O estagiário regularmente credenciado em exercício do estagio receberá uma bolsa-auxílio mensal e Auxilio- Transporte, em valor estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça.

10.4) Para efeito do cálculo da Bolsa, será considerada a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de ausências não abonadas pela Administração.

10.5) O estagiário faz jus ao recesso correspondente ao exercício de 12 meses de estágio (a ser usufruído proporcionalmente quando ocorrer o desligamento em data anterior ao cumprimento de 12 meses de estágio).

10.6) O estagiário não fará jus ao percebimento de auxílio-alimentação ou, ainda, à inclusão no Plano de Saúde dos servidores do Poder Judiciário.

11) DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO E DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO

11.1) O exercício do estágio será concluído após o decurso de 1 (um) ano, procedendo-se ao desligamento do estagiário.

11.2) O exercício do estágio poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, observado o interesse e a conveniência da Administração, excetuada a situação do estudante portador de deficiência, na forma da Lei.

11.3) O desligamento do estagiário, que se dará mediante rescisão do Termo de Compromisso, ocorrerá:

I - automaticamente, ao término do período máximo de 02 (dois) anos de exercício de estágio;

II - pela conclusão, mudança, interrupção do curso ou desligamento do estagiário junto à Instituição de Ensino, obrigando-o, nesses casos, a comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoal, por escrito, no oram de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva ocorrência;

III - no interesse e por conveniência do Tribunal de Justiça ou da Instituição de Ensino em que está matriculado o estagiário;

IV - quando comprovado o aproveitamento insatisfatório, caracterizado em razão de negligência ou desinteresse por parte do estagiário;

V- pela ausência injustificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados, no período de um ano;

VI - por apresentação de atestado médico que determine ausência superior a 60 (sessenta) dias;

VII - por descumpri mento, pelo estagiário, das disposições contidas na Resolução nº 63, de 15.02.2012, eüou no respectivo Termo de Compromisso;

VIII- por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem social, moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;

IX- Quando verificada e comprovada a apresentação de declaração ou documentação falsa ou omissão de informações;

X - a pedido do estagiário.

11.4) O encerramento do ultimo semestre letivo efetivamente concluído pelo aluno terá por referência as datas de 30 de junto ou 31 de dezembro, em cada ano.

11.5) O exercício do estágio fluirá normalmente m curso do período deferias escolares.

12) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1) Os atos decorrentes do Processo Seletivo, contados a partir da homologação do Resultado Final, terão validade de 12 (doze) meses, período em que será rigorosamente observada a listagem de classificação geral para efeitos de credenciamento de estagiários até a data-limite correspondente ao período previsto neste item.

12.2) O prazo de validade previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, atendidos o interesse e a conveniência da Administração.

12.3) O candidato poderá, a qualquer tempo, ser excluído do Processo Seletivo, desde que verificada qualquer ação ou omissão que caracterize conduta de má-fé ou outras para lograr proveito próprio, assim também compreendida a apresentação de documentos que não correspondam à realidade de sua condição civil ou comprobatória de matrícula no curso informado.

12.4) Todos os procedimentos relativos a orientação e exercício de estágio serão supervisionados pela Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça e administrados pelo Agente de Integração.

12.5) As situações não previstas neste Edital serão apreciadas e suplementadas, se necessário, pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e pela Direção-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

12.6) Integram o presente Edital os ANEXOS I - Conteúdo Programático - e II - Documentos para credenciamento do estagiário.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2012.

A Comissão Coordenadora :

Zelma Araújo Teixeira Munhoz
Presidente da Comissão

Diney de Fátima Garcia Brandão da Silva
Membro da Comissão

Celso Sokuzo Guibu
Membro da Comissão

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

a) Ortografia oficial

b) Acentuação gráfica

c)Flexão nominal e verbal

d) Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação

e) Emprego de tempos e modos verbais

f) Vozes do verbo

g) Concordância nominal e verbal

h) Regência nominal e verbal;

i) Crase

j) Pontuação

k) Intelecção de texto

DIREITO

DIREITO CONSTITUCIONAL

a) Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Nacionalidade; Direitos políticos; Partidos políticos.

b) Organização do Estado: Organização político-administrativa; Administração pública; Servidores públicos.

c) Organização dos poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário. Funções essenciais à justiça.

DIREITO CIVIL

a) Pessoas naturais.

b) Pessoas jurídicas.

c) Domicilio.

d) Bens.

e) Negócio jurídico.

f) Atos jurídicos lícitos.

g) Atos ilícitos.

h) Prescrição e decadência.

i) Modalidades das obrigações.

j) Transmissão das obrigações

D Adimplemento e extinção das obrigações

m) Inadimplemento das obrigações.

n) Responsabilidade Civil.

o) Direito do consumidor: princípios; relação de consumo; garantia legal e contratual

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

a) Princípios.

b) Jurisdição e ação.

c) Partes e procuradores.

d) Pressupostos processuais e condições da ação.

e) Competência.

f) Atos processuais: farina; tempo; lugar; prazos; comunicação dos atos; e nulidades.

g) Formação, suspensão e extinção do processo.

h) Processo e procedimento.

i) Procedimento ordinário.

j) Recursos. DIREITO PENAL

a) Princípios.

b) Da aplicação da lei penal

c) Do crime.

d) Imputabilidade penal

e) Concurso de pessoas.

f) Penas.

g) Ação penal

h) Extinção de pumbilidade.

i) Crimes contra a pessoa: crimes contra a vida; lesões corporais; crimes contra a honra; crimes contra a liberdade pessoal

j) Crimes contra o patrimônio: furto; roubo e extorsão; apropriação indébita; estelionato. 1) Crimes contra a administração pública.

m) Crimes hediondos

n) Crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006)

DIREITO PROCESSUAL PENAL

a) Princípios do processo penal

b) Lei processual no tempo e no espaço.

c) Inquérito policial

d) Ação penal

e) Competência

f) Questões e processos incidentes: questões prejudiciais; exceções; incompatibilidade e impedimentos.

g) Prisão e liberdade provisória.

h) Processo comum

i) Recurso em geral

DIREITO ADMINISTRATIVO

a) Princípios do direito administrativo.

b) Poderes da Administração Pública

c) Servidores Públicos

d) Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação, classificação, espécies, anulação e revogação, controle.

e) Bens públicos: classificação, afetação e desafetação, regime jurídico, aquisição e alienação, uso por particular.

f) Licitações (Lei n° 8.666/93 com alterações supervenientes): Disposições gerais, modalidades, limites e dispensa, habilitação, registros cadastrais, procedimento e julgamento.

CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

a) Organização e divisão judiciárias: disposições preliminares; objeto e divisão judiciária.

b) Órgãos Judiciários: organização; composição e competência; Tribunal de Justiça; Tribunal Pleno; Seções; Seções Cíveis; Seção Criminal; Seção especial de Uniformização da jurisprudência; Tomas; Tomas Cíveis; Tomas criminais; Presidência do Tribunal de Justiça, das Seções e das Tomas; Vice-Presidente; Conselho Superior da Magistratura.

c) Serviços Auxiliares da Justiça: Secretaria do Tribunal de Justiça; Ofícios de Justiça do Foro Judicial; Servidores do foro judicial

d) Funcionamento dos Órgãos Judiciários: expediente; audiências; fiscalização do movimento forense e correições.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Raciocínio lógico; Conhecimentos básicos em PHP, Delphi e Java; Noções de SQL; Noções de HTML.

1 - Conceitos básicos e fundamentais de processamento de dados. 1.1 - Organização, arquitetura e componentes funcionais (hardware e software) de computadores: Tipos e características de impressoras. Componentes, características, funções, funcionamento dos computadores e periféricos, instalação e manutenção. 1.2 - Números binários, aritmética binária

2 - Noções sobre o Sistema Operacional Windows. 2.1 - Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 2.2 - Principais aplicativos para: edição de textos, planilhas e apresentações (BrOffice Writer, Calc, Base, Impress e Writer).

3 - Redes de Computadores(MAN, WAN, LAN). 3.1 - Modelo de Referência OSI da ISO. 3.2 -Arquitetura de Redes (TCP/IP e proprietárias). 3.3 - Arquitetura cliente/servidor (2 Camadas, 3 camadas e N -camadas). 3.4 - Conhecimentos sobre cabeamento estruturado, wireless e wi-fi. 3.5 - Noções de Virtualização de serviços e servidores.

4 - Conceitos de Internet e de Intranet. 4.1 - Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 4.2 - Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa

5 - Noções sobre segurança da informação. 5.1 - Conceito, política de segurança, malwares (Vírus, Cavalos de tróia, worms e spywares). 5.2 - Aplicativos (antivirus, antispam, antispyware e firewall). 5.3 - Conhecimento sobre cópia de segurança (Backup). 5.4 - criptografia

6 - 6.1 - Noções de programação estruturada 6.2 - Conhecimentos sobre instruções SQL

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESTÁGIO NO PODER JUDICIÁRIO

NOME _______________________________________________________________________

ESTAGIÁRIO

1. FOTOCÓPIAS DOS DOCUMENTOS:
- Carteira de Identidade (RG)
- Comprovante do CPF (CIC)
- Título de Eleitor
- Certidão de Casamento ou, se solteiro, Certidão de Nascimento
- Certificado Militar ou equivalente que comprove estar em dia com as
obrigações militares - Comprovante de Residência
2. OUTROS DOCUMENTOS:
- 01 Foto 3 x 4 recente para o prontuário do estagiário
- Atestado de matrícula (CÓPIA)
- Certidão Criminal - constando não ter sofrido condenação criminal -fornecida pelo Cartório de Distribuição do Fórum das cidades em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos - (fornecida pelo Tribunal de Justiça no site www.tjms.jus.br, para o residente no Mato Grosso do Sul).
- Certidão da Justiça Eleitoral - constando estar em gozo dos direitos políticos (fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, podendo ser obtida no site www.tre-ms.gov.br)