Tribunal de Justiça - MA

Notícia:   TJ - MA abre 149 vagas ao Concurso dos Serviços Notariais e de Registros

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2011

SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS

Dispõe sobre o concurso público para a outorga de delegação de serviços de notas e de registros, pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, cumprindo o que determina o § 3º do artigo nº 236 da Constituição Federal, torna público para conhecimento de todos os interessados, a realização de Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços de notas e de registros, em serventias vagas no Estado, que se regerá pelas normas indicadas na Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações, pela Resolução nº 028, de 05 de maio de 2010, deste Tribunal de Justiça, pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. Da Comissão Organizadora do Concurso

1.1. A Comissão Organizadora do Concurso é composta pelo Desembargador Cleones Carvalho Cunha, que a preside; pelas Juízas de Direito, Doutora Alice Prazeres Rodrigues e Doutora Ariane Mendes Castro Pinheiro; pelo Juiz de Direito, Doutor Nelson Ferreira Martins Filho; pelo Representante do Ministério Público, Procurador de Justiça, Doutor Eduardo Jorge Hiluy Nicolau; pelo Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Maranhão, Doutor Valdênio Nogueira Caminha e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, a Registradora Doutora Sônia Maria Bomfim Ericeira e pelo Tabelião Doutor Felipe Madruga Truccolo.

1.2. A Comissão Organizadora do Concurso tem como suplentes, o Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira; os Juízes de Direito, Doutor Kleber Costa Carvalho, Doutor José Ribamar d´Oliveira Costa Júnior e Doutor Raimundo Nonato Neris Ferreira; a Representante do Ministério Público, Promotora Theresa Maria Muniz De La Iglesia; a Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Maranhão, Doutora Ana Flávia e Vidigal Sampaio e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, a Registradora Doutora Patrícia Rego Cavalcante e pelo Tabelião Doutor Jurandy De Castro Leite.

1.3. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, obedecidas às normas do presente edital, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso.

2. Do Objeto do Concurso e das vagas

2.1. O Concurso Público destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços de notas e de registros, pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão, em serventias atualmente vagas.

2.2. As serventias vagas, em número de 149 (cento e quarenta e nove), serão providas conforme segue:

Código de Opção

Provimento

Número de Serventias Vagas

Vagas Reservadas a PPD

6015

Por ingresso

100 (cem)

5 (cinco)

6104

Por remoção

49 (quarenta e nove)

3 (três)

2.2.1. A relação das serventias vagas, com a indicação do provimento, consta do Anexo I a este Edital.

2.3. Ficam os interessados convocados para a Audiência Pública, a se realizar às 16 (dezesseis) horas de quinta-feira, 17 de março de 2011 no Plenário do Tribunal de Justiça à Praça D. Pedro II, s/n, Centro, São Luís (MA), para definir, por sorteio, aquelas que serão reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, nos quantitativos indicados no item 2.2.

2.4. Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação deste Edital.

2.5. O pré-requisito necessário para este Concurso Público é o seguinte:

a. para concorrer a vagas com provimento por remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão;

b. para concorrer a vagas com provimento por ingresso, poderão se inscrever: a) os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga ou, b) candidatos que tenham exercido por 10 (dez) anos completos, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão, função em serviço notarial ou de registro.

2.5.1. A comprovação do exercício de função em serviço notarial ou de registro será efetuada por certidão comprobatória do exercício do cargo durante 10 (dez) anos, no mínimo, firmada pela autoridade judiciária competente do respectivo Estado.

2.6. Somente poderão concorrer à remoção, candidatos titulares de Delegações do Estado do Maranhão.

2.6.1. Em decorrência do item anterior (2.6), não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.

2.7. É vedada a participação neste concurso público para provimento por remoção, de serventuários de serventias extrajudiciais que tenham sofrido condenação em processo administrativo, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da primeira publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão.

2.8. Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais.

2.9. Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título.

3. Das inscrições

3.1. São condições para a inscrição:

a. ter nacionalidade brasileira;

b. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.

3.2. Cada candidato poderá efetuar apenas 1(uma) inscrição neste Concurso Público para cada uma das formas de provimento.

3.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

3.4. O processo de Inscrição deste Concurso Público dar-se-á através da Internet, ocorrendo em 02 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme indicado nos itens que seguem.

3.4.1. A primeira parte do processo de Inscrição ao Concurso Público - Edital 001/2011 consiste em acessar o site www.cartorio.tjma.ieses.org ou o site www.tjma.jus.br apontando para "INSCRIÇÕES ON LINE" e, preencher a Ficha de Inscrição, no período de sexta-feira, 4 de março de 2011 a sexta-feira, 8 de abril de 2011.

3.4.2. Após o devido preenchimento das informações solicitadas, os dados digitados serão apresentados em tela específica, acrescidos do requerimento de inscrição com o respectivo termo de conhecimento e aceite, todos de forma tácita e expressa, quanto aos termos deste Edital, formando a Ficha de Inscrição. Assim, o candidato declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição, em especial quanto a estar quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral e que as informações prestadas nesta mesma Ficha Eletrônica correspondem à verdade, selecionando, para tanto, o ícone "Concordo".

3.4.3. A segunda parte do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 001/2011 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até sexta-feira, 8 de abril de 2011, exceto se isento do pagamento nos termos do item 3.5 e seus subitens.

3.4.3.1. Estará disponível para impressão, durante o período de inscrição, segunda via do boleto bancário.

3.4.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento para o último dia útil anterior à data limite estabelecida no item 3.4.3 deste Edital.

3.5. Os candidatos que atendam às condições do §1º do Decreto Federal 6.593, de 02.10.2008, deverão efetuar sua inscrição nos termos do item 3.4.1, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição:

a. Cópia do Boleto bancário impresso;

b. Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

c. Declaração de que atende à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo item II do Art. 4º do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007, conforme modelo apresentado no Anexo II a este edital.

3.5.1. Os documentos estabelecidos no item 3.5 deverão ser encaminhados via SEDEX para IESES - Concurso TJMA Cartório - Edital 001/2011 - A/C Caixa Postal 6545 - 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem até sexta-feira, 18 de março de 2011.

3.5.2. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 3.5 poderão ser entregues pessoalmente no Protocolo da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à Praça D. Pedro II, s/número. Centro, São Luís (MA), no horário de atendimento externo, respeitado o prazo limite do item 3.5.1, encaminhados à Secretaria da Comissão de Concurso do Tribunal.

3.5.3. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na quinta-feira, 31 de março de 2011, até as 18 horas, pela internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1.

3.5.4. Os candidatos cujos pedidos de isenção não tiverem sido deferidos, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição a partir do boleto bancário, até o prazo estabelecido no item 3.4.3.

3.5.5. As informações prestadas na Declaração de Hipossuficiência Financeira serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer momento ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.5.6. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IESES, por delegação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

3.5.7. O envio da documentação exigida no subitem 3.5 será de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação.

3.5.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.5.9. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:

a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. fraudar e/ou falsificar documentos;

c. pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

3.5.10. Em sendo efetuado o pagamento do boleto bancário pelo candidato, não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição, por pedido de isenção.

3.6. No preenchimento da Ficha de Inscrição, são campos obrigatórios:

a. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, válido e em nome do candidato;

b. Nome do Candidato;

c. Data de nascimento;

d. Código da opção (ingresso ou remoção);

e. Cédula de identidade;

f. Endereço residencial ou endereço eletrônico (e-mail).

3.7. O inteiro teor do Edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão e estará disponível nos endereços eletrônicos citados no subitem 3.4.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção e leitura desse documento.

3.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

3.8.1. O Processo de Inscrição somente se completa com o atendimento às condições de inscrição, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição até a data limite indicada no item 3.4.3 ou o deferimento do pedido de isenção.

3.8.2. Havendo mais de 1 (uma) inscrição em desacordo com o item 3.2, identificado o candidato pelo nome e/ou respectivo CPF, será considerada apenas a inscrição mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.

3.9. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que, em havendo efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição ou tendo deferido seu pedido de isenção:

a. não atenderem às condições do item 3.1;

b. preencherem a respectiva Ficha de Inscrição sem completar corretamente todos os campos obrigatórios previstos no item 3.6.

3.10. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. São considerados desistentes os candidatos que:

a. tenham realizado sua inscrição preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição e não pago o respectivo valor de inscrição, nos termos do item 3.4.3 ou;

b. tenham realizado sua inscrição preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição e não tenham tido deferido seu pedido de isenção da Taxa de Inscrição.

3.12. A Ficha de Inscrição e o pagamento da respectiva taxa ou a isenção da mesma são pessoais e intransferíveis, pelo que, uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato exceto correção de grafia ou quanto ao código da opção escolhida.

3.13. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda nacional corrente (dinheiro).

3.14. O Valor da Inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.15. O recibo de pagamento do boleto bancário, para os não isentos do pagamento da taxa de inscrição, será o comprovante de sua inscrição no concurso, não sendo considerado para esse fim, o simples comprovante de agendamento.

3.16. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

4. Das vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD

4.1. Serão reservadas vagas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas, resultando nos quantitativos de vagas indicados no item 2.2 deste Edital.

4.1.1. Consideram-se Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

4.2. O candidato, Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, deverá encaminhar via SEDEX para IESES - Concurso TJMA Cartório - A/C Caixa Posta 6545 - 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem no período de inscrições, requerimento à Comissão Organizadora do Concurso, com solicitação de enquadramento no item 4.1, indicando seu número de CPF e anexando laudo médico original, emitido a partir de 01 de novembro de 2010, no qual estejam atestadas a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.2.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de óbice que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.2.2. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 4.2 poderão ser entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça à Praça D. Pedro II, s/n, Centro, São Luís (MA), no horário das 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, respeitado os prazos indicados no item 4.2.

4.3. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 4.2 e tiverem preliminarmente deferida esta condição, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pelo Tribunal de Justiça, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa portadora de deficiência ou não.

4.3.1. A convocação a que se refere o item 4.3 será disponibilizada na internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, na segunda-feira, 25 de abril de 2011, até as 18 horas, indicando os locais, dias e horários dos exames médicos dos candidatos.

4.3.2. Não haverá, em qualquer hipótese, realização de exames fora da data, horário e local marcados para todos os candidatos, na respectiva convocação.

4.3.3. Até o último dia útil anterior à data de realização da Prova Objetiva de Seleção, será disponibilizada, pela Internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, a relação dos candidatos que concorrem a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD.

4.4. Será considerada como inscrição normal, a inscrição do candidato que requerer a condição de Pessoa Portadora de Deficiência - PPD e:

a. deixar de atender, em seus exatos termos, o disposto nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital ou não conste da relação mencionada no item 4.3.3 ou;

b. que não for qualificado como Pessoa Portadora de Deficiência - PPD no exame médico estabelecido no item 4.3.

4.5. Os candidatos, Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, por ocasião da escolha de vagas, deverão optar pela classificação geral ou pela classificação específica para vagas reservadas.

4.5.1. Ao efetuar a escolha de uma serventia vaga a partir de uma das classificações indicadas no item anterior (4.5) estará, automaticamente, declinando e desistindo da escolha a partir da outra classificação.

4.5.2. Os candidatos, Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de classificação, no respectivo grupo.

4.6. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.

4.7. O requerimento a que se refere o item 4.2 não se constitui solicitação de condições especiais para realização de provas. O candidato, Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, que necessitar de condições especiais de prova deverá apresentar requerimento específico para tanto, nos termos do item 6.2 deste Edital.

5. Da confirmação das inscrições e local da prova objetiva de seleção

5.1. Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão, ato indicando os candidatos cuja inscrição foi deferida, até a data limite de quarta-feira, 20 de abril de 2011.

5.2. Até a mesma data, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão, ato indicando o número do CPF dos candidatos cuja inscrição foi indeferida e as razões do indeferimento ou na falta deste, número da cédula de identidade e/ou número de inscrição.

5.3. A confirmação da inscrição deferida se fará, complementarmente, por documento onde estarão indicados os dados do candidato e o local em que o mesmo fará a prova objetiva de seleção.

5.3.1. O Documento de Confirmação de Inscrição será remetido ao e-mail que o candidato indicar na Ficha de Inscrição, ou na ausência deste, ao endereço residencial.

5.3.2. Havendo incorreção ou dados incompletos do(s) endereço(s) que o candidato indicar, o Documento não será remetido, devendo o candidato retirá-lo conforme o item 5.4 deste Edital.

5.4. Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Confirmação de Inscrição deverão retirá-lo através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 12 de maio de 2011.

5.5. O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

5.5.1. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, através do endereço eletrônico correcao@ieses.org fazendo menção expressa a este Concurso Público.

5.5.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (5.5.1), quando o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 3.12 deste Edital.

6. Das provas

6.1. O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, discursiva - escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro, cujas provas e respectivos programas fazem parte do Anexo IV deste Edital.

6.1.1. Todos os programas, objetos das provas, constam do Anexo IV do presente Edital.

6.1.2. Os candidatos a vagas de provimento por ingresso e remoção (duas inscrições) realizarão prova única nas seguintes avaliações - prova objetiva de seleção, prova discursiva - escrita e prática e, prova oral; tendo avaliados seus títulos na Prova de Títulos, especificamente para o concurso de provimento por ingresso e para o concurso de provimento por remoção.

6.2. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas, Pessoa Portadora de Deficiência - PPD ou não, deverão encaminhar via SEDEX para IESES - Concurso TJMA Cartório - A/C Caixa Posta 6545 - 88036-970, Florianópolis (SC), requerimento formal ao IESES, conforme modelo apresentado no Anexo III, com postagem até sexta-feira, 8 de abril de 2011, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas, acompanhado da cópia do boleto bancário e do recibo de pagamento.

6.2.1. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 6.2 poderão ser entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça à Praça D. Pedro II, s/n, Centro, São Luís (MA), no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, respeitado o prazo limite indicado no item 6.2.

6.2.2. O candidato que não atender ao disposto nos itens 6.2 e/ou 6.2.1 até a data limite estabelecida, não terá a condição especial de prova disponibilizada.

6.2.3. Em função das tarefas a serem executadas nas serventias, não serão admitidos pedidos para "leitura de prova", utilização de "ledor" ou outros softwares.

6.2.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que requeira nos termos do item 6.2, estando ciente que não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da mesma.

6.2.4.1. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo a permanência e o respectivo local autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Prova.

6.2.5. A decisão dos requerimentos previstos no item 6.2 caberá ao IESES. O atendimento ao solicitado dependerá da possibilidade de operacionalização pelo IESES, observada a legislação específica, bem como a viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.2.6. O requerimento a que se refere o item 6.2 não se constitui no requerimento previsto no item 4.2 (vagas reservadas a PPD), nem com ele guarda qualquer relação.

6.3. O candidato, Pessoa Portadora de Deficiência, ou que requerer condição especial de prova nos termos do item 6.2, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à aplicação das provas.

6.3.1. O candidato, Pessoa Portadora de Deficiência - PPD, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, encaminhando tal requerimento juntamente com o requerimento indicado no item 6.2.

6.4. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar original da cédula de Identidade ou da Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.) ou da Carteira Nacional de Habilitação com foto.

6.4.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 6.4, ou mesmo Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

6.5. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização de quaisquer das provas do presente certame convenientemente trajados, sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.

6.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial local de São Luís (MA). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões, exceto se já estiverem no interior da escola e forem devidamente autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Provas.

6.7. Todas as provas serão realizadas na cidade de São Luís (MA), exceto a Prova de Títulos.

6.7.1. O IESES reserva-se no direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação do Tribunal de Justiça, realizar as provas objetivas em outros Municípios próximos ao indicado no item 6.7.

6.8. Para a realização da prova objetiva de seleção e da prova discursiva - escrita e prática, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica com tinta de cor preta ou azul.

6.8.1. Os cartões de resposta da prova objetiva de seleção e as folhas de resposta da prova discursiva - escrita e prática só poderão ser assinaladas e preenchidas pelos próprios candidatos, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.9. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas e outras atividades do concurso, a autenticação digital dos cartões de resposta, das folhas de resposta personalizadas ou de outros documentos pertinentes.

6.10. No dia de realização das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, computador de qualquer tipo, etc.) ou armas de qualquer tipo.

6.10.1. Caso o candidato esteja portando algum dos aparelhos/equipamentos citados no item 6.10, exceto armas, este deverá ser acondicionado em invólucro distribuído pelos fiscais de sala, antes do início das provas e somente poderão ser removidos do invólucro após a saída do candidato da sala de provas.

6.10.2. Caso o candidato esteja portando alguma arma, esta deverá ser entregue na sala da Coordenação Local de Aplicação de Provas e retirada após a conclusão da mesma.

6.10.3. O descumprimento dos itens 6.10, 6.10.1 e/ou 6.10.2 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

6.11. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas de seleção e provas discursivas - escrita e prática, após 3 (três) horas do início das mesmas.

6.12. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala das provas objetivas de seleção e discursivas - escrita e prática não poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

6.13. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.14. O Tribunal de Justiça e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste concurso público.

7. Da prova objetiva de seleção

7.1. A prova objetiva de seleção terá 100 (cem) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta. O número de questões de cada matéria está especificado junto aos programas, no Anexo IV deste Edital.

7.2. A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 22 de maio de 2011.

7.3. Os portões dos locais de prova serão fechados às 8 (oito) horas, horário local de São Luís, iniciando-se a prova tão logo todos os candidatos estejam alocados em suas respectivas salas.

7.4. A prova objetiva de seleção terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição previsto no item 5.3 deste Edital.

7.5. Durante a realização da prova objetiva de seleção é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, códigos e a qualquer legislação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

7.6. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva de seleção, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

7.7. Será atribuída nota 0 (zero):

a. à(s) questão(ões) objetiva(s) cuja resposta indicar alternativa não correta;

b. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

d. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; e,

e. à(s) prova(s) objetiva(s) de seleção cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contida no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas com tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7.1. Em ocorrendo marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão, não haverá qualquer correção manual de leitura deste pelo equipamento de PED, nem revisão da leitura efetuada.

7.8. A prova objetiva de seleção será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

7.9. Serão considerados aprovados, na prova objetiva de seleção, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

7.9.1. A aprovação na Prova Objetiva de Seleção é condição para a participação na Prova Discursiva - escrita e prática, porém a convocação far-se-á respeitados os limites estabelecidos no item 8.3 deste Edital.

7.10. O candidato, ao encerrar a prova objetiva de seleção, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta devidamente assinado no local apropriado e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, a folha com o rascunho do cartão de respostas.

8. Da prova discursiva - escrita e prática

8.1. A prova discursiva - Escrita e Prática constará de 2 (duas) questões práticas e 4 (quatro) questões teóricas e, cujas matérias, programas e respectiva distribuição de questões estão indicadas no Anexo IV deste Edital.

8.1.1. Cada uma das questões práticas deverá ser respondida sob forma de dissertação, com no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 60 (sessenta) linhas, sendo atribuída nota zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo e, sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.

8.1.2. Cada uma das questões teóricas deverá ser respondida sob forma de dissertação com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, sendo atribuída nota zero à questão, se a resposta não atender ao limite mínimo e, sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.

8.1.3. A questão prática consistirá na elaboração de escritura, ata, edital, registro, instrumento, certidão ou quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial ou de registro ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades.

8.1.4. A questão teórica consistirá em questionamento sobre pontos das matérias pertinentes a esta prova, podendo envolver a aplicação da legislação.

8.1.5. Em não sendo respeitados os limites mínimos indicados nos itens 8.1.1 e/ou 8.1.2 será atribuída nota zero à questão.

8.2. A prova discursiva - escrita e prática será manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.3. Para participar da prova discursiva - escrita e prática, serão convocados os candidatos aprovados na prova objetiva de seleção e pré-classificados até as seguintes posições limite:

a. 5 (cinco) vezes o número de vagas para provimento por ingresso, estabelecido no item 2.2;

b. 5 (cinco) vezes o número de vagas para provimento por remoção, estabelecido no item 2.2;

c. 5 (cinco) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, para provimento por ingresso, estabelecido no item 2.2;

d. 5 (cinco) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, para provimento por remoção, estabelecido no item 2.2;

8.3.1. Havendo empate na última posição da pré-classificação para aplicação do item 8.3, em cada uma de suas letras, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

8.3.2. O candidato relacionado em mais de uma das situações previstas no item 8.3, efetuará uma única prova nos termos do item 6.1.2; participando das etapas subsequentes nas classificações correspondentes àquelas em que for convocado/relacionado para a Prova Discursiva - Escrita e Prática.

8.4. Os candidatos pré-classificados para a prova discursiva - escrita e prática serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão, na quarta-feira, 29 de junho de 2011, sendo naquele informado o local de realização da prova e a nominata dos convocados.

8.4.1. Da convocação constará a nominata dos candidatos, em ordem de pré-classificação, com as respectivas notas.

8.4.2. A convocação do candidato far-se-á, complementarmente, por documento onde estarão indicados os dados do mesmo e o local em que fará a prova discursiva - escrita e prática.

8.4.3. O Documento de Convocação será remetido ao e-mail que o candidato indicar na Ficha de Inscrição.

8.4.4. Havendo incorreção ou dados incompletos do endereço eletrônico que o candidato indicar, o Documento não será remetido, devendo o candidato retirá-lo conforme o item 8.4.5 deste Edital.

8.4.5. Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Convocação deverão retirá-lo através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta-feira, 6 de julho de 2011.

8.5. A prova discursiva - escrita e prática terá duração de 5 (cinco) horas e será realizada na cidade de São Luís (MA), às 8 (oito) horas de domingo, 10 de julho de 2011, horário local de São Luís, no local que constar da convocação prevista no item 8.4.2 deste Edital.

8.6. A nota da prova discursiva - escrita e prática, expressa com 2 (duas) decimais, corresponderá à soma das notas de suas questões, sendo a avaliação destas efetuadas nas seguintes escalas:

a. Cada questão prática da prova discursiva - escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 3,0 (dois) pontos, com notas de 0 (zero); 0,50 (cinquenta centésimos); 1,0 (um); 1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos); 2,0 (dois); 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) ou 3,0 (três) pontos.

b. Cada questão teórica da prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,0 (um) ponto, com notas de 0 (zero); 0,25 (vinte e cinco centésimos), 0,50 (cinquenta centésimos); 0,75 (setenta e cinco centésimos) ou 1,0 (um) ponto.

8.6.1. A simples citação, transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem do tema considerado.

8.6.2. Na correção das questões da prova discursiva - escrita e prática será, também, considerado o uso correto da Língua Portuguesa (forma redacional: coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação).

8.7. Serão considerados aprovados na prova discursiva - escrita e prática, os candidatos que:

a. obtiverem nota maior que zero (0) em, pelo menos, uma das questões práticas; e

b. obtiverem nota da prova discursiva - escrita e prática, igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

8.8. As questões práticas da prova discursiva - escrita e prática deverão ter, explicitamente, indicadas esta condição.

8.9. A prova discursiva - escrita e prática deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar.

8.9.1. Para fiel cumprimento do item 8.9 deste Edital, o candidato, ao encerrar a prova discursiva - escrita e prática, entregará ao fiscal de prova/sala as folhas respostas sem qualquer identificação e o caderno de provas, não podendo reter para si, qualquer documento desta prova.

8.9.2. O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua prova discursiva - escrita e prática terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso.

8.9.3. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação da prova discursiva - escrita e prática está contido no poder discricionário do julgador.

8.9.4. Será realizada audiência pública na segunda-feira, 1 de agosto de 2011, na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda a identificação das provas discursivas - escritas e prática, após sua correção.

8.10. Para a realização da prova discursiva - escrita e prática é admitida a consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo cópias xerográficas, especialmente de livros e/ou de obras publicadas.

8.10.1. Durante a realização da prova discursiva é vedada a consulta a livros (exceto para as obras previstas no item 8.10), revistas, folhetos, apostilas ou anotações.

8.11. O descumprimento dos itens 8.9, 8.9.1 e/ou 8.10 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

9. Dos requisitos para a outorga de delegações

9.1. O candidato ao concurso cujo provimento se dê por ingresso deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de cumprimento dos requisitos para a outorga de delegações:

a. formulário próprio, conforme modelo apresentado no Anexo V, devidamente preenchido, que discriminará as atividades profissionais desempenhadas (curriculum-vitae), no mínimo, nos últimos cinco anos, o qual servirá como capa;

b. prova de ser brasileiro;

c. prova de ter idade mínima de dezoito anos;

d. prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, através do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau ou; prova de que tenha completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário de Justiça do Estado do Maranhão;

e. prova de quitação ou isenção do serviço militar, se do sexo masculino;

f. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;

g. folhas corridas fornecidas pelos cartórios criminais das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, bem como das polícias Estadual e Federal das localidades onde residiu nos últimos cinco anos;

h. certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato.

9.2. O candidato ao concurso cujo provimento se dê por remoção deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de cumprimento dos requisitos para a outorga de delegações:

a. formulário próprio, conforme modelo apresentado no Anexo V, devidamente preenchido, que indicará as atividades profissionais desempenhadas (curriculum-vitae), o qual servirá como capa;

b. certidão de titularidade no serviço notarial ou de registro, em caráter efetivo ou com estabilidade, há mais de dois anos no Estado do Maranhão, expedida pela secretaria da Corregedoria Geral da Justiça;

c. prova da regularidade da serventia, mediante certidões negativas da Justiça do Trabalho, das receitas Federal, Estadual e Municipal, da Previdência Social e do FGTS;

d. prova de não ter sofrido condenação nos últimos cinco anos em processo administrativo, por meio de certidão expedida pela secretaria da Corregedoria Geral da Justiça e da secretaria da Diretoria do Fórum da respectiva Comarca;

e. prova de quitação ou isenção do serviço militar, se do sexo masculino;

f. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;

g. folhas corridas fornecidas pelos cartórios criminais das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, bem como das polícias Estadual e Federal das localidades onde residiu o candidato nos últimos cinco anos e;

h. certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato.

9.3. Os candidatos aprovados na Prova Discursiva - Escrita e Prática serão convocados por ato disponibilizado através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, na terça-feira, 2 de agosto de 2011, até as 18 (dezoito) horas, a entregar os documentos estabelecidos nos itens 9.1 e 9.2, no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, à Praça D. Pedro II, s/n, Centro, São Luís (MA), no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, no período de quarta-feira, 3 de agosto de 2011 a sexta-feira, 19 de agosto de 2011, na ordem que se apresentam nestes itens, capeados pelo respectivo curriculum vitae conforme modelo apresentado no Anexo V.

9.3.1. A prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, através do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau, previsto no item 9.1.d, nos termos do item 2.5.b., pode ser comprovada até a data da outorga da delegação.".

9.3.2. Os candidatos que não efetuarem a entrega de todos os documentos previstos nos item 9.1 e 9.2, no prazo indicado no item 9.3, com a ressalva do item 9.3.1, serão considerados desistentes do concurso e, portanto, excluídos das etapas seguintes.

10. Da ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

10.1. Os candidatos que tiverem entregue e aprovada a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações, nos termos do item 09 e seus sub-itens, serão convocados para a Prova Oral.

10.1.1. A Comissão Organizadora do Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato.

10.2. Encerrada a análise da documentação, reunir-se-á a Comissão de Concurso para a avaliação final, aprovando ou não a participação do candidato nas etapas seguintes do concurso.

10.3. O candidato não aprovado receberá em seu endereço, comunicado formal da Comissão Organizadora do Concurso, esclarecendo as causas de sua não aprovação.

11. Da Prova Oral

11.1. A Prova Oral constará de arguição do candidato, por 3 (três) examinadores, sobre matérias e programas indicados no Anexo IV deste Edital, cujo ponto de arguição será objeto de sorteio para cada candidato.

11.1.1. Poderão ser constituídas Comissões Examinadoras Isoladas para a realização da Prova Oral.

11.2. Participarão da prova oral os candidatos que tiverem aprovada sua participação, conforme ato de convocação disponibilizado através da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, na segunda-feira, 29 de agosto de 2011, até as 18 (dezoito) horas, após o encerramento da etapa de análise da documentação.

11.2.1. Por questões de logística, sendo inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para o mesmo dia, estes candidatos poderão ser divididos em grupos.

11.2.2. O ato de convocação indicará a data da prova e o horário de sorteio da ordem de arguição dos candidatos, dentro de cada grupo, se houver.

11.3. Os candidatos serão submetidos às provas orais perante a Comissão Examinadora, composta por 3 (três) membros, sendo que cada membro da Comissão disporá de até dez minutos para arguir e obter respostas de cada candidato, em cada prova.

11.3.1. As provas orais serão públicas e gravadas.

11.4. O ponto dos programas (número único para os três examinadores), individualizando a matéria a ser arguida, sobre o qual versarão as perguntas de cada um dos examinadores, será sorteado na hora da prova, perante o candidato.

11.5. Cada examinador consignará, em papeletas avulsas e assinadas, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo as mesmas recolhidas ao final da prova de cada candidato, em envelope que a Coordenação Local de Aplicação de Provas fará lacrar.

11.5.1. A nota de cada prova oral será a média das notas atribuídas por cada examinador ao candidato, expressa com 2 (duas) decimais, arredondada estatisticamente.

11.6. Será eliminado o candidato, cuja média das notas das provas orais for inferior a 5,00 (cinco inteiros).

12. Da prova de títulos

12.1. Os candidatos convocados à Prova Oral serão, também, convocados a fazer a entrega dos documentos pertinentes à Prova de Títulos, os quais deverão ser encaminhados via SEDEX para IESES - Concurso TJMA Cartório - A/C Caixa Posta 6545 - 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem no período de sexta-feira, 9 de setembro de 2011 até sexta-feira, 23 de setembro de 2011.

12.1.1. A critério do interessado, os documentos previstos no item 12.1 poderão ser entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça à Praça D.Pedro II, s/n, Centro, São Luís (MA), no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, respeitado o prazo limite do item 12.1.

12.2. Para os candidatos a vagas por provimento por ingresso e/ou por remoção, a avaliação dos títulos será efetuada a partir dos seguintes pontos:

I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público - 2,0 (dois) pontos;

II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) - 2,0 (dois) pontos;

III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a. Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos - 1,5 (um vg cinco) pontos;

b. Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos - 1,0 (um) ponto;

IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação:

a. Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1 (um) ponto;

b. Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 0,75 (setenta e cinco centésimos) pontos;

c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;

V. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;

VI. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.].

12.3. As pontuações previstas nos sub-itens I e II do item 12.2 não poderão ser contadas de forma cumulativa.

12.4. Os documentos da Prova de Títulos postados ou enviados fora do período indicado no item 12.1 não serão avaliados.

12.5. A área/carreira jurídica referenciada no item 12.2 é aquela de exercício privativo por bacharel em direito.

12.6. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão utilizar o formulário específico para a apresentação dos títulos indicado no Anexo VI a este Edital, cuja avaliação atenderá, inclusive, os itens ali apontados.

12.7. Os títulos deverão ser apresentados em cópia legível, devidamente autenticada, capeados pelo formulário indicado no item 12.6, devidamente assinado, na ordem deste, em um único conjunto para cada candidato.

12.8. Não serão aceitos títulos encaminhados separadamente do formulário indicado no item 12.6, via fax ou via correio eletrônico, bem como não será objeto de avaliação qualquer documento entregue isoladamente ou como parte de um segundo conjunto.

12.9. Não serão recebidos certificados e/ou diplomas originais.

12.10. Não haverá, qualquer que seja a alegação, devolução dos documentos apresentados para a prova de títulos.

12.11. Não serão aceitos protocolos de documentos, nem títulos sem comprovação.

12.12. A nota da Prova de Títulos será igual à soma dos pontos obtidos nos diversos itens de avaliação, respeitado, o limite máximo de 10 (dez) pontos, desprezando-se o que exceder este limite.

13. Da classificação para o provimento das serventias vagas

13.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva de seleção, na prova discursiva - escrita e prática e na prova oral, terão sua média final calculada a partir da seguinte fórmula:

Média final = (Nota da Prova Objetiva de Seleção) x 0,15 + (Nota da Prova Discursiva - Escrita e Prática) x 0,40 + (Nota da Prova Oral) x 0,25 + (Nota da Prova de Títulos) x 0,20

13.2. A média final, expressa com 3 (três) decimais, será arredondada estatisticamente.

13.3. Será considerado reprovado, o candidato que obtiver média inferior a 5,000 (cinco inteiros).

13.4. Os candidatos aprovados na média final serão classificados nos seguintes grupos:

a. Candidatos a vagas para provimento por ingresso;

b. Candidatos a vagas para provimento por remoção;

c. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, para provimento por ingresso;

d. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, para provimento por remoção.

13.4.1. Nos termos do artigo 42, do Decreto Federal 3.298/99, o candidato que participar da classificação prevista no item "13.4.c" participará também da classificação prevista no item "13.4.a" e; o candidato que participar da classificação prevista no item "13.4.d", participará também da classificação prevista no item "13.4.b".

13.5. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei, ou seja, que possuírem 60 anos completos ou mais na data de enceramento das inscrições, sexta-feira, 8 de abril de 2011.

13.5.1. Para os candidatos que não estão sob amparo do item anterior (13.5), o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. obtiver maior soma das notas nas provas objetiva de seleção, discursiva - escrita e prática e oral;

b. obtiver maior nota na prova discursiva - escrita e prática;

c. obtiver maior nota na prova objetiva de seleção;

d. obtiver maior nota na prova oral;

e. tiver maior número de participações na função de Jurado, em Tribunal do Juri e;

f. tiver a maior idade.

13.5.2. Os documentos de comprovação relativos ao item 13.5.1.e deverão ser entregues juntamente com os documentos da Prova de Títulos.

14. DA ESCOLHA DE SERVENTIAS

14.1. Julgados os Pedidos de Revisão em relação aos resultados finais e às classificações, a Comissão Organizadora do Concurso aprovará o Relatório Final do Concurso e seu presidente fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão, as relações dos candidatos aprovados, na ordem de classificação, convocando-os para, em local, dia e hora designados, em audiência pública, indicar, na rigorosa ordem de classificação, a serventia de preferência do candidato, dentre as relacionadas no edital.

14.2. Impossibilitado de comparecer, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha.

14.3. A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

14.3.1. O não comparecimento do candidato classificado ou de mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção.

14.4. É vedada a acumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública.

14.5. A escolha das vagas será feita na seguinte ordem:

a. Vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, para provimento por remoção;

b. Vagas para provimento por remoção;

c. Vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, para provimento por ingresso;

d. Vagas para provimento por ingresso.

14.5.1. As serventias enquadradas no item "14.5.a." que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para "Vagas para provimento por remoção".

14.5.2. As serventias enquadradas no item "14.5.b." ou "14.5.c" que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para "Vagas para provimento por ingresso".

14.6. A vaga revertida ao provimento por ingresso, pela aplicação do item 14.5.2 não será computada para efeito de proporcionalidade a que se refere o art. 16 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.

14.7. O candidato classificado para Vagas Reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência poderá declinar a escolha para este grupo, optando pela escolha, na ordem de sua classificação para vagas não reservadas.

14.7.1. O candidato que fizer a escolha de vaga a partir de sua classificação para Vagas Reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD restará automaticamente eliminado da escolha e da classificação para vagas não reservadas.

15. Dos Pedidos de Revisão e dos Recursos

15.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b. ao não deferimento de inscrição;

c. ao não deferimento de condições especiais de prova;

d. ao não deferimento de inscrição como Pessoa Portadora de Deficiência - PPD;

e. à formulação das questões e respectivos quesitos da prova objetiva de seleção;

f. à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção;

g. à avaliação da prova objetiva de seleção;

h. à convocação para a prova discursiva - escrita e prática;

i. à avaliação da prova discursiva - escrita e prática;

j. à avaliação da prova oral;

k. à avaliação da prova de títulos;

l. às médias finais e à classificação final do concurso.

15.2. Os pedidos de revisão relativos aos itens "15.1.a" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia sexta-feira, 1 de abril de 2011 até as 18 (dezoito) horas de terça-feira, 5 de abril de 2011.

15.2.1. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.2 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na quarta-feira, 6 de abril de 2011, após as 18 horas.

15.3. Os pedidos de revisão relativos aos itens "15.1.b" ou "15.1.c" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia segunda-feira, 25 de abril de 2011 até as 18 (dezoito) horas do dia sexta-feira, 29 de abril de 2011.

15.3.1. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.3 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na sexta-feira, 6 de maio de 2011, após as 18 horas.

15.4. O gabarito oficial da prova objetiva de seleção será tornado disponível através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 09 (nove) horas do dia segunda-feira, 23 de maio de 2011.

15.4.1. A prova objetiva de seleção será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 09 (nove) horas do dia segunda-feira, 23 de maio de 2011, permancendo até as 18 (dezoito) horas do dia quinta-feira, 26 de maio de 2011.

15.4.2. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos (item 15.1.e) ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção (item 15.1.f) deverá fazê-lo das 09 (nove) horas do dia segunda-feira, 23 de maio de 2011 até as 18 (dezoito) horas do dia quinta-feira, 26 de maio de 2011

15.4.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.4.2 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na quarta-feira, 8 de junho de 2011, após as 18 horas.

15.5. A avaliação das provas objetivas de Seleção, expressa no Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na segunda-feira, 20 de junho de 2011, após as 18 horas.

15.5.1. Os pedidos de revisão relativos aos itens "15.1.g" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de terça-feira, 21 de junho de 2011 até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 24 de junho de 2011.

15.5.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.5.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na quarta-feira, 29 de junho de 2011, após as 18 horas.

15.6. A convocação para a Prova Discursiva - Escrita e Prática será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na quarta-feira, 29 de junho de 2011, após as 18 horas.

15.6.1. Os pedidos de revisão relativos aos itens "15.1.h" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta-feira, 30 de junho de 2011 até as 18 (dezoito) horas de sexta-feira, 1 de julho de 2011.

15.6.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.6.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na quarta-feira, 6 de julho de 2011, após as 18 horas.

15.7. A avaliação das provas discursivas - escrita e prática, expressa no Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na terça-feira, 2 de agosto de 2011, após as 18 horas.

15.7.1. As folhas respostas das provas discursivas será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 9 (nove) horas de quarta-feira, 3 de agosto de 2011, ali permanecendo até as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 4 de agosto de 2011.

15.7.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "15.1.i" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia de quarta-feira, 3 de agosto de 2011 até as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 4 de agosto de 2011.

15.7.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.7.2 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na terça-feira, 16 de agosto de 2011, após as 18 horas.

15.8. A avaliação das provas orais, expressa no Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na sexta-feira, 7 de outubro de 2011, após as 18 horas.

15.8.1. Os pedidos de revisão relativos ao item "15.1.j" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia do dia segunda-feira, 10 de outubro de 2011 até as 18 (dezoito) horas do dia terça-feira, 11 de outubro de 2011.

15.8.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.8.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na segunda-feira, 17 de outubro de 2011, após as 18 horas.

15.9. A avaliação das provas de títulos, expressa no Boletim Individual de Desempenho será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na sexta-feira, 7 de outubro de 2011, após as 18 horas.

15.9.1. Os pedidos de revisão relativos ao item "15.1.k" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia do dia segunda-feira, 10 de outubro de 2011 até as 18 (dezoito) horas do dia terça-feira, 11 de outubro de 2011.

15.9.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.9.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na segunda-feira, 17 de outubro de 2011, após as 18 horas.

15.10. As médias finais dos candidatos e as classificações dos aprovados, expressas no Boletim Individual de Desempenho serão disponibilizadas através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na terça-feira, 1 de novembro de 2011, após as 18 horas.

15.10.1. Os pedidos de revisão relativos ao item "15.1.l" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do dia quinta-feira, 3 de novembro de 2011 até as 18 (dezoito) horas do dia sexta-feira, 4 de novembro de 2011.

15.10.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 15.10.1 será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, na quarta-feira, 9 de novembro de 2011, após as 18 horas.

15.11. A decisão da Banca Examinadora quanto aos pedidos de revisão indicados nos itens "15.1.e" a 15.1.k" se constitui em decisão terminativa na esfera administrativa.

15.12. Os candidatos poderão obter seus documentos individuais (Documento de Confirmação de Inscrição - DCI, Documento de Convocação à Prova Discursiva - DCP ou Boletins de Desempenho Individual - BDI) e ter acesso às folhas respostas da prova discursiva - escrita e prática, através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, apontando aos respectivos ícones e informando seu CPF e data de nascimento, no formato solicitado.

15.13. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

15.13.1. Não serão conhecidos pedidos de revisão interpostos coletivamente.

15.13.2. Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente através de formulário digital disponibilizado no ícone "Pedidos de Revisão" do endereço eletrônico www.cartorio.tjma.ieses.org.

15.13.3. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente, através de seu CPF e data de nascimento.

15.13.4. Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário.

15.13.5. Não haverá hipótese de elaboração do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido que for efetuado de outro modo.

15.13.6. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

15.13.7. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.

15.13.8. Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos requerimentos, quando relativos aos itens "15.1.e", "15.1.f" e "15.1.i, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.

15.13.9. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso está contido no poder discricionário do julgador.

15.14. Após a elaboração dos pedidos de revisão e sua remessa (envio) conforme indicado no formulário, tais pedidos deverão ser impressos e assinados pelo candidato requerente, respeitados os respectivos prazos indicados neste edital, sendo que o prazo para remessa se encerra na data indicada em cada um dos itens a que se refira o pedido de revisão.

15.14.1. Os documentos estabelecidos no item 15.13 deverão ser encaminhados via SEDEX para IESES - Concurso TJMA Cartório - A/C Caixa Posta 6545 - 88036-970 Florianópolis (SC).

15.14.2. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 15.13 poderão ser entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça à Praça D. Pedro II, s/n, Centro, São Luís (MA), no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.

15.15. O pedido interposto ou postado/entregue fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de impostação do recurso, da postagem, no caso de remessa e de protocolo, no caso de entrega no Protocolo Geral do Tribunal.

15.16. Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

15.17. É admitido recurso dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, quanto:

a. ao não deferimento dos pedidos de revisão previstos no item 15.1;

b. à não aprovação da comprovação de atendimento aos requisitos para outorga de delegação.

15.18. Os recursos relativos ao item 15.17. deverão ser interpostos:

a. Se referentes às decisões dos pedidos de revisão previstos no item "15.17.a", no primeiro e segundo dia útil após a disponibilização da decisão;

b. Se referente aos itens "15.17.b", nos 5 (cinco) dias subsequentes à disponibilização do ato de convocação para a Prova Oral.

15.19. Os recursos relativos ao item 15.17 deverão ser protocolados no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão, no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

15.20. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de CPF e endereço para correspondência.

15.21. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

16. Do foro judicial

16.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, sede do Tribunal de Justiça.

17. Delegação de competência

17.1. Fica delegada competência ao IESES para:

a. receber as inscrições e valores das inscrições;

b. deferir e indeferir os pedidos de isenção da taxa de inscrição;

c. deferir e indeferir as inscrições;

d. deferir e indeferir, preliminarmente, as inscrições para concorrer a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD;

e. convocação dos candidatos com pedido deferido para concorrer a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD, para se submeterem a exame médico oficial;

f. deferir e indeferir os pedidos de condições especiais de prova;

g. emitir os documentos de confirmação de inscrições;

h. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva de seleção, discursiva - escrita e prática e de títulos;

i. convocar os candidatos para a prova discursiva - escrita e prática, prova oral e de títulos;

j. julgar os pedidos de revisão previstos no item "15.1 deste Edital; e,

k. prestar informações sobre o concurso.

18. Disposições finais

18.1. O Concurso Público deverá observar o disposto no Regulamento e Resoluções mencionados neste Edital, independentemente de sua transcrição.

18.2. Os editais previstos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão e disponibilizados através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1

18.3. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e/ou o IESES não fornecerão exemplares/cópias de questões de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto na forma e nos períodos indicados neste Edital.

18.3.1. O disposto no item 18.3 também se aplica em relação a concursos anteriormente realizados.

18.4. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, pedido, requerimento, etc. previstos neste Edital, sendo vedado o envio destes, de mais de um candidato, no mesmo envelope.

18.4.1. Em decorrência do item anterior (18.4) não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com tal item.

18.5. São declarados inabilitados para efeito de investidura nos cargos de Notário e Registrador, os portadores de doenças que impossibilitem o exercício da função nos termos da legislação vigente.

18.6. Será excluído do concurso o candidato que:

a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; e,

b. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "Ficha de Inscrição", o candidato deverá encaminhar documento ao Tribunal de Justiça, à Praça D. Pedro II, s/número, Centro, São Luís (MA), fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

18.7. Será excluído do concurso, por ato do IESES, o candidato que:

a. apresentar-se para qualquer prova após o horário estabelecido ou não se apresentar ao local de provas, seja qual for o motivo alegado;

b. não apresentar documento de identidade que o identifique;

c. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

d. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

f. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

g. ausentar-se da sala de provas, em descumprimento a itens deste Edital e,

h. recusar-se a proceder a autenticação digital de quaisquer documentos relacionados a este concurso, quando solicitado.

18.7.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas, como justificativa de sua ausência.

18.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, bem como dos termos do Regulamento citado, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

18.9. Este edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias de sua primeira publicação.

18.10. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo IESES e pela Comissão Organizadora do Concurso.

São Luís (MA), 02 de março de 2011.

DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

ANEXO I - SERVENTIAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, PROVIMENTO

COMARCA / TERMO

SERVENTIA

ATRIBUIÇÕES

DATA DE VACÂNCIA

FORMA DE PROVIMENTO

OBSERVAÇÃO

1

São Félix de Balsas

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

13/10/1967

Ingresso

Vacância determinada pelo CNJ em decisão publicada no D.J.E do dia 12.07.2010

2

Alcântara

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

25/07/1969

Ingresso

Vacância determinada pelo CNJ em decisão publicada no D.J.E do dia 12.07.2010

3

Pinheiro

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

06/08/1975

Remoção

Vacância determinada pelo CNJ em decisão publicada no D.J.E do dia 12.07.2010

4

Vargem Grande

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

27/09/1978

Ingresso

Vacância determinada pelo CNJ em decisão publicada no D.J.E do dia 12.07.2010

5

Pedreiras

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

04/06/1986

Ingresso

Vacância determinada pelo CNJ em decisão publicada no D.J.E do dia 12.07.2010

6

Pastos Bons

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

03/07/1986

Remoção

Vacância determinada pelo CNJ em decisão publicada no D.J.E do dia 12.07.2010

7

Lago da Pedra

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

11/05/1987

Ingresso

Vacância determinada pelo CNJ em decisão publicada no D.J.E do dia 12.07.2010

8

Tasso Fragoso

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

02/06/1987

Ingresso

Vacância determinada pelo CNJ em decisão publicada no D.J.E do dia 12.07.2010

9

Turiaçu

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

21/04/1988

Remoção

Vacância determinada pelo CNJ em decisão publicada no D.J.E do dia 12.07.2010

10

Primeira Cruz

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

06/05/1988

Ingresso

Vacância determinada pelo CNJ em decisão publicada no D.J.E do dia 12.07.2010

11

Zé Doca

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

17/10/1988

Ingresso

Vacância determinada pelo CNJ em decisão publicada no D.J.E do dia 12.07.2010

12

Coroatá

2º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº 14/91, alterada pela Lei Complementar nº 74/2004

10/02/1989

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

13

Guimarães

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

20/09/1989

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

14

Sítio Novo

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

23/02/1990

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

15

Bom Jardim

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

19/04/1990

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

16

Altamira do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

20/08/1990

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

17

Bequimão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

03/09/1990

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

18

Itapecuru-Mirim

2º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº 14/91, alterada pela Lei Complementar nº 74/2004

22/04/1991

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

19

Icatu

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

29/04/1991

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

20

Morros

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

13/05/1991

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

21

Parnarama

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

17/05/1991

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

22

Bacuri

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

11/09/1991

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

23

Buriti Bravo

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

10/10/1991

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

24

Brejo

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

09/12/1991

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

25

Cantanhede

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

09/12/1991

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

26

Duque Bacelar

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

07/02/1992

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

27

Afonso Cunha

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

10/02/1992

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

28

Humberto de Campos

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

21/02/1992

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

29

Santa Helena

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

11/11/1992

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

30

Estreito

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

24/08/1993

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

31

Santa Luzia do Paruá

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

24/09/1993

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

32

Colinas

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

12/11/1993

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

33

Passagem Franca

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

13/11/1993

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

34

São Benedito do Rio Preto

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

09/03/1994

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

35

Viana

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

28/03/1994

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

36

Caxias

3º Ofício

Art. 189 da Lei Complementar nº 14/91, alterada pela Lei Complementar nº 88/2005

11/04/1994

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

37

São Vicente Férrer

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

12/05/1994

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

38

Montes Altos

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

21/07/1994

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

39

São Luís

2ª Zona RCPN

Art. 187 da Lei Complementar nº 14/91

10/02/1995

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

40

Presidente Vargas

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

25/04/1995

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

41

Paço do Lumiar

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

27/04/1995

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

42

Grajaú

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

07/06/1995

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

43

Cajarí

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

10/06/1995

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

44

Grajaú

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

05/10/1995

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

45

Carutapera

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

25/10/1995

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

46

São Bento

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

15/03/1996

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

47

Graça Aranha

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

08/05/1996

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

48

São João dos Patos

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

28/05/1996

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

49

Alto Parnaíba

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

13/04/1998

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

50

Governador Eugênio Barros

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

13/04/1998

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

51

Barão de Grajaú

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

20/07/1999

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

52

Santa Quitéria

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

08/05/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

53

Benedito Leite

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

19/05/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

54

Vargem Grande

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

10/10/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

55

Dom Pedro

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

18/10/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

56

Nova Olinda do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

57

Itaipava do Grajaú

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

58

Lago dos Rodrigues

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

59

Marajá do Sena

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

60

Água Doce do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

61

Centro Novo do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

62

Olinda Nova do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

63

Peritoró

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

64

Capinzal do Norte

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

65

Presidente Médice

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

66

São Pedro dos Crentes

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

67

São Raimundo do Doca Bezerra

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

68

Brejo da Areia

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

69

São Domingo do Azeitão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

70

Serrano do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

71

Satubinha

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

72

Jatobá

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

73

São José dos Basílios

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

74

Junco do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

75

Amapa do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

76

Alto Alegre do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

77

Lagoa do Mato

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

78

Jenipapo dos Vieiras

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

79

Bom Lugar

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

80

São Francisco do Brejão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

81

São Roberto

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

82

Tufilândia

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

83

Bacurituba

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

84

Boa Vista do Gurupi

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

85

Apicum-Açu

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

86

Nova Colinas

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

87

Centro do Guilherme

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

88

São João do Carú

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

89

Araguanã

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

90

Cachoeira Grande

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

91

Belágua

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

92

Governador Newton Belo

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

93

Paulino Neves

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

94

Presidente Sarney

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

95

Governador Luiz Rocha

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

96

Fernando Falcão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

97

Vila Nova dos Martírios

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

98

Lagoa Grande do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

99

Porto Rico do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

100

Senador Alexandre Costa

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

101

Conceição do Lago-Açu

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

102

Bernardo do Mearim

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

103

São João do Sóter

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

104

Matões do Norte

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

105

Lageado Novo

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

106

Central do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

107

Milagres do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

108

Buritirana

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

109

Maracaçumé

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

110

Santo Amaro do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

111

Santa Filomena do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

112

Igarapé do Meio

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

113

Sucupira do Riachão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

114

Bela Vista do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

115

Santana do Maranhão

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

30/11/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

116

Nina Rodrigues

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

27/12/2000

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

117

Governador Archer

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

28/12/2000

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

118

Lago Verde

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

01/03/2002

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

119

Sucupira do Norte

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

23/10/2002

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

120

Mirinzal

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

09/05/2003

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

121

Pindaré-Mirim

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

21/05/2003

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

122

Fortuna

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

04/06/2003

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

123

Esperantinópolis

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

12/06/2003

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

124

Palmeirândia

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

18/07/2003

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

125

Arari

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

25/08/2003

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

126

Pirapemas

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

08/10/2003

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

127

Cedral

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

31/10/2003

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

128

Codó

2º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº 14/91, alterada pela Lei Complementar nº 74/2004

27/11/2003

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

129

Arame

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

21/12/2003

Remoção

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

130

Chapadinha

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

14/08/2004

Ingresso

Vacância determinada pelo CNJ em decisão publicada no D.J.E do dia 12.07.2010

131

São Luís Gonzaga do Maranhão

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

31/01/2009

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

132

São Luis

2º Tabelionato de Protestos

Art. 187 da Lei Complementar nº 14/91

17/04/2009

Remoção

Serventia criada pela LCE 123/2009, publicada no D.O.E de 17.04.2009

133

São Luis

5º Tabelionato de Notas

Art. 187 da Lei Complementar nº 14/91

17/04/2009

Ingresso

Serventia criada pela LCE 123/2009, publicada no D.O.E de 17.04.2009

134

Nova Iorque

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

15/10/2009

Ingresso

Remanescente do Concurso Público Edital 001/2008

135

Paraibano

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

12/01/2010

Remoção

Vacância decorrente de Remoção do Titular aprovado em Concurso Público

136

Santa Inês

2º Ofício

Art. 190 da Lei Complementar nº 14/91, alterada pela Lei Complementar nº 74/2004

12/01/2010

Ingresso

Vacância decorrente de Remoção do Titular aprovado em Concurso Público

137

Mirador

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

12/01/2010

Ingresso

Vacância decorrente de Remoção do Titular aprovado em Concurso Público

138

Bacabal

3º Ofício

Art. 189 da Lei Complementar nº 14/91, alterada pela Lei Complementar nº 88/2005

15/01/2010

Remoção

Vacância decorrente de Remoção do Titular aprovado em Concurso Público

139

Poção de Pedras

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

18/01/2010

Ingresso

Vacância decorrente de Remoção do Titular aprovado em Concurso Público

140

Araioses

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

25/02/2010

Ingresso

Vacância decorrente de Renúncia do Titular

141

São Luís

3º Tabelionato de Notas

Art. 187 da Lei Complementar nº 14/91

30/03/2010

Remoção

Vacância decorrente de Renúncia do Titular

142

Bacabal

4º Ofício

Art. 189 da Lei Complementar nº 14/91, alterada pela Lei Complementar nº 88/2005

07/04/2010

Ingresso

Vacância decorrente de Renúncia do Titular

143

São Luis

6º Tabelionato de Notas

Art. 187 da Lei Complementar nº 14/91

18/06/2010

Ingresso

Serventia criada pela LCE 131/2010, publicada no D.O.E de 18.06.2010

144

São Luis

2º Ofício de Registro de Títulos e
Documentos e Pessoas Jurídicas

Art. 187 da Lei Complementar nº 14/91

18/06/2010

Remoção

Serventia criada pela LCE 131/2010, publicada no D.O.E de 18.06.2010

145

São Luis

7º Tabelionato de Notas

Art. 187 da Lei Complementar nº 14/91

18/06/2010

Ingresso

Serventia criada pela LCE 131/2010, publicada no D.O.E de 18.06.2010

146

São Luis

8º Tabelionato de Notas

Art. 187 da Lei Complementar nº 14/91

18/06/2010

Ingresso

Serventia criada pela LCE 131/2010, publicada no D.O.E de 18.06.2010

147

Pindaré-Mirim

2º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

18/08/2010

Remoção

Vacância decorrente de Renúncia do Titular

148

Santa Luzia do Paruá

1º Ofício

Art. 191 da Lei Complementar nº 14/91

17/01/2011

Ingresso

Vacância decorrente de Renúncia do Titular

149

Buriti

ÚNICO

Art. 192 da Lei Complementar nº 14/91

19/01/2011

Ingresso

Vacância decorrente de Renúncia do Titular

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Informações do candidato

Nome: _____________________________________________________________

RG: ____________________________ CPF:_______________________________

Endereço completo: ___________________________________________________

___________________________________________________________________

CEP: ____________________________ Cidade: _______________ Estado: _____

Número da Ficha de Inscrição (Boleto) ____________________________________

E-mail (endereço para correio eletrônico): EMAIL

Composição Familiar

Devem ser informados os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

(obrigatoriamente esposa e filhos dependentes do Imposto de Renda)

Nome

CPF

Parentesco

Salário / Renda mensal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro, sob as penas da lei e para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição no Concurso Edital 001/2011, para outorga de delegações de notas e de registro, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no referido Edital.

_______________________, _________/__________/2011.
(Local) (data)

___________________________________________
(Assinatura)

Observações:

1. Não esquecer de juntar cópia do boleto bancário.

2. Leia com atenção o item 3.5 e seus sub-itens, não deixe de atender a estes dispositivos.

ANEXO III - MODELO / FORMULÁRIO PARA REQUERER CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA

Nome do Candidato -

CPF do Candidato -

O candidato acima qualificado, candidato do Concurso Público para provimento por ingresso e/ou remoção de Delegação de Notas e de Registros - Edital 001/2011 do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, vem requerer condição especial para realização das provas, conforme o respectivo item abaixo que assinala:

[ ] Condição Física - Sala de fácil acesso (rampa ou elevador)

[ ] Condição Física - Carteira de fácil acesso e/ou com maior espaço ao seu redor

[ ] Condição de Lactante - Sala especial para amamentação

[ ] Condição Visual - Prova ampliada (fonte 24)

[ ] Condição Visual - Prova em braile

[ ] Tempo Adicional com justificativa por especialista na área de deficiência

Data e assinatura

Observações:

1. Não esquecer de juntar cópia do boleto bancário, seu pagamento ou indicação de isenção.

2. Leia com atenção os itens 6.2 e 6.3 e seus sub-itens, não deixe de atender a estes dispositivos.

3. Este requerimento não tem qualquer relação com o requerimento destinado a concorrer a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência.

ANEXO IV - PROGRAMAS E PROVAS

Atenção:

DEVEM SER CONSIDERADAS AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO OCORRIDAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

1. Prova objetiva de seleção

Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário - 25 (vinte e cinco) questões

Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito. Poder Constituinte. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro. Princípios fundamentais da República Brasileira. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais e direito de nacionalidade. Organização do Estado. Administração pública. Organização dos poderes. Ordem económica e financeira. Sistema Tributário. Ordem social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. índios. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e das serventias do foro judicial. Princípios constitucionais de Direito Administrativo. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Publicas. Sociedades de Economia Mista. Serviço Público. Serviços Delegados. Servidores Públicos. Atos Administrativos. O Contrato Administrativo. Licitações. Concessões e Permissões de Serviço Público. O Poder de Polícia. Infrações e Sanções Administrativas. Intervenção do Estado na Propriedade. A prescrição no Direito Administrativo. Tributo: definição, espécies e classificações doutrinárias. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartição constitucional de receitas tributárias. Competência tributária. Obrigação tributária. Responsabilidade tributária. Crédito tributário. Administração Tributária. Impostos previstos na Constituição Federal. O Simples Nacional. Código Tributário Estadual.

Direito Notarial e Registral - 25 (vinte e cinco) questões

Lei de Registros Públicos e suas alterações (n° 6.015/73). Lei dos Notários e Registradores e suas alterações (Lei n° 8.935/94). Registro de Imóveis: atribuições; escrituração; processo de registro; pessoas; matrícula; registro. averbação e cancelamento; dúvida; bem de família; remição do imóvel hipotecado; Registro Torrens; sistema de registro; imóveis registráveis; direitos registráveis; terminologia do registro; livros do Registro de Imóveis; títulos judiciais; princípios do Registro de Imóveis: continuidade; especialidade; legalidade; inscrição; presunção e fé pública; prioridade; instância; Sistema Financeiro da Habitação; administração do serviço. Tabelionato de Notas: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; livros; escritura pública; ata notarial; certidões e traslado; reconhecimento de firmas. Registro Civil das Pessoas Naturais: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; penalidades; nascimento; casamento; separação e divórcio; óbito; emancipação, interdição e ausência; averbações; anotações; ratificações, restaurações e suprimentos; adoçào e o Registro Civil; reconhecimento de filhos; fé pública; administração do serviço; gratuidade do Registro de nascimento e óbito; livros. Registro Civil de Pessoas Jurídicas: escrituração; pessoa jurídica; registro de jornais, empresas radiodífusoras e agências de notícias; livros. Registros de Títulos e Documentos: atribuições; escrituração; ordem do serviço; publicidade; conservação; responsabilidade; notificações; cancelamento; princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos; Lei n° 8.934/94; fé pública; administração do serviço; livros. Tabelionato de Protesto: protesto; procedimento e formalidades; natureza e finalidade; protesto especial; Lei n° 9.492/97; informações e certidões; cancelamento.

Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil - 25 (vinte e cinco) questões

Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio. Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bem de família. Atos, fatos e negócios jurídicos: modalidades, forma, defeitos e nulidades. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, regimes de bens e término da sociedade conjugal. União estável. Relações de parentesco: filiação, adoção, pátrio poder e alimentos. Tutela, curatela e ausência. Coisas: princípios, posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo. Obrigações: modalidades e efeitos, cláusula penal. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores. Contratos: princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de compra e venda, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança. Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários. Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Alterações legislativas do Código Civil. Direito do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Leis Especiais: Leis n° 6.515/77, n° 8.009/90, n° 8.069/90, n° 6.766/79, n° 9.636/98, n° 9.514/97, n° 6.969/81 e Decretos-lei n° 911/69 e n° 58/37. Empresa e empresário. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Propriedade Industrial. Direito Societário. Contratos Mercantis. Títulos de crédito. Recuperação Judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n.° 11.101 de 9 de fevereiro de 2005).Fontes constitucionais do Processo Civil. Princípios do processo. Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades. Jurisdição, e Competência Processo: formação, suspensão e extinção (noções gerais). Prova: oral, documental e pericial. Sentença: requisitos e efeitos. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, recursos especial e extraordinário (noções gerais). Processo de execução: titulo executivo, liquidação de sentença e embargos de devedor. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. Procedimentos especiais. Lei n° 11.441/2007.

Direito Penal e Direito Processual Penal - 10 (dez) questões

Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra o patrimônio, a propriedade imaterial, a família, a fé pública, a administração pública. Abuso de autoridade. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a ordem económica e as relações de consumo. Crimes contra a ordem tributária. Crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados. Contravenções penais. Crimes e contravenções previstos nas Leis n° 9.279/96, n° 8.069/90, n° 8.429/92 e n° 9.099/95 e Lei de Execução Penal. Aplicação e interpretação da lei processual penal. Inquérito policial. Ação penal. Medidas assecuratórias. Procedimentos ordinário e sumário. Noções Gerais. Prisão. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Juizado Especial Criminal (Lei n° 9.099/95). Crimes praticados na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial.

Direito Judiciário - 15 (quinze) questões

Código de Divisão e Organização judiciárias do Maranhão. Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Lei de Custas e Emolumentos. Previdência Social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social. Contribuições. Aposentadoria. Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Resoluções do Tribunal de Justiça relativas aos serviços judiciais e extrajudiciais. Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Selos de Fiscalização. Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça relativos aos Registros Públicos. Fundo Especial do Registro Civil das Pessoas Naturais.

1. Prova Discursiva - escrita e prática

Devem ser considerados os programas da Prova Objetiva de Seleção.

QUESTÕES PRÁTICAS - 2 (duas) questões

2 (duas) questões do Programa de Direito Notarial e Registral, a saber:

1 (uma) questão relacionada a Registro de Imóveis e/ou de Registro de Títulos e Documentos e/ou de Tabelionato de Protestos

1 (uma) questão relacionada a Tabelionato de Notas e/ou de Registro Civil de Pessoas Naturais e/ou de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

QUESTÕES TEÓRICAS - 4 (quatro) questões

1 (uma) questão do Programa de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário;

2 (duas) questões do Programa de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil

1 (uma) questão do Programa de Direito Judiciário

2. Prova Oral

Devem ser considerados os programas da Prova Objetiva de Seleção.

1º. Avaliador - Direito Notarial e Registral

1. Lei de Registros Públicos e suas alterações (nº 6.015/73).

2. Lei dos Notários e Registradores e suas alterações (Lei nº 8.935/94).

3. Registro de Imóveis

4. Tabelionato de Notas

5. Registro Civil das Pessoas Naturais

6. Registro Civil de Pessoas Jurídicas

7. Registros de Títulos e Documentos

8. Tabelionato de Protesto

2º. Avaliador - Direito Civil

1. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio.

2. Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bem de família.

3. Atos, fatos e negócios jurídicos: modalidades, forma, defeitos e nulidades. Atos ilícitos. Prescrição e decadência.

4. Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, regimes de bens e término da sociedade conjugal. União estável. Relações de parentesco: filiação, adoção, pátrio poder e alimentos. Tutela, curatela e ausência.

5. Coisas: princípios, posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia.

6. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.

7. Contratos: princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de compra e venda, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança.

8. Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários. Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas.

3º. Avaliador - Direito Judiciário

1. Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão.

2. Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão.

3. Leis de Custas e Emolumentos. Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão.

4. Previdência Social. - Regulamento, organização e custeio da seguridade social. Contribuições. Aposentadoria. Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão.

5. Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão.

6. Resoluções do Tribunal de Justiça relativas aos serviços judiciais e extrajudiciais. Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão.

7. Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Selos de Fiscalização. Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão.

8. Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça relativos aos Registros Públicos. Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão.

ANEXO V - MODELO/FORMULÁRIO DE CURRICULUM VITAE E PARA ENCAMINHAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA DELEGAÇÃO DE OUTORGA

I. Folha Inicial - Capa - Numerada com o número 1.

Estado do Maranhão

Poder Judiciário

Concurso Público - Edital 001/2011

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES

CONCURSO DE INGRESSO (OU CONCURSO DE REMOÇÃO)

(Atenção - o candidato inscrito para as duas modalidades de provimento deverá entregar dois conjuntos, já que os mesmos tem avaliação distinta)

Nome do Candidato -

CPF do Candidato -

II. Folha com Relação dos Documentos Apresentados - Numerada com o número 2.

Exemplo a ser seguido para os candidatos a ingresso

Item

Descrição (relacionar todas as letras do item 10.2)

Número de Páginas

Página Inicial

Página Final

10.1.a

Curriculum Vitae

 

3

 

10.1.b

Prova de ser brasileiro

 

 

 

...

...

 

 

 

10.1.h

Certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal

 

 

 

Exemplo a ser seguido para os candidatos a remoção

Item

Descrição (relacionar todas as letras do item 10.2)

Número de Páginas

Página Inicial

Página Final

10.2.a

Curriculum Vitae

 

3

 

10.2.b

Certidão de titularidade no serviço notarial ou de registro

 

 

 

....

....

 

 

 

10.2.h

Certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal

 

 

 

III. Folha Final - Contra-Capa - Numerada com o número sequencial subsequente à última página dos títulos apresentados.

Este conjunto contém .... ( ) folhas, inclusive com esta, devidamente numeradas.

Data e assinatura.

ANEXO VI - MODELO/FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAR DOCUMENTOS DA PROVA DE TÍTULOS

I. Folha Inicial - Capa - Numerada com o número 1.

Estado do Maranhão

Poder Judiciário

Concurso Público - Edital 001/2011

PROVA DE TÍTULOS

(Atenção - o candidato inscrito para as duas modalidades de provimento deverá entregar um único conjunto de títulos, nos termos do item 12.2.

Nome do Candidato -

CPF do Candidato -

CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELA COMISSÃO DE CONCURSO - AVALIAÇÃO

Pontos Obtidos

=

Descontos (penalidades)

=

Nota Final

=

II. Folha com Relação dos Títulos Apresentados - Numerada com o número 2.

(A) - Listar somente os títulos que o candidato possui, seguindo rigorosamente a ordem em os mesmos são apresentados no item 12.2 do Edital e como no exemplo a seguir:

Título apresentado

Número de Páginas (ou de Títulos)

Página Inicial

Página Final

(A)

 

 

 

 

 

 

 

EXEMPLO PARA A FOLHA NÚMERO 2

Título apresentado

Número de Páginas (ou de Títulos)

Página Inicial

Página Final

I. Exercício da advocacia

1

3

3

II. Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica

3

4

6

....

 

 

 

III. Folha Final - Contra-Capa - Numerada com o número sequencial subsequente à última página dos títulos apresentados.

Este conjunto contém .... ( ) folhas, inclusive com esta, devidamente numeradas.

Data e assinatura.

O conjunto de folhas e títulos deve ser encadernado ou grampeado, de modo a não se ter folhas soltas.

PENALIZAÇÕES:

1 (um) ponto negativo por apresentar capa ou contra-capa fora das especificações;

1 (um) ponto negativo por apresentar títulos fora da ordem do item 12.2;

1 (um) ponto negativo por apresentar cópia de título ilegível ou não autenticada (quando exigível);

1 (um) ponto negativo por apresentar cópia de título não incluído no item 12.2;

1 (um) ponto negativo por apresentar folhas soltas no conjunto dos títulos apresentados.

Máximo de dedução - 3 (três) pontos.