PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de Processo Seletivo de Estágio para Portadores de Necessidades Especiais. Considerando a Lei Nº 11.788/2008, o estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares no Poder Judiciário, como bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 800,00, auxílio-transporte no valor de R$ 121,00 e jornada de estágio de 20 (vinte) horas semanais.
REQUISITOS PARA CANDIDATURA:
1. São requisitos para a candidatura:
a) ser Portador de Necessidades Especiais conforme Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 ;
b) ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma de legislação aplicável;
c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) estar no gozo dos direitos políticos;
e) não ter antecedentes criminais, comprovado mediante certidão da Justiça Estadual, Justiça Federal e Polícia Federal;
f) estar regularmente matriculado em qualquer curso de graduação de estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido pelo MEC;
g) Não cursar o penúltimo ou último semestre do curso, que o impossibilite de ter, no mínimo, 01 (um) ano para o cumprimento do termo de compromisso, salvo aqueles que, mediante apresentação de declaração, comprovarem estar desperiodizados.
h) ter coeficiente de rendimento igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, atestado por histórico escolar.
DAS VAGAS
2. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 6 (seis) vagas de estágio para o Setor de Protocolo Judicial de 1º grau do Fórum Henoch Reis. Os estagiários aprovados irão desenvolver atividades específicas de digitalização de processos judiciais físicos.
DAS INSCRIÇÕES
3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital.
3.1 As inscrições serão efetuadas gratuitamente no período entre 08 horas de 13/05/13 e 14 horas de 17/05/13. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os documentos abaixo informados:
a) Cópia do laudo médico (emitido nos últimos 12 meses) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
b) Original da declaração de matrícula atualizada em qualquer curso de Graduação em de instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC;
c) Original do histórico escolar atualizado que ateste coeficiente de rendimento igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
3.2 Os documentos deverão ser entregues exclusivamente Tribunal de Justiça, prédio Amoldo Péres - térreo, localizado na Av. André Araújo, s/n, Aleixo, no horário das 08h00 às 14h00.
3.3 A inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados neste edital será cancelada a qualquer tempo.
3.4 A declaração falsa, inexata e a inserção de informações ou documentos falsos/inexatos implicará o cancelamento da inscrição e a consequente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.5 O edital de homologação e indeferimento das inscrições será divulgada no site do Tribunal de Justiça do Amazonas: www.tjam.jus.br.
DA SELEÇÃO
Primeira etapa:
4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme o coeficiente de rendimento escolar constante no Histórico Escolar da Instituição de Ensino Superior.
4.1 Em caso de empate na classificação será adotado o critério de maior idade para proceder ao desempate.
Segunda etapa
5. Serão convocados para a Entrevista e Teste Prático, de acordo com a necessidade do TJAM, os candidatos que obtiverem maior classificação na primeira etapa, sendo convocados para a admissão aqueles que melhor atenderem aos critérios abaixo:
CRITÉRIOS PARA A ENTREVISTA |
TRABALHO EM EQUIPE |
CAPACIDADE DE ORGANIZAÇÃO |
CAPACIDADE DE ATENÇÃO |
PROATIVIDADE |
COMPROMETIMENTO |
CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS PARA DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS |
DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA ADMISSÃO
6. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
6.1 A admissão dar-se-á por Convocação, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), site do Tribunal de Justiça do Amazonas, de acordo com as necessidades de preenchimento das vagas. Após a publicação, o candidato terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para comparecer à Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça (EASTJAM).
6.2 No ato da admissão o candidato deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
a) Comprovante de matrícula de instituição de ensino oficial ou reconhecida, a partir do 2º (segundo) período ou o equivalente para escolas de regime anual;
b) Declaração (histórico) que ateste coeficiente de rendimento igual ou superior a 6,0 (seis) pontos;
c) Título de eleitor e declaração de quitação eleitoral;
d) Comprovante de residência;
e) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;
f) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais do Tribunal de Justiça:
g) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal e Polícia Federal;
h) 01 (uma) fotografia recente 3x4 cm.
DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO
7. O estagiário firmará o TCE, que tem duração de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Para permanecer no estágio ou prorrogá-lo, o estudante deverá:
a) permanecer devidamente matriculado em Instituição de Ensino Superior;
b) manter coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 6,0 (seis) pontos;
c) ter bom desempenho no estágio, avaliado pelo supervisor imediato, por meio do preenchimento de formulário específico, realizado a cada seis meses.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8. Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá ter pleno conhecimento deste Edital e da Lei nº 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes.
8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo para Estágio, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação dos interessados.
8.2. O processo seletivo terá validade até a abertura de novo, a contar da publicação do Edital de Abertura.
Manaus, 25 de Abril de 2013.
DES. CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
PRESIDENTE DA COMISSÃO