Tribunal de Contas do Estado - RS

Notícia:   TCE - RS abre novo processo seletivo para estágio

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DIÁRIO ELETRÔNICO

BOLETIM Nº 328/2013 - SEÇÃO II

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2013

Conselheiro-Presidente:
Cezar Miola
End.: Rua Sete de Setembro, 388
Centro Histórico de Porto Alegre - RS - 90010-190
Fone (51) 3214-9700

Processo de Seleção Pública para Estágio Remunerado do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

De ordem do Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Lei Federal nº 11.788, de 25-09-2008, tornamos pública a realização de Processo Seletivo destinado, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados e em frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público e particular nas instituições oficiais de ensino superior, de educação profissional de nível médio, de ensino médio regular e da educação especial, assim consideradas aquelas devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, credenciadas junto ao agente integrador, e participantes do Programa de Estágio, para estágio remunerado na Sede do Tribunal de Contas, em Porto Alegre, de acordo com as condições especificadas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. O presente Processo de Seleção Pública será regido, em todas as suas fases, pela Resolução nº 847/2009, pela Instrução Normativa nº 16/2011 e pelas normas expressas neste Edital.

1.2. EXECUÇÃO. O Processo de Seleção Pública para Estagiários do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul será executado e acompanhado pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena e pelo Centro de Recursos Humanos.

1.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas na área de Informática, 01 (uma) vaga na área de Administração, 01 (uma) vaga na área do Direito, 01 (uma) vaga na área de Biblioteconomia, 01 (uma) vaga na área de Comunicação Social - Jornalismo e 04 (quatro) vagas para Ensino Médio, além das vagas que surgirem, nas referidas áreas, durante o período de validade desta seleção. Este processo de seleção tem a finalidade de complementar os Processos Seletivos 01/2012 e 04/2012, nas formações que não mais dispõem de candidatos habilitados, até a realização de nova seleção por prova objetiva.

1.4. DURAÇÃO DO ESTÁGIO. O prazo de duração do estágio não poderá ser superior a 02 (dois) anos, sendo renovável semestralmente.

1.5. JORNADA DO ESTÁGIO. Não ultrapassará 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, e de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de educação especial, devendo ser compatível com os horários das atividades escolares e com o horário de funcionamento do Tribunal de Contas.

1.6. REMUNERAÇÃO. Conforme quadro abaixo:

Ensino

Valor da Hora

Ensino Médio

R$ 2,88

Ensino Superior até o 5º semestre

R$ 4,76

Ensino Superior do 6º semestre em diante

R$ 6,50

- Vale-Refeição - R$ 9,00 por dia estagiado (Lei nº 13.540, de 29/11/10, art. 3º).
- Vale-Transporte - R$ 5,70 por dia estagiado (equivalente a duas passagens de ônibus)

1.7. VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA. O Processo de Seleção Pública terá validade de três meses. O fim da validade do Processo de Seleção Pública não interrompe o estágio já iniciado.

1.8. PUBLICAÇÃO. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo de Seleção Pública, em todas as suas fases, dar-se-á pela publicação do Edital do Processo Seletivo no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado e demais notificações no sítio do TCE/RS - www.tce.rs.gov.br/estagios.

2. DAS CONDIÇÕES PARA ESTAGIAR NO TCE-RS

2.1. ESCOLARIDADE EXIGIDA:

I - ENSINO SUPERIOR, com 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária ou dos créditos do curso de graduação, independentemente do semestre em que o educando esteja formalmente matriculado. Tal exigência será comprovada através de documento emitido pela Instituição de Ensino que declare explicitamente o percentual de conclusão do curso.

II - ENSINO MÉDIO, TÉCNICO OU DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: conclusão do primeiro ano do Ensino Médio Regular, Técnico ou de Educação Especial.

2.2. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

I - ter sido aprovado e classificado no Processo de Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital;

II - ser brasileiro, nato ou naturalizado, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal;

III - estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais (se maior de 18 anos);

IV - possuir os documentos comprobatórios da escolaridade exigida, conforme item 2.1 deste edital; e

V - ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos para concorrer às vagas de estágio de Ensino Médio, Técnico ou da Educação Especial e 18 (dezoito) anos para àquelas de Ensino Superior.

2.3. A comprovação dos requisitos dar-se-á por ocasião da inclusão no programa de estágio do TCE/RS.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição é GRATUITA.

3.2. CONHECIMENTO DAS NORMAS E CONDIÇÕES DO EDITAL. A inscrição do candidato implica o conhecimento das presentes disposições e a aceitação das condições do Processo de Seleção Pública.

3.3. PERÍODO E FORMA DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES. As inscrições no Processo de Seleção Pública serão realizadas no período compreendido entre 02/04/2013 e 16/04/2013, das 10h às 18h, exclusivamente mediante a entrega do currículo modelo e demais comprovantes no Setor de Protocolo do TCE-RS, na Rua Sete de Setembro, 388, CEP 90010-190, em Porto Alegre.

3.4. ENCAMINHAMENTO DO CURRÍCULO MODELO. O candidato deverá fazer o download do modelo de currículo do respectivo curso disponível no link da respectiva Seleção na área de "Estágios" do Portal do TCE-RS. Após o preenchimento do currículo, o mesmo deve ser impresso, assinado e entregue juntamente com a documentação que comprove as declarações do currículo. A documentação deverá ser entregue em um único envelope, com a seguinte informação na parte externa: "Estágio TCE-RS" (acrescentando o nome do curso da vaga pretendida).

3.5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

I - Os estudantes com deficiência deverão identificar, no campo específico do currículo modelo, o tipo de deficiência, bem como o número do CID (Classificação Internacional de Doenças).

II - Aos candidatos com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do número de vagas preenchidas por esta seleção e, em caso de fração, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, garantidas as condições especiais necessárias à sua participação no certame.

III - Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento de vagas, essas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem de classificação.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. DA FORMA DE AVALIAÇÃO.

I - A seleção será mediante análise de currículo, conforme modelos de currículo disponíveis na área de Estágios do Portal do TCE-RS. Os currículos têm pontuação pré-definida e não será aceita a inclusão de informações não solicitadas.

II - Todas as informações sobre Disciplinas Cursadas e Atividades Complementares que forem declaradas no currículo deverão ser comprovadas através de documentos entregues juntamente com o currículo.

III - O candidato que não anexar documentos que comprovem as informações declaradas no currículo não receberá a pontuação definida para tais itens, não havendo momento posterior para a entrega de novos documentos.

IV - Para as disciplinas cursadas que não tragam, explícito em seu nome, relação com as exigências do currículo modelo, será exigida a apresentação de ementa ou declaração fornecida pela Instituição de Ensino.

4.2. DOS RESULTADOS PROVISÓRIOS.

Será apresentada listagem com o nome dos candidatos em ordem de classificação provisória levando-se em conta a pontuação atribuída em cada item do currículo apresentado. Será apresentada, também, listagem com a relação dos candidatos com deficiência aprovados, salvo se não houver candidato nesta última condição.

4.3. DOS RECURSOS DA ANÁLISE CURRICULAR.

I - Os recursos referentes à pontuação da análise curricular deverão ser interpostos pelos candidatos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação da classificação provisória, e, só serão aceitos mediante preenchimento de formulário conforme modelo que consta no Anexo I deste Edital, e que deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo do TCE-RS, na Rua Sete de Setembro, 388, CEP 90010-190, em Porto Alegre.

II - O recurso deverá ser digitado em formulário específico, seguindo as orientações abaixo:

a) Nome e curso da vaga pretendida;

b) Indicação do item recorrido, bem como a pontuação que deveria ter sido atribuída;

c) Argumentação lógica e consistente;

d) Folhas separadas para itens diferentes.

III - Se o exame dos recursos resultar alteração na pontuação provisória, será divulgada nova listagem de classificação definitiva.

4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

I - A nota final dos candidatos será obtida pela soma dos pontos obtidos, conforme definido nos respectivos currículos. Em caso de empate, serão realizadas entrevistas de desempate para os cursos da área de Comunicação Social e sorteio público para os demais cursos.

II - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do número de pontos obtidos, em duas listas, sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados para o nível médio e para o nível superior, por curso de graduação, e outra, com a relação dos candidatos com deficiência aprovados, salvo se não houver candidato nesta última condição.

4.5. DA HOMOLOGAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

I - O resultado final do Processo de Seleção Pública será divulgado na Internet, no sítio do TCE/RS - www.tce.rs.gov.br/estagios.

II - Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas divulgadas na internet, no sítio do TCE/RS - www.tce.rs.gov.br/estagios.

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. DA CONVOCAÇÃO.

I - A convocação para assumir a vaga de Estagiário será realizada pelo TCE/RS, mediante contato telefônico ou e-mail.

II - Serão considerados para convocação os telefones ou e-mails registrados pelo estudante no currículo, sendo de responsabilidade do estudante sempre manter atualizados os seus dados, através do e-mail sp@tce.rs.gov.br.

5.2. DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA.

I - Será eliminado o estudante que não for localizado em decorrência de telefone ou e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;

II - Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, que estiverem registrados junto ao CIEE, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível durante a validade desta seleção.

III - O estudante convocado que não tiver a idade mínima nominada no item 2.2, inciso V, ou a escolaridade mínima exigida no item 2.1, será remanejado para o final da lista de classificação.

IV - O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

V - O estudante que não aceitar a vaga proposta, poderá requerer, uma única vez, formalmente o seu remanejamento para o final da lista de classificação.

5.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS.

I - Ao final do processo seletivo, os candidatos serão homologados em lista final de classificação de acordo com a formação concorrida. A convocação dos candidatos classificados entre as vagas oferecidas de dará durante a validade desta seleção.

II - A contratação de estagiário dar-se-á a partir da publicação dos resultados e conforme as necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

III - Os candidatos com deficiência serão nomeados conforme lista classificatória própria de vagas legalmente reservadas, em consonância ao determinado na Resolução nº 898/2010, em seu capítulo IV.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os atos relativos ao presente processo de seleção pública serão publicados na internet, no sítio do TCE/RS - www.tce.rs.gov.br/estagios.

6.2. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

Porto Alegre, 27 de março de 2013.

Publique-se.

Valtuir Pereira Nunes,
Diretor-Geral.

Sandro Correiade Borba,
Diretor Administrativo.