TCE - Tribunal de Contas do Estado - AM

Notícia:   TCE - AM abre concurso

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2007

PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE AUDITOR

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS torna público que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento do cargo de Auditor, a ser regido pelas disposições previstas nas Instruções Especiais deste Edital e em conformidade com o disposto no art. 73 da Constituição Federal, no art. 44 da Constituição do Estado do Amazonas e nos artigos 107 a 110 da Lei Estadual n° 2324, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será realizado em Manaus - AM, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e pela Comissão do Concurso obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso constará de Provas de Conhecimentos Gerais e Específicos I (Objetiva) e de Conhecimentos Específicos II (Discursiva), de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, de acordo com o estabelecido no Capítulo V, deste Edital.

3. O número de vagas, a remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

N° Total de Vagas (*)

N° de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (**)

Remuneração (***)

Valor da Inscrição (****)

2

1

R$ 21.005,68

R$ 263,00

(*) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).
(**) Reserva de Vagas aos Candidatos Portadores de Deficiência, de acordo com o disposto no Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004.
(***) Fixado na Lei Estadual n° 3122, de 16.03.2007, art. 1°, parágrafo único.
(****)Ao valor da inscrição já estão incluídas as despesas Bancárias referentes aos serviços da CAIXA relativas ao recebimento das inscrições.

4. São atribuições do cargo de Auditor:

a) substituir o Conselheiro, na forma prevista do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Resolução n° 04, de 23 de maio de 2002);

b) presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos na forma regimental;

c) emitir parecer coletivo ou individual sobre matéria de indagação jurídica ou técnico-contábil submetida ao Tribunal;

d) manifestar-se, por solicitação do Presidente ou do Conselheiro Relator, nos demais processos de competência do Tribunal;

e) participar das Comissões e exercer funções que lhe sejam cominadas pelo Tribunal Pleno ou pela Presidência;

f) exercer outras atividades inerentes ao cargo.

4.1 O Auditor, quando em substituição ao Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz da Capital.

4.2 O Auditor, quando não convocado para substituir Conselheiro, presidirá à instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pelos integrantes do Tribunal Pleno ou da Câmara para a qual estiver designado.

II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato será investido no cargo de Auditor se atender as seguintes exigências:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1° do Art. 12 da Constituição Federal;

b) possuir idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos incompletos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;

d) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

f) contar mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados na alínea anterior;

g) possuir idoneidade moral e reputação ilibada;ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada por Junta Médica designada pelo Tribunal de Contas, para o ato de posse;

g) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

2. A exigência constante da alínea "f" será comprovada mediante certidões, com fé pública ou de notória idoneidade, indicando as atribuições efetivamente exercidas, o tempo de exercício e a prática reiterada de atos que exijam os conhecimentos mencionados na alínea "f".

2.1 O cumprimento da exigência prevista na alínea "g" dependerá da
apresentação:

a) de certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

b) de folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

c) se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, expedida, no máximo, há seis meses;

2.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados, sendo a apresentação condição para a posse.

2.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias não autenticadas.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período de 21/05 a 31/05/2007, até às 20h30min (horário de Brasília), e nas agências credenciadas da CAIXA - Caixa Econômica Federal em Manaus, a seguir relacionadas, no período de 21/05 a 01/06/2007, no horário de expediente:

Manaus - AM

Ag. Amazonas Shopping - Av. Djalma Batista, 482 - lj 125 A/B - Chapada

Ag. Vitória-Régia - R. Barroso, 101 - Centro

Ag. Boulevard - Av. Álvaro Botelho Maia, 1109 - Nossa Senhora das Graças

3. Para inscrever-se nas agências da CAIXA credenciadas, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.1 apresentar-se nas agências da CAIXA, relacionadas no item 2 deste Capítulo, e:

a) adquirir, gratuitamente, o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referentes ao Concurso Público;

b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento;

c) apresentar-se munido de documento de identidade - são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97);

d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;

e) pagar a importância de R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.

3.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pela CAIXA após sua autenticação.

3.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas da CAIXA relativas à inscrição.

3.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação, reservando-se ao Tribunal o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

3.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências da CAIXA, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

3.4.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

3.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, no valor de R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais).

4.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4 A partir de 12/06/2007, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.6 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.

4.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

5. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constante no item 1 do Capítulo VI deste Edital.

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, em hipótese alguma.

8. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

9. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

10. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

12. O candidato não-portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - Auditor - TCEAM - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

12.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

12.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

13. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

13.1 A amamentação será acompanhada por fiscal de prova.

13.2 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

13.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.

14. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes.

2.1 Conforme § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Nos termos do artigo 4°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, é considerada pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

3.1.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.1.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

3.1.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.1.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

3.1.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Concurso Público - Auditor - TCEAM - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.4 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

8. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se a perícia médica, durante o estágio probatório, a ser realizada por Equipe Multiprofissional, indicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

8.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

8.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 8.

8.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

9. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, aquele cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

10. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda da expectativa do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso Público para provimento do cargo de Auditor será de provas, de caráter eliminatório e classificatório, e de títulos, de caráter classificatório. Computar-se-ão a avaliação e pontuação referente a:

a) Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I;

b) Prova de Conhecimentos Específicos II;

c) Títulos.

2. A Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I constará de 100 questões objetivas, de múltipla escolha, abrangendo os seguintes conteúdos:

Língua Portuguesa 10 questões

Direito Constitucional 15 questões

Direito Administrativo 15 questões

Direito Tributário 10 questões

Direito Penal e Processual Penal 05 questões

Controle Externo da Administração Pública 10 questões

Contabilidade e Orçamentos Públicos 10 questões

Finanças Públicas 05 questões

Auditoria 10 questões

Licitações e Contratos Administrativos 05 questões

Responsabilidade Fiscal: Gestão Fiscal e Penalidades 05 questões

3. A prova de Conhecimentos Específicos II (Discursiva) constará da elaboração de quatro questões e um parecer ou outra peça processual, versando sobre caso prático, relativamente a um ou mais conteúdos entre os constantes do item anterior.

4. Os títulos a serem considerados estão especificados no Capítulo VIII deste Edital, não se atribuindo pontuação a qualquer outro documento.

5. A elaboração, aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas realizar-se-ão na Cidade de Manaus - AM exclusivamente.

1.1 A aplicação das provas está prevista para o dia 15/07/2007. A Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I (Objetiva) será aplicada no período da manhã e a Prova de Conhecimentos Específicos II (Discursiva) no período da tarde.

1.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.3 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados e feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Editais de Convocação para Provas a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em comunicados nos jornais de grande circulação e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na ficha de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

2.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721- 4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br ou

b) dirigir-se ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - sito na Avenida Efigênio Sales, 1155, 1° andar, Parque Dez de Novembro, para verificar nas listas afixadas o horário e o local definidos para a realização de sua prova, ou consultar o site do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: www.tce.am.gov.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário constantes nas listas afixadas, no Cartão Informativo, no site da Fundação Carlos Chagas e no site do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

8. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9. Na realização das provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha.

10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, com caneta esferográfica de tinta preta. Se estiverem com outra cor de tinta, deverão ser cobertos com grafite, evitando rejeição da Folha de Respostas pela Leitora Ótica.

10.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. Não será permitida qualquer espécie de consulta na realização das Provas.

12. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato ou nas Instruções constantes das provas, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

g) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

i) descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Questões;

j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

k) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

l) não devolver integralmente o material recebido;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "g", terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal sendo devolvido ao final da prova.

13.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do prédio em que são realizadas as provas.

13.3 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

16. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pela CAIXA ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

16.1 A inclusão de que trata o item 16 será realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I (Objetiva), com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

16.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 16, ela será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

19. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, velando, desde o início do procedimento, pelo sigilo absoluto do certame. As questões da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I:

1.1 A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o
desempenho do grupo a ela submetido.

1.2 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

1.3 Na avaliação da prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

1.4 Esta padronização das notas tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova deste Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) é calculada a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP), para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (x), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada:

                 _
NP = A - X x 10 + 50
              s

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).

3. O candidato não habilitado na prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I será excluído do Concurso.

4. Prova de Conhecimentos Específicos II:

4.1 Somente será corrigida a prova de Conhecimentos Específicos II dos candidatos que lograrem habilitação na prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I.

4.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), constando da avaliação do conteúdo, também a correção gramatical e a adequação vocabular.

4.3 Dentre os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, serão corrigidas as provas de todos os candidatos habilitados nas provas de Conhecimentos Gerais e Específicos I.

5. O candidato não habilitado na prova será excluído do Concurso Público.

VIII - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. Os candidatos considerados habilitados na Prova de Conhecimentos Específicos II (Discursiva) deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.

2. Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, limitada a pontuação total de títulos ao valor máximo de 9,0 (nove), não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação 'stricto sensu', em nível de Doutorado, em qualquer área, acompanhado do Histórico Escolar.

4,00

4,00

B

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação 'stricto sensu', em nível de Mestrado, em qualquer área, acompanhado do Histórico Escolar.

3,00

3,00

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, em qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

1,50

1,50

D

Exercício de magistério superior, em qualquer área, em curso reconhecido pelo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida.

0,10 (por ano completo)

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

9,0

3. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados alínea D no quadro de atribuição de pontos, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

3.1 Cópia da CTPS e declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s), se realizado na área privada.

3.2 Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s), se realizado na área pública;

3.3 Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s), no caso de serviço prestado como autônomo.

4. As declarações mencionadas no item 3 deste Capítulo deverão ser emitidas pelo contratante, a partir do setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente.

5. Não havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.

6. Para efeito de pontuação da alínea D será considerado o período de um 1 (um) ano, independentemente do número de disciplinas lecionadas, desprezando-se as concomitâncias.

6.1 Não será considerado o período inferior a 1 (um) ano completo.

7. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C o candidato deve comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

8. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

9. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

10. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

11. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

b) por meio de SEDEX à:

Fundação Carlos Chagas
Núcleo de Execução de Projetos
Ref: Títulos/Concurso Público - Auditor - TCEAM
Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala
0551 3-900 - São Paulo - SP

12. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

13. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

14. Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

15. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, salvo se houver pendência judicial.

16. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à somatória da nota padronizada obtida na prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I, com a nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos II, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, após observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos II;

b) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I;

c) obtiver maior pontuação na avaliação de títulos;

d) tiver maior idade.

X - DOS RECURSOS

1. Com exceção da impugnação a este Edital de Abertura, de qualquer das outras fases do concurso somente cabem recursos expressamente previstos neste Edital.

2. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos I (Objetiva) e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas;

d) à vista da Prova de Conhecimentos Específicos II (Discursiva);

e) a contagem de Títulos.

3. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 2, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Os recursos deverão ser remetidos ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, Ref. Recurso/Concurso Público - Auditor - TCEAM, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900, através dos correios, via SEDEX.

5.1 O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data da postagem da correspondência.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. Os candidatos deverão entregar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Cargo: Auditor

Candidato:____________________________________________

N° do Documento de Identidade:___________________________

N° de Inscrição: ________________________________________

Tipo de Gabarito: ___ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

N° da Questão da prova: ____ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/ ___/____

Assinatura:

7. Será concedida vista da Prova de Conhecimentos Específicos II (Discursiva), aos candidatos que a requererem no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1 O requerimento deverá conter a identificação do candidato, a fundamentação e a argumentação lógica que motivou o pedido de vista, a data e a assinatura do candidato e deverá ser remetido via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Vista de Prova/Concurso Público - Auditor - TCEAM, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).

7.1.1 O pedido de vista de prova interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

7.2 A vista da Prova de Conhecimentos Específicos II será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas ( www.concursosfcc.com.br ), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

7.2.1 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

XI - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal n° 3.298/99 e alterações posteriores.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação
dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:

a) certidão de nascimento ou casamento;

b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) cédula de Identidade;

e) declaração de bens e rendimentos, atualizada até a data da posse;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) documento de inscrição no PIS ou PASEP;

h) quatro fotos 3x4, recentes;

i) comprovante dos pré-requisitos previstos no Capítulo II;

j) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

k) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

l) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

m) se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, expedida, no máximo, há seis meses;

4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem
fotocópias.

5. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

6. É facultado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no item 4 deste Capítulo, outros documentos que julgar necessário.

7. Somente será investido no cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico, de caráter eliminatório, a ser realizado por Junta Médica Oficial ou, na sua impossibilidade, por instituição particular escolhida pela Comissão do Concurso, por ocasião da nomeação.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

3. O candidato deverá continuar a preencher os requisitos para participar do certame até sua homologação final e deverá preencher os requisitos para a investidura no momento da posse, sob pena, num ou noutro caso, de desclassificação.

4. Não poderá o candidato nomeado abrir mão da ordem de classificação e, uma vez que não tome posse regularmente, será retirado da ordem de classificação e tornada sem efeito a nomeação, seguindo-se, se for o caso, da convocação do próximo pela ordem de aprovação.

5. É de inteira responsabilidade do candidato, salvo expressa disposição em contrário neste edital, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Amazonas, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e www.tce.am.gov.br.

6. Todos os cálculos descritos neste edital, relativos ao julgamento das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

7. O resultado final do Concurso será homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, após apreciados os recursos porventura interpostos, através de Resolução Plenária, publicada no Diário Oficial do Estado.

8. Após a homologação do Concurso, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no momento do recebimento dos documentos para a nomeação, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, uma foto 3x4 do candidato e, na seqüência, colher sua assinatura e proceder à autenticação digital no cartão.

9. A aprovação do candidato no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, no limite das vagas oferecidas no presente Edital, ficando a convocação e nomeação dos demais condicionada ao interesse e conveniência da Administração do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação.

10. Serão publicados no Diário Oficial do Estado apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso.

11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado.

12. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas poderá convocar o candidato aprovado e classificado para firmar termo de interesse, ou não, na nomeação, razão pela qual também deve manter seu endereço atualizado.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à sala de Coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

b) após a realização das provas, no Tribunal de Contas, na Avenida Efigênio Sales, 1155, 1° andar, Parque Dez de Novembro, Manaus-AM, para efetuar a atualização dos dados.

15. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

16. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

17. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

18. O Edital será publicado três vezes no Diário Oficial do Estado do Amazonas e do concurso será dada notícia por três vezes em jornal de grande circulação na cidade de Manaus e ainda nos sites da Internet www.concursosfcc.com.br e www.tce.am.gov.br.

19. As disposições deste Edital poderão ser impugnadas por qualquer interessado até três dias depois da terceira publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas, ou do extrato em jornal de grande circulação em Manaus, o que ocorrer por último.

20. Esta impugnação será dirigida à Comissão do Concurso, que a processará, mediante um relator designado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

20.1 Esta impugnação, por escrito, será protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas à Comissão do Concurso, na Avenida Efigênio Sales, 1155, 1° andar, Parque Dez de Novembro, Manaus-AM.

20.2 A Comissão do Concurso, com o assessoramento da Fundação Carlos Chagas, terá o prazo de três dias para examinar cada impugnação, devendo todas estar decididas até o termo inicial das inscrições.

20.3 A Comissão emitirá sua decisão, de caráter final e irrecorrível, publicando-a por Edital no Diário Oficial do Estado do Amazonas e ainda nos sites da Internet: www.tce.am.gov.br. e www.concursosfcc.com.br.

21. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

22. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela direção do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e pela Fundação Carlos Chagas no que tange à realização deste Concurso.

23. O foro judicial para solução das controvérsias decorrentes da execução deste Edital é o de Manaus - AM.

ANEXO ÚNICO

PROGRAMAS

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Direito Constitucional: conceito, origem, formação, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito. Constituição: conceito, objeto, elementos, classificação. Normas constitucionais: estrutura lógica, interpretação, integração, eficácia e aplicabilidade. Hierarquia das normas jurídicas. Classificação das normas constitucionais. Formação da Constituição. Poder constituinte. Teoria da recepção. Poder reformador e suas limitações. Reforma e revisão. Emendas à Constituição. Mutações constitucionais. Rigidez e supremacia constitucional. Controle de constitucionalidade. Tipos e sistemas de controle. Vícios de inconstitucionalidade por ação e omissão. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Interpretação conforme a Constituição. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Contas dos Estados. Regras, normas e princípios constitucionais: conceito, conteúdo, natureza jurídica, função. Estado brasileiro: objetivos e fundamentos. República Federativa do Brasil. Estado democrático de direito. Princípio da separação dos poderes: funções típicas e atípicas de cada poder. Regime político. Conceitos de democracia representativa e participativa. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução histórica. Direitos e deveres individuais e coletivos. Proteção judicial dos direitos fundamentais. Ações constitucionais. Direitos sociais. Nacionalidade e cidadania. Direitos políticos. Partidos políticos. Organização do Estado brasileiro: entidades integrantes do Estado Federal. Repartição de competências e bens. Competência material e legislativa da União, Estados e Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Organização dos Poderes. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público Estadual e Ministério Público Especial junto aos Tribunais de Contas. Organização político-administrativa: da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal. Administração Pública: conceito, princípios constitucionais e entidades integrantes. Regime jurídico da Administração Pública. Órgãos e agentes públicos. Servidores públicos civis e militares dos Estados. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional: princípios gerais, limitações ao poder de tributar, repartição da competência tributária entre a União, Estados e Municípios. Dos impostos dos Estados. Repartição da receita tributária. Normas gerais de finanças públicas. Planos governamentais e orçamentos públicos. Ordem econômica e financeira: princípios gerais da atividade econômica, atuação do Estado no domínio econômico. Ordem social: princípios e objetivos da ordem social. Sistema de seguridade social. Constituição do Estado do Amazonas e suas emendas constitucionais.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios básicos da Administração. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificações, pressupostos e espécies, invalidação, anulação, revogação. Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar, o poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas, competência de prestação, concessão, autorização dos serviços públicos. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades, pregão (Lei n° 10.520/02). Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução, inexecução. Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. Domínio público e bens públicos: classificação, administração, utilização, proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória, limitação administrativa, direito de construir e seu exercício, loteamento e zoneamento, reversibilidade dos bens afetos ao serviço. Agentes públicos: investidura, exercício, direitos e deveres dos servidores públicos, regimes jurídicos. Regime jurídico de pessoal do Estado do Amazonas; disposições constitucionais estaduais e da Lei Estadual n° 1.762/86, com suas posteriores alterações; regime jurídico-funcional dos membros do Ministério Público junto ao TCE-AM (Lei Estadual n° 2.423/96 e Lei complementar Estadual n° 11/93 e suas posteriores alterações). Regimes previdenciários de agentes públicos: regime geral e regimes próprios, regras constitucionais nacionais, Emendas 20/98, 41/2003 e 47/2005, regimes novos e regras de transição. Regime previdenciário próprio do Estado do Amazonas: Constituição do Estado e Lei complementar Estadual n° 30/2001 e suas posteriores alterações. Responsabilidade civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário, responsabilidade de agentes públicos estaduais e municipais, inclusive titulares de Poderes. Improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92).

DIREITO TRIBUTÁRIO: Poder de tributar e competência tributária. Sistema tributário nacional. Princípios constitucionais tributários. Norma tributária: classificação dos impostos. Obrigação tributária: espécies, fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, imunidade e isenção. Crédito tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. Pagamento e repetição do indébito tributário. Decadência e prescrição do crédito tributário. Consignação em pagamento. Tributos e suas espécies. Tributos federais, estaduais e municipais. Penalidades tributárias: natureza e regime. Código Tributário do Estado do Amazonas (Lei complementar Estadual n° 19/97 e legislação correlata).

DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal. Crime e contravenção. Elementos do crime. Relação de causalidade. Crime tentado e crime consumado. Dolo e Culpa. Concurso de pessoas. Causas de exclusão de culpabilidade. Erro. Coação irresistível. Obediência hierárquica. Efeitos da condenação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra a Administração Pública. Atos de improbidade praticados por agentes públicos e sanções aplicáveis. Crime de responsabilidade fiscal (Lei n° 10.028, de 10 de outubro de 2000). Crimes de responsabilidade (Lei n° 1.079/50 e Decreto-lei n° 20 1/67). Crimes contra a ordem tributária (Lei n° 8.137/90 e alterações posteriores). Crimes contra o sistema financeiro.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade. Ação penal privada: titularidade. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Da sentença: requisitos, classificação, publicação e intimação, efeitos civis da sentença penal. Das nulidades. Dos recursos: modalidades e princípio da fungibilidade. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Controle da Administração Pública: conceito, abrangência. Sistemas de controle externo. Controle externo no Brasil. Regras constitucionais sobre controle externo: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões. Controle de constitucionalidade e os Tribunais de Contas. Poder Legislativo e os Tribunais de Contas. Controle interno e os Tribunais de Contas. Competência para revisão dos próprios atos. Controles Externo e Interno na Constituição do Estado do Amazonas. Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: natureza, competência e jurisdição. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: funcionamento do Tribunal no exercício do controle externo. Procedimentos legais para o exercício do controle externo. Contraditório e ampla defesa no processo perante o Tribunal de Contas. Recursos administrativos no TCE-AM. Atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e sua participação no controle externo. Regimento Interno do Tribunal de Contas e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Res. TCE n° 04/2002).

CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICOS: Processo orçamentário: plano plurianual; lei de diretrizes orçamentárias; lei orçamentária anual. Orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. Princípios orçamentários. Classificação orçamentária: classificação institucional; funcional-programática; econômica; por fonte de recursos. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. Execução orçamentária, financeira e contábil. Estágios da receita e da despesa públicas. Créditos adicionais. Patrimônio público: aspectos qualitativos e quantitativos. Variações patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Dívida pública flutuante e fundada. Plano de contas: função e funcionamento das contas. Escrituração contábil. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, respectivamente Anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Prestação de contas e transparência na gestão fiscal. Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Relatório de Gestão Fiscal. Balanço Geral do Exercício. A descentralização de créditos orçamentários. Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

FINANÇAS PÚBLICAS

Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. Princípios constitucionais da ordem econômica. Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento: Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n° 4.320, de 17.3.64). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. A disciplina constitucional e legal dos precatórios. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço Público e a sua distinção com a taxa. Dívida ativa de natureza tributária e não-tributária. Lançamento, inscrição e cobrança. Crédito público. Conceito. Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro.

AUDITORIA

Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência; competência profissional; âmbito do trabalho; execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. Auditoria no setor público estadual. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios, pareceres e certificados de auditoria. Operacionalidade. Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria. Planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observações. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Normas relativas ao Parecer. Ética profissional e responsabilidade legal. Avaliação dos controles internos. Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Função da auditoria Interna. Sistemas de controle interno e externo e suas normas constitucionais e legais. Auditoria Governamental: conceito, fundamentos, objetivos, métodos, técnicas e procedimentos. Auditoria Operacional e de Gestão: conceito, fundamentos, objetivos, métodos, técnicas e procedimentos. Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: Lei Orgânica e Regimento Interno.

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Licitação: Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Procedimento: Edital, convite, recebimento da documentação e proposta, julgamento, homologação e adjudicação, anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos. Regime de execução. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Reajustamento de preços e tarifas. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Duração. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Conseqüências. Revisão do contrato. Rescisão. Espécies de contratos administrativos. Concessão e permissão. Parcerias Público-privadas. Leis Federais n° 8.666/93, 10.520/02, 8.987/95, 11.079/04.

RESPONSABILIDADE FISCAL: GESTÃO FISCAL E PENALIDADES: Lei Complementar Federal n° 101/2000 e Lei Federal n° 10.028/2000.

CRONOGRAMA

DATAS EVENTOS

21/05/2007 Abertura das Inscrições.

31/05/2007 Encerramento das Inscrições via Internet

01/06/2007 Encerramento das Inscrições nas Agências da CAIXA

15/07/2007 Data prevista para aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos I e II.

Os candidatos que indicarem, no campo específico da Ficha de Inscrição, um endereço eletrônico para contato poderão receber informações sobre local de realização das provas e resultados por e-mail.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br