Prefeitura de Papanduva - SC

Notícia:   Suspenso concurso de Papanduva - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPANDUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

Abre inscrições, fixa data, local e critérios relativos ao Concurso Público nº 01/2011 para seleção de candidatos destinados a prover cargos e empregos nos níveis iniciais de categorias funcionais e para formação de cadastro de reserva de vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Papanduva.

LUIZ HENRIQUE SALIBA, PREFEITO MUNICIPAL DE PAPANDUVA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011, destinado a prover cargos e empregos públicos nos níveis iniciais de categorias funcionais e a formação de cadastro de reserva de vagas para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Papanduva, conforme abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital.

1.2. O concurso para os cargos e empregos públicos compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas escritas, objetivas, de caráter eliminatório para todos os cargos e empregos públicos, práticas somente para Motorista e Operador de Máquinas, e Operador de Motoniveladora e de títulos somente para Profissionais da Educação.

1.3. O concurso será realizado no Município de Papanduva, Estado de Santa Catarina.

1.4. Os Cadernos de Questões e/ou conteúdo de provas não serão disponibilizados por nenhum meio aos candidatos, posto que o conteúdo das questões é contratual e legalmente (Lei Federal nº 5.988 de 14/12/1973) assegurado como propriedade intelectual dos responsáveis por sua elaboração que apenas as cedem como instrumento de avaliação do conhecimento dos candidatos.

2. DA DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÕES

2.1. Considerando-se que o Concurso Público é um ato público oficial, compete apenas ao Município por seus representantes legais e ainda pela Comissão especialmente instituída com a finalidade de organizar e realizar o presente Concurso Público, divulgar os atos oficiais e as informações relativas ao mesmo, ficando assim vedada à empresa contratada para a aplicação das provas, por si, por seus diretores ou qualquer pessoa a ela vinculada, a veiculação ou divulgação por qualquer meio de qualquer informação relativa a este Concurso Público.

2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público será feita através de publicação da íntegra do presente edital no Mural Público da Prefeitura Municipal de Papanduva, Rua Sérgio Glevinski,134, Centro, em Papanduva - SC., no site www.papanduva.sc.gov.br e de síntese do edital no Diário Oficial do Estado e no jornal Diário do Planalto.

2.3. Não serão prestadas informações adicionais àquelas constantes do edital, seja pessoalmente, via telefônica, ou por meio eletrônico. Quaisquer esclarecimentos adicionais serão prestados apenas por escrito e atendendo solicitação efetuada da mesma forma.

3. DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

3.1. DOS CARGOS

VAGAS

CARGO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL R$

03 + CR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Ensino médio completo

40

745,89

CR

ASSISTENTE SOCIAL

Ensino superior específico na área de atuação, devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão

40

2.396,72

03 + CR

AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO

Ensino médio completo e conhecimento em informática

40

831,37

CR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado

40

624,38

CR

BIOQUÍMICO

Ensino superior específico na área de atuação, devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão

20

1.655,65

03 + CR

ENFERMEIRO 20 HORAS

Ensino superior específico na área de atuação, devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão

20

1.885,18

CR

ENFERMEIRO 40 HORAS

Ensino superior específico na área de atuação, devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão

40

3.700,25

CRENGENHEIRO AGRÔNOMOEnsino superior específico na área de atuação, devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão202.046,72
CRENGENHEIRO CIVILCertificado de conclusão do ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão.202.046,72
CRENGENHEIRO FLORESTALEnsino superior específico na área de atuação, devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão202.046,72
CRFARMACÊUTICOEnsino superior específico na área de atuação, devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão201.655,65
CRFISCAL DE OBRAS E

SERVIÇOS URBANOS

Ensino médio completo.40762,97
CRFISCAL DE TRIBUTOSEnsino médio completo40745,89
CRFISIOTERAPEUTAEnsino superior específico na área de atuação, devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão201.655,65
CRFONOAUDIÓLOGAEnsino superior específico na área de atuação, devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão201.655,65
01 + CRMÉDICO 20 HORASEnsino superior específico na área de atuação, devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão 203.667,26
01 + CRMÉDICO 40 HORASCertificado de conclusão do ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão.407.195,44
CRMÉDICO VETERINÁRIOEnsino superior específico na área de atuação, devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão201.655,65
04 + CRMOTORISTASer alfabetizado e possuir carteira de motorista Categoria D40776,99
CRNUTRICIONISTAEnsino Superior na área201.023,36
03 + CRODONTÓLOGOEnsino superior específico na área de atuação, devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão201.655,65
03 + CROPERADOR DE MÁQUINASSer alfabetizado e carteira de motorista categoria C40831,37
CRORIENTADOR ESCOLAR 20 HORASCurso de Graduação em Pedagogia ou Curso Específico na Área20591,58
CRPROFESSOR 1ª a 4ª Série Nível Sup. Curso de Graduação em Pedagogia ou Curso Específico na Área20591,58
01 + CRPROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Curso de Graduação em Pedagogia ou Curso Específico na Área20591,58
03 + CRPROFESSOR Ensino Infantil -Nível Sup. Curso de Graduação em Pedagogia ou Curso Específico na Área20591,58
CRPSICÓLOGOTerceiro grau específico com registro no órgão fiscalizador da profissão201.655,65
03 + CRTÉCNICO EM ENFERMAGEMEnsino médio completo; diploma de formação em curso técnico em enfermagem reconhecido pelo órgão fiscalizador, possuir registro no órgão fiscalizador da profissão.40831,37
03 + CRTÉCNICO EM HIGIENE DENTALEnsino médio completo; curso técnico na área específica e registro no órgão fiscalizador.40831,37
01 + CRTERAPEUTA OCUPACIONALCertificado de conclusão do ensino superior específico na área de atuação, devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão201.655,65

3.2 DOS EMPREGOS PÚBLICOS (CLT

VAGAS

EMPREGO PÚBLICO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL R$

03 + CR

MÉDICO 40 HORAS (CLT)

Ensino superior específico na área de atuação, devidamente registrado no órgão fiscalizador da profissão

40

9.724,43

 

VAGAS

EMPREGO PÚBLICO

DESCRIÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO

MICROÁREA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCTO.

CR

Agente Comunitário de Saúde

Começa na casa da Sra. Edvirge Wichinieski à direita da Rua Tent. Ary Rauen, após a E.E.B. Mª Avelina, feita ambos os lados da Rua e segue até a casa da Sra. Lúcia Kaleski Subzack, e ainda em direção ao Horto Florestal até a casa da Sra. Zilda Becker Ludka

16

40

620,00

CRAgente Comunitário de SaúdeInicia no Centro Espírita, faz toda a COHAB I, e Estrada do Cerro Verde até a residência da Sra. Tereza Minikoski1740620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeComeça na Rondinha na residência da Sra. Tereza Szperum e vai até a localidade de Iraceminha na residência do Sr. Basílio Bossi1940620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeInicia na residência do Sr. Ivo Kaspechack em direção ao Rio da Veada e vai até o Salão da Igreja, ainda vai pela estrada do Craveiro, faz a Colônia Becker e Rio da Veada2040620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeInicia na residência da Sra. Ana Gmach em sentido ao Rodeiozinho até a residência da Sra. Matilde Fladzinski e no sentido Terreiro de Pedra até a residência do Sr. Ogeika, incluindo a localidade de Tuneira2140620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeInicia na estrada do Rodeiozinho em direção à localidade de Rio do Engano de Cima, na residência da Sra. Albina Coskoski até a residência do Sr. Ari Ferens. Vai também em direção à pedreira até a residência do Sr. Vasco Stemposki, em direção ao Rio do Engano de Baixo até a residência do Sr. Eliseu Ferens e em direção à localidade de Iraceminha até a residência do Sr. Antonio P. Popadiuk2340620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeInicia na residência da Sra. Paulina Machado no Bairro Hospital até o final da Rua Esmeraldino Maia de Almeida, com todas as suas transversais. Na Rua Miguel Ferens no sentido Vila Leonardo e Loteamento Tolachinski da casa da Sra Eliane Prestes até a residência do Sr. José Gmach e estrada do São Thomaz sentido Horto Florestal até a residência da Sra. Marlene Moreto. Na estrada São Thomaz sentido Lagoa Seca da residência do Sr. Anirto Lessak até a residência do Sr. Victor Novak4440620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeRua Nereu Ramos quadras: 44, 31, 30, 19, 18,12,43,32,29,17,121,122,123

Rua Joaquim Mendes de Souza quadras: 10, 16, 20,28,33,42,07

Rua Ernesto Greinert quadras: 114, 11, 119, 17, 29, 32, 43, 42, 33, 28, 20, 16, 10, 07

Rua Dom Pedro I, 42, 43, 44

Rua Tercílio Sonáglio quadras: 114,117, 124, 10, 11, 118, 123

Rua Manoel Ribeiro quadras: 16, 10, 11, 119, 118, 120, 121, 122,

Rua Alberto Frederico Filho quadras: 16, 20

Rua João Ribas Souza quadras: 20, 17, 28, 29, 30, 19

Rua Joaquim Mendes quadras: 28, 33, 29, 32, 31, 30

Rua Henrique Martins Haas quadras: 44, 31, 33, 42, 32, 43,

Rua Luiz Carlos Prestes quadras: 06, 05, 115, 116, 125

Rua Tnt. Ary Rauen quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07

0240620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeRua João Mendes de Souza quadras: 07, 09, 15, 21, 27, 34, 41

Av. Papa João XXIII quadras: 40, 35, 26, 22, 14, 08, 09, 15, 21, 27, 34, 41

Rua Dom Pedro I quadras: 41, 40, 39, 38

Rua Arlindo Michelli quadras: 38, 37, 24, 23, 25, 36, 39

Rua Ivo Campos: 39, 36, 25, 23, 13, 14, 22, 26, 35, 40

Rua João Sonáglio quadras: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 13, 23, 24

Marginal quadras: 112, 113

Rua Manoel Ribeiro quadras : 15, 14, 13, 08, 09

Rua Alberto Frederico Filho quadras: 15, 14, 13, 23, 22, 21

Rua João Ribas quadras: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27

Rua Joaquim Mendes quadras: 27, 26, 25, 24, 37, 36, 35, 34

Rua Henrique Martins Haas quadras: 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41

0340620,00
CRAgente Comunitário
de Saúde
Rua: Paulino F de Melo quadras: 79, 78, 77, 76, 75, 74, 73, 72, 71, 70

Rua Narciso Guerbert quadras: 70, 71, 72, 73, 74, 65, 66, 67, 68, 69

Rua 13 de Maio quadras: 69, 68, 67, 66, 65, 63, 62, 61, 60, 59

Rua 7 de setembro quadras: 59, 60, 61, 62, 63, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58

Rua 11 de abril quadras: 58, 57, 56, 55, 54, 53, 52, 51, 50, 49, 48, 47, 46, 45

Rua Dom Pedro I quadras: 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51

Rua Arlindo Micheli quadras: 51, 52, 50, 53, 63

Rua Pedro Ivo Campos quadras: 50, 53, 63, 65, 74, 75, 49, 54, 62, 66, 73, 76

Av. Papa João XXIII quadras: 76, 73, 66, 62, 54, 49, 48, 55, 61, 67,72, 77

Rua João Mendes de Souza quadras: 48, 55, 47, 56

Rua Ernesto Greinert quadras: 47, 56, 61, 67, 72, 77, 78, 71, 68, 60, 57, 46

Rua Nereu Ramos quadras: 78, 71, 68, 60, 57, 46, 45, 58, 59, 69, 70, 79

0440620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeQueimados, Matinhos e Cruzeiro3540620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeCarijos3640620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeFloresta I3740620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeFloresta II3840620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeEstrada Geral do Palmito e viscinais, Estação 66 e Terra Moto Club.3940620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeRio da Ponte, Arroio Fundo até o Posto de Saúde do Palmito4040620,00
CRAgente Comunitário de SaúdePasso Ruim (inicio após entrada do CTG os Vaqueanos até Rodeiozinho e Cohab)4140620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeEscola do Palmito sentido Campina Jungles, Campina Jungles até linha férrea no Queimados lado esquerdo da rua.4240620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeArroio Fundo (Paiol) e Arroio Gran de4340620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeRua Jacy Falchetti- Quadras: 81, 82, 83, 84, 85, 86, 75, 76, 77, 78, 79, 80.

Rua Alois Adolfo Werka - Quadras 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91.

Rua Antonio Borges Bueno - Quadras 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 98.

Rua Ermelino Atanásio - Quadras: 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104.

Rua Alfredo de Oliveira - Quadras: 99, 100, 101, 102, 103, 104,

105, 106, 107, 108, 109, 110, 111

Rua João Greinert Quadras: 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 1, 2, 3, 4, 5, 6,15 e prolongamento.

Rua Francisco Martins Haas - Quadras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 15, 12, 13, 14.

Rua Agostinho Teixeira de Lima- Quadras: 12, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 22.

Rua Jair Damaso da Silveira - Quadras:18, 19, 20, 21, 22, 34, 35, 36, 37, 38, 39.

Rua John Kennedy Quadras: 34, 35, 36, 37, 38,39.

Rua Maria Tereza S. Da Silveira - Quadra: 15 e final de rua.

Rua Francisco Frederico - Quadras: 06,15 e final de rua.

Rua Jacob Schadeck - Quadras: 5, 6, 105, 106, 104.

Rua Jucelino K de Oliveira - Quadras: 4, 5, 106, 107, 103, 104, 93, 94, 91.

Rua Jorge Lacerda - Quadras: 3, 4, 107, 108, 102, 103, 94, 95, 90, 91, 81, 82.

Rua Nereu Ramos - Quadras: 2, 3, 109, 108, 101, 102, 95, 96, 89, 90, 82, 83.

Rua Ernesto Greinert - Quadras: 83, 84, 88, 89

Avenida Papa João XXIII - Quadras: 84, 88, 101, 109, 02, 12, 85, 87, 97, 100, 110, 1,13.

Rua Tnt. Ary Rauen - Quadras: 21, 22, até John Kennedy.

Rua Ladislau Tabalipa - Quadras: 35 e outro lado da rua, 20, 21, 13, 14, 1, 110, 111, 99, 100, 98, 97, 86, 87, 85.

Rua Graciliano Machado - Quadras: 35, 36, 19, 20.

Rua Cel. Severo de Almeida -

Quadras: 36, 37, 18, 19.

Rua Cap. Estevão Furtado - Quadras: 38, 37.

Rua da quadra 39.

05  
CRAgente Comunitário de SaúdeRua Francisco Martins Haas - Quadras: 7, 8, 9, 10,11, e final da Rua Francisco Martins Hass.

Rua Augustinho T. de Lima - Quadras: 7, 9, 10, 11, 16, 23, 24, 25, 26.

Rua Projetada entre quadras 8 e 9. Rua Jair Damaso da Silveira - Quadras: 23, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 33.

Rua John Kennedy - Quadras: 29, 30, 31, 32, 33, 45, 46, 47, 48, 49. Rua Simeão de Almeida - Quadras: 45, 46, 47, 48, 49, 55, 56, 57, 58.

Rua Maria Tereza Schadeck - Quadras: 7, 16 ,27.

Rua Francisco Frederico - Quadras: 8, 9, 26, 28, 29, 49, 7, 16, 27.

Rua Projetada entre as quadras 28, 29, 30.

Rua Jacob Schadeck - Quadras: 10, 25, 30, 48, 55, 8, 9, 26, 28, 29, 49.

Rua Jucelino K. de Oliveira Quadras: 10, 24, 31, 47, 56, 25, 30, 48, 55.

Rua Jorge Lacerda - Quadras: 10, 24, 31, 47, 56, 11, 23, 32, 46, 57.

Rua Nereu Ramos - Quadras: 33, 45, 58, 11, 23, 32, 46, 55.

Rua Tnt Ary Rauen - Quadras: 33, 45, 58.

06  
CRAgente Comunitário de SaúdeRua Tnt. Ary Rauen - Quadra: 34

Rua Ladislau Tabalipa - Quadras: 34, 71, 72, 44, 59, 69, 70.

Rua Graciliano Machado - Quadras: 44, 59, 69, 70, 95, 102, 43, 60, 68, 96, 101.

Rua Cel. Severo de Almeida - Quadras: 43, 60, 68, 96, 101, 42, 61, 66, 67, 97, 100.

Rua Cap. Estevão Furtado - Quadras: 42, 61, 66, 67, 97, 100, 41, 62, 64, 65, 98, 99.

Rua sem nome entre as Quadras 40, 41, 62, 63, 64.

Rua Mafra até residência de Teodósio Chupel.

Rua John Kennedy - Quadras: 34, 40, 41, 42, 43, 44.

Rua Simeão de Almeida - Quadras: 44, 59, 43, 60, 42, 61, 41, 62, 40, 63.

Rua sem denominação fundos da quadra 40.

Rua Eugenio Sydorak - Quadras: 71, 72, 69, 70, 68, 66, 67, 64, 65.

Rua Leoberto Leal - Quadras: 70, 95, 68, 96, 67, 97, 65, 98.

Rua Getúlio Vargas - Quadras: 95, 102, 96, 101, 97, 100, 98, 99 e até inicio da quadra 105.

Rua Jose Zadorosny - Quadras: 99, 100, 101,102.

07  
CRAgente Comunitário de Saúde Rua Jacob Schadeck - Quadras:18.

Rua Jucelino K. de Oliveira - Quadras: 17,18.

Rua Jorge Lacerda - Quadras: 13, 16, 17.

Rua Nereu Ramos - Quadras: 13, 14, 15, 16.

Rua Tnt Ary Rauen - Quadras: 14, 15, 88, e metade da 80.

Rua Ladislau Tabalipa - Quadras: 80, 81, 88, 89.

Rua Graciliano Machado - Quadras: 81, 82, 89, 90.

Rua Severo de Almeida - Quadras: 82, 83, 91, 90.

Rua Cap. Estevão Furtado - Quadras: 83, 84, 85, 91, 92.

Rua Pedro Bosse Filho - Quadras: 103, 127, 104, 118.

Rua Jose Zadorony - Quadras: 80, 81, 82, 83, 84.

Rua Rufino Mendes de Souza - Quadras: 84, 85

Rua Pedro Povaluk - Quadras: 18, 17, 16, 15, 88, 89, 90, 91, 92, 103 13,14, 80, 81, 82, 83, 85 e até casa de Eliane Lisboa.

Rua Basílio Heuko - Quadras: 18, 17, 16, 15, 88, 89, 90, 91, 92, 103, 97, 96, 95, 94, 93, 127.

Rua José Reva 127,128.

08  
CRAgente Comunitário de SaúdeRua Maria T. S. da Silveira - Quadras: 85, 86, 87, 83, 84, 88.

Rua Francisco Frederico - Quadras: 83, 84, 88, 81, 82, 89.

Rua Jacob Schadeck - Quadras: 81, 82, 89, 79, 80, 90.

Rua Jucelino K. de Oliveira - Quadras: 77, 78, 79, 80, 90, 91.

Rua Jorge Lacerda - Quadras: 75, 76, 77, 78, 91, 92.

Rua Nereu Ramos - Quadras: 73, 74, 75, 76, 92, 93.

Rua Tnt. Ary Rauen - Quadras: 71, 72, 73, 74, 93, 94.

Rua Ladislau Tabalipa - Quadras: 94, 95, 102, 103.

Rua Eugenio Sidorak - Quadras: 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86.

Rua Leoberto Leal - Quadras: 94, 93, 92, 91, 90, 89, 88, 87, 86, 84, 82, 80, 78, 76, 74, 72.

Rua Getulio Vargas - Quadras: 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 103.

09  
CRAgente Comunitário de SaúdeRua Getulio Vargas - Quadras : 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110 e prolongamento.

Rua Jose Zadorosny - Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110.

Rua Tnt. Ary Rauen - Quadras: 01, 104.

Rua Rufino Mendes de Souza - quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 9, 10, 11, 12.

Rua Pedro Povaluk - Quadras: 09, 10, 11, 12.

Rua Nereu Ramos - Quadras: 1, 104, 02, 105.

Rua Jorge Lacerda -Quadras: 02,105, 03, 106

Rua Jucelino K. de Oliveira - Quadras: 3, 12, 16, 4, 11, 107.

Rua Jacob Schadeck - Quadras: 04. 11, 107, 05, 10, 108.

Rua Francisco Frederico - Quadras: 5, 10, 108, 06, 09, 109.

Rua Maria Tereza Schadeck da Silveira - Quadras: 6, 09, 109, 7, 110.

Rua Adeodato de Carvalho - Quadras: 7, 110, sem número (2) Prolongamento da Rua Jose Zadorosny e Rufino Mendes.

10  
CRAgente Comunitário de SaúdeRua Mafra (inicio Oficina Tratorama Teodosio Chupel até a Br 116).

Servidão Antonio da Cunha Ramos - Quadra 119, 120.

Rua Napoleão Mendes - Quadras: 117, 116, 115, 104, 118, 114.

Rua Pedro Bosse Filho - Quadras: 114, 120, 103, 128A, 128B.

Projeto Prolongamento Rua Getulio Vargas,

Rua Pedro Povaluk - Quadras: 104 (a partir da casa de Eliane Lisboa) 117, 106, 105.

Rua Basílio Heuko - Quadras: 104, 117, 116, 118.

Rua Jose Reva - Quadras: 114, 118, 115, 116, 119, 120.

Rua Esmeraldino Maia de Almeida - Quadras: 120, 103 ,114, 115,119, 128B.

Rua Rogério Marques (a partir do Rio Papanduva, entre as quadras 103, 120).

Bairro Santa Mônica, Bairro dos Cunha

11  
CRAgente Comunitário de SaúdeCohab II - Quadras: 8, 20, 21, 22, 23, 32, 33, 129, 130, final prolongamento da rua Rufino Mendes de Souza,

Prolong. da Rua Pedro Povaluk e Rua Basílio Heuko.

Rua Francisco Fredeiro - Quadra: 36.

Rua entre as quadras 33 e 36.

Rua Jose Reva - Quadras: 22, 34.

Rua Adeodato de Carvalho - Quadras: 22, 131.

Rua Basílio Heuko - Quadras: 130, 131.

12  
CRAgente Comunitário de SaúdeRua Pedro Povaluk - Quadra 19

Rua Basílio Heuko - Quadras: 24, 25, 26, 27.

Rua Jose Reva - Quadras: 24, 25,

26, 27, 95, 96, 97, 28, 29, 30, 31, 98, 99, 100.

Rua Esmeraldino Maia de Almeida - Quadras: 28, 29, 30, 31, 98, 99, 100.

Rua Francisco Frederico - Quadra: 19, 24.

Rua Jacob Schadeck - Quadras: 19, 24, 25, 31.

Rua Juscelino K. de Oliveira - Quadras: 30, 31.

Rua Jorge Lacerda - Quadras: 26, 29, 25, 30.

Rua Nereu Ramos - Quadras: 26, 27, 28, 29.

Rua Tenente Ary Rauen - Quadras: 27, 28, 97, 98.

Rua Ladislau Tabalipa - Quadras: 97, 98, 96, 99.

Rua Graciliano Machado - Quadras: 95, 96, 99, 100.

Rua Coronel Severo de Almeida - Quadras: 95,100.

13  
CRAgente Comunitário de SaúdeRua Tancredo Neves - Quadras: 121, 123

Rua Pedro Melnik - Quadras: 121,122,123,124.

Rua Otavio João Wunche - Quadras: 122,124,125, 111 e prolongamento da Rua Pedro Melnik, Tancredo Neves e João Wunsche. Rua Evaldo Graboski - Quadras: 111,125.

Rua Nereu Ramos- Quadras: 121, 122

Rua Tnt. Ary Rauen - Quadras: 108,112, 102, 123, 124, 125, 121,122, 41, 42, 55, 56, 69.

Rua Ladislau Tabalipa - Quadras: 107, 108, 111, 125, 101, 112.

Rua Cel. Severo de Almeida - Quadras: 94.

Rua Capitão Estevão Furtado - Quadras: 93.

Rua Jose Reva - Quadras: 93, 94

Rua Esmeraldino Maia de Almeida - Quadras: 108,109.

Rua Servidão sem denominação entre as quadras 101, 112, Bairro Industrial.

14  
CRAgente Comunitário de SaúdeRua Esmeraldino Maia de Almeida - Quadras: 37, 38, 39, 40, 41.

Rua Miguel Ferenz - Quadras: 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46.

Rua Rogério Marques - Quadras: 42, 43, 44, 45, 46, 51, 52, 53, 54, 55.

Rua Otavio Pechebela - Quadras: 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60.

Rua Evaldo Graboski - Quadras: 56, 57, 58, 59, 60, 65, 66, 67, 68, 69.

Rua João Wunche - Quadras: 65, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 73.

Rua Pedro Melnik - Quadras: 70, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 87.

Rua Nereu Ramos -- Quadras: 40, 41, 42, 43, 54, 55, 56, 57, 68, 69.

Rua Jorge Lacerda - Quadras: 39, 40, 43, 44, 53, 54, 57, 58, 67, 68, 70, 71, 76, 77.

Rua Jucelino K. de Oliveira -

Quadras: 38, 39, 44, 45, 52, 53, 58, 59, 66, 67, 71, 72, 75, 76.

Rua Jacob Schadeck - Quadras: 37, 38, 45, 46, 52, 51, 59, 60, 65, 66, 72, 73, 75, 87.

15  
CRAgente Comunitário de SaúdeRua Sergio Glevinski - Quadras: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 83, 81, 79, 77, 75, 73, parte da 52 e da 85.

Rua Maria Tereza S. da Silveira - Quadras: 50, 51, parte da 50, 52, 53.

Rua Francisco Frederico - Quadras: 53,54.

Rua Jacob Schadeck - Quadras: 54.

Rua Simeão de Almeida - Quadras: 53, 54, 50, 51, Lagoa Seca e Rio da Prata.

18  
CRAgente Comunitário de SaúdeLocalidades de Rio Guarani e Rio do Engano (Limítrofe - Rodeiozinho, Rio da Veada, Guarani e Rio Itajaí).2240620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeLocalidade de Guarani (Limítrofe - Tuneira e Coqueiros).2440620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeLocalidades de Alto Guarani e Guarani Acima (Limítrofe - Rio Itajaí do Norte, Pinhal, Rio Carvão e Coqueiros).2540620,00
CRAgente Comunitário de Saúde Parte da Localidade de Pinhal e Localidade Pratinha (Limítrofe - Pinhal e Pratinha)2640620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeParte da Localidade do Pinhal e Localidade de Coqueiros (Limítrofe - Guarani e Alto Guarani).2740620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeLocalidade de Pratinha.2840620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeParte Localidades de Gramados e Pratinha (Limítrofe - Lajeado dos Grein).2940620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeLocalidades de Lajeado dos Grein e parte da Localidade de Gramados (Limítrofe - Gramados, Pratinha, Rio Bonito e Nova Cultura).3040620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeLocalidades de Rio Seco e Rio Bonito (Limítrofe - Caraguatá, Lajeado dos Grein, Rio das Pedras e Nova Cultura).3140620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeLocalidade de Nova Cultura (Limítrofe - Rio das Pedras, Rio Bonito, Serra do Taiozinho e São João do Mirador).3240620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeLocalidade de Serra do Taiozinho (Limítrofe - Nova Cultura, São João do Mirador e Rio das Pedras).3340620,00
CRAgente Comunitário de SaúdeLocalidade de São João do Mirador (Limítrofe - Serra do Taiozinho e Rio das Pedras)3440620,00

3.3. São requisitos para o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental

3.4. A sigla CR constante da tabela de vagas significa Cadastro de Reserva e visa atender necessidades imprevistas, imprevisíveis e imprecisas do Município, uma vez que, são proibidas as admissões de servidores sem Concurso Público. A necessidade de suprimento, a vacância ou a criação de novas vagas poderá ou não se concretizar.

3.4.1. A validade do Cadastro de Reserva terá prazo idêntico ao da validade do presente concurso, que é de 1 (um) ano.

3.5. Dos convocados para o preenchimento de vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, do art. 5.º, § 2.º, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% dos convocados referidos no item 3.2.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, instruções específicas e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Coordenadora do Concurso, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. É vedada a inscrição neste Concurso Público de membros da Comissão Coordenadora e seus parentes até os níveis usuais na legislação municipal vigente e ainda de pessoas por qualquer modo vinculadas a empresa EMPENHO - Prestadora de Serviços Públicos Ltda., responsável técnica pelo certame.

4.2.1. Caso ocorra a inscrição de pessoas por qualquer forma abrangidas nesta proibição o membro da Comissão deverá imediatamente solicitar a sua substituição e sendo a pessoa por qualquer modo relacionado à Empresa responsável pelo Concurso, a inscrição será indeferida.

4.3. No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público. A procuração não necessita ser passada em cartório, porém deverá ter a firma reconhecida em tabelionato.

4.4. As inscrições, somente serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Papanduva - SC.

4.4.1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 27 de outubro de 2.011 até 24 de novembro de 2011;

4.4.2. HORÁRIO: das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 13:00 até as 17:00 horas.

4.4.3. ENDEREÇO: Rua Sérgio Glevinski, 134, Centro, em Papanduva - SC.

4.4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.5. Dos requisitos.

4.5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estar em gozo das prerrogativas dos Decretos 70.391/72 e 70.436/72;

4.5.2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação; e,

4.5.3. Ter concluído o nível de escolaridade previsto no item 3, até a data de nomeação.

4.6. Dos documentos de entrega obrigatória no preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.6.1. Duas (02) fotos 3X4.

4.6.2. Cópias legíveis autenticadas em tabelionato ou por servidor público designado para tanto, dos seguintes documentos:

4.6.2.1. A fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

4.6.2.2. Comprovante de recolhimento da taxa de Inscrição; e,

4.6.2.3. Instrumento de procuração (quando houver).

4.6.2.4. Cópias de comprovantes de títulos para a contagem de pontos para os candidatos às vagas do Quadro da Educação de acordo com a área de atuação, constituídos por:

4.6.2.4.1. Certificados e/ou declarações de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área da Educação e correlatos a área de atuação; e,

4.6.2.4.2. Certidão de tempo de serviço no magistério público e/ou privado conforme ANEXO -

4.6.3. Termo de Responsabilidade datado e assinado pelos candidatos às vagas de Motorista conforme ANEXO - III.

4.6.4. Requerimento de condição especial para realização de provas conforme ANEXO - I e documentos exigidos no item 4.8.1, (quando houver).

4.7. Do processo de inscrição.

4.7.1. O candidato deve requerer sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição específica, subscrita pelo próprio ou por procurador legalmente investido para tal fim.

4.7.1.1. A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.7.2. O candidato receberá no ato da inscrição, um Cartão de Identificação, que deverá ser mantido em seu poder e apresentado, juntamente com o Documento de Identidade, por ocasião da realização das provas e em todas as situações em que o mesmo for exigido.

4.7.3. A Ficha de Inscrição e o Cartão de Identificação deverão ser completa e corretamente preenchidos, sem emendas ou rasura.

4.7.4. Em caso de ocorrência de divergência entre os dados do candidato e os constantes do Cartão de Identificação, o candidato, deverá indicar a divergência para que esta seja sanada, até 28 de novembro de 2011.

4.7.5. A adulteração de qualquer assento da cópia do Documento de Identidade, em relação à original ou a não veracidade das declarações prestadas na Ficha de Inscrição, ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7.6. O candidato quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, pela entrega dos documentos constantes do item 4.6 bem como pelo recolhimento da Taxa de Inscrição, item 4.10.

4.8. Do processo de inscrição dos portadores de necessidades especiais.

4.8.1. O candidato portador de necessidade especial deverá protocolar e entregar, no ato da inscrição, à Comissão Coordenadora do Concurso, requerimento de solicitação de enquadramento no item 3.2, indicando o cargo pretendido, as condições especiais para realizar a prova escrita (Anexo - I), cabendo a decisão de seu deferimento à referida Comissão, e mais:

4.8.1.1. Atestado médico especificando necessidade especial e que esta necessidade não impede o candidato de exercer o cargo pretendido.

4.8.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, devendo o candidato motivar seu pedido através de laudo ou outro documento equivalente que justifiquem a necessidade de condições especiais para a realização das provas.

4.8.3. O candidato que apresentar requerimento nos termos do item 3.2 deste Edital submeter-se-á, se classificado no Concurso Público, quando convocado para posse e exercício, à avaliação médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, determinando-se que:

4.8.3.1. Sendo o candidato portador de necessidades especiais, considerado incapacitado para o exercício do cargo pretendido, será chamado o candidato subseqüente, na ordem de classificação, observado o estabelecido no item 3.3.

4.8.4. A inobservância do disposto no item 4.8.1 determinará a perda do direito à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais.

4.8.5. O candidato portador de necessidade especial participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere a: conteúdo, avaliação e aplicação das provas.

4.8.6. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.

4.8.7. Ao Candidato portador de deficiência auditiva e de linguagem (surdo mudo) não será disponibilizado o auxílio de interprete de libras no dia de provas, uma vez que:

4.8.7.1. As orientações gerais sobre a prova fazem parte do Caderno de Questões estando as mesmas inseridas na Folha de Rosto; e,

4.8.7.2. Quando houver orientações atípicas àquelas constantes no Caderno de Questões, serão informadas por escrito, pela Comissão e/ou Fiscais.

4.9. Da confirmação das inscrições.

4.9.1. Cada candidato poderá inscrever-se uma única vez, prevalecendo na hipótese de mais de uma inscrição a de maior número, considerando-se nulas as de números inferiores.

4.9.2. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, quanto:

4.9.2.1. A identificação do candidato; ou,

4.9.2.2. Do cargo escolhido.

4.9.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9.3.1. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, não havendo sob qualquer hipótese devolução da Taxa de Inscrição.

4.10 Do recolhimento da Taxa de Inscrição.

4.10.1. No ato da inscrição, os candidatos recolherão à Prefeitura Municipal de Papanduva, na Conta nº 5752-5 Agência 2389-2 do BANCO DO BRASIL , mediante depósito identificado, à título de Taxa de Inscrição, o valor de:

4.10.1.1. R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os Cargos e empregos públicos de Nível Superior (3º Grau);

4.10.1.2. R$ 60,00 (sessenta reais) para os Cargos e empregos públicos de Nível Médio (2º Grau); e

4.10.1.3. R$ 30,00 (trinta reais) para Cargos e empregos públicos de Nível Fundamental (lº Grau) Completo e Incompleto.

4.10.2. O candidato que efetuar sua inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento terá sua inscrição automaticamente cancelada.

4.10.3. A Taxa de Inscrição, uma vez paga, não será restituída, mesmo que ocorra:

4.10.3.1. Cancelamento de Inscrição; e/ou,

4.10.3.2. Indeferimento da Inscrição.

4.10.4. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal de Papanduva.

4.10.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

4.11. Da homologação das inscrições.

4.11.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente com indicação do nome do candidato, o número de inscrição e o cargo para o qual está concorrendo.

4.11.2. A relação de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no "site" e mural do átrio da Prefeitura Municipal de Papanduva em 29 de novembro de 2.011.

4.11.3. Em caso de divergência entre os dados publicados na relação de inscrições deferidas, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Papanduva, no horário de expediente até 01 de dezembro de 2.011, requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, discriminando os dados que devem ser alterados.

4.11.4. Assiste ao candidato com inscrição indeferida interpor recurso na forma estabelecida nos itens 7.1.2 e 7.3:

4.11.5. O recurso interposto pelo candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Papanduva até 01 de dezembro de 2.011; e,

4.11.6. A comunicação da decisão sobre o recurso interposto pelo candidato dar-se-á na forma estabelecida no item 7.3.

4.11.7. Sendo mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do concurso, não assistindo o direito à devolução da Taxa de Inscrição.

4.11.8. O Decreto de homologação das inscrições será divulgado em 02 de dezembro de 2.011.

5. DAS PROVAS

5.1. Condições Gerais.

5.1.1. Este Concurso constará de provas:

5.1.1.1. ESCRITAS - para todos os candidatos.

5.1.1.2. PRÁTICAS - somente para Motorista, Operador de Máquinas e Operador de motoniveladora.

5.1.1.3. TÍTULOS - somente para Profissionais da Educação.

5.1.2. Desde o lançamento do Edital, até a conclusão do processo do concurso, fica estabelecido que:

5.1.2.1. DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E GABARITO:

5.1.2.1.1. Os Cadernos de Questões e/ou conteúdo de provas não serão disponibilizados por nenhum meio aos candidatos, posto que o conteúdo das questões é contratual e legalmente (Lei Federal nº 5.988 de 14/12/1973) assegurado como propriedade intelectual dos responsáveis por sua elaboração que apenas as cedem como instrumento de avaliação do conhecimento dos candidatos;

5.1.2.1.2. Será disponibilizado somente o Gabarito Oficial das Provas Objetivas cuja divulgação dar-se-á no Mural Público da Prefeitura Municipal de Papanduva, Rua Sérgio Glevinski, 134, Centro, em Papanduva - SC. e no site www.papanduva.sc.gov.br em até 30 (trinta) dias após a data de aplicação das provas; e

5.1.2.1.3. Não serão divulgados Gabaritos Preliminares.

5.1.2.2. Não serão fornecidas quer pessoalmente, quer via telefônica, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação que caracterize favorecimento à pessoa, informações que não constem do Edital tais como: conteúdo ou forma de elaboração das questões ou provas bem como informações sobre a identidade dos elaboradores das provas; e,

5.1.2.3. Os locais de provas são aqueles destinados a entrega de documentos, realização de provas e ambientes de espera.

5.1.3. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.1.4. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.5. A Comissão Coordenadora do Concurso reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

5.1.6. Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

5.2. Do ingresso e identificação do candidato em locais de provas.

5.2.1. Para a entrada nos locais de provas, os candidatos deverão apresentar o Documento de Identidade e o Cartão de Identificação que deverão estar em perfeitas condições permitindo desta forma a clara identificação do candidato.

5.2.2. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos em poder do Presidente da Comissão.

5.2.3. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas, apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial em poder do Presidente da Comissão, se o candidato portar cartão de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local.

5.2.4. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão Coordenadora do Concurso Público com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.2.5. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.2.6. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura e inclusive impressão digital, entre outros procedimentos, julgados necessários pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

5.2.7.Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ATA de realização de prova da respectiva sala.

5.2.8. O candidato que por algum motivo se recusar a permitir a coleta de sua impressão digital, será ELIMINADO sendo o fato registrado na ATA de realização de prova da respectiva sala e testemunhado pelos fiscais da sala e pelo Presidente da Comissão.

5.2.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital se julgado necessário.

5.2.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.2.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.2.12. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.2.13. Os candidatos deverão apresentar-se nos locais de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas.

5.2.14. Será vedada a admissão em locais de provas ao candidato que:

5.2.14.1. Apresentar-se após o início das mesmas;

5.2.14.2. Não estiver convenientemente trajado; e/ou,

5.2.14.3. For incorreto ou descortês com qualquer membro da Comissão Coordenadora do Concurso Público, Fiscais e outros Membros da Equipe e/ou Empresa encarregada da realização das provas.

5.3. Da Prova Escrita - para todos os candidatos

5.3.1. A prova escrita conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

5.3.1.1. PARTE I - GERAL: com 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática, Raciocínio Lógico, Cultura Geral e Cidadania e Noções de Informática.

5.3.1.2. PARTE II - ESPECÍFICA: com 30 (trinta) questões sobre matéria específica referente a cada cargo e as respectivas habilidades exigidas para o seu exercício.

5.3.2. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) sendo uma única resposta a correta.

5.3.3. A exclusivo critério da Banca Examinadora poderá haver provas diferenciadas para o mesmo cargo, observando-se o grau de escolaridade do candidato.

5.3.4. Os conhecimentos sobre os quais versarão as questões serão aqueles fixados pelo Anexo V necessários ao desempenho das atribuições de cada cargo, constantes dos decretos n° 1799, de 03 de agosto de 2007, 1392, de 22 de fevereiro de 2002, 1481, de 24 de março de 2003, 1494, de 24 de junho de 2003, 1607, de 28 de dezembro de 2004 e 1645, de 18 de julho de 2005, além daqueles integrantes da grade curricular da formação exigida.

5.3.5. As informações relativas às atribuições de cada cargo encontram-se no Anexo IV.

5.3.6. O Conteúdo Programático poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

5.3.7. As provas objetivas terão a duração de três horas, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.2 deste Edital, a distribuição dos Cadernos de Questões, Grades de Respostas e orientações a serem dadas pelos fiscais de sala.

5.3.8. A Prefeitura Municipal de Papanduva, a Comissão Coordenadora do Concurso e a Empresa responsável pela elaboração das provas, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

5.4. Da realização das provas escritas

5.4.1. As provas escritas serão realizadas das 09:00 (nove) às 12:00 (doze) horas do dia 27 de dezembro de 2.011.

5.4.2. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado por sinal sonoro, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.3. As provas escritas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica Alinor Vieira Corte, sito a Rua Graciliano Machado, nº 253, Centro, em Papanduva - SC.

5.4.4. A prova escrita terá duração mínima de 30 (trinta) minutos.

5.4.5. O candidato receberá, para realizar a prova um Caderno de Questões e uma Grade de Respostas.

5.4.5.1. Não será permitido que o candidato amasse, rasgue, ou danifique qualquer material de prova especificado no item 5.4.5, sob pena de arcar com os prejuízos que dela decorrerem.

5.4.6. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas, permitidas por este Edital, para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na folha de rosto do CADERNO DE QUESTÕES, onde estão contidas todas as informações pertinentes as provas, devendo o candidato lê-las atentamente e executar as instruções ali determinadas.

5.4.6.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

5.4.6.2. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior central da folha de número 1.

5.4.7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para formulário específico - GRADE DE RESPOSTAS - fornecido quando da realização da Prova Escrita e que será o único documento válido para a correção da prova.

5.4.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a Grade de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.4.9. Será atribuído 0 (zero) pontos, à questão de prova escrita que contenha emenda, rasuras, ainda que legível, ou mais de uma opção de resposta assinalada, bem como àquela(s) que não estiver(em) assinalada(s).

5.4.10. É obrigatória a assinatura do candidato na Grade de Respostas em campo específico. A ausência de assinatura implicará na exclusão do candidato do certame.

5.4.11. As questões, da prova escrita, deverão ser respondidas somente com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

5.4.12. O preenchimento da Grade de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de rosto do Caderno de Questões e orientações fornecidas ao início da prova escrita.

5.4.13. Em hipótese alguma haverá substituição do formulário específico - Grade de Respostas, por erro do candidato.

5.4.14. Não será permitido que as marcações na Grade de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato:

5.4.14.1. Deverá preencher no ato da inscrição formulário (Anexo I) do presente Edital; e,

5.4.14.2. será acompanhado por Fiscal que procederá as devidas marcações.

5.4.15. O Caderno de Questões e a Grade de Respostas, ao serem distribuídos terão como identificação somente o número de inscrição do candidato, e estarão acondicionados em envelope lacrado, que só poderá ter o lacre rompido:

5.4.15.1. pelos fiscais, na respectiva sala da realização da prova; e,

5.4.15.2. com acompanhamento direto de 3 (três) candidatos, que após comprovarem o respectivo lacre e conteúdo dos envelopes, assinarão o termo de abertura do mesmo.

5.4.16. Durante a realização das provas escritas, sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

5.4.16.1. dar ou receber auxílio para a execução das provas;

5.4.16.2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

3.4.16.3. entrar no local das provas escritas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, transceptor, gravador etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

5.4.16.4. desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;

5.4.16.5. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

5.4.16.6. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

5.4.16.7. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas ou a Folha Grade de Respostas;

5.4.16.8. descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

5.4.16.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.4.16.10. não permitir a coleta de sua assinatura e(ou) de sua impressão digital; e/ou

5.4.16.11. fumar nas salas de provas escritas.

5.4.17. A Prefeitura Municipal de Papanduva, a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Empresa responsável pela elaboração das provas recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior, no dia de realização das provas.

5.4.18. A Prefeitura Municipal de Papanduva, a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Empresa responsável pela elaboração das provas não ficarão responsáveis pela guarda dos citados objetos.

5.4.19. A Prefeitura Municipal de Papanduva, a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Empresa responsável pela elaboração das provas não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.4.20. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser registrado na ATA de realização de prova, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais da sala e pelo Presidente da Comissão.

5.4.21. Durante a realização das provas escritas, o candidato poderá sair da sala, somente em caso especial e acompanhado de um Fiscal.

5.4.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.23. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o cartão de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cadernos de Questões e Grades de Respostas.

5.4.24. Ao se retirar do local de provas o candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas e nem a Grade de Respostas, apenas poderá anotar suas opções de respostas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim, nem a transcrição de questões.

5.4.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.27. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá:

5.4.27.1. preencher no ato de inscrição formulário (Anexo I) do presente Edital;

5.4.27.2. levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

5.4.27.3. no horário da amamentação, a candidata ausentar-se-á da sala da prova escrita, dirigindo-se à sala onde estão o acompanhante e o lactente, juntamente com um Fiscal, ali permanecendo o tempo necessário à amamentação;

5.4.27.4. o tempo despendido para a amamentação será considerado como tempo de prova, não podendo ser adicionado ao tempo máximo estipulado para a realização da prova escrita; e,

5.4.27.5. a candidata lactante que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.4.28. Ao terminar a prova escrita, o candidato entregará para um dos fiscais da sala, o Caderno de Questões e a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, exigindo a sua colocação no envelope coletor para posterior fechamento e assinará a folha de presença no seu respectivo número.

5.4.29. Após a conclusão e entrega da prova escrita, o candidato deverá retirar-se das dependências e das imediações do estabelecimento de realização da mesma, e evitar aglomerações.

5.4.30. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, permanecerão até a conclusão da prova pelo último, para:

5.4.30.1. procederem, a conferência, a guarda do material e o fechamento do envelope contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Respostas; e,

5.4.30.2. assinarem o termo de fechamento e rubricarem os envelopes, juntamente com os fiscais.

5.3.31. Os envelopes contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Resposta serão entregues à Comissão Coordenadora do Concurso Público, que os repassará à Empresa contratada para realizar o Concurso Público, objeto deste Edital.

5.5. Da avaliação das provas escritas

5.5.1. A prova escrita prevista neste Concurso Público, será avaliada na escala de 0 (zero) à 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

5.5.2. Será atribuído 0 (zero) pontos à(s) questão(ões) da prova escrita:

5.5.2.1. assinalada(s) na Grade de Respostas que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público objeto deste Edital;

5.5.2.2. assinalada(s) na Grade de Respostas que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis):

5.5.2.3. que contenha(m) mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

5.5.2.4. que não estiver(em) assinalada(s); ou,

5.5.2.5. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) com lápis, com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

5.5.3. Poderá haver anulação de questões por:

5.5.3.1. recurso interposto pelo candidato conforme dispõe o item 7.1.4. da formulação das questões e respectivos quesitos; e

5.5.3.2. decisão da Banca Examinadora, independente de provocação de recurso de candidato, observando o que dispõe o item 7.1.4. deste Edital.

5.5.4. Ocorrendo anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes a prova escrita e cuja prova contiver as referidas questões.

5.5.5. Será reprovado no Concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 5 (cinco) pontos na prova escrita.

5.6. Da Prova Prática - Somente para Motorista, Operador de Máquinas e Operador de Motoniveladora.

5.6.1. As provas práticas ocorrerão no mesmo dia das provas escritas a saber:

5.6.1.1. DATA: 27 de dezembro de 2.011.

5.6.1.2. HORÁRIO: Início às 13:30 (treze e trinta) horas.

5.6.1.3. LOCAL: Garagem da Prefeitura Municipal de Papanduva, situada a Rua José Reva, 389, Centro, Papanduva - SC.

5.6.2. O candidato deverá estar no local com 15 (quinze) minutos de antecedência, sob pena de eliminação do concurso.

5.6.3. A Prova Prática consistirá de demonstração prática, perante examinador, de que o candidato tem habilidades para exercer as funções inerentes ao cargo descritas no ANEXO - IV do Edital.

5.6.4. Durante a realização da Prova Prática serão avaliados:

5.6.4.1. postura corporal para a execução da tarefa;

5.6.4.2. observância de nomes de segurança pessoal, de terceiros e do equipamento;

5.6.4.3. correto manuseio do veículo ou equipamento;

5.6.4.4. demonstração de conhecimento da capacidade operacional e técnica do veículo;

5.6.4.5. qualidade da execução da tarefa;

5.6.4.6. a capacidade operacional, técnica e comportamental do candidato;

5.6.4.7. demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo ao qual se inscreveu; e,

5.6.4.8. cumprimento das normas de trânsito previstas no CTB e legislação complementar.

5.6.5. A avaliação da Prova Prática será feita por um avaliador, designado pela Empresa responsável que preencherá, para cada candidato, uma ficha de avaliação contendo os quesitos acima, atribuindo notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos itens dela constantes. A nota da prova prática será obtida mediante a média aritmética das notas obtidas nos itens integrantes da Ficha de Avaliação.

5.6.6. Haverá um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para cada candidato realizar a prova.

5.6.7. Os veículos utilizados na realização da prova prática, deverão constar da frota da Prefeitura Municipal, ficando assim determinado:

5.6.7.1. para a prova de Motorista o veículo para a sua realização será Caminhão Basculante, para Operador de Máquinas o equipamento utilizado será Retro-Escavadeira e para Operador de Motoniveladora o equipamento utilizado será Motoniveladora.

5.6.9. Poderá ser procedida, a critério do Examinador e Fiscais, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no manejo dos equipamentos de prova, sem risco de danificá-los.

5.6.10. O candidato que no ato da Inscrição não entregou o Termo de Responsabilidade (ANEXO III) será impedido de realizar a prova prática, considerando-se zerados os pontos referentes a esta etapa.

5.6.11. Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

5.6.12. A chamada para a realização das provas será feita por ordem crescente de inscrição.

5.6.13. Sob pena de eliminação do Concurso, é vedado aos candidatos:

5.6.13.1. Durante a realização das provas práticas:

5.6.13.1.1. a consulta a pessoas;

5.6.13.1.2. o porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação;

5.6.13.1.3. ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do Fiscal;

5.6.13.1.4. fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática;

5.6.13.1.5. tentar por qualquer meio ou forma acompanhar o desempenho de outros candidatos, aproximando-se de janelas e/ou portas; e/ou,

5.6.13.1.6. tentar contatos verbais, gestuais, telefônico ou por qualquer outro meio, com os candidatos que já realizaram.

5.6.13.2. Após a realização da prova prática:

5.6.13.2.1. retornar ao local definido para espera da prova prática;

5.6.13.2.2. comunicar-se por qualquer meio ou forma, com os candidatos que ainda realizarão a prova prática; e/ou,

5.6.13.2.3. permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

5.6.14. Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um Fiscal.

5.7. Da avaliação das provas práticas

5.7.1. As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais.

5.7.2. Será reprovado no Concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 5 (cinco) pontos na prova prática e 5 (cinco) pontos na prova escrita.

5.7.3. A nota final será calculada pela média aritmética das provas escrita e prática expressa com 02 (duas) decimais.

5.8. Da Prova de Títulos - somente para Profissionais da Educação.

5.8.1. Considerações Gerais.

5.8.1.1. A prova de títulos compreende a contagem de pontos referentes ao Tempo de Experiência Profissional e da Titulação Profissional. A contagem dos pontos será feita pela Comissão Coordenadora do Concurso Público e os comprovantes deverão ser entregues no ato da inscrição, não podendo, portanto, serem apresentados documentos após a realização da mesma.

5.8.1.1.1. a Comissão Coordenadora do Concurso Público poderá a seu exclusivo critério, designar Comissão Técnica composta por 03 (três) servidores para análise dos títulos para pontuação.

5.8.1.2. Comprovado, em qualquer tempo, a ocorrência de irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso ou demitido do cargo que venha a ocupar em decorrência deste certame.

5.8.1.3. A nota da prova de títulos expressa com 2 (dois) decimais, será obtida através do somatório dos pontos adquiridos pelo candidato na contagem de horas de cursos e na contagem do tempo de serviço no Magistério Público Estadual, Federal, Municipal e Particular conforme os critérios constantes dos itens 5.8.2.8 e 5.8.3.7, deste Edital .

5.8.1.4. A pontuação decorrente da prova de títulos a que fizerem jus os candidatos será divulgada em 29 de novembro de 2.011, com indicação do nome do candidato, o número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e a pontuação obtida.

5.8.1.6. O Decreto da homologação da pontuação da prova de títulos será divulgado nos mesmos meios de comunicação dos demais atos do concurso em mural do átrio da Prefeitura Municipal de Papanduva em 02 de dezembro de 2.011.

5.8.1.7. Não serão recebidos originais de documentos.

5.8.1.7.1. As cópias dos documentos disponibilizadas pelo candidato, somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas ou por servidor público especialmente designado para tal e não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.8.1.8. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão Coordenadora do Concurso Público e/ou pela Comissão Técnica de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.8.1.9. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

5.8.1.10. Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira.

5.8.1.11. A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o funcionamento do curso realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

5.8.1.12. Os pontos que excederem a pontuação máxima para cada experiência e para cada título, estabelecida nos itens 5.8.2.8. e 5.8.3.7deste Edital, serão desconsiderados.

5.8.2. TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.8.2.1. O Tempo de Experiência Profissional compreende a contagem do tempo do efetivo exercício profissional no Magistério nas esferas Municipal, Estadual, Federal e Particular.

5.8.2.2. A comprovação de TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PÚBLICA NO CARGO, nas esferas Federal, Estadual, Municipal e, prestado até 31 de julho de 2.011, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, preenchida pela administração pública correspondente, devendo ser descritas as atribuições exercidas, conforme modelo padrão. (Anexo-II).

5.8.2.3. A comprovação de TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PRIVADA NO CARGO, prestado até 31 de julho de 2.011, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica com firma reconhecida e fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho) ou Contrato de Trabalho específico, devendo ser descritas as atribuições exercidas, conforme modelo padrão. (Anexo-II).

5.8.2.4. Entende-se por EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o tempo em que o candidato exerceu atribuições em cargo(s) que tenha(m) relação direta com os atributos do cargo para o qual se inscreveu, independentemente da nomenclatura dada no serviço (emprego) exercido.

5.8.2.5. Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço público e/ou privado no cargo/emprego ou área concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

5.8.2.6. Quando da apresentação de mais de uma certidão específica, preenchidas por diferentes órgãos, entidades ou empresas públicas e/ou privadas, que comprovem contagem de tempo de serviço público e/ou privado no cargo ou área em períodos diferentes, será totalizado o tempo em ano(s), mês(es) e dia(s).

5.8.2.7. A(s) certidão(ões) não poderá(ão) conter rasuras, emendas e/ou entrelinhas.

5.8.2.8. A pontuação decorrente da contagem de Tempo de Experiência Profissional obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo, computados para esta finalidade o tempo máximo de 60 meses.

TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL E PARTICULAR

PONTUAÇÃO

49 A 60 MESES

0,70

37 A 48 MESES

0,40

25 A 36 MESES

0,20

06 A 24 MESES

0,10

5.8.3. TITULAÇÃO PROFISSIONAL

5.8.3.1. A Titulação Profissional compreende a contagem de horas de cursos na área de ensino para o qual o candidato se inscreveu.

5.8.3.2. Somente serão válidas as horas de cursos específicos realizadas no período compreendido entre 01/08/2009 até 31/07/2.011.

5.8.3.3. Somente serão aceitos certidões, certificados e/ou diplomas de conclusão de cursos, cujo conteúdo dos mesmos tenha relação direta com as atribuições do cargo ao qual o candidato se inscreveu, bem como com duração de, no mínimo, 10 (dez) horas aula e descrição dos temas propostos.

5.8.3.4. Cursos regulares de graduação e pós-graduação, não serão aceitos como títulos.

5.8.3.5. Os documentos de comprovação da titulação deverão ser expedidos e/ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação ou por qualquer órgão público afeto à área a que se relaciona o título, devendo os mesmos ser(em) apresentado(s) em cópia(s) autenticada(s) não podendo conter rasuras e/ou emendas.

5.8.3.6. Os candidatos aos cargos do magistério antes de efetuar a inscrição deverão apresentar à Secretaria Municipal de Educação cópia dos documentos de comprovação da titulação, se ainda não validados, juntamente com o original para serem reconhecidos.

5.8.3.7. A pontuação decorrente da contagem de Titulação Profissional obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo.

NÚMERO DE HORAS

PONTUAÇÃO

151 A 200 HORAS

1,50

101 A 150 HORAS

1,00

71 A 100 HORAS

0,75

41 A 70 HORAS

0,50

40 HORAS

0,25

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dar-se-á na ordem decrescente do total dos pontos obtidos pelo candidato nas provas observados o disposto nos itens 5.5, 5.7 e 5.8.1.3, deste Edital.

6.2. Para os candidatos às vagas de Motorista e Operador de Máquinas e Operador de Motoniveladora, a pontuação final resultará da média aritmética das notas obtidas nas provas práticas e escritas.

6.3. Para os candidatos às vagas de Professor, a pontuação final resultará do somatório da nota obtida na prova escrita e os pontos decorrentes de títulos, podendo a mesma ultrapassar 10 (dez) pontos.

6.4. Para os candidatos às demais vagas indicadas neste Edital, a pontuação será a mesma da obtida através das provas escritas.

6.5. Os candidatos serão classificados por cargo conforme sua inscrição em ordem decrescente da pontuação final.

6.6. Ocorrendo empate na pontuação final, o desempate dar-se-á obedecendo aos seguintes critérios:

6.6.1. o mais idoso;

6.6.2. sorteio público.

6.7. O resultado do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria, ou Decreto publicado no Órgão Oficial de divulgação do Município e afixado em local próprio da Prefeitura Municipal de Papanduva - SC.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos, das seguintes fases:

7.1.1. do presente Edital.

A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição.

O recurso interposto pelo candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Papanduva, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação.

7.1.3. da discordância dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

7.1.3.1. O recurso interposto pelo candidato, para revisão de sua Prova de Títulos deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Papanduva, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da mesma.

7.1.4. da formulação das questões e respectivos quesitos.

7.1.4.1. Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos serão formulados por escrito pelo candidato participante das provas durante a REALIZAÇÃO DAS MESMAS e deverão:

7.1.4.1.1. ser apresentado em formulário específico fornecido pela Empresa responsável pela elaboração do Concurso Público;

7.1.4.1.2. estar fundamentado; e,

7.1.4.1.3. ser entregue junto com o Caderno de Questões e Grade de Respostas.

7.1.4.2. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

7.1.4.3. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Coordenadora do Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

7.1.5. da revisão dos pontos obtidos na prova escrita e classificação final.

O recurso interposto pelo candidato, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e sua classificação final deverá ser apresentado por escrito encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Papanduva, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado e da classificação no Concurso Público.

7.2. Somente serão apreciados os recursos devidamente protocolados junto a Prefeitura Municipal de Papanduva - SC, exceto os recursos constantes do item 7.1.4, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência, argumentação lógica e consistente e assinatura.

7.3. Os recursos, constantes dos itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.5, serão dirigidos ao Presidente da Comissão Coordenadora, que decidirá sobre os mesmos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo, cuja decisão, será comunicada ao requerente, por correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

7.4. O candidato, ao interpor recurso, deverá identificar-se mediante a apresentação de documento de identidade no ato do protocolo.

7.4.1. O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato.

7.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

7.6. Não será aceito recurso:

7.6.1. via postal, via fax ou via correio eletrônico. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos, e/ou

7.6.2. interposto fora do respectivo prazo, sendo para tanto considerada a data da publicação do ato impugnado e a data do respectivo protocolo.

7.7. Ocorrendo a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos presentes a prova, independentemente de terem recorrido.

7.8. Candidatos que apresentarem, argumentações idênticas terão esses recursos preliminarmente indeferidos.

7.9. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.10. O recurso poderá ser interposto por procurador com poderes específicos para este fim, com exceção do recurso constante do item 7.1.4.

8. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1. Os procedimentos pré-admissionais compreenderão as fases de comprovação de requisitos exigidos e avaliação médica, ambas de caráter eliminatório.

9. DA ADMISSÃO

9.1. Se aprovado no Concurso Público ao ser convocado o candidato obrigatoriamente deverá preencher os requisitos e apresentar os documentos relacionados a seguir:

9.1.1. ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

9.1.2. laudo de aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo emitido por Junta Médica Oficial do município;

9.1.3. declaração, sob as penas da lei, de que não tenha contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

9.1.4. declaração de bens, valores e rendas, em conformidade com o artigo 115 da Lei Complementar Estadual 202 de 15/12/2000, ou, inexistindo, declaração negativa;

9.1.5. cópia legível e autenticada em tabelionato ou por servidor público efetivo designado para tanto, dos seguintes documentos:

9.1.5.1. Certidão de casamento/nascimento;

9.1.5.2. Certidão de nascimento dos filhos;

9.1.5.3. Carteira de Trabalho - na parte de identificação (frente e verso) e todos os registros de contratos;

9.1.5.4. PIS/PASEP (frente e verso);

9.1.5.5. CPF;

9.1.5.6. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

9.1.5.7. Comprovante de inscrição e regularidade para com o órgão fiscalizador do exercício profissional (carteira e/ou cartão de identificação ou equivalente) quando for o caso;

9.1.5.8. Carteira Nacional de Habilitação na classe exigida para o cargo quando for o caso;

9.1.5.9. Título de eleitor;

9.1.5.10. Comprovante da última votação ou justificativa;

9.1.5.11. Carteira de Reservista ou equivalente (se do sexo masculino); e,

9.1.5.12. Tipagem sangüínea.

9.1.5.13. Comprovação de residência na micro área de atuação para os Agentes Comunitários de Saúde.

9.2. A falta de comprovação, na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o item 9.1. deste Edital, e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

9.2.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.3. A aprovação e a classificação final no concurso público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso público, a Prefeitura Municipal de Papanduva reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.3.1. A aprovação e classificação, neste Concurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Papanduva - SC.

9.3.2. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal de Papanduva - SC, dentro do interesse e conveniência da administração.

9.4. Os convocados, para ocuparem cargos públicos, em decorrência de aprovação neste Concurso Público, serão nomeados e terão sua investidura e demais etapas da carreira reguladas pelo Direito Administrativo e pelo que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e ainda o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Papanduva - SC, e suas eventuais e posteriores modificações, e, os convocados para ocuparem empregos públicos reger-se-ão pela CLT e subsidiariamente pelo Direito Administrativo e pelo que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e ainda o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Papanduva - SC.

9.5. Previamente à posse, deverão os convocados em decorrência do Concurso, firmar termo de responsabilidade civil e criminal de que ao tomarem posse não estão infringindo o Art.37, item XVI da Constituição Federal, e não tenham sofrido no exercício de função pública, as penalidades previstas na Lei 8.429 de 02 de junho de 1992.

9.6. O candidato classificado será chamado por carta expedida com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-lhe o prazo, a partir do recebimento da mesma, de até 10 (dez) dias para firmar Termo de Interesse, ou não, pela nomeação. Transcorrido, in albis, o prazo acima firmado, considerar-se-á que o candidato renunciou aos direitos adquiridos em decorrência de sua participação no concurso.

9.7. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do ato de nomeação, salvo se outro for o prazo previsto na legislação municipal de regência, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato a cargo público aprovado, após convocação e posse, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função, durante o período de 03 (três) anos e o candidato a emprego público ficará sujeito ao contrato de experiência de 90 (noventa) dias.

10.2 O prazo de validade do presente concurso público será de até 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso público, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez por igual período, a critério do Prefeitura Municipal de Papanduva -SC.

10.3 Os candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Agente Comunitário de Saúde, poderão, respeitada a ordem de classificação, serem aproveitados quando houver necessidade de contratação temporária, sendo-lhes garantida a classificação, se aprovado, para os demais efeitos deste concurso.

10.3. A homologação do concurso poderá ser efetuada para um único cargo ou emprego público, para alguns cargos, ou pelo conjunto de cargos e empregos públicos constantes do presente Edital, a critério da Administração Pública.

10.4. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas e análise de recursos ficarão exclusivamente a cargo da empresa EMPENHO - Prestadora de Serviços Públicos Ltda. contratada em decorrência de licitação na modalidade de Carta Convite nº 85/2011, da Prefeitura Municipal de Papanduva.

10.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação do presente edital e de seu resumo.

10.6. A Prefeitura Municipal de Papanduva, a Comissão do Concurso e a empresa responsável pela elaboração das provas se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas.

10.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público nos meios de divulgação mencionados no item 2.2.

10.8. Os candidatos aprovados neste Concurso Público estarão sujeitos à carga horária definida no item 3 do presente Edital.

10.9. O Prefeito Municipal de Papanduva - SC nomeará uma Comissão Coordenadora do Concurso Público, a quem caberá resolver os casos omissos e as situações especiais do Concurso Público objeto do presente Edital.

10.10. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Coordenadora do Concurso, o candidato que:

10.10.1. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

10.10.2. descumprir qualquer norma estabelecida por este edital; e,

10.10.3. fizer em qualquer fase ou documento declaração falsa ou inexata;

10.10.4. não mantiver atualizado seu endereço. Para manter atualizado o endereço residencial constante da Ficha de Inscrição, o candidato deverá encaminhar comunicado de solicitação de alteração por Aviso de Recebimento/AR, à Prefeitura Municipal de Papanduva, localizada à Rua Sérgio Glevinski, 134, Centro, SC, CEP: 89370.000.

10.10.5. faltar à prova em local, data e horário, pré-definidos;

10.10.6. tornar-se culposo por comportamento inadequado ou descortesia com qualquer membro de equipes encarregadas da realização das etapas do Concurso Público;

10.10.7. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

10.10.8. for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

10.10.9. ausentar-se da sala de provas em descumprimento aos itens 5,4.4, 5.4.16, 5.4.20 e 5.6.13, deste Edital;

10.10.10. não entregar o Caderno de Questões na íntegra e o formulário específico da Grade de Respostas;

10.10.11. não assinar a lista de presença e a Grade de Respostas;

10.10.12. permanecer nas dependências do local de realização das provas (escrita e/ou prática) após tê-las concluído; e,

10.10.13. descumprir com quaisquer dos itens deste Edital.

10.11. O Prefeito Municipal de Papanduva - SC a bem do interesse público, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, anular total ou parcialmente, o presente Concurso.

Papanduva ( SC ), 24 de outubro de 2.011.

LUIZ HENRIQUE SALIBA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CONCURSO PÚBLICO nº 01/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPANDUVA - SC residente e domiciliado a Rua _________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Edital do Concurso:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada
Fonte nº _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial
Especificar: ____________________________________________________
______________________________________________________________

3) ( ) Prova em Braile:

4) ( ) Leitura de Prova:

5) ( ) Outra Necessidade:
Especificar: ____________________________________________________
_____________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Papanduva, __ de ____________ de 2011.

________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO II

CERTIDÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Identificação da Instituição ou Empresa (razão social, endereço e CNPJ): _____________________________________________________________________, com sede a Rua ___________________________nº __CNPJ nº _________________, na cidade de _________________________, Estado de _________________________

Certificamos, para os fins de contagem de experiência profissional, conforme estabelece o Edital 01/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPANDUVA, que o (a) senhor (a)___________________________________________________________________

Documento de Identidade nº ______________________ .

Nascido em ___/___/___ .

CPF nº __________________________, exerceu/exerce atividades nesta instituição/empresa, conforme abaixo especificado:
Período de ___/___/___ a ____/___/___ .

Tempo de Experiência:_________ anos, _________meses, _________dias.

Descrição das atribuições (descrever as atividades que o servidor/empregado exerceu ou exerce): ____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes
desta certidão são a expressão da verdade.

_______________________, ________ de __________________________ de 2011.
(local e data)

________________________________
(carimbo e assinatura do responsável)

ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,________________________________________ inscrito para o Concurso Público nº 01/2011 da Prefeitura Municipal de Papanduva, sob nº , concorrendo ao cargo de Motorista, assumo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declaro estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Papanduva, em decorrência do manuseio, condução e operação de equipamentos, praticados durante as provas do referido concurso.

Por ser expressão fiel da verdade, firmo o presente termo para que produza todos os efeitos legais.

Papanduva, ____ de __________________________ de 2011.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

A - DECRETO Nº 1799, DE 03 DE AGOSTO DE 2007.
DECRETO N° 1392, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002.
DECRETO N° 1481, DE 24 DE MARÇO DE 2003.
DECRETO N° 1494, DE 24 DE JUNHO DE 2003.
DECRETO N° 1607, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
DECRETO N° 1645, DE 18 DE JULHO DE 2005.

CARGO

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CLT)

- Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade;

- promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para área da saúde;

- realização de visitas domiciliares periódicas para monitora-mento de situações de risco à família;

- participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

- Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

- Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

- Minutar contratos em geral;

- Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;

- Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral;

- Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;

- Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral, simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

- Realizar registros em geral;

- Providenciar os serviços de reprografia de documentos;

- Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;

- Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

- Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;

- Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;

- Executar outras atividades correlatas;

ASSISTENTE SOCIAL- Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados e indivíduos, grupos e comunidades;

- Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

- Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;

- Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médicos e periciais;

- diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;

- desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e

a recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais;

- Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população;

- Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para a realização de atividades na área do Serviço Social;

- Participar de programas de treinamento de pessoal técnico a auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde;

- Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição;

- Desempenhar tarefas semelhantes.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO- Assessorar o responsável pelo Departamento de Administração;

- Acompanhar a atividade administrativa;

- Coordenar e protocolar correspondências recebidas e expedidas;

- Efetuar pequenos consertos necessários à conservação

dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução;

- Executar serviços simples de carpintaria, encanador, pedreiro e eletricista;

- Fazer a manutenção preventiva, sob a orientação da chefia;

- Opinar sobre a melhor qualidade de árvores ou flores na ornamentação de prédios públicos ou áreas de uso comum;

- Executar tarefas burocráticas de acordo com seus conhecimentos e relacionadas ao cargo;

- Realizar outras tarefas semelhantes.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

- Executar trabalhos braçais;

- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

- Executar os serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança dos órgãos;

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e visitantes;

- Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

- Requisitar material necessário aos serviços;

- Processar cópia de documentos;

- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão;

- Receber e transmitir mensagens;

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

- Relatar as normalidades verificadas;

- Atender telefone e transmitir ligações;

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

BIOQUÍMICO- Coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas às análises, bromatológicas e de medicamentos;

- Coordenar, supervisionar e executar a preparação de reativos,corantes, antigoagulantes, meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilizados em laboratório;

- Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantações de novos métodos de análise para determinações laboratoriais e produção de medicamentos;

- Orientar e supervisionar os técnicos de laboratório na execução de suas atividades;

- Coordenar e supervisionar a solicitação, recebimento e acondicionamento de materiais de uso no laboratório;

- Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como orientar a sua correta utilização;

- Responsabilizar-se pelo arquivo de documentos e de registro de exames do setor;

- Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames;

- Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriológica, virologia e cicologia);

- Executar determinações laboratoriais de água, bebidas, alimentos, aditivos, embalagens e resíduos, através de análises físico-químicas, microscópicas e microbiológicas;

- Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises radio químicas, liofilização, imunofluorescências e outras;

- Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças;

- Coordenar, supervisionar, executar e responsabilizar-se pela produção, manipulação e análise de cosméticos, a fim de obter produtos de higiene e proteção;

- Efetuar o controle de qualidade de todas as técnicas, equipamentos e materiais utilizados nas análises laboratoriais e na produção de medicamentos;

- Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais e de medicamentos;

- Planejar, coordenar, supervisionar e executar o treinamento de pessoal na área de competência;

- Articular-se com a chefia, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais e o bom relacionamento de pessoal;

- Assinar documentos elaborados no laboratório;

- Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;

- Participar de outras atividades específicas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública.

ENFERMEIRO 20 HORAS- Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;

- Participar na formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição;

- Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;

- Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição;

- Fazer consultorias, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;

- Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;

- Prestar assessoria quando solicitado;

- Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;

- Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;

- Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado;

- Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição;

- Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;

- Fazer notificação de doenças transmissíveis;

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

- Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;

- Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

- Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade;

- Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;

- Elaborar informes técnicos para divulgação;

- Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação;

- Desempenhar outras funções afins.

ENFERMEIRO 40 HORAS- Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;

- Participar na formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição;

- Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;

- organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição;

- Fazer consultorias, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;

- Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;

- Prestar assessoria quando solicitado;

- Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;

- Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;

- Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado;

- Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição;

- Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;

- Fazer notificação de doenças transmissíveis;

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

- Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;

- Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

- Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade;

- Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;

- Elaborar informes técnicos para divulgação;

- Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação;

- Desempenhar outras funções afins.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO 20 HORAS

- Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agronômica na forma das especificações abaixo indicados:

- Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade características tecnológicas e de mercado desejáveis;

- Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxteis, hortícolas, frutícolas e outras culturas de interesse econômico;

- Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas;

- Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal; - Nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes;

- Biologia, química e física do solo;

- Emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura; - orientação aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal;

- Organização de programas e campanhas de profilaxia e combate e doenças e pragas dos vegetais;

- Exercer atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas, bem como trabalhos em campo, em apoio às campanhas de saúde pública, tais como:

- Estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;

- Avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas;

- Controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;

- Estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos de água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;

- Projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias;

- Participação no reconhecimento geográfico de área para a

implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes;

- Orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalhos;

- Orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos;

- Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição;

- Participação no planejamento, execução supervisão das operações de inseticidas;

- Planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle;

- Investigações sobre o valor fitossanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais;

- Divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação;

- Execução de serviços de desinfecção fitossanitária; - Inspeção a vegetais submetidos à quarentena;

- Orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária. (p)

- Resolução de problema econômicos da produção agrícola e a decisões econômicas que deverão ser tomadas em nível das unidades de produção;

- Integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais;

- Programas de investimentos no setor agrícola;

- Viabilidade econômica dos experimentos agropecuários;

- Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à economia rural;

- Levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo;

- Mecanização agrícola;

- Avaliação agrícola;

- Construção rural;

- Instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;

- Topografia e foto-interpretação;

- Irrigação e drenagem para fins agrícolas;

- Captação de águas, reservatórios e barragens para fins agrícolas;

- Estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas;

- Exame de problemas técnicos de engenharia rural;

- Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural;

- Orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola;

- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;

- Manter permanente articulação com órgão estadual e federal visando aplicação de melhores técnicas no setor;

- Apresentar relatórios periódicos;

- Desempenhar tarefas semelhantes.

ENGENHEIRO CIVIL

- Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos;

- Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica;

- Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;

- Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações;

- Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;

- Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade;

- Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços;

- Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação;

- Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica;

- Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras;

- Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão;

- Participar de comissões técnicas;

- propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis;

- Elaborar projetos de loteamentos;

- coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos;

- Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais;

- Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado;

- Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico;

- Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria;

- Apresentar relatórios de suas atividades;

- Desempenhar outras tarefas semelhantes.

ENGENHEIRO FLORESTAL

- Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critérios, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agronômica na forma das especializações abaixo indicadas:

- Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de mercado desejáveis;

- Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxteis, hortículas, frutículas e outras culturas de interesse econômico;

- Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas;

- Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal;

- nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes;

- Biologia, física e química do solo;

- Emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura;

- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal;

- Organização de programas e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais;

- Exercer atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas, bem como trabalhos em campo, em apoio às campanhas de saúde pública, tais como:

- Estudos sistemáticos de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;

- Avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas;

- Controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatíveis;

- Estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos de água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;

- Projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias;

- Participação no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes;

- Orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho;

- Orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epimemiológicos;

- Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição;

- Participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas;

- Planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em áreas que ocorra resistência dos mesmos aos empregados no combate de pragas e doenças vegetais;

- Divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais;

- Execução de serviços de desinfecção fitossanitária;

- inspeção e vegetais submetidos à quarentena;

- Orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária;

- Resolução de problemas econômicos da produção agrícola e a decisões econômicas que deverão ser tomadas ao nível das unidades de produção;

- Integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais;

- Programas de investimento no setor agrícola;

- Viabilidade econômica dos experimentos agropecuários;

- Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural;

- Levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo;

- Mecanização agrícola;

- Avaliação agrícola;

- Construções rurais;

- Instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;

-Topografia e foto-interpretação;

- Irrigação e drenagens para fins agrícolas;

- Captação de águas, reservatórios e barragens para fins agrícolas;

- Estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas;

- Exame de problemas técnicos de engenharia rural;

- Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural;

- Orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola;

- Emitir pareceres e laudos sobre assuntos de sua competência;

- Manter permanentemente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor;

- Apresentar relatórios periódicos;

- Desempenhar tarefas semelhantes.

FARMACÊUTICO

- Realizar exames de natureza médica em pacientes devidamente encaminhados;

- Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos

programas de saúde desenvolvidas pela instituição;

- Realizar o registro de entrega e saída de medicamentos da

farmácia;

- Aviar as receitas expedidas pelos médicos;

- Realizar as demais tarefas atinentes à função.

FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

- Executar trabalhos de fiscalização de materiais adquiridos pelo setor;

- Executar atividades de fiscalização de obras e serviços realizados pelo setor;

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança dos órgãos e EPI's;

- Receber, protocolar e entregar correspondências internas e externas;

- Requisitar material necessário aos serviços;

- Receber, orientar e encaminhar o cidadão, informando sobre localização de funcionários responsáveis pelo serviço e/ou órgão responsável pela reivindicação;

- Receber e transmitir mensagens aos servidores lotados no setor;

- Relatar as normalidades verificadas;

- Controlar a entrada e saída dos materiais e equipamentos da secretaria de infra-estrutura;

- Fiscalizar os rios, logradouros, lotes baldios e outros estabelecimentos, para averiguar se está sendo cumprido com o código de posturas do município;

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão, determinadas pelos superiores hierárquicos.

FISCAL DE TRIBUTOS

- Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;

- Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelos contribuintes nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes;

- Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal;

- Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;

- Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais;

- Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento;

- Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano;

- Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal;

- Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município;

- Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

FISIOTERAPEUTA

- Realizar consulta e/ou atendimento individual;

- Promover atendimento de fisioterapia em patologia neurológica, processos diatróficos, paralisia cerebral e retardo do desenvolvimento motor;

- Realizar atendimento de fisioterapia em patologias vasculares periféricas como disfunções decorrentes de distúrbios circulatórios artereo-venoso e linfáticos;

- Realizar atendimento de fisioterapia em patologias respiratórias como assistência em pré e pós-operatório com uso ou não de equipamento, reeducação ventilatória em doenças pulmonares;

- Realizar atendimento de fisioterapia em patologia traumáticas e ortopédicas;

- Realizar atendimento de fisioterapia em patologias reumáticas como disfunções decorrentes de alterações de ordem reumática degenerativa ou inflamatória de membros ou coluna vertebral;

- Participar de grupo de trabalhos médicos que orientem a população;

- Realizar outras tarefas atinentes à função.

FONOAUDIÓLOGA

- Realizar consulta ou atendimento individual;

- Promover atendimento a pacientes que demandem programas de atenção, de cuidados intensivos, por equipes multidisciplinares (programa de deficientes auditivos);

- Realizar o acompanhamento médico pós-cirúrgico para pacientes com problemas respiratórios - acompanhamento terapêutico;

- Realizar oficina terapêutica;

- Realizar orientação familiar para acompanhamento intensivo do paciente;

- Promover o acompanhamento de pacientes que utilizem aparelho auditivo;

- Realizar as demais tarefas atinentes à função.

MÉDICO 20 HORAS

- Realizar atendimento ambulatorial;

- Participar dos programas de atendimento à populações a tingidas por calamidades públicas;

- Integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico científico e que atendem os interesses da Instituição;

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

- Proceder a notificação das doenças compulsórias á autoridade sanitária local;

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de:

a) Diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias;

b)Educação sanitária;

- Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

- Desempenhar outras atividades afins.

MÉDICO 40 HORAS

- Realizar atendimento ambulatorial;

- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

- Integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

- Participar das atividades de apoio médico sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico científico e que atendem os interesses da Instituição;

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

- Proceder a notificação das doenças compulsórias á autoridade sanitária local;

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de:

a) Diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias;

b)Educação sanitária;

- Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

- Desempenhar outras atividades afins.

MÉDICO 40 HORAS (CLT)- Realizar atendimento ambulatorial;- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

- Integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendem os interesses da Instituição;

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

- Proceder a notificação das doenças compulsórias á autoridade sanitária local;

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de:

a) Diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias;

b)Educação sanitária;

- Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

- Desempenhar outras atividades afins.

MÉDICO VETERINÁRIO 20 HORAS- Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades;

- Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma;

- Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem;

- Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais;

- Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais isentos nas exposições pecuárias;

- Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial;

- Participar de eventos destinados ao estudo de medicina veterinária;

- Desenvolver estudos e aplicação de medidas de a saúde pública no tocante a doenças de animais, transmissíveis ao homem;

- Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal;

- Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registro genealógicos;

- Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootecnia bem como a bromatologia animal em especial;

- Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos;

- Participar do planejamento e execução rural;

- Apresentar relatórios periódicos;

- Desempenhar tarefas semelhantes.

MOTORISTA- Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saídas e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

- Executar outras tarefas afins.

NUTRICIONISTA- Orientar sobre o preparo e cocção dos gêneros alimentícios.

- Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais.

- Supervisionar o preparo e distribuição das refeições.

- Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas.

- Supervisionar o trabalho de recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios.

- Verificar a aceitação dos cardápios.

- Requisitar o material necessário para o preparo das refeições.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

ODONTÓLOGO- Participar da elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;

- Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;

- Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas;

- Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado;

- Fazer o encaminhamento á serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado;

- Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados;

- Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las;

- Requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo;

- Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;

- Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;

- Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidades. (p);

- Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;

- Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos;

- Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública;

- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

- Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

ORIENTADOR ESCOLAR- Realizar um planejamento de atividades que pretende concretizar, os princípios básicos do Planejamento Geral da Unidade Escolar;

- Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Atividades;

- Participar na elaboração do Calendário Escolar, juntamente com os demais segmentos da Unidade Escolar;

- Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidade e responsabilidades sociais;

- Planejar e executar aulas de orientação para os alunos, de acordo com as necessidades do momento;

- Orientar os professores quanto ás atividades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual e coletiva;

- Transmitir ao Corpo Técnico, Administrativo e Docente, as observações e dados colhidos sobre os educandos, bem como receber deles as informações necessárias para melhor aconselhamento dos discentes, ressalvando o segredo profissional;

- Organizar e manter atualizadas as fichas de observação e dados colhidos dos alunos, que estarão sempre á disposição dos educandos, para o lançamento de novas observações;

- Convocar e orientar os pais ou responsáveis pelos alunos sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, integrando a família à Escola;

- Colaborar com APP,Grêmio Estudantil e Clube de Mães;

- Acompanhar, supervisionar e orientar toda a sistemática de avaliação de rendimento escolar dos alunos, registrando os dados colhidos;

- Promover a pesquisa e levantamento de dados específicos para tratamento psicossocial do educando, encaminhandoo a profissionais competentes á fim de um diagnóstico mais específico, com vistas a tratamento e solução dos problemas;

- Promover encontros e palestras para pais, professores e alunos para uma maior integração comunitária;

- Comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua atuação e melhor orientar o professor;

- Opinar na organização de classes e promoção dos alunos;

- Estar em contato freqüente com o Corpo Técnico, Administrativo, Administrativo e Docente, mantendo um bom relacionamento com todos;

- Efetuar visitas ás salas, para acompanhamento dos alunos;

- Participar no Conselho de Classe, tomando decisões que favoreçam ao aluno;

- Trabalhar integradamente com todos os segmentos da Escola, a fim de atingir os objetivos da Educação e da Escola;

- Exercer sua atividade sempre voltado ao melhor relacionamento humano de todos os envolvidos no Processo Ensino-Aprendizagem;

- Promover a pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação e orientação profissional;

- Incentivar e colaborar para a divulgação e execução das normas estabelecidas no Regime Escolar;

- Comprometer-se com os encaminhamentos de alunos com problemas de saúde física, mental e audiovisual.

OPERADOR DE MÁQUINAS- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

- Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores pés, carregadeiras e similares;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento dos serviços executados;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- Executar outras tarefas afins.

ORIENTADOR ESCOLAR- Realizar um planejamento de atividades que pretende concretizar, os princípios básicos do Planejamento Geral da Unidade Escolar;

- Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Atividades;

- Participar na elaboração do Calendário Escolar, juntamente com os demais segmentos da Unidade Escolar;

- Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidade e responsabilidades sociais;

- Planejar e executar aulas de orientação para os alunos, de acordo com as necessidades do momento;

- Orientar os professores quanto ás atividades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual e coletiva;

- Transmitir ao Corpo Técnico, Administrativo e Docente, as observações e dados colhidos sobre os educandos, bem como receber deles as informações necessárias para melhor aconselhamento dos discentes, ressalvando o segredo profissional;

- Organizar e manter atualizadas as fichas de observação e dados colhidos dos alunos, que estarão sempre á disposição dos educandos, para o lançamento de novas observações;

- Convocar e orientar os pais ou responsáveis pelos alunos sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, integrando a família à Escola;

- Colaborar com APP, Grêmio Estudantil e Clube de Mães;

- Acompanhar, supervisionar e orientar toda a sistemática de avaliação de rendimento escolar dos alunos, registrando os dados colhidos;

- Promover a pesquisa e levantamento de dados específicos para tratamento psicossocial do educando, encaminhandoo a profissionais competentes á fim de um diagnóstico mais específico, com vistas a tratamento e solução dos problemas;

- Promover encontros e palestras para pais, professores e alunos para uma maior integração comunitária;

- Comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua atuação e melhor orientar o professor;

- Opinar na organização de classes e promoção dos alunos;

- Estar em contato freqüente com o Corpo Técnico, Administrativo, Administrativo e Docente, mantendo um bom relacionamento com todos;

- Efetuar visitas ás salas, para acompanhamento dos alunos;

- Participar no Conselho de Classe, tomando decisões que favoreçam ao aluno;

- Trabalhar integradamente com todos os segmentos da Escola, a fim de atingir os objetivos da Educação e da Escola;

- Exercer sua atividade sempre voltado ao melhor relacionamento humano de todos os envolvidos no Processo Ensino-Aprendizagem;

- Promover a pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação e orientação profissional;

- Incentivar e colaborar para a divulgação e execução das normas estabelecidas no Regime Escolar;

- Comprometer-se com os encaminhamentos de alunos com problemas de saúde física, mental e audiovisual.

PROFESSOR 1ª a 4ª Série/ENS.SUP- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas didáticas;

- Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;

- Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

- Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;

- Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente;

- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa;

- Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhe competir;

- Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;

- Colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;

- Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

- Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

- Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

- Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos;

- Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional;

- Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente;

- Desempenhar outras tarefas relativas à docência.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas didáticas;

- Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;

- Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

- Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino

- aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;

- Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente;

- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa;

- Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhe competir;

- Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;

- Colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;

- Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

- Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

- Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

- Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos;

- Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional;

- Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente;

- Desempenhar outras tarefas relativas à docência.

PROFESSOR EI/N. SUP- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas didáticas;

- Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;

- Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

- Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;

- Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente;

- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa;

- Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhe competir;

- Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;

- Colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;

- Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

- Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

- Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

- Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos;

- Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional;

- Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente;

- Desempenhar outras tarefas relativas à docência.

PSICÓLOGO- Realizar consulta e/ou atendimento individual;

- Realizar visitas domiciliares;

- Fazer parte da equipe multidisciplinar que atende aos programas fornecidos pela Prefeitura;

- Fazer acompanhamento terapêutico;

- Promover atividades de lazer;

- Realizar orientação familiar;

- Realizar atendimentos à pacientes que demandem de cuidados intensivos de reabilitação para habilitação;

- Realizar terapia ocupacional.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- Executar procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas da instituição;

- Participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade;

- Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

- Fazer notificação de doenças transmissíveis;

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

- Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;

- Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada;

- Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;

- Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

- Participar da prestação de assistência á comunidade em situações de calamidade e emergência;

- Efetuar visita domiciliar;

- Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;

- Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;

- Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente;

- Executar outras tarefas afins.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL- Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- Marcar consultas;

- Preencher e anotar fichas clínicas;

-Manter em ordem arquivo e fichário;

- Controlar o movimento financeiro;

- Revelar e montar radiografias intra-orais;

- Preparar o paciente para o atendimento;

- Auxiliar no atendimento ao paciente;

- Instrumentar o Cirurgião - Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeia operatória;

- Promover isolamento do campo operatório;

- Manipular materiais de uso odontológicos;

- Confeccionar modelos em gesso;

- Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

- Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.

- Participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários;

- Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

- Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; - Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

- Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

- Responder pela administração de clínica;

- Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário;

- Fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;

- Realizar teste de vitalidade pulpar;

- Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;

- Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;

- Polir restaurações, vedando - se a escultura;

- Proceder à limpeza e a anti - sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;

- Remover suturas;

- Confeccionar modelos;

- Preparar moldeiras.

TERAPEUTA OCUPACIONAL- Executar programas de prevenção, recuperação e tratamento de dependentes químicos;

- Executar programas de saúde mental;

- Desenvolver trabalhos na área de psiquiatria, neurologia, pediatria, geriatria, ortopedia, estimulação precoce de bebês de risco;

- Melhorar a qualidade de vida do indivíduo portador de alguma deficiência ou transtorno mental.

- Executar outras tarefas afins.

ANEXO V

PROPOSTA DE CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

1.1. PARTE I - GERAL: COMUM A TODOS OS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.

1.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão, interpretação e re-escritura de textos. Noções gerais de gramática. Fonologia. Ortografia: acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras. Verbos: tempo, modo, emprego. Substantivos: classificação e emprego, flexão de gênero, número e grau, formação e análise. Artigo. Adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões. Advérbios: classificação, flexão, grau. Pronomes: conceito, classificação. Numerais. Preposição. Conjunções. Interjeições. Sintaxe: frase, oração, período, pontuação, tipos de frases, complementos verbais e nominais, vozes verbais, orações subordinadas, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões. Crase. Derivação prefixal e sufixal. Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

1.1.2. MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. Sistema legal de medidas. Geometria plana e espacial. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. Razões e proporções: divisão proporcional, regra de três simples e compostas. Porcentagens. Equações e inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Matemática Financeira: juros simples e compostos, taxas de juros nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente, moeda, câmbio, títulos e valores. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

1.1.3 RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica.

1.1.4. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (backup). Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. Internet/ Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de emails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados.

1.1.5. CULTURA GERAL E CIDADANIA: Questões sobre: Ética, cidadania, civilidade, segurança, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, meio ambiente, ecologia, política, economia, arte e cultura. Composição, atuação e responsabilidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

1.2. PARTE II - ESPECÍFICA: REFERENTE A CADA CATEGORIA E AS RESPECTIVAS HABILIDADES EXIGIDAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO, ALÉM DAQUELES CONSTANTES DA GRADE CURRICULAR DA FORMAÇÃO EXIGIDA NÃO MENCIONADOS NESTE PROGRAMA.

1.2.1. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Legislação instituidora e normatizadora do Sistema Único de Saúde - SUS. Sistema Único de Assistência Social - SUAS-LEI 8742/1993. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação Federal, Estadual e Municipal instituidora e normatizadora de Conselhos pertinentes ao Serviço Social. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. POLÍTICAS SOCIAIS PÚBLICAS NO BRASIL: Seguridade Social. Inclusão Social. Dependência Química. Saúde Mental. 2. 2. TEMAS ACADÊMICOS E METODOLÓGICOS: Principais correntes do Serviço Social. As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnico-operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O Planejamento Estratégico como instrumento para intervenção do Serviço Social. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro Setor. Serviço Social e Família. Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos.

1.2.2 CARGO: BIOQUÍMICO

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Legislação instituidora e normatizadora do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Legislação Federal, Estadual e Municipal instituidora e normatizadora de: Conselhos de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL: Saúde Pública: Vigilância Sanitária e em Saúde; Pacto pela Saúde. Sistema de Atenção Básica. Programas: Educação em Saúde; Saúde da Família - PSF. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. 2.2. TEMAS ACADÊMICOS E METODOLÓGICOS: Controle de qualidade: a) sistema analítico (padrões primários e calibradores e padrão secundário); b) gerenciamento da qualidade. Biossegurança no laboratório de análises clínicas. Equipamentos utilizados no laboratório de análises clínicas, manuais e de automação. Gases e pH do sangue. Função renal: equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Marcadores cardíacos. Carboidratos: técnicas analíticas e patologias relacionadas.

Doseamento dos lipídios e patologias correlacionadas. Metabólitos intermediários (uréia, creatina, ácido úrico) e suas correlações clínico-patológicas. Íons inorgânicos: técnicas analíticas e correlações clínico-patológicas. Função hepática e função pancreática: métodos analíticos e fisiopatologia. Dosagens hormonais e marcadores tumorais. Exame de urina: coleta da urina; procedimento na análise de urina de rotina; testes físico-químicos; testes químicos; exame do sedimento urinário. Líquido cefalorraquidiano e outros líquidos corporais (sinovial, pleural, ascítico, pericárdico). Aspectos clínicos, epidemiológicos e laboratoriais das principais protozooses, helmintoses e artropodoses de interesse médico. Hematologia: métodos básicos, hematopoese, doenças dos eritrócitos, doenças dos leucócitos, hemostasia, plaquetas, coagulação sangüínea e coagulopatias; Imunologia e imunopatologia (anticorpos, complemento, doenças auto-imunes), e técnicas de pesquisa das principais reações sorológicas; Imuno-hematologia; Aspectos clínicos, epidemiológicos e diagnóstico microbiológico de doenças causadas por bactérias, fungos e vírus.

1.2.3. CARGO: ENFERMEIRO

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Legislação instituidora e normatizadora do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Legislação Federal, Estadual e Municipal instituidora e normatizadora de: Conselhos de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL: Saúde Pública: Vigilância Sanitária e em Saúde; Pacto pela Saúde. Sistema de Atenção Básica. Programas: Educação em Saúde; Saúde da Família - PSF. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. 2.2. TEMAS ACADÊMICOS E METODOLÓGICOS: Administração em Enfermagem: Instrumentos administrativos - manuais, regimentos, normas e rotinas do serviço de enfermagem; Estrutura organizacional e os serviços de enfermagem; Funções Administrativas - planejamento, organização, coordenação e controle. Equipe de saúde. Educação para a saúde. O trabalho com grupos. A assistência e o cuidado de enfermagem ao longo do ciclo vital. Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis; AIDS. O programa de saúde da família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Atuação em Postos e Unidades de Saúde.

1.2.4. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Legislação federal, estadual e municipal sobre: defesa sanitária vegetal; padronização e classificação de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; inspeção de produtos de origem vegetal; fiscalização de insumos agrícolas. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE:

2.1 Solos: Conceito; Fatores de formação; Características morfológicas; Propriedades físicas e químicas; Sistema Brasileiro de Classificação do Solo; Elementos essenciais ao desenvolvimento das plantas; Acidez; Fertilizantes nitrogenados, fosforados e potássios; Adubos orgânicos; Princípios de conservação; Fertilidade e produtividade; coleta de amostra; Matéria Orgânica do solo. Uso e Manejo dos Solos: Causas da degradação do solo; Práticas conservacionistas e controle de erosão. 2.2 Uso e Manejo da Água: Gestão de Recursos Hídricos; Irrigação e Drenagem: Avaliação da necessidade de irrigação. Tipos de sistemas de irrigação. Critérios de seleção. Eficiência dos diferentes métodos de irrigação. Manejo da irrigação. Cálculo das principais variáveis em projetos de irrigação por aspersão, sulcos e inundação. Avaliação da necessidade de drenagem. Tipos de sistemas de drenagem. Critérios para dimensionamento de sistemas de drenagem agrícola. Drenagem de baixo custo (métodos alternativos). Cálculo das principais variáveis em projetos de drenagem superficial e subsuperficial. 2.3 Fitossanidade: fitopatologia, entomologia, ciência das plantas daninhas, pragas quarentenárias a1 e a2 e pragas não quarentenárias regulamentadas, manejo integrado de pragas quarentenárias, uso correto e seguro de agrotóxicos e afins, quarentena vegetal (tratamentos quarentenários, zonas de baixa prevalência de pragas, zonas livres de pragas, sistemas de minimização de riscos (sistema aproach), certificação fitossanitária, certificação fitossanitária de origem). Organismos geneticamente modificados. 2.4 Culturas Regionais: feijão, milho, batata-doce, mandioca arroz, fumo, frutas. Colheita, pós-colheita e comercialização. 2.5 Conhecimentos de Agroecologia: Conceitos e princípios de agroecologia. O conceito de agroecossistema: estrutura e funcionamento. Fatores associados aos sistemas vegetais e animais em suas relações com o meio ambiente. Manejo ecológico dos solos. Princípios básicos de ecologia da população vegetal. Fluxos de energia e nutrientes na agricultura. Interações, diversidade e estabilidade em agroecossistemas. A transição da agricultura convencional à agricultura ecológica. Agricultura orgânica: Armazenamento e transporte de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. Metodologia de amostragem e de análise de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. 2.6 Silvicultura, reflorestamento e espécies nativas de importância regional. 2.7 Gestão ambiental: Política nacional do Meio Ambiente e conservação dos recursos renováveis. Agroindústria e processamento de alimentos de origem vegetal e animal. Biodiesel, processamento e principais fontes e rendimento. 2.8 Administração Rural: Fatores e custo de produção; formação de preços; planejamento e avaliação de bens; financiamento; contabilidade; comercialização. Crédito rural; PRONAF e suas linhas de financiamentos. Reforma agrária: Política pública de inclusão social e desenvolvimento econômico; fortalecimento da agricultura familiar e Democratização do acesso a terra. Agricultura Familiar: Características, Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. PRONAF e suas linhas de financiamentos. 2.9 Agrotóxicos: Conceito e características dos produtos. Classificação toxicológica. Procedimentos e cuidados no registro, produção, embalagem, rotulagem, comercialização e armazenamento. Avaliação da periculosidade ambiental. Impacto do uso de agrotóxicos no ambiente. 2.10 Controle Biológico: Principais agentes - grupos e características. Métodos de controle biológico. Planejamento e implantação de programas de controle biológico. Controle de qualidade de agentes de controle biológico. Importação, exportação e regulamentação de agentes de controle biológico. 2.11 Mecanização Agrícola: Tratores agrícolas. Máquinas e equipamentos de tração animal e tratorizada: caracterização; regulagens, capacidade operacional e manutenção. Seleção e planejamento de uso de sistemas mecanizados. 2.12 Conhecimentos básicos sobre os organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC, FAO, OMS, CIPP, CODEX ALIMENTARIUS, COSAVE, UE E MERCOSUL).

1.2.5. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO Constituição Federal/88 e suas emendas. Lei Orgânica do Município. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Código Tributário Municipal. Legislação Federal, Estadual e Municipal sobre: obras de engenharia civil: normas da ABNT, noções da Lei n.º 10.257/2001 (denominada Estatuto da Cidade). 2. CONHECIMENTOS SOBRE: PATOLOGIA das obras de engenharia civil. ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES: legislação e normas, metodologia, níveis de rigor, laudos de avaliação. EDIFICAÇÕES: Materiais de construção civil: Componentes de alvenaria - tijolos cerâmicos e blocos vazados. Concreto armado - dosagem, amassamento, lançamento e cura. Argamassas para revestimento - chapisco, reboco e emboço. Aço para concreto armado - tipos de aço e classificação. Tecnologia das edificações. Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenarias de vedação e alvenarias estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de formas de madeira. Cobertura das edificações. Telhados cerâmicos - suporte e telhas. HIDRÁULICA E SANEAMENTO: Abastecimento de água: Demanda e consumo de água Estimativa de vazões. Adutoras. Estações elevatórias. Princípios do tratamento de água. Esgotamento sanitário: Sistemas estáticos para a disposição de esgotos. Rede coletora. Princípios do tratamento de esgotos. Drenagem pluvial: Estimativa de contribuições. Galerias e canais. Limpeza pública: Estimativa de contribuições. Coleta de resíduos sólidos domiciliares. Compostagem. Aterro sanitário e controlado. Instalações hidráulico-sanitárias: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais. Projeto e dimensionamento de combate a incêndio. ESTRUTURAS E GEOTECNIA: Resistência dos materiais: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. Concreto Armado: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, controle da fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. Teoria das Estruturas: Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cinematicamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Métodos de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. Geotecnia: Mecânica dos solos, fundações. SEGURANÇA DO TRABALHO: Legislação e normatização. Acidentes de trabalho. Conceito técnico e legal. Causas dos acidentes do trabalho. Definições de atos e condições ambientes de insegurança. Equipamento de proteção individual (EPI). Equipamento de proteção coletiva (EPC). Inspeção de segurança. Medicina do trabalho. Mapeamento e análise de riscos. Elementos básicos para um programa de segu‑

rança. Inspeção de segurança. INFORMÁTICA aplicada a Engenharia (Excel, World, AutoCAD, SAP2000).

1.2.6. CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO Constituição Federal/88 e suas emendas. Lei Orgânica do Município. Lei 4320/64 (Federal). Lei Complementar 101/2000(Federal) Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 8666/93 (Federal) - Licitações Públicas e suas alterações. Código Tributário Municipal Legislação Federal, Estadual e Municipal sobre: conservação do solo, meio-ambiente e manejo florestal: normas da ABNT, noções da Lei n.º 10.257/2001 (denominada Estatuto da Cidade). 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Dendrologia e fitossociologia. Sementes e viveiros florestais. Produção de mudas florestais. Implantação de povoamentos florestais e tratos culturais. Recuperação de áreas degradadas. Ecologia florestal: relações solo-água-planta, sítios florestais, nutrição. Proteção florestal. Dendrometria: medições florestais, volumetria, crescimento florestal. Inventário florestal: método aleatório e estratificado. Medição de área: topografia, sensoriamento remoto, GPS, SIG. Colheita florestal: manual e mecanizada. Economia florestal: custo, receita, avaliação econômica de bens materiais e imateriais. Manejo de bacias hidrográficas. Manejo florestal: desrama, desbaste, rotação, taxa de corte. Planejamento ambiental e florestal. Licenciamento ambiental e florestal. Avaliação técnica e econômica de projetos ambientais e florestais. Tecnologia da madeira: desdobro, beneficiamento, preservação da madeira. Sistemas agrosilvipastoris: agroflorestais e silvipastoris. Engenharia de avaliações: legislação e normas, metodologia, níveis de rigor, laudos de avaliação. Ecologia e Manejo de Florestas: Destruição, fragmentação e degradação de habitats florestais. Ecofisiologia vegetal. Estrutura e funcionamento de ecossistemas florestais. Fatores que condicionam a diversidade de espécies em florestas. Efeitos das perturbações antropogênicas sobre comunidades florestais.

1.2.7. CARGO: FARMACÊUTICO.

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Legislação instituidora e normatizadora do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Legislação Federal, Estadual e Municipal instituidora e normatizadora de: Conselhos de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL: Saúde Pública: Vigilância Sanitária e em Saúde; Pacto pela Saúde. Sistema de Atenção Básica. Programas: Educação em Saúde; Saúde da Família - PSF. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. 2.2. TEMAS ACADÊMICOS E METODOLÓGICOS: FARMACOTÉCNICA (Formas farmacêuticas; Preparo e conservação dos medicamentos; Controle de qualidade). FARMACOLOGIA (Vias de administração dos fármacos; Farmacocinética - absorção, distribuição, metabolismo e excreção; Farmacoterapia baseada em evidências; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças do sistema cardiovascular; Farmacologia e farmacoterapia da dor e da inflamação; Farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico). FARMACOEPIDEMIOLOGIA E FARMACOECONOMIA (Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoeconomia; Farmacoepidemiologia). FARMACO VIGILÂNCIA (Reações adversas a medicamentos; Interações medicamentosas). ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (Seleção; Programação; Aquisição; Armazenamento e controle de estoques; Distribuição; Dispensação de medicamentos / atendimento ao cliente).

1.2.8. CARGO: FISIOTERAPEUTA

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Legislação instituidora e normatizadora do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Legislação Federal, Estadual e Municipal instituidora e normatizadora de: Conselhos de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL: Saúde Pública: Vigilância Sanitária e em Saúde; Pacto pela Saúde. Sistema de Atenção Básica. Programas: Educação em Saúde; Saúde da Família - PSF. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. 2.2. TEMAS ACADÊMICOS E METODOLÓGICOS: Anatomia humana. Sistema esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. Fisioterapia humana, neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espiometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fitoterapia, hidroterapia. Fisioterapia traumatológica, ortopédica, reumatológica, neurológica, cardíaca, respiratória, obstetrícia, pediátrica, vascular no paciente queimado, pré e pós-operatório em cirurgia geral.

1.2.9. CARGO: FONOAUDIÓLOGO.

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Legislação instituidora e normatizadora do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Legislação Federal, Estadual e Municipal instituidora e normatizadora de: Conselhos de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL: Saúde Pública: Vigilância Sanitária e em Saúde; Pacto pela Saúde. Sistema de Atenção Básica. Programas: Educação em Saúde; Saúde da Família - PSF. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. 2.2. TEMAS ACADÊMICOS E METODOLÓGICOS: Diagnóstico audiológico: procedimentos utilizados na avaliação audiológica de crianças e adultos, objetivando detectar um possível comprometimento auditivo; Seleção e indicação de aparelhos de amplificação sonora individual; Habilitação e reabilitação do indivíduo portador de deficiência auditiva; Desenvolvimento de programas de prevenção dos transtornos da audição; Motricidade oral: prevenção, avaliação, diagnóstico funcional e tratamento de problemas relacionados ao sistema estomatognático, do ponto de vista tanto odontológico quanto neurológico; Avaliação clínica e procedimentos fonoaudiológicos utilizados para detectar possíveis alterações nesse sistema; Habilitação e reabilitação do sistema estomatognático; Desenvolvimento de programas de prevenção das possíveis alterações desse sistema; Linguagem: prevenção, avaliação, diagnóstico funcional e tratamento de problemas relacionados à linguagem oral e à linguagem escrita da criança e do adulto, inclusive de casos neurológicos; Avaliação de processos comunicativos não verbais, da linguagem oral e da linguagem escrita; Habilitação e reabilitação de indivíduos portadores de patologias que afetem o desenvolvimento ou o uso da linguagem oral e da linguagem escrita; Desenvolvimento de formas de prevenção de possíveis alterações da linguagem; Elaboração de programas para um melhor desenvolvimento da linguagem oral e/ou escrita; Voz: prevenção, avaliação, diagnóstico funcional e tratamento de problemas relacionados as disfonias funcionais, orgânico-funcionais e orgânica e estética vocal; Avaliação da função vocal: clínica, percentual, instrumental-funcional das estruturas do trato vocal e objetiva; Habilitação e reabilitação vocal; Desenvolvimento de programas de prevenção dos distúrbios da voz.

1.2.10. CARGO: MÉDICO

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Legislação instituidora e normatizadora do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Legislação Federal, Estadual e Municipal instituidora e normatizadora de: Conselhos de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL: Saúde Pública: Vigilância Sanitária e em Saúde; Pacto pela Saúde. Sistema de Atenção Básica. Programas: Educação em Saúde; Saúde da Família - PSF. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. 2.2. TEMAS ACADÊMICOS E METODOLÓGICOS: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clinicas.

1.2.11. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Orgânica do Município. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Código de Defesa do Consumidor. Legislação e funcionamento do SISBI - Sistema brasileiro de inspeção de produtos de origem animal. Legislação federal, estadual e municipal sobre: defesa sanitária animal. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. Epidemiologia Geral: cadeia epidemiológica, formas de ocorrência de doenças em populações, profilaxia geral e prevenção. 2.2. Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública: controle sanitário, projetos de saúde animal e saúde pública. 2.3. Educação Sanitária. 2.4 Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal: legislação e fiscalização sanitária, manipulação e armazenamento de produtos de origem animal. 2.5. Inspeção "ante-morte" dos animais de açougue; 2.6. Sistema Linfático: sua importância em inspeção de carnes; 2.7. Principais doenças infecciosas transmissíveis ao homem; 2.8. Principais doenças parasitárias transmissíveis ao homem; 2.9. Toxi-infecções, alimentares; 2.10. Beneficiamento do leite de consumo; 2.11. Controle Químico e Microbiológico de leite e produtos lácticos. 2.12. Patologia Animal: Etiologia, diagnóstico, tratamento, controle e erradicação relativos às doenças: Febre Affosa, Raiva, Anaplasmose, Brucelose, Peste Suina, 2.13. Carências Vitamínicominerais, 2.14. Principais ectoparasitoses de bovinos, bubalinos e suínos, Principais doenças das aves e eqüídeos. 2.15. Bovinocultura de corte e bovinocultura de leite: Raças, distribuição geográfica no Brasil; importância econômica; melhoramento do meio; produção de carne; produção de leite. 2.16. Nutrição Animal e Agrostológica: Valor dos alimentos, hidratos de carbono, gorduras e proteínas, macro e micro elementos minerais; vitaminas; concentrados e volumosos; formação e manejo de pastagem; forrageiras (gramíneas e leguminosas); ensilagern e fenação. 2.17. Fisiopatologia da Reprodução e Inseminação Artificial. 2.18. Clínica Médica e Cirurgia Veterinária: noções básicas com vistas de instituir diagnóstico, prognóstico e tratamento individual. 2.19. Zootecnia: Anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor; Gestação, parto e lactação; métodos de diagnóstico de gestação; técnicas de criação, manejo, alimentação e produção animal.

1.2.12. CARGO: NUTRICIONISTA

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 36 DE 22 DE JULHO DE 2008, RESOLUÇÃO FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Legislação instituidora e normatizadora do Sistema Único de Saúde - SUS. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) - conceito, avaliação e diagnóstico nutricional nos ciclos de vida, distúrbios nutricionais Vigilância Sanitária dos Alimentos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. PRINCÍPIOS - Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais. Nutrientes: definação, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Planejamento Alimentar e nutricional. Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré - preparo e preparo dos alimentos. Educação Nutricional: Formação das práticas e hábitos alimentares. Avaliação nutricional. Vigilância Sanitária dos Alimentos: Importância. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxi-infecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por Microorganismo. Estudo dos Indicadores do Estado Nutricional de Coletividades: Conceitos; Diferentes métodos de avaliação; Magnitude da desnutrição protéico-calórica no Brasil; Quadro clínico; Distribuição; Conseqüências biológicas e sociais; Desnutrição protéico-calórica e doenças associadas. Noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Ações da Nutrição em Saúde: Grupo materno - Infantil - Acompanhamento de Crescimento e Desenvolvimento, Recuperação do Desnutrido. Obesidade enquanto problema de Saúde Pública: Fatores causais; Doenças correlatas e complicações. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades. 2.2. ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. 2.2. PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO INSTITUCIONAL - Merenda Escolar: Impacto social; Problemas e causas. Programa Bolsa Família. Promoção da Alimentação Saudável.

1.2.13. ODONTÓLOGO

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Legislação instituidora e normatizadora do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Legislação Federal, Estadual e Municipal instituidora e normatizadora de: Conselhos de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL: Saúde Pública: Vigilância Sanitária e em Saúde; Pacto pela Saúde. Sistema de Atenção Básica. Programas: Educação em Saúde; Saúde da Família - PSF. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. 2.2. TEMAS ACADÊMICOS E METODOLÓGICOS: ODONTOLOGIA SOCIAL: caracterização e hierarquização de problemas. Políticas de recursos humanos em odontologia. Educação em saúde bucal. Epidemiologia aplicada à odontologia. Níveis de prevenção e de aplicação. CARIOLOGIA: Etiologia da doença cárie. Histopatologia da cárie dental. Diagnóstico da doença cárie. Prevenção e controle da doença cárie. DENTÍSTICA: princípios de preparo cavitário. Materiais protetores do complexo dentino-pulpar. Materiais restauradores diretos. CIRURGIA: Cirurgia oral menor. Princípio de cirurgia odontológica e buco-maxilo facial. Procedimentos em anestesia odontológica. Anestesiologia local e controle da dor. Técnicas de anestesia intra oral. Diagnóstico e tratamento das patologias e infecções odontogênicas. Material e instrumental. Princípios de cirurgia buco-maxilo facial. Emergências médicas e traumatologia em odontologia. PERIODONTIA: anatomia do periodonto. Etiologia da doença periodontal. Prevenção, controle e tratamento da doença periodontal. FARMACOLOGIA: medicação e antibioticoterapia sistêmica. Terapêutica de emergência/urgência em odontologia. Terapêutica medicamentosa na rotina de tratamento das principais infecções bucais e estruturas anexas. Terapêutica de emergências e urgência em odontologia. Sedação. BIOSSEGURANÇA: técnica de lavagem das mãos, uso de barreiras protetoras, descarte de lixo e material pérfuros cortantes, Hepatites virais (A, B e C). Aids na prática odontológica. Esterilização e desinfecção. Normas de biossegurança. PATOLOGIA E DIAGNÓSTICO ORAL: procedimentos no diagnóstico oral. Exames clínicos e exames complexos. Semiologia bucal. Semiologia do câncer bucal. Lesões e condições cancerizáveis. RADIOLOGIA: técnicas radiográficas intra e extra-orais. Efeitos biológicos dos raios-X. Interpretações radiográficas. ENDODONTIA: traumas dentários, fratura da coroa, fratura da coroa e raiz, luxação, subluxação, avulsão. Emergências em endodontia. ODONTOPEDIATRIA: dentição mista. pulpotomia, pulpectomia. Atendimento à crianças especiais. Psicologia aplicada ao atendimento da criança. PACIENTE ESPECIAL: diagnóstico e tratamento de pacientes portadores de necessidades especiais e pacientes de risco. OCLUSÃO: anatomia funcional. Etiologia e identificação dos distúrbios funcionais do sistema mastigatório. SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL.

1.2.14. TERAPEUTA OCUPACIONAL

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Legislação instituidora e normatizadora do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Legislação Federal, Estadual e Municipal instituidora e normatizadora de: Conselhos de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL: Saúde Pública: Vigilância Sanitária e em Saúde; Pacto pela Saúde. Sistema de Atenção Básica. Programas: Educação em Saúde; Saúde da Família - PSF. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. 2.2. TEMAS ACADÊMICOS E METODOLÓGICOS: História e Fundamentos da Terapia Ocupacional. Modelos e Teorias da Terapia Ocupacional. Correlações Teórico Práticas em Terapia Ocupacional. Grupos em Terapia Ocupacional. Reforma psiquiátrica. Atuação da terapia ocupacional na saúde mental. A ética na Terapia Ocupacional. A história da Terapia Ocupacional. Avaliação do contexto pessoal, social e cultural, acessibilidade do lar, comunidade e local de trabalho. Avaliação de amplitude de movimentos, força, comportamento motor, sensibilidade, percepção visual, cognição. Avaliação desenvolvimental. Áreas de atuação da terapia ocupacional. Anatomia e avaliação funcional da mão. Fraturas e luxações nos membros superiores. Lesões tendíneas e de nervos periféricos. Plexo braquial. Tendinites e tenossinovites nos membros superiores. Hanseníase. Distrofia simpático-reflexa. Tratamento em Terapia Ocupacional. Disfunções específicas que tem indicação no tratamento terapêutico ocupacional. Atraso do desenvolvimento motor, sensorial, emocional, comportamental, cognitivo, perceptivo, disfunções neurológicas e síndromes. Disfunções psicossocial na infância e adolescência. Disfunção neurológica do adulto. Queimaduras. Acidente Vascular Encefálico. Amputação de membros superiores e próteses. Doenças neuromusculares. Lesão medular. Traumatismo cranioencefálico. Doenças neurodegenerativas. Artrite Reumatóide e Osteoartrite. Atividades da Vida Diária. Adaptações e órteses para membros superiores. Conceitos de tratamento: Bobath, kabath, Rood, Integração sensorial, modelo de ocupação humana, treino perceptomotor, movimento de Brunnstrom. Prevenção da disfunção ocupacional secundária ao envelhecimento.

1.2.15. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CARGOS: 1) ORIENTADOR ESCOLAR; 2) PROFESSOR 1ª a 4ª SÉRIE/ENS.SUP. 20 HORAS; 3) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20/40 HORAS; 4) PROFESSOR EI/SUPERIOR 20 HORAS.

1.2.15.1. COMUM A TODOS

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: A educação na Constituição Federal. Lei Orgânica do Município. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. FUNDEB. Proposta Curricular de Santa Catarina. Plano Nacional de Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1 Fundamentos Teóricos e Filosóficos da Educação: Processo Educativo no Contexto Histórico. Concepções e Tendências Pedagógicas. Psicologia do Desenvolvimento: teorias principais. Ética no Trabalho Docente. Função social da Escola e compromisso social do Educador. Escola e Cidadania. Adolescência e Conflitos. 2.2. Metodologia e Prática de Ensino: Eixos Orientadores das Práticas Pedagógicas: Parâmetros Curriculares Nacionais e Proposta Pedagógica Municipal - fundamentos, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação. Construção Social do Conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão Interdisciplinar e Transversal do Conhecimento. Concepções de Aprendizagem. Processo de Avaliação da Aprendizagem. Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, conceitos e concepções. 2.3. Educação Inclusiva. 2.4 Gestão Escolar.

1.2.15.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONFORME A ÁREA E/OU DISCIPLINA DE FORMAÇÃO.

1.2.15.3. CARGO: PSICÓLOGO

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Legislação instituidora e normatizadora do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Legislação Federal, Estadual e Municipal instituidora e normatizadora de: Conselhos de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL: Saúde Pública: Vigilância Sanitária e em Saúde; Pacto pela Saúde. Sistema de Atenção Básica. Programas: Educação em Saúde; Saúde da Família - PSF. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. 2.2. TEMAS ACADÊMICOS E METODOLÓGICOS: Principais correntes da Psicologia. Psicologia Social: raízes da psicologia social moderna, discussões teórico-metodológicas contemporâneas, psicologia social e estudos culturais. Identidades e subjetividades. Grupos: o que são, transversalidade em grupos, processo de socialização e processo grupal. Psicologia Organizacional e Psicologia do Trabalho: definição, histórico, áreas de atuação, função dos psicólogos nas organizações, clima organizacional, a organização como fenômeno psicossocial, qualidade de vida e saúde mental no trabalho. Psicologia do Desenvolvimento: teorias principais. Psicologia Institucional. Psicologia e políticas públicas. Psicologia e juventude/adolescência. Psicologia Clínica. Relação da patologia orgânica e aspectos emocionais (psicossomática). A equipe multiprofissional na assistência do paciente. Reações emocionais frente ao adoecer (diagnóstico e defesas). Questões da prevenção primária, secundária e terciária. Organização das ações e serviços locais de saúde: atenção básica. Planejamento estratégico, controle, avaliação e auditoria em saúde. Indicadores de saúde. Política de vigilância sanitária e epidemiológica. Sistemas de informações em saúde. Políticas de atenção à saúde da criança, mulher, adulto e idoso.

2. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

2.1. PARTE I - GERAL: COMUM A TODOS OS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.

2.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão, interpretação e reescritura de textos. Noções gerais de gramática. Fonologia. Ortografia: acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras. Verbos: tempo, modo, emprego. Substantivos: classificação e emprego, flexão de gênero, número e grau, formação e análise. Artigo. Adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões. Advérbios: classificação, flexão, grau. Pronomes: conceito, classificação. Numerais. Preposição. Conjunções. Interjeições. Sintaxe: frase, oração, período, pontuação, tipos de frases, complementos verbais e nominais, vozes verbais, orações subordinadas, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões. Crase. Derivação prefixal e sufixal. Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

2.1.2. MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. Sistema legal de medidas. Geometria plana e espacial. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. Razões e proporções: divisão proporcional, regra de três simples e compostas. Porcentagens. Equações e inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Matemática Financeira: juros simples e compostos, taxas de juros nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente, moeda, câmbio, títulos e valores. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

2.1.3 RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica.

2.1.4. CULTURA GERAL E CIDADANIA: Questões sobre: Ética, cidadania, civilidade, segurança, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, meio ambiente, ecologia, política, economia, arte e cultura. Composição, atuação e responsabilidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

2.2. PARTE II - ESPECÍFICA: REFERENTE A CADA CATEGORIA E AS RESPECTIVAS HABILIDADES EXIGIDAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO, ALÉM DAQUELES CONSTANTES DA GRADE CURRICULAR DA FORMAÇÃO EXIGIDA NÃO MENCIONADOS NESTE PROGRAMA.

2.2.1. CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS.

2.2.1.1NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (backup). Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. Internet/ Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de emails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados.

2.2.2. CONTEÚDO DOS CARGOS OU EMPREGO

2.2.2.1. CARGOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas. Lei 4320/64 (Federal). Lei Complementar 101/2000 (Federal) Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 8666/93 (Federal) - Licitações Públicas e suas alterações. Lei Complementar 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC). Decisões em Consultas (Pré-julgados)-TCE/SC. Legislação e Normas do TCE/SC. Lei Orgânica do Município. Código Tributário do Município. Código de Obras e Código de Posturas do Município e Legislação Municipal sobre parcelamento de solo, posturas, e vigilância sanitária. Lei n.º 10.257/2001 (Federal) - Estatuto da Cidade. Resoluções e instruções normativas pertinente às atribuições do cargo. Legislação específica sobre serviços públicos municipais e permitidos. Código Nacional de Trânsito. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Resoluções e instruções normativas pertinente às atribuições do cargo. Código de defesa do consumidor. 2.

CONHECIMENTOS BÁSICOS SOBRE: 2.1. ADMINISTRAÇÃO: Conceito, natureza e fins. Princípios constitucionais da administração pública. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos administrativos. Sistemas e Métodos: Sistemas Administrativos; Gestão da Qualidade; Análise de Processos; Elaboração e Análise de Formulários, Organogramas, Fluxogramas e Manuais; Rotinas e Procedimentos Informatizados. 2.2. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: conceitos básicos de admissão, remuneração, benefícios e exoneração; metodologias de diagnóstico de necessidade de treinamento; modelos de desenhos de cargos (clássico, humanístico, contingencial); sistema de avaliação de desempenho; planejamento estratégico de gestão de pessoas; componentes da remuneração; conceitos de administração de salários; métodos de remuneração. Plano de Cargos e Salários. Plano de Carreira. Direito Administrativo: regime jurídico dos servidores e empregos públicos; provimentos de cargo público; classificação na Constituição; criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos; direito e deveres dos servidores. 2.3. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Orçamento: princípios, tipos e fases. Orçamento Público e Lei n.º 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal. Contabilidade pública: conceito, objeto, objetivo e campo de aplicação. Publicações oficiais. Licitações e contratos administrativos. Regimes contábeis. Sistema de Contas: financeiro, patrimonial, orçamentário e de compensação. Tributos municipais. Cadastro imobiliário e cadastro de contribuintes. Dívida Ativa. Retenção tributária, quando devida na fonte. Procedimentos contábeis e financeiros. Notas de empenho, ordens de pagamento e documentos fiscais. Tesouraria: procedimentos inerentes à "Caixa", arrecadação e guarda de dinheiro público. Efetivação da despesa, seu empenhamento, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Cronograma de desembolso e de pagamentos. 2.4. ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DO PATRIMÔNIO: Componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. Inventários: conceitos, tipologia, operações. 2.5. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Conceitos, funções e objetivos. Indicadores de gestão. Classificação e especificação de materiais. Gestão de estoque: Modelos de gestão (prazo fixo, quantidade fixa e mista). Variáveis. Técnicas. Fichas de estoques e de prateleira. Almoxarifado: conceito, tipologia, funções, layout. Recepção de matérias: atividades e controle. Estocagem de materiais: princípios, empilhamento, carga utilizada, paletização, técnicas de conservação. Expedição. Embalagens. Equipamentos de movimentação de materiais: características e usos. Distribuição. Inventários. 2.5. INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. Internet/Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de emails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados. 2.6. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente. O arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. A correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a digitação. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. 2.7. RELAÇÕES HUMANAS: Relacionamento interpessoal: a importância do auto conhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. 2.8. SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL.

2.2.25. CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO.

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas. Lei 4320/64 (Federal). Lei Complementar 101/2000 (Federal) Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 8666/93 (Federal) - Licitações Públicas e suas alterações. Lei Complementar 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC). Decisões em Consultas (Pré-julgados)-TCE/SC. Legislação e Normas do TCE/SC. Lei Orgânica do Município. Código Tributário do Município. Código de Obras e Código de Posturas do Município e Legislação Municipal sobre parcelamento de solo, posturas, e vigilância sanitária. Lei n.º 10.257/2001 (Federal) - Estatuto da Cidade. Resoluções e instruções normativas pertinente às atribuições do cargo. Legislação específica sobre serviços públicos municipais e permitidos. Código Nacional de Trânsito. Estatuto e Plano de Cargo e Salários dos Servidores Públicos do Município. Código de defesa do consumidor. 2. CONHECIMENTOS BÁSICOS SOBRE: 2.1. ADMINISTRAÇÃO: Conceito, natureza e fins. Princípios constitucionais da administração pública. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos administrativos. Sistemas e Métodos: Sistemas Administrativos; Gestão da Qualidade; Análise de Processos; Elaboração e Análise de Formulários, Organogramas, Fluxogramas e Manuais; Rotinas e Procedimentos Informatizados. 2.2. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: conceitos básicos de admissão, remuneração, benefícios e exoneração; metodologias de diagnóstico de necessidade de treinamento; modelos de desenhos de cargos (clássico, humanístico, contingencial); sistema de avaliação de desempenho; planejamento estratégico de gestão de pessoas; componentes da remuneração; conceitos de administração de salários; métodos de remuneração. Plano de Cargos e Salários. Plano de Carreira. Direito Administrativo: regime jurídico dos servidores e empregos públicos; provimentos de cargo público; classificação na Constituição; criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos; direito e deveres dos servidores. 2.3. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Orçamento: princípios, tipos e fases. Orçamento Público e Lei n.º 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal. Contabilidade pública: conceito, objeto, objetivo e campo de aplicação. Publicações oficiais. Licitações e contratos administrativos. Regimes contábeis. Sistema de Contas: financeiro, patrimonial, orçamentário e de compensação. Tributos municipais. Cadastro imobiliário e cadastro de contribuintes. Dívida Ativa. Retenção tributária, quando devida na fonte. Procedimentos contábeis e financeiros. Notas de empenho, ordens de pagamento e documentos fiscais. Tesouraria: procedimentos inerentes à "Caixa", arrecadação e guarda de dinheiro público. Efetivação da despesa, seu empenhamento, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Cronograma de desembolso e de pagamentos. 2.4. ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DO PATRIMÔNIO: Componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. Inventários: conceitos, tipologia, operações. 2.5. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Conceitos, funções e objetivos. Indicadores de gestão. Classificação e especificação de materiais. Gestão de estoque: Modelos de gestão (prazo fixo, quantidade fixa e mista). Variáveis. Técnicas. Fichas de estoques e de prateleira. Almoxarifado: conceito, tipologia, funções, layout. Recepção de matérias: atividades e controle. Estocagem de materiais: princípios, empilhamento, carga utilizada, paletização, técnicas de conservação. Expedição. Embalagens. Equipamentos de movimentação de materiais: características e usos. Distribuição. Inventários. 2.5. INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. Internet/Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados. 2.6. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente. O arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. A correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a digitação. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. 2.7. RELAÇÕES HUMANAS: Relacionamento interpessoal: a importância do auto conhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. 2.8. SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL.

2.2.2.6. CARGOS: FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas; Lei 4320/64 (Federal); Lei Complementar 101/2000(Federal) Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 8666/93(Federal) - Licitações Públicas e suas alterações; Lei Complementar 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC); Decisões em Consultas(Pré-julgados) -TCE/SC; Resoluções e Instruções Normativas do TCE/SC; Lei Orgânica do Município; Código de defesa do consumidor;. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Planejamento; Canteiro de Obra; Equipamentos de obra civil; Plantas; Locação da obra; Estrutura; Fundações; Alvenaria; Revestimentos; Pintura; Esquadrias; Cobertura; Instalações Elétricas; Instalações de água; Instalações de esgoto; Galeria de águas pluviais; Finalidade da Fiscalização; Recebimento definitivo de obra; Funções do Fiscal; Hierarquia; Utilização de logradouros públicos; Muros, cercas e calçadas; Queimadas; Cortes de árvores; Clubes recreativos; Horários e forma de funcionamento de bancas de jornais, teatros, circos, farmácias, parques, etc...; Comércio ambulante; Aferição de pesos e medidas; Legislação Municipal Especifica. Noções de controle de estoque de materiais nas obras particulares; Conhecimento sobre a concessão de habite-se para moradia e funcionamento de prédios residenciais, comerciais e industriais; Conhecimento sobre o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e casas de shows; Noções sobre as normas de vigilância sanitária; Definições, políticas e cuidados éticos da profissão de fiscal. LEGISLAÇÃO2.1. 2.2. Código de Obras e Código de Posturas do Município e Legislação Municipal sobre parcelamento de solo, posturas, e vigilância sanitária.2.3. ÉTICA PROFISSIONAL. 2.4. ADMINISTRAÇÃO: Noções Básicas; Direitos e deveres do servidor público municipal. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

2.2.2.9. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONTEÚDOS: 1.LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Legislação Federal, Estadual e Municipal instituidora e normatizadora de: Conselhos de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL: Saúde Pública: Vigilância Sanitária e em Saúde; Pacto pela Saúde. Sistema de Atenção Básica. Programas: Educação em Saúde; Saúde da Família - PSF. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. 2.2. TEMAS ACADÊMICOS E METODOLÓGICOS: INSTRUMENTOS BÁSICOS DE TRABALHO: Métodos de desinfecção e esterilização. FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: higiene e conforto, sinais vitais, curativo, sondagem, bandagem, terapêutica medicamentosa, alimentação, hidratação, cuidados com a respiração, cuidados relacionados às eliminações, cuidados com feridas; Assistência Sistematizada às necessidades de regulação térmica, circulatória e respiratória do paciente; Assistência Sistematizada de Enfermagem a Mulher e a Criança: Assistência ao Pré-Natal, Exame Físico da gestante; orientação quanto aos exames de rotina; preparo da gestante para o parto normal, atendimento ao puerpério imediato; atendimento mediato e imediato ao recém nascido; Insuficiência Respiratória Aguda, Asma brônquica; Diarréias; Convulsões; Assistência Sistematizada de Enfermagem ao Adulto: Distúrbios Clínicos: Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, DPOC, Insuficiência renal aguda; Feridas: tipos e tratamento; Cuidar de Enfermagem Perioperatório; Processamento de artigos médico-hospitalares; Assistência Sistematizada de Enfermagem aos Portadores de Doenças Infecciosas e Parasitárias: Precauções Padrão: Tuberculose, Meningites, Leptospirose, Tétano, Leishmaniose, Toxoplasmose, Malária, Dengue, Hepatite, AIDS, Criptococose; Coleta de material para exames laboratoriais; Cuidados de enfermagem às doenças prevalentes na infância: afecções respiratórias, diarréia,desidratação, desnutrição; Cuidados de enfermagem nas urgências e emergência: parada cárdio-respiratória, mordeduras, fraturas, choque elétrico, queimaduras, envenenamento, convulsão, afogamento, hemorragias; Cuidados de enfermagem no pré e pós operatório; Cuidados de enfermagem no post-mortem. IMUNIZAÇÃO: esquema básico de imunização recomendado pelo Ministério da Saúde, doenças preveníveis por imunização, rede de frios, campanhas educativas em saúde. Atuação em Postos e Unidades de Saúde. SEGURANÇA e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

2.2.2.10. CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

CONTEÚDOS: 1.LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Federal). Lei 4320/64 - Finanças e Contabilidade Pública (Federal). Lei 8666/93 - Licitações Públicas (Federal). Legislação Federal, Estadual e Municipal instituidora e normatizadora de: Conselhos de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL: Saúde Pública: Vigilância Sanitária e em Saúde; Pacto pela Saúde. Sistema de Atenção Básica. Programas: Educação em Saúde; Saúde da Família - PSF. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. 2.2. TEMAS ACADÊMICOS E METODOLÓGICOS: NOÇÕES DE ANATOMIA E FISIOLOGIA Anatomia e o funcionamento do corpo humano: sistemas do corpo humano, seus principais órgãos e tecidos, bem como suas funções. EDUCAÇÃO PARA O AUTOCUIDADO Determinantes da qualidade de vida que interferem no processo saúde-doença: saneamento básico e moradia, alimentação, atividades físicas, escolaridade, trabalho e lazer, fatores culturais, alcoolismo, tabagismo, toxicomanias e auto-medicação. Ações de promoção à saúde visando melhorar a qualidade de vida da comunidade. PROMOÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho odontológico Medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais Manutenção preventiva de materiais e equipamentos odontológicos. BIOSSEGURANÇA NAS AÇÕES DE SAÚDE Mecanismo de transmissão das doenças e sistemas de proteção (imunização) e resistência do ser humano. Princípios gerais de biossegurança Técnicas de esterilização e desinfecção preconizadas para os serviços odontológicos. PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS Prestação de primeiros socorros a vítimas de acidente ou mal súbito observando a escala de prioridades preconizadas para o atendimento. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO EM SAÚDE Sistema Único de Saúde: princípios e organização. Territorialização: mapeamento de áreas de abrangência e de grupos populacionais de riscos. EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE BUCAL Princípios educativos em saúde bucal Técnicas de ensino diversas na educação para a saúde bucal Seleção e confecção de materiais didáticos de apoio às atividades educativas. PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS BUCAIS Etiologia da cárie dentária e doença periodontal. Medidas de controle da cárie e doença periodontal. ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL Fundamentos de anatomia e fisiologia da boca. Notação gráfica dos dentes decíduos e permanentes. Fundamentos de semiologia: herpes, afta, candidíase, câncer bucal, manifestações bucais da AIDS. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO EM SAÚDE BUCAL Modelos e sistemas de Atenção em Saúde Bucal. Categorias auxiliares em odontologia no Brasil e no mundo. Princípios e normas do exercício profissional do ACD e THD, legislação vigente.

3.1. PARTE I - GERAL: COMUM A TODOS OS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.

3.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: Acentuação gráfica. Divisão silábica. Emprego da letra maiúscula e minúscula. Substantivo comum. Substantivo próprio. Substantivo coletivo. Sinônimo. Antônimo. Singular. Plural. Masculino. Feminino. Compreensão e interpretação de texto. Uso adequado de palavras na frase. Estrutura da frase. Relacionamento de orações. Ordem de termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pontuação. Ortografia Oficial.

3.1.2. MATEMÁTICA: Operações com números naturais, inteiros, racionais e decimais. Equação do 1° grau. Grandezas proporcionais. Razão e Proporção, Regra de Três Simples e Juros Simples. Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Decimais. Problemas de 1° Grau. Unidades de Medidas.

3.1.3. RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, geometria básica.

3.1.4. CULTURA GERAL E CIDADANIA: Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Município, Estado de Santa Catarina e do País, tais como: limites, ocupação, exploração, datas históricas e/ou comemorativas, população, produção agrícola, comercial e industrial, composição dos poderes Executivo e Legislativo. Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, campanhas preventivas e educativas, arte e cultura. Composição, atuação e responsabilidades dos poderes Executivo e Legislativo. Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

3.2. PARTE II - ESPECÍFICA: REFERENTE A CADA CATEGORIA E AS RESPECTIVAS HABILIDADES EXIGIDAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO, ALÉM DAQUELES CONSTANTES DA GRADE CURRICULAR DA FORMAÇÃO EXIGIDA NÃO MENCIONADOS NESTE PROGRAMA.

3.2.1. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Legislação Federal, Estadual e Municipal instituidora e normatizadora de: Conselhos de Saúde. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Resoluções e instruções normativas pertinente às atribuições do cargo. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1 Saúde e Comunidade (conceitos, promoção da saúde e participação comunitária.). 2.2 PACS (conceito, estratégia, ação e atuação do ACS. 2.3. Atenção primária à saúde (conceitos, características, estratégias). 2.4. Diagnóstico Comunitário ( conceito, metodologia, fonte, coleta, interpretação e análise dos dados). 2.5. Noções sobre: Meio ambiente; Saneamento básico; Imunização; Nutrição; Higiene; Saúde da criança, mulher, adulto e idoso. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Programa Saúde da Família. Programas Educação em Saúde. Sistema de Atenção Básica. Vigilância Sanitária e em Saúde. Pacto pela Saúde.

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Resoluções e instruções normativas pertinente às atribuições do cargo. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1 Conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. 2.2 Utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 2.3 Noções básicas de conservação e manutenção de ruas, praças, jardins e estradas especificamente sobre: capina e abertura de valas, calçamento e pavimentação em geral. 2.4 Noções básicas de construção e edificação tais como: carpintaria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura. 2.5 Limpeza pública: coleta, remoção e reciclagem de lixos e detritos. 2.6 Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 2.7 Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs inerente às atividades a serem desenvolvidas. 2.8 Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

3.2.4. CARGO: MOTORISTA

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN. Estatuto da Criança e do Adolescente. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Resoluções e instruções normativas pertinente às atribuições do cargo. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição de adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Curvas. Rodovias. Sinalização de Trânsito Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de indicação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Conhecimento básico de mecânica Manutenção do veículo. Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do CONTRAN ou órgão regulamentador de trânsito. Transporte de passageiros, mercadorias e volumes. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

3.2.6 CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN. Estatuto da Criança e do Adolescente. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Resoluções e instruções normativas pertinente às atribuições do cargo. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição de adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Curvas. Rodovias. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de indicação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Conhecimento básico de mecânica. Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do CONTRAN ou órgão regulamentador de trânsito. Conhecimentos sobre máquinas pesadas e dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.