SUDESB - Superintendência dos Desportos do Estado - BA

Notícia:   Sudesb anuncia reabertura de inscrições da seleção 002/2012

SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA - SUDESB

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2012

JUSTIFICATIVA: A Republicação do Edital nº 02/12 decorre da observância da Recomendação do MPC/TCE Nº 002/2012 e conforme parecer PGE PA-NPE-VLP-485-2012, no sentido de que a entrevista de candidatos não pode ser considerada como critério de classificação no Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista o constante no art.180, §2º, da Lei nº 12.209/2011. Insta ressaltar que o novo prazo para inscrições será realizado entre os dias 07 a 13 de novembro de 2012. Informa ainda que as inscrições anteriormente realizadas, junto a SUDESB, permanecem válidas, exceto na hipótese de manifestação expressa em sentido contrario do interessado. Salientamos que candidatos já inscritos não precisarão realizar novas inscrições para este Processo Seletivo Simplificado.

A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal; na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008 e Instrução Normativa nº 010 de 09.07.2012, retificada em 12.07.2012 e 20.07.2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria SUDESB nº.131/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 e 26 de agosto de 2012.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada à todas às Funções Temporárias;

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação sob regime especial de direito administrativo - REDA, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II . FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1. As Funções Temporárias e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação de função), carga horária semanal e valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Funções Temporárias

Código de Inscrição

Função temporária

Área de Atuação SUDESB

Nº Vagas

Pré-Requisitos /escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

Carga Horária Semanal

Valor da Inscrição

100

Técnico de Nível Superior

Diretoria de Operações de Espaços Esportivos

1

Nível Superior Completo - Curso de Engenharia Civil e registro no conselho de classe

R$ 991,80 + R$ 1.296,59 =R$ 2.288,39

40h

Gratuita

101

Diretoria de Operações de Espaços Esportivos

1

Nível Superior Completo - Curso de Arquitetura e registro no conselho de classe

R$ 991,80 + R$ 1.296,59 = R$ 2.288,39

40h

Gratuita

102

Diretoria Geral

1

Nível Superior Completo - Curso de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo e registro no conselho de classe

R$ 991,80 + R$ 1.296,59 = R$ 2.288,39

40h

Gratuita

103

Téc. Nível Médio

Diretoria Geral

1

Ensino Médio Completo ou Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo

R$ 629,13 + R$ 420,76 = R$ 1.049,89

40 h

Gratuita

1.1 A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), acrescido de uma gratificação, equivalente de R$ 1.296,59 (mil duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta e nove centavos).

1.2 A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Médio é constituída pelo vencimento básico de R$ 629,13 (seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos), acrescido de uma gratificação, equivalente de R$ 420,76 (quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos).

2. Para todas as Funções Temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxilio transporte, somente para o titular.

3. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

4. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos ao regime jurídico específico.

5. A descrição sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

6. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição, Escolaridade/Pré-Requisitos.

7. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia.

III . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá efetuar a inscrição comparecendo no período de 07 de novembro de 2012 a 13 de novembro de 2012, (exceto nos dias 10 e 11 de novembro de 2012 - sábado e domingo), das 09h 00min às 11h 30min e das 14h 00min às 17h 00min, na Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, localizada na Rua dos Colibris nº 18, Bairro do Imbuí, Salvador - BA, CEP 41.720-060, no Térreo, Setor de Protocolo, conforme os seguintes procedimentos:

2.1. Ler e preencher a Ficha de Inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade (disponível no site: www.sudesb.ba.gov.br);

2.2 Entregar a Ficha de Inscrição e o currículo.

3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição, Anexo II, Item 2, o Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá a primeira cancelada, sendo considerada validada a última inscrição.

4.2. A comprovação da data e horário da inscrição será efetuada mediante aferição da data e horário do protocolo de entrega da Ficha de Inscrição correspondente.

5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, através da Comissão, publicará em Diário Oficial do Estado as inscrições indeferidas por não atenderem ao Edital.

7. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital

V . DA ETAPA

1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

VI . ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 14 de novembro de 2012 a 30 de novembro de 2012 e dos dados declarados na Ficha de Inscrição, Anexo II.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato no ato da inscrição.

3. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 2 e Quadro 03 a seguir:

Quadro 2 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular

FUNÇÃO TEMPORÁRIA - TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária

 

Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento compatível com a discrição da função temporária

 

Curso de Informática

 

Sem experiência

0,0

Não possui

0,0

Básico

1,5

Até 06(seis) meses

1,5

Carga Horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

2,0

De 06(seis) meses a 01(um) ano

3,0

Carga Horária de 40h até 80h

1,5

 

 

De 01(um) ano a 03(três) anos

4,5

Carga Horária acima de 80h

2,5

 

 

De 03(três) anos até 06(seis) anos

5,0

 

 

 

 

Acima de 06(seis) anos

5,5

 

 

 

 

Quadro 03 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular

FUNÇÃO TEMPORÁRIA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Nível de Escolaridade

 

Nível de Escolaridade

 

Cursos de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da função temporária

 

Curso de Informática

 

Nível Superior Completo (Engenharia Civil, Arquitetura ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo).

1,0

Sem experiência

0,0

Não possui

0,0

Básico

0,5

Curso de Especialização ou MBA completo na área

2,0

Até 06(seis) meses

1,0

Carga Horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,0

De 06 (seis) meses a 01 (um) ano

2,0

Carga Horária de 40h até 80h

1,5

 

 

De 01(um) ano até 03(três) anos

3,0

Carga Horária acima de 80h

2,0

 

 

De 03(três) anos até 06 (seis) anos

4,0

 

 

 

 

Acima de 06 (seis) anos

5,0

 

 

 

 

4. A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6. A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB divulgará no Diário Oficial do Estado relação contendo apenas os candidatos habilitados na Análise Curricular, por Função Temporária.

7. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentação no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII . DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para a Função Temporária de Técnico Nível Superior e de Técnico Nível Médio a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao resultado obtido na Analise Curricular.

2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 07 (sete) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

VIII . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, através da Comissão, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

IX . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da etapa seletiva no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a etapa citada no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

5. Cada item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso.

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, com endereço na Rua dos Colibris nº 18, Bairro do Imbuí, Salvador-Bahia, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

7. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, com endereço na Rua dos Colibris nº 18, Bairro do Imbuí, Salvador-Bahia, CEP 41.720-060, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Superintendência ou quando encaminhado via SEDEX, a data da postagem.

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. A decisão do recurso será dada a conhecer, através de publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

X . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na ficha de inscrição;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária/Formação no qual foi inscrito;

e) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos: técnico e/ou de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na ficha de inscrição e currículo

f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

i) Original e cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe;

j) Declaração de Bens;

k) Número de agência e conta corrente no Banco do Brasil;

l) Original e cópia de comprovante de residência;

m) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

n) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, fac-símile ou e-mail informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, por meio do titular da Comissão.

6. Não será fornecido ao candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da etapa, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da SUDESB, endereço Rua dos Colibris nº 18, Imbui, Cep:41.720.060, Salvador-BA devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, SUDESB, endereço Rua dos Colibris nº 18, Imbui, Cep: 41.720-060, Salvador - BA, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11. As despesas decorrentes da participação na etapa e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

12. Ficarão mantidas as inscrições já realizadas por candidatos para este processo seletivo.

Salvador, 26 de outubro de 2012.

Raimundo Nonato Tavares da Silva
Diretor Geral

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Código de Inscrição - 100/ Função Temporária - Técnico de Nível Superior/Engenharia Civil

Realizar atividades que compreende o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação das ações voltadas para o aprimoramento e produtividade das áreas de engenharia civil e/ou educação física, bem como o acompanhamento da legislação inerente às respectivas áreas;

Instruir processos;

Redigir documentos e correspondências oficiais, sistematizar informações e elaborar relatórios e minutas de pareceres técnicos;

Operar equipamentos diversos e desenvolver outras atividades de controle administrativo necessárias à eficácia e eficiência das atividades da administração pública;

Realizar atividades que exijam conhecimentos de informática, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior;

Exercer atividades inerentes às funções e de apoio a trabalhos técnicos;

Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência.

Código de Inscrição - 101/ Função Temporária - Técnico de Nível Superior/Arquitetura

Realizar a supervisão, coordenação e orientação teórica de projetos arquitetônicos sob sua responsabilidade;

Realizar estudos, planejamento, projetos e especificações;

Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica na sua área de competência;

Prestar assistência, assessoria e consultoria em sua área de atuação;

Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos;

Desempenhar função técnica;

Elaborar orçamentos;

Efetuar padronização, mensuração e controle de qualidade;

Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos;

Executar serviços de produção técnica especializada;

Conduzir trabalhos técnicos;

Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

Executar serviços de instalação, montagem e reparo;

Executar operação e manutenção de equipamentos;

Executar desenho técnico;

Coletar dados, realizar estudos, planejar acerca de projetos arquitetônicos;

Exercer atividades inerentes às funções e de apoio a trabalhos técnicos;

Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência.

Código de Inscrição - 102/ Função Temporária - Técnico de Nível Superior/Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

Assessorar as Unidades da Sudesb na divulgação de seus programas e projetos;

Realizar cobertura jornalística das ações e atividades de Sudesb ou de atividades apoiadas pela Sudesb, na Capital, no interior, ou fora do Estado;

Acompanhar representantes da autarquia em eventos que tenham a presença da imprensa;

Produzir releases e sugestões de pauta e participar da produção de informativos internos e externos da Sudesb;

Divulgar, perante os veículos de imprensa, os materiais produzidos, após autorização do Assessor de Comunicação;

Atualizar o site da Superintendência, após autorização do Assessor de Comunicação;

Exercer atividades inerentes à função e de apoio a trabalhos técnicos;

Subsidiar as ações de planejamento de sistemas de comunicações da autarquia;

Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência.

Código de Inscrição - 103/ Função Temporária - Técnico de Nível Médio

Auxiliar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e de pessoal e licitação; Realizar atendimento telefônico e presencial;

Auxiliar e acompanhar as atividades de protocolo, registro e controle de documentos;

Organizar, controlar e auxiliar na distribuição de materiais de consumo e permanente;

Digitar e operar equipamentos diversos para atender necessidades administrativas.

Proceder à reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências oficiais;

Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência;

Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA

1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO - PARA TODAS AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Nome Completo: _____________________________________________________________

RG: _______________________________ Órgão Emissor: _________________UF _______

CPF: _________________________________________ Data de nascimento: ____/____/____

Estado Civil: (__)Solteiro (__)Casado (__)Divorciado (__)Viúvo (__)União Estável (__)Outros: ____________________

Filhos? () Não () Sim. Quantos?________

Endereço:____________________________________________________________________

Bairro: _______________________________________ CEP: __________________________

Cidade: ____________________________________ Estado: __________________________

Telefone Residencial (DDD + nº) ____________________ Celular: (DDD + nº) ___________________________

Email: ______________________________________________________________________

2 - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO - PARA TODAS AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

(__) 100 - Técnico Nível Superior / Engenharia Civil

(__) 101 - Técnico Nível Superior/ Arquitetura

(__) 102 - Técnico de Nível Superior /,Comunicação Social com habilitação em Jornalismo

(__) 103 - Técnico Nível Médio

3 - CURRICULUM VITAE - FUNÇÃO TEMPORÁRIA -TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

3.1 - Escolaridade

(__) Ensino Médio completo (antigo 2 º grau)

Instituição de Ensino __________________________________________________________

Ano de conclusão ____________________

(__) Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo (Em Administração , Ciências Contábeis).

Instituição de Ensino _________________________________________________________

Curso: ___________________________________________________________________

Ano de conclusão ____________________

(__) Nível Superior Incompleto

Instituição de Ensino ________________________________________________________

Curso: ___________________________________ Ano de previsão de conclusão _______

(__) Nível Superior Completo

Instituição de Ensino ________________________________________________________

Curso: __________________________________­________ Ano de conclusão _________

3.2 - Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

(__) Não (__) Sim

a) Nome da Empresa _________________________________________________________

Principais Atividades Desempenhadas: _____________________________________________
__________________________________________________________________________

Período: Mês/Ano Início: ________________ Mês/Ano de Término _____________________

b) Nome da Empresa _________________________________________________________

Principais Atividades Desempenhadas:_____________________________________________
__________________________________________________________________________

Período: Mês/Ano Início: ___________________ Mês/Ano de Término __________________

c) Nome da Empresa __________________________________________________________

Principais Atividades Desempenhadas: _____________________________________________
__________________________________________________________________________

Período: Mês/Ano Início: ____________________ Mês/Ano de Término _________________

d) Nome da Empresa __________________________________________________________

Principais Atividades Desempenhadas: _____________________________________________
__________________________________________________________________________

Período: Mês/Ano Início: __________________ Mês/Ano de Término ____________________

e) Nome da Empresa __________________________________________________________

Principais Atividades Desempenhadas: _____________________________________________
__________________________________________________________________________

Período: Mês/Ano Início: ___________________ Mês/Ano de Término ___________________

3.3 - Experiência Profissional NÃO compatível com a descrição da Função Temporária

(__) Não

(__) Sim.

a) Nome da Empresa __________________________________________________________

Principais Atividades Desempenhadas: _____________________________________________
__________________________________________________________________________

Período: Mês/Ano Início: ___________________ Mês/Ano de Término ___________________

Nome da Empresa ____________________________________________________________

Principais Atividades Desempenhadas: _____________________________________________
__________________________________________________________________________

Período: Mês/Ano Início: ___________________ Mês/Ano de Término __________________

3.4 - Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento compatíveis com a descrição da Função Temporária

(__) Não

(__) Sim.

a) Título do Curso: __________________________________________________________

Nome da instituição:_________________________________________________________

Período de ____/____/____ até ____/____/_____ Carga Horária: _____________________

b) Título do Curso: _________________________________________________________

Nome da instituição: ________________________________________________________

Período de ____/____/____ até ____/____/_____ Carga Horária: ____________________

c) Título do Curso: _________________________________________________________

Nome da instituição: ________________________________________________________

Período de ____/____/____ até ____/____/_____ Carga Horária: _____________________

d) Título do Curso: __________________________________________________________

Nome da instituição: ________________________________________________________

Período de ____/____/____ até ____/____/_____ Carga Horária: _____________________

3.5 - Informática Básica

Instituição de Ensino _________________________________________________________

Curso(s): __________________________________________________________________

Período de ____/____/____ até ____/____/_____ Carga Horária ______________________

3.6 - Informática Avançada

Instituição de Ensino _________________________________________________________

Curso(s): _________________________________________________________________

Período de ____/____/____ até ____/____/_____ Carga Horária _____________________

4 - CURRICULUM VITAE - FUNÇÃO TEMPORÁRIA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

4.1 Escolaridade:

(__) Nível superior completo.

Instituição de Ensino _________________________________________________________

Curso ___________________________________________ Ano de conclusão __________

(__) Especialização Incompleta compatível com o requisito da Função Temporária

Instituição de Ensino ________________________________________________________

Curso ___________________________________________________________________

Carga Horária: _______________________ Ano de previsão de conclusão _____________

(__) Especialização Completa compatível com o requisito da Função Temporária

Instituição de Ensino ________________________________________________________

Curso ___________________________________________________________________

Carga Horária: ____________________________ Ano de conclusão __________________

4.2 - Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

(__) Não

(__) Sim

a) Nome da Empresa ________________________________________________________

Principais Atividades Desempenhadas: ___________________________________________

Período: Mês/Ano Início: ________________ Mês/Ano de Término ____________________

b) Nome da Empresa ________________________________________________________

Principais Atividades Desempenhadas: ___________________________________________
_________________________________________________________________________

Período: Mês/Ano Início: __________________ Mês/Ano de Término __________________

c) Nome da Empresa ________________________________________________________

Principais Atividades Desempenhadas: ___________________________________________
_________________________________________________________________________

Período: Mês/Ano Início: ________________ Mês/Ano de Término ____________________

d) Nome da Empresa ________________________________________________________

Principais Atividades Desempenhadas:____________________________________________
_________________________________________________________________________

Período: Mês/Ano Início: ___________________ Mês/Ano de Término _________________

e) Nome da Empresa ________________________________________________________

Principais Atividades Desempenhadas: ___________________________________________
________________________________________________________________________

Período: Mês/Ano Início: ___________________ Mês/Ano de Término _________________

4.3 - Experiência Profissional NÃO compatível com a descrição da Função Temporária

(__) Não

(__) Sim

a) Nome da Empresa ________________________________________________________

Principais Atividades Desempenhadas:____________________________________________
_________________________________________________________________________

Período: Mês/Ano Início: ___________________ Mês/Ano de Término _________________

b) Nome da Empresa ________________________________________________________

Principais Atividades Desempenhadas:____________________________________________
_________________________________________________________________________

Período: Mês/Ano Início: ___________________ Mês/Ano de Término _________________

4.4 - Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento compatíveis com a descrição da Função Temporária

(__) Não

(__) Sim.

a) Título do Curso: __________________________________________________________

Nome da instituição:__________________________________________________________

Período de ____/____/____ até ____/____/_____ Carga Horária: ______________________

b) Título do Curso: __________________________________________________________

Nome da instituição:__________________________________________________________

Período de ____/____/____ até ____/____/_____ Carga Horária: ______________________

c) Título do Curso: __________________________________________________________

Nome da instituição:__________________________________________________________

Período de ____/____/____ até ____/____/_____ Carga Horária: ______________________

d) Título do Curso: __________________________________________________________

Nome da instituição:__________________________________________________________

Período de ____/____/____ até ____/____/_____ Carga Horária: ______________________

4.5 - Informática Básica

Instituição de Ensino_________________________________________________________

Curso(s): _________________________________________________________________

Período de ____/____/____ até ____/____/_____ Carga Horária ______________________

4.6 - Informática Avançada

Instituição de Ensino _________________________________________________________

Curso(s): _________________________________________________________________

Período de ____/____/____ até ____/____/_____ Carga Horária ______________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE - PARA TODAS AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Declaro atender os requisitos do Capítulo III e IV do Edital Sudesb Nº 02/2012, bem como que são verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me integralmente pela inscrição.

____________________________, ____/____/____ e ____/____/___.
(Local / Data / Hora/Minutos)

_________________________________________________________
Assinatura do Candidato