SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - GO

Notícia:   SRTE - GO abre vagas para estágio não obrigatório

SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS

EDITAL Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, com fundamento na Lei nº 11.788/2008, de 25.09.2008, na Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 313, de 14.09.2007, alterada pela Portaria nº 467, de 31.12.2007, e Orientação Normativa do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Nº 07, 30.10.2008, faz saber a todos que se encontra aberto o processo seletivo para preenchimento imediato de vagas e formação de cadastro de reserva para contratação de estagiários para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, na modalidade de estágio não obrigatório, remunerado, de nível médio e superior, conforme disposições constantes neste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Poderão inscrever-se para o exame de seleção os estudantes matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), observadas as seguintes condições:

a) de nível médio, que estiverem cursando Ensino Médio, com idade mínima de 16 anos completos na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio TCE); observado o prazo mínimo de 6 meses para o término do curso.

b) de nível superior, com idade mínima de 16 anos completos na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devendo estar cursando no mínimo 50% da grade curricular para o curso de Jornalismo; observado o prazo mínimo de 6 meses para o término do curso.

c) de nível superior, com idade mínima de 16 anos completos na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devendo estar cursando no mínimo o 3º semestre, ou o 2º ano, quando for o caso e com a devida equivalência, de graduação para os cursos de Administração e Direito; observado o prazo mínimo de 6 meses para o término do curso.

1.2. As inscrições serão gratuitas, realizadas pelo próprio estudante ou responsável, bem como por procuração, no período de 10/03/2014 a 21/03/2014.

1.3. Havendo inscrições em número inferior ao quantitativo de vagas ofertadas, fica facultada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, via Comunicado amplamente divulgado, prorrogar o prazo para as inscrições.

1.4. Para os estudantes da Capital, as inscrições serão realizadas na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás - SRTE/GO, situada à Avenida 85, nº 887, Setor Sul, Goiânia - Goiás, 6º andar, Gabinete, no horário de 9:00h às 11:00h e de 14:00h às 17:00h.

1.5. Para os estudantes das cidades do interior as inscrições serão realizadas na Agência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego de cada cidade a que se destina a vaga, conforme endereço constante do Anexo I, seguindo o mesmo horário do item anterior.

1.6. A inscrição será realizada mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo II), disponibilizado no local da inscrição, com apresentação de cópia legível, sem rasura e autenticada da seguinte documentação:

I - Comprovante de Matrícula, bem como do Histórico Escolar ou do Boletim Escolar;

II - Comprovante de que é beneficiário do PROUNI ou do FIES para àquele que se declarar inscrito neste(s) programas;

III - Comprovante de participação em cursos/congressos/palestras/seminários extracurriculares nos últimos 5 (cinco) anos;

IV - Certificado de conclusão de cursos de informática (Sistemas Operacionais, Editores de Texto e Planilhas Eletrônicas).

1.7. Os documentos previstos no item anterior (1.6) deverão ser apresentados no ato da inscrição e servirão de base para Seleção e Classificação dos(as) candidatos(as).

1.8. O pedido de inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital, em relação às quais não será admitida alegação de desconhecimento.

2. DAS VAGAS:

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento imediato de vagas abertas, bem como a formação de cadastro de reserva.

2.2. O cadastro de reserva será composto por todos(as) os(as) candidatos(as) que atingirem a pontuação mínima prevista no critério de seleção.

2.3. O número total de vagas autorizadas para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás é de 12 (doze) de nível médio e 21 (vinte e uma) de nível superior, distribuídas em 18 (dezoito) para o curso de Direito, 2 (duas) para o curso de Administração e 1 (uma) para o curso de Jornalismo.

2.4. O preenchimento das vagas será feito ao longo do prazo de validade do certame, na medida da disponibilização das mesmas, conforme horários existentes nos turnos matutino ou vespertino, haja vista poderem estar atualmente ocupadas.

2.5. O atual quantitativo de vagas disponíveis para preenchimento imediato consta no Anexo I.

2.6. O prazo de validade do certame será de 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação do Resultado Final, conforme definido no item 5.1, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração obedecendo os critérios de conveniência e oportunidade.

2.7 Aos estudantes com deficiência física, amparados pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é assegurado o direito de participar do programa de estágio, cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, reservando-se 10% (dez por cento) das vagas, conforme artigo 17, §5º da Lei nº 11.788/2008, e artigo 7º, caput da Orientação Normativa nº 7/2008.

2.8. Para concorrer às vagas a que se refere o subitem 2.5, na condição de estudante com deficiência, o candidato deverá assinalar em campo específico da Ficha de Inscrição (Anexo II) esta opção e deverá apresentar, quando da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, caso seja selecionado, laudo médico original emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

2.9. Os candidatos que concorrerem na forma descrita no subitem 2.7, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica realizada por médico perito oficial, lotado no Ministério da Saúde (Subsistema Integrado de Assistência à Saúde do Servidor - SIASS), em Goiânia-GO, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do estágio e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

2.10. O candidato que se submeter à perícia médica indicada no subitem 2.9. e for reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

2.11. O candidato que for reprovado na perícia médica, na forma do subitem 2.9, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio será eliminado do concurso.

2.12. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3. DA SELEÇÃO:

3.1. O processo seletivo será realizado pela Comissão de Seleção de Estagiários da SRTE/GO - CSE, composta por servidores efetivos desta Regional, por intermédio da avaliação do Histórico ou Boletim Escolar, adotando-se os seguintes critérios para a organização da lista de classificação:

a) A seleção será feita com base nas notas escolares do(a) candidato(a), sendo classificado àquele(a) que obtiver média aritmética igual ou superior a 5,0 (cinco).

b) Para obtenção da média aritmética dos candidatos (as) de nível médio, será considerado o último bimestre cursado.

c) Para obtenção da média aritmética dos candidatos (as) de nível superior, será considerado o último semestre cursado.

d) Caso a documentação apresentada (Histórico ou Boletim Escolar) não possibilite a mensuração definida nos itens "b" e "c", o candidato será automaticamente eliminado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1. A classificação final obedecerá a ordem da média aritmética conforme os critérios de seleção previstos no item anterior.

4.2. Em caso de empate adotar-se-ão, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

4.2.1. Ensino Médio:

a) estudante mais adiantado no curso.

b) maior quantidade de certificados de conclusão de cursos de informática diferentes, até o limite de 3 (três).

c) maior quantidade de certificados de conclusão de outros cursos extracurriculares diferentes, até o limite de 3 (três), com no máximo 3 (três) anos de conclusão.

d) maior nota na disciplina Português.

e) maior nota na disciplina Matemática.

f) persistindo o empate, será beneficiado(a) o(a) candidato(a) de maior idade.

4.2.2. Ensino Superior:

a) estudante mais adiantado no curso.

b) maior quantidade de certificados de conclusão de cursos de informáticas diferentes, até o limite de 3 (três).

c) maior quantidade de certificados de conclusão de outros cursos extracurriculares diferentes, até o limite de 3 (três), com no máximo 5 (cinco) anos de conclusão.

d) estudante participante do programa governamental PROUNI.

e) estudante participante do programa governamental FIES.

f) maior média aritmética de todas as notas das disciplinas do Histórico Escolar.

g) persistindo o empate será beneficiado(a) o(a) candidato(a) de maior idade.

4.2.3. A classificação se dará por município onde se localiza a vaga, bem como para o curso específico, nos casos das vagas de Nível Superior.

5. DO RESULTADO:

5.1. O resultado preliminar do certame, bem como a convocação para perícia médica dos candidatos com deficiência, serão divulgados através de publicação de Comunicado afixado nos Edifícios da Sede e do Anexo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás - SRTE/GO, das Agências/Gerência do Interior, no dia 26/03/14, e nas respectivas homepages, nos endereços abaixo:

a) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), sito à Avenida 85, nº 887, Setor Sul, Goiânia-GO, inclusive em sua página http://portal.mte.gov.br/delegacias/go/ clicando na guia "Seleção de Estagiários".

Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda (Prédio Anexo), sito à Avenida Olinto Pereira Manso, nº 866, Setor Sul, Goiânia-GO.

b) Agências do Interior - endereços constantes no Anexo I. c)Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, na página www.ciee.org.br

5.2. O resultado final, após análise de possíveis recursos e realização de perícias médicas, será divulgado da mesma forma no dia 31/03/14.

6. DO RECURSO

6.1 Ao candidato será facultado recurso contra o resultado do certame.

6.2 O recurso deve ser fundamentado, especificando o ponto questionado e apresentado no dia 28/03/2014, por meio de formulário específico conforme Anexo III, disponível no mesmo local onde foi feita a inscrição.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. Os candidatos aprovados integrarão o cadastro de reserva pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, no interesse da Administração, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade, e serão convocados conforme a disponibilidade de vagas, para a celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). A aprovação no processo seletivo gera apenas expectativa de direito a celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

7.2. Na impossibilidade do(a) candidato(a) assumir a vaga oferecida no prazo previsto no item 7.5, ele poderá recusar a convocação, passando para o final da lista de classificados, sendo convocado o candidato de classificação imediatamente posterior.

7.3. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação no certame.

7.4. Os candidatos serão convocados através de e-mail e/ou por telefone, constantes em suas respectivas fichas de inscrição, devendo manter esses dados atualizados junto ao local de realização das inscrições.

7.5. O candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao recebimento da convocação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga; caso não se manifeste, será aplicada a situação prevista no item 7.2.

7.6 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia da seguinte documentação:

- Carteira de identidade;

- CPF;

- Certidão de nascimento dos dependentes economicamente, se houver;

- Certidão de casamento, se for o caso;

- Comprovante dos dados bancários;

- Título Eleitoral (para maiores de 18 anos);

- Comprovante de residência;

- Certificado de reservista para estagiário do sexo masculino, maiores de 18 anos;

- Duas fotografias 3 x 4 atuais.

7.7. A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas semanais distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, sem prejuízo das atividades discentes.

7.8. O(A) estagiário(a) fará jus a bolsa auxílio mensal e ao auxílio transporte, conforme estabelecido na Orientação Normativa Nº 7, de 30/10/2008, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão.

7.9. O valor da bolsa correspondente à carga horária de 20 horas semanais é de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) e R$ 203,00 (duzentos e três reais), para estudantes de Ensino Superior e de Ensino Médio, respectivamente.

7.10. O(A) estudante receberá auxílio transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, correspondente aos dias efetivamente estagiados.

7.11. O(A) estudante servidor(a) público; o(a) militar da União, dos Estados ou do DF; o(a) titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal; ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer do Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios não poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), bem como os cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau civil, do superintendente, dos supervisores de estágio, ou do chefe da unidade administrativa onde o(a) estagiário(a) for alocado(a).

7.12. O estágio terá duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, condicionada à apresentação semestral do Boletim de Notas / Freqüência para os estudantes de Ensino Médio e Declaração ou Comprovante de Matrícula atualizada para os estudantes de Ensino Superior.

7.13. A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Ministério do Trabalho e Emprego/Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás.

8. CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

ITEM EDITAL

Inscrições

10 a 21/03/2014

1.2

Resultado Preliminar/Convocação para perícia médica (candidatos com deficiência)

26/03/2014

5.1

Apresentação de recurso

28/03/2014

6.2

Resultado Final

31/03/2014

5.2

9. DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. O estágio poderá ser encerrado a qualquer tempo, por interesse e conveniência, tanto da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) quanto do(a) estagiário(a), de acordo com o previsto no artigo 19, incisos I a VIII da Orientação Normativa nº 07/SRH/MOG, de 30/10/2008.

9.2. Todos os atos pertinentes à seleção serão publicados nos Edifícios Sede e Anexo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), das Agências/Gerência do Interior para as quais houver vagas e do CIEE, nos endereços abaixo:

9.2.1 Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO), sito à Avenida 85, nº 887, Setor Sul, Goiânia-GO, inclusive em sua página http://portal.mte.gov.br/delegacias/go/ clicando na guia "Seleção de Estagiários".

9.2.2 Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda (Prédio Anexo), sito à Avenida Olinto Manso Pereira, nº 866, Setor Sul, Goiânia-GO.

9.2.3 Agências do Interior - endereços constantes no Anexo I.

9.2.4. Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), sito à Rua 3, nº 1.245, Centro, Goiânia-GO , inclusive na página www.ciee.org.br

9.3. Integram o presente Edital os Anexos I a III.

9.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás.

ARQUIVALDO BITES LEÃO LEITE

ANEXO I

VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO

LOCALIZAÇÃO DA VAGA

TIPO/CURSO

ENDEREÇO/MUNICÍPIO

Sede e Anexo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás - SRTE/GO

Nível Superior/Direito

(Sede) Av. 85, nº 887, Setor Sul, Goiânia-GO
(Anexo) Av. Dr. Olinto Manso Pereira, nº 866, Setor Sul, Goiânia-GO.

Nível Superior/Administração

Nível Superior/Jornalismo

Nível Médio

Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Anápolis - GRTE/ANS

Nível Superior/Direito

Rua 15 de Dezembro, nº 536, Centro, Anápolis-GO.

Nível Médio

Agência Regional do Trabalho e Emprego em Catalão - AR - TE

Nível Superior/Direito

Rua Juca Cândido, nº 68, Centro, Catalão-GO