SPDM - Assoc. Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SP

Notícia:   SPDM abre vagas para Agente Comunitário de Saúde na capital paulista

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

EDITAL Nº. 13/2013

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

A SPDM/PAIS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina através do presente Edital torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para preenchimento das vagas que constam no Anexo I e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Nº. 11.350 de 5 de outubro de 2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado na Unidade Básica de Saúde (Conforme Anexo I e respectiva área de abrangência) e no site da SDPM/PAIS www.spdmpais.org.br.

1.2 O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela SPDM/PAIS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Integral à Saúde, denominada SPDM/PAIS, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES 2.1 Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei 11.350 de 05/10/2006: "Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS"

Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

2.2. NÚMERO DE VAGAS: Consultar distribuição por Unidade conforme Anexo I.

2.3. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.3.1. Será admitida a inscrição nos termos da Lei Municipal de pessoa portadora de necessidades especiais, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº. 7.853/89 de 24 de outubro de 1989 e no Decreto Municipal

2.3.2. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as funções de ACS sejam compatíveis com a deficiência.

2.3.3. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal 5296 de 2/12/2004.

2.3.4. Em obediência ao disposto da Lei Municipal aos candidatos com deficiência classificados, será reservado um percentual de 5% (por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste processo seletivo.

2.3.5. As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação deste processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

2.3.6. Os candidatos com deficiência serão resguardados nas condições especiais previstas na lei Municipal. Participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, a todas as etapas, ao horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida aos demais candidatos.

2.3.7. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste item, não serão consideradas como tal.

2.3.8. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas deste Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PAIS para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências declaradas.

2.3.9. Será excluído da lista especial de pessoas com deficiência, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral. Será excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as atribuições do cargo de ACS.

3. DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

3.2. BENEFÍCIOS: Vale Alimentação e Vale Refeição.

3.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais a serem cumpridas nas Equipes da estratégia de Saúde da Família.

3.4. REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei nº. 3.716, de 09/12/2005.

4. DA SELEÇÃO

O processo seletivo constará de 04 (quatro) etapas:

ETAPA - Inscrição - caráter eliminatório;

ETAPA - Prova Escrita - caráter classificatório e eliminatório;

ETAPA - Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências - caráter classificatório e eliminatório;

ETAPA - Exame médico - caráter eliminatório.

4.1. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO

4.1.1. As inscrições serão realizadas no dia 06 de Dezembro de 2013, no horário das 09h às 16h. Local: Unidade Básica de Saúde (Conforme Anexo I e respectiva área de abrangência).

4.1.2. A inscrição só poderá ser realizada pessoalmente pelo candidato mediante preenchimento do formulário de inscrição;

4.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

- Certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial, ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola (ORIGINAL);

- Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos (ORIGINAL);

- Comprovante de residência (luz, telefone, extrato bancário) (ORIGINAL);

4.1.4. São requisitos para a inscrição:

a) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição ou encerramento das inscrições;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

c) Estar quite com obrigações eleitorais;

d) Quando do sexo masculino, ter documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) Ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário;

f) Ter concluído a 8ª série do ensino fundamental;

g) Residir na área de abrangência que compreende os endereços indicados no Anexo I;

h) Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de local de vaga apontada na ficha de inscrição;

i) Para inscrever-se, o candidato deverá no período de divulgação e inscrição:

- Ler na íntegra o Edital;

- Preencher o Formulário de Inscrição nos locais indicados neste edital, optando por apenas um local de vaga corresponde ao Anexo I, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no Edital.

4.2. SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, que será informado no momento da inscrição, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

4.2.2. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.2.3. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

4.2.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.2.5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

4.2.6. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

4.2.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.2.8. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.2.9. A SPDM/PAIS recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

4.2.10. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

4.2.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

4.2.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.2.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2.14. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das provas.

4.2.15. Excetuada a situação prevista no item 4.2.12. deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.

4.2.16. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

4.2.17. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

4.2.18. Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.2.19. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, será contada como acerto a todos os candidatos.

4.2.20. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.

4.2.21. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.2.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

4.2.23. As Provas Objetivas terão duração de 01 hora e 30 minutos.

4.2.24. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 40 minutos do início da mesma.

4.2.25. A prova escrita será realizada em tempo máximo de 01h30min (uma hora e trinta minutos). Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório, consiste em 30 questões objetivas da área da Saúde, conforme conteúdo programático descrito do ANEXO II deste edital.

4.2.26. Serão classificados os candidatos que atingirem percentual igual ou superior a 50% na prova objetiva, sendo classificados e convocados para Terceira Etapa do Processo Seletivo - Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências - na proporção de 03 (três) candidatos para 01 (uma) vaga.

4.2.27. Os candidatos classificados que atingirem o percentual igual ou superior a 50% na prova objetiva, que não forem convocados na primeira lista, ficarão aguardando em lista de espera para participar da Terceira Etapa do Processo Seletivo mediante o surgimento de novas vagas, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

4.2.29. SALVO situações em que não haja candidatos com percentual igual ou superior a 50% e, visando atender a necessidade de serviço da Unidade Básica de Saúde, será considerado como nota de corte o percentual de 40% de acertos na prova objetiva, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

4.3 DATA E LOCAL DA PROVA:

A divulgação da data e local para a realização da prova estará disponível na Unidade de Saúde, no dia 10/12/2013, a partir das 16h.

4.4. TERCEIRA ETAPA - Avaliação de Competências e Habilidades Comportamentais

4.4.1. Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório e terá por objetivo avaliar habilidades, bem como competências comportamentais referentes à iniciativa, trabalho em equipe, organização, comunicação, conhecimento da função e flexibilidade necessárias para a atuação do Agente Comunitário de Saúde;

4.4.2. Não será permitida a participação em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;

4.4.3. O candidato que na avaliação da Terceira Etapa (4.4) não atender aos requisitos estabelecidos para a função citados no item 4.4.1 será eliminado do processo seletivo;

4.4.4. O candidato deverá apresentar no dia da Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências o seguinte documento: RG (original).

4.5. QUARTA ETAPA - CONFIRMAÇÃO DE ENDEREÇO

4.5.1. A Unidade de Saúde será responsável por confirmar através de visita domiciliar o endereço dos candidatos aprovados na terceira etapa do processo seletivo;

4.5.2. A não comprovação/confirmação de endereço do candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;

4.5.3. Caso o candidato aprovado na terceira etapa mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se a Comissão Examinadora do Processo Seletivo - Setor de Recrutamento e Seleção da SPDM/PAIS à Rua Leonardo Nunes, 52 - Vila Clementino São Paulo para solicitar sua exclusão do processo seletivo.

4.6. QUINTA ETAPA - EXAME MÉDICO

4.6.1. Após a aprovação na quarta etapa, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão;

4.6.2. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.

5. CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. O resultado final será obtido através da aprovação em todas as etapas do processo seletivo.

5.3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27);

b) Candidato que tiver mais Idade;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova escrita.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final do processo seletivo será publicado na Unidade Básica de Saúde Conforme área de abrangência, relacionadas no anexo I.

6.1. DO CADASTRO RESERVA

O cadastro reserva destina-se às futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

O cadastro reserva tem validade de 1 (um) ano.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação na função será efetuada se for atendida a seguinte condição: ter participado e sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (Inscrição, Prova Escrita, Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências; e Exame médico).

7.2. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Unidade de Saúde.

7.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

7.4. A convocação para contratação será realizada através de divulgação na Unidade Básica de Saúde.

7.4.1. O candidato que não comparecer na data estipulada na convocação para contratação estará eliminado do Processo Seletivo.

7.5. Os candidatos no ato da contratação conforme itens 4.1.4 deverão apresentar os seguintes requisitos:

- Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

- Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado deste Edital;

- Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso.

7.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para contratação:

- Carteira de Trabalho;

- 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

- Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais (Fórum), enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo.

7.7. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos de contratação (com frente e verso legíveis):

- RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha)

- (PIS - CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE 6.3.2- FGTS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);

- Certificado de Reservista;

- Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;

- Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos;

- 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);

- Carteira de Vacinação filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);

- Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos;

- Diploma ou Certificado de Escolaridade (Categorias técnicas apresentar também Diploma ou Certificado do curso);

- Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada.);

- 02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia);

- 02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);

- Se Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão, necessariamente;

- 6 Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e xérox dos documentos do mesmo.

7.8. Somente após a conferência de toda a documentação o candidato será submetido ao exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.

7.9. As decisões do SESMT da SPDM/PAIS de caráter eliminatório para efeito de contratação são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1. O Edital será disponibilizado na integra através do site www.spdmpais.org.br.

8.2 A confirmação da data e local de prova serão divulgadas na Unidade Básica de Saúde (Conforme anexo I e respectiva área de abrangência).

8.3. A confirmação da data e local da realização das demais etapas, como o resultado destas, será divulgada SOMENTE na Unidade Básica de Saúde (Conforme anexo I e respectiva área de abrangência).

8.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das divulgações e a identificação correta da data e local de realização das etapas do processo seletivo e o seu comparecimento nos horários determinados;

8.5. Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão da prova escrita;

8.6. A ausência do candidato em qualquer uma das etapas do processo seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;

8.7. O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;

8.8. Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a contratação) o mesmo deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento.

8.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9. CRONOGRAMA - RESUMO PARA ACOMPANHAMENTO DO CANDIDATO

DATA

EVENTO

03/12/2013 a 05/12/2013

Período de divulgação do Edital.

6/12/2013

Período de Inscrições (1ª. Etapa) - das 09h às 16h. Na Unidade Básica de Saúde e no endereço indicado conforme anexo I.

10/12/2013

Divulgação da data e local para realização da 2ª Etapa (Prova)

A definir

2ª. Etapa (Prova)

A definir

3ª. Etapa (Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências)

A definir (Será informado aos
candidatos no dia da 3ª. Etapa)

Realização da 4ª etapa Publicação do Edital de Convocação para 5ª. Etapa Realização de Exame Médico.

*Verificar no Edital o item correspondente para obter informações mais completas.

São Paulo, 03 de Dezembro de 2013

ANEXO I

RELAÇÃO DE RUAS POR UNIDADES:

UBS BELENZINHO MARCUS WOLOSKER

Nº. VAGAS

ÁREA 05

ENDEREÇO: AV. CELSO GARCIA, 1749 - BELENZINHO

2

AVENIDA ÁLVARO RAMOS, 17-493

AVENIDA CELSO GARCIA, 1152-1836, 1964-2062, 2162-2244, 2450-2584

LG S. JOSE DO BELÉM, 23-207

PÇA. GUILHERME RUDGE, INTEIRA

RUA 21 DE ABRIL 1094-1352

RUA ANDRÉ VILLANI, 24-202

RUA ARTHUR MOTA 1-265

RUA BELARMINO MATOS INTEIRA

RUA BELÉM, 44-414

RUA BRASÍLIA TANI, INTEIRA

RUA CAJURU, 15-271, 386-629, 837-953, 826-956, 1071-1164

RUA CEL. ALBINO BAIRÃO 96-403

RUA CEL. ANTÔNIO MARCELO 395-558

RUA CESÁRIO ALVIM 298-495 E 534-794

RUA CONCEIÇÃO ALÉS, 01-24

RUA CONSELHEIRO COTEGIPE, 16-233

RUA COTONIFÍCIO ADELINA, 22-65

RUA DR CLEMENTINO, 30-234, 236-620

RUA ELOI CERQUEIRA 54-155 ÍMPAR E 156 A 349

RUA FERNANDES VIEIRA INTEIRA

RUA HERVAL 19-608

RUA JOÃO FERRAZ INTEIRA

RUA JULIO DE CASTILHOS 37-1207

RUA LAERCIO LUIZ MAGRI, INTEIRA

RUA LOPES COUTINHO 1-451

RUA MAJOR OTAVIANO 32-263

RUA MARIO CÁSSIA, 49-95

RUA MARTIN AFONSO, 17-277, 18-250

RUA PASSOS, 41-306

RUA PIMENTA BUENO, INTEIRA
RUA RODOLFO SANTIAGO, INTEIRA
RUA RUBENS INÁCIO PEREIRA 1-14
RUA SALDANHA MARINHO, 31-175 ÍMPAR, 32-274 PAR, 189-271
RUA SÃO LEOPOLDO, 20-395, 562-811
RUA SARGENTO CAPISTRANO, 07-187, 36-118
RUA SEBASTIÃO CASTRO 35-228
RUA SILVA JARDIM 17-211
RUA SIQUEIRA BUENO, 38-138, 35-87, 296-440
RUA TEIXEIRA DE FREITAS, INTEIRA
RUA UBALDINO DO AMARAL, 24-202
RUA VICONDE DE PARNAÍBA, 2294-2648, 3140-3296 PAR, 3145-3381 ÍMPAR,
RUA VIRGINIA MARANI COMPRI, 01-30
RUA VITÓRIO COMPRI, INTEIRA
TV. SERGIO LAZZARI, 25-35
UBS BRÁS Nº. VAGASÁREA 4031
ENDEREÇO: RUA SAMPSON, 611 RUA DR.ALMEIDA LIMA 143 AO 457
RUA CEL. ANTÔNIO MARCELO, 33 AO 322
RUA BRESSER, 938 AO 1688
RUA DR. CARLOS BOTELHO, 276 AO 288
RUA CAVALHEIRO, 18 AO 216 E 252 AO 442
AV. CELSO GARCIA, 142 AO 438 E 313 AO 429
RUA COIMBRA 20 AO 233
RUA DR. COSTA VALENTE 129 AO 361
RUA GOMES CARDIM 114 AO 657
RUA DO HIPODROMO 39 AO 257 E 152 AO 774
RUA INACIO DE ARAÚJO 17 AO 323
RUA DR. JOÃO ALVES DE LIMA 11 AO 389
RUA JOAQUIM NABUCO 145 AO 238
RUA JOSÉ DE ALENCAR 25 AO 266
RUA BRIGADEIRO MACHADO 148 AO 422
RUA MARAJÓ 16 AO 184
RUA PAULO AFONSO 15 AO 209
AV. RANGEL PESTANA 2392 AO 2466
RUA URUGUAIANA 38 AO 452
RUA VIEIRA MARTINS
RUA VINTE E UM DE ABRIL 10 AO 820
RUA JOLI 38 AO 90
Nº. VAGASÁREA 4032
2 (01 Efetiva e 01 Determinada) RUA ALMIRANTE BARROSO - 249 A 313 LADOS PAR E IMPAR/432 A 493 PAR E IMPAR
RUA ALMIRANTE BARROSO - 09 A 225
RUA BARÃO DE LADÁRIO - 164 A 444 LADO PAR/496 A 728 LADO PAR
RUA B4RÃO DE LADÁRIO - 11 A 373 - LADO IMPAR
RUA CASEMIRO DE ABREU - 125 A 205 LADOS PAR E IMPAR
RUA CASEMIRO DE ABREU - 23 A 113 - LADO IMPAR/258 A 528 PAR E IMPAR
RUA CONS.BELIZÁRIO - 88 A 334 - LADO PAR
RUA CONS. BELIZÁRIO - 125 A 505 - LADO IMPAR
AV.RANGEL PESTANA - 1845 A 1909 - LADO IMPAR/1938 A 2447 PAR E IMPAR
RUA CORONEL TRANCOSO 09 A 77 LADOS PAR E IMPAR
RUA DR.MANOEL VITORINO- 149 A 343 LADO IMPAR
RUA DR.MANOEL VITORINO- 40 A 322 - LADO PAR
RUA JOLI - 36 A 202 E 180 À 646 - LADO PAR
RUA JOLI - 29 A 223 - LADO IMPAR/291 A 630 LADO IMPAR
RUA JOLI - 180 A 646 - LADO PAR
RUA DA JUTA - 134 A 300 LADOS PAR E IMPAR
RUA MARIA JOAQUINA - 49 A 123 LADO IMPAR
RUA MARIA JOAQUINA - 12 A 126 LADO PAR
RUA MARIA JOAQUINA - 239 A 403 LADO PAR E IMPAR
RUA MARIA MARCOLINA - 102 A 299 - LADOS PAR E IMPAR/321 A 451 LADO IMPAR /30 A 70 LADO PAR/487 A 721 PAR E IMPAR
RUA DO GASOMETRO - 948 A 1000 - LADOS PAR E IMPAR
RUA MENDES JUNIOR - 10 A 296 - PADO PAR
RUA MENDES JUNIOR - 07 A 225 LADO IMPAR/ 377 A 491 PAR E IMPAR
RUA DR. RICARDO GONÇALVES - 58 A 234 - LADO PAR
RUA DR. RICARDO GONÇALVES - 19 A 115 - LADO IMPAR
RUA MILLER - 168 A 370 - LADO PAR E IMPAR/08 A 148 PAR E IMPAR 4320A 667 PA E IMPAR
RUA ORIENTE 474 A 824 LADO PAR/185 A 830 LADO IMPAR/70 A 160LADO PAR
RUA PRAIA DOS LAVRADORES 17 A 32 PAR E IMPAR/ 2 A 12 PAR E IMPAR/
RUA PROF.PINTO PEREIRA 01 A 28 PAR E IMPAR/
RUA RODRIGUES DOS SANTOS 186 A 222 LADO PAR/04 A140 PAR/220 A 550 PAR E IMPAR/181 A 217 IMPAR
RUA ROQUE VISTOR BASTOS 27 A 61 PAR E IMPAR/
RUA RUBINO DE OLIVEIRA 128 A 217 PAR E IMPAR/190 A 287PAR E IMPAR/28 A 95 PAR E IMPAR
RUA SAMPSON - 20 A 217 PAR E IMPAR/43 A 123 IMPAR/289 A 333 PAR E IMPAR
RUA SILVIO PENTEADO 04 A 42 LADO PAR/03 A 39 LADO IMPAR/
TRAVESSA ABREU JUNIOR 04 A 44 PAR E IMPAR
RUA VENANCIO 13 A 32LADO PAR E IMPAR/
RUA XAVANTES 309 A 636 LADO PAR/54 A 310 PAR E IMPAR/684 A 742 LADO PAR349 A 719 LADO IMPAR
LARGO DA CONCORDIA 21 A 131 LADO IMPAR/ 36 A 202 LADO PAR
RUA MINISTRO WITHAKER 39 A175 LADO IMPAR
RUA SAIÃO LOBATO 40 A 204 PAR E IMPAR
RUA VISC. DE ABAETÉ 23 A 207 23 LADO IMPAR
RUA VISC. DO ABAETÉ - 08 A 200 LADO PAR
AV.CELSO GARCIA 11 A 279 LADO PAR E IMPAR
RUA CAVALHEIRO 15 A 431 LADO IMPAR
RUA DO HIPÓDROMO 42 A 112 LADO PAR
RUA DR.ALMEIDA LIIMA 27 A 115 LADO IMPAR
RUA DR.COSTA VALENTE 18 A 86 LADO PAR E IMPAR
RUA GOMES CARDIM 22 A 109 LADOS PAR E IMPAR
RUA JOAQUIM NABUCO 25 A 119 LADOS PAR E IMPAR
RUA BRESSER 140 A 240 PAR/320 A 850 PAR/880 À 906
RUA DR. CARLOS BOTELHO 10 A 203 LADO PAR E IMPAR
RUA EUCLIDES DA CUNHA 40 A 113 LADO PAR E IMPAR
RUA BRIGADEIRO MACHADO 33 A 118 LADO PAR E IMPAR
RUA ELISA WITACKER 17 A 316 LADO PAR E IMPAR
RUA HENRIQUE DIAS 37 A 320 LADOS PAR E IMPAR
RUA JOÃO TEODORO 1248 A 1624 LADO, PAR/ 796 A1052 LADO PAR
RUA JÚLIO RIBEIRO 09 A 127 LADO PAR E IMPAR
RUA MENDES GONÇALVES 51 A 124 LADOS PAR E IMPAR
RUA MONS. ANDRADE 900 A 1140 LADO PÁR/762 A 1027 LADO IMPAR
UBS DR ERNESTO MAZZONI Nº. VAGASÁREA 4421 MICRO 06
ENDEREÇO: RUA CARLOS LIVIERO, 5661 RUA: ARATIMBÓ DO Nº. 324 ATÉ Nº. 392.
RUA JOSÉ ANTÔNIO VALADARES DO Nº. 1291 ATÉ 1367
RUA CORONEL LAÉRCIO DE OLIVEIRA -LADO PAR ÍMPAR ATÉ INICIO DA CARLOS LIVIERO.
RUA JOÃO ALVES VIANA-LADO ÍMPAR
RUA GIUSEPPE ARCIMBOLDO DO Nº. 340 ATÉ Nº. 455 (VIELA JOÃO,VIELA FABIANA,VIELA ROSINHA VIELA CRISTIANE,VIELA MARIA.
UBS FAZENDA DA JUTA II Nº. VAGASÁREA 4262 MICRO 10
ENDEREÇO: RUA AUGUSTIN LUBERT, 11021 RUA LUCAS CONFORT, BLOCO 22.
RUA BANANEIRA DE JARDIM, BLOCO 04, 26.
RUA JIM BACKUS, BLOCO 05 E 06.
RUA AUGUSTIN LUBERT, BLOCO 12.
UBS JD CIDADE PIRITUBA Nº. VAGASÁREA 03 MICRO 06
ENDEREÇO: AV. COMENDADOR FEIZ ZARZUR, S/N1 RUA ANGELO ZANINI
RUA CECILIA DAVI
RUA CRACAS
RUA DIATOMÁCEAS
RUA ESTADO DE RONDÔNIA
AVENIDA FELIPE PINEL Nº. 255 - CONDOMÍNIO
RUA FRAGARIA ROSEA
RUA GRALHA
RUA HERBERT ARRUDA PEREIRA (ENTRE O nº.21 e 169 - LADO ÍMPAR)
RUA JAMBUL
RUA JOÃO DE CARVALHAIS
RUA MANOEL ALVARES PASSOS
RUA MANOEL RIBEIRO ROSA
AVENIDA MIGUEL DE CASTRO (ENTRE O Nº.71 E 448 - LADO PAR E ÍMPAR)
AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES (ENTRE O nº. 5658 e 6446)
UBS JD LOURDES Nº. VAGASÁREA 4372
ENDEREÇO: AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 40041 RUA AZOR SILVA (INTEIRA) , RUA JOÃO BATISTA (INTEIRA)
RUA EUBELO (INTEIRA), RUA JOSÉ BONIFÁCIO (INTEIRA)
VIELA FERNANDES (INTEIRA), RUA FELINO ELISEU (INTEIRA)
TRAVESSA SÃO JOSE (INTEIRA), RUA DÉBORA PASCHOAL (INTEIRA)
TRAVESSA INAÍ (INTEIRA)
RUA FACHINI (INTEIRA)
RUA PADRE RODOLFO KOSMORECK (INTEIRA)
RUA PROF ARAUJO MACIEL (INTEIRA)
AV. EUCLIDES (INTEIRA)
RUA XAVIER PAES (INTEIRA)
RUA ÁVILA (INTEIRA)
RUA NATALINO AMARO TEIXEIRA (INTEIRA)
RUA AGAPITO JOSÉ DA SILVA (INTEIRA)
AVENIDA ENGENHEIRO ARMANDO ARRUDA PEREIRA 4007. 4043,4315,4325,4335,4337,4365,4433,4455,4505,4507,4011
TRAVESSA ANILEIRA (INTEIRA)
RUA BELARMINO BARRETO (INTEIRA)
RUA MARECHAL JOÃO BATISTA MATOS (INTEIRA)
RUA TARCILIA (INTEIRA)
RUA PEREIRA BRAGANÇA (INTEIRA)
RUA MARCELO PASCHOAL (INTEIRA)
RUA DELMIRA AGUSTINI (INTEIRA)
UBS MASCARENHAS DE MORAES Nº. VAGASÁREA 4126 MICRO 35
ENDEREÇO: RUA SARGENTO EDGAR LOURENÇO PINTO, 1161 ARQUITETO VILA NOVA ARTIGA 210, 210B
RUA NABOR LUIS DA SILVA 29, 287 CASA 1, 287 CASA2, 289 CASA 1, 289 CASA 2, 300 CASA1, 300 CASA 2, 300 CASA 3, 305 CASA 1 , 305 CASA 2, 611 CASA 1, 611 CASA 2, 612
RUA FRANCISCO USPER 248, VIELA 1, VIELA 2, VIELA 3, ESCADÃO
UBS NEUSA ROSÁLIA MORALES Nº. VAGASÁREA 01 MICRO 02
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS DE ROGATIS, 1871 RUA DOM MACÁRIO DO NÚMERO 300 AO NÚMERO 1071
RUA DOM PEDRO EGGERATH
RUA PROF. JAIME REGALLO
RUA ANTÔNIO MAIO
RUA EUGÊNIO FALK DO NÚMERO 889 AO NÚMERO 933
RUA DA FELICIDADE
RUA VITÓRIA
RUA PADRE CURSINO DE MOURA.
UBS RECANTO DOS HUMILDES Nº. VAGASÁREA 01 MICRO 01
ENDEREÇO: AV. PAVÃO, 36 A 1 DETERMINADARUA CANADA DO 01 AO 122
UBS REUNIDAS I Nº. VAGASÁREA 01 MICRO 06
ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ DAS ESPINHARAS, 4001 TRAVESSA CHARLES ELSON - Nº. 16 AO 72 CEP 03251-210
RUA ALOCÁCIAS - Nº 254 AO 357 CEP:03251-110
RUA DAS PETUNIAS- Nº 187 AO 270 CEP:03245-090
RUA ATAULFO ALVES - Nº. 04 AO 525 - CEP: 03251-190
RUA JURUBEBA DO CAMPO- Nº. 292 AO 415 CEP:03251-160
RUA SIMPLÍCIO MENDES - Nº. 32 AO 252 CEP: 03249-050
RUA FRUTUOSO GOMES Nº. 15 AO 277 CEP: 03249-060
AV. DO ORATÓRIO Nº4022 AO 4246 CEP: 03220-200
RUA ITAQUITINGA Nº. 30 AO 148 CEP: 03249-070
RUA MACAPARANA Nº. 117 AO 139 CEP: 03249-080
Rua São José das Espinharas nº. 207 ao 678 cep: 03249-030
RUA ITAMBARACÁ Nº. 04 AO 44 CEP: 03249-090
RUA MISSÃO VELHA Nº. 17 AO 175 CEP:03249-040
Rua Amajouvas nº. 168 ao 259
RUA MANBUBIRÁ Nº. 10 AO 290 CEP: 03245-110
RUA ABRICÓ DO PARÁ Nº. 209 AO 420 CEP: 03254-090
RUA GIRASSOL MIÚDO Nº18 AO 389 CEP:03245-140
Nº. VAGASÁREA 03 MICRO 13
1 AV. MORAES COSTA Nº. 13 AO 329
RUA MARIA MAGNANI Nº. 17 AO 73
RUA BETÂNIA Nº. 25 AO 107
RUA JOÃO BATISTA FERNANDES Nº. 188 AO 474
Nº. VAGASÁREA 07 MICRO 40
1 RUA REVOLUÇÃO LIBERAL (INTEIRA)
RUA DRº ZEFERINO DO AMARAL (INTEIRA)
RUA MARIA GRAHAN (INTEIRA)
RUA PASCHOAL RANIERI MAZZILLI Nº. 706 AO 871
RUA ALMOADAS Nº. 12 AO 15
RUA PADRE ALMEIDA SILVA Nº. 07 AO 201
RUA ANA CLARA Nº. 38 AO 484
RUA PASCHOAL LEITE PAES Nº. 11 AO 218
RUA IRMA MARIA UMBELINA Nº. 09 AO 271
RUA MAESTRO JOÃO EVANGELISTA Nº. 10 AO 212
RUA ALTO ALEGRE Nº. 40 AO 311 VIELA 3 Nº. 2 AO 159
RUA ANTÔNIO ALVES SANTOS Nº. 48 AO 310
TRAVESSA CLEIRA FREIREW Nº. 20 AO 41
RUA TRÊS LAGOAS Nº. 16 AO 219
RUA ÁGUA BONITA Nº. 38A AO 266
RUA SANTA ZITA Nº. 28 AO 229
RUA VITOR HESS Nº. 51 AO 239
AVENIDA MORAES COSTA Nº. 771AAO 1094
RUA SIPARUNA (INTEIRA)
RUA ANA(Nº. 41 AO 56
RUA SOLAR DOS PINHEIROS Nº. 886 AO 902
UBS REUNIDAS II Nº. VAGASÁREA 02 MICRO 06
ENDEREÇO: ESTRADA DA CASA GRANDE, 1258-VILA UNIÃO1 RUA FREI WALTER KEMPT, 32 A 114
RUA CORONEL CARVALHO MELO, 23 A 71
RUA LEONILDO DIOGO, 01 A 138
RUA FRANCISCO PALMA TRAVASSOS, 38 A 129
RUA LUIZ DA GUERRA,15 A 95
AVENIDA DO ORATÓRIO, 5267 A 5551
Nº. VAGASÁREA 06 MICRO 26
1 RUA HERMILO ALVES, 86 A 114 / 2 A 221
RUA SILVESTRO SILVESTRE, 180 A 328 / 259 A 313
RUA GONÇALO CAVALCANTI, 18 A 60
UBS TEOTÔNIO VILELA Nº. VAGASÁREA 4132 MICRO 01 i
ENDEREÇO: AV. ARQ. VILA NOVA ARTIGAS, 10711 RUA DANIEL DA ANUNCIAÇÃO Nº. 47
RUA DANIEL DA ANUNCIAÇÃO Nº. 111
RUA ADOLFO CELI Nº. 94
RUA CARLO CLAUSETTI Nº. 400
UBS VILA CARIOCA Nº. VAGASÁREA 04 MICRO 03
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO FREDERICO, 1171 RUA AI DA - Nº 270 A 464 / 636 A 692 (PAR)
RUA ÁLVARO FRAGOSO - Nº. 32 A 388 (PAR) / 658 A 706 (PAR) / 515 A 773 (IMPAR)
RUA AMADIS - Nº. 454 A 666 (PAR) / 231 A 315 / 499 A 751(1MPAR)
RUA ANTÔNIO FREDERICO - Nº. 34 A 170 (PAR) / 45 A 251(1MPAR)
RUA AURIVERDE - Nº. 713 A 763 / 933 A 979 / 921 A 1113 (IMPAR) / 996 A 1260 (PAR)
RUA BOTELHO DE OLIVEIRA - TODA
RUA CAMPANTE - Nº. 13 A 73 / 137 A 205 / 349 A 503 (IMPAR) / 100 A 238 (PAR)
RUA CAPITÃO MENDES FLORES - Nº. 24 A 202 (PAR) / 21 A 203 (IMPAR)
RUA DR. JOÃO MILTON GALDÃO - Nº. TODA
RUA LICIO DE MIRANDA - Nº. 2 A 90 (PAR) / 03 A 93 (IMPAR)
RUA NELSON DE ALMEIDA DUARTE - TODA
RUA PEDRO FACHINI - Nº. 34 A 80 (PAR) / 260 A 328 (PAR) / 19 A 95 (IMPAR)
RUA PITIMBU - Nº. 139 A 219 (IMPAR)
RUA PROP PL(NIO ROBERTO COLACIOPO - TODA
RUA ROBERTO KOCH - Nº 410 A 442 E 616 A 764 (PAR)
Rua São Dimas - Toda
RUA TRAVIATA - Nº. 129 A 209 (IMPAR) - TODO LADO PAR
RUA VEMAG - Nº. 476 A 552 (PAR) / 251 A 427 / 473 A 537 E 583 A 655 (IMPAR)
TRAVESSA LEO RAIMUNDO MONEGATTO - TODA
RUA JUNTAS PROVISÓRIAS - Nº. 1061 A 1281 (IMPAR)
RUA 2 DE JULHO - Nº. 908 A 1068 (PAR)
MP UBS VILA CLARA Nº. VAGASÁREA 04 MICRO 21
ENDEREÇO:RUA ROLANDO CURTI, 7011 RUA DAS VITÁCEAS: 287, 294, 304, 312, 322, 324, 334, 358, 364, 409, 410, 30, 436, 444,
452, 454, 455, 461, 466
467, 4701, 471, 476, 477, 481, 484, 490, 491, 495, 498, 501, 504, 512, 512, 520, 524, 525,
531, 534,537, 538, 547
548, 552, 554, 555, 562, 563, 573, 574, 580, 581, 582, 586, 587, 592, 595, 600, 601, 608,
609, 614, 617, 621, 624, 627
632, 636, 639, 644, 645, 651,652, 659, 660, 665, 666, 675, 677, 679 E 681.
RUA MONTE REAL: 19, 21, 22, 24, 29, 34, 35, 39, 41, 44, 53 E 54.
UBS VILA NOVA YORK Nº. VAGASÁREA 4014
ENDEREÇO: RUA DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA, 2001 RUA DR. EDGARD MAGALHÃES DE NORONHA
RUA PROFESSOR ULISSES LEMOS TORRES
RUA ALTO DA CONCEIÇÃO
RUA ALTO DE SANTA HELENA Nº. 7 A 298
RUA BUGIO VERMELHO Nº. 12 A 255
RUA ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
RUA PADRE IZIDORO
RUA OSCAR SEIBEL
Rua Lateral
RUA MINÉRIOS ATÔMICOS Nº. 40 A 123 E DO 537 A 718
RUA JEJU Nº. 266 A 334
RUA PASCHOAL DA SILVA GUIMARÃES, 07 A 119
RUA CONFEDERAÇÃO DO EQUADRO DE 06 A 116
RUA CEL. JOSÉ LOPES DE TOLEDO DE 859 A 1097
RUA PADRE JOÃO ANTÔNIO ANDREONI DE Nº. 07 A 127
RUA LATERAL Nº. 13
RUA CEL JOÃO DE OLIVEIRA MELO DE 1055 A 1159
TRAV PART JOÃO DE OLIVEIRA MELLO 10 A 21
RUA PETROBRÁS 986 A 1025
Rua Antônio Amaral
RUA MANOEL GILDO FORTE
RUA MORAUJO
RUA BONIFÁCIO BEMBO
RUA JULIO PARIGOT
RUA GEDIVALDO CALIXTO DE SOUZA
RUA ALTO DE SANTA HELENA
RUA MONASITA
RUA CAPITÃO DANIEL PELUSO JR
RUA ALTO BELO
RUA FORTE DO LIMOEIRO
RUA FREI PAULO LUIGUI
RUA SIMÃO BALLI
RUA REFINARIA MATARIPE
RUA VITÓRIA LIGARI
RUA REGO BARROS
RUA ENGº. GUILHERME FRENDER DE 1670 A 1712
UBS VILA RENATO Nº. VAGASÁREA 4242 MICRO 08
ENDEREÇO: RUA BERNARDINO FERRAZ, 541 DETERMINADA 4142.08 -RUA ANTÔNIO GABRIEL FRANZON (22 AO 380)
4142.08- RUA LUIZ JULIANE (227 AO 477)
UBS WALDOMIRO PREGNOLATO Nº. VAGASÁREA 05 MICRO 02
ENDEREÇO: AV. SANTA CATARINA, 15231 R. JOAQUIM DA ROSA Nº. 47 E 35
R.WILSON PEREIRA ALMEIDA Nº. 335 A 445
AV.: HELIO LOBO Nº. 01,02,05,06,07,09,14,16,17,18,20,21,27,28,30,31,33-38,40,41,45,47,49,50,52,59,61,64-68,70,73,77,81,91,99,100,144,324,325 E 327
Nº. VAGASÁREA 06 MICRO 05
1 DETERMINADA AV. TÚLIO TEODORO DE CAMPOS, 151 A 665
R. DORNAS FILHO, 251 A 385
R. TITO LÍVIO, 10 A 228 (LADO PAR)
R. JOÃO DA MATA SARAIVA, 10 A 220

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

2. Matemática: Números interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção.

Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

3. Conhecimentos Específicos: Princípios e diretrizes do sistema Único de Saúde - SUS.

Disponibilizado no Site em 03/12/2013
Setor de Gestão de Pessoas
Área de Recrutamento e Seleção
SPDM/ PAIS