SPDM - Assoc. Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SP

Notícia:   SPDM abre vagas na Unidade de São Paulo - SP

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

EDITAL Nº. 01/2014

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

A SPDM/PAIS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina através do presente Edital torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para preenchimento das vagas que constam no Anexo I e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado na Unidade Básica de Saúde (Conforme Anexo I e respectiva área de abrangência) e no site da SDPM/PAIS www.spdmpais.org.br.

1.2 O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela SPDM/PAIS - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Integral à Saúde, denominada SPDM/PAIS, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES 2.1 Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei 11.350 de 05/10/2006:

"Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS"

Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

2.2. NÚMERO DE VAGAS: Consultar distribuição por Unidade conforme Anexo I.

2.3. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.3.1. Será admitida a inscrição nos termos da Lei Municipal de pessoa portadora de necessidades especiais, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 7.853/89 de 24 de outubro de 1989 e no Decreto Municipal

2.3.2. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as funções de ACS sejam compatíveis com a deficiência.

2.3.3. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal 5296 de 2/12/2004.

2.3.4. Em obediência ao disposto da Lei Municipal aos candidatos com deficiência classificados, será reservado um percentual de 5% (por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste processo seletivo.

2.3.5. As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação deste processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

2.3.6. Os candidatos com deficiência serão resguardados nas condições especiais previstas na lei Municipal. Participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, a todas as etapas, ao horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida aos demais candidatos.

2.3.7. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste item, não serão consideradas como tal.

2.3.8. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas deste Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PAIS para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências declaradas.

2.3.9. Será excluído da lista especial de pessoas com deficiência, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral. Será excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as atribuições do cargo de ACS.

3. DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

3.2. BENEFÍCIOS: Vale Alimentação e Vale Refeição.

3.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais a serem cumpridas nas Equipes da estratégia de Saúde da Família.

3.4. REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei nº 3.716, de 09/12/2005.

4. DA SELEÇÃO

O processo seletivo constará de 04 (quatro) etapas:

1ª ETAPA - Inscrição - caráter eliminatório;

2ª ETAPA - Prova Escrita - caráter classificatório e eliminatório;

3ª ETAPA - Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências - caráter classificatório e eliminatório;

4ª ETAPA - Exame médico - caráter eliminatório.

4.1. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO

4.1.1. As inscrições serão realizadas no dia 08 de Janeiro, no horário das 09h às 16h. Local: Unidade Básica de Saúde (Conforme Anexo I e respectiva área de abrangência).

4.1.2. A inscrição só poderá ser realizada pessoalmente pelo candidato mediante preenchimento do formulário de inscrição;

4.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

- Certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial, ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola (ORIGINAL);

- Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos (ORIGINAL);

- Comprovante de residência (luz, telefone, extrato bancário) (ORIGINAL);

4.1.4. São requisitos para a inscrição:

a) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição ou encerramento das inscrições;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

c) Estar quite com obrigações eleitorais;

d) Quando do sexo masculino, ter documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) Ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário;

f) Ter concluído a 8ª série do ensino fundamental;

g) Residir na área de abrangência que compreende os endereços indicados no Anexo I;

h) Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de local de vaga apontada na ficha de inscrição;

i) Para inscrever-se, o candidato deverá no período de divulgação e inscrição:

- Ler na íntegra o Edital;

- Preencher o Formulário de Inscrição nos locais indicados neste edital, optando por apenas um local de vaga corresponde ao Anexo I, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no Edital.

4.2. SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, que será informado no momento da inscrição, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.2.2. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.2.3. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

4.2.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.2.5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

4.2.6. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

4.2.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.2.8. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.2.9. A SPDM/PAIS recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

4.2.10. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

4.2.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

4.2.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.2.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2.14. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das provas.

4.2.15. Excetuada a situação prevista no item 4.2.12. deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.

4.2.16. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

4.2.17. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

4.2.18. Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.2.19. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, será contada como acerto a todos os candidatos.

4.2.20. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.

4.2.21. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.2.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

4.2.23. As Provas Objetivas terão duração de 01 hora e 30 minutos.

4.2.24. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 40 minutos do início da mesma.

4.2.25. A prova escrita será realizada em tempo máximo de 01h30min (uma hora e trinta minutos). Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório, consiste em 30 questões objetivas da área da Saúde, conforme conteúdo programático descrito do ANEXO II deste edital.

4.2.26. Serão classificados os candidatos que atingirem percentual igual ou superior a 50% na prova objetiva, sendo classificados e convocados para Terceira Etapa do Processo Seletivo - Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências - na proporção de 03 (três) candidatos para 01 (uma) vaga.

4.2.27. Os candidatos classificados que atingirem o percentual igual ou superior a 50% na prova objetiva, que não forem convocados na primeira lista, ficarão aguardando em lista de espera para participar da Terceira Etapa do Processo Seletivo mediante o surgimento de novas vagas, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

4.2.29. SALVO situações em que não haja candidatos com percentual igual ou superior a 50% e, visando atender a necessidade de serviço da Unidade Básica de Saúde, será considerado como nota de corte o percentual de 40% de acertos na prova objetiva, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

4.3 DATA E LOCAL DA PROVA:

A divulgação da data e local para a realização da prova estará disponível na Unidade de Saúde, no dia 10/01/2014, a partir das 16h.

4.4. TERCEIRA ETAPA - Avaliação de Competências e Habilidades Comportamentais

4.4.1. Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório e terá por objetivo avaliar habilidades, bem como competências comportamentais referentes à iniciativa, trabalho em equipe, organização, comunicação, conhecimento da função e flexibilidade necessárias para a atuação do Agente Comunitário de Saúde;

4.4.2. Não será permitida a participação em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;

4.4.3. O candidato que na avaliação da Terceira Etapa (4.4) não atender aos requisitos estabelecidos para a função citados no item 4.4.1 será eliminado do processo seletivo;

4.4.4. O candidato deverá apresentar no dia da Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências o seguinte documento: RG (original).

4.5. QUARTA ETAPA - CONFIRMAÇÃO DE ENDEREÇO

4.5.1. A Unidade de Saúde será responsável por confirmar através de visita domiciliar o endereço dos candidatos aprovados na terceira etapa do processo seletivo;

4.5.2. A não comprovação/confirmação de endereço do candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;

4.5.3. Caso o candidato aprovado na terceira etapa mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se a Comissão Examinadora do Processo Seletivo - Setor de Recrutamento e Seleção da SPDM/PAIS à Rua Leonardo Nunes, 52 - Vila Clementino São Paulo para solicitar sua exclusão do processo seletivo.

4.6. QUINTA ETAPA - EXAME MÉDICO

4.6.1. Após a aprovação na quarta etapa, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão;

4.6.2. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.

5. CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. O resultado final será obtido através da aprovação em todas as etapas do processo seletivo.

5.3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27);

b) Candidato que tiver mais Idade;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova escrita.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final do processo seletivo será publicado na Unidade Básica de Saúde Conforme área de abrangência, relacionadas no anexo I.

6.1. DO CADASTRO RESERVA

O cadastro reserva destina-se às futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

O cadastro reserva tem validade de 1 (um) ano.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação na função será efetuada se for atendida a seguinte condição: ter participado e sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (Inscrição, Prova Escrita, Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências; e Exame médico).

7.2. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Unidade de Saúde.

7.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

7.4. A convocação para contratação será realizada através de divulgação na Unidade Básica de Saúde.

7.4.1. O candidato que não comparecer na data estipulada na convocação para contratação estará eliminado do Processo Seletivo.

7.5. Os candidatos no ato da contratação conforme itens 4.1.4 deverão apresentar os seguintes requisitos:

- Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

- Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado deste Edital;

- Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso.

7.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para contratação:

- Carteira de Trabalho;

- 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

- Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais (Fórum), enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo.

7.7. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos de contratação (com frente e verso legíveis):

- RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) - (PIS - CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE 6.3.2- FGTS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);

- Certificado de Reservista;

- Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;

- Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos;

- 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);

- Carteira de Vacinação filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);

- Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos;

- Diploma ou Certificado de Escolaridade (Categorias técnicas apresentar também Diploma ou Certificado do curso);

- Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada.);

- 02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia);

- 02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);

- Se Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão, necessariamente;

- 6 Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e xérox dos documentos do mesmo.

7.8. Somente após a conferência de toda a documentação o candidato será submetido ao exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.

7.9. As decisões do SESMT da SPDM/PAIS de caráter eliminatório para efeito de contratação são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1. O Edital será disponibilizado na integra através do site www.spdmpais.org.br.

8.2 A confirmação da data e local de prova serão divulgadas na Unidade Básica de Saúde (Conforme anexo I e respectiva área de abrangência).

8.3. A confirmação da data e local da realização das demais etapas, como o resultado destas, será divulgada SOMENTE na Unidade Básica de Saúde (Conforme anexo I e respectiva área de abrangência).

8.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das divulgações e a identificação correta da data e local de realização das etapas do processo seletivo e o seu comparecimento nos horários determinados;

8.5. Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão da prova escrita;

8.6. A ausência do candidato em qualquer uma das etapas do processo seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;

8.7. O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;

8.8. Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a contratação) o mesmo deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento.

8.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9. CRONOGRAMA - RESUMO PARA ACOMPANHAMENTO DO CANDIDATO

DATA

EVENTO

03/01/2014 a 07/01/2014

Período de divulgação do Edital.

08/01/2014

Período de Inscrições (1ª. Etapa) - das 09h às 16h. Na Unidade Básica de Saúde e no endereço indicado conforme anexo I.

10/01/2014

Divulgação da data e local para realização da 2ª Etapa (Prova)

A definir

2ª. Etapa (Prova)

A definir

3ª. Etapa (Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências)

A definir (Será informado aos candidatos no dia da 3ª. Etapa)

Realização da 4ª etapa Publicação do Edital de Convocação para 5ª. Etapa Realização de Exame Médico.

*Verificar no Edital o item correspondente para obter informações mais completas.

São Paulo, 03 de Janeiro de 2014

ANEXO I

RELAÇÃO DE RUAS POR UNIDADES:

UBS BELENZINHO

Nº VAGAS

ÁREA 01 MICRO 04

ENDEREÇO: AV. CELSO GARCIA, 1749 -BELENZINHO

1

AVENIDA CELSO GARCIA, Nº 673, Nº 709 - 1365

RUA ALMIRANTE BARROSO Nº 520 ATÉ 994

RUA BEHRING - 272 -416 PAR, - 293 -347 ÍMPAR

RUA BELISÁRIO DE SOUZA - TODA RUA

RUA CACHOEIRA, INTEIRA

RUA DR. CARLOS GUIMARÃES Nº 247-250

RUA FERNÃO DE MAGALHÃES Nº 2-83

RUA GONÇALVES DIAS - TODA RUA

RUA ITAPIRAÇABA Nº 28-442 PAR, Nº 33 ATÉ 441 LADO ÍMPAR

RUA JOÃO BOEMER Nº 516 ATÉ 880

RUA JOAQUIM CARLOS,INTEIRA

RUA JOSÉ KAUER, Nº 18 - 209

RUA MAJOR MARCELINO Nº 24 ATÉ 450

RUA MARCOS ARRUDA 20 AO 198

RUA RIO BONITO Nº 20-199, Nº 285 ATÉ 695

RUA SANTA CLARA Nº 117-440

RUA SOUZA CALDAS Nº 26 ATÉ 440

 

UBS CHÁCARA CRUZEIRO DO SUL

Nº VAGAS

ÁREA 4113

ENDEREÇO: R. MERCEDES LOPES, 989

1

RUA SÃO FLORÊNCIO - DA AV. GOV. CARVALHO PINTO ATE Nº 1258

R. JENIPABA

R. ODETE

TRAV. HELENA

R DR. VIRGILIO MACHADO

R. DR. ANDRADE

R. PONU

VIA DE PEDESTRES

TRAV. MILTON SANCHEZ

R. PECHI

FAUSTINO PAGANINI - INICIO 190

MERCEDES LOPES 11 A 1026
R. ANTÔNIO PAGANINI
R. ROGÉRIO ARMELIN GUANAIS
R. CARLOS FREDERICO LEIS
R. FIRMIANO CARDOSO
R. JOAQUIM NUNES CABRAL
R. ENEIA DE BARROS - 164 A 1018
R. JAIME TAVEIRA
R. VICENTE DE SOUZA BARROS
R. CELESTINO GONÇALVES BUENO
R. LUCIO PAIM
R. AGUAPÉ
R. ANACLETO FERNANDES
R. JULIO MARCELINO DE FARIAS
R. ERNESTNA DEL BUONO

R. JOÃO CAPELLATTO

R. LIMITES DA NOITE

 

UBS JD DOS EUCALIPTOS

Nº VAGAS

ÁREA 4164 MICRO 23

ENDEREÇO: RUA POEMA DAS AMÉRICAS, 12 - JD DOS EUCALIPTOS

1

RUA FERDINANDO DE LUCIA(INTEIRA)

RUA TURVOLÂNDIA (INTEIRA,LADO ESQUERDO)

RUA JOÃO COOPERÁRIO (8 A 129)

RUA GREGÓRIO DOS ANJOS (32 A 67)

 

UBS JD IVÃ

Nº VAGAS

ÁREA 4001 MICRO 04

ENDEREÇO: RUA MIGUEL BASTOS SOARES, 365

1

ROMILDO FINOZZI(- 398 A 636 - 525 A 657), (TRAZER CARTÃO DA FAMÍLIA PARA CONFERENCIA)

ANTÔNIO FERRACIOLLI (NUMERAÇÃO IRREGULAR) TRAZER CARTÃO DA FAMÍLIA PARA CONFERENCIA)

 

UBS JD ROSINHA

Nº VAGAS

ÁREA 04 MICRO 04

ENDEREÇO: RUA DALVA DE OLIVEIRA, 82

1

RUA NARCISE CARBONEL DO Nº 501 A 724, 813B, 815, 815B

RUA POLICARPO CABALEIRO

 

UBS JD SAPOPEMBA

Nº VAGAS

ÁREA 05 MICRO 26

ENDEREÇO: AV. JOÃO LOPES DE LIMA1151

1 DETERMINADA

RUA JULIO CESAR AMIDANO

18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 32, 10, 9, 2, 111, 100, 06, 5, 4, 15, 3, 127, 1, 214, 101, 35, 82, 53, 35, 125, 33, 35, 46, 103, 47, 45, 53, 204, 48, 50, 51, 112, 51, 125, 112, 114, 118, 120, 113, 115, 103, 121, 119, 127, 122, 123, 127, 18, 34, 103, 19, 46, 115, 18, 19, 80, 20, 21, 23, 22, 24, 25,

RUA JOSE LAGRANGE

33, 31, 180, 33, 30,29, 28, 27, 26, 25, 188, 24, 23, 27, 22, 20, 19, 17, 21, 40, 18, 28, 18, 10, 17, 18, 16, 15, 14, 13, 28, 12, 14, 11, 140,33,166,112,52,09, 50, 110, 100, 45, 58, 46, 48, 56, 50, 49, 51, 63, 03, 57, 55, 58, 34,36,47,61,640,77,85,145,93,103,125,131,133,141,151,159,89,88,90,120.

RUA EUGENIO BOSSER

13, 14, 146, 27, 5, 15, 23, 33, 435, 7, 431, 43, 41, 18, 17, 16, 25, 15, 14, 26, 40, 13, 19, 60, 11, 12, 10, 09, 07, 50, 6, 08, 07, 09, 6, 36, 3, 34, 4, 21, 20, 3, 30, 2, 149, 44, 46, 48, 52, 54, 56, 22, 508, 60, 78, 80, 20, 27, 28, 200, 73, 76, 286, 282, 274, 31, 29, 147, 148, 152, 149, 150, 40, 274, 47, 53, 55,61, 62.

RUA CAMPO AZUL

242, 270, 294, 310, 312, 303, 305, 315, 342, 345, 343, 308, 134, 136, 350, 352, 152

SENADOR NILO COELHO

273, 91, 269, 265, 257, 255, 247, 245, 137, 133, 225, 25, 211, 91, 209, 82, 199, 195, 28, 29, 183, 30, 152, 32,145, 129, 113, 207, 107, 105, 57, 23, 183, 82, 601, 619, 613, 627, 631, 639, 645, 659, 661, 663, 769, 55, 683, 689, 769, 749, 755, 775, 771, 777, 779, 789, 791, 799, 801, 807, 815, 819, 823, 827, 108, 833, 839, 843, 904, 789, 15, 875, 876, 899, 880,, 876, 885, 911, 891, 15, 899, 907, 904,

RUA GABRIEL ROSALES

16, 19, 30, 17, 20, 21, 14, 22, 50, 23, 24, 12, 11, 26, 13, 27, 9, 28, 8,1, 29, 7, 6, 5, 40.

RUA FRANCISCO POLIZA

28, 27, 35, 38, 29, 46, 43, 50, 51, 54, 57, 62, 59, 64, 63, 70, 75, 74, 76, 31, 86, 85, 90, 93, 95, 101, 100, 405, 112, 113, 116, 121, 120, 126, 132, 46, 129, 140, 137, 144, 147, 159, 148, 149, 159, 158, 160, 168, 45.

RUA CABO JOSE VIEIRA DA SILVA

01, 25, 20, 15, 26, 27, 28, 29, 36, 39, 40, 45, 46, 50, 44, 55, 64, 60, 59, 76, 67, 71, 76, 75, 86, 106, 26, 90, 64, 26, 61, 100, 99, 106, 107, 110, 116,111, 115, 118, 120, 127, 126, 139

JOSE RELIM

30, 88, 13, 05, 07, 12, 03, 07, 11, 88, 14, 18, 15, 09, 16, 04, 26, 22, 20, 70, 10, 08, 06, 19, 04, 20.

RUA LEANDRO ALEM

10, 09, 04, 85, 80, 06, 34, 07, 29, 05, 50, 51, 32, 31, 85, 28, 30, 27, 29, 28, 26,

RUA LEOPOLDO FELIX

04, 31, 06, 45, 02, 65, 69, 158, 77, 91, 97, 103, 105, 10, 119, 125, 129, 137, 143, 151, 161, 165, 173, 14, 189, 193, 199, 209, 213, 219, 225, 420, 430, 245, 251, 271, 277, 281, 623, 19, 299, 303, 311, 33, 323, 329, 335, 339, 345, 351,359,367,373,379,385,180,395,170,499,140, 136, 135, 134, 128, 100, 210, 218, 220, 120, 118, 116, 114,, 112, 110, 767, 79, 166, 172, 174,248, 71, 263, 261, 304, 310,316, 322, 328, 330,231, 229, 346, 217, 211, 362, 370, 380, 382, 390, 392, 402, 169, 126, 128, 159, 120, 116, 211, 218, 218.

RUA IRENE LOPES HEREDIA

20, 23, 22, 43, 47, 53, 63, 29, 107, 52, 57, 65, 77, 91, 112, 33, 28, 32, 90, 54, 55, 100, 68, 62, 92, 108, 120, 12, 128, 176, 1A, 29, 100, 176, 270, 276, 300, 324, 326, 266, 344, 348, 352, 354, 371, 353,357, 363, 361

RUA GENARO GARCIA

10, 28, 30, 5, 66, 72, 76, 84, 90,84,122,118,122,124.

RUA GUILHERME DALILA

1 e 1A

RUA HENRIQUE MAZAUTTI
646, 643, 591, 587, 549, 541, 351, 295, 219, 289, 267, 236, 234, 219, 217, 632, 598, 592, 590, 562, 552, 534, 340, 292, 272, 246, 236, 234, 230. 602, 606,
Nº VAGASÁREA 06 MICRO 31
1RUA HENRY DUMONT
45
RUA HUGO DALBERG
100, 36, 33, 29, 23, 19, 13, 9,
RUA JOÃO GUILHERME DADI
10, 14, 20, 24, 30, 34, 36, 40, 37, 35, 33, 29, 23, 19, 13, 9,
RUA FRANCISCO USPER
9 e 591
RUA JOSE ANGEL LAMAS
10, 14, 20, 24, 30, 34, 36, 37, 38, 17, 18, 16, 35, 52, 53, 31, 33, 29, 23,19,13,9,7,
RUA DAS PANEIRAS
01, 02, 03, 04
RUA BOA FAMÍLIA
474, 472, 462, 450

 

UBS MOINHO VELHO

Nº VAGAS

ÁREA 04 MICRO 03

ENDEREÇO: PRAÇA DOMINGOS COELHO, 05

1

RUA JOSÉ PERES CAMPELO (COMUNIDADE INTEIRA)

RUA AGOSTINHO DE BARROS (LADO ÍMPAR - COMUNIDADE)

RUA PEDRO JABUR (LADO PAR)

 

UBS PASTORAL

Nº VAGAS

ÁREA 4223 MICRO 03

RUA BOLEADEIRAS, 127

1

RUA CARO SACAIBU: 229 ATÉ 518

RUA CUSTÓDIO MARTINS: 481B E 19

 

UBS PQ MARIA DOMITILA

Nº VAGAS

ÁREA 02 MICRO 04

ENDEREÇO: AV. DO ANASTÁCIO, 2421

1

R. PADRE ANÍBAL DIFRÂNCIA, 33-439 (OS DOIS LADOS)

AV. MUTINGA, 2657 - 3171 (LADO ÍMPAR)

AV. MUTINGA, 2877-3178 (LADO ÍMPAR)

R. ACUTIPURU, 38-92 (OS DOIS LADOS)
R. CHARLES ADAM, 8-21 (OS DOIS LADOS)
R. DES. CÂNDIDO DA CUNHA CINTRA, 22-349 (OS DOIS LADOS)
R. FERNANDES CORREA DIAS, 35-139 (LADO ÍMPAR)
R. FERNANDES CORREA DIAS, 54-152 (LADO PAR) E APENAS 19
R. FRANCISCO MORGANT POLICENO, 14-100 (OS DOIS LADOS)
R. GAL. LAURO CAVALCANTE DE FARIAS, 17-237 (OS DOIS LADOS)
R. GAL. LAURO CAVALCANTE DE FARIAS, 271-728 (OS DOIS LADOS)
R. GEORGE SAMUEL, 32-122 (OS DOIS LADOS)
R. ITAPEÇUMA, 17-33 (OS DOIS LADOS)
R. ITERERE, 39-84 (OS DOIS LADOS)
R. JABIBERI, 33-271 (OS DOIS LADOS)
R. JANNART MOUTINHO RIBEIRO, 39-730 (OS DOIS LADOS)
R. JORGE MOBST SOBRINHO, 17-150 (OS DOIS LADOS)
R. JOSÉ BALTORE, 29-121 (OS DOIS LADOS)
R. JOSÉ DE ALMEIDA CASTRO, 29-140 (OS DOIS LADOS)
R. JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA, 12-100 (OS DOIS LADOS)
R. JULIAN CALVO, 4-19 (OS DOIS LADOS)
R. MANOEL DE OLIVEIRA DE ANDRADE, 23-314 (OS DOIS LADOS)
R. MANOEL FERREIRA BARBOSA, 17-489 (OS DOIS LADOS)
R. PARTICULAR PASSAGEM 3, 23-145 (OS DOIS LADOS)
R. PROFº ANGELO MAZZA, 22-313 (OS DOIS LADOS)
R. RAMOM FALCÃO, 29-136 (OS DOIS LADOS)
Nº VAGASÁREA 04 MICRO 02
1R. SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 710- 2720 (OS DOIS LADOS)
R. WILLIS ROBERTO BANKS, 609-1233 (LADO ÍMPAR)
Nº VAGASÁREA 05 MICRO 04
1AV. MUTINGA, 1211-2133 (LADO ÍMPAR)
R. JOSÉ DA COSTA RAMOS, 6-244 (OS DOIS LADOS)
R. DR. NUNO DE ANDRADE, 10-190 (OS DOIS LADOS)
R. MANOEL MARTINS DA ROCHA, 300-673 (OS DOIS LADOS)

 

UBS PQ SÃO LUCAS

Nº VAGAS

ÁREA 03 MICRO 01

ENDEREÇO: RUA DR. NOGUEIRA DE NORONHA, 322

1

RUA LUIS PEREIRA DA SILVA Nº 14 Á 108

RUA FREITAS SALDANHA , Nº 19 Á 80
RUA GENERAL ROQUE SILVA PALMEIRO , Nº22 Á 372
RUA . DR. CAMILO HADDAD , Nº 101 Á 450
AVENIDA DO ORATÓRIO , Nº 3199 Á 3331 LADO IMPAR
RUA MATARACA , Nº 07 Á 32
RUA NITERÓI , Nº 07 Á 38
RUA LUIZ ROMANINI , Nº 01 Á 199
RUA MIQUEL DESIATO , Nº 12 Á 19
RUA AUGUSTO LOBO DE MOURA Nº 24 Á 354
RUA HORÁCIO DE ANDRADE Nº 02 Á 137
RUA JUFRÉ ROMEU Nº 22 Á 111
RUA IBIPORÃ Nº 30 Á 237
RUA ANTÔNIO IÇA Nº 12 Á 41
RUA BABI Nº 30 Á 39
RUA CARLOS CESAR Nº 195 Á 212
AVENIDA DO ORAT´RIO Nº 2919 Á 3191 LADO IMPAR
RUA DOS AIRES Nº 12 Á 215
RUA IRAJUBA Nº 15 Á 246
RUA SEBASTIÃO MENA Nº 30 Á 81

AVENIDA PROF. LUIZ INÁCIO DE ANHAIA MELO 6034 Á 6400 LADO PAR

RUA FRANCINOPOLIS Nº 29 Á 57
RUA ENGENHEIRO CALDAS Nº 30 Á 59
RUA BARLAVENTO Nº 25 Á 378
RUA CARLOS CESAR Nº 257 Á 375
TRAVESSA CAVALEIROS CONCORDIA Nº 11 Á 251
RUA LOTUS Nº 26 Á 328
RUA HIMALAIA Nº 26 Á 212
AVENIDA ORATÓRIO Nº 2796 Á 2875

 

UBS RECANTO DOS HUMILDES

Nº VAGAS

ÁREA 01 MICRO 01

ENDEREÇO: AV. PAVÃO, 36 A

1 DETERMINADA

RUA CANADÁ DO 01 AO 122

RUA PRINCIPAL

RUA DINAMARCA

 

UBS REUNIDAS II

Nº VAGAS

ÁREA 03 MICRO 12

ENDEREÇO: ESTRADA DA CASA GRANDE, 1258 - VILA UNIÃO

1 DETERMINADA

AVENIDA DO ORATÓRIO, 5660 BLOCOS 6, 8 E 10; 5695, 5710

AVENIDA DO ORATÓRIO, 5913 BLOCOS 1 E 2 ; 5803 BLOCOS 1 E 2; 5923

RUA JOSÉ DOMINGUES DE PONTES, 67 A 463

RUA MANUEL NUNES DE SIQUEIRA, 22 A 27

RUA JOÃO D'AMBRÓSIO, 38 A 56

 

UBS VILA CLARA

Nº VAGAS

ÁREA 04

ENDEREÇO: RUA ROLANDO CURTI, 701

1

RUA ESTRADA ANTIGA DO MAR: Nº 37, 39, 52, 79, 84, 85, 86, 89, 94, 97, 99, 100, 102,

105, 161, 167, 171, 172, 174, 176, 182, 182, 185, 186, 190, 193, 196, 212, 218,

223, 224, 225, 228, 229, 233, 234, 237, 238, 239, 243, 244, 247, 249, 250, 252,

253, 254, 257, 257, 259, 260, 263, 266, 267, 269, 270, 273, 277, 279, 280, 283,

185, 288, 289,293, 296, 297, 301, 304, 312, 320, 328, 330, 332, 341, 344 E 349.

TRAVESSA BARRA GAM: Nº 16, 22, 23, 28, 34, 42, 43, 55, 58, 61, 69, 76 E 77.

Rua Torroselas: 5, 6, 10, 17, 18, 20, 25, 26, 35, 36, 37, 38, 49, 52, 65, 76, 90, 96,

97, 104, 109, 116, 120, 128, 130, 132, 146, 151, 157, 161, 162, 169, 174, 177,

182, 183, 189, 191, 196, 197, 204, 207, 208, 214, 219, 222, 223, 228, 229, 239,

240, 244, 245, 250, 253, 259, 260, 264, 267, 274, 275, 281, 282, 288, 289, 292

293, 300, 303, 306, 311, 312, 320, 323, 324, 327, 330, 333, 335, 340 E 362.

Rua Das Vitáceas: 287, 294, 304, 312, 322, 324, 334, 358, 364, 409, 410, 30, 436,

444, 452, 454, 455, 461, 466, 467, 4701, 471, 476, 477, 481, 484, 490, 491, 495,

498, 501, 504, 512, 512, 520, 524, 525, 531, 534, 537, 538, 547, 548, 552, 554,

555, 562, 563, 573, 574, 580, 581, 582, 586, 587, 592, 595, 600, 601, 608, 609,

614, 617, 621, 624, 627,632, 636, 639, 644, 645, 651, 652, 659, 660, 665, 666,

675, 677, 679 E 681.

Rua Monte Real: 19, 21, 22, 24, 29, 34, 35, 39, 41, 44, 53 e 54.

Rua Jose Vilas Boas: 52, 53, 54, 55, 56, 57, 62, 65, 70, 73, 79, 80, 85, 88, 91, 94,

99, 100, 105, 106, 113, 114, 119, 120, 126, 127, 134, 135, 141, 142, 147, 152,

155, 164, 167, 167, 171, 174, 180, 186, 187, 193, 194, 199, 202, 207, 208, 216,

217, 221, 222, 230, 231, 236, 237, 241, 245, 246, 249, 251, 255, 259, 262, 267,

268, 268, 272, 278, 287 E 292.

RUA DAS VITÁCEAS: Nº 203, 206, 214, 215, 220, 223, 229, 234, 239, 242, 244, 245,

247, 254, 260, 261, 275, 283, 284, 297, 333, 337, 347, 363 E 383.

Rua Sardeira: Nº 27, 28, 39, 40, 41, 43, 45, 50, 51, 55, 78, 86, 89, 98, 103, 104,
111 , 117, 118, 141, 144, 149, 150, 154, 161, 162, 163, 168, 173, 176177, 183,
188 , 191, 192, 200, 204, 204, 208, 211, 216, 217, 220 E 227.
Rua Simão Rodrigues: Nº 283, 403, 413, 414, 424, 425, 429, 430, 435, 445, 47,
449 , 450, 456, 460, 474, 507, 515, 524, 530, 534 E 538.
Rua Vidual: Nº 12, 21, 72, 75, 79, 87, 89, 89, 91, 93, 95, 97, 99, 101, 102, 103,
109 , 111, 113, 123, 127, 129, 135, 141, 155, 165, 167, 169, 178, 184, 192, 198,

202 , 203, E 210.

Rua das Vitáceas: Nº 21, 45, 47, 69, 73, 80, 81, 84, 85, 86, 87, 88,90, 92, 94, 96,

97 , 98, 100, 101, 103, 107, 115, 117, 123, 131, 133, 149, 149, 150, 153, 157,

169 , 177, 179, 189, 190, 194, 195, 196, 198, 200, 202 E 204.

 

UBS VILA MAGGI

Nº VAGAS

ÁREA 3124 MICRO 22

ENDEREÇO: RUA CONDE DE MONTERONE, 40

1

AV. ELÍSIO TEIXEIRA LEITE: 2223, 2231, 2234, 3614, 3616, 3617, 3627(LADO IMPAR)

AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES: 9431, 9435, 9436, 9437, 9440, 9441, 9443, 9444, 9445, 9446, 9447, 9464, 9470, 9472, 9474, 9480, 9491, 9492(DOIS LADOS)

RUA LARANJEIRAS DO SUL: 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 26, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 43,44, 45, 46, 47, 49, 49A, 52, 56, 60, 68, 88, 90, 99, 106, 112, 116, 118, 119, 127, 128, 136, 140, 144, 146, 158, 178, 190, 190, 194, 218, 219, 350

RUA CABO JOÃO ASSUNÇÃO: TODOS OS NÚMEROS

RUA CAMPINORTE: TODOS OS NÚMEROS

RUA CURITIBANOS: TODOS OS NÚMEROS

RUA SALVO VELOSO: TODOS OS NÚMEROS

PRAÇA INÚBIA PAULISTA: TODOS OS NÚMEROS

RUA PORTUÁRIA: TODOS OS NÚMEROS

 

UBS VILA NOVA YORK

Nº VAGAS

ÁREA 4012 MICRO 05

ENDEREÇO: RUA DR. EDGARD MAGALHÃES
NORONHA, 200

1

RUA PEDRO RABELO

RUA COSTA DE LAVOS

RUA COVILHA

RUA BALTICO

 

UBS VILA SANTA CATARINA

Nº VAGAS

ÁREA 4304 MICRO 06

ENDEREÇO: RUA BELMIRO ZANETTI ESTEVES, 181

1

RUA ALUNAGEM: 100 (2 CASAS) , 104 (4 CASAS), 22, 60 (2 CASAS) 52, 39 (2 CASAS) , 15, 23, 09, 28 (2 CASAS), 34, 32, 40 (2 CASAS) , 29, 33 (2 CASAS), 90, 53 (2 CASAS) 47

RUA GUSTAVO DA SILVEIRA : 19, 19 B, 17, 1461, 1547, 1464, 1545, 1545B, 1543, 1543B,1523, 1523 B, 1536, 1499, 1567, 1565, 1530, 1489

VIELA MONTE NEGRO (DR. RUI DE AZEVEDO SODRÉ) : 220, CASAS : 40, 26, 25, 52, 30, 33, 54, 52B, 62, 28, 29,32,027 31, 50
VIELA DO SOSSEGO (DR. RUI DE AZEVEDO SODRÉ) :216,17,31,40,30
RUA DR. RUI DE AZEVEDO SODRÉ : 24 (2 CASAS), 104 (2 CASAS). 50 (3 CASAS), 90 (2 CASAS), 58 (2 CASAS), 18 (3 CASAS), 74, 106, 80, 68 (3 CASAS), 94, 107, 307, 287, 259, 259 B, 291, 291 B, 220, 251, 216, 05, 225, 23, 135, 258, 265, 281, 314, 305, 181, 181 B, 182, 199 (7 CASAS)
VIELA SANTA ROSA (DR. RUI DE AZEVEDO SODRÉ) : 564 : CASAS : 10, 02, 03,33,35,27,28, 05, 04, 05B, 21A, 21B, 21 C, 35, 08, 13, 14A, 14B, 18, 25, 33A, 33 (4 CASAS) 35 B, 07,01,17, 17B, 16

RUA VITOR SILVA: 70 (2 CASAS), 76 (2 CASAS), 91 (6 CASAS), 85, 38 (1 CASA), 35, 111, (2 CASAS), 121 (3 CASAS), 71, 65, 135, 64, 141 (2 CASAS), 117, 127, 86, 14, 120, 116, 140,150, 150 B, 150 C, 154, 158, 170, 102, 17, 130,134,106, 166

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

2. Matemática: Números interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção.

Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

3. Conhecimentos Específicos: Princípios e diretrizes do sistema Único de Saúde - SUS.

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Setor de Gestão de Pessoas
Área de Recrutamento e Seleção
SPDM/ PAIS